TUI | Professor acariciava alunas e mandou filipinos irem comer bananas

[dropcap]U[/dropcap]m professor de educação física que acariciava alunas e que mandou estudantes filipinos regressarem ao país para comerem bananas perdeu o processo em que pretendia evitar ser suspenso. A decisão do Tribunal de Última Instância (TUI) foi tomada em Novembro do ano passado e divulgada ontem pelo portal dos tribunais.

Os factos imputados ao professor de educação física, que ensinava alunos do 3.º ao 6.º ano, remontam aos anos entre 2012 e 2015. Nessa altura, além de utilizar insultos como “lixo”, “estúpido”, “batata-doce” ou “atrasado mental” para os alunos que não cumpriam os objectivos pretendidos, o docente chegou mesmo a dizer aos estudantes das Filipinas que voltassem ao país de origem “para comer bananas”.

Além disso, utilizava a barba para arranhar as mãos dos alunos e soprava beijos às raparigas. No processo instaurado, consta ainda que durante os exercícios físicos “acariciava os alunos femininos do pescoço aos ombros ou até à parte entre a cintura e as ancas”.

A conduta do docente levou a que fosse alvo de uma participação junto da direcção da escola, que resultou num processo interno e na respectiva suspensão de 240 dias. Segundo a decisão, o professor de educação física violou os deveres de “zelo” e “correcção” a que os funcionários públicos estão obrigados pelo que a pena aplicada poderia ter sido a demissão.

No entanto, a direcção da escola, numa decisão que contou com o apoio da Direcção de Serviços de Educação e Juventude e do secretário para os Assuntos Sociais e Cultura da altura, Alexis Tam, aplicou a pena de suspensão. Como atenuantes da conduta do professor foi tido em conta que em 10 anos tinha sido sempre avaliado com “bom”, a confissão dos factos praticados, o facto de ter sido distinguido com o “prémio de espírito docente profissional” no ano lectivo de 2008/2009 e de ser considerado na instituição que conseguia efectivamente melhorar o aproveitamento académico dos alunos.

Na barra

Apesar de a pena não ser a máxima, o docente acabou por recorrer aos tribunais. Na primeira instância, que neste caso foi o Tribunal de Segunda Instância, foi considerado que a penalização tinha sido justa. Esta decisão acabou por ser validada agora pelo TUI.

O professor argumentava que a primeira decisão dos tribunais tinha por base factos que não constavam na decisão inicial da escola, que a substanciação das provas era insuficiente e que não tinha havido uma audiência consigo antes da suspensão. Contudo, o TUI acabou por manter a decisão de suspensão por 240 dias e recusar os argumentos apresentados.

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