TUI | Surf Hong não pode alegar interesse de trabalhadores

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) divulgou ontem o acórdão em que rejeita os dois pedidos de anulação dos despachos assinados pelo secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, que obrigam a empresa Surf Hong ao pagamento de 11 milhões de patacas em multas no contexto de um processo laboral.

De acordo com o TUI, o processo envolve um “empresário individual por ele exercer uma actividade comercial em nome individual e que todas as obrigações, resultantes do exercício do comércio, pagam-se com o património da empresa e, na sua insuficiência, com os bens próprios do empresário (…) só que o recorrente alega e prova, apenas, a incapacidade financeira da empresa e não apresenta provas, no que diz respeito à capacidade financeira pessoal”.

Perante o argumento do empresário de que com o pagamento das multas seria obrigado a fechar a empresa e logo, os trabalhadores iriam ficar sem emprego, o TUI alega que o empresário “não pode vir a defender os interesses de um terceiro”.

9 Jul 2019

Surf Hong obrigada a pagar multa imposta por Alexis Tam

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) rejeitou dois pedidos de anulação dos despachos assinados pelo secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, que obrigam a empresa Surf Hong ao pagamento de 11 milhões de patacas em multas no contexto de um processo laboral. As decisões, referentes à apresentação de dois procedimentos cautelares de suspensão de eficácia por parte da Surf Hong, foram ontem tornadas públicas e confirmam a sentença proferida pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI) em Maio deste ano.

As multas foram aplicadas através de despachos, proferidos em Dezembro do ano passado, que exigem o pagamento de quatro e sete milhões de patacas, num total aproximado de 11 milhões de patacas, “por violação dos deveres contratuais, previstos no ‘Contrato de Prestação de Serviços de Gestão das Piscinas situadas em Macau afectas ao Instituto do Desporto’ e no ‘Contrato de Prestação de Serviços de Gestão das Piscinas situadas nas Ilhas afectas ao Instituto do Desporto’”.

Num recurso anterior, Wong Chou Heng, proprietário da Surf Hong, apresentou junto do TSI “informações referentes às contas bancárias da empresa, alegando que os seus bens pessoais e os bens da empresa não são suficientes para pagar as respectivas multas e, caso esses actos recorridos não sejam suspensos, será obrigado a declarar falência e a enfrentar o encerramento da empresa, o que lhe causará prejuízos de difícil reparação”.

O recorrente alegou também perante o tribunal que “a execução imediata dos referidos actos administrativos lhe poderá provocar a perda de todos os contratos de prestação dos serviços de gestão e de salvamento nas piscinas e praias”, além de resultar no desemprego dos empregados da empresa.

No final de Maio, o TSI alertou para o facto de o recorrente ter de “invocar e comprovar, simultaneamente, que os seus bens pessoais e os bens da empresa não são suficientes para pagar as multas”, sendo que este “não indicou os seus bens e as suas situações financeiras”. Neste sentido, o tribunal “entendeu não existirem provas suficientes para sustentar que a medida sancionatória, imposta pela Administração, causa prejuízos de difícil reparação” à Surf Hong.

O TSI considerou ainda que “outras situações, invocadas por A (Wong Chou Heng), não constituíam prejuízos de difícil reparação, uma vez que tais prejuízos, mesmo a existirem, podiam ser quantificados pecuniariamente e o desemprego dos empregados não era questão própria de A”. Os juízes entenderam que “caso existissem prejuízos, deviam os mesmos ser invocados por terceiros, não devendo ser defendidos por A através do seu próprio recurso contencioso, nem podendo ser defendidos em substituição deles”. O acordão da decisão do TUI, que voltou a negar o recurso da Surf Hong, ainda não foi divulgado, mas o portal dos tribunais de Macau refere que foi “negado provimento ao recurso”.

4 Jul 2019

TUI fixa pena de prisão de dois polícias condenados auxílio à imigração em 15 e 19 anos

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) decidiu reduzir a pena de um polícia condenado por auxílio à imigração ilegal em um ano de prisão. O Tribunal de Segunda Instância (TSI) já o havia condenado a 16 anos, mas o TUI decidiu, num acórdão ontem divulgado, reduzir a pena para 15 anos. Pelo contrário, a última instância manteve a pena de 19 anos aplicada a outro polícia no mesmo caso.

“Relativamente à pena única aplicada ao recorrente B, é de notar que, em comparação com o recorrente A, ele praticou menos crimes e, no caso de co-autoria, não teve a mesma intervenção, na medida em que foi o recorrente A quem desempenhava um papel de intermédio mais decisiva e contactava directamente com o quarto arguido, o que justifica a redução da pena única para 15 anos de prisão”, lê-se no documento.

Já no que diz respeito ao arguido A “não se afigura excessiva a pena única aplicada pelo Tribunal recorrido ao recorrente A, encontrada dentro da moldura penal do concurso”.

O caso aconteceu nos anos de 2016 e 2017, quando os dois arguidos desempenhavam funções de guardas do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) no Posto Fronteiriço do Cotai. De acordo com o comunicado do TUI, “os dois arguidos usaram os seus poderes ou a sua influência no trabalho, por 17 vezes e por 10 vezes, respectivamente” para ajudarem pessoas que estavam interditas de entrar em Macau. Os actos foram cometidos “com base nas suas relações particulares ou para receberem vantagens patrimoniais, prestando auxílio a outrem, pessoal ou juntamente, com os outros arguidos e, utilizando meios ilegítimos ou de violação dos deveres inerentes às respectivas funções”.

Má imagem da PSP

A pena de prisão a aplicar, à luz do Código Penal, situa-se entre os 7 e os 30 anos de prisão para este tipo de casos. Apesar de chamar a atenção para a importância da reinserção na sociedade, o TUI alega que os arguidos não podem escapar a penas severas.

“No que concerne à avaliação da personalidade dos recorrentes, a prática de tantos crimes e o circunstancialismo em que foram praticados aponta para uma tendência criminosa e não apenas uma pluriocasionalidade, daí que devem os recorrentes ser punidos com uma pena única severa, mesmo considerando as exigências de prevenção especial de socialização.”

Para os juízes do TUI, este caso “põe em crise a confiança e a expectativa dos cidadãos numa Administração pública que sirva com neutralidade, objectividade e eficácia os interesses públicos gerais, prejudicando gravemente o bom funcionamento do sistema de controlo de entrada e saída da RAEM bem como o prestígio e a imagem das Forças de Segurança da RAEM”.

26 Jun 2019

Tribunais de Primeira Instância | Dois juízes portugueses renovam contratos

[dropcap]O[/dropcap]s contratos de dois magistrados portugueses da Primeira Instância foram renovados por dois anos, de acordo com ordem executiva publicada ontem em Boletim Oficial.

Rui Pereira Ribeiro vai continuar como Juiz Presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância por mais dois anos, a contar de 15 de Outubro, sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação de juízes.

