TSI | Agressores de caixa em liberdade após pena atenuada

Os indivíduos condenados pelas agressões a uma funcionária de supermercado viram as suas sentenças reduzidas para menos de metade pelo Tribunal de Segunda Instância e foram libertados. O caso, que aconteceu em Outubro de 2021, foi espoletado pela recusa em mostrar códigos de saúde e usar máscaras

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) reduziu as penas de prisão de dois indivíduos condenados por agrediram uma funcionária de supermercado de três anos e três anos e três meses, para um ano e dois meses de prisão, decisão que acabaria por determinar a libertação dos indivíduos.

Apesar de o gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância ter emitido na sexta-feira um comunicado sobre a decisão judicial, o acórdão do TSI é de 15 de Dezembro de 2022.

O caso remonta a 10 de Outubro de 2021, quando dois indivíduos agrediram uma funcionária do supermercado Tai Fung, da Estrada dos Cavaleiros, depois de terem sido interpelados para apresentarem o código de saúde e usarem máscara, ao abrigo das medidas de prevenção à pandemia. O vídeo das agressões foi partilhado nas redes sociais, tornou-se viral, e foi amplamente noticiado nos órgãos de comunicação social do território, inclusivamente endereçado nas conferências de imprensa de actualização do combate à pandemia.

Depois de os pedidos feitos pela funcionária, os dois indivíduos mostraram desagrado, e um deles agarrou o telemóvel da vítima. A funcionária recuperou o equipamento e usou-o para bater num dos clientes. Os dois homens responderam agredindo a funcionária com socos e arremessando uma cadeira de metal contra a mulher. As agressões continuaram no exterior do estabelecimento, onde agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública acabaram por deter os indivíduos.

Idade da razão

O TSI valorou o facto de os dois homens terem agredido a funcionária do supermercado, “depois do ataque feito pela mesma”, concluindo que “existe certa ‘razoabilidade’ entre a conduta e o motivo” dos agressores, “razoabilidade essa não significa que a conduta deles seja lícita ou incensurável”.

Assim sendo, o TSI deu razão em parte aos argumentos apresentados pelos condenados no recurso, passando os crimes de que foram condenados na primeira instância de ofensa qualificada à integridade física a passar para ofensa simples à integridade física.

Além disso, o TSI vincou que, “à altura, todas as pessoas da sociedade estavam a prevenir-se conjuntamente contra a pandemia e o Governo exigia que todas as pessoas usassem máscaras e exibissem os “Códigos de Saúde”, sendo este um assunto sério”.

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