TUI | Mais de dois milhões ganhos no jogo revertem para a RAEM

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) manteve uma decisão das instâncias anteriores de reverter 2,806 milhões de dólares de Hong Kong a favor da RAEM por se entender que o dinheiro foi benefício resultante de um empréstimo ilegal.

A informação foi avançada num comunicado do gabinete do presidente do TUI. O montante foi apreendido no caso de uma pessoa a quem foi facultado dinheiro para jogar. O apostador ganhou fichas no valor de 4,806 milhões de dólares de Hong Kong e posteriormente pediu apoio à polícia quando lhe foi exigido que pagasse metade da quantia que ganhara.

Quatro indivíduos foram constituídos arguidos, acusados da prática de um crime de usura para jogo, mas apenas um condenado a pena de nove meses de prisão, suspensa na sua execução por dois anos. Os restantes foram absolvidos.

26 Jun 2020

TUI | Alerta para necessidade de usar meios de defesa a tempo

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) alertou para as consequências que resultam da “negligência ou inépcia das partes”, quando não fazem uso atempado dos mecanismos legais de que dispõem.

Em causa está uma acção interposta no Tribunal Judicial de Base, em que um pedido de pagamento de 16,74 milhões de patacas foi indeferido por prescrição do direito reclamado. O agente da acção recorreu para a Segunda Instância (TSI), que manteve o resultado, e de seguida para a Última Instância, explica um comunicado do gabinete do TUI.

O colectivo do TUI entendeu que a liberdade de alegar e dar início a um processo implica também comportamentos necessários ao exercício de um direito, descritos como “ónus processuais”. “As partes têm de deduzir e fazer valer os meios de ataque e de defesa que lhes correspondam, suportando uma decisão adversa, caso omitam algum”, indica a nota. E deu a entender que não pode ser o juiz a remediar o prejuízo que resulte da negligência das partes envolvidas.

O TUI deixou outra mensagem: o recurso serve para uma decisão ser novamente ponderada, não um mecanismo para apresentar “questões novas” que não tivessem sido submetidas à apreciação da instância anterior. Assim, o TUI manteve a decisão do TSI, por entender que o recorrente não explicou as causas que podiam ser impeditivas da prescrição.

23 Jun 2020

Vigília | Recurso entra no TUI, que tem até terça-feira para decidir

A União para o Desenvolvimento da Democracia apresentou ontem recurso contra a decisão de recusa da vigília para assinalar o massacre na Praça de Tiananmen. A polícia usou a lei contra a transmissão de doenças contagiosas para impedir o evento, enquanto os organizadores reiteraram a disponibilidade para encontrar uma forma para realizar a vigília em segurança

 

[dropcap]A[/dropcap] União para o Desenvolvimento da Democracia (UDD) apresentou ontem recurso ao Tribunal de Última Instância (TUI) a contestar a decisão, assinado por Au Kam San. O documento indica que a justificação apresentada pelas autoridades para não autorizar a vigília que assinala o dia do massacre de Tiananmen, de 4 de Junho, foi que o evento viola a Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis.

Em causa está o dever de colaboração, previsto na lei, que “na prossecução dos fins de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, as pessoas e as entidades públicas ou privadas têm o dever de, nos termos legais, colaborar com as entidades competentes bem como cumprir as ordens e orientações por elas emitidas”.

No recurso, a UDD explica que entregou um aviso prévio, mas que nessa fase não houve reunião entre as partes antes da decisão de recusa de autorização. E entende que o despacho das autoridades se foca na gravidade da pandemia e na ameaça para Macau, sem indicar de forma concreta como é que a vigília viola a lei. Para além disso, frisa que não vai contra a lei que regula o direito de reunião e de manifestação em lugares públicos.

A organização reitera no documento entregue ao TUI ter flexibilidade para adoptar medidas como distância social e a transmissão do evento ao vivo na internet para algumas pessoas poderem participar por essa via, reduzindo a concentração de residentes. Além disso, indicou disponibilidade para “cooperar com a entidade competente, obedecendo às ordens e orientações dela para que a reunião possa realizar-se com sucesso”.

Assim, Au Kam San considerou “inaceitável” a justificação do CPSP de violação da lei quando não consultou ou comunicou com a organização.

Comparação de riscos

Os organizadores observam que se registam casos novos em Macau há mais de 40 dias e que são visíveis grupos de pessoas noutras circunstâncias: “com o lançamento do cartão de consumo do Governo o mercado de Macau está próspero, há multidões nos restaurantes, supermercados e lojas da venda a retalho”.

No recurso para o TUI, também se explica que participam na vigília ao ar livre duas a três centenas de pessoas, pelo que “deve ser mais segura do que as escolas que já regressaram às aulas, restaurantes ou supermercados”.

No âmbito do ensino, a UDD defende que tendo em conta os riscos envolvidos, a decisão do Governo para o regresso às aulas do secundário – e em breve do primário – revela confiança quanto ao controlo da epidemia.

“É conhecido que o efeito de concentração é maior nas escolas. Dezenas de milhares de alunos vêm de diferentes famílias. Se a pandemia se espalhar através deste meio, a consequência é muito séria”, indica o documento.

Recorde-se que anteriormente foi retirada autorização pela habitual exposição de fotografias sobre Tiananmen, pelo Instituto para os Assuntos Municipais.

22 Mai 2020

Justiça | TUI mantém demissão de guarda que aceitou dinheiro

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) não deu razão ao recurso apresentado por um antigo agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), mantendo a sua pena de demissão. O caso remonta a 2016, quando o polícia interveio num conflito e, a pretexto da resolução pacífica do problema entre as duas pessoas envolvidas, aceitou do credor uma ficha de 10.000 dólares de Hong Kong, descreve o comunicado do gabinete do presidente do TUI.

No dia seguinte, trocou a ficha pelo seu valor em numerário e perdeu todo o montante a jogar no casino.
Não incluiu a situação no relatório de serviço e só confessou quando foi apresentada uma denúncia sobre o caso junto de outro agente. Agora, mantém-se a decisão tomada pelo secretário para a Segurança em Março de 2017 de demitir o agente, que apresentou recurso para o Tribunal de Segunda Instância e posteriormente para o TUI.

O recorrente defendeu que nem o valor envolvido nem o prejuízo patrimonial causado à parte era elevado, para além de ter tido bom comportamento no passado. Mas o TUI considerou que estava em causa “a gravidade dos factos ilícitos praticados pelo recorrente que, enquanto agente policial com dever de resolver conflitos e problemas entre os cidadãos, decidiu aceitar uma vantagem patrimonial de outrem”.

12 Mai 2020

Empresa obrigada a pagar multa por atraso na conclusão de uma obra pública

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso que o opõe a uma empresa à qual tinha sido adjudicada a obra de remodelação de um edifício público. O caso remonta a 2010, quando Chefe do Executivo de então, Chui Sai On, proferiu um despacho que obriga a referida empresa a pagar uma multa diária no valor de 30 mil patacas desde o dia 6 de Março de 2009 até à data da conclusão da obra.

Antes de recorrer aos tribunais, a empresa apresentou uma reclamação que foi rejeitada por Chui Sai On a 29 de Março do mesmo ano. Em Outubro de 2010, a empresa recorreu ao Tribunal Administrativo (TA) para tentar anular o despacho do Chefe do Executivo. O Governo recorreu para o TUI, que entendeu que o TA “não tinha competência para conhecer do do pedido de anulação do referido acto administrativo e que a competência cabia ao Tribunal de Segunda Instância (TSI)”.

A 24 de Maio de 2018, o TSI rejeitou o recurso apresentado pela empresa, que decidiu recorrer para o TUI. O acórdão do TUI vem agora determinar que a empresa “não respeitou os prazos legalmente previstos para cada meio processual” que, pela lei, é de 30 dias. A empresa foi notificada da rejeição da sua reclamação a 9 de Abril de 2010, mas só a 4 de Outubro do mesmo ano recorreu ao TA, “tendo, já há muito, decorrido o prazo legal de 30 dias”. Por esse motivo, o TUI entende que “deve rejeitar-se o recursos contencioso”.

6 Mai 2020

TUI | Professor acariciava alunas e mandou filipinos irem comer bananas

[dropcap]U[/dropcap]m professor de educação física que acariciava alunas e que mandou estudantes filipinos regressarem ao país para comerem bananas perdeu o processo em que pretendia evitar ser suspenso. A decisão do Tribunal de Última Instância (TUI) foi tomada em Novembro do ano passado e divulgada ontem pelo portal dos tribunais.

