David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesSelecção do júri (II) [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o artigo da semana passada analisámos parte do processo de selecção do júri presente no julgamento de Donald Tsang, antigo Chefe do Executivo de Hong Kong. A utilização da língua inglesa e um pedido de isenção do dever de jurado foram as questões debatidas. Hoje continuaremos a discussão do caso. Um dos jurados presentes neste julgamento é uma enfermeira que exerce num hospital do Governo. As suas funções obrigam-na a trabalhar dois sábados por mês. Como o julgamento decorre de segunda a sexta, não está isenta de trabalhar nesses dias. A jurada reclamou formalmente junto do juiz a este propósito. Quase em cima da hora, a Directora do Departamento de Saúde, Drª. Constance Chan Hon-yee, foi convocada para o banco das testemunhas. Pediu desculpa pelos incómodos causados ao Tribunal, mas, adiantou não poder assegurar que a enfermeira viesse a ficar isenta do trabalho ao sábado durante o período do julgamento. A Drª. Constance Chan Hon-yee explicou que a enfermeira tem um contrato que a obriga a trabalhar dois sábados por mês. O regulamento da função pública, bem como exemplos anteriores, indica que o sábado não está abrangido pela isenção de prestação de serviço, por isso a enfermeira deve ir trabalhar. Acrescentou ainda que este caso não é simples, e que dependerá da decisão do Secretário da Função Pública, se ela deverá ou não comparecer ao serviço nesses dias. Mas o juiz ripostou: “E se a decisão tomada estiver errada?” Citando a Ordenança do Júri, o juiz esclareceu que o julgamento é um processo contínuo, que não é interrompido quando a sessão diária termina. O juiz também realçou uma provisão incluída na Ordenança do Júri, que impede eventuais casos de discriminação dos jurados por parte dos seus empregadores. Se o Governo da RAEHK não abrir uma excepção, estaremos perante um caso de “RAEHK versus RAEHK”, ou seja, um processo jurídico em que o queixoso e o réu são a mesma entidade. O juiz criticou ainda os termos em que estava escrito o fax que a Drª. Constance entregou ao Tribunal. No documento podia ler-se “não nos opomos a que a enfermeira seja dispensada” para prestar serviço como jurada. “O vosso departamento não está a fazer um favor ao Tribunal, está a cumprir um dever cívico.” O juiz censurou severamente a atitude do departamento, afirmando que podia incentivar outros empregadores a seguir-lhe o exemplo, deixando assim os membros do júri à mercê da “exploração”. “Esta atitude não abona a favor da boa política governamental.” O juiz solicitou que o Governo deliberasse sobre o assunto e que enviasse uma resposta na segunda-feira seguinte. No dia marcado, o advogado Jin Pao, representante do Governo, informou o Tribunal que a administração concordava com o seu ponto de vista e que a enfermeira seria dispensada de qualquer serviço no Hospital enquanto o julgamento durasse. O advogado afirmou: “O Governo reconhece a importância do serviço prestado pelos jurados.” Acrescentou ainda que, posteriormente, não haveria qualquer dedução aos períodos de folga da enfermeira. Não há dúvida que o Governo da RAEHK tomou uma boa decisão. Seguiu as indicações do juiz. Evitou colocar-se numa situação em poderia ser criticado por não obedecer à lei. Contudo, este caso revelou que a formulação da Ordenança do Júri não é suficientemente clara. É necessária maior clareza. Por exemplo: “O jurado fica dispensado de se apresentar no local de trabalho durante o período em que estiver ao serviço do Tribunal.” Por aqui se pode verificar que, independentemente de os jurados não irem ao Tribunal ao sábado, não podem ser convocados pelos patrões para trabalhar nesse dia. A formulação é vital e, como mencionámos a semana passada, os jurados são cidadãos comuns, não são especialistas em leis. A Ordenança do Júri é a única ferramenta em que o jurado pode confiar. É fundamental que o fraseamento deste Regulamento seja simples e directo. O Regulamento é o escudo que protege os direitos do jurado. Esta protecção visa garantir a prestação deste dever. Permite sobretudo que o jurado não sofra interferências do patrão e dos colegas durante a audiência do caso. Estas interferências poderiam, em última análise, influenciar a sua decisão em Tribunal. Por outo lado, o termo “continuidade” pode ser problemático. Talvez seja difícil para um leigo compreender a natureza contínua de um processo jurídico. O caso de Donald Tsang é um bom exemplo. Se o juiz não tivesse levantado a questão da continuidade da prestação do júri durante o julgamento, não teria sido fácil para o cidadão comum compreender o conceito. A má interpretação desta Ordenança pode repetir-se vezes sem conta. Mas não é só a Ordenança do Júri que implica a noção de continuidade. Em certos crimes esta ideia também está presente. Por exemplo, se um criminoso esfaquear a vitima cinco vezes, estaremos a lidar com uma ou com cinco acusações de danos corporais? Podemos dar outro exemplo simples. Se durante um certo percurso, um condutor passar cinco sinais vermelhos, pratica uma ou cinco infracções de trânsito? É uma questão legal de difícil resposta. Para contornar esta dificuldade, o ideal será criar uma Emenda à Ordenança do Júri. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesSelecção do júri (I) [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] antigo Chefe do Executivo de Hong Kong, Donald Tsang Yam-kuen, foi acusado de ter recebido da Wave Media, uma penthouse localizada na China continental e avaliada em 3,8 milhões de Hong Kong dólares (487.000 USD). Em contrapartida, Donald Tsang tinha-se manifestado “favorável” à concessão da licença de difusão, requerida pela Wave Media, proprietária de uma rádio local, durante a sua chefia do Governo. Bill Wong Cho-bau, o maior accionista da Wave Media, tinha a casa em seu nome e pagou do seu bolso as obras de renovação. O caso vai ser ouvido no Supremo Tribunal de Hong Kong. O julgamento será presidido pelo juiz Andrew Chan Hing-wai e contará com a presença de um júri. Segundo o sistema legal de Hong Kong, sempre que esteja em causa o julgamento de um caso de maior gravidade, será necessária a presença de júri no Tribunal. Esta é a principal diferença para o sistema jurídico de Macau, que não contempla a existência de júri. Consoante a gravidade do caso, assim serão requeridos sete, oito ou nove jurados. Os jurados são escolhidos entre os residentes de Hong Kong. O júri terá apenas de decidir se o réu é culpado ou inocente da acusação. Deverá ser constituído por pessoas comuns. Não devem ser especialistas em assuntos jurídicos, nem personalidades de destaque. Os jurados deverão ser maiores de 21anos e terão de ter o ensino secundário completo. A partir do momento em que um cidadão é seleccionado como jurado, tem obrigação de respeitar a convocatória. É um dever cívico. Os jurados estão dispensados de comparecer nos seus locais de trabalho, enquanto o julgamento estiver a decorrer. Neste período, cada jurado recebe do Governo uma diária de 830 Hong Kong dólares. Actualmente, em Hong Kong, o réu tem o direito de escolher a língua que será usada durante o julgamento. Pode escolher entre o chinês e o inglês. Neste caso, como o advogado de acusação é originário do Reino Unido, será utilizado o inglês. Segundo os noticiários, a selecção do júri para este julgamento tem sido muito criteriosa, embora já tenha havido alguns casos a salientar. Em primeiro lugar houve um homem que apelou ao direito de excepção. O homem justificou o apelo, afirmando: “Não gosto de Donald Tsang.” O juiz começou por rejeitar o apelo, alegando que o motivo não era suficientemente forte. Mas, depois de o advogado de defesa se ter oposto à inclusão do homem no júri, o juiz acabou por anuir. O segundo caso assinalado envolveu uma mulher, rejeitada pelo juiz porque não conseguia pronunciar em inglês as palavras, “afirmo, solenemente e veredicto”. A rejeição baseada no mau inglês da potencial jurada, acaba por ser um motivo injusto para o réu. A terceira pessoa a ser rejeitada foi uma jornalista. A bem da isenção noticiosa, o juiz considerou que a sua profissão era incompatível com esta função. A quarta, e última rejeição, foi também baseada na má pronunciação do inglês. Desta feita, a senhora em questão, não conseguia pronunciar “almighty” (todo poderoso). O juiz voltou a manifestar a sua apreensão em relação às exclusões baseadas no mau domínio da língua inglesa. Teme que este factor possa afectar o resultado final. Como se pode ver, o juiz tem sido muito cuidadoso no tratamento dos assuntos relacionados com este caso. Devido à proeminência social do réu, qualquer erro pode resultar numa anulação do julgamento e conduzir a críticas severas ao Tribunal. No primeiro caso de exclusão, o juiz insistiu na permanência do convocado, e, inicialmente, não aceitou a “antipatia pelo réu” como motivo suficiente para o isentar das suas obrigações. Se qualquer pessoa pudesse alegar esse motivo para ser isentada destas funções, o sistema de jurados deixava de funcionar em Hong Kong. Só motivos muito mais fortes costumam ser aceites. Mas a recusa do advogado de defesa em aceitar esta pessoa, deu motivo suficiente ao juiz para aceitar o apelo. Deve fazer-se tudo para evitar recursos e aumento das despesas de Tribunal. No entanto, esta posição pode ser questionável. Será que existe uma boa razão para obrigar alguém a ser jurado, mesmo que o advogado de defesa insista que a “antipatia pelo réu” é motivo para que não possa ser aceite? Imagine-se que num caso futuro o advogado de defesa alega o mesmo que alegou o de Donald Tsang. A decisão vai ser a mesma. O círculo vicioso mantém-se e o problema nunca terá solução. Outra questão que merece ser discutida é a adopção da língua usada em tribunal. Neste caso dois jurados foram excluídos por não falarem bem inglês. O juiz não tinha confiança do seu domínio da língua. Se os jurados não compreenderem bem inglês, não podem acompanhar o julgamento e não terão bases para tomar uma decisão justa. Por aqui se pode ver como a escolha da língua do julgamento pode ser problemática. Os advogados e o juiz são obrigados a dominar o inglês, mas os jurados não são. Será que o Governo deve acrescentar uma emenda à Ordenança dos Júris, a requer que os jurados falem inglês fluentemente? Se essa condição for exigida por lei, acabará por perder a utilidade se o julgamento for em chinês. A questão parece ser complicada. Aplica-se o mesmo princípio a qualquer região ou país com um sistema legal bilíngue. Em que circunstâncias se deverá adoptar uma ou outra língua, é a primeira questão, se ambas as partes em confronto dominam a língua escolhida, é a outra. Num sistema legal bilíngue, os juízes e os advogados dominam as duas línguas. Contudo, esse pode não ser o caso das testemunhas e do réu. Nesses casos, poder-se-á recorrer à tradução para solucionar o problema? A sociedade deverá considerar todas estas questões. Se todos os documentos tiverem duas versões, será um desperdício de tempo e de dinheiro e, além disso, implicará mais demoras no julgamento. Será isso que todos nós queremos? Como o caso de Donald Tsang é complicado, continuaremos a nossa análise na próxima semana. Até lá, despeço-me dos meus leitores. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesJustiça ameaçada [dropcap style≠’circle’]R[/dropcap]ecentemente soube-se por um jornal de Hong Kong que um homem, empunhando uma faca, tinha ameaçado um juiz no Supremo Tribunal. Operário da construção civil, Yu Zulin, de 53 anos, foi acusado de ameaçar o juiz Wilson Chan Ka-shun, com insultos pessoais, numa tentativa de intimidação. Os acontecimentos ocorreram dia 17 deste mês, nas instalações do Supremo Tribunal. O homem, que se encontrava apenas a dois metros de distância do juiz, empunhava uma faca de 20cm de comprimento. O juiz estava no Tribunal para presidir ao julgamento de um caso de Direito Civil. Por volta das 10h da manhã, Yu encontrava-se na galeria pública da sala de audiências nº 13, onde o juiz Wilson presidia ao julgamento. De repente, Yu puxou de uma faca e gritou para o juiz em mandarim: “Vendido! Pensavas que eu não te ia encontrar!” O juiz não respondeu e abandonou a sala de imediato. Nessa altura Yu também saiu a correr. Os funcionários do Tribunal chamaram a polícia. Quase de imediato chegaram ao local dezenas de polícias que se puseram à procura do homem. Polícias à paisana fizeram buscas em todos os andares do edifício, inclusivamente no 5º andar, onde o antigo Chefe do Executivo Donald Tsang Yam-kuen estava a ser julgado por corrupção. A audiência não foi interrompida. O Inspector-Chefe Dilys Lo Shui-lin, da Polícia Central, comunicou que tinham revistado o edifício por duas vezes, mas que não tinham encontrado ninguém suspeito. Yu acabou por se render ao fim de oito horas. Na esquadra explicou à polícia as razões do seu comportamento e foi conduzido ao Tribunal de Magistrados, no passado dia 19. O delegado do Ministério Púbico declarou, “Este crime foi planeado, ao contrário de outras situações de ameaça.” Yu foi preso pelo crime de intimidação. O apelo para sair em liberdade condicional foi rejeitado pelo Tribunal de Magistrados. No entanto Yu afirmou que: “Agi por impulso. Peço desculpa ao juiz e à população de Hong Kong pelos meus actos. Estou arrependido. Não vou oferecer resistência.” Este caso resume-se à insatisfação de alguém com a sentença de um juiz e que, em consequência disso, o ameaça. Em Hong Kong, existe um sistema bem estruturado que permite apresentar queixa da actuação dos magistrados, caso a pessoa se sinta lesada por uma decisão injusta. Nessa altura o juiz será sujeito a um inquérito. Teria sido melhor para Yu se se tivesse informado sobre o funcionamento do sistema legal de Hong Kong, antes de ter partido para acções desadequadas. Agora Yu vai ter de enfrentar consequências graves. Como afirmou o delegado do Ministério Público, este caso excede a acção de intimidação habitual. Foi premeditado e houve intenção de agressão. Em causa está, não só, a ameaça feita ao juiz, mas também o estado de direito em Hong Kong. De acordo com a seriedade da situação, a hipótese de o réu vir a ser preso é elevada. A sentença não se limitará ao pagamento de uma multa. A data para o encarceramento do réu será anunciada posteriormente pelo magistrado. Como já referimos por diversas vezes, condenamos em absoluto qualquer tipo de ameaças feitas a representantes da justiça. Devemos dar o nosso melhor para que sejam criadas todas as condições que permitam aos juízes deliberar de acordo com a lei. Qualquer demonstração de desagrado em relação às decisões do juiz, dentro ou fora da sala de audiências, ou qualquer tipo de ameaça, são comportamentos condenáveis. Se o juiz: • for pressionado, ou • sentir que a sua vida corre perigo, ou • sofrer qualquer represália pós julgamento, ou • for despedido na sequência de uma sentença acabará por ficar condicionado e deixa de haver garantias de que as suas decisões não estão a ser determinadas pelo medo. O interesse da justiça deixará de estar protegido. Será isto a que queremos assistir? As situações que atrás mencionámos devem ser evitadas, porque só assim o juiz estará livre para deliberar de acordo com a lei, sem qualquer tipo de pressão. O interesse das partes envolvidas estará protegido e as pessoas acreditarão que a lei é um instrumento de que nos servimos para resolver contendas. Se a população confiar nas decisões dos juízes, o estado de direito fica garantido. É preciso que nunca nos esqueçamos que o “estado de direito” não se impõe pelas armas, mas sim pela nossa crença na sua necessidade. Embora o caso relatado não seja complexo, não deixa de ser muitíssimo sério. Se toda a gente que fica insatisfeita com a decisão de um Tribunal agisse desta forma, imagine-se o tipo de sociedade que teríamos.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesLiberdade de expressão [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 4 o Tribunal de Apelação de Hong Kong (COFA) rejeitou por unanimidade o caso apresentado por Christine Fong Kwok Shan. A história conta-se em poucas palavras. Christine combatia o projecto de expansão dos aterros de resíduos tóxicos da South-East New Territories. Integrou um grupo que se manifestou durante as duas sessões do Conselho Legislativo abertas ao público, nas quais o sub-comité das Obras Públicas apresentou o projecto à discussão. Durante os protestos, Christine despiu o casaco revelando uma t-shirt que tinha escrito “Defendam Tseung Kwan O”. A seguir entregou um cartaz a um companheiro, que tinha desenhada uma suástica e onde se podia ler “Aterro – Campo de Concentração de Gases Venenosos”. O homem, na galeria pública que encima o recinto, exibiu o cartaz. A manifestação foi interrompida pela intervenção dos seguranças que de imediato lhe tentaram arrancar o cartaz, acabando um deles ferido num pulso. O incidente provocou a suspensão antecipada da sessão. Após a retoma da reunião Christine e os companheiros entoaram vários slogans. Na altura foram avisados pelo presidente do sub-comité das Obras Públicas que seriam expulsos da sala se não se calassem. Como ignoraram o aviso e deram os braços para resistir à expulsão, a sessão voltou a ser suspensa. Os trabalhos prosseguiram passado uma hora, noutra sala de conferências, mas desta vez sem a presença do público. Christine foi mais tarde condenada por infracção da secção 12(1) das Directrizes Administrativas do Regulamento de Admissão e Conduta Pessoal, que estipula o seguinte, “Não é permitido a exibição de cartazes e faixas com símbolos ou mensagens, em galerias reservadas ao público ou à imprensa”. Foi também condenada por infracção da secção 11 que determina que, quem der entrada no recinto do Conselho Legislativo, terá de o fazer de forma ordeira. Christine foi sentenciada, após julgamento do Tribunal de Magistrados, ao pagamento de uma multa de 1.000 Hong Kong Dólares por cada acusação. Mas Christine apresentou recurso da sentença, na convicção de que o princípio da liberdade de expressão, consignado no artigo 27 da Lei Básica de Hong e no artigo 16 da lei que regula a “Declaração dos Direitos Humanos”, tornam as secções 11 e 12 anticonstitucionais, na medida em que estas disposições violam a liberdade de expressão, ao proibirem a exibição pública de símbolos e mensagens. O COFA reiterou as decisões dos dois tribunais de instância inferior. Para tal recorreu ao artigo 39 da Lei Básica de Hong Kong e ao artigo 16 da Declaração dos Direitos Humanos, concluindo que se pode proibir manifestações de protesto nas galerias do Conselho Legislativo, desde que exista o risco de criarem desordem e interferência com os direitos dos outros observadores. As restrições impostas pela lei são necessárias para proteger a ordem pública e fazer respeitar os direitos dos outros cidadãos. O COFA adiantou ainda que os limites da liberdade de expressão nas galerias do Conselho Legislativo são “claramente proporcionados e justificados” permitindo que a legislatura prossiga com o cumprimento das suas funções legais. Esta argumentação demonstra o equilíbrio que é necessário entre liberdade de expressão e respeito pelos demais. Pelos motivos apontados o recurso de Christine foi rejeitado. Não poderá haver mais recursos na medida em que a decisão foi tomada pelo Tribunal da mais alta instância. Com a implementação do Direito Comum em Hong Kong, o precedente jurídico desempenhará um papel muito importante no sistema legal. O precedente jurídico aberto pelo COFA fará parte das leis de Hong Kong. Todos os tribunais da cidade estarão obrigados a seguir a decisão. Nesta deliberação o COFA decidiu uma vez mais que a Lei Básica de Hong Kong garante vários tipos de liberdade aos seus residentes. Estes direitos serão garantidos de futuro. No entanto, deveremos ser razoáveis no exercício destes direitos. Foi declarado que “comportamentos desordeiros e exibição de cartazes de protesto” são comportamentos não aceitáveis nas galerias do Conselho Legislativo. Portanto, futuramente, se alguém tiver uma atitude semelhante, será certamente condenado em tribunal. Os limites da liberdade de expressão foram outro dos argumentos apresentados pelo Tribunal. Estes limites têm de ser estipulados pela lei, de forma a proteger a segurança dos cidadãos, mas também a liberdade de expressão. Será sempre uma tentativa de ajuste entre estes dois direitos básicos. No Conselho Legislativo o público tem de se comportar de forma ordeira e não é permitida a exibição de cartazes de protesto, logo não é permitida qualquer manifestação. O Conselho Legislativo é um local destinado à criação de legislação, abrigo da Lei Básica da cidade. As manifestações podem originar desordem pública, e podem interferir com os deveres dos deputados. Os protestos podem ainda afectar os outros observadores da sessão. No entanto, será necessário que a lei defina o que representa exactamente transgressão a estes regulamentos. O Conselho Legislativo destina-se aos legisladores, não é local para manifestações e protestos. Ninguém gosta de viver perto de lixeiras, sobretudo se se tratar de um aterro de resíduos tóxicos. Os sentimentos dos manifestantes são compreensíveis. Mas do ponto de vista social, expressar opiniões de forma leviana não é aceitável. Seremos todos afectados. Esperamos sinceramente que não existam mais manifestações de protestos insensatas. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan VozesEstender a mão a quem precisa [dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Governo de Hong Kong lançou em meados de Setembro um projecto de habitação social temporária, designado por “Programa de Alojamento Comunitário”. Através desta iniciativa serão entregues cerca de 340 apartamentos à organização de solidariedade social “Hong Kong Council of Social Service” (HKCSS). Os apartamentos serão distribuídos por cidadãos com baixos rendimentos, permitindo-lhes assim ter acesso a uma habitação com uma renda acessível. Será uma solução temporária para os problemas de alojamento destas pessoas. O porta-voz desta iniciativa declarou que a renda virá a representar cerca de um quarto do rendimento dos locatários, ou mesmo menos. Desta forma, a renda da casa vai deixar de representar uma dor de cabeça para os beneficiários. No entanto, esta solução não vai ser definitiva. Mal lhes seja atribuída uma habitação social, à qual são candidatos, vão ter de deixar os apartamentos. Mas nem todos os apartamentos disponibilizados pelos proprietários podem ser usados pela HKCSS. Nestas circunstâncias, o ideal é a casa estar pronta a ser usada sem necessidade de reparações. Mas evidentemente, parte destes apartamentos vão precisar de obras. Caso contrário, serão inabitáveis. A HKCSS sublinha que só fará reparações simples e baratas. Não podem implicar quaisquer luxos. A HKCSS adianta que o projecto deverá vir a expandir-se. Para além de se procurar mais senhorios dispostos a disponibilizar os apartamentos, a organização vai tentar obter a doação de terrenos baldios junto dos seus proprietários. Estes espaços deverão ser usados para colocação de contentores, onde também é previsto alojar estas pessoas. Não será permitido colocar mais de quatro contentores em fila. Considera-se que um apartamento está desocupado quando, num determinado período de tempo, o seu dono não faz uso dele. O mesmo conceito aplica-se aos terrenos. Portanto, o projecto centra-se na ocupação temporária, por pessoas necessitadas, de casas e terrenos desocupados. Os candidatos a este programa têm de preencher um certo e determinado número de requisitos. Em primeiro lugar, é necessário estarem à espera de habitação social há, pelo menos, três anos. A partir desta informação podemos compreender de que forma se pode dar melhor uso à propriedade imobiliária em Hong Kong – uma região com uma carência extrema de terrenos para construção. Este plano demonstra como casas e terrenos desocupados podem servir os mais desfavorecidos. É uma situação em que todos saem a ganhar. Esta medida recebeu o aplauso da população. É a prova de que ainda existem pessoas preocupadas com a situação dos mais pobres. Estas pessoas foram capazes de doar os seus recursos para providenciar às necessidades de quem precisa e proporcionar-lhes uma vida melhor. Embora estes benfeitores venham a receber uma renda, esta será relativamente pequena, se comparada com o preço de mercado. Este gesto significa amor ao próximo e preocupação com o bem-estar social. Mas será que os contentores serão adequados para alojar pessoas? Até ao momento ainda não conseguimos obter uma resposta. Deverão ser feitos testes de viabilidade das instalações e em seguida poderemos pronunciar-nos. Mas, seja como for, é uma boa ideia e vale a pena ser experimentada. Este projecto oferece uma solução a curto prazo. Se estabelecer uma sinergia entre as propriedades desocupadas e as necessidades dos mais desfavorecidos, podemos afirmar que pode vir a proporcionar uma utilização plena dos recursos imobiliários de Hong Kong. No entanto, não nos podemos esquecer que é um plano que oferece uma solução temporária. Numa perspectiva a longo prazo, se os recursos imobiliários de Hong Kong não se puderem expandir consideravelmente, o problema fundamental vai persistir. Acrescente-se ainda que neste plano existem vários pormenores por esclarecer. Por exemplo, será que o Governo vai conceder benefícios fiscais aos doadores de casas e terrenos? Se os ocupantes danificarem as propriedades e não conseguirem pagar o prejuízo, quem assumirá a responsabilidade? Estas questões terão de ser consideradas. Mas, a partir deste projecto, podemos concluir que Hong Kong tem espaço para os afectos. Esperamos que mais projectos desta natureza possam vir a surgir. Termos gente em Hong Kong capaz de estender a mão a quem precisa demonstra a generosidade desta cidade. Estas acções caritativas são sempre bem-vindas em qualquer lugar.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesA independência judicial e o estado de direito [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Fraser Institute do Canadá atribuiu o primeiro lugar a Hong Kong no relatório sobre a Liberdade Económica Mundial, publicado no passado dia 28 de Setembro. No entanto, quanto à independência judicial, Hong Kong não foi tão bem classificado, após escrutínio ao funcionamento dos Tribunais da cidade. Hong Kong tem mantido a primeira posição na alínea consagrada à Liberdade Económica Mundial desde 1980. Singapura continua em segundo, seguida da Nova Zelândia. A China ocupa o 112º lugar. Num outro relatório, elaborado pelo World Economic Forum, Hong Kong surge em 13º lugar no que respeita independência judicial, classificação registada no último Índex de Competitividade Global, com uma pontuação de 6.1, num máximo de 7. O ano passado tinha obtido o 8º lugar da classificação. O relatório sobre a Competitividade Global para 2016-2017 avalia as diversas vertentes da competitividade de 138 economias, providenciando uma visão sobre os motores da sua produtividade e da sua prosperidade. O Secretário da Justiça, Rimsky Yuen Kwok-keung, deu a cara em defesa do Governo da RAEHK, afirmando que o Executivo estava preocupado com a descida de classificação, mas salientou que o relatório ainda tinha atribuído a Hong Kong um lugar de topo na alínea da independência judicial na Ásia. Rimsky acrescentou que factores subjectivos poderiam ter influenciado a percepção da independência judicial das comunidades locais e internacionais de Hong Kong. Quanto a ele, não via qualquer factor objectivo que pudesse afectar a independência judicial da cidade, já que os Tribunais lidam com todos os casos com imparcialidade e sentido profissional. Rimsky empenhou-se em provar que a independência judicial de Hong Kong nunca é comprometida. E o motivo que o levou a esforçar-se por clarificar esta questão prende-se com a importância do tema. A independência judicial verifica-se quando as decisões dos Tribunais não são influenciadas pelo poder executivo, nem pelo poder legislativo. As deliberações do juiz não deverão estar dependentes de qualquer pressão, de forma a poderem ser justas e rectas. Só desta forma se pode garantir que o interesse das partes em conflito esteja assegurado. Para garantir a independência judicial, actualmente em Hong Kong a nomeação do juiz é permanente. Não pode ser despedido, salvo se existir algum erro grave que o justifique. Só se retirará quando atingir a idade da reforma. O facto de não temer o despedimento coloca-o à vontade, mesmo em casos que levem o Governo a Tribunal. Em segundo lugar, é necessário considerar que um juiz é humano e pode cometer erros. Para o proteger a lei confere-lhe imunidade legal. O juiz não pode ser processado por nenhuma das partes em conflito, ou indiciado pelo Governo por ter cometido um erro jurídico. Se algum dos litigantes ficar insatisfeito com a sua decisão terá de recorrer a um Tribunal de instância superior. A imunidade legal protege o juiz. Sem esta protecção poucos aceitariam este cargo. Em terceiro lugar, garante-se que não existirá qualquer pressão na sala de audiências. Neste sentido, a imprensa nunca deve dar atenção excessiva a casos em julgamento. Devem também evitar-se demonstração de protesto contra o juiz. Os pontos mencionados não se excluem entre si. Para defender a independência judicial devemos fazer tudo o que está ao nosso alcance. A independência judicial está também intimamente ligada ao Estado de Direito e à noção de que todos têm de agir de acordo com a lei. A lei deve estabelecer os padrões básicos dos comportamentos sociais. A Lei terá sempre de ser o instrumento de resolução de qualquer contenda. Todos devem ser iguais aos olhos da lei. Se alguma das partes em confronto desfrutar de qualquer benefício, não estaremos a ser governados pela lei e a injustiça imperará. No entanto, dois relatórios atestam em simultâneo a descida de posição de Hong Kong nesta alínea, e o assunto terá de ser debatido. Embora Rimsky tenha afirmado que não existem factores objectivos que justifiquem a descida de classificação, os comentários dos relatórios parecem muito preocupantes. Mas poderemos analisar os relatórios de outra forma. A razão que nos leva a recorrer à lei para solucionar contendas é a confiança que depositamos na sua capacidade de criar padrões. Se o nosso comportamento estiver em conformidade com o estipulado, em caso de contenda confiamos que a lei estará do nosso lado. A lei existe para proteger os nossos interesses. Mas a lei não é uma arma com que possamos atacar os nossos oponentes. A lei gera uma crença que orienta os nossos espíritos. Acreditamos que a lei nos ajuda a resolver os nossos conflitos, é-nos, portanto, útil. Com dois relatórios a criticar a independência judicial de Hong Kong, percebe-se que algumas pessoas não estão completamente confiantes no sistema legal da cidade. Será bom que o Governo da RAEHK clarifique a situação. Quando Rimsky afirma que não existem dados objectivos que comprovem qualquer falha na independência judicial, parece-me correcto. Mas a ausência de clarificação por parte do Governo pode criar mais mal-entendidos. A longo prazo, é melhor para o Governo da RAEHK dar um passo no sentido de reforçar a confiança do público no sistema legal da cidade. A confiança no sistema legal nunca pode ser afectada. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Blog: https://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesApelo ao compromisso [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado domingo, dia 17, realizou-se um encontro em Hong Kong de repudio à independência do território. No palco, aos gritos, um homem reclamava a “morte” para os activistas pró-independência. O homem, Junis Ho kwan–yiul, ainda acrescentou, “sem piedade”. Por estas declarações, a população depreendeu que os activistas pró-independência de Hong Kong deveriam ser executados. O discurso de Ho gerou grande polémica na antiga colónia britânica. Era voz corrente que Ho tinha encorajado as pessoas a matar os activistas pró-independência. Na sequência destas declarações, Ho deu uma série de entrevistas. O entrevistado alegou em sua defesa que, em cantonês, “morte” pode ser usada em vários sentidos. Não quer necessariamente dizer matar. O que ele queria dizer era que as vozes a favor da independência de Hong Kong tinham de ser travadas, e que Hong Kong nunca se poderia separar da China. Ho também referiu uma série de exemplos para sustentar a sua argumentação. Mas como foram todos formulados em chinês, vamos ignorá-los. Ho foi Presidente da Sociedade Legista de Hong Kong. Actualmente é membro do Conselho Legislativo. Os seus antecedentes jurídicos e políticos tornaram as pessoas mais sensíveis às suas afirmações. Alguns perguntavam-se, como é que alguém com um profundo conhecimento da Lei pode fazer afirmações desta natureza. Será que isto é legal? Ainda no seguimento deste caso, o Conselheiro Sénior Ronny Tong Ka-wah deu uma entrevista. Adiantou que Ho poderá ter infringido a secção 26 do Regulamento da Ordem Pública. Esta secção refere que, qualquer pessoa desprovida de autoridade legal, que profira declarações em assembleia pública, ou se comporte de forma que revele intenção de incitar ou induzir outrem a matar ou a atentar contra a integridade física de terceiros, está a transgredir a lei e sujeita-se a uma pena de prisão, que pode ir de 2 a 5 anos, dependendo da gravidade do delito. O termo “incitar” é referido na secção 26. Em linguagem legal o delito de incitamento verifica-se quando alguém impele outrem a cometer um crime. Alguns habitantes de Hong Kong pediram que a polícia investigasse este caso. A resposta das autoridades não deixou margem para dúvidas. Ho limitou-se a proferir declarações ao abrigo da liberdade de expressão e, tanto quanto sabemos, não haverá qualquer investigação criminal. Estas declarações chamaram a atenção do Secretário da Justiça Yuen kwok–kuen. Afirmou que é necessário analisar o contexto em que foram proferidas, para decidir se houve ou não transgressão da lei. Ou seja, não se pode chegar a qualquer conclusão a partir de uma declaração isolada. Este caso pede aos habitantes de Hong Kong alguma reflexão. Se as incentivas “morte” e “sem piedade” pudessem acabar com os conflitos sociais, tudo bem. Mas obviamente, este tipo de declarações só servem para aumentar a confusão no seio da sociedade e os opositores de Ho vão ficar irados. Nem a cidade, nem os seus habitantes tiram qualquer benefício deste tipo de afirmações. É possível que a Chefe do Executivo de Hong Kong, Carrie Lam, esteja à altura dos acontecimentos. Antes de dar entrada na reunião do Conselho Executivo, declarou aos jornalistas, “Independentemente da postura política de cada um, comentários rudes, insultuosos ou intimidatórios, nunca são aceitáveis.” Acrescentou ainda que a comunidade de Hong Kong deve permanecer calma e que a “polarização” deve ser evitada. As sugestões de Carrie Lam não solucionam os conflitos sociais de Hong Kong, mas são uma boa forma de prevenir conflitos futuros. Se toda a gente conseguir manter a boca fechada e evitar protestos, Hong Kong ficará em paz. Sem este ambiente, como é que os membros do Conselho Legislativo podem debater de forma razoável as questões sociais? É verdade que “o compromisso facilita a resolução dos conflitos”. Esperemos que todos consigam lá chegar.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesJogo demasiado real [dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]or ocasião do 40º aniversário, o Ocean Park de Hong Kong organizou uma série de eventos em grande escala. Os visitantes tinham à sua disposição 11 atracções fantasmagóricas e podiam experienciar 12 situações totalmente inéditas. Numa destas situações, inspirada no jogo Buried Alive, os visitantes são transportados à Europa Medieval. É o primeiro parque temático de terror da Ásia. O website do Ocean Park descreve esta experiência nos seguintes termos: “Os visitantes de Buried Alive iniciam a sua jornada de terror sendo “enterrados vivos” em caixões de madeira. Depois de conseguirem escapar a este pesadelo, a visita solitária prossegue ao encontro de criaturas horríveis. Vão cruzar-se com aranhas, bichos assustadores e fantasmas. Os afortunados que conseguem aqui chegar, reúnem-se aos amigos num trilho comum, ou então têm de enfrentar mais uma fuga a solo, passando por esqueletos arrepiantes, caixões, labirintos, por uma câmara de ossadas e, finalmente, pelo horror da magia negra.” O Parque é uma novidade em Hong Kong e, como tal, é bastante atractivo. No entanto o Ocean Park encerrou o cenário Buried Alive, depois da morte de um jovem de 21 anos no passado dia 16. O homem foi encontrado morto cinco minutos depois de ter entrado na Casa Assombrada. Foi dar a uma zona de manutenção reservada aos funcionários, segundo Eva Au Yeung Yee-wah, directora de animação e eventos do Ocean Park. O Ocean Park encerrou esta atracção e reportou o incidente ao “Departamento dos Serviços Eléctricos e Mecânicos” de Hong Kong. Todas as instalações do Parque, incluindo as do Buried Alive, tinham sido aprovadas nas inspecções oficiais. Este caso pode não ser exactamente uma novidade, mas merece alguma atenção. Todos sabemos que quando chegam as celebrações do Halloween, muitos jovens vão a Hong Kong à procura de divertimentos. A altas horas da madrugada formam filas enormes no Terminal do Ferry Hong Kong-Macau, para comprar o bilhete de regresso a Macau. Felizmente os noticiários alertam com frequência estes jovens para os perigos que correm, apelando para que tenham muito cuidado nestas saídas. Até ao momento não foi possível determinar se houve algum erro humano por trás deste incidente. O relatório preliminar do “Departamento dos Serviços Eléctricos e Mecânicos” apontava para a ausência de falhas mecânicas. Este departamento foi chamado à investigação no âmbito da Ordenança para a Segurança das Diversões Mecanizadas, que regula os parques de diversões em Hong Kong. O departamento é responsável pela aplicação da Ordenança. O Ocean Park tem um seguro que cobre eventuais acidentes que vitimem os visitantes. Desta forma os familiares do falecido serão indemnizados. Independentemente das causas do acidente, o Ocean Park irá sempre ressentir-se e com certeza irá baixar as receitas nos tempos mais próximos. Têm aparecido comentários no website a apelar à não participação nos jogos durante o Festival dos Fantasmas Famintos. Também conhecido como “Zhongyuan Festival” ou “Yulan Festival, esta comemoração ocorre a 14 de Julho no calendário chinês, Setembro no calendário ocidental. É uma festa tradicional Budista e Taoista celebrada em vários países asiáticos. Por esta ocasião, os fantasmas e os espíritos, incluindo os dos antepassados, emergem das profundezas e vêm visitar os vivos. Durante o Festival fazem-se ofertas rituais de alimentos, queima-se incenso, joss paper e objectos em papel-mâché representando diversos bens materiais, em homenagem aos espíritos dos antepassados. Como se acredita na China que neste período os Espíritos estão mais “activos”, os mais velhos lembram os jovens que devem recolher cedo para evitar maus encontros. Ficar em casa é sempre o mais seguro. Não que eu recomende a crença em espíritos. Mas a tradição desempenha um papel muito importante em qualquer sociedade. Se estivermos na China é bom que sigamos os costumes chineses. Sabe-se que o jovem que faleceu ia ingressar na Universidade este mês. Será que os pais vão ser reembolsados do dinheiro das propinas? Tudo vai depender do tipo de contrato que foi feito. Claro que do ponto de vista humanitário a decisão correcta será o reembolso. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong KongCelebrar a morte [dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]sta semana a área da Educação tem estado ao rubro em Hong Kong. Um dos casos que mais deu que falar foi a morte do filho de Christine Choi Yuk-lin, Sub-Secretária da Educação. Poon Hong-yan, de 25 anos, atirou-se da janela do seu apartamento, localizado no condomínio Sorrento, Austin Road, e foi encontrado inconsciente num terraço do 9º andar do Bloco 3. Foi transportado imediatamente de ambulância para o hospital, onde o óbito acabou por ser declarado. Por enquanto, os motivos do incidente permanecem desconhecidos. Posteriormente surgiram papéis afixados no campus da Universidade de Pedagogia (EdUHK), onde se podia ler “Parabéns ao filho de Choi Yuk-lin por ter ido para Ocidente”. “Ir para Ocidente” significa ter morrido. É uma tradução literal do cantonês. Os estudantes congratulavam-se, portanto, com a morte do filho de Choi Yuk-lin. É habitual existirem nas Universidades de Hong Kong espaços onde estudantes e trabalhadores podem afixar o que bem entenderem, conhecidos como Paredes da Democracia. Quem põe um papel nesta parede tem de se identificar, quer seja estudante quer seja trabalhador. As Paredes da Democracia são um símbolo da liberdade de expressão dentro das Universidades. Como se pode ler no website “HKFP”, Choi é um dos vice-presidentes da Federação dos Trabalhadores da Educação de Hong Kong (HKFEW sigla em inglês). É também Reitora do campus de Siu Sai Wan da Escola Secundária Fukien. As duas organizações têm fortes ligações a Pequim. Em Setembro de 2016 Choi candidatou-se pelo sector da Educação a um lugar no Conselho Legislativo, que perdeu para o candidato pró-democracia Ip Kin-yueneve. Choi obteve menos 30% dos votos que o seu opositor. Mas, apesar disso, Choi foi indigitada com Sub-Secretária da Educação em Julho de 2017, pelo que foi muito criticada. Ip declarou na altura, “O resultado das eleições demonstrou que as suas opiniões políticas não são apoiadas pela maioria do sector da Educação.” A indigitação para o cargo de Sub-Secretária da Educação será “um insulto aos eleitores.” É muito provavelmente devido a estes antecedentes, que apareceram nas Paredes da Democracia da EdUHK os papelinhos de “felicitações”. Mas infelizmente este não foi o único ataque a Choi. O website “hongkongfp.com” escrevia no passado dia 8, “Também foram postadas mensagens online de ataque à família: “Sabia que o seu filho estava deprimido. Mas em vez de lhe dedicar o seu tempo, aceitou uma promoção que ainda a ocupou mais, e deixou-o ao cuidado de uma empregada. Que modelo de pedagogia! Se não sabe ser mãe, como é que pode encarregar-se da educação dos filhos dos outros? É uma vergonha, devia demitir-se,” escreveu um comentador numa discussão do fórum LIHKG.” A EdUHK emitiu um comunicado a condenar estes comentários e apresentou as suas desculpas pelo pesar que possam ter causado a Choi. Podia ler-se: “A escola gostaria de reafirmar que, embora desfrutemos do direito à liberdade de expressão, deveremos também assumir uma atitude razoável na discussão de certas situações, e respeitar sempre os sentimentos dos outros. No caso presente, os actos ofensivos são vergonhosos – esperamos que quem afixou os cartazes faça alguma auto-crítica.” Os responsáveis da EdUHK declararam que estão a visionar as imagens das câmaras de vigilância e que, se necessário, serão tomadas medidas disciplinares. A Associação de Estudantes da EdUHK emitiu um comunicado a negar a responsabilidade por esses actos e enviou representantes para retirar os papéis. A Universidade não deve, por causa destes acontecimentos, coartar a liberdade de expressão dos estudantes. “Ainda não foi confirmado se foi um estudante a colocar os papéis na Parede. De qualquer maneira, é evidente que se um estudante for punido pelas autoridades académicas, devido a declarações moralmente controversas, fica aberta a porta ao medo da liberdade de expressão e à auto-censura, e instala-se o terror no campus,” Se foi efectivamente um estudante que afixou os papéis, que castigo lhe será aplicado? Vão suspender-lhe a bolsa de estudos? Para já ninguém sabe. No entanto, a resposta de Universidade de Harvard a este tipo de casos poderá servir de modelo para situações futuras. Soube-se através do site “kknewscc” que Harvard vai recusar a admissão de, pelo menos, 10 candidatos, porque criaram um grupo de chat intitulado “Harvard memes para miúdas burguesas com tusa”. Este grupo permite que os seus membros postem fotos e mensagens sexual e racialmente discriminatórias. A este respeito a Universidade de Harvard declarou: “A Universidade reserva-se o direito de cancelar a admissão de um candidato se a sua conduta for desonesta, imatura ou imoral.” Todos sabemos que o desrespeito à moralidade é diferente do desrespeito à Lei, porque o primeiro não implica uma pena e o segundo sim; sobretudo, se se tratar de Lei Criminal. Os papelinhos de “felicitações” são obviamente desumanos. Representam uma falta de respeito à moral estabelecida, mas não implicam sanções legais. No entanto, podemos revoltarmo-nos e dizer alto e bom som “Não” a este comportamento desumano.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesA marcha dos voluntários [dropcap style≠’circle’]R[/dropcap]ecentemente, o jornal China’s People’s Daily publicou uma notícia sobre a nova lei que rege as transmissões do hino nacional chinês, em vigor desde dia 1 deste mês. O jornal avança que a lei pretende assegurar que o hino só se faça ouvir em situações adequadas. A lei proíbe que o hino seja tocado em eventos privados, como funerais, ou que sirva de música de fundo em espaços públicos. Proíbe ainda que o hino seja associado a qualquer tipo de publicidade. Sempre que o hino seja transmitido todos os presentes deverão permanecer de pé em atitude “solene”. A lei também contempla o ensino e a divulgação do cântico. Fica estipulado que deve integrar o programa escolar do ensino primário e secundário. As pessoas são incentivadas a cantá-lo nas ocasiões próprias para “expressar o seu patriotismo”. No continente, os prevaricadores podem ser detidos até 15 dias. A violação a este regulamento pode colocar o faltoso sob a alçada de outras leis. Wu Zeng, director do gabinete jurídico do Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo, declarou, “É uma regra básica que todos os cidadãos terão de respeitar e compreender. Todos têm de saber cantar o hino.” “A Marcha dos Voluntários” é o hino nacional da República Popular da China. O hino foi tocado em Hong Kong por ocasião da passagem de soberania da Grã-Bretanha para a China, em 1997 e, em Macau, quando Portugal devolveu a soberania do território em 1999. Em Hong Kong o hino foi adoptado ao abrigo do Anexo III da Lei Básica da cidade, com efeito a partir de 1 de Julho de 1997. Em Macau, também ao abrigo do Anexo III da Lei Básica local, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999. Em termos da regulação do uso do hino, a lei de Macau é superior à de Hong Kong. A Lei nº 5 / 1999, que entrou em vigor a 1999-12-20, foca-se nesse aspecto. O Artigo 7 estipula que o hino deve sempre ser tocado de acordo com a pauta e, no Apêndice 4, proíbe-se qualquer alteração à letra. O Artigo 9 adianta que qualquer alteração intencional da letra ou da música representa uma violação à lei, e que o faltoso fica sujeito a uma pena de prisão até três anos ou a uma taxa diária ao longo de 360 dias. Embora na RAEM existam duas línguas oficiais, o chinês e o português, a letra do hino só está imprensa em chinês. Em Hong Kong não existe regulação sobre a transmissão do hino nacional. No entanto, durante certas cerimónias oficiais todas as escolas do governo são obrigadas a tocar e cantar o hino e a hastear a bandeira. É o caso do Dia Nacional da China (1 de Outubro) e do Dia Comemorativo do Estabelecimento da RAEHK (1 Julho). Nas Universidades, durante as cerimónias de graduação o hino é sempre ouvido. A implementação da Lei do Hino Nacional teve grande eco em Hong Kong. A este propósito pudemos ler no “South China Morning Post” no passado dia 30 de Agosto, “O noticiário de Pequim divulgava segunda-feira que o Comité Permanente do CNP vai propor em Outubro, durante a reunião bianual, que esta legislação seja inserida no Anexo III da Lei Básica.” De acordo com o princípio “um país, dois sistemas” a lei nacional chinesa só pode ser extensível à RAEHK se for inserida no Anexo III da Lei Básica de Hong Kong. Algumas leis chinesas foram inseridas no Anexo III, e entraram em vigor a 1 de Julho de 1997, data da transferência de soberania. Foi o caso da legislação referente à bandeira nacional, ao emblema nacional, ao exército chinês e às regulações dos privilégios consulares e imunidade. Se a “Lei do Hino Nacional” for incluída no Anexo III, Hong Kong passará a ter legislação nesta matéria. Funcionará exactamente como o “Regulamento de Hong Kong sobre a Bandeira e o Emblema Nacionais”. O propósito deste Regulamento é a aplicação em Hong Kong das Leis Chinesas referentes à Bandeira e ao Emblema Nacionais. “É obrigação e responsabilidade e do Governo da RAEHK a protecção da dignidade do hino nacional e, na verdade, de todos os cidadãos chineses,” declarou a Chefe do Executivo de Hong Kong, Carrie Lam, que não acredita que neste assunto haja qualquer margem para susceptilidades. Segundo alguns legisladores citados pelo South China Morning Post, a lei contém alguma linguagem pouco clara; por exemplo, o que é que constitui exactamente uma quebra de solenidade? A propósito o repórter, Wu Zeng colocou a seguinte questão, “É ilegal tocar a Marcha dos Voluntários no telemóvel?” A Chefe do Executivo respondeu que não sabia porque nunca tinha lidado com um caso semelhante. É necessário proteger a dignidade do hino nacional e, por isso, a Lei do Hino Nacional deve ser incluída no Anexo III das duas Leis Básicas. Mas, ao contrário de Macau, Hong Kong não tem legislação própria sobre a matéria. O Governo da RAEHK terá de lidar com as questões atrás mencionadas com clareza e com cautela. Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Blog: https://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesHato, o devastador [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tufão Hato, conhecido nas Filipinas como tempestade tropical Isang, atingiu recentemente o sul da China com grande violência. Chegou à costa quarta-feira 23 e, de repente, Macau e Hong Kong foram tomadas de assalto pela fúria dos ventos e por chuvas diluvianas. Até ao momento há a lamentar 10 mortos e mais de 200 feridos. O Tufão Hato foi a maior tempestade dos últimos 53 anos a atingir Macau. O impacto na cidade foi tremendo. Nas zonas inundadas as águas encapelavam-se, via-se andaimes caídos e todo o tipo de destruição. As ruas ficaram atapetadas de lixo. A passagem do Hato interrompeu o fornecimento de electricidade, água, rede telefónica, rádio e internet. Dia 23 estes serviços foram sendo interrompidos um a um. O corte de electricidade, rádio e internet impediu a divulgação imediata dos acontecimentos. A maioria dos habitantes deixou de poder estar a par do desenvolvimento da situação. Depois da passagem do Hato, houve quem tivesse comentado que a vida em Macau tinha recuado aos anos 70. Sem electricidade nem água, restaurantes e casinos tiveram de fechar. Ao longo dos passeios formavam-se filas enormes de pessoas com baldes na mão para recolherem alguma água potável. Só existe uma palavra para classificar tudo isto: terrível. O Chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On, acompanhado de alguns secretários, deu uma conferência de imprensa no dia 24. Após a observação de um minuto de silêncio, o Chefe do Executivo declarou, “Durante estes dois dias, enfrentámos juntos um teste extremamente difícil. O Hato foi o tufão de maior intensidade dos últimos 53 anos e provocou danos tremendos em Macau.” “Admito que a forma como lidámos com este desastre teve algumas falhas. Estas respostas ainda precisam de ser melhoradas. Estou aqui em representação do Governo de Macau e, nessa qualidade, apresento as minhas desculpas aos residentes,”. De seguida comunicou a demissão do chefe dos Serviços de Meteorologia. Parece-nos que esta demissão merece alguma análise. Não há dúvida que o Hato foi o tufão mais forte dos últimos 53 anos, mas a sua intensidade não parece justificar por si só o estado deplorável em que ficou Macau. Há quem ache que o relatório sobre as condições climatéricas e o tufão não foi feito correcta nem atempadamente. Às 9.00h foi hasteado o sinal 8, e às 11.30 o sinal 10. Esta alteração deu-se apenas no espaço de duas horas e meia. É razoável que perguntemos. Será que o Hato sofreu alterações tão rápidas que era impossível aos serviços de meteorologia tê-las previsto? Em Hong Kong, às 5.20 já tinha sido hasteado o sinal 8 e já tinha sido avançado que mais tarde seria hasteado o sinal 10. É clara a diferença. E é natural que incomode algumas pessoas. O timing do alerta pode ter sido um problema, mas não foi o único. A interrupção do fornecimento de água e electricidade foi um dos mais graves, já que interfere com o dia a dia dos residentes. E já se sabe que quando as necessidades básicas são afectadas começam os burburinhos. A falta de água, por exemplo, proporciona o aparecimento de doenças infecciosas. É vital que o fornecimento de água e electricidade estejam sempre garantidos. Olhemos para Hong Kong, que sofreu os efeitos da mesma tempestade, e nunca deixou de ter água e electricidade. Parece ter chegado a altura de renovar algumas infra-estruturas em Macau. As questões estruturais são um problema, mas as questões funcionais também o são. Enquanto o Hato atacava Macau, o Facebook mostrou restaurantes a vender caixinhas com almoços a 100 patacas cada, hotéis a pedirem 10.000 patacas por noite, e algumas lojas a venderem garrafas de água a 50 patacas. Estes comportamentos fazem lembrar os assaltos a uma casa a arder. É usar o infortúnio alheio para fazer negócio. Felizmente também existem bons samaritanos que, de forma voluntária, têm limpado o lixo, ajudado a cuidar dos mais idosos, etc. Algumas empresas também têm ajudado a transportar água e outros bens de primeira necessidade de Hong Kong para Macau. Os voluntários mostram que têm bom coração, e as empresas que honram a sua responsabilidade social. São sinais positivos para Macau. A pedido do Chefe do Executivo, o Exército Popular de Libertação participou nas operações de limpeza e de desobstrução, a seguir à passagem do tufão. Na televisão vimo-los remover lixo sem máscaras e sem a ajuda de qualquer instrumento. Aliás, as emanações do lixo podem ter sido a causa do adoecimento de quatro soldados. A atitude destes soldados merece todo o nosso respeito e deveria receber também o reconhecimento do Governo. O rendimento per capita em Macau é 18.000 patacas, o mais elevado de toda a Ásia. A distribuição anual de 9.000 patacas por residente também causa inveja a muita gente. Também há quem se queixe por o valor do cartão de identidade em Macau ser superior ao de Hong Kong. No entanto, depois do Hato, muitos dos problemas de Macau vieram ao de cima. As infra-estruturas precisam de ser melhoradas com urgência. O comunicado do Governo a desincentivar as deslocações a Macau de 25 a 31 de Agosto pode pôr em causa o epíteto de “centro mundial de turismo e lazer”. Talvez esteja na altura de enfrentarmos todos os nossos problemas e de tentar resolvê-los. Escrevo este artigo antes de dia 27, altura em que está prevista a vinda de outro tufão. Espero sinceramente que todos fiquem a salvo e que não se venham a registar mais danos. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong KongDeliberações online [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s jornais chineses anunciaram no passado dia 18 a criação de um Tribunal de Primeira Instância Online, que irá deliberar apenas sobre crimes e infracções relacionadas com a utilização da internet. O tribunal está sediado em Hang Zhou, China. Esta região concentra a grande maioria das disputas nesta área, já que a empresa Alibaba Group tem sede em Hang Zhou. A notícia não avança pormenores sobre o funcionamento do Tribunal, indica apenas que irá criar maior eficácia na adjudicação, mediação e na clarificação de leis, de casos, etc. Na verdade, a criação de um rastreamento legal das transacções online não é novidade. Já a 19 de Agosto de 2009 o Tribunal de Segunda Instância de Xangai tinha autorizado a possibilidade de serem feita adjudicações online. O site deste Tribunal também permite submeter documentos legais e pesquisar a legislação que regula as mediações via internet. No entanto a diferença entre um Tribunal dedicado em exclusivo a esta área e um site é significativa. De qualquer forma, o Tribunal Online, e os julgamentos realizados via internet, serão sem duvida uma novidade absoluta a nível mundial. Implicará uma combinação da alta tecnologia com os procedimentos legais. De futuro é normal de se adoptem novos procedimentos para os julgamentos online. Estas questões merecem algum desenvolvimento. Recentemente ouviu-se rumores sobre a existência de um julgamento na China realizado via Wechat. Mas é apenas um rumor, não existem provas que o sustentem. Agora voltemos ao Tribunal Online. Como já mencionámos, os julgamentos deste Tribunal são efectuados via internet, e vai ser o primeiro Tribunal chinês a ocupar-se em exclusivo de casos relacionados com transacções online. De acordo com as notícias, em caso de litígios nesta área é necessário recorrer ao Tribunal de Segunda Instância de Hang Zhou. O Tribunal Online não altera os termos originais do processo de recurso. No entanto, será preferível que venham a ser esclarecidas algumas questões relacionadas com este novo Tribunal. Por exemplo, se alguém fotocopiar um texto da autoria de outrem, o imprimir e o puser à venda na internet, mas também, na versão física, numa loja, será que vamos estar perante dois casos distintos, que devem ser apresentados a dois Tribunais? E isto porque o Tribunal Online se ocupa apenas de infracções cometidas online, desta forma, a venda do material na loja já não cairia sob a sua alçada. Mas, por razões de conveniência, poderão estas duas situações ser tratadas como um caso único, e ser entregues apenas a um Tribunal? Outra questão a analisar é a qualificação do juiz do Tribunal Online. Pela natureza dos casos que lhe são entregues, é natural que as provas apresentadas a este Tribunal sejam todas electrónicas. Daí que, o domínio que o juiz tenha desta área seja relevante. Mas qual será exactamente a formação académica exigida para o efeito? Seguindo o mesmo raciocínio, os advogados de defesa e de acusação também deverão ser “fluentes” em plataformas informáticas, sob o risco de não conseguirem lidar bem com este modelo, e assim, não poderem apresentar os seus casos convenientemente neste Tribunal. Por fim, apontarei outra questão que me parece importante. Sem poder olhar directamente os rostos e ouvir as vozes das testemunhas, poderá o juiz compreender da mesma forma se estão a falar verdade? Neste quadro, a mediação passará a ter um papel muito importante, porque independentemente das declarações falsas ou verdadeiras, o que vai valer para todos é o resultado final da mediação. Caso contrário, este resultado não pode ser implementado. Não há dúvida que a criação do Tribunal Online pode ter mérito em termos de eficácia e de eficiência. Vai poupar o tempo das deslocações às partes envolvidas e dispensar grande parte da logística dos julgamentos. Contudo, as questões relacionadas com a jurisdição deste Tribunal e com o domínio da área informática por parte do juiz e dos advogados devem ser levantadas. Devido às limitações deste processo, a mediação deverá prevalecer sobre a litigação nos julgamentos online. Para já, podemos afirmar que a criação de um Tribunal e de julgamentos online parece ser uma boa ideia, e que pode vir a ser uma nova tendência na área da justiça. No entanto deveremos estar atentos a algumas questões de ordem prática.