Crime | Polícias condenados por não terem auxiliado vítima de homicídio

Um bate-fichas foi levado para uma esquadra de Macau e agrediu um agente. Um erro fatal. Depois de algemado, o homem foi espancado até à morte. Até hoje não foram identificados os autores do crime, mas quatro agentes viram ontem as penas de sete anos confirmadas pelo Tribunal de Última Instância

O Tribunal de Última Instância (TUI) confirmou as penas de sete anos aplicadas a quatro agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública pela prática, por omissão, dos crimes de ofensa grave à integridade física, agravado pela morte do agredido.

A decisão final sobre o crime ocorrido em 2007 foi finalmente conhecida na sexta-feira passada e anunciado ontem, pelo Gabinete do presidente do TUI. Além de cumprirem o tempo na prisão, os quatro polícias vão ainda ter de pagar um total de 1,7 milhões de patacas à mãe do homem falecido.

O caso aconteceu em 28 de Março de 2007, quando após uma operação de combate à prostituição foram detidas várias pessoas, entre as quais um bate-fichas de 36 anos, proveniente do Interior da China.

No Comissariado n.º 3 da PSP, o junket agrediu um agente com um murro, depois de ter sido confrontado com um comprimido – alegadamente uma substância psicotrópica – que tinha na carteira. Enquanto o agente acabou por ser transportado para o hospital, outros colegas algemaram os pés e as mãos do junket de 36 anos e colocaram-no no escritório do Núcleo de Investigação, onde permaneceram.

Finalmente, às 2h57 desse dia, o detido foi vítima de várias agressões fatais. Às 3h55, quando chegou ao Hospital, o homem foi declarado já sem vida. Apesar das acusações que defendiam que os agentes teriam sido responsáveis pelas agressões, o tribunal não deu a tese como provada. Contudo, segundo o TUI, os quatro polícias nada fizeram para evitar que o homem fosse agredido e sofresse, segundo a autópsia, uma morte com “dores extremamente severas”.

Nada fazer

No recurso apresentado, os criminosos defendiam que não existem provas para ser condenados, mas o TUI confirmou a condenação pela prática do crime de ofensa grave à integridade física, por omissão, ou seja por não terem desempenhado as suas funções e terem evitado que o homem fosse agredido.

“Os recorrentes [agentes] não tomaram tempestivamente medidas para impedirem as agressões à vítima nem lhe prestaram tempestivamente assistência necessária, mesmo que tivessem conhecimento das agressões, tão graves que vieram a provocar a morte da vítima”, afirmou TUI. “A omissão, ou seja, a abstenção de agir por parte dos recorrentes revela-se, sem dúvida, adequada a provocar a morte da vítima”, é acrescentado.

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