Os factos imputados ao professor de educação física, que ensinava alunos do 3.º ao 6.º ano, remontam aos anos entre 2012 e 2015. Nessa altura, além de utilizar insultos como “lixo”, “estúpido”, “batata-doce” ou “atrasado mental” para os alunos que não cumpriam os objectivos pretendidos, o docente chegou mesmo a dizer aos estudantes das Filipinas que voltassem ao país de origem “para comer bananas”.

Além disso, utilizava a barba para arranhar as mãos dos alunos e soprava beijos às raparigas. No processo instaurado, consta ainda que durante os exercícios físicos “acariciava os alunos femininos do pescoço aos ombros ou até à parte entre a cintura e as ancas”.

A conduta do docente levou a que fosse alvo de uma participação junto da direcção da escola, que resultou num processo interno e na respectiva suspensão de 240 dias. Segundo a decisão, o professor de educação física violou os deveres de “zelo” e “correcção” a que os funcionários públicos estão obrigados pelo que a pena aplicada poderia ter sido a demissão.

No entanto, a direcção da escola, numa decisão que contou com o apoio da Direcção de Serviços de Educação e Juventude e do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da altura, Alexis Tam, aplicou a pena de suspensão. Como atenuantes da conduta do professor foi tido em conta que em 10 anos tinha sido sempre avaliado com “bom”, a confissão dos factos praticados, o facto de ter sido distinguido com o “prémio de espírito docente profissional” no ano lectivo de 2008/2009 e de ser considerado na instituição que conseguia efectivamente melhorar o aproveitamento académico dos alunos.

Na barra

Apesar de a pena não ser a máxima, o docente acabou por recorrer aos tribunais. Na primeira instância, que neste caso foi o Tribunal de Segunda Instância, foi considerado que a penalização tinha sido justa. Esta decisão acabou por ser validada agora pelo TUI.

O professor argumentava que a primeira decisão dos tribunais tinha por base factos que não constavam na decisão inicial da escola, que a substanciação das provas era insuficiente e que não tinha havido uma audiência consigo antes da suspensão. Contudo, o TUI acabou por manter a decisão de suspensão por 240 dias e recusar os argumentos apresentados.

23 Abr 2020

Bombeiros | TUI dá razão ao Governo em caso de aposentação compulsiva 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso de reforma compulsiva aplicada a uma bombeira que foi condenada a pena suspensa por vender medicamentos fora de prazo a quatro farmácias do território, juntamente com um familiar.

De acordo com o acórdão ontem divulgado, o TUI não entendeu que “a aplicação da pena de aposentação compulsiva fosse excessiva e, por conseguinte, desproporcionada”. Como argumento, o colectivo de juízes entendeu que, por se tratar de uma funcionária do Corpo de Bombeiros (CB), a recorrente deveria ter tido outro tipo de comportamento.

Esta “foi punida com pena de aposentação compulsiva pela prática de um crime de fraude mercantil; a par disso, tal crime foi praticado fora do exercício das funções”, lembrou o TUI, que explicou ainda que “havia alguma ligação negativa entre a missão dos bombeiros e a actividade privada a que se dedicava A e que deu origem à sua condenação judicial; ademais, os factos tinham bastante gravidade”.

Uma vez que o CB tem como missão “proteger e defender os cidadãos e prestar serviços de emergência médica a doentes e sinistrados”, a recorrente “em vez de proteger os doentes, andava a vender-lhes medicamentos expirados e, portanto, potencialmente danificados”, concluiu o TUI.

16 Abr 2020

TUI levanta dúvidas quanto à cobrança de imposto na cedência de espaço em imóveis

[dropcap]U[/dropcap]m acordão do TUI coloca os contratos de cedência de espaço em imóveis numa “zona cinzenta” da proposta de lei sobre o regulamento do Imposto de Selo. Perante o cenário, os deputados da 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) estão preocupados com a forma como será concretizada, na prática, a cobrança do imposto de selo.

Em causa está, não só facto de nos últimos anos terem sido registados muitos casos resolvidos em tribunal, mas também um acórdão proferido pelo Tribunal de Última Instância (TUI) que considera a cedência do uso do espaço em imóvel como um contrato atípico, não se enquadrando nem no modelo de contrato de arrendamento, nem no modelo de contrato misto.

Segundo referiu, na sexta-feira, o presidente da comissão de acompanhamento, Vong Hin Fai, o facto de não existir ainda uma definição jurídica para os contratos de cedência de uso de espaço em imóvel, pode abrir possibilidades de contornar a lei.

“Temos de saber como é que no futuro o Governo pode efectivamente conseguir arrecadar este imposto porque não temos ainda uma definição clara dos contratos de cedência de uso de espaço em imóvel. Não há uma definição jurídica”, apontou Vong Hin Fai. Se alguém alterar a designação do contrato pode porventura contornar a lei e não estar sujeito ao imposto”, acrescentou.

Perante a preocupação da comissão, explicou Vong Hin Fai, o Governo explicou que “de acordo com a proposta de lei, a cedência do uso de espaço de imóvel tem como requisitos que caracterizam esses contratos, a retribuição fixa ou variável paga pelo cessionário, pela cedência do uso de espaço no prazo do contrato”.

Por explicar

Após a reunião de acompanhamento Vong Hin Fai revelou ainda que o Governo não conseguiu dar uma resposta concreta acerca das disposições legais que enquadram a fiscalização levada a cabo nos estabelecimentos comerciais e industriais, como lojas ou armazéns, pelos trabalhadores dos serviços de finanças.

Em causa estão as diferenças encontradas em relação a outros seviços públicos como os serviços laborais, a inspecção de contratos de jogo e os serviços de turismo que também têm responsabilidades de fiscalização e que, consoante o caso, prevêem normas penais (desobediência simples), administrativas ou que requerem um mandato judicial que permita o acesso a determinados locais.

“Se compararmos com os diplomas de outros serviços públicos que também têm responsabilidades de inspecção há também normas que são penais e outras consideradas administrativas (…) e situações em que só mediante mandato do tribunal é que se pode efectuar uma busca ou aceder a um local. E como nesta proposta de lei é diferente, quisemos ouvir os esclarecimentos do Governo sobre a matéria, mas o Governo não respondeu em concreto”, partilhou Vong Hin Fai.

23 Mar 2020

TUI | Pais que viram filha de dois anos morrer no S. Januário sem compensação

Tribunal de Última Instância reconhece que há indícios de “actos médicos deficientes”, mas responsabiliza a acusação pela perda da causa. A decisão do tribunal “perdoa” ao Governo o pagamento de um milhão de patacas

 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) negou a compensação de um milhão de patacas aos pais de uma criança de dois anos que morreu no Hospital Conde São Januário, em Março de 2016. A morte aconteceu depois de um período de coma de dois meses que começou com uma operação plástica a uma fissura no lábio.

A decisão foi tomada em Novembro do ano passado e tornada pública durante o dia de ontem. Por este motivo, o acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que condenava os Serviços de Saúde ao pagamento de uma multa de um milhão de patacas ficou sem efeito.

O TUI reconhece que há indícios de “actos médicos deficientes” na forma como a menina de dois anos foi tratada, mas critica a acusação por não ter focado esses indícios durante o julgamento.

A decisão vai mais longe e afirma que a acusação não soube apontar as falhas. “Deve começar-se por dizer que os factos alegados pelos autores na petição inicial a tal respeito foram manifestamente insuficientes, por ela não sendo possível saber que falhas apontaram os autores à intervenção cirúrgica e ao pós-operatório”, é frisado.

Segundo o TUI, mesmo os indícios que existem foram apontados pelos Serviços de Saúde na defesa dos seus procedimentos. “Como é evidente, o autor de uma acção não deve esperar que seja o réu a contribuir para o êxito da acção”, é atirado.

O casal já tinha perdido a causa na primeira instância, quando tinha sido pedida uma compensação de 1,5 milhões de patacas. Porém, o TSI tinha reverteu a decisão e condenou os Serviços de Saúde ao pagamento de um milhão de patacas. Sobre a decisão do TSI, a última instância, num acórdão que teve Viriato Lima como relator, entendeu que nunca deveria ter havido uma análise de factos que não foram contestados pela acusação.

Em coma

Foi em Janeiro de 2016 que a menina foi hospitalizada para fazer uma intervenção plástica a uma fissura no lábio. As complicações começaram logo na entubação de auxílio respiratório com duas tentativas falhadas.

Após a intervenção, quando o tubo de auxílio de respiração foi retirado, a menina entrou em paragem cardíaca. Depois de nova intubação, a menina recuperou mas voltou a ter mais duas paragens cardíacas.
Posteriormente, a vítima foi levada para a Unidade de Internamento do Serviço de Pediatria, onde esteve dois meses, com sinais vitais instáveis, até falecer.

