António Katchi | Mudanças na lei laboral são “regressão na protecção jurídica”

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]ntónio Katchi, docente do Instituto Politécnico de Macau (IPM) e jurista, aponta algumas críticas às propostas feitas pelo Executivo para a revisão da lei laboral.

“Em termos globais, os documentos apresentados pelo Governo prefiguram uma regressão na protecção jurídica dos trabalhadores. É certo que, entrando numa análise mais pormenorizada, podemos encontrar algumas medidas positivas, mas que servem fundamentalmente para ‘adoçar a pílula’ – a orientação geral plasmada naqueles documentos é claramente reaccionária”, defendeu ao HM.

Katchi pensa ainda que algumas alterações ao diploma são “nefastas para os trabalhadores”. “Mesmo aquelas que, teoricamente, oferecem a possibilidade de opção por acordo entre o trabalhador e o empregador, redundam no mero alargamento da margem de opção para o empregador.”

O jurista destaca a proposta de criação de cinco dias de licença de paternidade, bem como a concessão de mais 14 dias para licença de maternidade, “ainda que sem remuneração”. Contudo, “as alterações têm um alcance bastante reduzido”.

“Uma licença de paternidade com a duração de apenas cinco dias seria francamente miserável. No entanto, nem sequer esses cinco dias estão por ora garantidos, pois o Governo recuou em relação ao que anunciara nas Linhas de Acção Governativa para 2017: expressara a intenção de propor um aumento de dois para cinco dias, mas agora mostra-se indeciso entre 5, e 4 dias”, lamentou o docente.

Tempo parcial sem direitos

O Governo pretende também regulamentar o trabalho a tempo parcial, mas, para António Katchi, a nova lei pouco ou nada trará de novo. “Note-se que a regulamentação proposta não visa colmatar qualquer vazio legal, pois o trabalho a tempo parcial encontra-se integralmente sujeito ao regime geral estabelecido [na lei laboral].”

O novo diploma visa, na opinião do académico, “subtrair os trabalhadores a tempo parcial de vários direitos e garantias consignados nessa lei: férias anuais pagas (mínimo de seis dias úteis); remuneração de uma parte das faltas motivadas por doença (mínimo de seis dias úteis) ou remuneração da licença de maternidade (mínimo de 56 dias)”, exemplificou.

António Katchi acrescenta ainda que a nova proposta de lei, também em processo de consulta pública, “visa também exonerar as partes (empregador e trabalhador) da obrigação de contribuir para o Fundo de Segurança Social”.

“Imagine-se quão lucrativo seria para um empregador substituir um trabalhador a tempo inteiro por três trabalhadores a tempo parcial”, remata.

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