Crimes, escapadelas e computadores (II)

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]semana passada analisámos um caso ocorrido numa escola básica. Quatro professoras divulgaram as perguntas de um teste para admissão de alunos e foram acusadas de “aceder a computadores com intenção criminosa ou desonesta” ao abrigo da alínea 161(1)(c) do Código Penal de Hong Kong. Esta alínea cobre este género de delitos e ainda as infracções por recolha e divulgação de imagens intímas.

Relacionado com a esta última infracção, destacamos um caso que deu muito que falar. Atlex Chow Lik-sing, um motorista de taxi de 50 anos, alegou inocência após ter sido acusado de fotografar uma passageira que amamentava o seu bebé, e de ter colocado as imagens no Facebook, em Dezembro de 2016. A juiza Ada Yim Shun-yee recusou-se a adiar o julgamento e quis saber porque é que os advogados de acusação, que estavam sempre a pedir adiamentos, tinha optado pela acusação de uso de computador com intenção criminosa ou desonesta, e não tinham escolhido outra mais apropriada.

Basicamente, a alínea 161(1)(c) é um saco onde cabe quase tudo. Se for usado um computador em qualquer fase da preparação de um crime, pode recorrer-se à alínea 161(1)(c) para adicionar mais uma acusação de fraude ou até de corrupção. Após o smart phone ter sido equiparado a um “computador”, a alínea 161(1)(c) pode ser amplamente aplicada. É válida para casos de fuga de informação de testes escolares, como para o registo de imagens de mulheres a amamentar ou ainda para divulgação de imagens intímas. Sem este enquadramento legal, seria difícil acusar os responsáveis. No entanto, o caso das professoras revelou uma interpretação diferente da alínea 161(1)(c), e por isso é provável que agora, nestas situações, a acusação tenha algum cuidado até se ficar a saber a decisão do Tribunal de Recurso.

Para que a legalidade prevaleça, em certos casos devem aplicar-se outras leis para “substituir” a alínea 161 (1) (c). A divulgação de imagens intímas pode constituir um problema. Considera-se captação de imagens intímas, quando são feitas fotografias ou videos, num certo ângulo e de forma sub-reptícia, de forma a revelar a anatomia feminina por baixo dos vestidos. Aos olhos da lei de Hong Kong ainda não é considerado crime sexual. Desta forma, o réu só pode ser acusado de ociosidade ou de crime contra a honra. É por este motivo que a decisão do juiz de absolver as professoras que divulgaram as perguntas dos testes resultou num desastre legal.

Vejamos agora, porque é que o Tribunal de Primeira Instância recusou condená-las. Durante a audiência, o juiz Pang colocou uma questão fundamental: seriam apropriadas as acusações que lhes eram imputadas? Por outras palavras, os actos que praticaram ao “aceder a computadores” poderiam ser considerados infracções ao abrigo da alínea 161(1)(c) do Código Penal? Esta pergunta causou surpresa a ambas as partes, porque nunca tinha sido feita numa sala de audiências.

Pang adiantou ainda que “obter acesso a um computador” com intenções criminosas ou desonestas, não é o mesmo que “usar um computador” com esses intuitos. Se a infracção era baseada no uso do computador, tinha um largo espectro e seria incompatível com o precedente “caso Li Man Wai”. Este caso demonstrou que a lei não castiga por igual todas as formas de acesso a computadores, só proibe a extracção e o uso, não autorizado e desonesto, de informação.

Mas este caso ainda não está encerrado pois aguarda a decisão final do Supremo Tribunal de Hong Kong. No entanto, a julgar pelas palavras do juiz, podemos verificar a importância da interpretação legal. As palavras “acesso” e “uso” são semelhantes, mas acabam por ter significados diferentes. O juiz tem o dever de assegurar que o seu uso é correcto. Em casos do foro do direito penal é crucial, sobretudo para o réu, que a lei seja interpretada à letra. E a interpretação de um juiz pode vir a ser usada por outros no futuro. É por este motivo que devemos encarar a lei com toda a seriedade. Se todos compreenderem a importância do cumprimento da lei, o estado de direito será alcançado.

Talvez esteja na altura de o Governo de Hong Kong fazer algumas emendas às leis. O registo de imagens íntimas é disso exemplo. Se o Supremo Tribunal aceitar a argumentação do juiz Pang, as mulheres de Hong Kong vão precisar de uma lei de protecção.

Para concluir, divulgar as perguntas dos testes com antecedência é obviamente uma conduta imprópria e condenável. Nenhum professor o deverá fazer, sem qualquer sombra de dúvida.

 

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