Justiça | Tong Hio Fong é o novo presidente do Tribunal de Segunda Instância

O novo presidente do TSI destacou-se por liderar a comissão eleitoral que afastou das eleições para a Assembleia Legislativa vários candidatos por motivos políticos. Tong Hio Fong vai ocupar o lugar de Lai Kin Hong, que se vai aposentar

 

Tong Hio Fong vai ser o novo presidente do Tribunal de Segunda Instância (TSI), com a decisão a produzir efeito partir de 18 de Outubro. O despacho de nomeação assinado pelo Chefe do Executivo foi publicado ontem no Boletim Oficial.

No pólo oposto, Lai Kin Hong vai deixar um lugar que ocupava desde o estabelecimento da RAEM, em Dezembro de 1999, ou seja, há praticamente 22 anos. Segundo a informação que consta no Boletim Oficial, a iniciativa de deixar a posição terá partido de Lai que apresentou por declaração a “aposentação voluntária”.

O ainda presidente da Segunda Instância reforma-se quando falta pouco mais de um ano para que o actual mandato chegue ao fim, o que estava previsto para 19 de Dezembro do próximo ano. Segundo a lei vai manter-se em funções até 18 de Outubro, altura em que é substituído.

Com estas alterações, o Tribunal de Segunda Instância troca pela primeira vez de presidente desde a transferência da soberania, o que deixa o Tribunal de Última Instância, liderado por Sam Hou Fai, como o único tribunal que mantém o presidente desde Dezembro de 1999. O mandato de Sam Hou Fai prolonga-se até 19 de Dezembro de 2023.

Caminho das promoções

Magistrado no Tribunal Judicial de Base desde 1999, Tong Hio Fong alcançou a primeira promoção em Janeiro de 2011, quando subiu a presidente do Tribunal Judicial de Base e do Tribunal Administrativo, numa decisão tomada pelo Chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On.

Ainda nem três anos tinham passado, e Tong Hio Fong, por proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes, é novamente promovido. Em Outubro de 2013, o magistrado assumiu o cargo de juiz do Tribunal Segunda Instância, que agora, passados nove anos, vai liderar.

Com esta promoção Tong Hio Fong passa à frente de vários juízes com mais tempo de “casa” no Tribunal de Segunda Instância, como Choi Mou Pan, no TSI desde 1999, Vasco Fong (2002), Ho Wai Neng (2010) e Tam Hio Wa (2009).

A nível salarial a promoção não implica grandes alterações para Tong Hio Fong, uma vez que a lei do regime remuneratório dos magistrados prevê que tanto o presidente do TSI como os outros juízes recebam um vencimento equivalente a 70 por cento do vencimento pago ao Chefe do Executivo. Como o vencimento de Ho Iat Seng, excluindo despesas de representação, é de 199.796 patacas, tal significa que Tong vai receber 139.858 patacas por mês.

Trunfos eleitorais

Além de juiz, Tong Hio Fong destacou-se como presidente da Comissão Eleitoral que supervisiona as eleições para a Assembleia Legislativa. A primeira vez que assumiu a função foi no ano de 2017, também por nomeação de Fernando Chui Sai On. Voltou a assumir o cargo em 2019, durante as eleições intercalares para substituir o então deputado Ho Iat Seng, que tinha sido eleito Chefe do Executivo.

No entanto, o momento mais mediático de Tong Hio Fong como presidente da comissão eleitoral para a Assembleia Legislativa chegou em 2021, na sequência do processo que culminou com a exclusão de 21 candidatos entre democratas e representantes do sector laboral não alinhados com as forças tradicionais.

O momento marcou a histórica política recente da RAEM, porque foi a primeira vez que residentes de Macau foram impedidos de se candidatar ao hemiciclo por motivos políticos. Na altura, Tong Hio Fong argumentou que os candidatos não defendiam a Lei Básica, uma decisão validada pelo Tribunal de Última Instância.

10 Out 2022

Reolian | RAEM absolvida de pagamento de indemnização

O Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão à RAEM no caso do ajustamento de tarifas que colocou nos tribunais o Governo contra a Reolian, antiga empresa de autocarros que abriu falência. Segundo o acórdão, a Reolian exigia à RAEM o pagamento de uma indemnização no valor de 39.9 milhões de patacas pela diferença entre os valores acordados no contrato de prestação de serviços e os novos valores de tarifas fixados pelo despacho do então Chefe do Executivo, Chui Sai On.

O caso remonta a 26 de Julho de 2012, quando o Governo reuniu com representantes das três empresas de autocarros, TCM, Transmac e Reolian, a exigir uma melhoria dos serviços prestados para poder actualizar as tarifas, após várias críticas da sociedade sobre o mau funcionamento dos serviços. Apenas a Reolian não correspondeu aos critérios exigidos pelo Governo, não tendo sido alvo de uma actualização de tarifas.

O acórdão do TUI destaca que, à data, “existiam ainda vários casos punitivos associados à sociedade que se encontravam em fase de acompanhamento”, além de que “se registava ainda um grande défice do nível dos serviços prestados” pela Reolian.

Da indiferença

O TUI entende que a Reolian, após a reunião do Executivo com os representantes das três empresas de autocarros, fez “‘tábua rasa’ e descaso absoluto do acordado”. “Na verdade, depois da recorrida [Reolian] não ter conseguido satisfazer as exigências de melhoria do nível de serviços que lhe foram impostas pela RAEM é que propôs uma acção no Tribunal Administrativo, reclamando o cumprimento, pelo Governo, da actualização dos preços unitários antes acordada”, destaca o TUI. Desta forma, a Reolian “pretendeu restaurar a sua posição jurídica, agindo em claro e manifesto ‘abuso de direito’”.

11 Ago 2022

Justiça | TSI declara nula perda de terrenos de Pedro Chiang

Um juiz do TJB decidiu que Pedro Chiang e a mulher perdiam para a RAEM três terrenos no Lilau, mas o TSI veio declarar que o juiz não tinha competência para dar este veredicto. O caso vai voltar a ser decidido

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) anulou a decisão que deu como perdidos três terrenos de Pedro Chiang e da esposa para a RAEM, e ordenou uma nova deliberação sobre o destino dos lotes no Lilau. Este desenvolvimento foi divulgado na sexta-feira pelo portal dos tribunais da RAEM, mas a decisão já tinha sido tomada em Outubro do ano passado.

O processo envolve uma troca de terrenos entre Pedro Chiang, a esposa Leong Lai Heng, e a RAEM. O negócio, autorizado em 2006, implicava que Chiang e Leong entregavam à RAEM três terrenos na zona do Lilau, e, em troca, recebiam a concessão dum terreno situado junto à Estrada da Penha, para a construção de uma vivenda.

A permuta foi autorizada em 2006, e, segundo os tribunais, resultou de Chiang e Ao Man Long, ex-secretário dos Transportes e Obras Públicas terem combinado “aproveitar a competência e influência” de Ao para que houvesse um parecer favorável da RAEM.

Na sequência do escândalo com o ex-secretário, Pedro Chiang foi condenado a 25 de Março de 2011, pela prática de oito crimes de corrupção activa para acto ilícito, com uma pena de seis anos e 10 meses de prisão. Nestes desenvolvimentos, a troca de terrenos foi declarada nula por um despacho do Chefe do Executivo.

Como o destino dos três terrenos no Lilau não tinha ficado definido, em Julho de 2020, um juiz do Tribunal Singular do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base ordenou que fossem declarados perdidos para a RAEM.

Nova frente jurídica

A decisão de 2020 desagradou à mulher de Pedro Chiang e a Leong Lai Heng, com esta a recorrer para a Segunda Instância, para tentar reverter a decisão.

Segundo o desenrolar dos acontecimentos, revelados na sexta-feira, Leong conseguiu uma pequena vitória, uma vez que o TSI considerou que o juiz que declarou a perda dos terrenos para a RAEM não tinha competência para o fazer.
Ainda de acordo com a decisão da Segunda Instância, apenas o tribunal colectivo que condenou o empresário tinha a competência para declarar o destino a dar aos bens.

“Não tendo o tribunal colectivo decidido sobre o destino a dar a coisas ou objectos relacionados com o crime no acórdão, esta matéria também tem de ser decidida posteriormente pelo mesmo colectivo”, pode ler-se na decisão mais recente.