A mesma ordem executiva assinada por Chui Sai On renova o contrato de Jerónimo Gonçalves Santos como Juiz dos Tribunais de Primeira Instância por dois anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro.

25 Jun 2019

TUI | Ninguém recorreu da eleição de membros do Colégio Eleitoral

[dropcap]O[/dropcap] Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância comunicou ontem que, uma vez decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto qualquer recurso contencioso, foi verificado e publicado o resultado do apuramento geral da Eleição dos Membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo enviado pela Assembleia de Apuramento Geral. Como tal, foi também afixado o respectivo edital com o resultado das eleições no Tribunal de Última Instância.

20 Jun 2019

TUI diz que comunicações da DSSOPT não representam a RAEM

[dropcap]U[/dropcap]m acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI) aponta o dedo à Direcção de Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) no que diz respeito aos procedimentos levados a cabo sobre dois terrenos situados na zona do Fecho da Baía da Praia Grande, que reverteram para o Governo findo o prazo de 25 anos de concessão.

Os juízes, apesar de não reconhecerem o direito das concessionárias à renovação da concessão dos terrenos, defendem que a postura que a DSSOPT teve e o diálogo que manteve com as duas empresas “não representa a RAEM”.

“As comunicações de serviço interno da DSSOPT, bem como a atitude da DSSOPT revelada nos ofícios, com os quais as recorrentes foram notificadas de que os projectos apresentados eram passíveis de aprovação, mas que o procedimento administrativo ficava suspenso provisoriamente, até que fosse aprovado o novo plano de intervenção urbanística, nunca poderia constituir reconhecimento de nenhum direito das recorrentes por parte da RAEM.” Além disso, “as informações ou opiniões nela contidas não representam nem obrigam a RAEM, muito menos depois do termo do prazo de arrendamento dos terrenos”, lê-se no acórdão.

Além disso, os juízes do TUI também consideram que a questão da culpa pelo não aproveitamento dos terrenos não é fundamental para este caso. “Não é essencial a questão da culpa no não aproveitamento dos terrenos no prazo fixado para o efeito, já que, com o decurso do prazo máximo da concessão provisória sem a conclusão do aproveitamento do terreno, a concessão não pode ser renovada, desde que não se verifique a excepção, e deve ser declarada a sua caducidade”, lê-se.

As empresas em causa são a Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van SA e a Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van SA, ambas pertencentes ao universo da Sociedade de Investimento Imobiliário Nam Van, que o ano passado perdeu o direito de concessão de 16 terrenos situados na zona da Praia Grande.

Sem violações

Os procedimentos referidos neste acórdão do TUI dizem respeito às licenças de obra de tapume, ensaio de estacas e alteração da rede de drenagem, pedidos que foram feitos entre 2006 e 2007.

A DSSOPT nunca chegou a aprovar os processos com o argumento de que estaria a ser feito o projecto urbanístico do “Centro Histórico de Macau”, e que este levaria, mais tarde, à suspensão de todos os projectos das zonas C e D da Baía da Praia Grande.

As duas empresas recorreram para o TUI da decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) proferida em 2018, que comprovou a retirada dos terrenos. Estas alegaram agora junto do TUI que o Executivo violou questões como o princípio da boa-fé ou da igualdade entre partes, mas os juízes não tiveram o mesmo entendimento.

“Não se vê como foi violado o princípio da igualdade das partes, nem as recorrentes chegaram a explicitar concretamente tal violação. Dizem ainda as recorrentes que o tribunal recorrido considera provados factos controvertidos, sem que, no entanto, tenha indicado quais são. Na realidade, não se vislumbra, a nosso ver, nenhuma controvérsia entre os factos provados.”

11 Abr 2019

Lei de bases | Sónia Chan diz que TUI recusou reforço de juízes

[dropcap]A[/dropcap] nova lei de bases da organização judiciária determina que o Tribunal de Última Instância (TUI) vai continuar a ter apenas um colectivo de três juízes, decisão que não agradou à Associação dos Advogados de Macau (AAM), que pediu um aumento para sete magistrados.

Contudo, segundo Sónia Chan, foi o próprio TUI que não achou o reforço necessário. “Houve concordância do TUI para manter o número de juízes”, comentou a secretária para a Administração e Justiça adiantando que o tribunal no topo da hierarquia judicial não foi ouvido diretamente. “[Ouvimos] o Conselho dos Magistrados Judiciais, que nos enviou opiniões sobre o que queríamos saber.”

Sónia Chan descreveu ainda a possibilidade de aumento dos juízes como “complexa”. Actualmente, o TUI tem em mãos pouco mais de uma centena de processos, 30 para cada juiz, acrescentou a governante.

A manutenção de apenas três juízes gerou críticas do deputado José Pereira Coutinho, mas a secretária manteve até ao fim os seus argumentos. “Há falta de magistrados em algumas instâncias e no Ministério Público, e por isso foram aditados juízes ao Tribunal de Segunda Instância e Tribunal Judicial de Base.”

Neste capítulo, Chan Wa Keong, advogado e deputado nomeado, mostrou-se contra o parecer da AAM. “Penso que não há necessidade de aumentar o número de juízes no TUI. O volume de trabalho distribuído a cada juiz deve ser razoável. Para o deputado, o reforço de magistrados implica gastos, algo que pode comprometer a racional aplicação dos recursos financeiros do erário público.

21 Fev 2019

Tribunais | Advogados criticam fim de recurso para co-arguidos no TUI

A negação do direito a recurso de co-arguidos em processos onde o Chefe do Executivo seja também arguido, pelo facto dos casos serem julgados no Tribunal de Última Instância, gera críticas entre alguns membros da comunidade jurídica. A medida é categorizada como uma “bizarria” e vista como “aumento político do controlo do Governo”

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]lguns advogados contactados pelo HM afirmam não compreender a razão porque se está a colocar em cima da mesa a possibilidade de retirar o direito ao recurso dos co-arguidos que se vejam envolvidos em processos onde o Chefe do Executivo seja também arguido. Consideram tratar-se de uma “bizarria”, de um “retrocesso” face à intenção inicial da revisão da lei e até consideram ser um “aumento político do controlo do Governo”.

“O simples facto de se admitir essa hipótese já é uma bizarria”, começa por referir Sérgio de Almeida Correia. “Não sei de que cabeça é que saiu essa ideia peregrina, mas um dos objectivos que estava por detrás da revisão desta lei era exactamente a extensão do direito de recurso no sentido de corrigir uma deficiência do sistema.

Essa era uma contradição e algo que necessitava de ser corrigido”, acrescenta o causídico.

Uma vez que o direito de recorrer das decisões do juiz “está consagrado no sistema jurídico de Macau e está previsto na Lei Básica”, esta nova possibilidade, que ainda está a ser analisada pelos deputados e pelo Governo, significa a existência de “um número ainda mais alargado de pessoas em relação às quais fica vedado o direito de recurso”, o que é “um disparate”.

