Bombeiros | TUI dá razão ao Governo em caso de aposentação compulsiva 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso de reforma compulsiva aplicada a uma bombeira que foi condenada a pena suspensa por vender medicamentos fora de prazo a quatro farmácias do território, juntamente com um familiar.

De acordo com o acórdão ontem divulgado, o TUI não entendeu que “a aplicação da pena de aposentação compulsiva fosse excessiva e, por conseguinte, desproporcionada”. Como argumento, o colectivo de juízes entendeu que, por se tratar de uma funcionária do Corpo de Bombeiros (CB), a recorrente deveria ter tido outro tipo de comportamento.

Esta “foi punida com pena de aposentação compulsiva pela prática de um crime de fraude mercantil; a par disso, tal crime foi praticado fora do exercício das funções”, lembrou o TUI, que explicou ainda que “havia alguma ligação negativa entre a missão dos bombeiros e a actividade privada a que se dedicava A e que deu origem à sua condenação judicial; ademais, os factos tinham bastante gravidade”.

Uma vez que o CB tem como missão “proteger e defender os cidadãos e prestar serviços de emergência médica a doentes e sinistrados”, a recorrente “em vez de proteger os doentes, andava a vender-lhes medicamentos expirados e, portanto, potencialmente danificados”, concluiu o TUI.

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