Como consequência, o colectivo inicial vai voltar a debruçar-se sobre o assunto e o destino dos três terrenos no Lilau, ao contrário do que tinha feito na primeira decisão, em que o assunto não tinha sido mencionado.

24 Jan 2022

TUI | Decisão sobre recursos de excluídos entre sexta e segunda-feira

O Tribunal de Última Instância (TUI) emitiu um comunicado a dizer que vai analisar os recursos das listas impedidas de participar nas eleições num prazo de cinco dias, a partir de 26 de Julho.

A decisão sobre a validade das listas “Associação do Novo Progresso de Macau”, liderada por Sulu Sou, “Associação do Progresso de Novo Macau”, liderada por Paul Chan Wai Chi, e “Associação de Próspero Macau Democrático”, liderada por Scott Chiang, deve ser conhecida entre sexta e segunda-feira. No comunicado, o TUI revelou também que “profere um único acórdão, em que decide todos os recursos relativos à apresentação de candidaturas”.

27 Jul 2021

TUI | Confirmada pena de 16 anos de prisão para agente da CPSP

O Tribunal de Última Instância negou o recurso de um guarda condenado a 16 anos de prisão efectiva devido à prática de crimes de corrupção passiva, falsificação informática, violação de segredo, entre outros. O agente aproveitava a sua função para falsificar registos de entrada a favor de emigrantes ilegais, em troca de dinheiro, permitindo a saída através do posto fronteiriço onde trabalhava

 

Sem mais possibilidades de recorrer e com decisão judicial transitada em julgado, um guarda do Corpo de Polícia de Segurança Pública foi condenado a 16 anos de pena de prisão efectiva depois de o Tribunal de Última Instância lhe ter negado, no passado dia 3 de Junho, o último recurso. A decisão foi divulgada na sexta-feira pelo gabinete do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

O tribunal no topo da hierarquia judicial da RAEM acompanhou o acórdão do Tribunal de Segunda Instância que já havia negado provimento ao recurso, confirmando assim a condenação da primeira instância. Assim sendo, o guarda foi condenado na pena única de prisão efectiva de 16 anos, pela prática de três crimes de corrupção passiva para acto ilícito, um crime de acolhimento, um crime de falsificação informática e 66 crimes de violação de segredo.

O caso foi desvendado pelo Comissariado contra a Corrupção que descobriu que o guarda “recebia interesses ilícitos de terceiro há muitos anos e aproveitava a função que desempenhava para falsificar registos de entrada a favor de um emigrante ilegal e ajudando-o a sair através do posto fronteiriço onde trabalhava.”

O agente era suspeito também de ter revelado, durante um longo período de tempo, informações de entrada e saída de várias pessoas determinadas a terceiro, a fim de receber uma remuneração mensal. Além disso, era suspeito de praticar crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de acolhimento, de falsificação informática e de violação de segredo.

Quarteto fantástico

Além deste guarda, foram sujeitos a punições disciplinares outros quatro agentes policiais, oriundos de diversas subunidades, por terem ajudado o principal suspeito na consulta e revelando-lhe dados policiais confidenciais, como “registos de entrada e saída fronteiriça e dados de vigilância respeitantes a outras pessoas, bem como dados respeitantes a casos em fase de investigação”, refere o gabinete de Wong Sio Chak.

Foram instaurados processos disciplinares aos quatro agentes, “um deles foi alvo de uma ordem judicial de suspensão de funções, em 29 de Junho de 2020, e aos restantes três foram aplicadas a suspensão preventiva de funções em 14 de Abril de 2021”.

O secretário para a Segurança exigiu uma “revisão séria” da fiscalização interna e o reforço da “gestão disciplinar, garantindo a integridade do corpo policial”.

12 Jul 2021

4 de Junho | TUI nega recurso sobre realização de vigília no Leal Senado 

O Tribunal de Última Instância rejeitou o recurso apresentado pela União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia, alegando que a vigília constitui “um planeado e deliberado ataque e insulto a autoridades, entidades e instituições” de Pequim. Associação irá realizar vigília online

 

Pelo segundo ano consecutivo a zona do Leal Senado não irá receber a vigília do 4 de Junho em memória das vítimas dos acontecimentos de Tiananmen. Isto porque o Tribunal de Última Instância (TUI) rejeitou o recurso apresentado pelo deputado Au Kam San, em nome da União de Macau para o Desenvolvimento da Democracia (UMDD), que pedia a anulação da decisão do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), de 25 de Maio, que proibiu a realização da vigília.

Segundo o acórdão, em causa estão as expressões usadas em cartazes e que constituem “um planeado e deliberado ataque e insulto a autoridades, entidades e instituições do Governo Central da República Popular da China (RPC)”.

Considera o TUI que “o recurso a expressões como ‘terror’, ‘massacre’ e ‘matança’ (e outras), que pela sua própria natureza e sentido implicam, (no mínimo), a causa da morte de um grande número de pessoas com ‘crueldade e desprezo’ e com ‘intenção do seu extermínio’” e que fazem recordar “episódios negros da história da Humanidade’, (como os ocorridos em Nanjing e Auschwitz) – são, sem dúvida, inadmissíveis em qualquer espécie de evento público”.

O uso destas expressões “com o claro propósito de incitar, incendiar e instigar à pública ‘oposição’, ‘combate’, ‘derrube’ e (à própria) ‘extinção’ das referidas Autoridades e Instituições, constitui, igualmente, uma conduta que ultrapassa o aceitável”.

Os juízes entenderam também que este exercício do direito de reunião e manifestação “pode ‘colidir’ com o exercício de outros direitos”, podendo estar em causa um “excesso” e uma “clara e directa ‘ofensa à honra e consideração’ do seu destinatário”.

“Invocar-se o direito – fundamental – à “reunião e manifestação” para cobertura (e palco) de um planeado e deliberado ataque e insulto a Autoridades, Entidades e Instituições do Governo Central da RPC, violando-se, grosseiramente, a honra, dignidade, respeito e consideração que lhes é devido, é, como se mostra óbvio, claramente inadmissível e de necessário repúdio”, acrescenta ainda o TUI.

De frisar que José Dias Azedo fez uma declaração de voto apontando que “se podia avançar para uma solução no sentido de se permitir a pretendida ‘reunião/manifestação’ desde que expurgada de todos os seus ‘elementos abusivos e ofensivos’”.

O CPSP entendeu, no despacho, que esta acção estaria “ferida de ilegalidade” e que seria “incompatível” com a lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, devido à pandemia.

Online avança

Au Kam San anunciou ontem a realização da vigília online às 20h do dia 4 de Junho num apartamento na zona da Praia Grande. O público poderá assistir ao evento no Facebook da UDDM e do gabinete dos deputados Au Kam San e Ng Kuok Cheong.

O responsável disse temer não conseguir proteger os participantes. “Se a polícia acusar alguém de violar a lei, isso não tem custos, mas os participantes pagam um preço alto para provar a sua inocência. Achamos que não é apropriado os residentes arriscarem.”

Foi feito um apelo para que a população “recorde [Tiananmen] de forma apropriada”. “Há pessoas que sugeriram vestir roupas pretas, ou colocar velas brancas em casa. Os pais podem procurar informações e partilhá-las com os filhos. Isso é educação cívica”, explicou.

Au Kam San lembrou que, nos anos anteriores, a realização da vigília nunca constituiu uma ilegalidade e que não iria haver cartazes com as expressões referidas pelo CPSP e no acórdão do TUI. “Normalmente usamos slogans como ‘Reabilitação do movimento democrático de 1989’ e ‘Desenvolver a China democrática’”, frisou.

O Governo disse que a decisão do TUI “vem confirmar que a reunião em causa viola artigos da Constituição, da Lei Básica e do Código Penal”. “O Governo da RAEM apela ao promotor em causa para dar cumprimento à decisão do TUI”, esperando que “a população reconheça a ilegalidade da actividade e o perigo que pode constituir à segurança nacional”.

4 Jun 2021

Justiça | TUI dá razão a advogado estagiário alvo de acção disciplinar 

O Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão a um advogado estagiário que viu ser-lhe aplicada uma acção disciplinar de censura por alegada violação do Código Disciplinar dos Advogados. O caso remonta a 24 de Abril de 2016, quando um jogador, num casino, perdeu dez mil patacas numa jogada e arremessou contra o empregado da mesa de jogo “uma placa publicitária de papelão”.

