Terrenos | Declarada nula revisão do contrato de concessão dos lotes em frente ao aeroporto

[dropcap style =’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou provimento ao recurso contencioso interposto pela Sociedade Moon Ocean que pretendia a anulação do despacho do Chefe do Executivo de Abril de 2013, que declarou a nulidade de outro despacho, publicado dois anos antes. O citado despacho autorizava o pedido de revisão da concessão dos cinco lotes, reversão de nove parcelas e concessão de outras oito para anexação e aproveitamento conjunto.

A Moon Ocean alegou que o Chefe do Executivo ao declarar a nulidade do contrato de concessão dos lotes em causa usurpou o poder do tribunal, argumento que não colheu junto do TSI, segundo uma síntese do acórdão divulgado ontem. A concessionária dos cinco lotes localizados em frente ao aeroporto, para onde estava projectado o empreendimento de luxo La Scala, envolvido no escândalo de corrupção do antigo Secretário para as Obras Públicas e Transportes Ao Man Long, referiu ainda que o despacho contestado ofendeu o conteúdo essencial do seu direito de propriedade. Uma tese que o TSI não acolheu, apontando que a concessão do terreno por arrendamento apenas lhe confere o direito de aproveitamento.

Por outro lado, o TSI considerou que o procedimento administrativo de transmissão dos direitos resultantes da concessão enfermou do vício de nulidade pela intervenção criminosa do então Secretário e que, portanto, a Administração tinha o dever de declarar a nulidade do despacho proferido em Março de 2011. O TSI entendeu ainda que não se verificou o desrespeito dos limites do caso julgado, dado que a Moon Ocean, apesar de não ser parte dos factos constantes do acórdão que condenou Ao Man Long, teve oportunidade de impugnação no respectivo procedimento administrativo. O TSI negou provimento ao recurso contencioso, mas mantém-se o acto administrativo recorrido.

18 Abr 2018

Segunda Instância dá razão à Moon Ocean

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão à Moon Ocean numa questão de competência de tribunais para julgar o conflito que a opõe às empresas concessionárias dos terrenos para onde estava projectado o empreendimento La Scala. Um magistrado judicial do Tribunal Judicial de Base (TJB) tinha entendido que a questão em causa deveria ser avaliada pelo Tribunal Administrativo, mas o TSI teve um entendimento diferente.

Em causa estão os terrenos em frente ao Aeroporto Internacional de Macau, parcelas que foram retiradas à Moon Ocean na sequência do julgamento do antigo secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long. Os empresários de Hong Kong a quem tinham sido concessionadas as parcelas foram ambos condenados por corrupção, por terem subornado o antigo governante.

Em Agosto de 2012, o Chefe do Executivo declarou a nulidade do processo de transmissão da concessão por arrendamento dos cinco terrenos em questão. Inconformada, a Moon Ocean intentou uma acção contra as concessionárias dos lotes: a RAEM e quatro empresas constituídas pelo ex-Governo de Macau. Pretendia das cinco rés a restituição do valor pago pela transmissão dos direitos resultantes da concessão, bem como a indemnização pelas benfeitorias realizadas no terreno.

No ano passado, um juiz do 1º Juízo Cível do TJB entendeu que o contrato de concessão por arrendamento de terrenos urbanos do domínio privado da RAEM é um contrato administrativo, pelo que o tribunal competente seria o Administrativo e não o Judicial de Base. Declarou a incompetência do Tribunal Judicial de Base para julgar a acção e ordenou a remessa dos autos para o TA.

A Moon Ocean recorreu para o TSI, que considerou que, no caso em apreço, a empresa não está a pedir a restituição do prémio da concessão pago à RAEM, mas sim os preços pagos às rés para a transmissão dos direitos resultantes da concessão. A Segunda Instância entende que, neste processo, a RAEM é ex-sócia duma sociedade transmitente, “sem se dotar de qualquer jus imperii, agindo portanto como um contraente privado”. Assim sendo, o 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base é competente para julgar a acção.

14 Jun 2017

La Scala | Recurso de Joseph Lau negado pelo TUI

[dropcap style=’circle’]J[/dropcap]oseph Lau perdeu um recurso no Tribunal de Última Instância (TUI), que não deu razão ao empresário de Hong Kong condenado por corrupção quando este pediu a fixação de jurisprudência sobre o seu caso. Lau defendia que a decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que o condenou era oposta a uma decisão relativa à mesma questão de Direito do mesmo tribunal, mas proferida em 2009.
O empresário, recorde-se, está ligado ao chamado Caso La Scala e foi condenado a cinco e três meses por um crime de corrupção activa e um de branqueamento de capitais. Joseph Lau considerou, contudo, que para que fosse condenado por branqueamento teria de ter existido um crime de corrupção passiva praticado por Ao Man Long, ex-Secretário para os Transportes e Obras Públicas condenado a 29 anos e meio de cadeia, e não deveria ter sido considerado, segundo o recorrente, o crime de corrupção activa praticado por ele próprio.
“[No acórdão que serve de base ao recurso] entendeu-se que, para efeitos de imputação do crime de branqueamento de capitais a uma arguida, o crime precedente não pode ser o crime de corrupção passiva para acto ilícito praticado pelo funcionário, devendo antes ser o crime de corrupção activa para acto ilícito praticado por outro arguido”, pode ler-se no acórdão ontem tornado público e que se refere a um julgamento que também envolve Ao Man Long.

Perspectivas

O Colectivo do TUI não concorda. Para os juízes, Jospeh Lau foi não só condenado pelo crime de branqueamento de capitais porque cometeu corrupção activa, mas também porque “prestou colaboração na dissimulação da origem das vantagens pagas ao arguido Ao Man Long, efectuando o pagamento, em forma sinuosa, dos subornos”.
Já na outra decisão utilizada como fundamento para o recurso do empresário, a arguida foi absolvida do crime de branqueamento de capitais pois ficou provado “apenas que ela colaborou com [um] arguido que era corruptor activo na dissimulação das vantagens por este prometidas pagar a Ao Man Long”. O TUI defende que os factos “fundamentais sobre os quais assentam as decisões em causa são distintos” e até que não se encontram decisões opostas: “O TSI considerou que, para efeitos de imputação do crime de branqueamento de capitais, o crime precedente não pode ser o crime de corrupção activa. [O recurso] afirma que o crime de branqueamento de capitais tem como crime precedente a corrupção passiva para acto ilícito cometido pelo corrupto passivo, pelo que não se encontra, de modo algum, em oposição com [a decisão] que negou a punibilidade do crime de branqueamento de capitais porque o crime precedente não pode ser o crime de corrupção activa”. Ao Man Long foi condenado por corrupção passiva e, para o tribunal, “não se vislumbra nenhuma oposição, muito menos expressa” entre as duas decisões, pelo que decidiu negar o recurso a Joseph Lau.

26 Jan 2016