“Isso não está na natureza do sistema jurídico de Macau e aquilo que deveria ser feito era alargar o âmbito do recurso e não restringi-lo ainda mais”, frisa Sérgio de Almeida Correia.

Aquando dos processos que levaram o ex-procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng, e o ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, litigar na barra dos tribunais, houve processos conexos julgados em instâncias inferiores e não se registaram problemas de ordem processual, em termos de competência dos tribunais, que levassem a esta necessidade legislativa.

“Quando é feita a separação de processos não advém qualquer problema”, adiantou o advogado. “O que faria sentido é que também o Chefe do Executivo tivesse direito ao recurso e não que todos os que sejam apanhados na corrente deixem de ter direito ao recurso. Imaginemos um caso piramidal de corrupção, que vai desde a base ao Chefe do Executivo, e imaginemos que estão envolvidas 200 pessoas. Faz sentido que centenas de pessoas sejam julgadas na última instância sem direito a recurso?”, questiona.

Passo atrás

O HM tentou chegar à fala com o presidente da Associação dos Advogados de Macau (AAM), Jorge Neto Valente, que não quis fazer comentários por não estar no território. No entanto, aquando da elaboração do parecer com opiniões sobre a revisão da lei de bases da organização judiciária, a AAM não se pronunciou sobre esta matéria, uma vez que não estava, sequer, prevista.

Jorge Menezes, também advogado, considera que a medida pode implicar “um aumento político do controlo do Governo”.

“É mais um passo atrás e representa um aumento político do controlo do Governo. O Chefe do Executivo controla o Governo, a falta de recurso retira-lhe um direito fundamental em violação da Lei Básica, e implica, por esta via, um maior controlo sobre o Chefe do Executivo.”

Para o advogado, “não só há controlo na sua designação, como há controlo sobre o modo de governação, pois a falta de recurso – como a história da RAEM e de outros (poucos) países revela – diminui a qualidade da justiça e os direitos do arguido. Saber que as suas decisões não vão ser reavaliadas por outro tribunal aumenta a possibilidade de violação de direitos”.

Jorge Menezes considera que “arrastarem pessoas comuns, retirando-lhes direitos que todos os cidadão deverão ter, pela circunstância de estarem envolvidos no mesmo processo que o Chefe do Executivo, é injustificável”.

Sulu Sou, deputado que pertence à 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa, que actualmente analisa este diploma na especialidade, também se revela contra esta possibilidade. “Penso que todos devem ter direito ao recurso e acesso a julgamentos justos, incluindo o Chefe do Executivo”, frisou.

3 Ago 2018

Justiça | Co-arguidos com Chefe do Executivo podem perder direito a recurso

A revisão da proposta de lei de bases da organização judiciária coloca a possibilidade dos co-arguidos dos processos em que o Chefe do Executivo seja também arguido percam o direito a recurso, uma vez que todos os casos serão encaminhados para o Tribunal de Última Instância. Tal proposta viola a Lei Básica, acusam deputados

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s deputados da 3ª comissão permanente da Assembleia Legislativa (AL) querem questionar o Governo sobre uma proposta que está em cima da mesa relativa à revisão da lei de bases da organização judiciária. Em causa está a possibilidade dos co-arguidos de casos em que o Chefe do Executivo também seja arguido percam a possibilidade de recorrer da sentença proferida, uma vez que todos os processos serão directamente encaminhados para o Tribunal de Última Instância (TUI).

De acordo com a lei de bases da organização judiciária em vigor, os co-arguidos deste tipo de casos podem recorrer porque são julgados no Tribunal Judicial de Base (TJB) ou Tribunal de Segunda Instância (TSI), tal como aconteceu nos casos conexos dos processos do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, e o ex-procurador do Ministério Público, Ho Chio Meng, sendo que estes foram julgados no TUI. De frisar que a actual proposta de lei prevê que os titulares dos principais cargos, tal como os secretários, sejam julgados no TSI, ganhando direito ao recurso até então negado com a actual lei.

A ideia foi avançada ontem pelo deputado Vong Hin Fai, que preside à 3ª comissão permanente. “De acordo com a proposta de lei, todos os arguidos do mesmo caso em que um titular de cargo principal ou o Chefe do Executivo sejam arguidos, serão julgados também no mesmo tribunal. Alguns membros da comissão manifestaram-se preocupados com o facto dos arguidos, que não o Chefe do Executivo, serem julgados pelo TUI sem qualquer possibilidade de recurso. Contudo, outros membros da comissão concordaram com essa alteração”, explicou.

Esta questão está dependente da revisão de um artigo do Código do Processo Penal, algo que ainda será analisado numa posterior reunião com os membros do Executivo. Vong Hin Fai não conseguiu, por isso, responder quanto à possibilidade de existirem casos excepcionais. “Vamos dar conhecimento das opiniões da comissão ao Governo”, referiu apenas.

Pareceres desaparecidos

Um dos deputados da 3ª comissão permanente que está contra esta intenção do Governo é José Pereira Coutinho. “A situação é mais grave porque, no caso abstracto de haver cúmplices ou crime organizado todos os arguidos deixam de poder recorrer, o que viola várias normas da Lei Básica”, frisou ao HM.

Coutinho vai mais longe e alerta para o facto do Governo ainda não ter mostrado à comissão os pareceres do Conselho de Magistrados do Ministério Público (MP) e do Conselho dos Magistrados Judiciais. “A comissão continua a analisar, artigo a artigo, sem esquecer o atraso do Governo no envio dos pareceres. Urge saber, com prioridade, o que pensam os magistrados sobre estas alterações que mexem com o estatuto dos magistrados (delegados coordenadores) e demais legislação conexa, nomeadamente os regulamentos administrativos”, frisou.

Outro dos pontos discutidos na reunião de ontem foi a criação de uma figura nova dentro do Ministério Público (MP): o delegado coordenador. Os deputados mostraram dúvidas sobre a hierarquia desta nova posição. “Quisemos saber se esse delegado é uma categoria acima do delegado do procurador ou procurador-adjunto. Na proposta de lei não vemos a posição hierárquica, só vemos que cabe ao delegado coordenador coordenar os trabalhos do procurador do MP.

31 Jul 2018

Metro Ligeiro | Decisão do TUI leva deputado a questionar calendário

O deputado Leong Sun Iok interpelou o Governo sobre o cumprimento do prazo de abertura do segmento da Taipa do Metro Ligeiro no próximo ano, depois do tribunal ter obrigado à realização de um novo concurso público. Contudo, a obra do parque de materiais e oficinas está quase concluída

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] decisão do Tribunal de Última Instância (TUI) que obriga o Governo a realizar um novo concurso público para a construção do parque de materiais e oficinas do Metro Ligeiro levou o deputado Leong Sun Iok a apresentar uma interpelação escrita sobre o cumprimento do prazo de conclusão do segmento da Taipa.

Contudo, informações ontem reveladas pelo Gabinete de Infra-estruturas de Transportes (GIT) mostram que o possível atraso do segmento da Taipa devido à decisão do TUI não se coloca pelo facto do parque de materiais e oficinas estarem quase concluidos. As vistorias deverão ser realizadas em Outubro deste ano, enquanto que a conclusão de toda a empreitada deverá finalizar-se em Maio de 2019. De frisar que o parque de materiais e oficinas é a parte mais importante da infra-estrutura, por ser responsável pelo funcionamento do meio de transporte.

No comunicado ontem divulgado, o GIT adiantou ainda que “atendendo às experiências no passado recente, o Governo reviu o caderno de encargos da empreitada do novo parque de materiais e oficinas, e introduziu um novo mecanismo de prémios e sanções”.

Além disso, “procedeu-se à pormenorização das exigências de trabalhos e penalidades relativas às irregularidades de execução do contrato”. Nesse sentido, foi aplicada uma multa diária com o “valor máximo de 950 mil patacas por cada dia, a fim de aumentar a exequibilidade das sanções e reforçar a fiscalização das obras”.

O GIT acrescenta ainda que “serão implementadas as cláusulas de prémios”, uma vez que, se o empreiteiro conseguir concluir a obra com antecedência e “de acordo com o estipulado os prazos parcelares vinculativos, e ultimar, com antecedência, toda a obra, poderá ganhar um prémio equivalente a 8 por cento do valor de adjudicação”.

A decisão do TUI diz respeito à adjudicação feita em Julho de 2016 à Companhia de Engenharia e de Construção da China, por mais de mil milhões de patacas, tendo a China Road and Bridge ficado em segundo lugar no concurso. Esta empresa decidiu levar o caso a tribunal com o argumento que o Governo não observou os critérios de avaliação formulados no anúncio e no programa de consulta.

Mais fiscalização

Na sua interpelação, Leong Sun Iok, ligado ao universo da Federação das Associações dos Operários de Macau, questionou também o facto de não existir um tecto para o orçamento do Metro Ligeiro, uma vez que, em 2003, esse orçamento passou de 3 mil milhões de patacas para as actuais 16,4 mil milhões.

O deputado perguntou também ao Executivo quando é que será implementado o regulamento administrativo que regula a empresa responsável pela gestão e funcionamento do transporte, uma vez que está previsto que esta seja criada no segundo trimestre deste ano.

Leong Sun Iok afirmou estar preocupado com as futuras despesas da infra-estrutura, que podem vir a agravar a pressão financeira do Governo, uma vez que, pelas contas do deputado, o segmento da Taipa pode custar 900 milhões de patacas por ano, um valor semelhante ao subsídio atribuído às empresas de autocarros num ano.

O membro da Assembleia Legislativa questionou ainda quais são as medidas de fiscalização a adoptar em relação ao funcionamento da empresa de gestão.

26 Jul 2018

Metro Ligeiro | Governo perde recurso e terá de fazer novo concurso público para parque de materiais

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) entende que o contrato celebrado com a empresa Companhia de Engenharia e de Construção da China para a construção do parque de materiais e oficinas do Metro Ligeiro, deve mesmo ser anulado, dando razão aos juízes do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que tomaram essa decisão em Fevereiro deste ano. Tal obriga o Executivo a realizar um novo concurso público, mesmo com a continuação das obras. Desta forma, o Chefe do Executivo perde o recurso que apresentou, no qual alegava que estavam em causa “vícios de violação da lei e usurpação de poderes” por parte dos tribunais.

Contudo, o TUI entendeu que “não existe usurpação de poder se o tribunal ordenar que se proceda a um novo cálculo da pontuação final [das empresas concorrentes no concurso público] e se adjudique [o contrato] em conformidade com o resultado”. Isto porque os juízes entenderam que houve erros na avaliação de propostas durante a realização do concurso público.

O TUI entendeu também terem ocorrido erros na avaliação da experiência da China Road and Bridge para ficar com o contrato. “Tendo em conta que as pessoas indicadas pela China Road Bridge para os cargos relativos eram funcionários da representação permanente da China Road Bridge em Guangdong, com mais de 15 anos de serviço, deveria esse valor de pontuação ter sido atribuído à China Road Bridge, no tocante à modalidade de ‘experiência do quadro técnico’”.

Em Julho de 2016, a construção do parque de materiais e oficinas do Metro Ligeiro foi adjudicada à Companhia de Engenharia e de Construção da China, por mais de mil milhões de patacas, tendo a China Road and Bridge ficado em segundo lugar no concurso. Esta empresa decidiu ir para tribunal com o argumento que o Governo não observou os critérios de avaliação formulados no anúncio e no programa de consulta.

Cabe agora ao Governo realizar um novo concurso público e “proceder a novo cálculo da pontuação final obtida pelos concorrentes em conformidade com o decidido no acórdão”. Além disso, o Executivo deve “apurar qual a proposta que obtém pontuação mais elevada e adjudicar a respectiva empreitada à consultada que fez a proposta vencedora”.

O Gabinete de Infra-estruturas de Transportes reagiu ontem à decisão do TUI e afirma que “está a estudar o teor da sentença e irá acompanhar os respectivos trabalhos de acordo com a lei”.

25 Jul 2018

Crime | Polícias condenados por não terem auxiliado vítima de homicídio

Um bate-fichas foi levado para uma esquadra de Macau e agrediu um agente. Um erro fatal. Depois de algemado, o homem foi espancado até à morte. Até hoje não foram identificados os autores do crime, mas quatro agentes viram ontem as penas de sete anos confirmadas pelo Tribunal de Última Instância

O Tribunal de Última Instância (TUI) confirmou as penas de sete anos aplicadas a quatro agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública pela prática, por omissão, dos crimes de ofensa grave à integridade física, agravado pela morte do agredido.

A decisão final sobre o crime ocorrido em 2007 foi finalmente conhecida na sexta-feira passada e anunciado ontem, pelo Gabinete do presidente do TUI. Além de cumprirem o tempo na prisão, os quatro polícias vão ainda ter de pagar um total de 1,7 milhões de patacas à mãe do homem falecido.

O caso aconteceu em 28 de Março de 2007, quando após uma operação de combate à prostituição foram detidas várias pessoas, entre as quais um bate-fichas de 36 anos, proveniente do Interior da China.

No Comissariado n.º 3 da PSP, o junket agrediu um agente com um murro, depois de ter sido confrontado com um comprimido – alegadamente uma substância psicotrópica – que tinha na carteira. Enquanto o agente acabou por ser transportado para o hospital, outros colegas algemaram os pés e as mãos do junket de 36 anos e colocaram-no no escritório do Núcleo de Investigação, onde permaneceram.

Finalmente, às 2h57 desse dia, o detido foi vítima de várias agressões fatais. Às 3h55, quando chegou ao Hospital, o homem foi declarado já sem vida. Apesar das acusações que defendiam que os agentes teriam sido responsáveis pelas agressões, o tribunal não deu a tese como provada. Contudo, segundo o TUI, os quatro polícias nada fizeram para evitar que o homem fosse agredido e sofresse, segundo a autópsia, uma morte com “dores extremamente severas”.

Nada fazer

No recurso apresentado, os criminosos defendiam que não existem provas para ser condenados, mas o TUI confirmou a condenação pela prática do crime de ofensa grave à integridade física, por omissão, ou seja por não terem desempenhado as suas funções e terem evitado que o homem fosse agredido.

“Os recorrentes [agentes] não tomaram tempestivamente medidas para impedirem as agressões à vítima nem lhe prestaram tempestivamente assistência necessária, mesmo que tivessem conhecimento das agressões, tão graves que vieram a provocar a morte da vítima”, afirmou TUI. “A omissão, ou seja, a abstenção de agir por parte dos recorrentes revela-se, sem dúvida, adequada a provocar a morte da vítima”, é acrescentado.

20 Jun 2018

Caso Sulu Sou | Deputado considera julgamento nulo e ilegal

A juíza Cheong Weng Tong condenou deputado por um crime que não constava na acusação do Ministério Público. A defesa de Sulu Sou considera que suspensão de imunidade não é um “cheque em branco” e que a AL tinha de ser informada para votar uma nova suspensão. Contudo, Neto Valente considera que os tribunais agiram dentro da legalidade.

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] deputado Sulu Sou considera que não podia ter sido condenado pela prática de um crime de manifestação ilegal, uma vez que a Assembleia Legislativa apenas suspendeu a sua imunidade para ser julgado pela prática de um crime de desobediência qualificada. Ao HM, Sulu Sou diz que ainda não tomou a decisão sobre se vai recorrer da condenação mas, com base na opinião do seu advogado, considerou a sentença da juíza Cheong Weng Tong ilegal e sem efeito.

“Fui suspenso pela Assembleia Legislativa para que a minha imunidade enquanto deputado fosse levantada, de forma a ser autorizado a ser julgado pela alegada prática de um crime desobediência qualificada perante uma ordem da polícia”, começa por explicar Sulu Sou, em comunicado.

“No entanto, não fui considerado culpado nem julgado por este alegado crime. […] Sabemos que o tribunal julgou-me e condenou-me por um crime diferente: organização de manifestação ilegal. Os deputados estão protegidos por imunidade e não podem ser julgados sem uma deliberação da AL”, sustenta.

O poder da AL

Para o deputado, o levantamento da imunidade não é um cheque em branco para que os tribunais possam condenar um membro da AL por qualquer crime. Sulu Sou defende mesmo que se o crime apresentado aos deputados na altura de suspensão fosse diferente, que a discussão seria diferente e haveria outros factores a considerar.

“A deliberação [de suspensão do Plenário AL] é limitada à acusação [de desobediência qualificada] e ao conteúdo da carta do tribunal. Se o tribunal queria mudar o tipo de crime, deveria ter informado a AL e esperar que a minha imunidade fosse levantada face a esse crime. O levantamento da imunidade não é um ‘cheque em branco’”, defende Sulu Sou. “Os legisladores têm poder discricionário sobre a suspensão ou não de um colega. E eles votam à luz do crime que é mencionado, como ficou demonstrado no debate [sobre a suspensão na AL]. Diferentes crimes expressam condutas censuráveis diferentes”, sustenta.

Sulu Sou considera que o julgamento devia ser anulado: “Não houve uma deliberação da Assembleia Legislativa a levantar a minha imunidade para ser julgado pelo crime de organização de manifestação ilegal. Neste contexto, o meu advogado informou-me que o julgamento violou a lei, sendo por isso nulo e sem efeito, porque eu estava protegido pela imunidade contra todos os crimes, à excepção do crime sobre o qual os outros deputados tinham votado”, é sublinhado.

Neto Valente discorda

Por sua vez, o presidente da Associação dos Advogados de Macau afirmou ao HM que discorda da leitura da defesa de Sulu Sou. Segundo Neto Valente, os juízes têm uma liberdade “muito grande” para alterarem o crime pelos quais os arguidos são acusados.

“Não. A AL não tem nada de se pronunciar. Não interessa saber se o crime é A, B ou C. O que interessa é a pena aplicável. Portanto com base nisso a deliberação está tomada e não é preciso alterar nada”, disse Jorge Neto Valente, ao HM. “Por esse prisma, não vão [defesa] a lado nenhum”, frisou.

“Os juízes têm uma liberdade muito grande na alteração da qualificação. Em matéria de Direito, o tribunal é que sabe. Se ficam provados factos que não são exactamente os que estavam na acusação, ou se têm outro contorno, o tribunal tem a faculdade de alterar a qualificação. Isto não tem problema nenhum”, acrescentou.

O presidente da AAM admitiu também estar à vontade com o cenário de, no plano teórico, poder haver uma acusação por um crime mais grave a um deputado, que depois resulta na condenação por um crime mais leve. “No caso de um deputado ser acusado por homicídio e depois ser condenado por ofensas à integridade física? Tudo bem, o tribunal pode fazer isso. Não pode é de surpresa agravar…não pode agravar factos que são objecto de determinada acusação”, considerou.

“É um assunto que não é jurídico, não vale a pena estarmos a pensar nisto. É um processo com contornos claramente políticos, e a AL não tem de se mexer e o tribunal não tem nada a ver com a AL. A AL depois tirará as suas conclusões”, justificou.

Estatuto do deputado em risco

Contudo, a opinião de alguns especialistas em Direito ouvidos pelo HM, que preferiram não ser identificados, difere da de Neto Valente e o facto da juíza ter alterado o crime levanta dúvidas legais. Em causa está o facto dos deputados, na altura de tomarem uma decisão, só estarem informados sobre a possível prática de um crime de desobediência qualificada. Em teoria, se a acusação tivesse sido de manifestação ilegal, a decisão do Plenário poderia ter sido outra.

“É preciso muito cuidado com este caso para proteger o estatuto de independência dos deputados. Se a situação não for bem analisada, no futuro e em tese, nada impede um deputado de ser acusado pelo crime A, que é altamente detestável e garante o voto de suspensão dos outros legisladores. Contudo depois esse deputado é condenado pelo crime B, que é menos repugnável”, explicou uma das fontes ouvidas pelo HM.

“A diferença é que se fosse acusado desde o início pelo crime B, os outros colegas não o suspendiam. Esta situação poderá ser uma mancha no Estatuto dos deputados”, considerou.

Ho Iat Seng sem comentários

Este é igualmente um dos argumentos de Sulu Sou no comunicado partilhado durante o dia de ontem: “Antes de haver uma alteração do tipo de crime, segundo a lei, a defesa tem de ser informada, assim como a AL. Ao não ter sido feito, não só os meus direitos como arguido, mas também a autonomia e autoridade da AL foram desrespeitadas, uma vez que o poder para haver julgamento de um deputado sobre determinada ofensa está na Assembleia Legislativa e não nos tribunais”, sublinhou o deputado suspenso.

O HM entrou em contacto com o presidente da Assembleia Legislativa, mas Ho Iat Seng não quis fazer qualquer comentário sobre o caso, enquanto o processo nos tribunais. O HM tentou igualmente ouvir as opiniões do presidente e secretário da Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In e Vong Hin Fai, mas sem sucesso. Os dois são responsáveis pela comissão que propôs a votação da suspensão de Sulu Sou.

Apesar de estar acusado pelo crime de desobediência qualificada, Sulu Sou foi condenado a 120 dias de multa pelo crime de manifestação ilegal, em co-autoria com Scott Chiang. Ainda decorre o prazo para a apresentação do recurso, que se prolonga até 18 de Junho.

 

Coutinho | Tribunal devia ter ouvido deputados

Para José Pereira Coutinho, o tribunal devia ter perguntado à AL se os deputados levantavam a imunidade para o crime de manifestação ilegal. Ao HM, o deputado sublinha que é fundamental garantir a “independência” dos legisladores da RAEM. “O tribunal substituiu-se à AL em violação princípio sagrado de que os deputados só podem ser julgados relativamente a crimes em que os outros deputados os deixam ser julgados. Isto é para proteger a independência dos deputados”, frisou. “ [Os deputados] suspenderam-nos para ser julgado por desobediência: já foi e não foi condenado por este crime, mas por outro sobre o qual a AL não se pronunciou”, apontou.

11 Jun 2018

Tribunal de Segunda Instância volta a negar recurso a Sulu Sou

Tong Hio Fong, ex-presidente da Comissão Eleitoral, e Lai Kin Hong, presidente do Tribunal da Segunda Instância, consideraram em conjunto com o juiz José Cândido de Pinho que a decisão da Assembleia Legislativa de suspender Sulu Sou é um acto político e não pode ser avaliada pelos tribunais

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) confirmou em conferência a decisão tomada a 14 de Fevereiro, pelo mesmo tribunal, e considerou que não tem competências para avaliar a legalidade da decisão da Assembleia Legislativa de suspender do deputado Sulu Sou. A decisão foi tomada ontem e, ao HM, o deputado admitiu a intenção de recorrer para o Tribunal de Última Instância (TUI). A defesa tem agora 10 dias para apresentar a peça processual que pede o recurso.

“O Tribunal de Segunda Instância manteve a decisão tomada anteriormente de que a deliberação da Assembleia Legislativa que resultou na minha suspensão é um acto político e, como tal, não têm competência para analisar o caso”, afirmou Sulu Sou, ao HM.

Perante este cenário, o deputado suspenso não tem dúvidas e vai recorrer para o Tribunal de Última Instância. “Vamos continuar a preparar-nos sempre da melhor forma e vamos recorrer desta decisão para o Tribunal de Última Instância. É essa a nossa intenção”, explicou.

Neste tipo de casos, depois da primeira decisão ter sido tomada apenas por um juiz, o relator, o TSI exige que o recurso seja entregue primeiro ao próprio tribunal. No entanto, em vez de ser apenas o juiz relator a tomar a decisão, o recurso é analisado em conferência. Ou seja, depois da primeira decisão ter sido tomada por José Cândido de Pinho, ontem esse juiz teve a companhia de Tong Hio Fong, ex-presidente da Comissão Eleitoral, e Lai Kin Hong, presidente do TSI, na análise do recurso.

 

Decisão só em Julho

A partir deste momento a defesa tem 10 dias para declarar a intenção de recorrer para o TUI. Após essa fase, o TSI é ouvido, aceita, e dá um prazo de 30 dias à defesa de Sulu Sou para apresentar as razões do recurso, o que deverá acontecer em meados do próximo mês.

Depois de ser apresentado o recurso, há ainda um prazo de mais 30 dias para a Assembleia Legislativa apresentar os seus argumentos. O caso sobe depois ao TUI, que vai ter de decidir se a resolução do hemiciclo pode ser verificada pelos tribunais. Devido a estes prazos, a decisão do TUI nunca deverá ser conhecida antes do mês de Julho, podendo até ser só conhecida em Setembro.

Porém, Sulu Sou mostrou-se confiante de que este caso não vai afectar o julgamento em que é acusado do crime de desobediência qualificada, durante a manifestação da Novo Macau contra o donativo da Fundação Macau à Universidade de Jinan, no valor de 100 milhões de renminbis. A primeira sessão está agendada para 14 de Maio.

“O caso criminal e este recurso administrativo são diferentes. Acredito que o recurso não vai ter qualquer impacto para o caso criminal. Essa também foi a visão do TJB, que decidiu marcar a data do julgamento, enquanto ainda não havia uma decisão sobre o recurso administrativo”, afirmou Sulu Sou.

20 Abr 2018

Polytec recorre para o Tribunal de Última Instância

Após a derrota na Segunda Instância, a empresa responsável pelo Pearl Horizon vai recorrer da decisão do Chefe do Executivo, que declarou terminada a concessão do terreno onde estava a ser construído o empreendimento, para a Última Instância

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] Polytec vai recorrer para o Tribunal de Última Instância da decisão do Chefe do Executivo, que declarou o fim da concessão do terreno onde estava a ser construído o empreendimento Pearl Horizon. O recurso é a última esperança da Polytec para resolver o assunto a seu favor através dos tribunais e foi revelado num comunicado à bolsa de Hong Kong, na passada sexta-feira.

“A 19 de Outubro, o Tribunal de Segunda Instância da RAEM rejeitou o recurso da Polytec para considerar inválida a decisão do Chefe do Executivo da RAEM, que terminou a concessão do projecto [Pearl Horizon]. De acordo com as opiniões legais obtidas pela Companhia, a Polytec tem fundamentos suficientes para ainda recorrer para o Tribunal de Última Instância”, foi escrito no comunicado da empresa.

“O Tribunal da RAEM deve considerar e avaliar os pontos essenciais sobre o atraso causado pelo Governo da RAEM e o direito da Polytec reclamar uma extensão do prazo para acabar os trabalhos de construção e entregar as fracções aos respectivos compradores”, é acrescentado.

No mesmo comunicado é explicado que o outro processo entregue no Tribunal Administrativo para que a empresa seja compensada com uma extensão da concessão continua suspenso. Em causa está o facto da Polytec culpar o Governo por parte dos atrasos, e querer um prolongamento do prazo como compensação do tempo em que não pode avançar com as obras, porque tinha de aguardar decisões do Executivo. No entanto, a decisão do Tribunal Administrativo está dependente da decisão final sobre o recurso agora interposto pela empresa.

