Lei sindical | Jurista alerta para omissão da negociação colectiva

É hoje votada na generalidade, no hemiciclo, a proposta de Lei Sindical. O jurista António Katchi alerta para o facto de o diploma “não regular, nem mencionar, o direito à greve ou direito de negociação colectiva”. Katchi fala ainda em discriminações em relação à ausência de não residentes nos órgãos de gestão dos futuros sindicatos

 

Os deputados votam hoje na generalidade a proposta de Lei Sindical na Assembleia Legislativa (AL) e o HM convidou o jurista António Katchi a comentar o conteúdo da proposta. O académico, ex-residente de Macau, começa por alertar para o facto de a proposta de lei “não regular, nem sequer mencionar, o direito à greve, não tão pouco o direito de negociação colectiva”. Declara-se, no diploma, que os sindicatos podem “tratar e negociar as matérias relativas aos conflitos laborais individuais”. Katchi frisa, aqui, o facto de ficarem de fora “os conflitos colectivos”.

“A proposta de lei não se limita a ignorar o direito à greve, mas vai mais longe: restringe-o claramente, ao afirmar que as actividades dos sindicatos não podem ‘afectar os serviços públicos necessários para o funcionamento básico da sociedade, bem como o funcionamento contínuo e eficaz dos serviços de emergência indispensáveis’.”

Neste sentido, Katchi considera que esta norma não obedece aos princípios constitucionais e internacionais que regem a restrição de direitos fundamentais, uma vez que não está demarcada “o âmbito da restrição, bastando-se com uma sucessão de conceitos indeterminados”. “É claro que essa demarcação poderia ser remetida para uma lei que especificamente regulasse o direito de greve; mas, então, urge que tal lei seja criada”, aponta.

Filhos e enteados

O jurista destaca também a “exclusão das pessoas condenadas por certos crimes”, sendo “questionável a gravidade que se atribui aos crimes ‘contra a segurança do Estado’, ao ponto de nem sequer se exigir como pressuposto para a aplicação da referida sanção a condenação do arguido a uma pena de prisão igual ou superior a três anos, como se exige no caso de ele ter sido condenado por outro tipo de crime”.

Desta forma, Katchi entende que, com esta proposta de lei, “o Governo encara a actividade sindical como uma fonte muito provável de perigo para a segurança do Estado”. Até porque “nenhuma norma semelhante se encontra legalmente estabelecida para as associações patronais”.

Por fim, merece atenção do jurista a questão da ausência dos trabalhadores não residentes (TNR) dos órgãos de gestão dos sindicatos, nomeadamente da assembleia-geral, órgão colegial de administração e conselho fiscal.

“A exclusão dos TNR, mesmo que seja apenas na direcção e no conselho fiscal, não se esteia em qualquer fundamento razoável e, por conseguinte, redunda em discriminação e consequente violação do princípio da igualdade. O que objectivamente importa não é o estatuto jurídico do trabalhador como residente, mas sim o facto de ele trabalhar em Macau”, conclui.

Ainda sobre a proposta de lei, o jurista aponta o facto de ser necessária autorização do Chefe do Executivo para que um sindicato se possa filiar numa organização ou associação criada no exterior que não possua a natureza de “organização ou associação de trabalhadores”.

Este é, para Katchi, uma “restrição excessiva ao exercício da liberdade sindical, injustificado”, pois dá-se poder de interferência da parte de um órgão político-administrativo nas relações externas dos sindicatos e na sua actividade, tendo em conta que são associações privadas. Isto porque “a lei nada diz sobre as razões em que se deverá fundamentar a recusa de autorização por parte do Chefe do Executivo”.

Acima de tudo, para Katchi, “não basta regulamentar a liberdade sindical”, sendo “imprescindível, também, assegurar-lhes a possibilidade efectiva de exercício de vários outros direitos envolvidos na actividade sindical: a montante, as liberdades de expressão, imprensa, reunião, manifestação e associação; a jusante, os direitos de negociação colectiva e de greve”.

16 Jan 2023

Lei Sindical | Ausência do direito à greve preocupa juristas

Isolda Brasil, advogada especialista em Direito do trabalho, e o jurista António Katchi mostram reservas quanto à ausência do direito à greve na proposta de lei sindical, ainda em consulta pública. Isolda considera tratar-se de uma “grande omissão”, Katchi defende que traz “uma nuvem muito negra sobre a liberdade sindical”

 

Juristas contactados pelo HM revelam preocupação sobre a ausência do direito à greve na proposta de lei sindical apresentada pelo Executivo, actualmente em consulta pública até ao dia 14.

Isolda Brasil, advogada especialista em Direito do trabalho, confessou que esta “é a grande omissão” na proposta. “Falar em associações sindicais e associativismo sem direito à greve é, no mínimo, estranho, porque são complementares, senão mesmo indissociáveis.”

Igual posição tem António Katchi, que diz que o facto de esta proposta não contemplar o direito à greve “faz pairar uma nuvem muito negra sobre a própria liberdade sindical”.

Katchi recorda que o Governo “nunca revelou a intenção” de ter uma lei regulamentadora deste direito, e que “este silêncio obstinado constitui um indício de que o Governo não tenciona propor a regulamentação do direito à greve”.

Mas o jurista apresenta outras justificações para a ausência deste direito, a começar pelo “entendimento do Governo de que as relações entre trabalhadores e patrões não são, nem devem de ser, de luta de classes, mas de harmonia e de subordinação ao bem comum”.

Bloqueios e convergências

Para António Katchi, há que ter em conta o facto de, no interior da China, a greve não ter consagração constitucional nem legal, além de que é “cada vez mais visível a convergência de práticas políticas, administrativas e judiciais de Macau e Hong Kong com as do interior da China”.

O jurista acredita que a formação de associações sindicais pode vir a sofrer bloqueios logo de origem devido a questões de patriotismo. “O controlo das associações sindicais nem sequer se faria apenas por intermédio dos tribunais, mas por intermédio de um órgão administrativo logo no momento em que este apreciasse o seu pedido de inscrição.”

Neste sentido, “a criação de associações sindicais ficaria dependente do juízo prévio do Governo acerca dos seus objectivos e princípios estatutários, da orientação e actividade políticas dos seus fundadores e do seu relacionamento com outras associações sindicais ou com organizações políticas, quer de Macau, quer do exterior”, frisou Katchi.

Isolda Brasil lamenta ainda que a pandemia tenha evidenciado “a fragilidade da posição dos trabalhadores” devido aos casos de precariedade laboral. “No último ano houve um aumento significativo dos despedimentos, no aumento dos acordos de redução de salários e na utilização em massa dos acordos de licença sem vencimento”, disse, lembrando que estas situações “teriam sido mitigadas acaso os trabalhadores estivessem melhor informados e representados”.

1 Dez 2021

Lei do Hino | “Mais um instrumento de repressão”, diz António Katchi

[dropcap]S[/dropcap]e Hong Kong só agora está a legislar sobre o hino nacional, Macau fê-lo nas vésperas da transferência de soberania, em 1999, com a lei relativa à “Utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais”. A legislação previa uma moldura penal de três anos ou multa até 360 dias, que não sofreu alterações com o novo diploma.

Em Portugal, não existe lei do hino, mas o Código Penal prevê uma pena de prisão de dois anos ou pena de multa até 240 dias para quem “publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público”, ultrajar a bandeira ou “faltar ao respeito”. A título de exemplo, em 2014, a polémica em torno do assunto estalou quando um estudante do curso de Artes Visuais, da Universidade do Algarve, foi acusado do crime de ultraje à bandeira nacional por ter exibido a bandeira portuguesa “enforcada”.

Na Alemanha também não há uma lei do hino, mas o Código Penal alemão contém uma parte dedicada à difamação do Estado e dos seus símbolos, que prevê pena máxima de prisão até cinco anos. Contudo, não está definido o que constitui o crime de insulto. No caso do Reino Unido e Austrália, há apenas protocolos oficiais sobre o comportamento que se deve ter quando toca o hino nacional, e, em Singapura, quem não respeitar o hino paga apenas uma multa de 5.720 dólares de Hong Kong. Na Malásia, a polícia pode deter de imediato a pessoa em causa, caso considere que houve falta de respeito ao hino ou à bandeira, sendo exigido o pagamento de 184 dólares de Hong Kong de multa.

Em declarações ao HM, o jurista António Katchi defende que a nova lei “vem representar mais um instrumento de repressão ao dispor do regime crescentemente autoritário da RAEM, por sua vez subordinado ao regime totalitário da RPC”. O jurista vais mais longe. “A afinidade textual entre a lei de Macau e leis congéneres de outros países, nomeadamente europeus, não garantiria, por si só, que a sua utilização em Macau fosse análoga.”

E dá exemplos. “Lembremo-nos de como tem sido utilizada em Macau, ao longo dos anos, a Lei de Bases da Segurança Interna para fins manifestamente diferentes daqueles que o seu teor literal revela, de como foi usada no ‘Verão Quente’ de 2014 a lei sobre a protecção de dados pessoais contra os organizadores do chamado ‘referendo civil’ (na verdade, uma mera sondagem).”

Fora do Direito

Katchi recorda também o último caso que envolveu o deputado pró-democrata Sulu Sou e o activista Scott Chiang, relativamente à lei reguladora dos direitos de reunião e manifestação. “Refira-se, aliás, que a utilização abusiva desta lei tem sido um problema recorrente, nomeadamente pela forma como a PSP tem exercido o seu poder discricionário de redefinir trajectos”, acrescentou.

O jurista e professor universitário defende ainda que “a ofensa a símbolos não deveria constituir crime”, mas sim, “como alternativa menos gravosa”, “constituir uma mera infracção administrativa”.

“O problema da ofensa a símbolos deveria mesmo ser excluído do domínio do Direito: a ofensa a um símbolo deveria ficar circunscrita à esfera da ordem do trato social, isto é, ao domínio das regras de cortesia. Seria, portanto, um problema de educação, e não de Direito”, concluiu.

29 Jan 2019

António Katchi | Mudanças na lei laboral são “regressão na protecção jurídica”

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]ntónio Katchi, docente do Instituto Politécnico de Macau (IPM) e jurista, aponta algumas críticas às propostas feitas pelo Executivo para a revisão da lei laboral.

“Em termos globais, os documentos apresentados pelo Governo prefiguram uma regressão na protecção jurídica dos trabalhadores. É certo que, entrando numa análise mais pormenorizada, podemos encontrar algumas medidas positivas, mas que servem fundamentalmente para ‘adoçar a pílula’ – a orientação geral plasmada naqueles documentos é claramente reaccionária”, defendeu ao HM.

Katchi pensa ainda que algumas alterações ao diploma são “nefastas para os trabalhadores”. “Mesmo aquelas que, teoricamente, oferecem a possibilidade de opção por acordo entre o trabalhador e o empregador, redundam no mero alargamento da margem de opção para o empregador.”

O jurista destaca a proposta de criação de cinco dias de licença de paternidade, bem como a concessão de mais 14 dias para licença de maternidade, “ainda que sem remuneração”. Contudo, “as alterações têm um alcance bastante reduzido”.

“Uma licença de paternidade com a duração de apenas cinco dias seria francamente miserável. No entanto, nem sequer esses cinco dias estão por ora garantidos, pois o Governo recuou em relação ao que anunciara nas Linhas de Acção Governativa para 2017: expressara a intenção de propor um aumento de dois para cinco dias, mas agora mostra-se indeciso entre 5, e 4 dias”, lamentou o docente.

Tempo parcial sem direitos

O Governo pretende também regulamentar o trabalho a tempo parcial, mas, para António Katchi, a nova lei pouco ou nada trará de novo. “Note-se que a regulamentação proposta não visa colmatar qualquer vazio legal, pois o trabalho a tempo parcial encontra-se integralmente sujeito ao regime geral estabelecido [na lei laboral].”

O novo diploma visa, na opinião do académico, “subtrair os trabalhadores a tempo parcial de vários direitos e garantias consignados nessa lei: férias anuais pagas (mínimo de seis dias úteis); remuneração de uma parte das faltas motivadas por doença (mínimo de seis dias úteis) ou remuneração da licença de maternidade (mínimo de 56 dias)”, exemplificou.

António Katchi acrescenta ainda que a nova proposta de lei, também em processo de consulta pública, “visa também exonerar as partes (empregador e trabalhador) da obrigação de contribuir para o Fundo de Segurança Social”.

“Imagine-se quão lucrativo seria para um empregador substituir um trabalhador a tempo inteiro por três trabalhadores a tempo parcial”, remata.

12 Out 2017

António Katchi: “Executivo tem tratado a lei cada vez pior”

Um Governo que não cumpre a lei e a utiliza em seu bel-prazer, um território que está a perder as suas liberdades e um Direito local cada vez pior. São algumas das opiniões de António Katchi, jurista e docente do Instituto Politécnico de Macau, que afirma não ter medo de dizer o que pensa

Em 2011 afirmou que Macau caminhava para um sistema anti-democrático. Já atingimos esse ponto?
De facto, sempre houve a expectativa que Macau pudesse ser um regime democrático ou, pelo menos, caminhasse para esse lugar. A verdade é que Macau tem apenas um pequeno elemento democrático que é a eleição por sufrágio directo de uma parte dos deputados. Claro, havia a expectativa que essa parte fosse aumentando até que se chegasse à eleição integral da Assembleia Legislativa (AL), por sufrágio directo, e também à eleição do próprio Chefe do Executivo através do mesmo sistema. Ora passaram quase 17 anos sobre a transferência da soberania e não houve nenhum passo nesse sentido. Pelo contrário, houve até um passo atrás com a extinção dos municípios.

Que eram eleitos de forma parcial…
Sim, havia um órgão que era parcialmente eleito por sufrágio directo e os municípios, os dois, o Leal Senado e o das Ilhas, foram extintos e substituídos pelos Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM), cujo Conselho de Administração é inteiramente nomeado pelo Governo. Portanto, não houve a evolução que se espera, mesmo que fosse gradual, para um regime mais democrático.

Mas Macau poderia algum dia sê-lo?
Não. Não se pode ter essa ilusão, de que em Macau poderia haver um regime plenamente democrático, porque Macau é uma região em que o regime é totalitário. Mesmo que por hipótese a AL e o Chefe do Executivo fossem eleitos por sufrágio universal directo, o facto é que eles estariam sempre subordinados a autoridades políticas nacionais destituídas de democraticidade.

Mas há outros sinais…
No capítulo dos direitos, liberdades e garantias têm surgido, por vezes, ameaças. Houve uma deterioração daquilo que normalmente se diz o primado da lei, portanto, no comportamento da Administração Pública. Isto é, após a transferência da soberania o Executivo tem tratado a lei cada vez pior. Porque muitas vezes as autoridades administrativas invocam a lei não como um fundamento que, de acordo com a interpretação possa justificar a acção, mas apenas como um pretexto que manifestamente não oferece qualquer justificação para a acção concreta.

Por exemplo?
Um dos exemplos mais conhecidos é quando se invoca a Lei da Segurança Interna para impedir a entrada em Macau de pessoas que não põe minimamente a segurança interna do território. Pessoas que não estão ligadas a organizações terroristas, nem a qualquer outro tipo de organização criminosa, nem em relação às quais existem menor fundamento para que as mesmas queiram vir aqui causa distúrbio, ou exercer qualquer actividade ilícita. Quando se proíbe a entrada de um jornalista, um advogado, de um professor universitário, de um deputado, de um sindicalista ou até de uma pessoas que só vem apanhar o avião para qualquer outro lado, como já aconteceu, tudo isto significa que o Governo invoca esta lei, sem especificar o artigo. Mas mesmo que especificasse não existiria a menor relação naquilo que está previsto e aquilo que é o motivo real do qual eles estão a proibir a entradas das pessoas.

A proibição do chamado “referendo”, em 2014, avançado pela Associação Novo Macau é outro exemplo de como o Governo usou a lei de forma errada e para seu interesse?
Sim. O Governo invocou uma série de argumentou que nada tinham a ver com a situação. Primeiro, aquilo não era um referendo, se não o era e era apenas uma sondagem como é que se pode dizer que aquilo era ilegal pelo facto da constituição chinesa e a Lei Básica não preverem a figura de referendo? Logo aqui já está errado. Depois o Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais veio a invocar uma parte do segundo acórdão do Tribunal de Última Instância (TUI), repare, uma parte apenas, a que lhe interessava. Com esta parte pegaram ainda na Lei de Protecção de Dados Pessoais e fizeram uma mixórdia para dizer que os movimentos que organizavam o chamado referendo, estavam a violar a lei.

O Governo usa a lei de forma ilegal, para atingir os seus próprios interesses?
Exactamente, neste caso, para interesses do regime chinês. O Governo está agir contra a lei. Neste caso, foi deste o Chefe do Executivo e da Secretária para a Administração e Justiça, que estavam envolvidos neste processo, até à antiga coordenadora do Gabinete para os Dados Pessoais, Sónia Chan, actual Secretária, todos eles, juntamente com a polícia, foram coniventes com esta violação da lei. Violação de direitos fundamentais com a invocação de uma disposição legal, mas que estava a ser manipulada. Assim como estava a ser manipulado o acórdão do TUI.

E no futuro?
A maior ameaça que as pessoas poderão vir a sofrer na sua liberdade de expressão ainda está para vir. Essa ameaça está contida no documento que o Governo divulgou recentemente sobre a Lei Eleitoral. É uma autêntica lei mordaça.

Quais os riscos se esta proposta for aprovada?
Se isto vier a ser uma lei obviamente que virá violar de uma forma bruta a liberdade de expressão, em geral, e nomeadamente a liberdade de propaganda política que é uma decorrência da liberdade de expressão. De acordo com a proposta, o que está previsto é que a partir do momento que o Chefe do Executivo fixa a data das eleições e até duas semanas antes do acto eleitoral, ou seja, até ao início do período oficial de campanha eleitoral, ninguém poderá falar publicamente sobre as eleições. Nem as pessoas que se vão apresentar como candidatos se podem assumir como tal, nem as pessoas que pretendem apoiar essa candidatura poderão falar em abono dessa mesma candidatura ou criticar outras, nem nós. Nem jornalistas, nem os residentes, nem os membros das associações, nem simpatizantes. Ficaremos amordaçados e não poderemos dizer nada. Isto é como uma suspensão da liberdade de expressão.

Mas mesmo no período eleitoral há entraves…
Sim. Os candidatos só poderão realizar as actividades que tiverem sido previamente indicadas à Comissão Eleitoral. O documento prevê que antes do início da campanha eleitoral os candidatos forneçam à Comissão em causa, uma informação completa sobre todas as actividade de campanha que pretendam realizar e que lhes entreguem todos os materiais de campanha. Isto é claro de um controlo total. E as pessoas só poderão falar em abono ou em critica de algum candidato se se tiverem registado como apoiante. Quem não o fizer não poderá sequer dar a sua opinião. Isto não é suspender a liberdade de expressão?

Sempre se mostrou uma pessoa que aponta do dedo ao que considera errado. Outros docentes universitários sofreram represálias por expressão livremente as suas opiniões. Não tem que o mesmo lhe aconteça?
Não tenho medo, mas tenho noção que podem existir consequências. Achei chocante os casos de Eric Sautedé e Bill Chou. Foram demonstrativos da tal degradação do ambiente de liberdade que se vive em Macau. Felizmente isso não aconteceu em todas as instituições, não sei de nenhum caso no Instituto Politécnico de Macau (IPM) em que alguém tenha sido perseguido por exprimir as suas opiniões. Espero que assim continue. O que aconteceu na Universidade de Macau (UM) e na Universidade de São José (USJ) foi bastante grave, eu diria até que seria razão suficiente para o Governo demitir o reitor da UM, se outras razões não houvesse, como por exemplo a repressão que foram vítimas alguns estudantes, em 2014, na cerimónia de graduação, que estavam a manifestar o seu apoio ao professor Bill Chou. Portanto, medo não direi que tenha, mas consciência que as pessoas correm alguns riscos, sim, correm. Se algum dia aparecer num canal de televisão chinês a confessar algum crime, com certeza não estarei a falar de minha livre e espontânea vontade.

Rematando: coloca de parte a possibilidade de Macau atingir o sufrágio universal?
Acho que pode depender da correlação de forças que se estabeleça em Macau, Hong Kong e na China. Claro que podemos dizer que o regime chinês é muito mais poderoso do que a população de Macau. Isto é, mesmo que Macau lute muito é claro que sabemos que se o regime chinês quiser recusar o sufrágio universal, terá possibilidade de o fazer. Mas é preciso avaliar os custos dessa decisão, porque isso poderá fazer com que a nossa sociedade se torne altamente instável. O regime chinês terá de avaliar os prós e contras, e pensar que apesar de detestar a democracia, e a temer, poderá chegar a um ponto em que considere que é melhor ter uma sociedade tranquilizada com um regime político que não lhe agrade, a uma sociedade constantemente agitada, e com prejuízo para a economia local. É possível que venha a existir o sufrágio universal, mas tudo isto depende da luta popular. Sem a mobilização da população em favor de um regime democrático, o regime chinês não o irá fazer.

Depois da adesão histórica na manifestação de 2014 contra o Regime de Garantias, acha que estamos a perder o ritmo?
Isto tem altos e baixos. As pessoas, em geral, mesmo aquelas que gostam de estar em manifestações também não têm disponibilidade para estar de forma constante. Acho que as pessoas do sector público temem participar, principalmente as que estão com vínculos precários. Mas mesmo as que estão no quadro têm medo, nomeadamente por temerem consequência a nível de classificação de serviço.

E esta luta dos jovens pró-democratas, Jason Chao, Scott Chiang?
Tenho muita consideração por eles, acho-os bastante dedicados à causa pública, bastante corajosos. Nós bem sabemos que há muitas pessoas com esta idade que preferem estar, com todo o direito, tranquilos na sua vida. Estes novos jovens sacrificam o seu tempo e até a sua liberdade, como foi o caso de Jason Chao, para lutar pelas suas ideias e mudanças que acham que são boas para a sociedade. Posso não concordar com tudo mas acho que, de forma geral, lutam por boas causas, questões de maior liberdade, ambiente, maior participação das pessoas nos assuntos públicos, entre outras.

Quando o ex-procurador é acusado de corrupção e detido, o que é que isto releva de Macau?
Sou muito céptico em relação à campanha “Anti-corrupção” da China. Esta campanha não é contra a corrupção, isto é uma purga dentro do partido comunista. Não estou a dizer que as pessoas que tenham sido apanhadas, não sejam realmente desonestas, e não tenham feito aquilo de que são acusadas. Primeiro, não temos a certeza se estas pessoas fizeram aquilo a que são acusadas; depois, não sabemos quantas pessoas que fizeram coisas destas, ou pior, e que não são apanhadas, nem sequer incomodadas. Por outro lado, nós não podemos esquecer o procedimento que tem sido seguido na China continental. É que não é o Ministério Público (MP) que aparece com uma acusação, começa sempre por um acto da Comissão de Disciplina e Controlo dentro do Partido Comunista, ou seja, podemos crer que o Comité Permanente do Partido Chinês, ou seja, aquele conjunto de sete pessoas que dominam superiormente o partido, dá indicações para investigar ou acusar, eventualmente sem investigação, determinadas pessoas. Só depois é que passa para o MP e depois essas pessoas são levadas para tribunal, e já se sabe que não há garantia de independência dos tribunais na China.

E em Macau?
Em princípio não será assim, mas não sabemos. Como é que eu posso saber se o Comissariado Contra a Corrupção não se transformou num braço da cúpula do partido chinês, nesta campanha anti-corrupção? Não estou a dizer que sim, mas também não ficava admirado que assim fosse.

Passando para o Direito de Macau. Está a ganhar, ou ganhou, uma identidade própria?
Acho que o Direito de Macau se não piorou muito foi graças a certas correcções feitas na AL. Isto porque muitas vezes há anteprojectos de propostas de lei horríveis, por exemplo a da Lei Eleitoral, mas depois, com as consultas públicas, melhoram, mas pouco, e quando chegam à AL ainda estão muito maus. Depois, devido à intervenção de alguns deputados, principalmente os eleitos por sufrágio directo, e dos seus assessores, são melhorados.

Mas ainda assim aquém?
Sim, mesmo assim aquém.

Por que é que este trabalho dos assessores da AL não é feito pelos assessores do Governo?
Na AL os deputados, em princípio, deixam falar os assessores jurídicos, porque os deputados não são superiores hierárquicos dos assessores. Portanto, cada deputado não é chefe dos assessores e por isso não têm autoridade para proibir que os mesmos se manifestem, e parto do princípio que até têm interesse em ouvi-los para eles próprios ficarem informados e terem argumentos para discutir com o Governo. Isto é diferente com o que acontece na Administração. Às vezes há pessoas que podem pensar que os assessores jurídicos do Governo são menos bons, ou que não cumprem o seu papel, mas isso não é verdade. Eles muitas vezes tentam fazer o melhor trabalho mas são impedidos. E muitas vezes o que escrevem é posto na gaveta.

Antipatia pelo Governo chinês não implica antipatia contra a China

Passando à região vizinha, concorda com a separação de alguns jovens democratas da vigília para recordar Tiannamen?
De todo, não concordo absolutamente. Isso implica uma ruptura pela luta da democracia em Hong Kong, como além significa uma quebra na solidariedade nacional que seria bom que existisse, pela luta da democracia na China. Seria muito importante que existisse uma unidade entre os activistas que lutam pela democracia, pela liberdade, pelos direitos humanos e pelos direitos laborais na China. Por outro lado, evidentemente que a luta pela chamada independência de Hong Kong é algo que é virtualmente impossível, além de que, no meu ponto de vista, isto é ilegítimo. Hong Kong não é uma nação: é uma parte da China, que foi roubada pelo imperialismo britânico através das guerras do ópio. Portanto, que Hong Kong é território historicamente chinês não suscita qualquer dúvida. Não há fundamento para a exigência da sua independência. Esta divisão do movimento democrático de Hong Kong vem enfraquecer o próprio movimento e vem dar argumentos ao regime chinês para lançar a ideia de separatismo, alegando que as pessoas de Hong Kong não são patriotas, sobretudo os democratas. Mais ainda, esta separação está a dar força à ideia da China que dar a liberdade aos democratas para apresentar candidatos ao Chefe de Executivo, iria colocar em risco a soberania chinesa sobre Hong Kong.

Mas há uma atitude de ódio ao regime chinês?
Pois, a cúpula dirigente do Partido Comunista tem responsabilidades na crescente antipatia da população de Hong Kong relativamente ao regime chinês. É óbvio que, de um ponto de vista racional, a antipatia ao Governo chinês não deveria implicar antipatia contra a China. Eu, por exemplo, antipatizo com o regime, mas adoro a China como nação, ao mesmo tempo que odeio o regime. Infelizmente algumas pessoas criam esta aversão à China, não são raros os exemplos de pessoas que se recusam a falar mandarim, alguns nem sequer querem aprender. Há um culto de ódio. É irracional detestar a China porque se detesta o regime. Porque é que isto acontece? Não é só desinformação em Hong Kong, é também a atitude arrogante, prepotente, sobranceira, odiosa do Governo chinês, que não consegue gerar a simpatia a alguém, nem nos dirigentes norte-coreanos.

É uma atitude além fronteiras…
Sim, não é só com o seu povo, mas também com os países vizinhos. Uma atitude que cada vez mais a deixa isolada, e os países vizinhos, mesmo com regimes semelhantes ao chinês, acabem por cair nos braços do imperialismo americano. É o caso do Vietname, que se tem vindo a aproximar dos Estados Unidos da América que, por exemplo, vai agora comprar armas aos americanos. Porque é que isto acontece? Só por causa dos EUA que querem aumentar a sua presença? Sim, talvez. Mas a outra parte é por culpa da China que se afasta em vez de se aproximar. Em vez de suscitar confiança, tenta mostrar a sua força, ao mesmo tempo que de forma hipócrita diz que ninguém tem nada a temer.

Há uma tendência, a nível mundial, para este tipo de regime actualmente? Como por exemplo, a eleição de Rodrigo Duterte, actual presidente das Filipinas.
É um facto que quer a recente eleição do Duterte e a possível eleição do Donald Trump (nos EUA), significam vitórias de extrema-direita, como poderá acontecer em França, como esteve prestes a acontecer na Áustria. Claro que isto não é assim em todos os países, mas é um facto que ultimamente tem acontecido. Isto resulta do descontentamento da população em relação a outros candidatos que não fizeram nada, ou quase nada, para melhorar as condições de vida das pessoas. Nas Filipinas o Governo anterior nada fez para resolver problemas estruturais do país. Com a pobreza existe esta possibilidade.

10 Jun 2016