Sindicatos | Aprovada lei que deixa de fora negociação colectiva e greve

Após a abstenção na votação que aprovou o diploma, os deputados Pereira Coutinho e Che Sai Wang afirmaram que pouco foi acrescentado face à lei das associações, e que a situação dos movimentos reivindicativos pode piorar, devido à supervisão “mais rigorosa”

 

Após mais de 24 anos depois do estabelecimento da RAEM, e mais de 31 anos depois da adopção da Lei Básica, a Assembleia Legislativa aprovou na sexta-feira uma Lei Sindical. Entre os 29 votantes, a decisão não foi unânime, devido às abstenções dos deputados ligados à Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM), José Pereira Coutinho e Che Sai Wang.

Na declaração de voto após a votação, Che Sai Wang considerou mesmo que a lei sindical vai restringir a liberdade das associações, em comparação com o regime actual.

“Há aspectos que alertámos que não foram tidos em conta, como por exemplo, a necessidade de regular a adesão a organizações internacionais de trabalhadores, a negociação colectiva”, afirmou Che Sai Wang, numa declaração de voto lida também em nome de José Pereira Coutinho. “Neste momento, a lei sindical é pouco diferente em relação à legislação sobre as associações, e tem uma supervisão ainda mais rigorosa. […] Não contribui em nada para dar poder aos trabalhadores na relação com os empregadores”, acrescentou.

Patronato satisfeito

Por sua vez, José Chui Sai Peng, numa intervenção lida também em nome de Ip Sio Kai e Wang Sai Man, deputados do sector industrial, comercial e financeiro, destacou que a lei garante um “equilíbrio” que vai permitir a diversificação económica.

“Ao longo do tempo a relação entre trabalhadores e empregadores tem sido sempre estável. Com esta proposta de lei, espero fiquem garantidos os direitos e interesses dos trabalhadores e também que se alcance um equilíbrio entre a parte patronal e laboral, para que as empresas se desenvolvam de forma estável”, afirmou Chui.

O deputado prometeu depois todo o apoio ao Governo: “Vamos unir as forças do sector comercial e, em cooperação com o Governo, trabalhar para concretizar a diversificação económica de Macau e contribuir para o futuro de Macau”, prometeu.

Entre as críticas feitas ao diploma durante a discussão na generalidade e especialidade consta o facto de não estar consagrada a negociação colectiva nem o direito à greve, sendo este último um aspecto que decorre da Lei Básica. No entanto, a falta de regulação deixa eventuais grevistas sem protecção face a interpretações mais restritivas dos tribunais, além de poder ser utilizado como motivo para justificar o despedimento com justa causa, dado que não há procedimentos regulados.

A lei aprovada tem ainda a particularidade de impedir que trabalhadores não-residentes façam parte de órgãos dirigentes dos sindicatos, impedido igualmente que criem sindicados. A lei entra em vigor em Março do próximo ano.

15 Abr 2024

Sindicatos | Lei pronta para ser votada no plenário brevemente

A nova lei sindical está pronta para ser aprovada na Assembleia Legislativa, apesar de não consagrar a negociação colectiva ou regulação da greve. A entrada em vigor está prevista para Março do próximo ano e deverá afectar mais de 450 associações

 

A 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa terminou a discussão na especialidade da Lei Sindical e o diploma deverá ser aprovado em Plenário nos próximos dias. O parecer com a opinião dos deputados sobre a proposta final foi assinado na quarta-feira.

Em conferência de imprensa, Chan Chak Mo, deputado que preside à comissão e empresário, afirmou que o diploma cria condições para que nenhum trabalhador seja prejudicado por integrar um sindicado. De acordo com o jornal Ou Mun, o presidente da comissão destacou também que os sindicatos têm a obrigação de evitar causar problemas para a ordem pública e a estabilidade da RAEM, e que se o fizerem poderão sofrer sanções.

Segundo conteúdo do diploma, vincou Chan, o funcionamento dos sindicatos jamais poderá entrar em conflito com os serviços públicos básicos e mecanismos de resposta em caso de emergência.

Fora da futura lei ficam a regulação da negociação colectiva, assim como o direito à greve. Estas são duas das questões mais sensíveis para os deputados que representam as associações patronais e que durante quase 23 anos fizeram com que chumbassem as propostas apresentadas por vários deputados. Sobre este assunto, Chan Chak Mo indicou que apesar de não estar previsto no diploma, que o direito à greve e à negociação colectiva decorrem da Lei Básica e estão garantidos. O deputado desvalorizou ainda este aspecto, e considerou que as divergências laborais podem ser resolvidas de forma individual pelos trabalhadores, desde que mostrem boa-fé nas conversações com os patrões.

Mais de 450 associações

De acordo com os dados apresentados pelo presidente da 2.ª Comissão Permanente, actualmente existem no território cerca de 459 associações que representam interesses de classes laborais e que podem ser inscritas como sindicatos. As inscrições dos sindicatos deverão começar em Janeiro do próximo ano.

Segundo a proposta de lei que vai ser aprovada na Assembleia Legislativa, os trabalhadores não-residentes não podem criar sindicados nem tão pouco ser membros dos órgãos dirigentes, uma norma que poderá estar em conflito com os artigos 27.º e 43.º da Lei Básica, que consagra o princípio da não discriminação e da liberdade de organização em sindicatos.

5 Abr 2024

Sindicatos | Diploma aprovado sem consagração do direito à greve e negociação colectiva

Na discussão do direito dos trabalhadores consagrado na Lei Básica, os deputados ligados ao patronato pediram flexibilidade e houve até quem tivesse considerado que nada obrigava a que o direito fosse consagrado através de uma lei. Do lado laboral, pediu-se uma lei para regular o direito à greve e à negociação colectiva

 

Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram ontem a proposta do Governo para permitir a existência de sindicatos, uma obrigação que consta da Lei Básica, aprovada há quase 30 anos, mas que ainda não foi cumprida. No entanto, a discussão do diploma ficou marcada por pedidos, por parte de alguns deputados, para que se cumpra as outras obrigações do artigo 27.º da Lei Básica, como o reconhecimento do direito à greve.

José Pereira Coutinho foi um dos primeiros a intervir no debate, e acusou o Governo de nunca referir a obrigação de cumprir a Lei Básica na apresentação deste diploma. “Falamos sempre da Lei Básica, mas a nota justificativa não faz nenhuma referência ao artigo 27.º da Lei Básica. Não há uma única referencia à Lei Básica. Afinal qual é o rigor do Governo da RAEM no cumprimento da Lei Básica? Isto não reflecte a importância que atribuímos à Lei Básica”, começou por criticar o deputado ligado à Associação de Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM).

“Também não vemos neste diploma um direito à greve. Quando é que vão assegurar este direito? É um direito nuclear da Lei Básica. Quando vão apresentar uma proposta de lei para consagrar o direito à greve?”, questionou.

A ausência do direito à greve foi igualmente mencionada por Leong Sun Iok, da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), e por Ron Lam. Contudo, estes deixaram a esperança de que este seja um primeiro diploma, e que a sua revisão possa ser feita no futuro, a partir desta lei que definiram como “a primeira base” de trabalho.

Outra das críticas verbalizada pelos deputados, foi a ausência do direito à negociação colectiva, prevista nos acordos internacionais assinados por Macau, mas nunca aplicada.

E os direitos dos patrões?

Também os representantes do patronato na Assembleia Legislativa se mostraram insatisfeitos com algumas partes do diploma.

Ip Sio Kai, ligado aos empresários, desvalorizou o artigo 27.º da Lei Básica. “Não é só por haver um artigo na Lei Básica que temos de fazer uma lei sindical. Temos de discutir de forma prudente e ser pragmáticos”, afirmou durante a discussão. “Será que o facto de não haver uma lei sindical afecta a relação entre os patrões e os trabalhadores?”, perguntou e respondeu: “Não”, atirou.

Ip Sio Kai destacou também que a ausência de uma lei deste género permitiu que fossem estabelecidas na RAEM boas relações entre patrões e empregados. Este deputado mostrou-se ainda preocupado com a possibilidade de serem criados muitos sindicatos.

Por sua vez, Wang Sai Man, outro dos deputados eleitos de forma indirecta pelo sector empresarial, defendeu que a lei deveria proteger os direitos do patronato.

“Quando vimos que trabalhadores querem defender os seus direitos, estamos a falar de uma relação entre os trabalhadores e os empregadores. Mas não vemos os direitos dos empregadores, da parte patronal, a serem defendidos neste diploma”, afirmou.

Características de Macau

Face às questões e críticas dos deputados, o secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, não se comprometeu com qualquer lei para estipular a greve, nem o processo de negociação colectiva.

Pelo contrário, o secretário pareceu indicar que o Governo recusa seguir esse caminho e que esta lei foi feita a pensar nas especificidades do território. “Temos de criar uma lei sindical com características específicas de Macau”, defendeu. “É o nosso raciocínio”, acrescentou. “Esta é uma lei que resulta da nossa consulta pública de 40 dias e que cumpre com as exigências da Lei Básica”, atirou.

Lei Wai Nong destacou ainda o papel assumido pelo Governo, para manter a harmonia entre empregadores e trabalhadores. Por outro lado, elogiou o papel da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL). “Ao longo dos anos, 93 por cento dos conflitos entre empregadores e trabalhadores foram resolvidos através da DSAL. Os restantes, cerca sete por cento, foram resolvidos pela via judicial”, indicou.

À 13.º tentativa, a proposta com vista à criação de sindicatos no território lei foi aprovada quase por unanimidade, com a excepção dos deputados da ATFPM, Pereira Coutinho e Che Sai Wang, que se abstiveram. “É uma lei muito insuficiente”, jutificou Che, em nome dos dois. Tradicionalmente, Kou Hoi In, presidente da AL, não vota a não ser que haja um empate, e ontem voltou a adoptar essa postura, pelo que não tomou uma posição.

17 Jan 2023

Lei sindical | Jurista alerta para omissão da negociação colectiva

É hoje votada na generalidade, no hemiciclo, a proposta de Lei Sindical. O jurista António Katchi alerta para o facto de o diploma “não regular, nem mencionar, o direito à greve ou direito de negociação colectiva”. Katchi fala ainda em discriminações em relação à ausência de não residentes nos órgãos de gestão dos futuros sindicatos

 

Os deputados votam hoje na generalidade a proposta de Lei Sindical na Assembleia Legislativa (AL) e o HM convidou o jurista António Katchi a comentar o conteúdo da proposta. O académico, ex-residente de Macau, começa por alertar para o facto de a proposta de lei “não regular, nem sequer mencionar, o direito à greve, não tão pouco o direito de negociação colectiva”. Declara-se, no diploma, que os sindicatos podem “tratar e negociar as matérias relativas aos conflitos laborais individuais”. Katchi frisa, aqui, o facto de ficarem de fora “os conflitos colectivos”.

“A proposta de lei não se limita a ignorar o direito à greve, mas vai mais longe: restringe-o claramente, ao afirmar que as actividades dos sindicatos não podem ‘afectar os serviços públicos necessários para o funcionamento básico da sociedade, bem como o funcionamento contínuo e eficaz dos serviços de emergência indispensáveis’.”

Neste sentido, Katchi considera que esta norma não obedece aos princípios constitucionais e internacionais que regem a restrição de direitos fundamentais, uma vez que não está demarcada “o âmbito da restrição, bastando-se com uma sucessão de conceitos indeterminados”. “É claro que essa demarcação poderia ser remetida para uma lei que especificamente regulasse o direito de greve; mas, então, urge que tal lei seja criada”, aponta.

Filhos e enteados

O jurista destaca também a “exclusão das pessoas condenadas por certos crimes”, sendo “questionável a gravidade que se atribui aos crimes ‘contra a segurança do Estado’, ao ponto de nem sequer se exigir como pressuposto para a aplicação da referida sanção a condenação do arguido a uma pena de prisão igual ou superior a três anos, como se exige no caso de ele ter sido condenado por outro tipo de crime”.

Desta forma, Katchi entende que, com esta proposta de lei, “o Governo encara a actividade sindical como uma fonte muito provável de perigo para a segurança do Estado”. Até porque “nenhuma norma semelhante se encontra legalmente estabelecida para as associações patronais”.

Por fim, merece atenção do jurista a questão da ausência dos trabalhadores não residentes (TNR) dos órgãos de gestão dos sindicatos, nomeadamente da assembleia-geral, órgão colegial de administração e conselho fiscal.

“A exclusão dos TNR, mesmo que seja apenas na direcção e no conselho fiscal, não se esteia em qualquer fundamento razoável e, por conseguinte, redunda em discriminação e consequente violação do princípio da igualdade. O que objectivamente importa não é o estatuto jurídico do trabalhador como residente, mas sim o facto de ele trabalhar em Macau”, conclui.

Ainda sobre a proposta de lei, o jurista aponta o facto de ser necessária autorização do Chefe do Executivo para que um sindicato se possa filiar numa organização ou associação criada no exterior que não possua a natureza de “organização ou associação de trabalhadores”.

Este é, para Katchi, uma “restrição excessiva ao exercício da liberdade sindical, injustificado”, pois dá-se poder de interferência da parte de um órgão político-administrativo nas relações externas dos sindicatos e na sua actividade, tendo em conta que são associações privadas. Isto porque “a lei nada diz sobre as razões em que se deverá fundamentar a recusa de autorização por parte do Chefe do Executivo”.

Acima de tudo, para Katchi, “não basta regulamentar a liberdade sindical”, sendo “imprescindível, também, assegurar-lhes a possibilidade efectiva de exercício de vários outros direitos envolvidos na actividade sindical: a montante, as liberdades de expressão, imprensa, reunião, manifestação e associação; a jusante, os direitos de negociação colectiva e de greve”.

16 Jan 2023

Lei sindical | Greve é a grande ausência da proposta

Já foi admitida na Assembleia Legislativa a proposta de lei sindical, mas em todo o documento não consta a palavra greve. Aos futuros sindicatos compete apenas o tratamento e a negociação de questões laborais, promoção do emprego ou a cedência de opiniões do foro legislativo

 

A falta da palavra greve ou de quaisquer directrizes para a sua realização por parte dos futuros sindicatos é a grande ausência da proposta de lei sindical já admitida no hemiciclo. Desta forma, os sindicatos têm apenas como competências “tratar e negociar as matérias relativas aos conflitos laborais individuais em representação dos seus associados”, bem como “apresentar aos empregadores opiniões sobre as condições laborais, segurança e saúde ocupacional, entre outras matérias, em representação dos seus associados”. Os sindicatos poderão ainda “pronunciar-se sobre matérias de legislação laboral, providenciar as medidas de apoio à promoção do emprego, realizar acções de formação profissional, prestar serviços sociais” ou ainda “exercer as demais competências previstas nos diplomas legais”.

A proposta de lei não deixa de lembrar que “a realização de actividades pelo sindicato tem de estar de acordo com a lei e com as suas finalidades, não podendo estas colocar em perigo a ordem e saúde públicas da RAEM”.

O Governo, através da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), terá conhecimento de todas as informações dos sindicatos, uma vez que estes têm, em Abril de cada ano, de entregar documentos como a lista dos titulares dos órgãos, de associados e as contas anuais auditadas por contabilistas.

Destaque ainda para o facto de os cargos de chefia nos sindicatos só poderem ser exercidos por pessoas que preencham determinados requisitos. Deve ser verificada a idoneidade dos mesmos tendo em conta se a pessoa em questão “desempenha ou não funções de membro do parlamento ou assembleia legislativa de um Estado estrangeiro”, ou ainda se foi condenado “por decisão transitada em julgado” a uma pena de prisão no âmbito da lei da segurança nacional.

Patrões com multas

A proposta de lei assegura que os trabalhadores com actividades sindicais podem justificar as faltas no emprego, além de assegurar protecção a todos os trabalhadores que sejam prejudicados por terem esta actividade.

Caso o empregador proíba, despromova ou despeça um funcionário por este pertencer a um sindicato ou desempenhar actividades sindicais pode ser punido com uma multa que vai das 20 às 50 mil patacas “por cada pessoa em relação à qual se verifique a infracção”. As multas, revertidas para o Fundo de Segurança Social, devem ser pagas no prazo de 15 dias. A proposta de lei prevê também outras infracções administrativas aplicadas aos sindicatos que vão das cinco às 50 mil patacas.

Caso os futuros sindicatos cometam infracções, podem ficar sem apoios financeiros ou benefícios “concedidos por serviços e entidades públicas com a duração de um ou dois anos”.

Relativamente às associações de cariz laboral já existentes na RAEM, podem requerer junto da DSAL a transformação para sindicato no prazo de três anos após a entrada em vigor da da lei. De frisar que não há ainda uma data para que a proposta de lei seja votada na generalidade pelos deputados.

10 Jan 2023

Lei Sindical | Proposta a um passo da Assembleia Legislativa

Macau está cada vez mais perto de ter uma lei sindical depois de anos com vários projectos de lei chumbados no hemiciclo. O Conselho Executivo concluiu a análise da proposta de lei na última sexta-feira

 

A primeira lei sindical proposta pelo Governo está pronta para ser apreciada pela Assembleia Legislativa (AL), declarou na sexta-feira o porta-voz do presidente do Conselho do Executivo, André Cheong, também secretário para a Administração e Justiça.

“Após ponderação abrangente das opiniões e sugestões recolhidas durante a consulta pública, bem como da situação das associações dos trabalhadores de Macau, e tendo ainda como referência os regimes jurídicos relevantes das regiões e países vizinhos, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei”, disse André Cheong durante uma conferência de imprensa.

O documento, notou o responsável, define, entre outros, as finalidades dos sindicatos, os direitos e deveres destes e estabelece também regulamentação sobre o registo e a constituição de sindicatos e federações sindicais.
Prevê, além disso, que “as actividades do sindicato não podem colocar em perigo a ordem e saúde públicas nem afectar o funcionamento contínuo dos serviços públicos e de emergência”, realçou.

A inclusão desta norma teve como referência a vontade da população, justificou uma representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, explicando que, durante a consulta pública, ” as pessoas disseram estar preocupadas que as actividades dos sindicatos possam causar este tipo de perigo”.

“Não estamos a impedir aos trabalhadores a prática dessas actividades, mas ao mesmo tempo eles não podem pôr em risco a ordem e saúde publicas”, ressalvou Chan Weng Chi. “Nós achamos que a sociedade deve primeiro conhecer [o que são] os sindicatos e, passo a passo, é que vamos promover legislação”, reforçou, dizendo ainda que a lei sindical “é uma novidade para Macau”.

Mais de 24 mil opiniões

A consulta pública, que decorreu durante 45 dias no final de 2021, recolheu mais de 24.500 opiniões ou sugestões vindas de quase 2.700 residentes, associações e empresas.

Segundo o relatório final, 98,7 por cento das opiniões concordaram que deve ser fiscalizada a adesão e participação de sindicatos locais em actividades de organizações internacionais. Uma percentagem semelhante, 97,8 por cento defendeu ainda uma fiscalização da obtenção e utilização do financiamento dos futuros sindicatos de Macau.

O documento, divulgado em Junho, referiu que algumas destas opiniões alertaram para o risco da influência de “forças externas” para a prática de actos que possam “prejudicar a harmonia e a estabilidade da sociedade de Macau”.

Em resposta, o Governo prometeu criar um mecanismo de fiscalização para evitar que os sindicatos adiram a “organizações internacionais que sejam contra a sua finalidade” e para “assegurar a legalidade” do financiamento destas organizações.

