Justiça | TUI trava expulsão de jovem nascida e crescida em Macau

Por iniciativa do Ministério Público, uma jovem de 19 anos viu a identidade do pai biológico questionada. O processo concluiu que o pai era outro e a rapariga perdeu a justificação para ter direito a residência. Agora, enfrenta um processo de expulsão

 

O Tribunal de Última Instância (TUI) aceitou uma providência cautelar que suspende a expulsão do território de uma jovem de 19 anos, nascida e criada em Macau. A notícia foi avançada ontem pela Rádio Macau e dá conta de uma rapariga que vive com o tio materno.

A jovem tem o estatuto de residente posto em causa, após o Ministério Público (MP) ter desencadeado uma acção de impugnação de paternidade, que fez com que o pai biológico reconhecido fosse diferente do que constava na certidão. Como o verdadeiro progenitor não tinha direito à residência de Macau na altura do registo do nascimento, o Tribunal Judicial de Base declarou que a informação tinha de ser actualizada e, na sequência, a jovem perde o direito à residência, que lhe tinha sido atribuído em 2001.

A providência cautelar foi aceite pelo TUI, após ter sido recusada, numa primeira fase, pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), que entendeu que a expulsão não era um dano de valor irrecuperável. Ao contrário, a Última Instância considerou que a expulsão teria danos irreparáveis. “Como expulsar-se de Macau uma jovem com quase 20 anos que aqui tem vivido de forma ‘permanente’ com a sua – única – ‘família’, forçando-a a se mudar e a ir viver para um ‘local’ que desconhece, sem qualquer tipo apoio? Não constituirá tal situação um ‘prejuízo de difícil reparação’? Mostra-se-nos pois que a resposta só pode ser de sentido positivo”, pode ler-se na decisão do TUI, de 18 de Janeiro, que foi divulgada ontem pela Rádio Macau.

O acórdão dá como provado que a jovem tem vivido de forma “permanente” com o tio materno em Macau, onde concluiu o ensino primário e secundário, “sem que lhe seja conhecida a posse de qualquer outro documento de identificação ou de viagem e qualquer outra ‘relação familiar’”.

Caminhos alternativos

O TUI admite que a decisão até poderia ser diferente, se a situação real tivesse outro contexto. “Admite-se (até) que a solução poderia (eventualmente) ser outra se os presentes autos dissessem respeito a um residente vindo do exterior, a quem se tenha concedido uma ‘autorização da residência’ ou ‘permanência’ (temporária ou não), que aqui tenha assim vivido alguns ou vários anos, e que, por motivos para aqui não relevantes, se tenha decidido pela sua não renovação ou cancelamento. Todavia, (…) a ‘situação’ em apreciação tem outros contornos e especificidades”, é sustentado.

O acórdão não tem efeitos para a decisão final sobre a expulsão da jovem. Essa é uma questão que ainda vai ter de ser analisada pelos tribunais. Porém, até à conclusão do processo a jovem pode ficar a Macau.

Este não é o único caso a decorrer na justiça local. Em 2019 foi também reportada a situação de uma jovem de 23 anos que tudo fez para apurar a identidade biológica do pai. No entanto, concluiu-se que o progenitor não tinha na altura do nascimento o estatuto de residente, o que fez com que a jovem ficasse sem motivo legal para justificar a residência. Por este motivo, foi decretado que a jovem tem de sair de Macau.

Este caso ganha contornos mais especiais, uma vez que depois de a jovem nascer tanto o pai, como a mãe e os irmãos obtiveram de forma legal o estatuto de residente, o que faz com que a jovem tenha de ser a única a ser expulsa. Também neste caso ainda não há uma decisão final.

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