Face a este cenário, o tribunal deu como provado que “a morte da vítima ocorreu por terem surgido obstruções nas vias respiratórias”. No entanto, defendeu que “não houve prova de que tais violações [técnicas dos actos médicos] foram a causa adequada do coma, de onde adveio a morte da vítima”.

11 Mar 2020

TUI | Pais que viram filha de dois anos morrer no S. Januário sem compensação

Tribunal de Última Instância reconhece que há indícios de “actos médicos deficientes”, mas responsabiliza a acusação pela perda da causa. A decisão do tribunal “perdoa” ao Governo o pagamento de um milhão de patacas

 
[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) negou a compensação de um milhão de patacas aos pais de uma criança de dois anos que morreu no Hospital Conde São Januário, em Março de 2016. A morte aconteceu depois de um período de coma de dois meses que começou com uma operação plástica a uma fissura no lábio.
A decisão foi tomada em Novembro do ano passado e tornada pública durante o dia de ontem. Por este motivo, o acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que condenava os Serviços de Saúde ao pagamento de uma multa de um milhão de patacas ficou sem efeito.
O TUI reconhece que há indícios de “actos médicos deficientes” na forma como a menina de dois anos foi tratada, mas critica a acusação por não ter focado esses indícios durante o julgamento.
A decisão vai mais longe e afirma que a acusação não soube apontar as falhas. “Deve começar-se por dizer que os factos alegados pelos autores na petição inicial a tal respeito foram manifestamente insuficientes, por ela não sendo possível saber que falhas apontaram os autores à intervenção cirúrgica e ao pós-operatório”, é frisado.
Segundo o TUI, mesmo os indícios que existem foram apontados pelos Serviços de Saúde na defesa dos seus procedimentos. “Como é evidente, o autor de uma acção não deve esperar que seja o réu a contribuir para o êxito da acção”, é atirado.
O casal já tinha perdido a causa na primeira instância, quando tinha sido pedida uma compensação de 1,5 milhões de patacas. Porém, o TSI tinha reverteu a decisão e condenou os Serviços de Saúde ao pagamento de um milhão de patacas. Sobre a decisão do TSI, a última instância, num acórdão que teve Viriato Lima como relator, entendeu que nunca deveria ter havido uma análise de factos que não foram contestados pela acusação.

Em coma

Foi em Janeiro de 2016 que a menina foi hospitalizada para fazer uma intervenção plástica a uma fissura no lábio. As complicações começaram logo na entubação de auxílio respiratório com duas tentativas falhadas.
Após a intervenção, quando o tubo de auxílio de respiração foi retirado, a menina entrou em paragem cardíaca. Depois de nova intubação, a menina recuperou mas voltou a ter mais duas paragens cardíacas.
Posteriormente, a vítima foi levada para a Unidade de Internamento do Serviço de Pediatria, onde esteve dois meses, com sinais vitais instáveis, até falecer.
Face a este cenário, o tribunal deu como provado que “a morte da vítima ocorreu por terem surgido obstruções nas vias respiratórias”. No entanto, defendeu que “não houve prova de que tais violações [técnicas dos actos médicos] foram a causa adequada do coma, de onde adveio a morte da vítima”.

11 Mar 2020

Alto de Coloane | Win Loyal Development obrigada a desocupar terreno

[dropcap]A[/dropcap] empresa Win Loyal Development vai ser obrigada a desocupar o terreno no Alto de Coloane, onde pretendia construir um edifício residencial, após o Tribunal de Última Instância (TUI) ter recusado uma providência cautelar. A decisão foi divulgada ontem no portal dos tribunais.

O terreno em causa estava na posse da Win Loyal Development, mas uma investigação de 2018 do Comissariado Contra a Corrupção concluiu que o terreno devia ser recuperado pelo Executivo, uma vez que pertencia à RAEM.

Por esse motivo, o secretário para os Transportes e Obras Públicas emitiu um despacho para proceder à recuperação do lote. A Win Loyal Development, ligada ao empresário Sio Tak Hong, contesta esse despacho, num caso que ainda decorre na Justiça. No entanto, enquanto não há uma decisão final sobre a posse do terreno, a empresa entendia que deveria ficar na posse do terreno, para evitar prejuízos de difícil recuperação. O TUI não concordou com este entendimento e recusou a providência cautelar.

27 Fev 2020

Alto de Coloane | Win Loyal Development obrigada a desocupar terreno

[dropcap]A[/dropcap] empresa Win Loyal Development vai ser obrigada a desocupar o terreno no Alto de Coloane, onde pretendia construir um edifício residencial, após o Tribunal de Última Instância (TUI) ter recusado uma providência cautelar. A decisão foi divulgada ontem no portal dos tribunais.
O terreno em causa estava na posse da Win Loyal Development, mas uma investigação de 2018 do Comissariado Contra a Corrupção concluiu que o terreno devia ser recuperado pelo Executivo, uma vez que pertencia à RAEM.
Por esse motivo, o secretário para os Transportes e Obras Públicas emitiu um despacho para proceder à recuperação do lote. A Win Loyal Development, ligada ao empresário Sio Tak Hong, contesta esse despacho, num caso que ainda decorre na Justiça. No entanto, enquanto não há uma decisão final sobre a posse do terreno, a empresa entendia que deveria ficar na posse do terreno, para evitar prejuízos de difícil recuperação. O TUI não concordou com este entendimento e recusou a providência cautelar.

27 Fev 2020

Segurança | Militarizados perdem contra Governo no reconhecimento de tempo de serviço 

[dropcap]C[/dropcap]erca de 150 militarizados não vão ganhar o valor da pensão ao qual acreditam ter direito. Isto porque o Tribunal de Última Instância (TUI) lhes negou um recurso apresentado relativo a três despachos de 2016 assinados pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, que negam a contagem de tempo de serviço pretendida por estes profissionais.

De acordo com o acórdão do TUI ontem tornado público, os militarizados exigiam a contagem do tempo de serviço prestado nos 1º Turno/STT/Especial/1990 e o 1º Turno/STT/Normal/1990 no Serviço de Segurança Territorial para “efeitos de aposentação e sobrevivência”. Estes pediam também “o direito ao gozo de licença especial e reconhecimento da contagem do tempo prestado no Serviço de Segurança Territorial para efeitos de antiguidade na carreira”.

Como argumento, os militarizados alegaram exercer, no Serviço de Segurança Territorial, “funções materialmente semelhantes às dos militarizados das Forças de Segurança, pelo que tal tempo de serviço lhes deveria ser contado para efeitos de antiguidade na carreira”.

A 9 de Maio do ano passado, o TSI rejeitou o recurso, e o TUI teve agora um entendimento semelhante.
Para o tribunal, “no que concerne à questão do estatuto dos instruendos do Serviço de Segurança Territorial, e nos termos do disposto nas Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial, os instruendos do Serviço de Segurança Territorial não integravam as Forças de Segurança de Macau”.

Nesse sentido, “mesmo que o estágio consistisse na execução de funções semelhantes às dos militarizados das Forças de Segurança, isso não lhes conferia o estatuto de militarizados das Forças de Segurança, dado que eram instruendos do Serviço de Segurança Territorial”.

Datas e decretos

No que diz respeito à exigência de uma bonificação de 20 por cento do tempo de serviço prestado no Serviço de Segurança Territorial nos anos de 1990 e 1991, para efeitos de aposentação e sobrevivência, o TUI entendeu que “a bonificação supra mencionada só se manteve para o serviço prestado antes de 1 de Janeiro de 1986, o que não era o caso dos recorrentes”.

Além disso, os cerca de 150 militarizados não pertenciam às Forças de Segurança à data da entrada em vigor do decreto-lei, ou seja, 27 de Dezembro de 1989. “Nesta data, os recorrentes nem sequer eram instruendos do Serviço de Segurança Territorial, cuja prestação se iniciou em Março de 1990, pelo que os recorrentes, que eram apenas candidatos a este Serviço, não tinham nenhum direito, nem a este, nem a nenhum outro, pelo que estiveram a alegar contra lei expressa.” A questão da data de ingresso nas Forças de Segurança foi também usada como argumento pelo TUI no que diz respeito ao pedido de gozo de licença especial.

O TUI indicou também que “a antiguidade em qualquer carreira se conta a partir do ingresso na mesma”, pelo que, “para que outro tempo fosse contado, por exemplo, em estágio, tinha de haver norma a prevê-lo, o que não existia no caso dos autos”.

22 Jan 2020

Segurança | Militarizados perdem contra Governo no reconhecimento de tempo de serviço 

[dropcap]C[/dropcap]erca de 150 militarizados não vão ganhar o valor da pensão ao qual acreditam ter direito. Isto porque o Tribunal de Última Instância (TUI) lhes negou um recurso apresentado relativo a três despachos de 2016 assinados pelo secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, que negam a contagem de tempo de serviço pretendida por estes profissionais.
De acordo com o acórdão do TUI ontem tornado público, os militarizados exigiam a contagem do tempo de serviço prestado nos 1º Turno/STT/Especial/1990 e o 1º Turno/STT/Normal/1990 no Serviço de Segurança Territorial para “efeitos de aposentação e sobrevivência”. Estes pediam também “o direito ao gozo de licença especial e reconhecimento da contagem do tempo prestado no Serviço de Segurança Territorial para efeitos de antiguidade na carreira”.
Como argumento, os militarizados alegaram exercer, no Serviço de Segurança Territorial, “funções materialmente semelhantes às dos militarizados das Forças de Segurança, pelo que tal tempo de serviço lhes deveria ser contado para efeitos de antiguidade na carreira”.
A 9 de Maio do ano passado, o TSI rejeitou o recurso, e o TUI teve agora um entendimento semelhante.
Para o tribunal, “no que concerne à questão do estatuto dos instruendos do Serviço de Segurança Territorial, e nos termos do disposto nas Normas Reguladoras da Prestação do Serviço de Segurança Territorial, os instruendos do Serviço de Segurança Territorial não integravam as Forças de Segurança de Macau”.
Nesse sentido, “mesmo que o estágio consistisse na execução de funções semelhantes às dos militarizados das Forças de Segurança, isso não lhes conferia o estatuto de militarizados das Forças de Segurança, dado que eram instruendos do Serviço de Segurança Territorial”.

Datas e decretos

No que diz respeito à exigência de uma bonificação de 20 por cento do tempo de serviço prestado no Serviço de Segurança Territorial nos anos de 1990 e 1991, para efeitos de aposentação e sobrevivência, o TUI entendeu que “a bonificação supra mencionada só se manteve para o serviço prestado antes de 1 de Janeiro de 1986, o que não era o caso dos recorrentes”.
Além disso, os cerca de 150 militarizados não pertenciam às Forças de Segurança à data da entrada em vigor do decreto-lei, ou seja, 27 de Dezembro de 1989. “Nesta data, os recorrentes nem sequer eram instruendos do Serviço de Segurança Territorial, cuja prestação se iniciou em Março de 1990, pelo que os recorrentes, que eram apenas candidatos a este Serviço, não tinham nenhum direito, nem a este, nem a nenhum outro, pelo que estiveram a alegar contra lei expressa.” A questão da data de ingresso nas Forças de Segurança foi também usada como argumento pelo TUI no que diz respeito ao pedido de gozo de licença especial.
O TUI indicou também que “a antiguidade em qualquer carreira se conta a partir do ingresso na mesma”, pelo que, “para que outro tempo fosse contado, por exemplo, em estágio, tinha de haver norma a prevê-lo, o que não existia no caso dos autos”.

22 Jan 2020

TUI | Advogado perde recurso em processo sobre concurso para novos notários

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso que opõe o Executivo a um advogado que recebeu uma nota baixa no último concurso para admissão ao Curso de Formação de Notários Privados, concurso esse que visou a atribuição de 40 licenças de notário privado. O facto de o advogado em questão ter ficado em 41º lugar na lista classificava final retirou-lhe a possibilidade de desempenhar funções de notário privado.

De acordo com o acórdão ontem divulgado, não ficou provado, por parte do recorrente, “qualquer prejuízo de difícil reparação da execução do acto”, relativo à baixa nota atribuída. Isto porque “só se os prejuízos forem de difícil reparação, isto é, que não possam ser satisfeitos com a utilização dos meios processuais, é que a lei admite a suspensão da eficácia do acto”, entende o TUI.

Além disso, o TUI argumentou que repetir o processo iria causar problemas burocráticos à Administração. “O Tribunal Colectivo concordou com o acórdão do TSI na avaliação que ele fizera da grave lesão para o interesse público, entendendo que se o acto fosse suspenso, o tempo que demoraria a haver decisão final transitada no recurso contencioso, lesaria consideravelmente o interesse público.”

Isto porque, acrescentaram os juízes, “os últimos [notários] foram nomeados em 2000 e, desde aí, a situação económica de Macau mudou substancialmente, sendo fácil entender que são necessários actualmente muitos mais notários que há cerca de 20 anos”.

O primeiro recurso colocado pelo advogado foi de ordem administrativa e data de Maio do ano passado. Perante a nega do então Chefe do Executivo, Chui Sai On, o recorrente decidiu pedir a suspensão da eficácia da nota atribuída junto do Tribunal de Segunda Instância, que recusou o pedido, uma vez que existiria “grave lesão do interesse público se o acto fosse suspenso”.

17 Jan 2020

TUI | Advogado perde recurso em processo sobre concurso para novos notários

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso que opõe o Executivo a um advogado que recebeu uma nota baixa no último concurso para admissão ao Curso de Formação de Notários Privados, concurso esse que visou a atribuição de 40 licenças de notário privado. O facto de o advogado em questão ter ficado em 41º lugar na lista classificava final retirou-lhe a possibilidade de desempenhar funções de notário privado.
De acordo com o acórdão ontem divulgado, não ficou provado, por parte do recorrente, “qualquer prejuízo de difícil reparação da execução do acto”, relativo à baixa nota atribuída. Isto porque “só se os prejuízos forem de difícil reparação, isto é, que não possam ser satisfeitos com a utilização dos meios processuais, é que a lei admite a suspensão da eficácia do acto”, entende o TUI.
Além disso, o TUI argumentou que repetir o processo iria causar problemas burocráticos à Administração. “O Tribunal Colectivo concordou com o acórdão do TSI na avaliação que ele fizera da grave lesão para o interesse público, entendendo que se o acto fosse suspenso, o tempo que demoraria a haver decisão final transitada no recurso contencioso, lesaria consideravelmente o interesse público.”
Isto porque, acrescentaram os juízes, “os últimos [notários] foram nomeados em 2000 e, desde aí, a situação económica de Macau mudou substancialmente, sendo fácil entender que são necessários actualmente muitos mais notários que há cerca de 20 anos”.
O primeiro recurso colocado pelo advogado foi de ordem administrativa e data de Maio do ano passado. Perante a nega do então Chefe do Executivo, Chui Sai On, o recorrente decidiu pedir a suspensão da eficácia da nota atribuída junto do Tribunal de Segunda Instância, que recusou o pedido, uma vez que existiria “grave lesão do interesse público se o acto fosse suspenso”.

17 Jan 2020

Manta de retalhos

[dropcap]A[/dropcap] crónica de hoje vai seguir moldes semelhantes à escolha sortida de iguarias num restaurante chinês. Variedade e espírito de partilha.

Começo por um quase factoide, que muita gente já se habituou a encarar como normal: a amnésia que sentem os responsáveis pelos mais altos cargos da RAEM assim que passam a fronteira. Em declarações ao China Daily, o presidente do Tribunal de Última Instância (TUI) de Macau, Sam Hou Fai, referiu o papel dos tribunais em Macau para a estabilidade política regional. O juiz, considerado por muitos como um exemplo de independência, assassina a separação de poderes a cada frase ao China Daily com fervor partidário. Outra machadada na justiça local foi desferida quando o magistrado disse que os tribunais de Macau dão particular importância à gestão de casos que põem em perigo a segurança nacional. O homem que preside ao mais elevado tribunal na hierarquia judicial local, desde a fundação da RAEM, atravessa a fronteira e esquece a defesa da legalidade para ser colocar ao serviço da política.

Num Estado de Direito, estas declarações dariam lugar reforma antecipada e a uma severa auto-análise devido à gravidade do que foi defendido. Porém, por cá, é a rã que aumenta o lume que está por baixo da panela onde alegremente ferve. Outro aspecto extraordinário nesta história é a projecção, a ideia de que se alguém gritar muito alto que não cometeu nenhum crime, ninguém vai reparar no grande saco com a impressão cartoonesca de um cifrão que carrega às costas.

Por cá, o chavão “de acordo com a lei” é dito quase tão frequentemente como a interjecção em cantonês “ai yah”. Exemplo disso é a tomada de posse de Wang Sai Man como deputado, marcada para hoje à tarde, depois de clamorosamente violar a lei eleitoral numa não-eleição, como se nada fosse. Não dá jeito ser ilegal, portanto, não é.

O maior problema de se viver num Estado de Direito é que, por vezes, esta coisa de respeitar leis intromete-se na forma de fazer as coisas à lambão.

Um comum cidadão sabe bem isso. Se a sua matrícula cair do automóvel, o residente médio sabe que não pode simplesmente escrevinhar numa placa qualquer a antiga inscrição da matrícula e afixá-la no lugar vago pela matrícula. A vida em sociedade exige formas, procedimentos, condições que se precisa cumprir para haver segurança nas relações diárias no contexto de sociedade evoluída, onde as leis são a cola para as brechas abertas pela falta de ética social. Pessoalmente, sou um defensor da total anarquia mental, sou adepto do pensamento dinamite, da loucura e da insubmissão. Mas compreendo que depois na vida vivida as regras são necessárias para não regressarmos à selvajaria.

Já uma pessoa que ocupe uma posição mais elevada na sociedade tem uma visão diferente da lei e das obrigações dos comuns mortais. As regras são mais flexíveis, desde que o poder ainda precise dessa pessoa ou não precise sacrificar alguém como exemplo.

Mudando de canal, a semana passada foi marcada pela histórica inauguração do Metro Ligeiro, um meio de transporte cuja utilidade passa ao lado do quotidiano de quem por cá vive. Apesar da visível boa-vontade e dedicação do secretário da tutela, e do facto de nenhuma rede de transportes nascer completa, o problema que parece mais preocupante prende-se a capacidade de lotação das carruagens.

Questão que levou a algum embaraço logo no dia da inauguração, quando o transporte parou depois de soar um alarme para o excesso de peso na composição.

Ora bem, em todo o lado no mundo, o metro é uma espécie de lata onde se tenta enfiar todas as sardinhas no maior e concentrado cardume possível. Esta é a minha experiência. Espaço pessoal violado, sujeição a odores corporais indesejados, pisadelas e a minha psique como terreno fértil para a semente do niilismo que me grita todos os dias “somos demasiados”.

Parece que o Metro Ligeiro será mesmo ligeiro, em oposição a pesado. Mas como se vai controlar o peso da carga de forma a contornar questões de segurança? Como se impede essa força da natureza que é uma multidão de chineses prestes a entrar para um sítio onde existem cadeiras e toda uma paleta de qualidade de lugares para parquear o corpo durante uma viagem?

Questões ligeiras que exigem respostas de peso.

16 Dez 2019

Justiça | Dias Azedo segue para o Tribunal de Última Instância

[dropcap]J[/dropcap]osé Dias Azedo vai substituir o juiz Viriato Lima, que cessa funções para passar à reforma, no Tribunal de Última Instância (TUI). A nomeação de Dias Azedo foi ontem oficializada através de despacho assinado pelo Chefe do Executivo, publicado em Boletim Oficial, e terá efeito a partir de dia 17 de Dezembro.

Dias Azedo passa então a ser o novo elemento do trio de magistrados, juntamente com Song Man Lei e o presidente Sam Hou Fai, ao leme do mais elevado tribunal da hierarquia judicial. De acordo com a Lei Básica, os magistrados do TUI, assim como os juízes de outras instâncias, são “nomeados pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma comissão independente constituída por juízes, advogados e personalidades locais de renome”.

O lugar vazio deixado por Dias Azedo na Segunda Instância será ocupado por Chao Im Peng, Juíza Presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância”.

A mesma ordem executiva assinada por Chui Sai On nomeia para o lugar de Chao Im Peng na presidência do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância a juíza Cheong Weng Tong, que julgou o caso da manifestação ilegal que levou à suspensão de Sulu Sou como deputado.

3 Dez 2019

Justiça | Dias Azedo segue para o Tribunal de Última Instância

[dropcap]J[/dropcap]osé Dias Azedo vai substituir o juiz Viriato Lima, que cessa funções para passar à reforma, no Tribunal de Última Instância (TUI). A nomeação de Dias Azedo foi ontem oficializada através de despacho assinado pelo Chefe do Executivo, publicado em Boletim Oficial, e terá efeito a partir de dia 17 de Dezembro.
Dias Azedo passa então a ser o novo elemento do trio de magistrados, juntamente com Song Man Lei e o presidente Sam Hou Fai, ao leme do mais elevado tribunal da hierarquia judicial. De acordo com a Lei Básica, os magistrados do TUI, assim como os juízes de outras instâncias, são “nomeados pelo Chefe do Executivo, sob proposta de uma comissão independente constituída por juízes, advogados e personalidades locais de renome”.
O lugar vazio deixado por Dias Azedo na Segunda Instância será ocupado por Chao Im Peng, Juíza Presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância”.
A mesma ordem executiva assinada por Chui Sai On nomeia para o lugar de Chao Im Peng na presidência do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância a juíza Cheong Weng Tong, que julgou o caso da manifestação ilegal que levou à suspensão de Sulu Sou como deputado.

3 Dez 2019

Novo Governo | Ip Son Sang, o senhor que se segue na presidência do TUI?

Sam Hou Fai pode estar de saída da presidência do Tribunal de Última Instância, cargo que ocupou nos últimos anos, uma longevidade que gerou críticas. Para o seu lugar deverá ser escolhido Ip Son Sang, actual procurador da RAEM que foi substituir Ho Chio Meng, condenado por corrupção. O advogado João Miguel Barros elogia Ip Son Sang mas refere que há ainda muito a mudar nos tribunais. Álvaro Rodrigues, também advogado, assegura que ainda não é desta que Sam Hou Fai deixa o cargo

 

[dropcap]É[/dropcap] um rosto que está na presidência do Tribunal de Última Instância (TUI) desde a transferência de soberania do território, uma vez que foi nomeado a 20 de Dezembro de 1999. Sam Hou Fai pode estar de saída da presidência do TUI e ser substituído por Ip Son Sang, actual Procurador do Ministério Público (MP) da RAEM. Para o lugar de Ip Son Sang deverá ser escolhido Chan Tsz King, procurador-adjunto do MP. A informação foi avançada este domingo pela TDM Rádio Macau e poderá confirmar-se nos próximos dias, quando o novo elenco governativo for anunciado.

Contactado pelo HM, o advogado João Miguel Barros destaca o profissionalismo de Ip Son Sang. “Tenho uma boa opinião do actual Procurador. Acho que é um homem sério e um bom jurista. Vejo com bons olhos essa mudança.”

Mesmo que Sam Hou Fai venha a sair, João Miguel Barros lamenta que a revisão da lei de bases da organização judiciária não tenha ido mais além no que diz respeito a uma reforma do próprio TUI.

“O problema de fundo mantém-se, que é termos o TUI com três juízes e com uma competência muito restrita e limitada, não apreciando mais casos. Perdemos uma grande oportunidade em não ter feito uma reforma profunda a nível do sistema de organização judiciária. Tenho pena que em Macau se tenha sido tão conservador.”

Para João Miguel Barros, “o facto de haver juízes que estão há muito tempo no mesmo lugar (faz com que) a jurisprudência comece a ficar crispada. Começa a não haver uma dinâmica jurisprudencial em Macau que permita até acompanhar a evolução da sociedade. Isso é um problema maior do que as pessoas”, assegurou.

“Há um grande problema em Macau na composição dos tribunais superiores e do modo como eles têm a jurisprudência firmada ao longo de muitos anos, e as coisas não mudam”. Neste sentido, a possível entrada de Ip Son Sang para a presidência pode significar que “que existam alterações jurisprudenciais, porque com novas pessoas há diferentes entendimentos”, adiantou João Miguel Barros.

Questionado sobre a possível saída de Sam Hou Fai, Álvaro Rodrigues, advogado e membro da direcção da Associação dos Advogados de Macau (AAM), negou essa possibilidade. “Não, ele não vai sair. Não creio que isso irá acontecer. O doutor Sam Hou Fai está a fazer um óptimo trabalho e ainda não está na idade da reforma. Tem 57 anos, vai sair para onde? Não vai reformar-se, que eu saiba não tem nenhum problema de saúde ou pessoal que o leve a abandonar o cargo, não creio.”

Sobre a longevidade da permanência na presidência do TUI, Álvaro Rodrigues defende que “essa é uma outra questão”. “Há pessoas que acham que o cargo não deve ser vitalício, e também concordo. Mas não vejo a possibilidade de ele vir a ser substituído agora”, frisou.