Algumas das opiniões apontaram que o facto de a proposta de lei sindical não mencionar o direito à grave “suscita uma redução dos direitos e competências que devem ser conferidos às associações sindicais”.

Em resposta, o Governo disse que o direito à greve está já garantido na Lei Básica, mas prometeu criar normas para punir os empregadores que “impeçam, obstruam ou discriminem” trabalhadores que participem em actividades sindicais.

A AL rejeitou, ao longo dos últimos anos, uma dezena de projectos de lei sindical apresentados por deputados. A maioria destas propostas foi apresentada por José Pereira Coutinho, deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM).

O Conselho Executivo concluiu também a discussão do regime que vai regulamentar a gestão do novo hospital de Macau e da lei de protecção do segredo de Estado, ambos a serem agora analisados pela Assembleia Legislativa.

Concluída ficou também a discussão do regulamento administrativo “Regulamentação do regime da actividade de exploração de jogos de fortuna ou azar em casino”, que vai estabelecer regras para “os documentos e formalidades necessários para os pedidos relativos às licenças de promotor de jogo, à autorização de colaborador e à sociedade gestora”.

2 Jan 2023

Lei sindical | Defendida suspensão temporária do direito à greve

Tendo em conta a situação “frágil” da economia de Macau, Lei Chong In, membro do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central, defendeu que alguns artigos da Lei Sindical, como o direito à greve, devem ser temporariamente suspensos ou legislados posteriormente, para garantir a estabilidade social.

Segundo o jornal do Cidadão, o também vice-presidente dos Kaifong, apontou que, pela sua natureza e dada a actual instabilidade do ambiente económico de Macau, alguns tópicos do diploma “podem resultar em conflitos sociais”.

Por isso, acreditando que a primeira versão da lei nunca irá ser “perfeita”, Lei Chong In, espera que o Governo possa deixar a regulamentação de alguns tópicos para mais tarde. Além disso, argumenta, tal como o diploma prevê, as associações profissionais e de trabalhadores têm competência, por si só, para satisfazer as necessidades dos trabalhadores, não havendo necessidade de criar sindicatos empresariais.

Por último, o responsável aponta que os sindicatos organizados por trabalhadores não residentes devem ser excluídos, dado que os funcionários estrangeiros “não conhecem os costumes e características de Macau”, havendo o perigo de impor tradições laborais da sua terra natal.

15 Jun 2022

Lei Sindical | Greve esquecida e matéria da negociação colectiva pouco definida

A consulta pública da Lei Sindical deixou de lado o direito à greve para o capítulo das “outras opiniões”, com o Governo a referir ser necessário “promover de forma gradual e ordenada a legislação”. O deputado dos Operários Leong Sun Iok espera por detalhes no plenário, enquanto Jeremy Lei Man Chao, da Associação Novo Macau pelos Direitos dos Trabalhadores de Jogo, diz que sem direito à greve os sindicatos não vão ter força

 

Apenas 2,7 por cento do universo de participantes na consulta pública sobre a Lei Sindical se identificou como trabalhador, um número que dá a toada ao relatório da consulta pública, que se realizou entre 31 de Outubro e 14 de Dezembro de 2021, e que foi divulgado no domingo. Importa referir que 6,4 por cento se identificaram como empregadores, 1 por cento reformados ou trabalhadores por conta própria. A larga maioria, 90 por cento, não especificou a sua situação laboral.

Em declarações ao HM, o deputado Leong Sun Iok, ligado à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), lamentou a ausência de menções concretas ao direito à greve e à negociação colectiva, mas indicou esperar “que o Governo apresente detalhes durante o processo legislativo”.

“Até agora, o Governo não revelou opiniões concretas no relatório. Vamos lutar por esses direitos quando a proposta de lei for entregue à Assembleia Legislativa. O direito à negociação colectiva é uma ideia nuclear na lei sindical e uma garantia de que os sindicatos podem negociar com o patronato e o Governo com o objectivo de evitarem que trabalhadores sejam tratados de forma injusta”, acrescentou o deputado.

Em comunicado, a FAOM sublinhou a intenção de estabelecer um regime transitório que permita aos trabalhadores inscritos em associações de cariz laboral transitarem para sindicatos. Neste domínio, os Operários indicam que “os diferentes tipos de sindicatos e federações sindicais devem respeitar a história do país e ter em conta o contributo das associações patrióticos para a união da sociedade e o desenvolvimento social estável”.

Silêncio ensurdecedor

Uma das ausências mais óbvias no documento que irá ser tido em conta para elaborar a lei sindical é o direito à greve, consagrado no Artigo 27.º da Lei Básica, que surge na parte final do relatório da consulta pública, no capítulo “Outras opiniões e sugestões”, que não foi sequer foi listado nos tópicos em análise.

Omissão que não passou despercebida a Jeremy Lei Man Chao, vice-presidente da Associação Novo Macau pelos Direitos dos Trabalhadores de Jogo. “O direito à greve não foi mencionado, o que é lamentável quando se está a discutir a lei sindical, porque é o último trunfo para garantir a negociação entre sindicatos e patrões. A posição dos sindicatos ficará, de certeza, incompleta.”

O Governo indicou ainda que “uma parte das opiniões apontou que a omissão do direito à greve no documento de consulta suscita uma redução dos direitos e competências que devem ser conferidos às associações sindicais”.

Além de especificar que a Lei Básica confere aos residentes o gozo do direito à greve, o Executivo especifica que “é proibido ao empregador opor-se a que o trabalhador exerça os seus direitos”. Este assunto foi abordado em cerca de 40 por cento das opiniões, com a maioria a dizer que “deviam ser estipuladas expressamente sanções a aplicar pela prática de actos que impedem a participação do trabalhador em associações sindicais”.

O impedimento de participação em actividades sindicais pelo patronato já é proibido à luz do Artigo 10.º da lei das relações de trabalho.

Razão para existir

O relatório da consulta pública dá ainda conta de opiniões que “apontaram para a desnecessidade de se conceder mais garantias na ‘Lei Sindical’ relativas à participação do trabalhador em associações sindicais, já que estas se encontram na ‘Lei Básica’ e na ‘Lei das relações de trabalho’”.

Leong Sun Iok, apesar de referir que “presta muita atenção aos direitos de associação e greve”, sublinha que estes “já estão assegurados pela Lei Básica” e que o seu foco está na regulação de funcionários públicos, profissionais de saúde e trabalhadores das empresas de transportes públicos.

O documento, que resume as opiniões recolhidas durante a consulta pública, estabelece o âmbito da negociação colectiva, que se deve centrar “nas condições de trabalho, incluindo a remuneração, a duração do trabalho, o descanso, as condições de segurança e higiene no trabalho”. Porém, deixa abertura para limites “no que concerne às matérias que o empregador só pode decidir consoante o desempenho individual do trabalhador ou as necessidades do funcionamento do estabelecimento”.

Aqui o Executivo refere “a promoção na categoria do trabalhador, a sua transferência”, e que entre 785 opiniões, 750 concordaram com o limite.

Neste aspecto, o Governo refere que o conteúdo permitido na negociação colectiva incide sobre as condições de trabalho. “Ao mesmo tempo compreendemos que possam existir diferentes interpretações na sociedade a respeito do conteúdo permitido. Relativamente a esta matéria, iremos proceder a uma ponderação cuidadosa com base nas opiniões recolhidas”, promete o Executivo.

Perigos externos

A população de Macau apoiou, numa consulta pública, limitações à participação de futuros sindicatos em organizações internacionais, para “evitar a eventual intervenção de forças estrangeiras que possam ameaçar a segurança do Estado”.

O relatório da consulta pública indica ainda que 98,7 por cento das opiniões concordaram com a fiscalização da adesão e participação de sindicatos locais em actividades de organizações internacionais.

O documento referiu que algumas destas opiniões alertaram para o risco da influência de “forças externas” para a prática de actos que possam “prejudicar a harmonia e a estabilidade da sociedade de Macau”.

Em resposta, o Governo prometeu criar um mecanismo de fiscalização para evitar que os sindicatos adiram a “organizações internacionais que sejam contra a sua finalidade” e para “assegurar a legalidade” do financiamento destas organizações.

Além disso, os cofres dos sindicatos devem ser fiscalizados, de acordo com as opiniões recolhidas. “Tendo em conta que o financiamento constitui um papel importante para o funcionamento da associação sindical, a sua fiscalização visa assegurar a legalidade da sua fonte e a sua utilização contribuir para a concretização da finalidade da associação sindical. Para este efeito, iremos proceder a uma ponderação com base nas opiniões recolhidas, de modo a procurar um equilíbrio entre a fiscalização à associação sindical e o possível encargo administrativo acrescido para esta”, indica o Governo.

Importa recordar que a Assembleia Legislativa rejeitou, ao longo dos últimos anos, uma dezena de projectos de lei sindical apresentados por deputados. A maioria destes projectos foram apresentados por José Pereira Coutinho, deputado e presidente da Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM).

Quando a iniciativa legislativa partiu de deputados, uma das justificações mais frequentes para votar contra era a expectativa com a apresentação de uma proposta de lei lavrada pelo Governo. Há mais de cinco anos que a lei sindical está na agenda política, até agora sem uma proposta, normalmente limitada pela defesa da harmonia social e laboral.

14 Jun 2022

Lei sindical | Lei Chan U quer ver direitos de funcionários públicos assegurados 

O deputado Lei Chan U espera que o direito de reunião dos funcionários públicos possa ficar garantido na futura lei sindical e que a segurança laboral fique assegurada no diploma.

Recorde-se que a proposta afasta algumas profissões da participação em sindicatos devido às características laborais. Os funcionários públicos têm algumas limitações de participação. Esta medida é, aliás, comum a muitos países, aplicando-se também ao pessoal das forças de segurança, por exemplo.

Ao jornal Ou Mun, Lei Chan U disse esperar que as autoridades criem regulamentos complementares à lei sindical para assegurar os direitos destas pessoas. O deputado frisou que, por norma, os sindicatos representativos dos funcionários públicos apenas podem apresentar sugestões e opiniões e não organizar greves ou outro tipo de acções laborais.

Lei Chan U lembrou que o direito à greve é permitido desde que não prejudique a segurança nacional, interesses públicos e a ordem pública.

13 Abr 2022

ATFPM | Pedida fixação de serviços mínimos para algumas profissões

A Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau defende que a proposta de lei sindical deve fixar a realização de serviços mínimos em situação de greve, em áreas como Saúde ou Administração. Esta é uma das sugestões apresentadas ontem ao Governo

 

Fixar a realização de serviços mínimos em caso de greve nas áreas da Saúde ou Função Pública para que os seus trabalhadores tenham acesso a esse direito, tal como funcionários de outros sectores profissionais. Esta é uma das propostas que consta na carta que a Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau (ATFPM) enviou ontem ao Governo.

“Como em muitas outras jurisdições europeias, admite-se que, sem proibir o direito e a liberdade de os trabalhadores se organizarem e participarem em associações sindicais, se fixe a realização de serviços mínimos em caso de uma greve, para que os serviços não paralisem totalmente”, é sugerido.

Neste sentido, a ATFPM entende ainda que alguns sectores profissionais devem ser alvo de regulamentação no que concerne ao direito à greve, tal como os funcionários públicos, pessoal médico e de enfermagem, trabalhadores de instituições de serviço público e trabalhadores de instituições de serviços públicos de transporte colectivo, incluindo as concessionárias de jogo.

A ATFPM entende também que “é suficiente” o registo de sindicatos sem que tenham de se constituir “pelo mesmo ramo ou empresa sem limitações sectoriais, espaciais ou de número”, a fim de assegurar o “pluralismo sindical”.

Sem controlo

O documento de consulta relativo à proposta de lei sindical propunha ainda uma “fiscalização” em matéria de respeito dos sindicatos pela segurança do Estado. Mas a ATFPM questiona como vai ser feita esta fiscalização.

“Tendo a constituição de sindicatos como fim defender os direitos dos trabalhadores, e sendo a respectiva legislação objecto de acordos internacionais, como é que o seu funcionamento pode criar ameaças como as que são referidas?”, questiona a carta.

O Executivo propõe também a fiscalização da situação financeira dos sindicatos, mas a associação presidida por Pereira Coutinho está contra. “Discordamos que haja qualquer tipo de controlo directo e indirecto por parte das autoridades [em matéria financeira], para que os sindicatos se mantenham independentes e livres.”

A proposta da ATFPM defende ainda ser “desnecessário o critério de conexão com empresas, sectores ou profissões relativas a associações sindicais”, uma vez que “já existem muitas associações cívicas que têm nas suas fileiras uma multiplicidade de dirigentes e associados provenientes de diferentes empresas e profissões, bem como sectores da sociedade amplamente capacitados para desenvolver as funções de sindicatos”.

Para a ATFPM, a proposta de lei que chegar ao hemiciclo deve contemplar que os sindicatos têm “competência para participar na elaboração da legislação do trabalho, quer seja proveniente do Governo, quer da Assembleia Legislativa”, bem como “ter a competência para participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços da Administração pública”.

16 Dez 2021

Lei Sindical | Novo Macau diz que diploma não respeita a Lei Básica

A Novo Macau entregou à DSAL uma lista de sugestões sobre a nova lei sindical. A associação entende que o diploma não está de acordo com a Lei Básica por deixar de fora o direito à greve. É sugerida ainda a penalização de “actos de vingança” contra trabalhadores sindicalizados. Do lado patronal, Frederico Ma considera que a classe está numa “posição desfavorável”

 

A Associação Novo Macau, da qual faz parte o antigo deputado Sulu Sou, entregou ontem na sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), uma lista de sugestões sobre a proposta de lei sindical, que esteve até ontem em consulta pública.

No documento, a Novo Macau começa por apontar que a lei sindical falha em cumprir o artigo 27º da Lei Básica, por incluir apenas o direito de organizar e participar em associações sindicais, deixando de fora tópicos como o direito à greve. Para os autores da carta, apenas assegurando este princípio e definindo concretamente moldes da negociação colectiva a nível legislativo, será possível aos trabalhadores exercer plenamente os seus direitos e, ao mesmo tempo, impedir que “greves desordenadas” possam afectar a estabilidade social”.

“O texto de consulta inclui apenas o direito de organização e participação em sindicatos e a negociação colectiva, o que não está de acordo com as disposições da Lei Básica. É através da legislação destes direitos que será possível implementar a ‘Lei das relações de trabalho’, que proíbe os empregadores de obstruir o exercício dos direitos dos trabalhadores e impede o surgimento de greves desordenadas com o condão de afectar a estabilidade social”, indica o documento.

Além disso, para evitar que a lei sindical se transforme num “tigre sem dentes”, a associação sugere que seja incluído no futuro diploma um “sistema de controlo e sanções” para prevenir eventuais “actos de vingança” que visem trabalhadores sindicalizados.

Para assegurar “procedimentos livres e harmoniosos” na hora de constituir sindicatos, é sugerido ainda que os critérios de verificação que constam no diploma “não sejam demasiado rígidos” e que sejam extintos os limites previstos para as forças de segurança, administração pública, instituições governamentais e de interesse público.

Sobre o conteúdo permitido na negociação colectiva, a Novo Macau considera “inadequado” que matérias que o empregador só pode decidir consoante o desempenho individual do trabalhador ou as necessidades de funcionamento do estabelecimento fiquem de fora do capítulo, até porque o termo “necessidades de funcionamento” é demasiado abrangente.

Patrões com dúvidas

Por seu turno, concluído o período de consulta da nova lei sindical e recolhidas as opiniões, o presidente da Associação Comercial de Macau, Frederico Ma, considerou que a parte patronal “pode ficar numa posição desfavorável”.

Segundo, o canal chinês da TDM-Rádio Macau, o responsável indicou que o Governo deve considerar as opiniões das associações dos empregadores para que “a legislação corresponda à realidade”, acrescentando que, por exemplo, os sectores industrial e comercial “têm dúvidas” acerca da forma de constituir sindicatos. Nomeadamente, vinca o responsável, aos trabalhadores das pequenas e médias empresas (PME) não deve ser concedido o direito de formar sindicatos.

Por último, Frederico Ma defendeu que os sindicatos que participem em organizações internacionais devem respeitar a Constituição da República Popular da China, a Lei Básica e a Segurança Nacional.

15 Dez 2021

Garcia Pereira, advogado, sobre proposta de lei sindical: “Olho com alguma desconfiança”

O HM convidou António Garcia Pereira, um dos maiores especialistas portugueses em direito laboral, a analisar o que se conhece sobre a futura proposta de lei sindical, que está em consulta pública. O jurista lamenta a ausência do direito à greve, alertando para a “notória” vontade do Governo em evitar conflitos no sector do jogo

 

Esta proposta não contempla o direito à greve. Que comentários faz ao documento em consulta pública?

Olho para ele com alguma desconfiança, porque a verdade é que o direito à greve é fundamental dos trabalhadores e é considerado, aliás, um corolário lógico e incontornável da liberdade sindical. Não se pode falar verdadeiramente de liberdade sindical, de constituição de associações que representam os interesses colectivos dos trabalhadores, se estes não dispuserem dos meios de luta adequados, tal como fazer greve. Um dos argumentos invocados é que ainda pode surgir um diploma legal autónomo a tratar a questão da greve. Mas a verdade é que a lógica seria de, na lei sindical, ser consagrado e regulado o exercício desse direito. Não faz sentido nenhum que um diploma da lei sindical não tenha um capítulo dedicado ao direito à greve. Parecerá que os direitos que competem às associações sindicais são apenas aqueles que vêm enunciados neste diploma e não também um direito à greve. Acho estranho e indicativo de que poderá haver qualquer intenção de restringir esse direito, quando ele não é consagrado na sua plenitude.

O documento de consulta propõe uma classificação de sindicatos em sectores e profissões. Há quem defenda que isso acaba por excluir algumas classes laborais. O que acha neste ponto?

Do que conheço da Lei Básica e das convenções internacionais, essa lógica de classificação, limitando determinadas profissões, está em completa contradição legal com o princípio da liberdade sindical e de negociação colectiva consagrado no artigo 27 da Lei Básica ou nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A nossa Constituição [portuguesa] admite limitações de alguns direitos, como o de dispersão, reunião, manifestação ou associação aos militares e agentes militarizados permanentes em serviço efectivo e aos agentes dos serviços e forças de segurança. É uma solução cuja constitucionalidade me merece reservas, [pois] admite que haja a não admissão do direito à greve, mesmo quando haja o direito de liberdade sindical. Mas isso tem por detrás a ideia de restrições relativamente a pessoas que exercem funções de poderes de autoridade e soberania. Não tem nada a ver com trabalhadores que exercem actividade em serviços considerados básicos ou essenciais para o desenvolvimento da actividade social. A técnica da classificação acaba por se traduzir numa exclusão de categorias de trabalhadores, que é completamente contrária à liberdade sindical.

Relativamente a questões contratuais ou horários de trabalho, considera que a proposta poderia ir mais além, ou é também limitativa de direitos?

