SociedadeTUI reduziu pena de homem que causou morte a idoso Salomé Fernandes - 29 Nov 2020 [dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) diminuiu a pena de um homem que agrediu um idoso no ano passado, causando-lhe a morte. De acordo com um comunicado do Gabinete do Presidente do TUI, entendeu-se que era “mais justa e adequada” uma condenação de quatro anos e seis meses de prisão, em vez dos seis anos determinados inicialmente pelo Tribunal Judicial de Base. Para a diminuição da pena foi tido em conta que o homem “é delinquente primário, tendo vida familiar, profissional e económica estabilizada” e que depois do acórdão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) pagou a indemnização a que fora condenado. De acordo com o TUI, isto demonstra “arrependimento pela sua conduta, assim como vontade de reparar, na medida do possível, o ‘mal’ por si causado”. O caso aconteceu em Abril do ano passado, quando o homem teve uma disputa com o avô de uma criança que arranhou o seu filho num espaço de diversões no mercado de São Lourenço. O homem foi a casa do avô da criança pedir uma indemnização pelas despesas médicas, que foi recusado. Ao ser agredido, o idoso caiu e bateu com a cabeça, tendo sido transportado para o hospital público, mas não resistiu aos ferimentos. O arguido fugiu do local. Queda era “previsível” O pai da criança foi acusado de homicídio qualificado e acabou por ser condenado pelo Tribunal Judicial de Base a seis anos de prisão efectiva pela prática de um crime de ofensa simples à integridade física agravada pela morte de outra pessoa, bem como ao pagamento de uma indemnização no valor de cerca de 2,3 milhões de patacas. Depois do TSI rejeitar o recurso do caso, o homem recorreu para o TUI, argumentando que houve uma “errada qualificação jurídica” e “excesso da pena”. Apesar de ter diminuído a pena, o tribunal deu como verificado o “indispensável ‘nexo de causalidade’ entre a conduta do recorrente e o resultado da morte da vítima”, observando que como a vítima era uma pessoa de idade era “possível e previsível” a sua queda, e consequente morte, em resultado da agressão. Além disso, como o recorrente se dirigiu a casa da vítima por causa de um “pequeno arranhão” na face do seu filho, e que “insistira e coagira” o neto da vítima a levá-lo à casa, considerou-se “totalmente ‘fútil’” o motivo da agressividade.