De recordar que foi o próprio presidente da AAM que questionou a prolongada permanência de Sam Hou Fai neste cargo. “Já toda a gente nos altos cargos foi substituída: os secretários, o comissário contra a corrupção, o comissário de auditoria, o Chefe do Executivo, todos! O presidente do Tribunal de Última Instância é insubstituível”, criticou Neto Valente, em entrevista à Rádio Macau concedida o ano passado.

Nascido em 1962 na China, Sam Hou Fai começou por licenciar-se em Direito pela Universidade de Pequim, tendo depois feito os cursos de Direito e de Língua e Cultura Portuguesa da Universidade de Coimbra, Portugal, e o Curso de Introdução ao Direito, da Universidade de Macau, assim como o primeiro Curso de Formação de Magistrados e o respectivo Curso de Reciclagem, do Centro de Formação de Magistrados de Macau.

Tendo exercido advocacia no Continente, regressou a Macau em 1993 após estudos em Portugal e, em 1995, passou a integrar o primeiro grupo de auditores judiciais de Macau enquanto trabalhava nos tribunais e no Ministério Público. Em 1997, assumiu o cargo de juiz no Tribunal de Competência Genérica e, em seguida, foi eleito membro do Conselho Judiciário.

Já Ip Son Sang assumiu o cargo de Procurador da RAEM aquando do afastamento de Ho Chio Meng, em 2016, quando este foi detido preventivamente acusado de vários crimes de corrupção. Ho Chio Meng foi Procurador da RAEM entre 1999 e 2014, tendo sido condenado a 21 anos de prisão. O julgamento de Ho Chio Meng, no TUI, começou a 9 de Dezembro de 2016, depois de a primeira audiência ter sido adiada na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do ex-procurador que pedia o afastamento de Sam Hou Fai do processo, um pedido recusado pelo tribunal.

Um “excelente jurista”

Ainda na área da justiça, o jornal All About Macau avançou que Sónia Chan, secretária para a Administração e Justiça, poderá ser substituída por André Cheong, actual comissário do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) e ex-director dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ). Para João Miguel Barros, esta é também uma boa escolha.

“André Cheong é um excelente jurista. Não conhecia a doutora Sónia Chan, ela vai embora e eu continuo a não conhecê-la. É uma pessoa muito discreta e muito burocrata no exercício do seu cargo político. Não sei se será assim o doutor André Cheong.”

Além das mudanças de nomes, o advogado alerta para a fase de mudança que vive Macau no que diz respeito à manutenção do seu Direito específico e ao conceito “Um País, Dois Sistemas”.

“Em Macau estamos numa fase de ajustamento e temos de perceber qual vai ser a evolução política e o que prevalece, se são os direitos fundamentais do segundo sistema ou se são os direitos do primeiro sistema. Há aí muitas incógnitas, independentemente do nome das pessoas.”

Também Álvaro Rodrigues elogia o percurso de André Cheong. “É uma excelente escolha, em primeiro lugar porque é um excelente jurista e em segundo porque foi director da DSAJ, conhecendo bem essa área, apontou. De acordo com a TDM Rádio Macau, André Cheong deverá ser substituído pelo seu número dois no CCAC, Hoi Lai-fong.

Ho Veng On: será suficiente?

Outra mudança de peso passa pela possibilidade do actual secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, vir a ser substituído pelo comissário do Comissariado de Auditoria (CA), Ho Veng On. Contudo, para o economista Albano Martins, a sua vasta experiência a analisar as contas públicas da RAEM ou a investigar casos mais específicos de gastos públicos pode não ser suficiente para assumir a pasta da economia, numa altura em que Macau se prepara para novos posicionamentos.

“Em princípio, quem está no CA tem uma boa visão das questões da economia, mas não conheço essa faceta de Ho Veng On e não posso dizer exactamente se é ou não uma boa escolha. A melhor escolha para essa área será alguém com conhecimento suficiente do tecido económico”, começou por dizer.

Ho Veng On “tem uma formação razoável na maneira como a Função Pública funciona”, mas “se tem coordenação ou capacidade para ir um pouco mais além, e responder a esta fase em que se estão a discutir as concessões de jogo, e com o problema da economia de Macau, é essa a questão”. “Não sei qual é a competência dele nessa área, não basta ter formação económica”, frisou o economista português.

A lista avançada pelo All About Macau e pela TDM Rádio Macau fala da manutenção de nomes como o de Wong Sio Chak, na pasta da segurança, e de Raimundo do Rosário na pasta dos Transportes e Obras Públicas. João Miguel Barros destaca de forma positiva a permanência deste último nome.

“Penso que a manutenção do nome do engenheiro Raimundo do Rosário é positivo, é um homem muito pragmático e tem uma grande vontade de fazer coisas e tem uma frontalidade muito grande. Saúda-se a sua continuação no cargo e será uma decisão muito boa do novo Chefe do Executivo, a confirmar-se”, rematou o advogado.

Contactada pelo HM, a deputada Agnes Lam escusou-se a comentar os possíveis nomes para o novo elenco governativo. “Há vários nomes que têm vindo a ser avançados na última semana, há diferentes listas, e não sei qual é a lista que se confirma. Gostaria que continuassem (Wong Sio Chak e Raimundo do Rosário), mas não posso dizer muito mais, não posso comentar sobre uma pessoa em particular, não estou familiarizada com todos os nomes que estão a ser avançados”, rematou.

Para substituir Alexis Tam na tutela dos Assuntos Sociais e Cultura está Au Ieong U, actual directora dos Serviços de Identificação. O actual vice-presidente do Instituto para os Assuntos Municipais, Lei Wai Nong, deverá subir ao cargo de comissário do CA.

Estão também previstas alterações nos Serviços de Alfândega e nos Serviços de Polícia Unitários. Wong Man Chong, actual subdirector, vai dirigir os Serviços de Alfândega, enquanto o comandante do CPSP, Leong Man Cheong, vai liderar os Serviços de Polícia Unitários. A composição do Conselho Executivo também deverá ser alvo de mudanças.

12 Nov 2019

Novo Governo | Ip Son Sang, o senhor que se segue na presidência do TUI?

Sam Hou Fai pode estar de saída da presidência do Tribunal de Última Instância, cargo que ocupou nos últimos anos, uma longevidade que gerou críticas. Para o seu lugar deverá ser escolhido Ip Son Sang, actual procurador da RAEM que foi substituir Ho Chio Meng, condenado por corrupção. O advogado João Miguel Barros elogia Ip Son Sang mas refere que há ainda muito a mudar nos tribunais. Álvaro Rodrigues, também advogado, assegura que ainda não é desta que Sam Hou Fai deixa o cargo