A proposta é singularmente limitativa daquilo que as partes, numa convenção colectiva, podem estabelecer. A liberdade sindical e de negociação colectiva implica que o princípio geral seja o da possibilidade de regular todas as matérias que dizem respeito às condições de trabalho e excluir apenas o objecto de negociação colectiva. Por razões clássicas, isso é feito assim relativamente a matérias que se poderiam considerar de regulação da actividade económica, ou algo semelhante. O acesso à actividade económica está excluído da negociação colectiva dado o carácter não corporativo do reconhecimento da liberdade sindical. Não garantir explicitamente que questões como os horários… a regulamentação do tempo de trabalho é hoje uma questão fundamental do regime de prestação de trabalho. Hoje está em cima da mesa a consagração do direito à desconexão, da impossibilidade de os empregadores contactarem os trabalhadores fora do horário de trabalho pela via das novas tecnologias. Estranho é que, de alguma forma, não se tenha seguido a consagração do princípio geral da liberdade de negociação e se tenham introduzido apenas como excepções as limitações desta liberdade. Em princípio é possível tabelar tudo, com a excepção destes pontos que referi há bocado.

Macau tem uma economia muito dependente do jogo e há algumas associações focadas na defesa dos direitos destes trabalhadores. Parece-lhe que existe a intenção de evitar lutas laborais no sector do jogo?

Parece-me notório o intuito do legislador de, no que são considerados os sectores sensíveis do ponto de vista económico, evitar a eclosão de conflitos. Chamaria a atenção para o facto de os conflitos não se evitarem através da sua proibição, pois eles vão lá estar na mesma. O que conduzirá é se, por ventura, essas lutas se intensificar, vai-se desenvolver à margem da lei. É um erro completo.

Que outras matérias nesta proposta lhe merecem comentários?

Há um aspecto também importante que é a necessidade de proteger a segurança do Estado, e cito a expressão “a harmonia e a estabilidade da sociedade de Macau”. A menção a estas necessidades, a propósito de uma lei laboral, parte de uma concepção autoritária das relações de trabalho, que são sociais, que devem ser encaradas com a maior das normalidades. Estas são relações sociais que, na sua raiz, são estruturalmente desequilibradas, pois há uma parte dominante e dominada. Penso que se está a perverter o que deve ser o direito do trabalho, mas isso não é algo completamente original ou fora do comum relativamente ao panorama europeu.

Em que sentido?

Na altura da crise financeira em Portugal, as chamadas reformas laborais da “troika” assentaram na lógica de enfraquecimento ou mesmo destruição na vertente das relações colectivas de trabalho, e operava nas relações individuais de trabalho. Obviamente que a relação do patrão é muito mais forte do que a do trabalhador.

Esta proposta tem alguns pontos positivos ou inovadores em matéria de Direito laboral?

É importante haver uma lei sindical. Mas essa lei tem de servir para consagrar direitos e não servir de pretexto para os restringir. Se o resultado da sua aprovação é o de excluir, no âmbito da acção e do apoio das estruturas sindicais, um número muito elevado de trabalhadores, ela será muito mais uma lei anti-sindical do que sindical. Se se concretizar aquilo para que este projecto aponta, milhares de trabalhadores vão ficar sem esta vertente das suas relações colectivas de trabalho. Poderemos estar perante o caso de hipocrisia legislativa, que é termos um direito que depois se esvazia completamente de conteúdo. Mas houve ainda outra coisa que me chamou a atenção.

Qual foi?

A evocação do elevadíssimo número de conflitos laborais de que a Administração se vangloria de ter resolvido. Se a Administração conseguiu resolver conflitos laborais pela sua própria intervenção, reduzindo a situação de resolução por via judicial, que penso ser de sete por cento… este não é um argumento decisivo da salvaguarda dos direitos colectivos dos trabalhadores. O que pode significar é que a Administração tem um peso excessivo na regulação dos exercícios colectivos de trabalho.

Ao longo dos anos, vários projectos de lei sindical foram apresentados por deputados e todos foram chumbados. Como olha para este atraso na legislação?

Os modelos económicos que se baseiam nesta lógica tendem a achar que só pode haver empresas estáveis e competitivas com trabalhadores instáveis e amedrontados. O que se está hoje a discutir num movimento internacional de agendas para a consagração de medidas que prevejam um trabalho digno são um desafio e um risco para o desenvolvimento da actividade económica, e são críticos dos defensores dos modelos económicos que se baseiam na utilização intensiva do trabalho barato e explorado até à medula. Os índices de produtividade das economias que seguem esse modelo estão longe de se comparar com aqueles que apostam nos factores de modernidade e produtividade. Esse discurso já mostrou a sua falência do ponto de vista do próprio resultado económico.

A China e Hong Kong têm leis sindicais há algum tempo. Macau está, assim, atrasado nesta matéria, em termos comparativos?

Não conheço a actual legislação laboral na China. O que posso dizer é que, daquilo que se conhece e que é fonte inspiradora de muitos diplomas de Macau, que ainda é o Direito português, esta proposta, tal como está desenhada, está a larga distância do que se deve considerar uma legislação laboral moderna e progressiva.

10 Dez 2021

Lei sindical | Desenvolvimento Comunitário exige explicações à DSAL 

A ausência do direito à greve e a participação de trabalhadores não residentes nos futuros sindicatos são algumas das questões que a associação fundada pelos ex-deputados Au Kam San e Ng Kuok Cheong quer ver esclarecidas por parte do Governo na proposta de lei sindical

 

A associação Iniciativa de Desenvolvimento Comunitário de Macau, fundada pelos ex-deputados Au Kam San e Ng Kuok Cheong, entregou ontem uma carta à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) a exigir explicações sobre alguns dos pontos contidos na proposta de lei sindical, actualmente em consulta pública.
Jeremy Lei, director da associação, lembrou que, 22 anos depois da transferência de soberania de Macau para a China, os residentes continuam sem ver consagrado o direito de organização sindical ou direito à greve, consagrados na Lei Básica.

“O conteúdo da proposta de lei sindical não esclarece bem o direito à greve. Esperamos que a proposta que o Governo venha a apresentar junto da Assembleia Legislativa possa mostrar esta posição de uma forma mais clara”, disse aos jornalistas.

O responsável lembrou que a proposta, em consulta pública, também não esclarece se haverá inclusão das acções colectivas promovidas pelos sindicatos, tal como a representação dos trabalhadores em acções judiciais.

“As empresas internacionais têm muitos trabalhadores e alguns casos podem envolver mais do que um trabalhador. Se os casos forem tratados separadamente, os trabalhadores podem sofrer pressões, além de que o processo judicial também pode ser influenciado”, disse Jeremy Lei, que também vice-presidente da Associação Novo Macau para os Direitos dos Trabalhadores do Jogo.

E os TNR?

A carta entregue à DSAL revela ainda preocupações sobre a possibilidade de as associações de cariz laboral sofrerem entraves no processo da sua transformação em sindicatos. Jeremy Lei diz estar preocupado com a possibilidade de alguns aspectos do funcionamento dessa associação poderem ser considerados ilegais, nomeadamente o recrutamento de membros ou a cobrança de quotas. “Desejamos que a proposta de lei sindical possa esclarecer esses pontos”, frisou.

Outra grande questão, prende-se com a participação dos trabalhadores não residentes (TNR) nos sindicatos, uma vez que este ponto também não está contido na proposta.

“Cerca de metade da mão-de-obra [no território] é estrangeira. Como é que será tratada a sua adesão aos sindicatos?”, questionou Jeremy Lei.

O representante da associação acrescentou ainda que, actualmente, os empregadores podem despedir os trabalhadores sem justa causa, pagando apenas uma compensação. Contudo, tal pode ser uma ameaça para os trabalhadores que pertencem a um sindicato, pelo que a proposta de lei sindical deve esclarecer melhor esta matéria.

Para Jeremy Lei, falta também clarificar qual será o papel da DSAL neste processo de mediação de relações laborais, e qual será a assistência dada pela DSAL na formação de sindicatos.

7 Dez 2021

Lei Sindical | Ausência do direito à greve preocupa juristas

Isolda Brasil, advogada especialista em Direito do trabalho, e o jurista António Katchi mostram reservas quanto à ausência do direito à greve na proposta de lei sindical, ainda em consulta pública. Isolda considera tratar-se de uma “grande omissão”, Katchi defende que traz “uma nuvem muito negra sobre a liberdade sindical”

 

Juristas contactados pelo HM revelam preocupação sobre a ausência do direito à greve na proposta de lei sindical apresentada pelo Executivo, actualmente em consulta pública até ao dia 14.

Isolda Brasil, advogada especialista em Direito do trabalho, confessou que esta “é a grande omissão” na proposta. “Falar em associações sindicais e associativismo sem direito à greve é, no mínimo, estranho, porque são complementares, senão mesmo indissociáveis.”

Igual posição tem António Katchi, que diz que o facto de esta proposta não contemplar o direito à greve “faz pairar uma nuvem muito negra sobre a própria liberdade sindical”.

Katchi recorda que o Governo “nunca revelou a intenção” de ter uma lei regulamentadora deste direito, e que “este silêncio obstinado constitui um indício de que o Governo não tenciona propor a regulamentação do direito à greve”.

Mas o jurista apresenta outras justificações para a ausência deste direito, a começar pelo “entendimento do Governo de que as relações entre trabalhadores e patrões não são, nem devem de ser, de luta de classes, mas de harmonia e de subordinação ao bem comum”.

Bloqueios e convergências

Para António Katchi, há que ter em conta o facto de, no interior da China, a greve não ter consagração constitucional nem legal, além de que é “cada vez mais visível a convergência de práticas políticas, administrativas e judiciais de Macau e Hong Kong com as do interior da China”.

O jurista acredita que a formação de associações sindicais pode vir a sofrer bloqueios logo de origem devido a questões de patriotismo. “O controlo das associações sindicais nem sequer se faria apenas por intermédio dos tribunais, mas por intermédio de um órgão administrativo logo no momento em que este apreciasse o seu pedido de inscrição.”

