Acidente no Grande Prémio

[dropcap]D[/dropcap]urante a 65ª edição do Grande Prémio de Fórmula 3 de Macau ocorreu um grave acidente. A condutora, uma alemã de 17 anos, despitou-se à entrada da curva do Hotel Lisboa. O acidente causou cinco feridos. De imediato a bandeira vermelha foi hasteada e a corrida foi suspensa.

No inicío da quarta volta, a jovem Flörsch perdeu o controlo do carro e chocou com a viatura do japonês Ping Jingxiang. O carro da alemã foi projectado para fora da pista como se de um projéctil se tratasse. O veículo voou por cima da barreira de segurança e aterrou na zona onde se concentravam vários foto-jornalistas. O público não ganhou para o susto. A bandeira vermelha foi imediatamente hasteada e o evento foi interrompido, enquanto as ambulâncias chegavam ao local. A pista foi prontamente reparada. Os feridos foram conduzidos ao Hospital Conde de São Januário. Estavam todos conscientes. A condutora fracturou a coluna, mas não corre perigo de vida. O fotógrafo Chen Yinghong sofreu uma lesão no figado e Ping Jingxiang queixava-se de dores na zona lombar. Um outro fotógrafo também sofreu ferimentos. Um elemento das equipas de apoio fracturou o maxilar e encontra-se hospitalizado para observação.

A jovem condutora informou através da sua conta do Twitter que vai ser submetida a uma cirurgia por causa da lesão na coluna. Sofre ainda de outros ferimentos que são, no entanto, menos preocupantes.

O secretário para os Assuntos Sociais e Cultura de Macau, Alexis Tam, declarou que, embora o acidente tenha provocado vários feridos, a pista é bastante segura. Antes da competição foi inspeccionada de acordo com o regulamento, o que pode ser testemunhado pela FIA. Alexis disse acreditar que os condutores estão conscientes que qualquer corrida comporta riscos. Quando chove os perigos aumentam.

Se analisarmos estas declarações detalhadamente verificaremos que são bastante razoáveis. Felizmente no dia do acidente não choveu, porque teria havido consequências bem mais graves e muitas vidas teriam corrido perigo.

O Grande Prémio de Macau é uma competição internacional, obrigada a cumprir as directrizes da FIA. Qualquer erro pode ser fatal. Macau já organizou muitas edições do Grande Prémio e tem uma vasta experiência na matéria. É muito pouco provável que cometa erros a este nível.

Os condutores têm de compreender que, mesmo que se tomem todas as medidas de segurança, as corridas de velocidade são um desporto perigoso por natureza. Muitos dos acidentes que ocorrem nestas corridas não são da responsabilidade das organizações que as promovem.

É razoável admitir que todos os condutores tenham o seu próprio seguro, independentemente dos que as marcas que representam lhes garantem. Em caso de acidente, os seguros cobrem as despesas de saúde e compensam monetariamente pelos danos causados. No entanto, estes seguros deverão ter um prémio muito mais elevado que o normal, visto que os riscos a que estes profissionais se sujeitam são muito maiores.

Felizmente, não houve feridos entre os espectadores. No entanto, penso que está na altura de tomar medidas para eliminar por completo qualquer possibilidade de risco para os espectadores destes eventos. Se não se deixasse ninguém assistir às corridas seria uma forma eficaz de elimnar o risco, mas isso é impossível.

As pessoas querem ver as corridas e, como é impossível eliminar o risco de acidentes, criar um seguro para os espectadores parece ser uma boa ideia. Se ocorrer uma calamidade, o seguro cobre as despesas de saúde e indemniza o espectador acidentado. Talvez de futuro se devesse aconselhar os espectadores a terem um seguro antes de assistirem às corridas de alta velocidade.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
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27 Nov 2018

Oh tempo volta para trás

[dropcap]N[/dropcap]o dia 8 deste mês, a estação televisiva de Hong Kong TVB transmitiu uma reportagem sobre um holandês, chamado Emile Ratelband, com 69 anos, que decidiu apelar junto do Tribunal para que a sua idade fosse legalmente reduzida.

E o sr. Emile não foi pobre a pedir. A redução solicitada foi de 20 anos. Ou seja, quer ficar com 49 anos de idade. O nosso amigo está convencido que tem tanto direito a mudar de idade, como outras pessoas têm de mudar de nome ou de género. Considera que está no seu direito.

Emile é actor e participa em vários programas televisivos. Acredita que a sua vida não deve ser afectada pela idade. Outro dos motivos que o leva a fazer este pedido é a vontade de encontrar namoradas nos sites de encontros. Emile já passou por experiências desagradáveis porque os referidos sites só o apresentavam a senhoras com 68 e 69 anos, quando o que ele quer é conhecer mulheres mais novas.

Nestas situações Emile poderia ter mentido. Poderia ter dito que só tem 50 anos, mas recusou-se. É um homem honesto e só quer falar a verdade. Salientou ainda que a idade é uma barreira para obter empréstimos para compra de casa.

Emile deixou tudo em pratos limpos. Afirma que se o Tribunal aprovar o seu pedido, irá devolver ao Governo a parte da reforma que já lhe foi paga. Por aqui podemos avaliar que para ele este assunto não é nenhuma brincadeira.

Subjectividades à parte, a idade é um facto para todos nós. Se tens 50 anos, tens de facto 50 anos. Pedir para reduzir a idade legalmente, é o mesmo que pedir ao Tribunal que altere os factos. Parece impossível.

Mas Emile está disposto a devolver ao Governo o valor de 20 anos da reforma que já recebeu, se ganhar a causa. E se futuramente alguém avançar com um pedido semelhante, mas recusando-se a devolver o valor da reforma já recebida? Poderá fazê-lo? Poderá a sua pretensão ser bem sucedida?

A devolução da reforma é apenas um problema pessoal. Mas a redução de idade pode criar problemas aos pais. Se a pessoa quiser reduzir a sua idade em 20 anos e a mãe o tiver tido com 16 anos, por exemplo, será que também fica mais nova? Não me parece que o Tribunal vá aprovar este pedido. O pedido de redução de idade, traz consigo vários impedimentos legais.

Emile acredita que o seu caso é equivalente a uma mudança de nome ou de género. No entanto, existem diferenças técnicas. O sexo é genético. Quem nasce com um pénis é aparentemente rapaz, quem nasce com uma vagina é aparentemente rapariga. Mas, hoje em dia, a ciência médica sofreu grandes avanços e já é possível mudar de sexo através de uma cirurgia. Se uma pessoa do sexo masculino mudar de sexo e for legalmente reconhecido como mulher, pode casar com um homem. Será um casamento em que uma das partes é um transgénero. Em alguns países estas uniões são legais, mas ainda não é o caso em Macau.

As mulheres transgénero não podem, no entanto, gerar filhos. São mulheres apenas na aparência.

Mas voltando à redução de idade. Mesmo que a lei permita reduzir a idade de 70 para 50 anos, a aparência dessa pessoa continuará a ser de 70, e não de 50. A redução legal de idade não rejuvenesce a pessoa. Nesta perspectiva, a lei é inútil.

A idade é a história da nossa vida. A redução de idade não reverte o envelhecimento. A nossa aparência física revela a nossa idade. Por isso não vale a pena darmo-nos a esse trabalho. O que é importante à medida que envelhecemos é irmo-nos sentindo bem connosco próprios. Se nos sentirmos felizes, sentimo-nos jovens. Não podemos impedir que o nosso aspecto vá sofrendo alterações à medida que os anos passam, mas podemos manter uma mente saudável e, desta forma, sentirmo-nos felizes.

A reportagem adiantou que Emile saberá o resultado da sua petição daqui a um mês. Esperamos vir a conhecer a decisão do juiz..

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
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20 Nov 2018

Medidas à altura do acontecimento

[dropcap]O[/dropcap] Grande Prémio de Macau deste ano inaugura oficialmente na próxima quinta-feira, dia 15. No sábado, 17, ao meio dia, o Comité do GP preside a uma cerimónia de oração pelo sucesso deste evento.

Alexis Tam, secretário para os Assuntos Sociais e Cultura e Presidente do Comité do Grande Prémio, salientou que, à semelhança do ano passado, os funcionários públicos vão fazer, durante este período, horas extraordinárias para garantir a normalidade do trânsito. Esta medida tem vindo a ser tomada há quatro anos consecutivos, com resultados positivos.

Alexis Tam também sugeriu que os empregadores flexibilizassem os horários de trabalho durante o evento. Adiantou que, sobretudo no primeiro dia, se espera algum congestionamento no trânsito e apela à compreensão do público. O Departamento dos Transportes, juntamente com outros gabinetes, vai dar o seu melhor para continuar a garantir a normalidade dos serviços.

Como é do conhecimento geral, o Grande Prémio de Macau é um evento anual e, de cada vez que se realiza, cria uma grande quantidade de transtornos na circulação do trânsito. É pois de encorajar a implementação da flexibilização do horário de trabalho, durante este período.

Os horários escolares constituem outra preocupação. As escolas, e em particular as Universidades, deverão reorganizar os horários de forma a deixar os estudantes e o pessoal académico livres nos dias das competições. