Terrenos | Declarada nula revisão do contrato de concessão dos lotes em frente ao aeroporto

[dropcap style =’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou provimento ao recurso contencioso interposto pela Sociedade Moon Ocean que pretendia a anulação do despacho do Chefe do Executivo de Abril de 2013, que declarou a nulidade de outro despacho, publicado dois anos antes. O citado despacho autorizava o pedido de revisão da concessão dos cinco lotes, reversão de nove parcelas e concessão de outras oito para anexação e aproveitamento conjunto.

A Moon Ocean alegou que o Chefe do Executivo ao declarar a nulidade do contrato de concessão dos lotes em causa usurpou o poder do tribunal, argumento que não colheu junto do TSI, segundo uma síntese do acórdão divulgado ontem. A concessionária dos cinco lotes localizados em frente ao aeroporto, para onde estava projectado o empreendimento de luxo La Scala, envolvido no escândalo de corrupção do antigo Secretário para as Obras Públicas e Transportes Ao Man Long, referiu ainda que o despacho contestado ofendeu o conteúdo essencial do seu direito de propriedade. Uma tese que o TSI não acolheu, apontando que a concessão do terreno por arrendamento apenas lhe confere o direito de aproveitamento.

Por outro lado, o TSI considerou que o procedimento administrativo de transmissão dos direitos resultantes da concessão enfermou do vício de nulidade pela intervenção criminosa do então Secretário e que, portanto, a Administração tinha o dever de declarar a nulidade do despacho proferido em Março de 2011. O TSI entendeu ainda que não se verificou o desrespeito dos limites do caso julgado, dado que a Moon Ocean, apesar de não ser parte dos factos constantes do acórdão que condenou Ao Man Long, teve oportunidade de impugnação no respectivo procedimento administrativo. O TSI negou provimento ao recurso contencioso, mas mantém-se o acto administrativo recorrido.

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