Neste sentido, “a criação de associações sindicais ficaria dependente do juízo prévio do Governo acerca dos seus objectivos e princípios estatutários, da orientação e actividade políticas dos seus fundadores e do seu relacionamento com outras associações sindicais ou com organizações políticas, quer de Macau, quer do exterior”, frisou Katchi.

Isolda Brasil lamenta ainda que a pandemia tenha evidenciado “a fragilidade da posição dos trabalhadores” devido aos casos de precariedade laboral. “No último ano houve um aumento significativo dos despedimentos, no aumento dos acordos de redução de salários e na utilização em massa dos acordos de licença sem vencimento”, disse, lembrando que estas situações “teriam sido mitigadas acaso os trabalhadores estivessem melhor informados e representados”.

1 Dez 2021

Lei Sindical | Coutinho diz que proposta é “coxa”. Lam Lon Wai exige patriotismo 

O documento de consulta relativo à lei sindical foi um dos temas principais do segundo plenário da nova sessão legislativa. Enquanto que Pereira Coutinho previu que a lei seria “coxa” e limitativa na protecção dos direitos dos trabalhadores, Lam Lon Wai defende que sindicatos devem ser patriotas

 

O documento de consulta relativo à lei sindical, actualmente em consulta pública, foi ontem analisada por três deputados no período de intervenções antes da ordem do dia na Assembleia Legislativa (AL). O mais crítico foi Pereira Coutinho, que considera as propostas limitativas na garantia dos direitos dos trabalhadores. Aliás, com estas propostas o deputado entende que a lei sindical será “amputada”, “coxa” e “inoperante”.

“O documento de consulta pública começa por limitar profissões, como os trabalhadores da Administração Pública, pessoal médico e de enfermagem, concessionárias de água, electricidade, telecomunicações, transportes colectivos, forças e serviços de segurança. Já agora, porque não também as concessionárias de jogo?”, questiona.

Para Coutinho, eliminar estas profissões “põe em causa o critério da aplicabilidade directa do artigo 27º da Lei Básica, no que toca a direitos, liberdades e garantias dos sindicatos e [entidades] de negociação colectiva”. Nesse sentido, “classificar sindicatos em sectores e profissões é excluir e proibir aquilo que não está excluído e proibido na Lei Básica e nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como em pactos internacionais”.

Na óptica de Pereira Coutinho, a materializar-se em proposta de lei o que consta do documento de consulta, o diploma “vai deixar dezenas de milhares de trabalhadores sem apoio das estruturas sindicais”. Enquanto autor de diversos projectos de lei sindical, o deputado apelou “a uma análise comparativa” para formular “um projecto estruturado de melhor forma e que responda às necessidades da sociedade”.

Em nome do patriotismo

Na mesma linha, Lei Chan U, ligado à Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM), considerou que as 36 convenções internacionais da OIT que se aplicam no território ainda estão por concretizar. “O cumprimento dos compromissos assumidos nestas convenções deixa a desejar. Algumas regras transpostas das convenções precisam ser actualizadas, pois estão desfasadas da realidade, tal como a convenção sobre o número de horas de trabalho nos estabelecimentos industriais.”

Por outro lado, Lam Lon Wai, também ligado à FAOM, defende que os sindicatos em Macau devem ser patriotas, exigindo regras consagradas na lei. “É claro que os sindicatos têm de amar a pátria e Macau, devendo incluir-se no registo sindical e no regime de constituição as condições ‘amor à pátria e a Macau’, a fim de evitar que, sob a designação dos sindicatos, se tente influenciar a prosperidade e a estabilidade de Macau.”

Para o deputado, o actual mecanismo de concertação social “tem-se mostrado eficaz”, devendo existir “disposições transitórias” para as actuais associações de defesa dos direitos dos trabalhadores.

Muitas destas entidades “têm um histórico e contribuíram para salvaguardar os direitos e interesses dos trabalhadores”, pelo que “a lei sindical deve estipular que continuem a desempenhar as suas funções”, rematou Lam Lon Wai.

5 Nov 2021

Lei Sindical | Ausência de direito à greve gera preocupações

Sem qualquer referência ao direito à greve, o documento de consulta relativo à lei sindical pode indicar um desequilíbrio na relação entre as forças laborais e o patronato. Lei Chan U refere que sem este direito não se consegue melhorar as condições de trabalho. A associação de trabalhadores do jogo liderada por Cloee Chao tenciona formar um sindicato

 

“Os residentes de Macau gozam da liberdade de expressão, de imprensa, de edição, de associação, de reunião, de desfile e de manifestação, bem como do direito e liberdade de organizar e participar em associações sindicais e em greves.” Assim foi redigido o Artigo 27.º da Lei Básica da RAEM, claramente estabelecendo o direito à greve na sequência da participação em associações sindicais.

Porém, o documento relativo à Lei Sindical, agora em consulta pública, passa ao lado da greve, sem qualquer menção, excepto nuns quadros no fim do documento sobre o direito comparado de outras regiões, apesar deste ser contemplado na Lei Básica.
Jeremy Lei Man Chao, vice-presidente da Associação Novo Macau para os Direitos dos Trabalhadores do Jogo, afirmou ao HM que “se uma associação sindical não tiver o direito de organizar greves perde todas as suas fichas, fica sem poder para negociar com os patrões”. O dirigente do organismo liderado por Cloee Chao confessou o interesse em mudar a natureza da associação.

“Sempre quisemos criar um sindicato. Se a lei sindical foi mesmo aprovada, vamos fazer a nossa inscrição enquanto associação sindical, de acordo com a lei”, avançou.

O aspirante a sindicalista, acrescentou que o direito à greve é fundamental para equilibrar os dois pratos da balança, mas, para já, Jeremy Lei Man Chao considera que o documento de consulta da lei sindical é aceitável. A associação está a preparar opiniões para a consulta pública, mas o dirigente lamenta que “o Governo não mostre uma orientação clara sobre a greve no conteúdo do documento”. Apesar de achar que o diploma que dá início ao processo legislativo é incompleto, o responsável aponta que o ambiente político pode explicar a omissão.

Próximo capítulo

Ainda sem um articulado, o jurista Miguel Quental considera que a falta de referência ao direito à greve poderá significar que a produção legislativa continua depois de aprovada esta lei. “O objectivo poderá passar por um diploma subsequente para regular o direito à greve, uma regulação autónoma. Caso contrário, o direito a criar associações sindicais fica muito limitado”, apontou.

O deputado da Federação das Associações dos Operários de Macau (FAOM) Lei Chan U também tocou nesta matéria, num artigo publicado ontem no Ou Mun, indicando que os trabalhadores devem ver contemplados na lei os direitos a formar associações sindicais, à negociação colectiva e à greve. O legislador acrescentou que sem legislação complementar que estipule estes direitos não será possível melhorar as condições laborais dos trabalhadores de Macau.

Ao contrário de referir o direito à greve, o documento de consulta faz várias menções à necessidade de “proteger a segurança do Estado e a harmonia e estabilidade da sociedade de Macau”, na sequência da aprovação desta lei. Além disso, traça um cenário de “relações harmoniosas entre empregadores e trabalhadores”, expressão que surge várias vezes no documento.

Um dos exemplos que materializam esta ideia, é a apresentação de dados da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), referindo que entre 2018 e 31 de Agosto de 2021, a DSAL tratou um total de 5.985 casos de conflitos laborais, dos quais 93 por cento foram resolvidos pela Administração e 7 por cento foram submetidos ao órgão judicial”.

Enaltecendo também o papel do Conselho Permanente de Concertação Social, o Executivo entende que estes dados mostram “que ambas as partes, tanto laboral como patronal, estão dispostas a comunicar entre si e a coordenar para a resolução de conflitos laborais”.

4 Nov 2021

Lei sindical | Consulta pública em marcha. Coutinho quer mais

A proposta de lei sindical colocada ontem em consulta pública, prevê limites a sectores de interesse público. Pereira Coutinho, diz que o documento é uma “ajuda”, mas que falta reformar a Lei Laboral e o Conselho da Concertação Social. FAOM espera que “amar a pátria e amar Macau” seja condição para a inscrição de associações

 

Começou finalmente a ser trilhado o caminho para a criação da Lei Sindical em Macau. A criação de associações sindicais e o regime de negociação colectiva integram os conteúdos da consulta pública da futura Lei Sindical de Macau, que decorre desde ontem até 14 de Dezembro.

Durante 45 dias, o Governo propõe-se assim a recolher opiniões e sugestões sobre a futura legislação, prevista na Lei Básica de Macau, mas que continua por criar.

O documento está dividido em duas partes: a primeira diz respeito ao “regime de inscrição da associação sindical” e abrange temas como os objectivos da associação sindical e princípios a cumprir, âmbito de aplicação da lei e constituição, bem como os direitos e deveres de uma associação sindical.

A segunda parte refere-se ao “regime da negociação colectiva”, abordando tópicos como a constituição dos representantes, conteúdo permitido na negociação, e a eficácia e consequências da negociação colectiva.

“Estão reunidas (…) as condições para se iniciar os trabalhos preparativos da produção legislativa da ‘Lei Sindical’, que terão um avanço gradual, e através de legislação específica, para se estabelecer a posição jurídica da associação sindical, definir a sua composição e funcionamento, bem como os seus direitos e deveres, a fim de melhor assegurar e garantir a protecção dos direitos e interesses dos trabalhadores”, pode ler-se no documento de consulta.

Para quase todos

Afirmando tomar por referência as leis de Singapura, Malásia, Portugal, China e Hong Kong e assegurar liberdade sindical a todos os trabalhadores, o documento de consulta prevê limites dedicados às forças de segurança, administração pública, instituições governamentais e de interesse público.

“Entendemos necessário que (…) sejam observadas as disposições daquele Estatuto [dos agentes das Forças e Serviços de Segurança], para assegurar que os agentes guarneçam o seu posto e cumpram efectivamente as suas atribuições”, consta do documento.

