FSM | Fundo de Pensões obrigado a atribuir reforma com descontos feitos à CGA 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão a um funcionário das Forças de Segurança de Macau que pediu a aposentação voluntária em Julho de 2016, mas que viu o pedido ser recusado, uma vez que o Fundo de Pensões não teve em conta os descontos que o indivíduo fez à Caixa Geral de Aposentações (CGA) entre 22 de Janeiro de 1985 e 21 de Janeiro de 1990 (incluindo a bonificação do tempo de serviço, quando prestou serviço militar à República Portuguesa entre 1 de Setembro de 1982 e 31 de Dezembro de 1983).

Segundo o acórdão do TUI ontem tornado público, “o recorrido teria, à data de 12 de Setembro de 2016, como tempo de serviço prestado 33 anos, 1 mês e 6 dias e, após a bonificação, o tempo efectivo, para efeitos de aposentação, de 39 anos, 7 meses e 22 dias”. No entanto, o Fundo de Pensões considerou que o indivíduo “teria, como tempo de serviço efectivo e descontado para efeitos de aposentação e sobrevivência, 26 anos, 8 meses e 1 dia, por se encontrar inscrito no Fundo de Pensões apenas a partir de 22 de Janeiro de 1990”.

Desta forma, o Governo recusou conceder a aposentação ao funcionário público, que acabou por recorrer para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). A decisão do TSI anulou o despacho do secretário e o acto administrativo do Fundo de Pensões. Esta entidade recorreu para o TUI imputando ao TSI “vício de falta e/ou de insuficiência de fundamentação e de violação da lei”.

No entanto, o TUI assim não entendeu, uma vez que a decisão do TSI “reconheceu, na esfera jurídica, os direitos respeitantes ao tempo de serviço de A [recorrente], constituídos na lista de antiguidade, referente ao ano de 1995, e confirmando assim o seu tempo de serviço computado para efeitos de aposentação, que é de 14 anos e 8 meses”.

O TUI lembra que o acórdão do TSI “já transitou em julgado”, pelo que “estavam impedidas uma nova discussão e decisão judicial sobre a mesma questão”.

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