O filho do empregado era advogado estagiário e acompanhou-o ao hospital depois desse incidente, tendo apresentado também queixa na Polícia Judiciária. Em Maio, este enviou uma carta ao casino dizendo que o empregado não ia exigir o pagamento de uma indemnização.

No entanto, “faltou às aulas de estágio por ter que tratar o referido incidente”, além de não ter conseguido preparar o exame que se realizou a 28 de Abril, e que por isso ia apresentar um pedido de indemnização “a fixar de acordo com os valores praticados na profissão de advogado”, referindo que o empregado ia retirar a queixa contra o jogador se o casino pagasse a indemnização. Esta carta levou o casino a fazer uma participação à Associação de Advogados de Macau, tendo sido depois aplicada a acção disciplinar.

13 Mai 2021

Justiça | Condenado a pagar pensão de alimentos a ex-mulher

O Tribunal de Última Instância (TUI) confirmou a pena de um homem condenado a pagar uma pensão de alimentos mensal de 120 mil patacas à ex-mulher e aos dois filhos.

O caso remonta a 2017, quando a mulher avançou para um processo de divórcio litigioso, após traição admitido pelo homem e de várias brigas conjugais. O casamento foi celebrado a 16 de Setembro de 1994. Em 2008, o homem “pegou numa cadeira e atirou-a contra o filho que tinha 11 anos de idade na altura. Em 2011, no quarto dum hotel, B atirou uma colcha contra A em frente dos filhos”.

A partir de 2012 a mulher “às vezes não pernoitava em casa” e, no final de 2014, “descobriu que B tinha uma amante com quem mantinha uma relação estável e B admitiu isso”. O homem “mostrava sempre ‘cara chateada’ a A e filhos, proferindo asneiras contra A nas discussões verbais entre os dois”. A mulher acabaria por sair de casa em Janeiro de 2015.

11 Mai 2021

TUI mantém decisão do Governo que anula troca de terreno da Fábrica de Panchões 

O Tribunal de Última Instância (TUI) manteve a decisão do Governo que anula um acordo para a troca do terreno onde está situada a antiga Fábrica de Panchões Iec Long, na vila da Taipa, por um outro terreno, com uma dimensão muito superior, na avenida da Praia, também na Taipa.

O caso remonta a 2001, quando foi assinado um “termo de compromisso” entre o Executivo e a Sociedade de Desenvolvimento Predial Baía da Nossa Senhora da Esperança SA, e que visava “a troca de todas as parcelas de terreno” onde está situada a antiga fábrica por um terreno na Baía da Nossa Senhora da Esperança. Esse acordo visava ainda “a cedência de parte dos direitos a uma outra sociedade”, pela qual a Sociedade acima referida terá recebido 500 milhões de dólares de Hong Kong. O objectivo desta troca de terrenos seria “a construção de um complexo turístico e habitacional, a definir no plano de aproveitamento a elaborar pela recorrente”.

No entanto, em 2017, um despacho assinado pelo então Chefe do Executivo, Chui Sai On, anulou este procedimento, por “existir uma impossibilidade legal”, o que levou a um recurso apresentado pela Sociedade junto do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que o considerou improcedente.

Diferença “entra pelos olhos”

Agora o TUI veio dar razão ao Governo, considerando que a decisão do Chefe do Executivo “limitou-se a dar boa execução prático-jurídica ao legalmente consagrado princípio da proporção de valores dos terrenos em objectiva prossecução e defesa do interesse público”.

Desta forma, entende o TUI que “não se vislumbra, com tal decisão, nenhum resquício sequer de ofensa ou colisão com qualquer princípio de direito administrativo ou de abuso de direito, como pela recorrente vem alegado”. O tribunal lembrou que o terreno onde está a antiga Fábrica de Panchões tem uma área de apenas 3.002 metros quadrados, bastante inferior aos 53.000 metros quadrados do terreno na avenida da Praia. “O mesmo é dizer que a diferença é tanta que entra pelos olhos, pelo que é manifesto não se poder acolher a pretensão da ora recorrente”, esclarece o acórdão.

19 Mar 2021

TUI mantém pena de suspensão aplicada a ex-chefe de departamento do Instituto Cultural

O Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso de suspensão, por 30 dias, de uma ex-chefe de departamento do Instituto Cultural (IC), depois de o Tribunal de Segunda Instância (TSI) ter defendido a aplicação de uma pena de multa. A funcionária começou a trabalhar no IC em 1997, tendo sido nomeada para a chefia da Divisão Administrativa e Financeira em 2010. Em 2015, foi nomeada como chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira e integrava, como membro efectivo, o conselho administrativo do Fundo de Cultura como chefe de Divisão e chefe do Departamento. 

Foi nestas funções que a funcionária “contratou trabalhadores, com base nas meras práticas habituais anteriores, por ajuste directo e com dispensa de consulta e através do “Acordo de prestação de serviço”. O Governo decidiu aplicar-lhe um processo disciplinar, no âmbito do qual foi concluído que a funcionária “violou, com a sua conduta”, o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e o regulamento administrativo relativo às disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia. 

A mulher recorreu da decisão da suspensão junto do TSI, que “não considerou que a recorrente tivesse cometido tais infracções disciplinares por ter mostrado desinteresse pelo trabalho, mas sim devido à falta de conhecimento das disposições legais e regulamentares”. O Governo recorreu depois para o TUI, que entendeu que “a falta de formação jurídica não pode servir de justificação para o deficiente exercício de funções públicas”.

17 Mar 2021

Última Instância obriga a novo julgamento no caso Surf Hong

O Tribunal de Última Instância (TUI) obrigou o Tribunal de Segunda Instância (TSI) a fazer um novo julgamento do caso que opõe o Governo e a Surf Hong, no que diz respeito ao pagamento de um multa de 4,1 milhões de patacas relacionada com 2018, quando os nadadores-salvadores da empresa entraram em greve e levaram ao encerramento das piscinas do Instituto do Desporto (ID). A decisão foi tomada pelo Tribunal de Última Instância (TUI), e contraria o entendimento do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que anteriormente, tinha considerado a greve um motivo de força maior, e decidiu que não devia ser aplicada uma multa.

A Surf Hong era a empresa responsável pelo contrato de fornecimento de nadadores salvadores para as piscinas do ID no Verão de 2018, quando os trabalhadores entraram em greve e fizeram com que houvesse o encerramento temporário das piscinas de Cheoc Van e Dr.Sun Yat Sen. Na origem da greve estiveram motivos de ordem laboral, nomeadamente o facto dos nadadores terem sido obrigados a assinar declarações em que abdicavam do pagamento das horas extra.

O caso foi encarado pelo Executivo como uma falha contratual e por esse motivo foram aplicadas duas multas. Uma sanção no valor de 4,1 milhões de patacas e uma outra de 7,6 milhões de patacas.

As multas correspondem a casos diferentes nos tribunais e o TSI considerou nos dois processos que a empresa Surf Hong não tinha de fazer qualquer pagamento ao Executivo por não ter prestado o serviço. Os juízes da Segunda Instância entenderam que a greve é um motivo de força maior, o que ilibava a empresa de responsabilidades.

Pagamento feito

O TUI veio ontem anular a primeira decisão do TSI, e obrigar à realização de um novo julgamento por considerar que o TSI errou  ao definir a greve como um motivo de força maior. “Assim sendo, entende o Tribunal Colectivo que não eram imprevisíveis nem inevitáveis as ausências e as faltas ao serviço (ou dito de outra forma, greve) dos trabalhadores da recorrida, razão pela qual não constituem casos de força maior, sendo assim insusceptíveis de exonerar o empregador da responsabilidade contratual por incumprimento do contrato”, consta na decisão tomada na quarta à noite.

A deliberação adoptada ontem pelos tribunais deixa igualmente antever que o TUI pode voltar a decidir a favor do Governo no que diz respeito à multa de 7,6 milhões de patacas. A sanção está relacionada com a mesma ocorrência, mas o desfecho sobre esta penalização está mais atrasado.

Foi só no final de Janeiro deste ano que o TSI tomou a decisão de anular a multa de 7,6 milhões de patacas imposta à empresa Surf Hong. Também em relação a este processo Executivo optou por recorrer, como admitiu o ID ao HM, numa resposta datada de 9 de Fevereiro. O pagamento dos 7,6 milhões também já foi efectuado.