Sobre a administração pública e dada a “natureza” de prestação de serviços à população, o Governo considera necessário “ponderar cuidadosamente sobre o âmbito do exercício do seu direito sindical”, apontando a via da regulamentação especial. Para o Executivo, profissões ou sectores ligados ao abastecimento de água, electricidade, transportes públicos, à saúde e às comunicações devem também ser enquadradas de forma específica “para garantir os interesses da sociedade”.

Sobre a representação de trabalhadores em negociações laborais, o Executivo propõe que sejam eleitos delegados sindicais.

Finalmente, há esperança

Contactado pelo HM, José Pereira Coutinho considerou ser positivo a apresentação de um projecto de lei sindical, depois de, ao longo de vários anos, ele próprio em conjunto com outros deputados, ter apresentado oito propostas nesse sentido, todas rejeitadas pela Assembleia Legislativa (AL).

Ainda assim, o deputado considera que este é apenas o primeiro passo rumo ao equilíbrio e modernização da relação laboral entre patrões e empregados.

“Até que enfim, o Governo apresenta o projecto da lei sindical. Nós apresentámos oito vezes, mas foi sempre rejeitado na AL. Esta lei vem ajudar um bocado, mas é apenas um pequeno instrumento, pois é necessário reformar o conselho de concertação social e alterar a Lei Laboral para modernizar e equilibrar melhor os pratos da balança entre trabalhadores e empregadores”, disse.

Sobre as condições especiais a aplicar ao sector público e forças de segurança, o deputado apontou que “a limitação é exagerada”.

Por seu turno, o presidente da Associação dos Operários (FAOM), Lee Chong Cheng apontou ao jornal Ou Mun que a proposta vai “colmatar as lacunas” da actual Lei Laboral e defendeu que o regime de inscrição deve incluir “a condição de amar a pátria e amar Macau”. O responsável disse ainda esperar que a futura Lei Sindical seja elaborada tendo por base o princípio “Um País, Dois Sistemas”.

Já o presidente da Associação de Moradores (UGAMM), Chan Ka Leong, defendeu que os sindicatos que participem em organizações internacionais tenham de o declarar ao Governo, para que não enveredem por “finalidades políticas”.

1 Nov 2021

LAG | Proposta de lei sindical será lançada “muito brevemente”, diz secretário

A consulta pública sobre a lei sindical pode estar para breve, estimou Lei Wai Nong durante um encontro do Governo com a Associação Comercial de Macau. O secretário para a Economia e Finanças acredita que o diploma pode atingir um ponto de equilíbrio entre a parte laboral e a parte patronal

 

O secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, revelou que a proposta de lei sindical será lançada “muito brevemente” para efeitos de consulta pública. Durante um encontro com o Chefe do Executivo que serviu para a Associação Comercial de Macau apresentar sugestões para a elaboração das Linhas de Acção Governativa (LAG) do próximo ano, o secretário frisou ainda “acreditar” que o objectivo de legislar o diploma pode ser atingido “através da negociação e entendimento entre as partes laborais e patronais”.

Além de incutir ao Governo a necessidade de impulsionar os trabalhos legislativos da lei sindical, o presidente da Associação Comercial de Macau, Ma Iao Lai apresentou ainda sete opiniões a Ho Iat Seng.

Entre as sugestões destaque para o lançamento de medidas de apoio para salvaguardar o emprego e ultrapassar as dificuldades impostas pela pandemia, complementar “pontos fracos” que permitam acelerar a diversificação económica de Macau, o uso adequado da reserva financeira e o apoio da China na estratégia de “carbono neutro” seguindo a vertente “o ambiente verde é uma riqueza”.

Estudar as ideias

Ma Iao Lai aplaudiu ainda o lançamento “em tempo oportuno” das oito medidas de apoio às PME e trabalhadores que permitem “salvaguardar o emprego dos funcionários” e a “estabilidade da sociedade”.

O presidente e o vice-presidente da Assembleia Legislativa, Hou Ho Hin e Chui Sai Cheong, também participaram no encontro na qualidade de dirigentes da Associação Comercial de Macau, apresentando opiniões sobre o desenvolvimento da zona de cooperação em Hengqin e as oportunidades proporcionadas.

Por sua vez, Ho Iat Seng assegurou que vai estudar com “seriedade” as sugestões apresentadas e que irá tomar medidas para elevar a taxa de vacinação contra a covid-19 em Macau. O objectivo é criar “uma barreira imunológica” para acelerar a recuperação da economia local”.

21 Out 2021

Trabalho | Projecto de lei de Pereira Coutinho para proteger trabalhadores e associações 

José Pereira Coutinho volta a apresentar, na Assembleia Legislativa (AL), um projecto de lei que visa proteger os trabalhadores e as associações laborais nos casos que envolvam matérias confidenciais sobre a relação laboral ou em que o empregador se recusa a prestar informações.

Na nota justificativa, o deputado menciona que o projecto de lei em causa propõe “a criação de um novo processo especial, com natureza urgente, que permite que os trabalhadores e as suas associações representativas possam melhor defender a confidencialidade das informações prestadas na relação de trabalho”, além de os proteger “contra eventuais abusos que por vezes alguns empregadores menos escrupulosos não hesitam em cometer”.

Para o deputado, é necessário “introduzir procedimentos especiais” que visam “a melhoria da tutela da confidencialidade de informações, da recusa de informações, recusa da sua prestação ou da realização de consultas nos processos contenciosos de trabalho”. O projecto de lei não deu ainda entrada no hemiciclo. 

17 Mar 2021

Concertação Social só emite parecer da Lei Sindical no último trimestre

“Tenho de ser honesto, todos sabem que a parte patronal não tem muito interesse na Lei Sindical”, afirmou ontem Vong Kok Seng, vice-presidente do Conselho de Administração da Câmara do Comércio de Macau, à saída da primeira reunião do ano do Comité Permanente da Concertação Social (CPCS). O representante dos patrões, acrescentou ainda que a lei sindical “não é urgente, nem necessária” e que neste momento, a prioridade deveria ser a “recuperação económica e do ambiente de negócios”.

As declarações de Vong Kok Seng indicam o estado em que se encontra o processo de legislar o diploma sindical. As partes laboral e patronal ainda estão a analisar o documento de consulta da lei sindical, e só vão emitir parecer no último trimestre do ano. Algo que não será fácil, pelo menos para o patronato, como reconheceu o seu representante, porque devido à falta de interesse na lei, “é muito difícil reconhecer as opiniões de patrões”.

Vong Kok Seng não acha que é possível suspender a elaboração da lei, “porque tanto o Governo, como a parte laboral acham necessário”, e porque é uma exigência decorrente da convenção da Organização Internacional do Trabalho que Macau subscreveu. “Por isso, vamos colaborar”, acrescentou.

Dar a conhecer

Sem especificar, os representantes da parte laboral entendem que os dias de férias remuneradas deveriam aumentar. Algo que, naturalmente, não é visto da mesma forma pelo patronato. “Estes dias são considerados como critérios mínimos e não máximos. Muitos empregadores já oferecem condições mais favoráveis, muitos trabalhadores gozam de mais de 6 dias de férias remuneradas, não precisamos alterar a lei”, referiu o dirigente da Câmara do Comércio de Macau.

Quanto à lei sindical, Choi Kam Fu, representante dos trabalhadores, considera apropriado que a discussão e consulta pública sobre a Lei Sindical se realize no último trimestre deste ano. A calendarização permite tempo suficiente para contactar associações e organizar acções de sensibilização para o diploma.
De acordo com o director dos Serviços para os Assuntos Laborais, a consulta pública deverá durar 45 dias.

25 Fev 2021

Concertação Social | Coutinho e Cloee Chao queixam-se de falta de representatividade

O texto de consulta relativo à Lei Sindical está a ser analisado pelo Comité Permanente da Concertação Social desde Novembro. Pereira Coutinho alerta para o monopólio dos Operários e da Associação Comercial no organismo, enquanto Cloee Chao teme demasiadas concessões do sector laboral. Leong Sun Iok aponta o dedo ao Executivo na demora em legislar

 

Nunca na história moderna de Macau o território precisou tanto de uma lei sindical. Esta é a opinião de Pereira Coutinho. O deputado, em declarações ao HM, enumera algumas dificuldades que a crise provocada pela pandemia trouxe à vida de quem trabalha em Macau. “As concessionárias de jogo, inclusive os hotéis de 5 estrelas, obrigam trabalhadores a continuar em licenças sem vencimento. O que faz com que as famílias tenham dificuldades financeiras para suportar despesas fixas, nomeadamente pagamentos das amortizações bancárias”, aponta o deputado.

Neste aspecto, Coutinho considera que as instituições bancárias do território não estão a cumprir com a responsabilidade social, numa altura de aperto, nem que o Governo se esforçou para exigir que o façam. Porém, a questão laboral mantém-se, assim como o impasse legislativo para avançar com a lei sindical, uma promessa de campanha de Ho Iat Seng.

Cloee Chao, presidente da Associação Novo Macau para os Direitos dos Trabalhadores do Jogo é uma das representantes laborais fora da discussão, assim como Pereira Coutinho, que preside à Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau. Ambos apontam o dedo ao órgão que está a analisar o texto de trabalho da proposta de lei sindical, desde Novembro: o Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS).

Em declarações ao All About Macau, Cloee Chao destaca o domínio da Federação das Associações dos Operários de Macau, em termos de representação na Concertação Social, e a preocupação com a possibilidade de cedências da parte laboral na discussão da lei que vai regular a actividade sindical. “Estamos preocupados com o conteúdo, por isso espero que o Governo divulgue publicamente o texto de consulta”, comentou, citada pelo All About Macau.