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesMulta ou prisão, eis a questão! [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 9 ocorreu um acidente de viação perto de La Baie Du Noble. Um carro preto, conduzido por um indivíduo do sexo masculino, chocou com um táxi e acabou por capotar. Uma das portas do táxi foi arrancada. Felizmente os carros transportavam apenas os condutores, que saíram do acidente com ferimentos ligeiros. Posteriormente ambos os condutores foram submetidos ao teste de alcoolemia. Numa análise preliminar percebeu-se que o condutor do carro preto apresentava valores superiores ao normal. O condutor do táxi não apresentava sinais de ter ingerido álcool. Mais tarde veio a saber-se que o condutor do carro preto estava efectivamente embriagado. Este incidente foi divulgado pela imprensa de Macau e, ficou a saber-se, que o condutor do carro preto iria ser indiciado por “conduzir sob efeito de bebidas alcoólicas”. Acabaria por ser condenado a 100 dias de prisão, substituídos pelo pagamento de uma multa de 20.000 patacas. Ou seja, o transgressor pôde sair em liberdade pagando a multa. Ficou também com a carta apreendida durante um ano. O acidente teve lugar à luz do dia e foi testemunhado por muitas pessoas. Algumas tiraram fotografias e postaram-nas no Facebook. Este incidente desencadeou surpreendentemente uma quantidade de discussões. Um dos temas mais debatidos no Facebook foi a pena aplicada ao condutor. As pessoas em geral gostariam de tê-lo visto preso. Para analisar este assunto em pormenor, teremos de olhar para o Código Penal de Macau. O Artigo 279 (1) estabelece que, a condução sob efeito de bebida alcoólica, que ponha em risco terceiros ou bens alheios, implica uma pena de prisão até três anos ou uma pena pecuniária. Os Artigos 279 (2) e (3) estabelecem o montante da multa e o período de detenção consoante as circunstâncias. Por aqui podemos ver que o Artigo 279 deixa duas opções em aberto. O réu pode ser detido ou condenado ao pagamento de multa. Mas quem decide a opção a tomar, o juiz ou o réu? Para responder a esta pergunta temos de voltar à lei. Em primeiro lugar, a lei deve estabelecer de forma clara as circunstâncias que conduzem a uma penalização e as circunstâncias que conduzem à outra. Em segundo lugar, deverá ser inequívoca ao estabelecer sobre quem pesa a responsabilidade da decisão. Se a lei não for suficientemente clara nestes aspectos o juiz terá dificuldade em pronunciar-se adequadamente quando é chamado a decidir. O artigo 125 (1) do Código Penal de Macau, estabelece que a pena pecuniária não pode substituir a pena de prisão, salvo algumas excepções. Por aqui se depreende que o objectivo da nossa lei é impedir que os réus comprem a liberdade. Mas será que o réu pode escolher entre pagar a multa ou ir para a prisão? Mais uma vez a resposta depende da lei. Se esta lho permitir, uma vez cumpridos todos os requisitos, pode. Caso contrário terá de se sujeitar à decisão do Tribunal. O incidente que temos vindo a referir foi muito aparatoso e provocou muitos danos materiais e além disso envolveu um condutor alcoolizado. Foi uma situação grave, pelo que muita gente apelou à prisão do transgressor. No entanto, devemos salientar que, à parte os ligeiros ferimentos dos condutores, não houve mais danos pessoais. Só se pode pronunciar uma sentença de forma justa se todos os factores forem tomados em linha de conta. Se a lei permite que o transgressor pague uma multa em vez de ir para a prisão, teremos de aceitar. Se não concordarmos teremos de alterar a lei. Se este sentimento for maioritário, precisará de ser reportado ao Governo e, a partir daí, serem implementados os procedimentos que abrem caminho à criação de uma emenda à lei. Mas, mais uma vez, antes de abraçar essa opção, há que pesar todos os factores pois estão em jogo questões vitais e de justiça para todos. David Chan Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong KongFronteira fora de portas [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 21 ficou a saber-se pelo site noticioso de Hong Kong “scmp”, que as autoridades continentais estão a preparar a instalação de um posto fronteiriço conjunto, dentro do terminal de comboios de alta velocidade de West Kowloon. A notícia vem levantar algumas questões de ordem jurídica devido à localização de um posto alfandegário chinês em território de Hong Kong. A linha ferroviária que liga West Kowloon, Hong Kong, com Shenzhen e Guangzhou, China, começou a ser construída em 2010. Os trabalhos deverão estar concluídos no próximo mês de Outubro. Este projecto vai trazer grandes melhorias ao nível das ligações entre as regiões para lá do Rio das Pérolas e as zonas em torno de Guangdong. As deslocações serão mais rápidas e mais facilitadas. A implementação deste projecto requer cooperação. Desde o início que, quer a China quer Hong Kong, pensaram localizar postos de controle fronteiriço conjuntos, serviços de imigração e quarentena na estação terminal de West Kowloon. O controle de fronteira, efectuado por funcionários chineses e por funcionários de Hong Kong permitirá aos passageiros residentes em Hong Kong concluir os procedimentos de saída e de entrada na China antes de apanharem o comboio, sem terem de passar pelo mesmo processo na chegada ao destino. Os passageiros continentais também poderão desembarcar em qualquer estação chinesa sem terem de passar por mais nenhum controle aduaneiro. Até aqui parece simples. Sem este posto de controle conjunto no terminal de West Kowloon, os passageiros teriam de ser submetidos ao mesmo processo na chegada à China, pelo que parece ser um procedimento que só traz vantagens. No entanto, para seguir este plano parte das instalações do terminal de West Kowloon terá de ser cedida aos serviços de fronteiras, de imigração e de quarentena da China continental. As leis e os regulamentos continentais vão poder ser aplicados em território de Hong Kong. A proposta desencadeou preocupações ao nível da segurança da legislação aduaneira entre a China e Hong Kong. Simplificando, este procedimento fará com que o cais da estação, bem como o interior das carruagens, fique sob a alçada da jurisdição da China continental. Os detractores desta ideia temem que os funcionários chineses possam vir a prender pessoas mesmo fora da estação. O Secretário da Justiça de Hong Kong, Rimsky Yuen Kwok-keung, prestou declarações sobre o assunto em Pequim, a 14 de Março último. “As responsabilidades legais dos passageiros não aumentarão, e o seu estatuto legal não será afectado de forma alguma.” “Foi este o espírito que orientou o projecto de localização de um posto de fronteira avançado, assegurando que esteja de acordo com a Lei Básica e que venha a ser conveniente e eficaz para os passageiros.” Esta terça-feira, 25, ficaremos a saber todos os pormenores do acordo. Para um residente de Hong Kong, é importante estar a par da forma como as leis da China continental podem vir a ser implementadas Hong Kong. No fundo é uma forma de ficar a saber como opera o princípio “Um país, dois sistemas”, tanto na China como em Hong Kong. Se Hong Kong permitir que os funcionários governamentais do continente apliquem a lei chinesa no terminal ferroviário, território de Hong Kong, estar-se-á a infringir o principio “um país, dois sistemas”. À luz da Lei Básica de Hong Kong, a cidade implementa a sua própria lei. O Artigo 18 da mesma lei, estipula que a lei chinesa só será aplicável em circunstâncias excepcionais. O acordo para a criação de um posto fronteiriço chinês dentro de terminal não cabe nessa excepção. Aparentemente uma forma de resolver o problema da aplicação da lei, é fazer passar uma nova resolução no Comité Permanente do Congresso Nacional Popular (SCNPC – sigla em inglês) que permita a aplicação da lei chinesa no posto fronteiriço do terminal e no comboio, enquanto este percorrer território de Hong Kong. Esta lei não irá regular apenas questões alfandegárias, terá de ter em consideração questões como operações de socorro a vítimas, em caso de acidente com algum comboio. Também se ficou a saber pelas notícias que os funcionários alfandegários chineses não têm autorização para pernoitar em Hong Kong enquanto estiverem de serviço. Não têm permissão para circular fora das áreas onde a lei da China continental é aplicável. Resumindo, de dia trabalham, à noite regressam a casa. Se esta ideia for para a frente, os funcionários alfandegários chineses vão ter uma vida difícil. Vão gastar imenso tempo nas viagens. Depois do trabalho, não podem sair da zona circunscrita e desfrutar de uma boa refeição, nem mesmo de uma bebida estimulante. Podemos desde já prever o quanto se vão aborrecer em Hong Kong. Seja como for, o comboio expresso vai ser bom para todas as Regiões Administrativas Especiais da China. Vai estabelecer mais ligação e promover o mútuo conhecimento entre a China e as suas RAEs. Se, futuramente, surgir outro posto fronteiriço avançado, a experiência de Hong Kong pode vir a ser útil.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesDespedimento sumário [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 14 o site “appledaily.com” publicou uma notícia sobre o despedimento súbito de oito funcionários de um jardim de infância em Mongkok, Hong Kong, após a cerimónia de entrega de diplomas. O director do infantário encontra-se entre os funcionários despedidos. A história conta-se em poucas palavras. A cerimónia foi realizada fora da escola. Quando o director e alguns educadores regressaram ao estabelecimento, o supervisor esperava-os acompanhado por seguranças. “Dêem-lhes 15 minutos para irem buscar as suas coisas. Os cheques com as indemnizações já estão passados. Estou de partida para o estrangeiro e quem não levar o cheque agora, vai ter de esperar três meses até que eu regresse a Hong Kong.” O despedimento sumário atingiu seis educadores, um funcionário administrativo e o próprio director. Dos onze funcionários ao serviço, a escola ficou reduzida a três. O supervisor convidou ex-funcionários a regressar à escola. O súbito despedimento perturbou imenso os atingidos. Alguns choravam convulsivamente. Os pais, acabados de saber do sucedido, voltaram rapidamente para o infantário. Educadores e crianças choravam abraçados. Aparentemente, por trás de tudo isto, esteve a má relação de trabalho entre o director e o supervisor. Os educadores despedidos afirmaram que eram pagos abaixo da média. Mas, nem mesmo assim, conseguiram garantir o posto de trabalho. Já eram mal pagos e ainda acabaram por ser despedidos. Na sequência dos acontecimentos a polícia foi chamada ao local. Mas por se tratar apenas de um conflito laboral os agentes nada puderam fazer. Em Hong Kong, o posto mais elevado dentro de qualquer escola é o de supervisor, o director está sob as suas ordens. A decisão do supervisor prevalece, portanto. O director estava ao serviço do infantário há 17 anos. Os educadores há dez, sete, cinco, três e um ano, respectivamente. Se os meus leitores estão recordados, há algumas semanas a esta parte falei sobre o Fundo Compensatório da Previdência, que se destina a indemnizar trabalhadores que ficam desempregados após trabalho de longa duração. Os trabalhadores com mais de cinco anos de casa podem habilitar-se a este Fundo. A desactualização da lei do trabalho de Hong Kong, que ainda se rege pelas condições socio-económicas e laborais dos anos 70, é um dos problemas que estas pessoas têm de enfrentar. Se se lembrarem desse período, sabem que na década de 70 não se vivia desafogadamente em Hong Kong e que a cidade não estava desenvolvida. As empresas em geral não tinham grande capacidade económica e, por isso, a os benefícios garantidos por lei aos trabalhadores eram escassos. Nestes contratos tudo se resume ao dinheiro. Se a entidade patronal estiver disposta a pagar ao empregado o valor da indemnização previsto, não terá qualquer dificuldade em despedi-lo, pondo desta forma um ponto final nas suas obrigações para com ele. Foi o que se passou na situação que temos vindo a relatar. O supervisor paga o que tem a pagar e vê-se livre dos oito empregados. Neste caso o que choca mais é a desumanidade do processo. Em primeiro lugar, os funcionários foram despedidos no dia da cerimónia de entrega dos diplomas. Era um dia feliz que se transformou num dia de lágrimas e infelicidade. Entretanto, o caso foi comunicado à polícia e à comunicação social. A história passou a ser do domínio público e, como tal, é possível que venham a ter dificuldade em contratar novos funcionários. Em segundo lugar, as crianças serão necessariamente afectadas e irá gerar-se um sentimento de insegurança. Esta insegurança vai alastrar-se aos pais e a outros educadores que venham a trabalhar no infantário e põe em risco os laços afectivos que se têm de estabelecer entre os educadores, as crianças e os pais. Em última análise os pais podem perder a vontade de deixar as crianças nesta escola. Desconhecem-se os motivos do mau relacionamento entre o supervisor e estes educadores. Mas, no que à educação diz respeito, a principal preocupação deverá ser o interesse das crianças. Estes meninos têm idades compreendidas entre os 2 e os 6 anos. Neste período das suas vidas, o afecto que recebem dos educadores é talvez mais importante do que os conhecimentos que estes lhes transmitem. Se os professores desaparecerem sem mais nem menos no final de cada ano, este estabelecimento acabará por vir a ter problemas, e as crianças não se vão sentir bem. É uma situação em que todos ficam a perder. A Lei Laboral de Macau é bem melhor do que a de Hong Kong, porque na altura em que foi elaborada já Macau era próspero. Os empregados têm direito a mais benefícios. Basta lembrarmo-nos que a lei de Macau impõe uma pausa no final de cada cinco horas de trabalho, pagamento de horas extraordinárias quando o horário excede o estipulado, etc. Talvez Hong Kong deva rever a sua Lei Laboral de forma a dar mais protecção a quem trabalha. No mínimo deve evitar que casos como o que acabámos de descrever se repitam.