25 Fev 2021

Tráfico de droga | TUI mantém pena por co-autoria em crime

O Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu negar provimento ao recurso apresentado por um indivíduo acusado do crime de tráfico de droga como co-autor do mesmo. Este arguido foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) a uma pena de prisão efectiva de sete anos e seis meses pela “co-autoria material na forma dolosa e consumada do crime de tráfico ilícito de estupefacientes”.

No entanto, o indivíduo, depois de perder um primeiro recurso no Tribunal de Segunda Instância (TSI), recorreu para o TUI alegando que “a sua conduta não deve ser qualificada como. A prática, em co-autoria material, do crime de tráfico ilícito de estupefacientes, devendo antes ser considerado mero cúmplice do dito crime e, como tal, beneficiar de uma atenuação especial da pena”.

O TUI não entendeu assim, uma vez que “o recorrente fez a viagem combinada e juntamente com outro agente de Hong Kong para Macau para levar a cabo a respectiva actividade com o propósito de obter vantagens económicas, agindo com conhecimento de todos os pormenores daquela, de forma livre e conscientemente, de comum acordo e em conjugação de esforços, acompanhando e participando activamente em todas as fases do projecto criminoso até a sua concretização”.

Além deste indivíduo o TJB condenou também um outro, também pelo crime de tráfico de droga, com a mesma moldura penal. Este chegou a recorrer para o TSI a fim de ver reduzida a pena, sem sucesso.

10 Fev 2021

Terrenos | Última Instância confirma caducidade da concessão em dois processos

O Tribunal de Última Instância (TUI) rejeitou os recursos apresentados por duas empresas contra o Governo no âmbito da declaração da caducidade de concessão de dois terrenos situados no ZAPE e na Taipa. Os acórdãos foram ontem tornados públicos, mas as decisões datam de 18 de Dezembro de 2020 e 6 de Janeiro deste ano.

Um dos processos diz respeito a um terreno situado no ZAPE, na Avenida Dr. Rodrigo Rodrigues, e que foi concessionado à sociedade Good Harvest-Comércio e Fomento Predial, Limitada. O prazo de aproveitamento do terreno terminou em 29 de Julho de 1999, mas só a 19 de Julho de 2019 é que o então Chefe do Executivo, Chui Sai On, proferiu o despacho que declarou a caducidade da concessão do terreno por falta de realização do seu aproveitamento nas condições contratualmente definidas imputável à concessionária.

O outro processo diz respeito a um terreno situado na Taipa, na Rua de Viseu, concessionado à sociedade Pacífico Infortécnica-Computadores e Serviços de Gestão, Limitada. O prazo global de aproveitamento do terreno era de 30 meses, contados a partir da publicação do despacho até 30 de Junho de 1991. O ex-Chefe do Executivo, Chui Sai On, proferiu o despacho, a 23 de Março de 2015, que anulou a concessão por falta de aproveitamento do terreno.

5 Fev 2021

Justiça | TUI trava expulsão de jovem nascida e crescida em Macau

Por iniciativa do Ministério Público, uma jovem de 19 anos viu a identidade do pai biológico questionada. O processo concluiu que o pai era outro e a rapariga perdeu a justificação para ter direito a residência. Agora, enfrenta um processo de expulsão

 

O Tribunal de Última Instância (TUI) aceitou uma providência cautelar que suspende a expulsão do território de uma jovem de 19 anos, nascida e criada em Macau. A notícia foi avançada ontem pela Rádio Macau e dá conta de uma rapariga que vive com o tio materno.

A jovem tem o estatuto de residente posto em causa, após o Ministério Público (MP) ter desencadeado uma acção de impugnação de paternidade, que fez com que o pai biológico reconhecido fosse diferente do que constava na certidão. Como o verdadeiro progenitor não tinha direito à residência de Macau na altura do registo do nascimento, o Tribunal Judicial de Base declarou que a informação tinha de ser actualizada e, na sequência, a jovem perde o direito à residência, que lhe tinha sido atribuído em 2001.

A providência cautelar foi aceite pelo TUI, após ter sido recusada, numa primeira fase, pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), que entendeu que a expulsão não era um dano de valor irrecuperável. Ao contrário, a Última Instância considerou que a expulsão teria danos irreparáveis. “Como expulsar-se de Macau uma jovem com quase 20 anos que aqui tem vivido de forma ‘permanente’ com a sua – única – ‘família’, forçando-a a se mudar e a ir viver para um ‘local’ que desconhece, sem qualquer tipo apoio? Não constituirá tal situação um ‘prejuízo de difícil reparação’? Mostra-se-nos pois que a resposta só pode ser de sentido positivo”, pode ler-se na decisão do TUI, de 18 de Janeiro, que foi divulgada ontem pela Rádio Macau.

O acórdão dá como provado que a jovem tem vivido de forma “permanente” com o tio materno em Macau, onde concluiu o ensino primário e secundário, “sem que lhe seja conhecida a posse de qualquer outro documento de identificação ou de viagem e qualquer outra ‘relação familiar’”.

Caminhos alternativos

O TUI admite que a decisão até poderia ser diferente, se a situação real tivesse outro contexto. “Admite-se (até) que a solução poderia (eventualmente) ser outra se os presentes autos dissessem respeito a um residente vindo do exterior, a quem se tenha concedido uma ‘autorização da residência’ ou ‘permanência’ (temporária ou não), que aqui tenha assim vivido alguns ou vários anos, e que, por motivos para aqui não relevantes, se tenha decidido pela sua não renovação ou cancelamento. Todavia, (…) a ‘situação’ em apreciação tem outros contornos e especificidades”, é sustentado.

O acórdão não tem efeitos para a decisão final sobre a expulsão da jovem. Essa é uma questão que ainda vai ter de ser analisada pelos tribunais. Porém, até à conclusão do processo a jovem pode ficar a Macau.

Este não é o único caso a decorrer na justiça local. Em 2019 foi também reportada a situação de uma jovem de 23 anos que tudo fez para apurar a identidade biológica do pai. No entanto, concluiu-se que o progenitor não tinha na altura do nascimento o estatuto de residente, o que fez com que a jovem ficasse sem motivo legal para justificar a residência. Por este motivo, foi decretado que a jovem tem de sair de Macau.

Este caso ganha contornos mais especiais, uma vez que depois de a jovem nascer tanto o pai, como a mãe e os irmãos obtiveram de forma legal o estatuto de residente, o que faz com que a jovem tenha de ser a única a ser expulsa. Também neste caso ainda não há uma decisão final.

5 Fev 2021

TUI mantém demissão de antiga chefe da DSAJ

O Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso de demissão de uma ex-chefe da divisão financeira e patrimonial da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cargo ocupado entre 1999 e 2014.

Segundo o acórdão ontem divulgado, a ex-chefe “abusou de poderes ao fornecer gratuitamente o lugar de estacionamento num auto-silo, alugado pela DSAJ e que lhe cumpria administrar, para uso dos seus familiares”. A mesma funcionária falsificou ainda o cartão de estacionamento, tendo sido condenada a uma pena suspensa de dois anos pelos crimes de abuso de poder e de “falsificação de documento de especial valor por funcionário”. A 25 de Julho de 2018, a então secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, aplicou a pena de demissão à ex-chefe da DSAJ, depois de um processo disciplinar.

A mulher recorreu da decisão para o Tribunal de Segunda Instância (TSI), que negou provimento ao recurso, tendo depois recorrido para o TUI, acusando o Executivo de “total desrazoabilidade no exercício de poderes discricionários, no que respeita à aplicação da pena de demissão”.

No entanto, entenderam os juízes do TUI, entre outros argumentos, que a funcionária “para manter e ocultar a ilicitude da situação de uso abusivo do lugar de estacionamento, fez tudo e até tentou fazer, inclusive, ‘falsificações de documentos de especial valor’ (cartão de estacionamento para veículo especialmente autorizado), o que demonstra um comportamento altamente censurável e reprovável, totalmente impróprio de um ‘servidor público’”.

