Embriaguez assassina

[dropcap]N[/dropcap]os finais de Dezembro do ano passado, o Macao Daily publicou um artigo sobre a decisão tomada pelo Departamento Jurídico de Taiwan relativa à condução sob os efeitos de álcool. Caso a percentagem de álcool no sangue ultrapasse uma determinada medida, o condutor passará a ser acusado do crime de “homicídio intencional de terceiros”.

Esta proposta de emenda à lei é pertinente porque recentemente tem havido muitos acidentes rodoviários em Taiwan. Num dos casos mais graves, um carro que capotou provocando um choque em cadeia, resultaram dois mortos. A investigação apurou que o condutor estava embriagado e era reincidente.

O mérito desta emenda é a introdução do conceito “intencional”. A partir de uma certa quantidade de álcool no sangue o condutor pode ser acusado de homícidio intencional. Assim, se após um acidente, for sujeito a um teste de alcoolemia, e os valores forem elevados, a possibilidade de ser condenado em Tribunal será bastante alta. O resultado do teste passa a constituir prova de culpabilidade.

Quando falamos de provas, temos de considerar em primeiro lugar a sua função. O Artigo 114 do Código Penal de Macau estipula:

“A avaliação das provas é feita a partir das regras da evidência e é adjudicada à entidade competente, excepto nos casos em que a lei estipule em contrário.”

Ou seja, não existem quaisquer restrições na lei, o juiz pode basear-se na sua própria experiência e conhecimentos para aceitar ou rejeitar uma prova que lhe é apresentada.

As provas podem ter naturezas diversas. Podem ser apresentadas por testemunhas, provas de natureza oral, documental etc. No entanto, esta é apenas a primeira classificação. Em Hong Kong, as provas são classificadas consoante os seus efeitos legais. Existem pelo menos três tipos de provas:

O primeiro é a “Prova Conclusiva”. Se esta prova é aduzida por uma das partes em litígio, a parte contrária fica impossibilitada de arrolar qualquer prova que a refute. Ou seja, a “Prova Conclusiva” possui o máximo efeito legal. É disso exemplo o “Certificado Corporativo” de uma companhia limitada. Uma vez que o registo é efectuado, a empresa cumpre todos os requisitos para funcionar com Comp. Lda. Ninguém pode aduzir prova em sentido contrário.

O segundo tipo é a “Prova Suficiente”. Esta prova, quando aduzida por uma das partes, demonstra de forma suficiente a veracidade dos factos que se pretende provar. Podemos indicar como exemplo, os resultados académicos dos estudantes publicados no final do ano escolar. Os estudantes passam ou chubam. Não é necessária mais nenhuma prova para validar este facto. No entanto, nesta situação, a parte contrária é autorizada a aduzir prova para rebater. Mas, se esta nova prova não for suficientemente forte, será muito difícil convencer o Tribunal da sua validade.

O terceiro e último tipo é a “Prova Prima Facie”. Se esta prova for aduzida por uma das partes, a parte contrária tem forçosamente de arrolar provas que a refutem. Caso contrário, a “Prova Prima Facie” será aceite pelo Tribunal e a vitória é atribuída a quem a apresentar.

À semelhança do que estipula o Código Penal de Macau, em Hong Kong o juiz pode basear-se na sua experiência e conhecimentos para aceitar ou rejeitar uma prova que lhe é apresentada.

Se o Departamento Jurídico de Taiwan criar uma emenda que regule a apresentação de provas e passar a considerar a condução sobre os efeitos excessivos de álcool como “homícidio intencional”, e vier a considerar como “Prova Suficiente” o resultado do teste de alcoolemia, a hipótese de os condutores responsáveis escaparem à justiça passa a ser muito baixa.

No entanto, poder-se-ia perguntar: porque é que o teste de alcoolemia não pode ser usado como “Prova Conclusiva”? A resposta é simples. No caso de homicídio provocado por “condução sob os efeitos de álcool”, a acusação precisa de provar que o condutor consumiu álcool de forma voluntária. Se, por hipótese, o condutor tivesse ingerido uma bebida alcoólica sem o seu conhecimento, a sua responsabilidade não poderia ser a mesma do que se a tivesse ingerido de forma consciente. Por este motivo, utilizar o teste de alcoolemia como Prova Conclusiva, para provar a culpabilidade do condutor, é impróprio e injusto.

A lei define os padrões básicos do comportamento em sociedade. Sempre que uma lei é emendada ou revista, é preciso fazê-lo de forma muito cuidadosa. Se houver alguma falha, pode vir a comprometer-se a ideia original dos legisladores que a criaram.

Consultor Legal da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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