TUI | Empresa de construção perde concessão de terreno por falta de aproveitamento

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] Tak Heng Sing perdeu a derradeira batalha na justiça: o TUI negou provimento ao recurso interposto pela empresa de construção que, em Março de 2015, viu o Chefe do Executivo declarar a caducidade do contrato de concessão de arrendamento de um terreno por falta de aproveitamento dentro do prazo estipulado contratualmente. O acórdão foi tornado público ontem.

O terreno, com uma área de 2196 metros quadrados, no Pac On, foi concedido em 1998 por arrendamento com dispensa de concurso público. O imóvel deveria ter sido aproveitado no prazo de dois anos para a construção de um edifício para a instalação de unidades industriais e armazéns, afectos a uso próprio.

A Tak Heng Sing recorreu para o TUI após a decisão desfavorável, há um ano, proferida pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI). Segundo o TUI, a empresa alegou nomeadamente que ao contrato era aplicável a Lei de Terras antiga – e não a nova, como entendeu o TSI – pelo que primeiro ser-lhe-ia aplicada multa e nunca, desde logo, a caducidade da concessão.

O TUI manteve a decisão do TSI, indicando que, ao que não esteja regulado no contrato de concessão aplica-se, supletivamente, a nova lei, a qual determina que as concessões provisórias caducam quando se verifique a não conclusão do aproveitamento do terreno nos prazos e termos contratuais, independentemente de ter sido aplicada, ou não, a multa.

A empresa considerou ainda que o TSI errou ao não considerar o atraso no aproveitamento do terreno como situação de força maior, por virtude da recessão global económica, da eclosão da SARS, da crise financeira asiática, das alterações ao ambiente económico e social de Macau, do êxodo da indústria local para a China e outros países vizinhos e da falta de mão-de-obra resultante da abertura do sector do jogo.

Entendimento diferente teve o TUI que indicou que o TSI julgou bem ao não reconhecer ter havido uma situação de força maior impeditiva do aproveitamento do terreno. Entre os argumentos, o colectivo apontou, nomeadamente, que a crise financeira asiática teve impacto na área do imobiliário, pelo que não se vislumbra nenhuma relação de causa e efeito, e que a SARS eclodiu em Hong Kong em Novembro de 2002, ou seja, quando o terreno deveria estar já aproveitado.

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