Lei sindical | Jurista alerta para omissão da negociação colectiva

É hoje votada na generalidade, no hemiciclo, a proposta de Lei Sindical. O jurista António Katchi alerta para o facto de o diploma “não regular, nem mencionar, o direito à greve ou direito de negociação colectiva”. Katchi fala ainda em discriminações em relação à ausência de não residentes nos órgãos de gestão dos futuros sindicatos

 

Os deputados votam hoje na generalidade a proposta de Lei Sindical na Assembleia Legislativa (AL) e o HM convidou o jurista António Katchi a comentar o conteúdo da proposta. O académico, ex-residente de Macau, começa por alertar para o facto de a proposta de lei “não regular, nem sequer mencionar, o direito à greve, não tão pouco o direito de negociação colectiva”. Declara-se, no diploma, que os sindicatos podem “tratar e negociar as matérias relativas aos conflitos laborais individuais”. Katchi frisa, aqui, o facto de ficarem de fora “os conflitos colectivos”.

“A proposta de lei não se limita a ignorar o direito à greve, mas vai mais longe: restringe-o claramente, ao afirmar que as actividades dos sindicatos não podem ‘afectar os serviços públicos necessários para o funcionamento básico da sociedade, bem como o funcionamento contínuo e eficaz dos serviços de emergência indispensáveis’.”

Neste sentido, Katchi considera que esta norma não obedece aos princípios constitucionais e internacionais que regem a restrição de direitos fundamentais, uma vez que não está demarcada “o âmbito da restrição, bastando-se com uma sucessão de conceitos indeterminados”. “É claro que essa demarcação poderia ser remetida para uma lei que especificamente regulasse o direito de greve; mas, então, urge que tal lei seja criada”, aponta.

Filhos e enteados

O jurista destaca também a “exclusão das pessoas condenadas por certos crimes”, sendo “questionável a gravidade que se atribui aos crimes ‘contra a segurança do Estado’, ao ponto de nem sequer se exigir como pressuposto para a aplicação da referida sanção a condenação do arguido a uma pena de prisão igual ou superior a três anos, como se exige no caso de ele ter sido condenado por outro tipo de crime”.

Desta forma, Katchi entende que, com esta proposta de lei, “o Governo encara a actividade sindical como uma fonte muito provável de perigo para a segurança do Estado”. Até porque “nenhuma norma semelhante se encontra legalmente estabelecida para as associações patronais”.

Por fim, merece atenção do jurista a questão da ausência dos trabalhadores não residentes (TNR) dos órgãos de gestão dos sindicatos, nomeadamente da assembleia-geral, órgão colegial de administração e conselho fiscal.

“A exclusão dos TNR, mesmo que seja apenas na direcção e no conselho fiscal, não se esteia em qualquer fundamento razoável e, por conseguinte, redunda em discriminação e consequente violação do princípio da igualdade. O que objectivamente importa não é o estatuto jurídico do trabalhador como residente, mas sim o facto de ele trabalhar em Macau”, conclui.

Ainda sobre a proposta de lei, o jurista aponta o facto de ser necessária autorização do Chefe do Executivo para que um sindicato se possa filiar numa organização ou associação criada no exterior que não possua a natureza de “organização ou associação de trabalhadores”.

Este é, para Katchi, uma “restrição excessiva ao exercício da liberdade sindical, injustificado”, pois dá-se poder de interferência da parte de um órgão político-administrativo nas relações externas dos sindicatos e na sua actividade, tendo em conta que são associações privadas. Isto porque “a lei nada diz sobre as razões em que se deverá fundamentar a recusa de autorização por parte do Chefe do Executivo”.

Acima de tudo, para Katchi, “não basta regulamentar a liberdade sindical”, sendo “imprescindível, também, assegurar-lhes a possibilidade efectiva de exercício de vários outros direitos envolvidos na actividade sindical: a montante, as liberdades de expressão, imprensa, reunião, manifestação e associação; a jusante, os direitos de negociação colectiva e de greve”.

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