Sindicatos | Lei pronta para ser votada no plenário brevemente

A nova lei sindical está pronta para ser aprovada na Assembleia Legislativa, apesar de não consagrar a negociação colectiva ou regulação da greve. A entrada em vigor está prevista para Março do próximo ano e deverá afectar mais de 450 associações

 

A 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa terminou a discussão na especialidade da Lei Sindical e o diploma deverá ser aprovado em Plenário nos próximos dias. O parecer com a opinião dos deputados sobre a proposta final foi assinado na quarta-feira.

Em conferência de imprensa, Chan Chak Mo, deputado que preside à comissão e empresário, afirmou que o diploma cria condições para que nenhum trabalhador seja prejudicado por integrar um sindicado. De acordo com o jornal Ou Mun, o presidente da comissão destacou também que os sindicatos têm a obrigação de evitar causar problemas para a ordem pública e a estabilidade da RAEM, e que se o fizerem poderão sofrer sanções.

Segundo conteúdo do diploma, vincou Chan, o funcionamento dos sindicatos jamais poderá entrar em conflito com os serviços públicos básicos e mecanismos de resposta em caso de emergência.

Fora da futura lei ficam a regulação da negociação colectiva, assim como o direito à greve. Estas são duas das questões mais sensíveis para os deputados que representam as associações patronais e que durante quase 23 anos fizeram com que chumbassem as propostas apresentadas por vários deputados. Sobre este assunto, Chan Chak Mo indicou que apesar de não estar previsto no diploma, que o direito à greve e à negociação colectiva decorrem da Lei Básica e estão garantidos. O deputado desvalorizou ainda este aspecto, e considerou que as divergências laborais podem ser resolvidas de forma individual pelos trabalhadores, desde que mostrem boa-fé nas conversações com os patrões.

Mais de 450 associações

De acordo com os dados apresentados pelo presidente da 2.ª Comissão Permanente, actualmente existem no território cerca de 459 associações que representam interesses de classes laborais e que podem ser inscritas como sindicatos. As inscrições dos sindicatos deverão começar em Janeiro do próximo ano.

Segundo a proposta de lei que vai ser aprovada na Assembleia Legislativa, os trabalhadores não-residentes não podem criar sindicados nem tão pouco ser membros dos órgãos dirigentes, uma norma que poderá estar em conflito com os artigos 27.º e 43.º da Lei Básica, que consagra o princípio da não discriminação e da liberdade de organização em sindicatos.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários