Lei sindical | Greve é a grande ausência da proposta

Já foi admitida na Assembleia Legislativa a proposta de lei sindical, mas em todo o documento não consta a palavra greve. Aos futuros sindicatos compete apenas o tratamento e a negociação de questões laborais, promoção do emprego ou a cedência de opiniões do foro legislativo

 

A falta da palavra greve ou de quaisquer directrizes para a sua realização por parte dos futuros sindicatos é a grande ausência da proposta de lei sindical já admitida no hemiciclo. Desta forma, os sindicatos têm apenas como competências “tratar e negociar as matérias relativas aos conflitos laborais individuais em representação dos seus associados”, bem como “apresentar aos empregadores opiniões sobre as condições laborais, segurança e saúde ocupacional, entre outras matérias, em representação dos seus associados”. Os sindicatos poderão ainda “pronunciar-se sobre matérias de legislação laboral, providenciar as medidas de apoio à promoção do emprego, realizar acções de formação profissional, prestar serviços sociais” ou ainda “exercer as demais competências previstas nos diplomas legais”.

A proposta de lei não deixa de lembrar que “a realização de actividades pelo sindicato tem de estar de acordo com a lei e com as suas finalidades, não podendo estas colocar em perigo a ordem e saúde públicas da RAEM”.

O Governo, através da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), terá conhecimento de todas as informações dos sindicatos, uma vez que estes têm, em Abril de cada ano, de entregar documentos como a lista dos titulares dos órgãos, de associados e as contas anuais auditadas por contabilistas.

Destaque ainda para o facto de os cargos de chefia nos sindicatos só poderem ser exercidos por pessoas que preencham determinados requisitos. Deve ser verificada a idoneidade dos mesmos tendo em conta se a pessoa em questão “desempenha ou não funções de membro do parlamento ou assembleia legislativa de um Estado estrangeiro”, ou ainda se foi condenado “por decisão transitada em julgado” a uma pena de prisão no âmbito da lei da segurança nacional.

Patrões com multas

A proposta de lei assegura que os trabalhadores com actividades sindicais podem justificar as faltas no emprego, além de assegurar protecção a todos os trabalhadores que sejam prejudicados por terem esta actividade.

Caso o empregador proíba, despromova ou despeça um funcionário por este pertencer a um sindicato ou desempenhar actividades sindicais pode ser punido com uma multa que vai das 20 às 50 mil patacas “por cada pessoa em relação à qual se verifique a infracção”. As multas, revertidas para o Fundo de Segurança Social, devem ser pagas no prazo de 15 dias. A proposta de lei prevê também outras infracções administrativas aplicadas aos sindicatos que vão das cinco às 50 mil patacas.

Caso os futuros sindicatos cometam infracções, podem ficar sem apoios financeiros ou benefícios “concedidos por serviços e entidades públicas com a duração de um ou dois anos”.

Relativamente às associações de cariz laboral já existentes na RAEM, podem requerer junto da DSAL a transformação para sindicato no prazo de três anos após a entrada em vigor da da lei. De frisar que não há ainda uma data para que a proposta de lei seja votada na generalidade pelos deputados.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários