TUI | Dados falsos para concorrer a habitação social é crime

O Tribunal de Última Instância (TUI) entendeu que prestar falsas declarações nos boletins de candidatura a habitação social constitui um crime de falsificação de documentos.

A decisão consta num acórdão de jurisprudência tornado ontem público e que surge depois de diferentes leituras da lei entre o Tribunal de Segunda Instância (TSI) e o Ministério Público (MP), relativamente a um caso de 2021 em que um residente que prestou falsas declarações foi absolvido da prática de qualquer crime pelo Tribunal Judicial de Base (TJB).

Coube ao MP interpor recurso para o TUI da decisão do TSI, alegando que as decisões “estavam em oposição relativamente à mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação”. O TSI havia considerado que o boletim de candidatura à habitação social não é “um documento no sentido jurídico penalmente relevante” no âmbito do Código Penal em vigor, pelo que “a falsidade dessa declaração não preenche aquele tipo legal de crime de falsificação de documento”. Assim, o TSI decidiu manter a decisão do TJB. Já o TUI, decidiu no sentido oposto e considerou a prestação de falsas declarações como crime.

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