O documento emitido está assinado pelo presidente da Polytec, Or Wai Sheun, e a administração compromete-se a “tomar as acções necessárias e apropriadas para proteger os interesses da Companhia”. A Polytec é representada, neste caso, pelo advogado e ex-deputado Leonel Alves.

 

Administração questionada

Na decisão do TSI, revelada na quinta-feira, foi considerado que o “Chefe do Executivo não podia deixar de agir como agiu”, ou seja declarando a caducidade da concessão. “Agiu bem, pois assim lho impunha o regime legal e contratual das concessões. Não tinha outra solução, nem alternativa”, consideraram os juízes.

Contudo, a forma como o Governo da RAEM conduziu o processo não deixa de levantar dúvidas ao TSI, porque durante a concessão foram acrescentadas exigências à empresa, que não estavam estipuladas no contrato inicial. Também a  demora da DSSOPT para intervir, sempre que era necessário, causou estranheza.

De acordo com as contas da Polytec, após 2006, altura em que houve uma revisão da concessão para que fosse construído o Pearl Horizon nos moldes actuais, a empresa teve nove anos e nove meses para terminar o projecto. Porém, desse período, oito anos foram gastos para que o Governo aprovasse o projecto final e permitisse o início dos trabalhos, nos novos moldes.

Na decisão do TSI participaram, como adjuntos, dois dos mais mediáticos juízes desta instância, nomeadamente Lai Kin Hong e Tong Hio Fong. O primeiro é presidente do TSI e fez parte, excepcionalmente, do colectivo de juízes Tribunal de Última Instância que condenou Ho Chio Meng. Tong Hio Fong foi o presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, cujas decisões estiveram longe de ser consensuais.

23 Out 2017

Proprietários do Pearl Horizon não podem ser assistentes em recurso

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] colectivo do Tribunal de Segunda Instância (TSI) indeferiu a intervenção de sete proprietários de fracções no Pearl Horizon que pretendiam ser assistentes no recurso que visa anular o despacho do Chefe do Executivo em relação ao terreno do polémico projecto.

Em nota enviada à imprensa, o gabinete do Tribunal de Última Instância (TUI) começa por recordar que a Polytex, a empresa responsável pela construção do Pearl Horizon, interpôs recurso contencioso da decisão tomada em Janeiro do ano passado pelo líder do Governo – o despacho que declarou a caducidade da concessão do terreno na Areia Preta onde estava a ser construído o empreendimento imobiliário.

Já depois de o processo de recurso ter chegado à fase das alegações, continua o tribunal, sete proprietários de fracções do Pearl Horizon pediram a intervenção como assistentes, mas o juiz do TSI não acolheu a pretensão. Inconformados, recorreram da decisão, sendo que o colectivo do mesmo tribunal conheceu da reclamação.

A decisão do tribunal chegou agora: os juízes entendem que a intervenção de assistentes no recurso contencioso só pode ter lugar até à fase das alegações. De acordo com o comunicado do TUI, “a fase das alegações é aquela em que o processo está pronto para avançar em direcção ao seu termo, em que recorrente e entidade recorrida reflectem sobre as provas recolhidas e ponderam o alcance dos dados obtidos, subsumindo-os ao direito aplicável”. Ou seja, “quando a fase das alegações tem início, o processo está, em geral, dotado já de todos os elementos instrutórios e de prova necessários ao conhecimento do recurso”, pelo que “admitir a intervenção dos assistentes nesta fase poderia ter por efeito a perturbação do andamento normal do processo”.

Se os proprietários fossem constituídos assistentes, seria necessário notificar as partes desta pretensão, “da eventualidade da respectiva oposição, da necessidade de análise de novos documentos por eles apresentados e, até mesmo, da possibilidade de impugnação destes”. Tal hipótese, explica o tribunal, “iria fazer retroceder os autos a um momento anterior ao da fase em que ele já se encontrava e poderia obrigar a novas pronúncias das partes e a novas adicionais peças alegatórias”, contrariando a intenção do legislador.

23 Mai 2017

Ho Chio Meng | Tribunal recusa requerimento do ex-procurador

O presidente do Tribunal de Última Instância vai fazer parte do colectivo responsável por julgar Ho Chio Meng. O arguido tinha alegado que Sam Hou Fai estava impedido por ter participado noutras fases do processo. A justiça não lhe deu razão

[dropcap style≠’circle’]É[/dropcap] uma derrota para a defesa de Ho Chio Meng, ainda antes de o julgamento ter início. Na passada sexta-feira, o antigo procurador da RAEM apresentou um requerimento junto do Tribunal de Última Instância (TUI) em que pedia para que o presidente deste tribunal, Sam Hou Fai, não fizesse parte do colectivo que vai julgá-lo.

O arguido fundamentava a pretensão com o facto de o presidente do TUI ter participado em duas fases processuais distintas. Na fase de inquérito, Sam Hou Fai autorizou o pedido do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) sobre o acesso às declarações de rendimentos de interesses patrimoniais depositadas na secretaria do TUI pertencentes a Ho Chio Meng e à sua mulher. Depois, Sam Hou Fai presidiu à audiência de julgamento sobre o pedido de ‘habeas corpus’ apresentado pelo ex-procurador.

O requerimento apresentado por Ho Chio Meng fez com que o julgamento, agendado para a passada segunda-feira, tivesse sido adiado. Ontem, o tribunal colectivo do TUI tomou uma decisão: o arguido não tem razão, pelo que Sam Hou Fai vai integrar o colectivo de juízes responsável pelo julgamento mais mediático depois do caso Ao Man Long.

Pequena jurisdição

Em comunicado à imprensa, o TUI recorda que a lei estabelece “mecanismos de impedimentos, escusas e recusas para os casos em que se verifica, entre o juiz e o processo concreto que cabe a este julgar, determinada relação especial passível de afectar o julgamento justo”. O tribunal explica ainda que há que determinar “não se o juiz se encontra realmente impedido de se comportar com imparcialidade, mas se existe perigo de a sua intervenção ser encarada com desconfiança e suspeita pela comunidade”.

“Para considerar verificadas as situações de suspeita, é necessário existir motivos sérios e graves, adequados a suscitar a desconfiança da imparcialidade do juiz”, acrescenta-se.

O TUI explica que, no requerimento, Ho Chio Meng alegou que “o juiz visado se pronunciou por duas vezes sobre a sua conduta, considerando que se indicia fortemente/suficientemente a prática pelo arguido dos crimes”. Para o TUI, esta argumentação não é motivo para impedir a participação de Sam Hou Fai: “A pronúncia sobre a existência de fortes indícios sobre a prática do crime nunca é considerada pelo legislador como motivo de impedimento do juiz”.

O tribunal entende ainda que “numa jurisdição como a RAEM, com uma pequena população e um reduzido número de juízes, sempre seria de elementar bom senso não fazer uma interpretação demasiadamente extensiva das normas sobre impedimento de juízes, sob pena de, em muitas situações, não haver juízes que possam julgar os casos”.

O TUI informou, entretanto, que a audiência do processo está marcada para esta sexta-feira. O antigo responsável pelo Ministério Público (MP) vai acusado de mais de 1500 crimes, de peculato a abuso de poder, passando por burla, participação económica em negócio e crime de associação criminosa.

Pelo que foi divulgado aquando da detenção, a investigação em torno do ex-procurador e dos restantes arguidos foi desencadeada no ano passado, depois de o CCAC ter recebido uma denúncia. Além do ex-procurador, o caso envolve duas antigas chefias do MP, o ex-chefe do gabinete do procurador e um assessor, vários empresários locais e dois familiares de Ho Chio Meng.

Em causa está a adjudicação de quase duas mil obras nas instalações do MP, sempre às mesmas empresas. Os crimes terão ocorrido entre 2004 e 2014, e as empresas envolvidas terão recebido um valor superior a 167 milhões de patacas. O CCAC acredita que, deste valor, 44 milhões terão sido encaixados pelos arguidos.

7 Dez 2016

Justiça | Adiado julgamento de Ho Chio Meng

O antigo procurador entende que o presidente do Tribunal de Última Instância não deve fazer parte do colectivo que o vai julgar. Ho Chio Meng alega que Sam Hou Fai participou noutras fases da investigação do processo

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] início do julgamento do ex-procurador da RAEM, marcado para hoje, foi adiado por a defesa de Ho Chio Meng ter pedido o afastamento do presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), onde vai ser julgado.

Segundo um comunicado do tribunal, a defesa pediu “a recusa da intervenção” de Sam Hou Fai por ser o mesmo juiz que presidiu, noutra fase do processo, à audiência sobre o pedido de ‘habeas corpus’ (libertação imediata) do ex-procurador quando Ho Chio Meng foi detido, ainda na fase de investigação.

A defesa argumenta ainda, de acordo com o mesmo comunicado do TUI, que Sam Ho Fai foi também quem, na fase de inquérito, autorizou um pedido do Comissariado contra a Corrupção para ter acesso às declarações de rendimentos e património do arguido e da mulher.

O início do julgamento fica cancelado para ser apreciado o requerimento da defesa, não havendo ainda nova data para a primeira audiência, explica o TUI.

O TUI é a única instância que, em Macau, é chamada a decidir sobre processos que envolvem titulares ou ex-titulares de cargos públicos. Esta característica do sistema judicial tem sido criticada por diversos sectores por causa de ser impossibilitado o recurso a quem é julgado em primeira instância.

As outras questões

O caso de Ho Chio Meng, que liderou o Ministério Público de Macau entre 1999 e 2014, é o segundo a confrontar o sistema com esta questão. O primeiro foi o do ex-secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, detido há dez anos, a 6 de Dezembro de 2006.

Apesar de essa impossibilidade de recurso ter sido contestada na sequência do caso Ao Man Long, e não obstante os apelos para ser alterada a Lei de Bases da Organização Judiciária, o cenário repete-se, dado que a prometida revisão da lei se encontra “em curso” há anos.

Na semana passada, questionada na Assembleia Legislativa, a secretária da Administração e Justiça, Sónia Chan, voltou a não comprometer-se em relação a uma mudança na lei, limitando-se a responder que o Governo vai “fazer estudos” sobre o assunto.

Ho Chio Meng está acusado de mais de 1500 crimes, incluindo burla, abuso de poder, branqueamento de capitais e promoção ou fundação de associação criminosa, em autoria ou co-autoria com outros nove arguidos, que vão ser julgados num processo conexo, marcado para 17 de Fevereiro, no Tribunal Judicial de Base.

O procurador da RAEM foi detido em Fevereiro deste ano por suspeita de corrupção na adjudicação de obras e serviços no exercício das suas funções no Ministério Público. O caso de Ho Chio Meng fez também renascer o debate em Macau em torno do estatuto dos magistrados e da falta de um instrumento de fiscalização da sua actividade.

Em Março, o actual procurador, Ip Son Sang, defendeu a revisão do estatuto dos magistrados, a propósito da detenção do seu antecessor. “Temos de discutir o estatuto dos magistrados e também temos de analisar a situação actual dos magistrados, se estão a desenvolver ou a desempenhar as funções judiciárias”, afirmou.

Meses depois, em Outubro, Ip Song Sang considerou que a caso é também um sinal de que na região se respeita o princípio do primado da lei, mesmo que possa levar “a que a sociedade ponha em causa o bom funcionamento do Ministério Público”.

5 Dez 2016

Tribunal declara caducidade de terreno da STDM

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) declarou sexta-feira oficiosamente a caducidade do contrato de concessão do terreno localizado em Macau entre a Estrada de Santa Sancha e Calçada das Chácaras da Sociedade de Turismo e Diversões de Macau (STDM).

A decisão surge após o recurso contencioso por parte da STDM alegando que o despacho que decretara a caducidade da parcela, padecia de “vícios”, nomeadamente “erros sobre os pressupostos de facto e de direito e a violação do principio da igualdade”.

O terreno em causa foi concedido a 15 de Março de 1988, e o prazo de aproveitamento inicialmente estabelecido no contrato terminou em 14 de Março de 1989. Mais tarde veio a ser prorrogado até 14 de Novembro de 1992. Posteriormente, a Divisão de Fiscalização do então Departamento de Edificações Urbanas constatou que uma parte do terreno concedido correspondia ao passeio público, não edificável, pelo que se procedeu a uma série de formalidades para apurar a área edificável, sendo que a entidade concessionária teve de interromper os trabalhos que haviam sido iniciados.

Desde aí, a STDM entregou vários projectos de arquitectura que nunca vieram a ser autorizados, não tendo as autoridades fixado um novo prazo de aproveitamento do terreno. Como tal, o tribunal colectivo indicou que, devido a um erro da entidade pública relativo à área edificável, a recorrente não podia, sem culpa sua, iniciar os seus trabalhos nem concluir o aproveitamento do terreno no prazo contratualmente estabelecido que findava em 1992.

Volte face

Após uma primeira análise o TSI reconheceu que poderiam ter existido erros sobre os pressupostos de facto e de violação de leis, havendo, no entanto, “uma causa prejudicial que torna inútil os efeitos da decisão favorável do recurso contencioso”. Para o TSI o facto de a 14 de Março de 2013 o prazo máximo dos 25 anos de concessão ter sido excedido, faz com que o processo de caducidade seja efectivo. É a chamada caducidade preclusão, ou seja, “uma caducidade legal que é excluída da disponibilidade das partes.”

O terreno em causa tinha cerca de mil metros quadrados e seria aproveitado para a construção de uma moradia unifamiliar, com três pisos. 

28 Nov 2016