Pereira Coutinho destaca a bipolaridade do CPCS, em termos de representação dos vários sectores laborais e empresariais. Por exemplo, o deputado acha inaceitável que muitas associações representativas das pequenas e médias empresas não estejam representadas no organismo. “O monopólio da Associação Geral dos Operários de Macau e da Associação Comercial de Macau perdura há mais de 20 anos”, destaca o legislador e dirigente associativo.

Aumentar a mesa

Em prol da transparência no funcionamento da Concertação Social, Pereira Coutinho entende que “deve ser alargado o seu leque de representatividade”, algo que teima em não acontecer “porque não querem ouvir opiniões diferentes”.

Na óptica de Cloee Chao, o entusiasmo da população arrefeceu no que toca à representação sindical. “Sentimos que não querem ouvir as opiniões de todos, portanto, só podemos esperar passivamente e reagir depois de publicarem uma proposta de diploma”, afirmou, acrescentando que, mesmo enquanto representante de uma associação laboral, está afastada da discussão.

A dirigente, que já foi croupier, receia que a lei não contribua para fortalecer a posição do trabalhador na relação laboral. Chao afirma que para se formar um sindicato pode ser necessário a adesão de um número mínimo de trabalhadores, algo que a entidade patronal pode contornar ao filiar um recém-contratado numa associação que domine. “Estamos preocupados com a possibilidade de os patrões forçarem os empregados a aderirem a um sindicato maior, não lhes dando escolha”.

Lei fundamental

O deputado Leong Sun Iok, da bancada da associação que domina o lado laboral da CPCS, destacou em declarações ao HM que a própria participação no dirigismo sindical deve ser protegida. “Muitas vezes, os líderes de associações de trabalhadores acabam por ser destacados para posições com más condições de trabalho”, comentou. Outra preocupação do legislador dos Operários é o sistema de lista negra, com prevalência nas concessionárias de jogo, que ameaça a empregabilidade do trabalhador no sector.

Quanto à elaboração da lei sindical, Leong Sun Iok lamenta que o Executivo demore os trabalhos legislativos.
Pereira Coutinho confessa ter recebido muitas queixas de trabalhadores que são forçados a demitirem-se para evitar que a entidade patronal pague as devidas compensações, nos termos legais, “ameaçando, caso não se demitam de livre iniciativa, colocá-los numa lista negra deixando de poderem trabalhar em qualquer outra concessionária de jogo”. O deputado acha que o “Governo não se interessa em resolver esta situação”.

Quanto à possibilidade de os direitos à greve, manifestação e contratação colectiva de trabalho serem salvaguardados na lei, Coutinho aponta para a lei fundamental da RAEM como Estrela Polar. “A Lei Básica e o princípio ‘Um País, Dois Sistemas’ são para ser cumpridos. Se na Lei Básica existem esses mecanismos de protecção dos trabalhadores, não estou a ver porque é que não se cumprem rigorosamente. Portanto, estou esperançado que o Governo se limite a cumprir aquilo que está na Lei Básica.

26 Jan 2021

Lei sindical | Secretário pede tempo e diz que há alternativas

[dropcap]O[/dropcap] secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, disse ser preciso mais tempo até a lei sindical ser uma realidade e afirma que até hoje, Macau conseguiu apresentar mecanismos eficazes para resolver disputas entre patrões e empregados.

“A lei sindical é importante, mas será que não há legislação para resolver problemas das relações laborais? Temos usado mecanismos eficazes que surtiram grande efeito. Dêem-nos algum tempo para poder negociar melhor a lei sindical. Primeiro vamos ouvir mais opiniões no Conselho Permanente de Concertação Social”, apontou o secretário, após Pereira Coutinho ter perguntado quanto tempo o diploma iria estar omisso dos planos do Governo.

Sobre o mesmo tema, Sulu Sou acusou o Executivo de “continuar a ignorar o problema”, sobretudo numa altura em que os trabalhadores estão a passar por grandes dificuldades devido à pandemia. “Há quem não receba salários desde Fevereiro e destaco a importância das leis laborais no contexto da pandemia. O Governo não pode ignorar este problema porque os trabalhadores precisam da ajuda do Governo”, apontou o deputado.

29 Nov 2020

Consulta pública da lei sindical continua sem data marcada

[dropcap]A[/dropcap] prometida consulta pública sobre a lei sindical continua sem dia marcado na agenda. À margem da segunda reunião plenária do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), Wong Chi Hong, director dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) anunciou que patrões e trabalhadores precisam de tempo para recolher opiniões e analisar a proposta de lei que lhes chegou às mãos.

“Na reunião, ambas as partes expressaram que era a primeira vez que tomaram conhecimento da proposta de lei, que tem uma influência fundamental na nossa sociedade, porque envolve quase todos os residentes de Macau. Por isso, ambas as parte precisam de muito tempo para auscultar as opiniões dos seus membros e depois vamos definir um dia para a consulta pública”, explicou o responsável na passada sexta-feira.

O director da DSAL referiu ainda que, apesar de ser esperado que proposta de lei fosse submetida a consulta pública no terceiro trimestre de 2020, este é “um processo muito moroso”, que implica trabalhos “imensos” e que, por isso, é necessário mais tempo para “processar as propostas” antes de as duas partes apresentarem pareceres escritos ao Governo.

Questionado sobre o conteúdo da proposta de lei sindical, Wong Chi Hong referiu apenas que será estabelecido “um regime de registo de sindicatos bem como um regime de negociação colectiva” e que o Governo “vai tomar uma atitude gradual de autorizar as associações sindicais”.

Também à margem da reunião do CPCS, Chan Chon U, subdirector substituto da DSAL revelou, sem especificar uma janela temporal, que no sector do turismo o organismo registou 13 despedimentos e mais de 50 pedidos de consulta sobre salários e férias.

Chumbos recordistas

Recorde-se que no passado dia 7 de Novembro, a Assembleia Legislativa (AL) chumbou pela 12.ª vez um projecto de lei sindical. O projecto apresentado pelos deputados José Pereira Coutinho e Sulu Sou foi chumbado apenas com sete votos favoráveis.

Um dos argumentos usados por quem votou contra foi o facto de o Executivo ter entregue a sua proposta ao (CPCS) para análise dias antes da votação. Na altura, ao HM, José Pereira Coutinho teceu duras críticas ao desempenho do hemiciclo. “Uma coisa não impede a outra e a AL não deve andar a reboque de um órgão consultivo. Era só o que faltava!”, apontou. Já Sulu Sou disse “lamentar” o desfecho.

15 Nov 2020

AL | Projecto de lei sindical de Pereira Coutinho e Sulu Sou reprovado

Apenas sete deputados votaram a favor do projecto de lei sindical de José Pereira Coutinho e Sulu Sou. A maioria do hemiciclo prefere esperar pela proposta que o Governo entregou ao Conselho Permanente de Concertação Social. No entanto, Coutinho acusa: “era o que mais faltava, a AL andar a reboque de um conselho consultivo”

 

[dropcap]P[/dropcap]ela 12ª vez, a Assembleia Legislativa (AL) voltou a reprovar um projecto de lei sindical da iniciativa de deputados. No caso de José Pereira Coutinho, autor do diploma em parceria com Sulu Sou, já é a oitava vez que a reprovação é o resultado final. Na sexta-feira, apenas sete deputados votaram a favor numa votação com várias abstenções.

Um dos argumentos usados por quem votou contra foi o facto de o Executivo ter entregue a sua proposta ao Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS) para análise. Mas, ao HM, José Pereira Coutinho teceu duras críticas ao desempenho do hemiciclo.

“Uma coisa não impede a outra e a AL não deve andar a reboque de um órgão consultivo. Era só o que faltava!”, apontou. Já Sulu Sou disse “lamentar” este desfecho.

O debate arrancou com o deputado Iau Teng Pio a lembrar que “o CPCS é um órgão que assegura o equilíbrio entre as três partes [Governo, patrões e trabalhadores], portanto cabe ao Executivo pedir o parecer do CPCS e isso é que mais corresponde ao que consta na Lei Básica”.

Mak Soi Kun começou por dizer que vê quase todos os anos este projecto de lei. “Coloco as mesmas questões. O Governo faz leis e nós, deputados, dizemos que nunca faz consultas públicas. Se queremos legislar sobre esta matéria sem consulta pública não será um problema?”, questionou. Para o deputado, Pereira Coutinho e Sulu Sou deveriam ter comunicado com o hemiciclo antes de apresentar o projecto de lei.

“Uma anedota”

Pereira Coutinho respondeu a Mak Soi Kun dizendo que nem todas as propostas de lei apresentadas pelo Governo foram submetidas a consulta pública antes de chegar à AL.

“Quando um projecto é submetido ao CPCS para consulta nunca sabemos quanto tempo lá vai ficar. Não percebo porque é tão difícil obter a aprovação dos colegas quando sabemos que temos de cumprir a Lei Básica.”

O deputado considerou que a lei sindical é ainda mais importante numa altura em que muitos trabalhadores estão em regime de licença sem vencimento devido à pandemia. “Segundo a DSAL, só houve uma queixa durante a pandemia, e muitos trabalhadores estão com licença sem vencimento. Isso é uma anedota, só uma queixa? Os trabalhadores têm receio de apresentar queixas e sofrer consequências.”

Sulu Sou frisou o facto de o Governo não ter apresentado, até agora, um calendário concreto para legislar sobre os sindicatos. “O secretário Lei [Wai Nong] disse-me numa resposta que a consulta pública poderia avançar em Julho, mas já estamos em Novembro. Podemos ver que passaram quatro anos desde o início desses trabalhos e ainda não vi nenhuma iniciativa do Governo”, disse. Além disso, o CPCS “reúne à porta fechada”, rematou.

No plenário de sexta-feira foi também aprovado, na generalidade, o “regime de benefícios fiscais para o exercício das actividades destinadas à inovação científica e tecnológica”.

8 Nov 2020