Lei Sindical | Ausência do direito à greve preocupa juristas

Isolda Brasil, advogada especialista em Direito do trabalho, e o jurista António Katchi mostram reservas quanto à ausência do direito à greve na proposta de lei sindical, ainda em consulta pública. Isolda considera tratar-se de uma “grande omissão”, Katchi defende que traz “uma nuvem muito negra sobre a liberdade sindical”

 

Juristas contactados pelo HM revelam preocupação sobre a ausência do direito à greve na proposta de lei sindical apresentada pelo Executivo, actualmente em consulta pública até ao dia 14.

Isolda Brasil, advogada especialista em Direito do trabalho, confessou que esta “é a grande omissão” na proposta. “Falar em associações sindicais e associativismo sem direito à greve é, no mínimo, estranho, porque são complementares, senão mesmo indissociáveis.”

Igual posição tem António Katchi, que diz que o facto de esta proposta não contemplar o direito à greve “faz pairar uma nuvem muito negra sobre a própria liberdade sindical”.

Katchi recorda que o Governo “nunca revelou a intenção” de ter uma lei regulamentadora deste direito, e que “este silêncio obstinado constitui um indício de que o Governo não tenciona propor a regulamentação do direito à greve”.

Mas o jurista apresenta outras justificações para a ausência deste direito, a começar pelo “entendimento do Governo de que as relações entre trabalhadores e patrões não são, nem devem de ser, de luta de classes, mas de harmonia e de subordinação ao bem comum”.

Bloqueios e convergências

Para António Katchi, há que ter em conta o facto de, no interior da China, a greve não ter consagração constitucional nem legal, além de que é “cada vez mais visível a convergência de práticas políticas, administrativas e judiciais de Macau e Hong Kong com as do interior da China”.

O jurista acredita que a formação de associações sindicais pode vir a sofrer bloqueios logo de origem devido a questões de patriotismo. “O controlo das associações sindicais nem sequer se faria apenas por intermédio dos tribunais, mas por intermédio de um órgão administrativo logo no momento em que este apreciasse o seu pedido de inscrição.”

Neste sentido, “a criação de associações sindicais ficaria dependente do juízo prévio do Governo acerca dos seus objectivos e princípios estatutários, da orientação e actividade políticas dos seus fundadores e do seu relacionamento com outras associações sindicais ou com organizações políticas, quer de Macau, quer do exterior”, frisou Katchi.

Isolda Brasil lamenta ainda que a pandemia tenha evidenciado “a fragilidade da posição dos trabalhadores” devido aos casos de precariedade laboral. “No último ano houve um aumento significativo dos despedimentos, no aumento dos acordos de redução de salários e na utilização em massa dos acordos de licença sem vencimento”, disse, lembrando que estas situações “teriam sido mitigadas acaso os trabalhadores estivessem melhor informados e representados”.

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