15 Jan 2021

TUI decide a favor de funcionário despedido por tirar fotografias a homens nus 

O Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu a favor de um funcionário dos Serviços de Alfândega (SA) que foi demitido por tirar fotografias a homens nus nos balneários do Instituto Politécnico de Macau (IPM). O homem era técnico administrativo de segunda classe dos SA e, a 7 de Setembro de 2017, quando ainda se encontrava em funções, saiu do serviço e tirou as fotografias nos balneários. Segundo o acórdão, “a sua conduta foi descoberta pelas partes, que decidiram exigir responsabilidades a A [funcionário]”.

Posteriormente a polícia acabaria por descobrir as imagens dos homens no telemóvel do funcionário. A 18 de Setembro de 2017, o funcionário “foi interrogado pelo instrutor do processo disciplinar, o qual admitiu ter tirado fotografias secretamente naquele dia no local da ocorrência”. A 18 de Outubro do mesmo ano, o funcionário pediu a cessação das suas funções, tendo sido demitido, por ordem do secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, a 6 de Abril de 2018. O funcionário recorreu desta decisão para o Tribunal de Segunda Instância, que anulou a decisão do Governo. A secretaria para a Segurança recorreu depois para o TUI, que entende agora que o funcionário deve regressar ao posto de trabalho.

Os juízes entenderam que este caso, que constitui um crime semi-público, tem “uma percepção negativa na comunidade”, que pode afectar “o prestígio e a dignidade dos trabalhadores da Função Pública e da própria Administração, pondo em causa também a confiança neles depositada”. No entanto, o tribunal recorda que foi o próprio funcionário a pedir para cessar os serviços, “o que demonstra que reconheceu o mal causado pelo seu comportamento”. Além disso, “os ilícitos praticados por A não têm nada a ver com as funções públicas que ele desempenhava, os quais foram praticados fora do local de trabalho”. O TUI entende, portanto, que “neste contexto a aplicação da pena de demissão, tal como fez a entidade recorrida, é excessiva e desproporcionada”.

7 Jan 2021

TUI reduziu pena de homem que causou morte a idoso

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) diminuiu a pena de um homem que agrediu um idoso no ano passado, causando-lhe a morte. De acordo com um comunicado do Gabinete do Presidente do TUI, entendeu-se que era “mais justa e adequada” uma condenação de quatro anos e seis meses de prisão, em vez dos seis anos determinados inicialmente pelo Tribunal Judicial de Base.

Para a diminuição da pena foi tido em conta que o homem “é delinquente primário, tendo vida familiar, profissional e económica estabilizada” e que depois do acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) pagou a indemnização a que fora condenado. De acordo com o TUI, isto demonstra “arrependimento pela sua conduta, assim como vontade de reparar, na medida do possível, o ‘mal’ por si causado”.

O caso aconteceu em Abril do ano passado, quando o homem teve uma disputa com o avô de uma criança que arranhou o seu filho num espaço de diversões no mercado de São Lourenço. O homem foi a casa do avô da criança pedir uma indemnização pelas despesas médicas, que foi recusado. Ao ser agredido, o idoso caiu e bateu com a cabeça, tendo sido transportado para o hospital público, mas não resistiu aos ferimentos. O arguido fugiu do local.

Queda era “previsível”

O pai da criança foi acusado de homicídio qualificado e acabou por ser condenado pelo Tribunal Judicial de Base a seis anos de prisão efectiva pela prática de um crime de ofensa simples à integridade física agravada pela morte de outra pessoa, bem como ao pagamento de uma indemnização no valor de cerca de 2,3 milhões de patacas. Depois do TSI rejeitar o recurso do caso, o homem recorreu para o TUI, argumentando que houve uma “errada qualificação jurídica” e “excesso da pena”.

Apesar de ter diminuído a pena, o tribunal deu como verificado o “indispensável ‘nexo de causalidade’ entre a conduta do recorrente e o resultado da morte da vítima”, observando que como a vítima era uma pessoa de idade era “possível e previsível” a sua queda, e consequente morte, em resultado da agressão. Além disso, como o recorrente se dirigiu a casa da vítima por causa de um “pequeno arranhão” na face do seu filho, e que “insistira e coagira” o neto da vítima a levá-lo à casa, considerou-se “totalmente ‘fútil’” o motivo da agressividade.

29 Nov 2020

TUI | Wong Sio Chak soma vitória nos tribunais

[dropcap]O[/dropcap] secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, está mais perto de aplicar a pena de suspensão a um agente dos Serviços Correccionais que deixou o posto de vigia, em Junho de 2010. Após processo disciplinar instaurado em 2011, Wong, que assumiu funções de secretário em 2014, decidiu suspender o agente por 90 dias, já em 2016. No entanto, o agente recorreu para o tribunal e a punição foi declarada ilegal, devido à alegada prescrição de um prazo.

No entanto, o secretário, segundo o comunicado dos tribunais, decidiu levar o caso da suspensão do agente para o Tribunal de Última Instância (TUI), onde acabou por ver parte dos seus intentos realizados. De acordo com o TUI, o ETAPM regula completamente os prazos de prescrições para os processos disciplinares, pelo que o TSI errou ao chegar a uma decisão com base não só no ETAPM, mas também no Código Penal. Por este motivo, o TUI enviou de novo o caso para o TSI que agora vai analisar todos os outros argumentos da defesa do agente, antes de decidir.

24 Nov 2020

Justiça | Neto Valente defende saída de Sam Hou Fai

Jorge Neto Valente responsabiliza o presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, por não haver evolução no sistema de justiça em Macau e defende a sua substituição. Em entrevista à TDM – Rádio Macau, Neto Valente considera ainda que o Sam Hou Fai violou o Estatuto nos Magistrados durante a abertura do ano judiciário

 

[dropcap]O[/dropcap] presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM), Jorge Neto Valente defende que Sam Hou Fai, presidente do Tribunal de Última Instância (TUI) seja substituído no final do mandato de três anos que termina em Dezembro.

Em causa, de acordo com as declarações proferidas no espaço “Rádio Macau Entrevista” da TDM, está o facto de o presidente da AAM considerar que Sam Hou Fai é o responsável “por não haver evolução no sistema de justiça em Macau”. Recorde-se que o presidente do TUI ocupa o cargo desde a criação da RAEM.

“Pela mesma lógica e critério que o Governo Central mudou todos os titulares de altos cargos ao fim de alguns anos, penso que é altura de mudar. Não é nada de pessoal. Simplesmente o tribunal não tem condições para evoluir, é um espartilho. E não é só a função enquanto presidente do TUI, também preside ao Conselho Superior dos Magistrados, que é um órgão corporativo que também não evolui nem deixa evoluir”, afirmou no sábado durante a entrevista.

Neto Valente criticou ainda aquilo que considerou serem “declarações infelizes”, proferidas por Sam Hou Fai na abertura do ano judiciário, ocasião usada pelo presidente do TUI para defender a revisão dos desafios e problemas da aplicação do sistema jurídico de matriz portuguesa em Macau.

“Foram essas leis, que ele acha agora que estão desactualizadas, que lhe permitiram ser magistrado e chegar a presidente do TUI”, apontou Jorge Neto Valente.

Pisar o risco

Em entrevista à TDM – Rádio Macau, Neto Valente afirmou ainda que Sam Hou Fai, no discurso de abertura do ano judiciário, violou o Estatuto dos Magistrados por ter referido um processo que se encontra ainda no Tribunal de Segunda Instância (TSI) e que deverá ser apreciado futuramente pelo TUI.

Em causa está a decisão do TSI de condenar o Governo e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) ao pagamento de mais de 100 milhões de patacas de indemnização a uma sociedade privada pela expropriação não registada de parte do terreno na Taipa, onde foram construídos acessos da Ponte da Amizade.

“As declarações parecem apontar um caminho que é o inverso do que foi decidido pelo Tribunal de Primeira Instância e o TSI. A interpretação que se pode fazer, e com toda a probabilidade, é que o presidente do TUI está preparado para reparar a injustiça. Como se os outros tribunais não fizessem justiça. Onde é que vamos parar?”, sublinhou Neto Valente.

Recorde-se que o Estatuto dos Magistrados prevê que os magistrados não façam declarações ou comentários relativos a processos.

Sobre o futuro da AAM, Neto Valente fez questão de dizer que não se considera “insubstituível” e prometeu encontrar um sucessor que, de alguma forma, não descure que tem vindo a ser feito ao longo do tempo.

“Prometo que farei todos os possíveis para arranjar uma sucessão sem ruptura com o passado e que evite que eu continue a ser o presidente. Porque eu não sou insubstituível e tenho consciência de que não sou insubstituível”, vincou no espaço “Rádio Macau Entrevista”.

8 Nov 2020

Ano Judiciário | Sam Hou Fai defende afastamento do sistema jurídico face a inspiração portuguesa

Na abertura do ano judiciário, o presidente do Tribunal de Última Instância citou Xi Jinping, falou de um mundo em mudança e assumiu o compromisso de defesa da segurança nacional. Também Ip Son Sang, Procurador da RAEM, frisou a necessidade de “pensar nos riscos” em tempo de paz

 

[dropcap]O[/dropcap] presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), Sam Hou Fai, considera que a implementação do princípio ‘Um País, Dois Sistemas’ está numa “fase intercalar” e que deve haver uma análise do sistema jurídico, para garantir que se aproxima mais da “população de etnia chinesa” e menos de Portugal. Esta foi uma das principais ideias deixada na cerimónia de Abertura do Ano Judiciário 2020/2021 e que serviu igualmente para apelar aos magistrados que se orientem pelo princípio da imparcialidade.

“Cumpre-nos não só reflectir sobre as experiências bem-sucedidas e as deficiências verificadas na aplicação da política de ‘Um País, Dois Sistemas’ em Macau, como também analisar e estudar atentamente os desafios e problemas enfrentados durante a aplicação do sistema jurídico de Macau que, por motivos históricos, se inspirou no sistema de Portugal”, afirmou Sam Hou Fai. “Isto porque, por um lado, Portugal, sendo um país do Continente Europeu, diverge consideravelmente em ética moral, concepção de valores, usos e costumes, património cultural e muitos outros aspectos de Macau, uma região do Oriente com uma história e cultura próprias de milhares anos e onde a grande maioria da população é de etnia chinesa […] Essas disparidades merecem a nossa atenção na elaboração e aplicação de lei, e devem ser encaradas com imensa cautela”, alertou.

Outro dos argumentos utilizados por Sam Hou Fai, foi a dimensão de Portugal e a de Macau, e das respectivas populações, que no seu entender faz com que o sistema do “país distante” não possa simplesmente ser transposto para a RAEM.

Neste sentido da defesa de um regime mais próprio, o presidente do TUI, apontou como limitação o regime de impedimentos para as pessoas que ocupam cargos públicos e defendeu que Macau precisa de ter critérios mais exigentes. “Este regime, a vigorar numa jurisdição de grande dimensão, teria, provavelmente, influência limitada sobre o funcionamento dos órgãos de poder e menor possibilidade de ser infringido, dada a sua grande dimensão territorial e populacional”, contextualizou. “Mas já levanta problemas sérios e notórios numa sociedade pequena como a nossa, onde a grande maioria da população, sendo de etnia chinesa, valoriza muito o relacionamento interpessoal, muitas vezes assente numa comunidade associativa onde os habitantes em geral têm relações próximas e interesses cruzados”, acrescentou.

No entanto, a mensagem não convenceu o presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM), Jorge Neto Valente, que, em reacção, defendeu a manutenção dos princípios. “Não concordo com o que foi dito […] Um país com uma área maior e com uma população muito maior tem problemas diferentes, mas não significa que os princípios não possam ser os mesmos, têm é que ser adaptados à realidade e às circunstâncias do momento”, considerou

A força de defesa

Sem nomear Xi Jinping, Sam Hou Fai citou as palavras do “dirigente máximo do nosso país” e descreveu um mundo com mudanças profundas em que a “disputa entre o multilateralismo e o unilateralismo se acentua” e o “proteccionismo e o populismo têm vindo a crescer”, ao mesmo tempo que “a política de hegemonia e os actos de agressão e intimidação contra os Estados mais vulneráveis estão a espalhar-se por todo o mundo”.

Foi no encalço do mundo novo que Sam Hou Fai falou de um “incessante crescendo de distúrbios” em Hong Kong “com algumas vozes e comportamentos a tocarem frequentemente a linha de fundo no que toca à segurança nacional, num sério desafio e ameaça à implementação do princípio ‘Um País, Dois Sistemas’. Por isso, apelou aos magistrados da RAEM que se tornem “numa força firme na defesa da ordem constitucional” e da Lei Básica de Macau, ao mesmo tempo que defendeu a legalidade e ordem, direitos e liberdades dos cidadãos e interesses públicos e privados.

O compromisso com a defesa nacional num ambiente internacional volátil foi igualmente assumido pelo Procurador da RAEM, Ip Son Sang, durante a sua intervenção. “Face à complicada e variável conjuntura a nível internacional, devemos pensar nos riscos mesmo em tempo paz. Sendo defensor do Estado de direito da RAEM com atribuições jurisdicionais, o Ministério Público irá cumprir rigorosamente as suas funções respeitantes à segurança do Estado, e salvaguardar legalmente a soberania, segurança e interesses relativos aos desenvolvido do Estado”, prometeu Ip.

O Procurador realçou ainda que a defesa nacional assegura a “implementação estável e duradoura de ‘Um País, Dois Sistemas’” e garante que os cidadãos de Macau “desfrutem o êxito do desenvolvimento pacífico” da China.

Imparcialidade e independência

No seu discurso, o presidente do TUI revelou também que devido a vários processos ligados ao Pearl Horizon, só no ano passado, houve cerca de 70 pedidos de escusa de juízes da primeira instância, por considerarem que a sua imparcialidade poderia ser posta em causa. Face ao ano jurídico de 2018/19, tratou-se um aumento de 50 casos, face aos 20 pedidos.

Esta tendência mereceu elogios de Sam Hou Fai que ainda indicou ser um exemplo para os mais novos: “Ao juiz não basta ser materialmente imparcial, é ainda imperioso que pareça imparcial aos olhos do público. É exactamente por causa disso que […] não deixo de fazer aqui um apelo a todos os nossos magistrados, especialmente àqueles mais novos que há pouco tempo iniciaram a sua carreira na magistratura, de que devemos gerir com ponderação a relação entre o relacionamento interpessoal e a justiça […] de modo a evitar que possamos ser implicados ou aproveitados, ou que a nossa imparcialidade possa ser alvo de suspeita”, atirou.

Contudo, Jorge Neto Valente, presidente do AAM, defendeu na sua intervenção a necessidade de uma discussão sobre a Justiça, que poderia resultar num reforço da percepção sobre os tribunais. “A independência dos tribunais não se consegue pelo seu isolamento e distanciamento da sociedade. Mais importante do que a afirmação de independência pelos titulares dos órgãos judiciais é a percepção que a sociedade tem dessa independência e a credibilidade que a população lhes reconheça”, considerou o presidente da AAM. “Porque a independência dos tribunais, mais do que um direito de quem exercer o poder judicial, é um direito dos cidadãos a obterem decisões que apliquem a Lei aos casos concretos, imparcialmente e sem interferência de quem quer que seja”, acrescentou.

No âmbito desta discussão, o presidente da AAM voltou a defender o alargamento do número de juízes no Tribunal de Última Instância, assim como do composição do Conselho dos Magistrados Judiciais. Sobre este último organismo, que é dominado por juízes, Neto Valente apontou ainda a necessidade de ser reduzido o “carácter corporativo”.

14 Out 2020

Forças de Segurança | Decisão dos tribunais traz esperança a agentes “esquecidos”

António Rodrigues foi uma das principais testemunhas em três processos que resultaram no final das guerras das seitas, altura em que diz ter ficado com “a cabeça a prémio”. Como reconhecimento pelo serviço prestado tem agora de lutar nos tribunais para ver os seus descontos reconhecidos para efeitos de reforma

 

[dropcap]N[/dropcap]o dia 13 de Maio, o Tribunal de Última Instância (TUI) obrigou o Fundo de Pensões (FP) a reconhecer quatro anos de trabalho, e respectivos descontos, de um agente aposentado das forças de segurança. A decisão pode mudar a vida de, pelo menos, mais quatro ex-agentes aposentados que viram o FP ignorar os seus primeiros anos de trabalho nas forças de segurança de Macau.

