SociedadeTSI | Condenado por vender marcas contrafeitas Andreia Sofia Silva - 21 Jan 2025 Um homem foi condenado a uma pena de oito meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos, devido à venda de artigos contrafeitos em Macau, em violação do “Regime Jurídico de Propriedade Intelectual”. O condenado recorreu para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), que manteve a pena decidida na Primeira Instância. O caso remonta a Dezembro de 2021, quando o homem encomendou a dois indivíduos, através do “WeChat”, roupas de marcas como “Adidas”, Chanel”, “Nike”, “LouisVuitton” e “MLB”, “a preços que variavam entre dezenas e centenas de renminbi por peça, e as pôs à venda em duas lojas que abriu na Rua de Pedro Nolasco da Silva e na Avenida de Almeida Ribeiro”. Segundo o acórdão do TSI, o homem “sabia bem que os referidos vestuários eram produtos de marcas contrafeitas, por serem baixos os preços de compra e a qualidade”. A ilegalidade foi descoberta a 28 de Fevereiro de 2022, após uma inspecção à loja na Rua de Pedro Nolasco da Silva. Além da pena de prisão suspensa, o homem foi condenado a pagar 5 mil patacas de contribuição a favor da RAEM, no prazo de 3 meses contados a partir da sentença transitar em julgado.