TUI | Advogado perde recurso em processo sobre concurso para novos notários

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso que opõe o Executivo a um advogado que recebeu uma nota baixa no último concurso para admissão ao Curso de Formação de Notários Privados, concurso esse que visou a atribuição de 40 licenças de notário privado. O facto de o advogado em questão ter ficado em 41º lugar na lista classificava final retirou-lhe a possibilidade de desempenhar funções de notário privado.
De acordo com o acórdão ontem divulgado, não ficou provado, por parte do recorrente, “qualquer prejuízo de difícil reparação da execução do acto”, relativo à baixa nota atribuída. Isto porque “só se os prejuízos forem de difícil reparação, isto é, que não possam ser satisfeitos com a utilização dos meios processuais, é que a lei admite a suspensão da eficácia do acto”, entende o TUI.
Além disso, o TUI argumentou que repetir o processo iria causar problemas burocráticos à Administração. “O Tribunal Colectivo concordou com o acórdão do TSI na avaliação que ele fizera da grave lesão para o interesse público, entendendo que se o acto fosse suspenso, o tempo que demoraria a haver decisão final transitada no recurso contencioso, lesaria consideravelmente o interesse público.”
Isto porque, acrescentaram os juízes, “os últimos [notários] foram nomeados em 2000 e, desde aí, a situação económica de Macau mudou substancialmente, sendo fácil entender que são necessários actualmente muitos mais notários que há cerca de 20 anos”.
O primeiro recurso colocado pelo advogado foi de ordem administrativa e data de Maio do ano passado. Perante a nega do então Chefe do Executivo, Chui Sai On, o recorrente decidiu pedir a suspensão da eficácia da nota atribuída junto do Tribunal de Segunda Instância, que recusou o pedido, uma vez que existiria “grave lesão do interesse público se o acto fosse suspenso”.

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