Os juízes do TUI deram como provado que, apesar de nos primeiros anos em Macau os descontos do agente com nacionalidade portuguesa terem sido feitos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), o polícia nunca teve ligação profissional com a República Portuguesa. Pelo contrário, foi considerado que a contratação foi desde o início para servir Macau e que o FP tem de considerar todo o tempo de trabalho e assumir os respectivos feitos para a CGA. O acórdão fez com que a contabilidade dos anos de serviço para efeitos de reforma aumentasse de 26 anos, 8 meses e 1 dia para 39 anos.

Além disso, a decisão confirmou um entendimento do Tribunal de Segunda Instância (TSI), que em 2010 decidiu que competia ao FP fazer a contabilidade do tempo de trabalho das pessoas, de acordo com o registo de 1995. Segundo o cálculo, o Fundo de Pensões passava a assumir a responsabilidade dos descontos feitos pelos inscritos, mesmo que alguns descontos tivessem sido enviados para a Caixa Geral de Aposentações. A lista de inscritos no Fundo de Pensões de 1995 serviu igualmente de referência para definir os agentes que teriam as reformas pagas por Portugal, através da CGA, e os que ficavam em Macau, onde o Fundo de Pensões assumiu os encargos.

Até à decisão do TUI, o FP recusou assumir os descontos do agente, sustentando que só devia contabilizar o período que passou efectivamente a estar inscrito no FP, ignorado os descontos para a CGA.

Ao HM, o FP diz que após a decisão do TUI definiu uma nova fixação de pensão, que foi publicada no Boletim Oficial. Contudo, o advogado que tem o processo em mãos, Ricardo Carvalho admite ter feito entrar uma nova queixa no tribunal devido ao não cumprimento da sentença.

Apesar do diferendo, o acórdão do TUI não deixou de ser encarado como um sinal de esperança, não só para o agente em causa, mas também para outros aposentados na mesma situação.

Lutas antigas

Um dos ex-agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) que se prepara para recorrer aos tribunais é António Rodrigues, que chegou ao território em 1982, sempre ao serviço da mesma força.

Nascido no Alentejo, António Rodrigues foi recrutado para trabalhar como agente em Macau, onde rapidamente aprendeu o cantonês, língua que ainda hoje domina. Ao mesmo tempo, foi subindo na hierarquia do CPSP e chegou a chefe da Esquadra das Ilhas. Bem-integrado em Macau e com a transferência no horizonte, decidiu ficar além de Dezembro de 1999.

O primeiro sinal de que os cálculos da sua pensão nunca iam ser um procedimento fácil chegou com a tradicional ordem de serviço interna que anualmente actualiza o tempo de serviço dos agentes. Passava pouco tempo da transição, a administração tinha mudado, e António Rodrigues verificou que o período em que tinha descontado para a CGA deixara de ser contabilizado.

“Quando comecei a trabalhar fazia os descontos. Na altura, nem sabia para onde ia o dinheiro. O que eu sabia era que ia continuar em Macau depois da transição, porque fui sempre subindo na carreira até 1989, quando fui promovido a Chefe de Esquadra das Ilhas da Taipa”, contou António Rodrigues, ao HM. “Só depois da transição, passado pouco tempo, é que me apercebi da situação […] Nessa altura, a minha evolução na carreira estava congelada e entrei numa fase de contagem decrescente para me aposentar. A ordem de serviço interna com a contabilidade dos anos para a reforma era sempre muito importante para mim. E tinha as contas bem feitas”, recorda.

No entanto, com base na versão da nova administração, em vez de ter 36 anos de serviço, onde eram contabilizados bónus contratualizados ao nível do tempo de descontos, António Rodrigues “perdeu” nove anos. “Reformei-me com 27 e poucos anos de serviço, quando deviam ter sido contabilizados 36 anos”, vinca.

Com o recurso aos tribunais, e a uma carta enviada em 2005 ao Chefe do Executivo [Edmund Ho] a pedir que uma primeira sentença fosse executada, o ex-chefe de esquadra viu a tutela da Segurança reconhecer-lhe o tempo de trabalho de 36 anos em vez dos 27 anos. Quanto ao pagamento a história foi diferente.

Fale com Portugal…

Se por um lado, a tutela da Segurança reconheceu os 36 anos de trabalho, por outro o Fundo de Pensões, que é tutelado pela secretaria da Administração e Justiça, nunca considerou esse tempo para o valor da pensão.

António Rodrigues lembra que foi logo avisado em 2005: “Depois da decisão dos tribunais e da carta ao Chefe do Executivo, a polícia reconheceu esse tempo [9 anos] de trabalho. Mas também me disseram logo que quando fosse para a reforma só ia ser pago com o que eles consideravam ser a parte do Fundo de Pensões”, afirmou. “Quanto ao resto do dinheiro, disseram-me que tinha de falar com a Caixa Geral de Aposentações em Portugal”, acrescentou.

A vontade do FP em não assumir os custos da sua pensão, e de outros quatro colegas, deve-se aos procedimentos relacionados com a transição, diz António Rodrigues. “Quando se aproximou a altura da transferência, o Fundo de Pensões manda uma ‘bolada’ de dinheiro para a Caixa Geral de Aposentações em Portugal, que era para os descontos dos funcionários que quiseram ir para lá. Só que nunca se pensou nas pessoas que tinham sido contratadas pelo Governo de Macau e que queriam ficar aqui depois da transferência. Nós não somos muitos, mas mandaram o dinheiro todo, sem haver diferenciação”, indica.

Terá sido por este motivo que o Fundo de Pensões mandou António Rodrigues falar com a Caixa Geral de Aposentações em Portugal, o que fez, embora sem sucesso. “A mim mandaram-me ir falar com a CGA em Portugal. Mas o Fundo de Pensões dá apoio às pessoas locais que precisam de resolver questões”, queixa-se o ex-agente.

Ao HM, o Fundo de Pensões confirmou a existência deste tipo de serviço, que defende ser legal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/93. A mesma resposta indicou também que é “maioritariamente” prestado aos pensionistas que “não dominam a língua portuguesa”.

Contas feitas, António Rodrigues completa uma década de aposentação no próximo mês e diz que já está a perder cerca de 2 milhões de patacas. “Roubaram-me 23 por cento do meu vencimento […] Estamos a falar de direitos adquiridos e para mim isto é um roubo”, atirou.

Com um forte sentimento de injustiça, António Rodrigues acredita que a recente decisão do TUI traz uma nova esperança. “Até que enfim fez-se alguma justiça. Louvo os tribunais por estas decisões, mas não deixo de sentir que é tarde. São dez anos a perder o vencimento”, declarou.

“Dois Estados dentro do Estado”

O processo do agente que viu os tribunais darem-lhe razão em Maio foi conduzido pelo advogado Ricardo Carvalho, que se prepara também para levar o caso de António Rodrigues à justiça.

O causídico está a lidar com três casos dos cinco agentes nesta situação e acredita que vão ser “bem-sucedidos”, porque os clientes não têm quaisquer responsabilidades no envio do dinheiro para Portugal. “O Governo tirou o dinheiro aos empregados. Se não está na caixa do Fundo de Pensões é porque meteram o dinheiro no sítio errado, mas os descontos foram tirados. Os particulares não têm culpa que o dinheiro tenha sido metido no sítio errado”, defende Ricardo Carvalho.

O advogado esclareceu também que quando os agentes foram contratados havia um protocolo que permitia descontar para a CGA, caso regressassem a Portugal. Os que optassem por ficar em Macau seriam inscritos, com os respectivos fundos, no FP. Facto que o jurista entende ilibar os clientes de responsabilidades: “O Fundo de Pensões podia sempre adiantar o dinheiro aos particulares e depois ir pedir esse montante à Caixa Geral de Aposentações em Portugal. Só que não quer”, considerou.

Sobre o caso específico de António Rodrigues, o advogado diz que se vive uma situação incompreensível, porque as decisões dos tribunais são aplicadas na secretaria da Segurança, mas o mesmo não aconteceu na tutela da Administração e Justiça. “Esta situação faz-me confusão. O secretário da Segurança entende que tiraram o dinheiro ao agente e que este sempre trabalhou para Macau. […] O problema do tempo dos descontos foi reconhecido e resolvido”, relatou. “Só que o Fundo de Pensões, que é tutelado por um outro secretário, diz que não recebeu o dinheiro e só paga o que recebeu. Acabamos por ter dois estados dentro do mesmo estado, o que é incompreensível até porque o Chefe do Executivo é comum aos dois secretários”, rematou.