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesCasas sem tecto [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] jornal “Exmoo” de Macau publicou recentemente um estudo onde se demonstrava que 60% dos jovens não têm intenção de comprar casa própria. O valor médio das casas ronda actualmente os 2 milhões e 125 mil patacas. Estima-se que para obter essa quantia os jovens precisem de cerca de sete anos de poupanças. Esta estimativa é feita a partir de um salário de 19.000 patacas mensais, que permitiria uma poupança de 9.500 patacas/mês (metade do salário), logo o valor da casa só poderia ser conseguido num período de sete anos. O estudo também apontava as dificuldades decorrentes de não se possuir casa. O ditado “sem casa, não há casamento” é muito antigo. No entanto, há quem rejeite esta ideia, afirmando que, se fosse verdade, só os ricos se casavam. Mas independentemente da opinião de cada um, a questão da habitação é um dos problemas sociais mais prementes de Macau. É inegável que o elevado custo das casas provoca inúmeros problemas sociais, como por exemplo o casamento tardio. O casamento tardio provoca a paternidade tardia. Se uma mulher planear ser mãe aos 35 anos, ou mais, estará a entrar num período menos fértil e a enfrentar uma gravidez de maior risco. Os problemas para a saúde da mãe e do bebé aumentam. Mas para além desta questão, temos a considerar os problemas financeiros decorrentes do elevado custo das casas. O estudo demonstra que em média as pessoas levam 17 anos a pagar a sua habitação, consumindo nesta despesa metade do seu ordenado. É evidente que se mais de 40% do rendimento familiar for gasto com os pagamentos da casa, a sua qualidade de vida será seriamente afectada. A casa passa a ser um fardo e não uma fonte de prazer. E é preciso não esquecer, que estes cálculos não incluem os juros cobrados pelo Banco. É muito fácil encontrar pessoas que levam 20 a 30 anos a pagar as prestações das suas casas. Nestes casos passam praticamente a vida inteira a despender metade dos seus rendimentos só com as despesas de habitação. Mas, mesmo depois do pagamento ter sido efectuado na íntegra, a história não chega ao fim. Se o casal tiver tido apenas um filho, depois da morte de ambos, o filho herdará a casa. Terá, portanto, a felicidade de não ter de vir a passar pelo que os pais tiveram. Mas se a família tiver mais do que um filho, aqueles que não herdarem a casa vão conhecer o mesmo calvário. O problema da habitação vai transitar para a geração seguinte. Devido à premência desta questão, o estudo sugere ao Governo algumas soluções. É preciso implementar um sistema para “facilitar a compra”. Quando o Governo decide vender um terreno, o contrato celebrado com a construtora deverá prever uma percentagem de fogos para jovens que vão comprar casa pela primeira vez. Se estas casas forem vendidas posteriormente, a venda só poderá ser feita a naturais de Macau. Obviamente que é uma boa medida porque permite que mais residentes, sobretudo jovens, possam ter casa própria. Se acreditarmos que a família é a base da sociedade é bom que façamos o possível para protegê-la. As medidas para “facilitar a compra” garantem um certo número de casas aos naturais de Macau. Mas se os preços continuarem elevados, o problema não se resolve. Disponibiliza-se a propriedade, mas não o dinheiro. Será bom que o Governo crie outras medidas para ajudar os jovens. O sistema da “Habitação Económica” é o melhor para a juventude. Este sistema permitia que o Governo vendesse casas a baixo preço. Ser-se natural de Macau era a primeira condição para a compra. A segunda condição implicava que se tratasse de uma primeira compra de casa. A terceira estabelecia o impedimento de venda durante um período de 16 anos. É uma pena que, depois de 2013, nunca mais se tenham vendido casas ao abrigo deste sistema. O estatuto que regula os rendimentos do Governo de Macau é diferente do que regula os rendimentos do Governo de Hong Kong. O segundo depende em grande parte dos lucros da venda de terrenos, ao passo que o primeiro depende sobretudo dos lucros da indústria do jogo. Assim, no caso de Hong Kong, se os preços dos terrenos baixarem, os lucros do Governo vão por igual caminho. Como em Hong Kong a margem que o Governo tem para lançar novos impostos é apertada é improvável que surjam novas taxas que contrabalancem as perdas provocadas pela eventual baixa do preço dos terrenos. Assim sendo. o custo das casas na cidade não deverá diminuir nos tempos mais próximos. No entanto, a situação em Macau é diferente. O facto de não ter na transacção de terrenos a sua principal fonte de rendimento dá ao Governo de Macau mais liberdade para fixar um preço para a venda de propriedades. O Governo de Macau tem, portanto, mais flexibilidade para criar um tecto para a venda de casas. O elevado preço da habitação em Macau é um problema que tem de começar a ser solucionado o mais breve possível. Se os jovens não tiverem casa própria, o sentimento de pertença a Macau diminui. Para além disso, sem controle dos preços, os proprietários de casas e terrenos enriquecem cada vez mais, provocando um fosso crescente entre pobres e ricos. E, obviamente, isso será péssimo para a sociedade em geral. A lei tem mecanismos que permitem a compra de casas ao abrigo do sistema da Habitação Económica e esta é uma das melhores ferramentas para resolver o problema habitacional em Macau. Não é só através de decretos que estas questões se solucionam.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesA Torre do Inferno [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o dia 14 deste mês, o website da BBC divulgava uma notícia sobre um incêndio que tinha acabado de deflagrar em Londres. A Torre Grenfell, situada no Norte de Kensington, estava a arder. No dia 19, um porta voz do Governo veio comunicar que se presumia que o número de vítimas mortais ascendesse a 79, 74 das quais estavam desaparecidas, estando 5 cadáveres já identificados. Este incêndio já é considerado o mais grave de sempre no Reino Unido desde que há registos conhecidos, ou seja, desde o início do séc. XX. A Torre Grenfell foi renovada em 2016. Foram instaladas novas janelas e foi colocado um revestimento de alumínio sobre as placas de isolamento térmico que, supostamente, se destinava a embelezar o edifício. Os peritos afirmaram que este revestimento pode ter estado na origem da propagação muito rápida do incêndio. O espaço que existia entre o revestimento e as placas de isolamento criou uma espécie de chaminé por onde o fogo alastrou. A cobertura ardeu e derreteu, o que prova que era feita de material inflamável. No dia 23, a Superintendente Fiona McCormack comunicou que a polícia tinha provas de que o incêndio não tinha origem criminosa e que teria começado com a combustão de um frigorífico, modelo Hotpoint FF175BP. McCormack acrescentou que, “As amostras do revestimento recolhidas para análise chumbaram em todos os testes de segurança.” A investigação prossegue para a apurar responsabilidades pelos crimes de homicídio por quebra de normas de segurança. Por enquanto ainda é cedo para apontar culpados. No entanto, se se vier a provar de forma inequívoca que o revestimento de alumínio esteve na origem da propagação incontrolável do incêndio, os seus fabricantes virão a ser acusados. Será também acusado de cumplicidade quem contratou esta empresa e decidiu revestir o edifício com o referido material. É sabido que essa responsabilidade pende sobre a construtora. Neste caso poderá a construtora ser acusada de homicídio? À luz da lei do Reino Unido, a resposta é “sim”. No Reino Unido, e não só, um homicídio pode ser considerado voluntário ou involuntário. Considera-se homicídio involuntário quando as mortes são provocadas por irresponsabilidade ou negligência. Neste caso é muito provável que se estabeleça uma acusação de homicídio involuntário, devido à utilização de materiais altamente inflamáveis para o revestimento do edifício. Segundo a lei inglesa, o responsável directo e o indirecto respondem pela mesma acusação. Ou seja, quer o fabricante quer o construtor estão sujeitos à mesma pena. O responsável da construtora estará pessoalmente sujeito a acusação idêntica. A figura jurídica que suporta esta acusação é designada por “desconsideração da personalidade jurídica empresarial” e permite responsabilizar as pessoas que estão por trás da empresa e, desta forma, obrigá-las a cumprir a lei. Se uma empresa for acusada de um crime, mas os seus responsáveis não forem, a punição não fará sentido porque a empresa não é uma pessoa real; responsabilizar as pessoas que a dirigem é a única forma de prevenir o crime. Esta tragédia é um aviso claro para Macau e para Hong Kong quanto ao perigo do uso dos revestimentos de alumínio em edifícios. Ninguém quer assistir a casos idênticos. A prevenção é sempre o melhor remédio. É necessário tomar medidas imediatas para garantir que este material não venha a ser usado. Macau é uma cidade pequena. Se uma situação destas aqui viesse a ocorrer, é fácil imaginar as consequências que teria. Sabe-se que no edifício Wing On em Hong Kong foram usados estes materiais. Será bom que o seu proprietário e quem o administra tomem medidas para evitar uma tragédia. No entanto, parece que ainda não é chegada a altura de legislar sobre a utilização de revestimentos de alumínio na construção. Teremos de escutar as opiniões dos peritos em segurança, das construtoras e do público em geral antes de ser tomada a decisão final. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Blog:https://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog E mail:legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesMás práticas públicas [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 14, o South China Morning Post de Hong Kong fez notícia das declarações de Adam Kwok Kai-fai, filho do magnata Thomas Kwok Ping-kwong. Thomas Kwok, proprietário do império Hong Kong Sun Hung Kai Properties, viu recentemente o seu recurso recusado pelo Tribunal e terá de cumprir os cinco anos de prisão a que foi condenado. O filho Adam prestou declarações à saída do Tribunal, afirmando que o pai não é corrupto nem é culpado das acusações de instigação a más prácticas em exercício de cargo público e insistiu que só é culpado de falta de cuidado e de ingenuidade. Thomas Kwok foi preso em 2014, acusado de conspiração e de indução a más prácticas no exercício de cargo público. Foram também sentenciados por cumplicidade Rafael Hui Si-yan, antigo nº 2 de Hong Kong, Thomas Chan Kui-yuen, ex-colaborador de Sun Hung Kai, e Francis Hung-sang, corretor da bolsa. O Tribunal de Recurso recusou os quatro apelos. O magnata, ex-co-Presidente da Sun Hung Kai, ofereceu a Rafael Hui, através dos outros dois réus, 8,5 milhões de HK dólares, pouco antes deste ter assumido funções como Secretário Chefe, em 2005. Os advogados de acusação viram nesta entrega de dinheiro uma forma de Thomas Kwok comprar favorecimentos para os seus negócios a um alto representante do Governo. No entanto, o advogado de defesa argumentou que Rafael Hui nunca favoreceu a Sun Hung Kai Properties, apesar de ter aceitado o dinheiro. Adam Kwok avançou ainda que respeita o Tribunal, mas que acredita que o júri falhou por apenas ter tido em conta as provas da entrega de dinheiro e não ter considerado o facto de posteriormente não ter havido qualquer acto que indicasse corrupção. “Dissemos-lhe que declarasse o dinheiro, mas quando soubemos que não o fez ficámos sem palavras.” Agora, vejamos o que se passou no Tribunal. Os réus foram julgados à luz da lei que condena as más práticas no exercício de cargo público e o suborno. O objectivo dos actos de corrupção é a criação de influência imprópria ou a garantia de posições vantajosas. Existe um vasto leque de actos e omissões que a lei considera indicadores destas más práticas. A essência deste tipo de crime é o abuso da confiança do público. Hui era Secretário Chefe do Governo de Hong Kong. Fazendo parte do Conselho do Executivo, tinha acesso a informação confidencial sobre matérias nas quais a Sun Hung Kai tinha interesses substanciais. Na posição de membro do Governo estava sujeito às normas de conduta e de regulação de conflito de interesses. Enquanto Secretário Chefe, Hui recebeu 8,5 milhões de HK dólares para pagamento de favorecimento. Este negócio é claramente corrupto. Almejava obter a preferência de Hui em relação aos negócios das outras partes envolvidas. Este tipo de actuação está em clara contradição com os deveres de Secretário Chefe e significa um abuso grave das prerrogativas do cargo e da confiança do público. O facto de o pagamento ter sido feito imediatamente antes de Hui ter assumido o cargo não quer dizer que os actos de abuso tenham sido cometidos nessa altura. O pagamento foi feito para vir a assegurar um favorecimento continuado dos empreendimentos Sun Hung Kai após a tomada de posse. O “pacto de sangue” estabelecido com este pagamento é o suficiente para estabelecer a existência de crime de más prácticas no exercício de cargo público. Os recursos foram por isso indeferidos. Este caso demonstra claramente uma situação de crime de más práticas no exercício de cargo público cometido por um alto funcionário governamental e os seus cúmplices. Não foi necessário ter havido uma acção de favorecimento comprovada, bastou ter-se estabelecido o elo de comprometimento para se provar o crime. Aqui a questão relevante foi o abuso da confiança do público. A questão do abuso da confiança do público é vital. Este critério pode ser aplicado a todos as acções desenvolvidas pelos servidores do Estado, independentemente dos benefícios que tenham atribuído a outrem. Em alguns casos, os favorecimentos são muito difíceis de provar. Se a lei mencionar “favorecimento efectivo”, a saber, a presença de dinheiro terá de ser provada para que exista crime, e negligenciar as atitudes de favorecimento, pode ser criada uma “falha de segurança”. Se os servidores do Estado puderem receber dinheiro em troca de favores, é fácil imaginar o que virá a acontecer à nossa sociedade. Este caso veio provar que o suborno de servidores do Estado é um crime grave e que todas as partes envolvidas serão castigadas. Na altura em que este artigo foi escrito, ficou a saber-se que os réus terão de suportar as custas do processo de recurso, que deverão montar aos 4 milhões de HK dólares.
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesReforma Imperial [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] notícia da abdicação do Imperador japonês Akihito fez sensação esta semana. A 19 de Maio o Governo preparou um decreto lei excepcional, aprovado pelo congresso no dia 8 deste mês, que permite que o Imperador Akihito abdique. O Governo tem agora em mãos os preparativos para a sucessão do Príncipe Naruhito. A resignação do Imperador ocorrerá oficialmente entre 31 de Dezembro de 2018 e 1 de Janeiro de 2019. Actualmente, a monarquia japonesa é a única a deter o título Imperial. A Casa Imperial do Japão é a mais longa monarquia em funções no mundo. No Japão, o nome de baptismo do Imperador nunca pode ser mencionado, podendo apenas ser representado como “Sua Majestade o Imperador”, ou apenas por “Sua Majestade”. Nos textos escritos o Imperador é por vezes designado por “Imperador Reinante”. O reinado de Akihito foi apelidado de “Heisei” e, em conformidade com a tradição, depois da sua morte receberá o nome de “Imperador Heisei”. Nessa altura será decidido o nome do próximo reinado. O Imperador Akihito nasceu a 23 de Dezembro de 1933 e foi o 125º Imperador da sua Dinastia. Akihito sucedeu ao seu pai, o Imperador Hirohito, e ascendeu ao Trono do Crisântemo a 7 de Janeiro de 1989. Depois de resignar, Akihito receberá o título de Imperador Retirado. O Imperador Akihito abdicou por razões de saúde. O monarca já foi submetido a uma cirurgia ao coração e, em 2003, recebeu tratamento a um cancro na próstata. O anúncio da intenção de resignar e de entregar o trono ao filho, o Príncipe Naruhito, foi feito a 13 de Julho do ano passado, pelo canal de televisão nacional NHK. O último monarca japonês a abdicar tinha sido o Imperador Kōkaku, em 1817. Os porta-vozes da Casa Imperial negaram que tenha havido qualquer plano que levasse a esta decisão do Imperador. A abdicação do Imperador não está prevista no corpo legislativo que regula a Casa Imperial e, como tal, requer a criação especial uma emenda à lei. A 8 de Agosto de 2016 o Imperador fez uma das suas raras aparições na televisão, para comunicar a debilidade do seu estado de saúde; este comunicado foi interpretado como uma forma de dar a entender a sua intenção de vir a abdicar em breve. Segundo fontes governamentais, para evitar modificar a lei que regula a Casa Imperial, foi criada uma lei de excepção para permitir a resignação. O Imperador do Japão não é responsável pela governação do país. O artigo 65 da Constituição atribui explicitamente o poder ao Executivo governamental, liderado pelo primeiro-ministro. O Imperador também não é o Comandante Supremo das Forças Armadas, esse papel está atribuído ao primeiro-ministro, através do Acto 1954. Os poderes imperiais são limitados pela Constituição japonesa. O artigo 4 estipula que o Imperador só desempenhará funções dentro do quadro da Constituição e que não terá poderes de governação. No entanto, o artigo 3 prevê que as decisões do Governo terão de ser aprovadas pelo Imperador. Os outros deveres do Imperador estão descritos no artigo 7 da Constituição. Mediante conselho e aprovação do Governo, o Imperador desempenhará funções de Estado a bem do povo, particularmente no que respeita a, promulgações, emendas à Constituição, leis, decisões do Governo e Tratados. É possivelmente por causa dos poderes de promulgar leis e emendas à lei, que teve de ser criada uma regulamentação excepcional para sancionar a abdicação. É sabido que no passado o Imperador detinha um enorme poder. A palavra do Imperador ditava a lei. Não se admitia qualquer tipo de contestação. Tinha o poder de declarar guerra sempre que quisesse. Com o avançar dos tempos estas prerrogativas foram sendo alteradas e hoje em dia o Imperador desfruta de funções e de poderes muito mais limitados. O Imperador abdicou legalmente por via da lei excepcional. Podemos considerar fenomenal o momento em que as acções de um Imperador necessitam da caução da lei. Os princípios do Estado de Direito são, não só, aplicados ao cidadão comum, mas também ao Imperador. A lei é aplicada a todos sem excepção. A lei dá-nos as balizas dos nossos comportamentos. Se o Imperador é o primeiro a obedecer à lei, não existem motivos para que o cidadão comum não lhe siga o exemplo. Daqui decorre que todos passam a respeitar a lei. Quando este caso se verifica, o Estado de Direito está definitivamente implantado. Os privilégios perante a lei deixam de existir. O Direito aplica-se a todos por igual. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesTerrorismo informático [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o dia 13 de Maio, o website “www.news.com.au” publicou uma notícia sobre um ataque informático global, desencadeado a partir do Reino Unido. Segundo a “Wikipedia” podemos definir ataque informático, ou ciber ataque, da seguinte forma: “Considera-se ciber ataque qualquer tipo de manobra ofensiva efectuada por Nações/Estados, indivíduos, grupos, ou organizações que vise atingir os sistemas de informação de computadores, infra-estruturas, redes informáticas e/ou computadores pessoais, mediante actos maliciosos praticados normalmente de forma anónima, que se destinam a roubar, alterar, ou destruir alvos específicos após descodificação de sistemas vulneráveis.” “Os ataques deste tipo podem ir da simples instalação de spywares em PCs até à tentativa de destruição das infra-estruturas de uma Nação.” No dia 20 podia ler-se no “telegraph.co.uk” que, na Grã-Bretanha, pelo menos 16 serviços de saúde (incluindo hospitais) tinham sido atingidos na semana anterior pelo ataque “aleatório” de um vírus conhecido como Wanna Decryptor. O pessoal teve de voltar a usar papel e canetas ou recorrer aos seus próprios telemóveis, depois deste ataque ter afectado sistemas chave, incluindo os telefones dos serviços. Vários hospitais ingleses viram-se forçados a recusar doentes e a adiar consultas e cirurgias. O ataque impedia o acesso aos dados dos computadores e os hackers exigiam pagamentos entre 300 a 600 dólares para reactivarem os sistemas. Nas áreas afectadas as pessoas foram aconselhadas a deslocar-se aos centros de saúde só em casos de urgência. Foram infectados mais de 300.000 computadores em 150 países. O vírus Wanna Decryptor, é também conhecido como WannaCry, WanaCrypt0r 2.0 e WCry. Muitas vezes é enviado através de emails. Quando o destinatário abre o anexo o vírus é descarregado. Esta técnica tem o nome de phishing. Assim que o computador é infectado, os ficheiros são encriptados e passa a ser impossível utilizá-los. É nesta altura que entra a chantagem. Para voltar a aceder é preciso pagar. Este deve ter sido o maior ataque do género de que há memória. Os hospitais não conseguiam funcionar, as operações e as consultas tiveram de ser adiadas até o problema estar resolvido. Todas as tarefas dependentes da utilização de computadores foram interrompidas. Os ataques informáticos são assustadores porque podem atingir o mundo inteiro, não conhecem fronteiras. Qualquer um pode ser atingido. desde que tenha um PC ou um smart phone ligado à internet. O WannaCry introduz-se no computador, modifica os programas e bloqueia a informação armazenada. A seguir, os hackers pedem dinheiro para “desbloquear” a informação. É um exemplo típico de crime informático. A actual legislação sobre crimes informáticos está apenas pensada para os “pequenos ataques” e não para os “grandes ataques”. Talvez seja chegada a hora de os legisladores virem a impor penas pesadas aos responsáveis por ataques informáticos de grandes dimensões, de forma a evitar que estes se repitam no futuro. Como os ataques informáticos podem sempre acontecer, é preciso encontrar respostas para o problema. Os peritos aconselham a fazer actualizações do sistema operativo, porque cada actualização pretende solucionar os defeitos da anterior. Quanto mais vezes for submetido a actualizações mais perfeito fica o programa. Outra ferramenta importante é a utilização registada. Hoje em dia, em Hong Kong e em Macau podemos comprar cartões sim a qualquer operadora e usá-los para estabelecer uma ligação dos dispositivos móveis à net, sem necessidade de qualquer registo. Mas, na China, o registo é obrigatório. Se todos os utilizadores da internet tiverem o seu nome registado junto das autoridades competentes, sempre que haja uma suspeita a polícia pode verificar. O registo facilita a investigação. As cópias de segurança dos ficheiros são também altamente recomendadas. Se sofrer um ataque, pode reinstalar o sistema operativo e os ficheiros e volta tudo a funcionar normalmente. Mas se lhe apagarem ou bloquearem a informação e não tiver cópias de segurança vai passar um mau bocado. E correndo o risco de parecer repetitivo, volto a lembrar, as cópias de segurança são a melhor forma de proteger a sua informação. Com antivírus mais sofisticados, também pode eliminar estas ameaças do seu computador. A prevenção é sempre a melhor defesa. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesQuem paga adiantado pode ser mal servido [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o dia 9 deste mês o Conselho de Consumidores de Hong Kong publicou no website um comunicado de imprensa, onde se sugeria a criação de uma nova lei sobre – a situação dos credores de empresas em liquidação. A liquidação ocorre quando, por qualquer motivo, a empresa do ponto de vista legal deixa de existir. O principal motivo de uma liquidação é a falência. Os consumidores pagam frequentemente com antecedência bens e serviços a dinheiro, com cartão de crédito, etc. O caso de que vamos falar não se aplica, por exemplo, à aquisição de passagens de avião, telemóveis, electrodomésticos ou mobílias, porque entramos na posse destes bens logo a seguir ao pagamento. Mas se comprarmos uma assinatura para frequência de um ginásio, fazemos o pagamento à cabeça. O consumidor vai precisar de um determinado período de tempo para desfrutar de todos os serviços pagos antecipadamente. O pré-pagamento comporta um risco, nomeadamente no caso de o provedor dos serviços abrir falência de repente. Neste caso, o consumidor fica na posição de credor sem garantias, porque as hipóteses de reaver o seu dinheiro são muito poucas. O comunicado do Conselho dos Consumidores afirmava claramente que, se o consumidor usar o cartão de crédito para adquirir um serviço que posteriormente não lhe for prestado, pode recorrer à protecção do “mecanismo de devolução”. Este mecanismo está incluído no cartão de crédito e permite que o utilizador não pague os serviços ou bens de que não usufruiu. O “mecanismo de devolução” faz reverter a transferência, devolvendo o dinheiro à sua origem, caso tenha havido quebra do compromisso de prestação de serviços ou de entrega de bens. Este mecanismo faz parte das normas de funcionamento dos cartões de crédito. No entanto as condições e os prazos variam consoante a operadora de crédito. Para sua protecção, os utilizadores dos cartões deverão verificar previamente todos os detalhes do esquema de crédito a que acederam. Se o mecanismo de devolução funcionar, o risco desloca-se do consumidor para a operadora. A perda será então da operadora de crédito, a menos que consiga que o comerciante a reembolse. Por exemplo, imagine que vai comprar uma televisão a uma loja e que paga com o cartão de crédito (emitido pelo Banco A). O lojista compromete-se a entregar-lhe o aparelho no prazo de três dias. O pagamento dará então entrada no Banco B (do lojista). Mas, neste prazo, o negócio vai à falência. Neste caso pode apresentar uma reclamação por escrito ao seu Banco (A). A partir daí o seu Banco irá negociar com o Banco do lojista (B). Desencadeia-se o mecanismo de devolução e a perda vai recair no Banco B, o qual terá de devolver o dinheiro ao seu Banco. Contudo, em caso de liquidação, a televisão, que era um bem do comerciante, passa a ser propriedade de todos os seus credores. Ao abrigo do mecanismo de devolução, o Banco B assume o risco, e devolve-lhe o valor da televisão. Depois disto o Banco B entra na posse do aparelho. No entanto, este mecanismo não iria funcionar da mesma forma se o problema tivesse ocorrido na compra de uma assinatura para frequência de um ginásio, porque é um serviço que se projecta no tempo. Neste caso receberia uma protecção limitada. O Conselho dos Consumidores recomenda que se opte pela responsabilidade associada. Ou seja, o banco que concedeu o crédito para a aquisição do serviço/produto deve reembolsar o consumidor, caso este não receba o que pagou. Para o consumidor é a situação ideal, porque ninguém quer pagar pelo que não recebe. Claro que aqui a responsabilidade passa toda para o Banco. Agora, ponha-se na pele do Banco, acha que ia concordar com estas combinações? É evidente que não. O Banco vai alegar que é uma instituição de crédito, e que não tem obrigação de se responsabilizar por dívidas alheias. Realmente parece ser uma situação injusta. Talvez as companhias de seguros possam estar interessadas neste tipo de transação, porque devem ser muito poucas as empresas que deixam de fornecer um serviço por entrarem em falência de repente. Este tipo de risco poderá ser coberto pelas seguradoras, se nele virem interesse financeiro. Desta forma todas as partes estariam a salvo, no entanto coloca-se a questão de quem iria pagar o prémio da seguradora. Como já foi referido, o contrato entre o Banco e o portador do cartão de crédito é privado, e destina-se a proteger o cliente. Esta situação é igual em Hong Kong e em Macau. Se lermos com atenção o contrato que estabelece as condições de utilização do cartão de crédito, e as seguirmos cuidadosamente, estaremos protegidos e não teremos problemas em usá-lo. Contudo, por enquanto, ainda não existe forma de lidar com a situação que viemos a descrever, a não ser evitar os pagamentos adiantados. Será a protecção mais eficaz. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesReforma Fiscal: pagar menos sai caro? [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o dia 23 de Abril, Paul Chan, o Secretário das Finanças de Hong publicou as seguintes declarações no blogue oficial, 1. Os sistemas fiscais de todos os países estão a optar pelo cruzamento de dados para prevenir a fuga aos impostos por parte das empresas. Foi também implementada a nível mundial a troca de listagens de indivíduos que se evadem aos impostos, para evitar situações de lavagem de dinheiro, etc. 2. Terá de ser criado um sistema fiscal atractivo em Hong Kong para captar investimentos futuros. Analisando o ponto 1, compreende-se facilmente que, com o aumento exponencial das trocas financeiras internacionais, os Governos precisaram de tomar estas medidas. Isto leva-nos à questão da possibilidade de acesso às declarações de rendimentos. Nos Estados Unidos os bancos exigem-nas para abrir conta e passam a informação ao departamento governamental competente. Mas voltemos ao blogue do Secretário das Finanças. É sua convicção que as bases do sistema fiscal devem ser alteradas de forma a atrair investidores. Subscrevo inteiramente. Nenhuma empresa quer pagar impostos elevados. Se a reforma fiscal for nessa direcção, o fardo fiscal das empresas será reduzido e poder-se-á captar mais investimento para Hong Kong. No entanto em Hong Kong a taxação é já bastante baixa, o que torna este sistema convidativo. Mas se quisermos implementar um sistema que seja ainda mais atraente para certo tipo de empresas, é provável que venham a existir ainda mais benefícios para determinados negócios. Estes detalhes não foram referidos no blogue. Estejamos atentos às próximas notícias. A taxação em Hong Kong é directa, simples e baixa. Daí resulta que as receitas de que o Governo dispõe para investir no desenvolvimento são insuficientes. Tomemos como exemplo o fundo de reformas e o serviço de saúde. Como estas áreas requerem verbas extraordinariamente elevadas, o Governo de Hong Kong optou por se começar a descartar de responsabilidades, alegando: 1. A criação de um fundo de reforma deve também competir aos cidadãos e não só ao Governo. É impossível para o Governo da RAEHK assumir sozinho a responsabilidade do Fundo de Reformas na sua globalidade. Aqueles que tenham o mínimo de possibilidades, terão de se responsabilizar por parte desse encargo. 2. O Governo da RAEHK não pode garantir serviços de saúde gratuitos a todos os residentes. Recomenda-se a aquisição de seguros de saúde. A mensagem que o Secretário das Finanças deixou no seu blogue não aborda a questão das receitas governamentais insuficientes. Também não é feita qualquer menção a possíveis aumentos de impostos nem à criação de novas taxas. Há poucos anos atrás, quando Doland Tsang ainda era Chefe do Executivo de Hong Kong, pediu que fosse feito um estudo ao sistema fiscal da cidade e, nessa sequência, sugeriu a criação de um imposto sobre as vendas. “Imposto sobre as vendas” é um imposto directo que taxa a venda de produtos. Este imposto atinge todas as mercadorias e a taxa é fixada pelo Governo. Este imposto é um dos mais comuns a nível mundial. Hong Kong é uma cidade pequena, mas tem uma população enorme. Cerca de oito milhões de pessoas habitam uma área de 2.755 km². Se este imposto fosse implementado poderia garantir ao Governo uma quantia anual significativa e ajudar a reduzir os seus encargos financeiros. Como é sabido, em Macau a maior parte das receitas provem dos casinos. Mas, em Hong Kong, a maior parte das receitas deriva do leilão de terrenos. A receita do Governo é tanto maior quanto mais elevados estiverem os preços das terras. Este é um dos principais motivos para a inflação deste mercado e para o elevado preço das casas. Se o valor dos terrenos baixasse o Governo seria a primeira vítima. Daqui resulta um grave problema social – o da habitação. Desta forma podemos compreender facilmente o quadro do sistema de receitas fiscais do Governo da RAEHK. Receitas geralmente baixas, à excepção das provenientes do leiloamento de terrenos, mas mesmo assim insuficientes para implementar algumas políticas sociais. A taxação alta dos terrenos dá origem a habitações muito caras e torna este mercado uma área muito sensível. O caso contrário do que se passa em Macau, onde as receitas do Governo provêm em grande parte da actividade dos casinos. As finanças do Governo de Macau estão menos limitadas e têm mais campo para o desenvolvimento. Surpreende-nos que na sua mensagem o Secretário das Finanças não aflore a questão das baixas receitas do Governo. Seria sua intenção sondar a opinião pública? Será que está a lançar achas para a fogueira de forma a desencadear uma discussão em torno deste assunto? Por enquanto ninguém conhece as suas intenções. No entanto uma coisa é sabida. Sem receitas suficientes o Governo da RAEHK não pode implementar uma série de políticas. Mas o aumento de impostos criará sem dúvida muita contestação. Como equilibrar esta balança? Pois isso será da competência do Governo de Hong Kong. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong Kong VozesA morte do gangster [dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 19 a televisão de Hong Kong difundiu a notícia da morte de Yip Kai Foon, conhecido como o Rei dos Ladrões. Yip morreu de cancro no Hospital Queen Mary. Yip Kai Foon nasceu em 1961 em Haifeng, na China. Ganhou fama como gangster especializado no roubo de joalharias, que assaltava empunhando espingardas AK-47. Foi o primeiro assaltante a usar este tipo de armas em Hong Kong. O seu primeiro assalto remonta a 1984. Yip e outros cinco cúmplices roubaram duas joalharias e arrecadaram 2 milhões de dólares de Hong Kong. Foi preso e considerado culpado de quatro acusações (duas de assalto, uma por cada uma das lojas, uma por posse de armas de fogo e outra por uso de arma para resistir à detenção). Foi condenado a 18 anos de prisão. A 24 de Agosto de 1989 conseguiu evadir-se depois de ter simulado uma crise de apendicite e de ter sido transferido para o Hospital Queen Mary. Aí, atacou dois guardas na casa de banho com uma garrafa partida e conseguiu fugir numa carrinha estacionada à entrada do Hospital. Furtou o veículo e arrancou com os dois ocupantes lá dentro, um homem de 37 anos e o filho de seis. Depois obrigou o homem a tirar a roupa para ficar com ela. Saiu em Wong Chuk Hang e apanhou um autocarro. Presume-se que a seguir tenha apanhado um avião para a China continental. A 9 de Junho de 1991, Yip e o seu bando, armados com AK-47s e com pistolas, assaltaram cinco ourivesarias situadas na “Dourada” Rua Mut Wah em Kwun Tong. Dispararam 54 tiros contra a polícia e fugiram com ouro e jóias no valor de 5,7 milhões de Hong Kong dólares. Yip também esteve ligado ao roubo de duas joalharias em Tai Po Road e em Sham Shui Po, a 10 de Março de 1992. Dessa vez, o bando disparou 67 tiros contra a polícia e contra transeuntes. O produto desse assalto foi avaliado em 3 milhões de Hong Kong dólares. Pensa-se que Yip também esteve envolvido no assalto a uma joalharia situada na Nathan Road, em Mong Kok. Neste assalto, na sequência de múltiplos disparos, uma mulher que ia a passar foi morta. Durante a perseguição que se seguiu, um dos assaltantes foi morto pela polícia; os outros lançaram o corpo para o meio da rua e conseguiram fugir de carro. A polícia de Macau suspeita que Yip esteve envolvido no assalto ao Hyatt Regency Hotel, na Taipa, que ocorreu em Abril de 1994. Desta vez foram roubadas fichas de jogo no valor de 40 milhões de Hong Kong dólares. Em 1995, Yip passou a actuar em Shenzhen e, em Janeiro desse ano, participou no rapto e no assassinato de um empresário de Tianjin e em Novembro na morte de um informador da polícia. Estima-se que o total do produto dos seus furtos ascenda a 20 milhões de Hong Kong dólares (aproximadamente $2,576,920 de dólares americanos). Mas a 13 de Maio de 1996 a carreira de Yip chegava ao fim, quando foi preso na sequência de um tiroteio na Kennedy Town. Nesta troca de tiros com a polícia Yip foi atingido na espinha dorsal e ficou paralisado da cintura para baixo. Dois polícias tinham surpreendido Yip e o seu bando numa travessa perto do cais. Tinham acabado de sair de um barco, e os agentes suspeitaram que fossem imigrantes ilegais e pediram-lhes a identificação. O resto do bando conseguiu fugir, mas Yip sacou de uma arma que trazia na mala e começou a disparar. Quando mais tarde testemunharam, os polícias disseram que o tinham exortado sem êxito a depor a arma. Yip continuou a disparar. Mas, de repente, a arma encravou. Um dos polícias disparou contra ele e a bala atingiu-lhe a coluna. Yip caiu de imediato e foi preso. A bala que o atingiu nunca chegou a ser tirada porque os médicos perceberam que a remoção ainda ia provocar mais danos na espinha dorsal. Desde essa altura Yip ficou confinado a uma cadeira de rodas e a uma sentença para a vida. Foi condenado, no acumulado das acusações, a uma pena de 41 anos de prisão. A detenção de Yip foi um caso espantoso. Como pudemos ver, cometeu vários assaltos e conseguiu sempre escapar. Mesmo quando foi preso em 84 acabou por se evadir. Nessa altura as pessoas achavam que era impossível prendê-lo. Acabaram por ser dois polícias, que não faziam ideia de ter perante si o Rei dos Ladrões, que o detiveram. E é preciso não esquecer que um destes agentes era um recém-graduado, acabado de sair da Escola de Polícia. Prender Yip nestas circunstâncias há-de ter sido qualquer coisa de inacreditável. Depois do tiroteio Yip ficou paralisado. Mais tarde na prisão foi-lhe diagnosticado um cancro que o veio a matar. A fase final da vida de Yip foi muito triste. Preso, paralisado e a sofrer de cancro fatal. Nem sequer podia receber os cuidados da família. Duma certa forma, antes de morrer teve apenas por companhia a doença e os seus erros. Os chineses têm um ditado que diz, “O nosso destino decide-se numa dimensão invisível.” Talvez a forma como foi preso seja disso um sinal. O cancro, a solidão e o peso dos seus erros serão outro. Talvez, nas sombras onde vive, o destino ajude a lei a atingir o objectivo de manter a ordem e a justiça social. Professor Associado do IPM Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
David Chan Macau Visto de Hong KongA menoridade e a doação de órgãos [dropcap style=’circle’]A[/dropcap] semana passada o site de notícias SCMP de Hong Kong, anunciou que a jovem Michelle, de 17 anos, solicitou à Autoridade Hospitalar de Hong Kong autorização para ser submetida a exames médicos, porque queria doar parte do fígado à mãe. Michelle só completa 18 anos daqui a três meses – a idade legal para se poder ser doador. A mãe de Michelle, Tang Kwai-sze, cujo fígado deixou praticamente de funcionar, estava na Unidade de Cuidados Intensivos do Hospital Queen Mary, em Hong Kong, entre a vida e a morte. Se não se encontrasse com urgência um doador compatível, poderia ter apenas alguns dias de vida. Mas, de repente, o milagre aconteceu. Ah Yan, uma jovem de 26 anos residente em Hong Kong, voluntariou-se para doar parte do fígado a Tang. A operação, que teve lugar no passado dia 13 e durou 13 horas, foi bem-sucedida. Na altura em que este artigo foi escrito, Tang e Ah Yan encontravam-se bem. Este caso desencadeou um debate em Hong Kong em torno da doação de órgãos. Nesta cidade o Regulamento de Transplante de Órgãos Humanos impede a Autoridade Hospitalar de efectuar transplantes de órgãos de menores. Segundo o Regulamento, não existem excepções. A lei é rigorosa para proteger os menores. Os doadores têm de ter pelo menos 18 anos. Kwok Ka-ki, médico e deputado do Civic Party, afirma que a lei de Hong Kong está a atrasar os processos e não vai ao encontro da posição oficial do Governo, que encoraja a doação de órgãos. Na Escócia não existe limite de idade para doadores e em Alberta, no Canadá, os menores são autorizados a doar órgãos e tecidos. No entanto, este assunto é muito questionável. A lei pretende proteger os menores quando impede que existam doadores com menos de 18 anos. Michelle tem 17 anos e 9 meses. Está a três meses de completar os 18. Em termos de idade a diferença é praticamente nula. Além disso a destinatária da sua doação seria a mãe. Alguém com quem tem uma relação muito estreita. Michelle expressou a sua vontade perante a opinião pública de doar parte do fígado para salvar Tang. Neste caso não pode haver suspeitas de pressão psicológica. Só podemos concluir que Michelle desejava salvar a mãe por vontade própria. A doação era uma forma de afirmação de amor filial. No entanto, devemos compreender que a lei é a lei. “18 anos” é a idade mínima legal para se ser doador de órgãos. Com esta idade existe maturidade legal. A pessoa tem capacidade de tomar decisões e é responsável pelas suas acções. Desta forma podemos concluir que, se Michelle fosse autorizada a doar parte do fígado a Tang, não só seria ilegal, como se veria privada de protecção jurídica. A lei em Hong Kong é diferente da de Macau. Em Macau, os menores não podem assumir qualquer responsabilidade pelos seus actos. A responsabilidade civil está totalmente a cargo dos pais. Contudo, em Hong Kong, têm autonomia para tomar algumas decisões legais. Podem, por exemplo, celebrar contratos de compra e venda de bens destinados ao seu consumo. Esta possibilidade está consignada na secção 4 do Regulamento de Compra e Venda. De acordo com a jurisdição do Direito Comum, o menor é protegido por diversos mecanismos. O exemplo típico é o que se refere ao casamento. Se um menor se casar, dentro de um certo prazo, pode anular a união após completar os 18 anos. E que duração tem esse prazo? A lei não específica. Varia de caso para caso. Mas o casamento de um menor está dependente da autorização paterna. Outro exemplo é a criação de uma sociedade comercial. Se um menor for sócio de uma empresa comercial terá de beneficiar da sua parte dos lucros, mas, caso haja prejuízos, não será responsabilizado pela sua parte das perdas, o único responsável será o sócio adulto. A mesma lógica vai aplicar-se se um menor comprar acções ou propriedades. É por este motivo que as seguradoras de Hong Kong não aceitam cobrir negócios que envolvam sócios menores. Para o fazerem todos os envolvidos terão de ter mais de 21 anos. Podemos assim constatar que, perante o sistema jurídico de Hong Kong, os menores têm algumas capacidades, mas não a capacidade plena para tomar decisões legais. Para proteger os seus interesses, a lei estabelece alguns limites. A doação de órgãos encontra-se para lá desses limites. No entanto, o Governo da RAEHK anunciou que irá proceder a uma consulta pública sobre esta matéria. A possibilidade de os menores doarem órgãos vai ser debatida no seio da sociedade de Hong Kong. Para já, ninguém sabe quais vão ser as conclusões deste debate. Mas uma coisa será certa, mesmo que os menores venham a ser autorizados a doar órgãos, essa autorização vai estar restrita a situações muito especiais. A protecção aos menores consignada na lei não poderá ser afectada por um novo regulamento.