 
[dropcap]É[/dropcap] um rosto que está na presidência do Tribunal de Última Instância (TUI) desde a transferência de soberania do território, uma vez que foi nomeado a 20 de Dezembro de 1999. Sam Hou Fai pode estar de saída da presidência do TUI e ser substituído por Ip Son Sang, actual Procurador do Ministério Público (MP) da RAEM. Para o lugar de Ip Son Sang deverá ser escolhido Chan Tsz King, procurador-adjunto do MP. A informação foi avançada este domingo pela TDM Rádio Macau e poderá confirmar-se nos próximos dias, quando o novo elenco governativo for anunciado.
Contactado pelo HM, o advogado João Miguel Barros destaca o profissionalismo de Ip Son Sang. “Tenho uma boa opinião do actual Procurador. Acho que é um homem sério e um bom jurista. Vejo com bons olhos essa mudança.”
Mesmo que Sam Hou Fai venha a sair, João Miguel Barros lamenta que a revisão da lei de bases da organização judiciária não tenha ido mais além no que diz respeito a uma reforma do próprio TUI.
“O problema de fundo mantém-se, que é termos o TUI com três juízes e com uma competência muito restrita e limitada, não apreciando mais casos. Perdemos uma grande oportunidade em não ter feito uma reforma profunda a nível do sistema de organização judiciária. Tenho pena que em Macau se tenha sido tão conservador.”
Para João Miguel Barros, “o facto de haver juízes que estão há muito tempo no mesmo lugar (faz com que) a jurisprudência comece a ficar crispada. Começa a não haver uma dinâmica jurisprudencial em Macau que permita até acompanhar a evolução da sociedade. Isso é um problema maior do que as pessoas”, assegurou.
“Há um grande problema em Macau na composição dos tribunais superiores e do modo como eles têm a jurisprudência firmada ao longo de muitos anos, e as coisas não mudam”. Neste sentido, a possível entrada de Ip Son Sang para a presidência pode significar que “que existam alterações jurisprudenciais, porque com novas pessoas há diferentes entendimentos”, adiantou João Miguel Barros.
Questionado sobre a possível saída de Sam Hou Fai, Álvaro Rodrigues, advogado e membro da direcção da Associação dos Advogados de Macau (AAM), negou essa possibilidade. “Não, ele não vai sair. Não creio que isso irá acontecer. O doutor Sam Hou Fai está a fazer um óptimo trabalho e ainda não está na idade da reforma. Tem 57 anos, vai sair para onde? Não vai reformar-se, que eu saiba não tem nenhum problema de saúde ou pessoal que o leve a abandonar o cargo, não creio.”
Sobre a longevidade da permanência na presidência do TUI, Álvaro Rodrigues defende que “essa é uma outra questão”. “Há pessoas que acham que o cargo não deve ser vitalício, e também concordo. Mas não vejo a possibilidade de ele vir a ser substituído agora”, frisou.
De recordar que foi o próprio presidente da AAM que questionou a prolongada permanência de Sam Hou Fai neste cargo. “Já toda a gente nos altos cargos foi substituída: os secretários, o comissário contra a corrupção, o comissário de auditoria, o Chefe do Executivo, todos! O presidente do Tribunal de Última Instância é insubstituível”, criticou Neto Valente, em entrevista à Rádio Macau concedida o ano passado.
Nascido em 1962 na China, Sam Hou Fai começou por licenciar-se em Direito pela Universidade de Pequim, tendo depois feito os cursos de Direito e de Língua e Cultura Portuguesa da Universidade de Coimbra, Portugal, e o Curso de Introdução ao Direito, da Universidade de Macau, assim como o primeiro Curso de Formação de Magistrados e o respectivo Curso de Reciclagem, do Centro de Formação de Magistrados de Macau.
Tendo exercido advocacia no Continente, regressou a Macau em 1993 após estudos em Portugal e, em 1995, passou a integrar o primeiro grupo de auditores judiciais de Macau enquanto trabalhava nos tribunais e no Ministério Público. Em 1997, assumiu o cargo de juiz no Tribunal de Competência Genérica e, em seguida, foi eleito membro do Conselho Judiciário.
Já Ip Son Sang assumiu o cargo de Procurador da RAEM aquando do afastamento de Ho Chio Meng, em 2016, quando este foi detido preventivamente acusado de vários crimes de corrupção. Ho Chio Meng foi Procurador da RAEM entre 1999 e 2014, tendo sido condenado a 21 anos de prisão. O julgamento de Ho Chio Meng, no TUI, começou a 9 de Dezembro de 2016, depois de a primeira audiência ter sido adiada na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do ex-procurador que pedia o afastamento de Sam Hou Fai do processo, um pedido recusado pelo tribunal.

Um “excelente jurista”

Ainda na área da justiça, o jornal All About Macau avançou que Sónia Chan, secretária para a Administração e Justiça, poderá ser substituída por André Cheong, actual comissário do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) e ex-director dos Serviços para os Assuntos de Justiça (DSAJ). Para João Miguel Barros, esta é também uma boa escolha.
“André Cheong é um excelente jurista. Não conhecia a doutora Sónia Chan, ela vai embora e eu continuo a não conhecê-la. É uma pessoa muito discreta e muito burocrata no exercício do seu cargo político. Não sei se será assim o doutor André Cheong.”
Além das mudanças de nomes, o advogado alerta para a fase de mudança que vive Macau no que diz respeito à manutenção do seu Direito específico e ao conceito “Um País, Dois Sistemas”.
“Em Macau estamos numa fase de ajustamento e temos de perceber qual vai ser a evolução política e o que prevalece, se são os direitos fundamentais do segundo sistema ou se são os direitos do primeiro sistema. Há aí muitas incógnitas, independentemente do nome das pessoas.”
Também Álvaro Rodrigues elogia o percurso de André Cheong. “É uma excelente escolha, em primeiro lugar porque é um excelente jurista e em segundo porque foi director da DSAJ, conhecendo bem essa área, apontou. De acordo com a TDM Rádio Macau, André Cheong deverá ser substituído pelo seu número dois no CCAC, Hoi Lai-fong.

Ho Veng On: será suficiente?

Outra mudança de peso passa pela possibilidade do actual secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, vir a ser substituído pelo comissário do Comissariado de Auditoria (CA), Ho Veng On. Contudo, para o economista Albano Martins, a sua vasta experiência a analisar as contas públicas da RAEM ou a investigar casos mais específicos de gastos públicos pode não ser suficiente para assumir a pasta da economia, numa altura em que Macau se prepara para novos posicionamentos.
“Em princípio, quem está no CA tem uma boa visão das questões da economia, mas não conheço essa faceta de Ho Veng On e não posso dizer exactamente se é ou não uma boa escolha. A melhor escolha para essa área será alguém com conhecimento suficiente do tecido económico”, começou por dizer.
Ho Veng On “tem uma formação razoável na maneira como a Função Pública funciona”, mas “se tem coordenação ou capacidade para ir um pouco mais além, e responder a esta fase em que se estão a discutir as concessões de jogo, e com o problema da economia de Macau, é essa a questão”. “Não sei qual é a competência dele nessa área, não basta ter formação económica”, frisou o economista português.
A lista avançada pelo All About Macau e pela TDM Rádio Macau fala da manutenção de nomes como o de Wong Sio Chak, na pasta da segurança, e de Raimundo do Rosário na pasta dos Transportes e Obras Públicas. João Miguel Barros destaca de forma positiva a permanência deste último nome.
“Penso que a manutenção do nome do engenheiro Raimundo do Rosário é positivo, é um homem muito pragmático e tem uma grande vontade de fazer coisas e tem uma frontalidade muito grande. Saúda-se a sua continuação no cargo e será uma decisão muito boa do novo Chefe do Executivo, a confirmar-se”, rematou o advogado.
Contactada pelo HM, a deputada Agnes Lam escusou-se a comentar os possíveis nomes para o novo elenco governativo. “Há vários nomes que têm vindo a ser avançados na última semana, há diferentes listas, e não sei qual é a lista que se confirma. Gostaria que continuassem (Wong Sio Chak e Raimundo do Rosário), mas não posso dizer muito mais, não posso comentar sobre uma pessoa em particular, não estou familiarizada com todos os nomes que estão a ser avançados”, rematou.
Para substituir Alexis Tam na tutela dos Assuntos Sociais e Cultura está Au Ieong U, actual directora dos Serviços de Identificação. O actual vice-presidente do Instituto para os Assuntos Municipais, Lei Wai Nong, deverá subir ao cargo de comissário do CA.
Estão também previstas alterações nos Serviços de Alfândega e nos Serviços de Polícia Unitários. Wong Man Chong, actual subdirector, vai dirigir os Serviços de Alfândega, enquanto o comandante do CPSP, Leong Man Cheong, vai liderar os Serviços de Polícia Unitários. A composição do Conselho Executivo também deverá ser alvo de mudanças.

12 Nov 2019

TUI | Académico diz que não bastam “interesses” da polícia para negar protesto

Carlos Vieira de Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, defende que os interesses das autoridades policiais não seriam suficientes para negar a realização de um protesto contra a actuação da polícia de Hong Kong, caso fossem os tribunais europeus e portugueses a decidir

 

[dropcap]P[/dropcap]rofessor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) nas áreas do Direito Constitucional e Administrativo Geral, Carlos Vieira de Andrade surge citado no acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI) no que diz respeito a eventuais limitações de direitos fundamentais. O documento em causa diz respeito à proibição da realização de um protesto contra a actuação policial de Hong Kong.

Contudo, Vieira de Andrade, em resposta ao HM, contesta a decisão dos juízes do TUI, alertando para o facto de os interesses das autoridades policiais não serem suficientes para recusar a realização de um protesto. “Se a questão fosse decidida pelos tribunais em Portugal ou na Europa, os interesses invocados pela autoridade policial não seriam seguramente suficientes para justificar a proibição.”

No acórdão do TUI, lê-se que “entende o Professor Vieira de Andrade que o exercício de direitos fundamentais só pode ser limitado quando se pretende salvaguardar outro valor ou interesse igualmente tutelado pela Constituição.1”.

O professor catedrático recorda que “não há dúvida de que os direitos fundamentais não são absolutos e as liberdades podem ser limitadas para a salvaguarda de outros direitos ou valores constitucionais, como, por exemplo, a ordem pública e a segurança, desde que se respeite o princípio da proporcionalidade, isto é, desde que a medida restritiva (recusa de autorização ou proibição de manifestação) seja adequada, necessária e proporcionada.”

No concreto

Para Vieira de Andrade, “o critério abstracto definido pelo tribunal, fundado na citação que me é atribuída, está correcto. O juízo é, porém, feito pelos juízes nas circunstâncias do caso concreto.” Circunstâncias essas que passam por “saber se a não interferência nos assuntos de Hong Kong e a preservação da imagem da polícia da RAEHK constituem interesses públicos fundamentais da RAEM”, além de “saber se, ainda que o sejam, a crítica política é admissível na ponderação desses interesses com a liberdade de manifestação”.

Vieira de Andrade destaca ainda que “a competência para aplicação das normas constitucionais pertence aos tribunais de Macau”.

O protesto em causa tinha como objectivo “exortar os órgãos policiais (sobretudo de Hong Kong)” a respeitarem a Convenção contra a Tortura. A decisão do TUI foi bastante contestada no território, não só pelos activistas pró-democracia que pretendiam organizar o protesto como por alguns advogados.

Jason Chao, ligado à Associação Novo Macau, disse mesmo que a decisão do TUI acabou por dar mais poderes à polícia para decidir o tipo de protestos que se realizam no território.

“A parte mais perigosa do acórdão é que o TUI tornou as decisões oficiais [de instituições públicas] um pré-requisito para as pessoas poderem exercer o direito à manifestação. Esta decisão garante de forma efectiva poderes sem qualquer restrição à polícia de Macau para exercer censura com bases nos temas das manifestações e reuniões, de uma forma […] que pode ser considerada ‘contra a própria lei’.”

Também o presidente da Ordem dos Advogados de Hong Kong, Philip John Dykes, afirmou, em entrevista ao portal informativo Macau News Agency, que a argumentação do TUI que impediu a manifestação a condenar a polícia de Hong Kong “não é lógica”. Segundo o causídico, o artigo 27 da Lei Básica de Macau garante o direito de protesto e manifestação e a autorização desta não implica um apoio do Executivo à causa: “Não consigo entender como é que o meu protesto contra uma coisa, que me diz respeito noutra jurisdição, pode ser visto como um apoio de terceiros em outra jurisdição”, rematou.

18 Out 2019

TUI | Académico diz que não bastam “interesses” da polícia para negar protesto

Carlos Vieira de Andrade, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, defende que os interesses das autoridades policiais não seriam suficientes para negar a realização de um protesto contra a actuação da polícia de Hong Kong, caso fossem os tribunais europeus e portugueses a decidir

 
[dropcap]P[/dropcap]rofessor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC) nas áreas do Direito Constitucional e Administrativo Geral, Carlos Vieira de Andrade surge citado no acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI) no que diz respeito a eventuais limitações de direitos fundamentais. O documento em causa diz respeito à proibição da realização de um protesto contra a actuação policial de Hong Kong.
Contudo, Vieira de Andrade, em resposta ao HM, contesta a decisão dos juízes do TUI, alertando para o facto de os interesses das autoridades policiais não serem suficientes para recusar a realização de um protesto. “Se a questão fosse decidida pelos tribunais em Portugal ou na Europa, os interesses invocados pela autoridade policial não seriam seguramente suficientes para justificar a proibição.”
No acórdão do TUI, lê-se que “entende o Professor Vieira de Andrade que o exercício de direitos fundamentais só pode ser limitado quando se pretende salvaguardar outro valor ou interesse igualmente tutelado pela Constituição.1”.
O professor catedrático recorda que “não há dúvida de que os direitos fundamentais não são absolutos e as liberdades podem ser limitadas para a salvaguarda de outros direitos ou valores constitucionais, como, por exemplo, a ordem pública e a segurança, desde que se respeite o princípio da proporcionalidade, isto é, desde que a medida restritiva (recusa de autorização ou proibição de manifestação) seja adequada, necessária e proporcionada.”

No concreto

Para Vieira de Andrade, “o critério abstracto definido pelo tribunal, fundado na citação que me é atribuída, está correcto. O juízo é, porém, feito pelos juízes nas circunstâncias do caso concreto.” Circunstâncias essas que passam por “saber se a não interferência nos assuntos de Hong Kong e a preservação da imagem da polícia da RAEHK constituem interesses públicos fundamentais da RAEM”, além de “saber se, ainda que o sejam, a crítica política é admissível na ponderação desses interesses com a liberdade de manifestação”.
Vieira de Andrade destaca ainda que “a competência para aplicação das normas constitucionais pertence aos tribunais de Macau”.
O protesto em causa tinha como objectivo “exortar os órgãos policiais (sobretudo de Hong Kong)” a respeitarem a Convenção contra a Tortura. A decisão do TUI foi bastante contestada no território, não só pelos activistas pró-democracia que pretendiam organizar o protesto como por alguns advogados.
Jason Chao, ligado à Associação Novo Macau, disse mesmo que a decisão do TUI acabou por dar mais poderes à polícia para decidir o tipo de protestos que se realizam no território.
“A parte mais perigosa do acórdão é que o TUI tornou as decisões oficiais [de instituições públicas] um pré-requisito para as pessoas poderem exercer o direito à manifestação. Esta decisão garante de forma efectiva poderes sem qualquer restrição à polícia de Macau para exercer censura com bases nos temas das manifestações e reuniões, de uma forma […] que pode ser considerada ‘contra a própria lei’.”
Também o presidente da Ordem dos Advogados de Hong Kong, Philip John Dykes, afirmou, em entrevista ao portal informativo Macau News Agency, que a argumentação do TUI que impediu a manifestação a condenar a polícia de Hong Kong “não é lógica”. Segundo o causídico, o artigo 27 da Lei Básica de Macau garante o direito de protesto e manifestação e a autorização desta não implica um apoio do Executivo à causa: “Não consigo entender como é que o meu protesto contra uma coisa, que me diz respeito noutra jurisdição, pode ser visto como um apoio de terceiros em outra jurisdição”, rematou.

18 Out 2019

Jason Chao diz que decisão do TUI coloca Macau mais longe do mundo civilizado

[dropcap]O[/dropcap] activista Jason Chao considera que a decisão do Tribunal de Última Instância (TUI) coloca o sistema jurídico da RAEM mais longe do mundo civilizado e atribui poderes à polícia para censurar o direito à manifestação e de expressão. Foi desta forma que o pró-democrata reagiu à proibição do TUI face ao seu pedido de manifestação que tinha como objectivo “exortar os órgãos policiais (sobretudo de Hong Kong)” a respeitarem a Convenção contra a Tortura.

“A parte mais perigosa do acórdão é que o TUI tornou as decisões oficiais [de instituições públicas] um pré-requisito para as pessoas poderem exercer o direito à manifestação”, escreveu Jason Chao, sobre o facto do TUI exigir que para poder haver críticas à actuação da polícia da RAEHK é necessária uma decisão nesse sentido dos órgãos de poder e soberania. “Esta decisão garante de forma efectiva poderes sem qualquer restrição à polícia de Macau para exercer censura com bases nos temas das manifestações e reuniões, de uma forma […] que pode ser considerada ‘contra a própria lei’”, acrescentou.

Para a História

O ex-membro da Associação Novo Macau vai ainda mais longe: “Esta é uma decisão que se afasta da jurisprudência relacionada com a liberdade de expressão, liberdade de reunião e manifestação e proibição de tortura dos tribunais altamente respeitados a nível internacional e regional”, indica.

“O Tribunal de Última Instância (TUI) coloca o sistema jurídico de Macau mais longe dos sistemas do mundo civilizado. A violação flagrante dos direitos fundamentais faz de Macau um exemplo cada vez menos convincente do princípio ‘um país, dois sistemas’”, sublinhou.

Por outro lado, Jason Chao recusou a ideia da condenação da tortura ser uma questão de “orientação política”, mas que é antes “uma questão de consciência”.

Finalmente, o activista agradece ao juiz Viriato Lima “pelo profissionalismo” e diz acreditar que “a História vai apreciar o valor desta opinião dissidente”.

A crítica de Paulo Cardinal

O jurista Paulo Cardinal criticou a fundamentação do Tribunal de Última Instância (TUI), em declarações à Rádio Macau, na decisão em que se proibiu a manifestação que visava a polícia de Hong Kong. Segundo Cardinal, a fundamentação “é pobre” e “nada digna de um alto tribunal e portador das interrogações quanto ao papel do judicial no sistema político na RAEM”. O jurista considerou ainda que o dia da decisão sinalizou “um dia triste e preocupante para os valores e princípios estruturais que devem guiar o poder judicial em Macau”. Cardinal apontou igualmente que “qualquer jurista competente e isento só pode discordar” do acórdão e “aderir, naturalmente, ao voto de vencido”.

3 Out 2019