O HM questionou o FP sobre a situação dos agentes em que os descontos para a CGA não são contabilizados e se havia mais casos além dos cinco, mas não recebeu resposta.

Cabeça a prémio

Apesar de ver a luz ao fundo do túnel, António Rodrigues não deixa de lamentar tudo o que tem passado devido à sua pensão, que fez mesmo com que vivesse uma fase mais difícil em 2005, quando passou por Portugal e inclusive atravessou problemas de saúde.

Também por este motivo aponta que todo o episódio mostra desprezo pelo seu serviço, questiona as motivações por trás da recusa em reconhecer o seu tempo e diz-se injustiçado: “Que forças controlam esta justiça oca e caduca do Fundo de Pensões para serem tão injustos comigo?”, pergunta. “Não fui santo, mas quem é nesta terra cheia de vícios? Fui um polícia que sempre combateu o mal e ainda tenho a cabeça a prémio por estes actos de coragem”, desabafou.

António Rodrigues explica que ao longo da vida profissional se pautou por três caminhos. Em primeiro lugar considera que “a coragem não tem preço”, em segundo diz acreditar que “a sabedoria é um dom” e, por último, nunca esquece que “o lobo e o cabrito bebem no mesmo local”. Foi no âmbito destas crenças que testemunhou em três processos ligados a seitas, entre os quais o que levou à condenação de Wan Kuok Koi, numa altura em que o medo reinava em Macau.

“As seitas contra quem fui testemunhar queriam, e ainda querem, a minha cabeça. Mas o que é que me levou a testemunhar? A população de Macau. Eu sabia que era o meu trabalho fazer com que as pessoas pudessem voltar a dormir e que acabassem os homicídios”, sublinha.

É por esta prova de serviço, que António Rodrigues nunca tinha sonhado viver uma situação destas: “Presentearam-me com a recusa em pagar o que resulta de um direito e que mereci pelo tempo que servi Macau. É uma grande injustiça”, conclui.

14 Set 2020

TUI vai para o edifício do antigo tribunal

Afinal, o edifício do antigo tribunal vai voltar a ter ligações à justiça. André Cheong avançou que está a ser planeado usar o espaço para o Tribunal de Última Instância. Ainda não se sabe onde ficará a nova Biblioteca Central, mas foram deixadas garantias de que será na península

 

[dropcap]E[/dropcap]stá previsto que o edifício do antigo tribunal na Praia Grande vá ser utilizado para o Tribunal de Última Instância (TUI) e o gabinete do TUI. “Tendo o Governo considerado que o antigo tribunal tem as suas características arquitectónicas e pretendendo preservar as suas características históricas, esperamos que essa construção possa ser utilizada pelos órgãos judiciais”, avançou o secretário para a Administração e Justiça na sexta-feira.

André Cheong justificou o recuo em usar a Zona B dos novos aterros para um “campus de justiça” com o aumento da reserva de terrenos. “Uma vez que o [arrendamento] de escritório privados tem sido uma grande problemática para o Governo, queremos proporcionar instalações próprias para os serviços públicos, e por isso tínhamos a concepção da Zona B como zona de edifícios governamentais, administrativos e órgãos judiciários. Agora, com o reaver de vários terrenos ano aproveitados, a reserva de recursos de solos é relativamente mais abundante e fizemos uma análise mais integrada do melhor aproveitamento dos terrenos, daí que a Zona B vá ter uma outra finalidade”, descreveu.

Apesar disso, o secretário frisou que todos os órgãos judiciários deixarão de funcionar em escritórios privados. Sobre o aproveitamento da Zona B, André Cheong salientou que a consulta do Plano Director começa esta semana e que se vai ouvir a população para ultimar a versão desse plano.

Questionado sobre as Zonas C e D do Lago Nam Van, o secretário afirmou que ainda é preciso um plano melhor sobre a integração e aproveitamento dos terrenos, mas tentou tranquilizar o público sobre a preservação da paisagem. “Não têm de se preocupar com as Zonas C e D, se serão construídos edifícios arranha céus e assim obstruído o corredor visual. (…) Vamos seguir estritamente as exigências do património”, garantiu.

Alternativa em Macau

O antigo tribunal era para ser ocupado pela nova Biblioteca Central. André Cheong indicou que a alteração de planos se deveu em parte às limitações físicas das instalações, dando como exemplo o parque de estacionamento. E apontou que pode haver “alternativas melhores” à construção da biblioteca.

Apesar de não revelar que espaços estão em cima da mesa, deixou uma garantia. “A nova Biblioteca Central não será senão na Península de Macau. Pretendemos que seja um local mais perto da população, da zona residencial, e assim a população pode usar a biblioteca com certa regularidade e frequentá-la mais”.

31 Ago 2020

Justiça | Tribunais validam decisões de recuperar dois terrenos

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância validou a decisão do ex-Chefe do Executivo, Chui Sai On, quando decidiu recuperar um terreno em Seac Pai Van à Sociedade de Desenvolvimento e Fomento Predial Kin Chit, Limitada. O terreno foi recuperado em Dezembro de 2014, depois do Governo de Chui Sai On ter considerado que o mesmo não tinha sido aproveitado durante o prazo de concessão, que era de 25 anos, por motivos da responsabilidade da empresa.

A parcela de terra tem uma área de 5.288 metros quadrados, é designada como lote SJ e este caso ficou encerrado a 13 de Maio.

Também ontem, os tribunais divulgaram em comunicado a decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que validou a recuperação de um terreno na Rua de Viseu, na Baixa da Taipa identificado como lote 14. Este terreno tem uma área de 2.732 metros quadrados e estava concessionado à empresa Pacífico Infortécnica – Computadores e Serviços de Gestão, Limitada.

O prazo de aproveitamento no contrato de concessão era de 30 meses e expirou em Junho de 1991. No entanto, a ordem de recuperação do terreno só foi emitida pelo Executivo de Chui Sai On em Março de 2015.

A primeira decisão dos tribunais vem agora validar a decisão do Governo, mas ainda poderá haver recurso. O TSI considerou que, também neste caso, o facto do terreno não ter sido aproveitado se ficou exclusivamente a dever à responsabilidade da empresa.

2 Jul 2020

FSM | Fundo de Pensões obrigado a atribuir reforma com descontos feitos à CGA 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão a um funcionário das Forças de Segurança de Macau que pediu a aposentação voluntária em Julho de 2016, mas que viu o pedido ser recusado, uma vez que o Fundo de Pensões não teve em conta os descontos que o indivíduo fez à Caixa Geral de Aposentações (CGA) entre 22 de Janeiro de 1985 e 21 de Janeiro de 1990 (incluindo a bonificação do tempo de serviço, quando prestou serviço militar à República Portuguesa entre 1 de Setembro de 1982 e 31 de Dezembro de 1983).

Segundo o acórdão do TUI ontem tornado público, “o recorrido teria, à data de 12 de Setembro de 2016, como tempo de serviço prestado 33 anos, 1 mês e 6 dias e, após a bonificação, o tempo efectivo, para efeitos de aposentação, de 39 anos, 7 meses e 22 dias”. No entanto, o Fundo de Pensões considerou que o indivíduo “teria, como tempo de serviço efectivo e descontado para efeitos de aposentação e sobrevivência, 26 anos, 8 meses e 1 dia, por se encontrar inscrito no Fundo de Pensões apenas a partir de 22 de Janeiro de 1990”.

Desta forma, o Governo recusou conceder a aposentação ao funcionário público, que acabou por recorrer para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). A decisão do TSI anulou o despacho do secretário e o acto administrativo do Fundo de Pensões. Esta entidade recorreu para o TUI imputando ao TSI “vício de falta e/ou de insuficiência de fundamentação e de violação da lei”.

No entanto, o TUI assim não entendeu, uma vez que a decisão do TSI “reconheceu, na esfera jurídica, os direitos respeitantes ao tempo de serviço de A [recorrente], constituídos na lista de antiguidade, referente ao ano de 1995, e confirmando assim o seu tempo de serviço computado para efeitos de aposentação, que é de 14 anos e 8 meses”.

O TUI lembra que o acórdão do TSI “já transitou em julgado”, pelo que “estavam impedidas uma nova discussão e decisão judicial sobre a mesma questão”.

30 Jun 2020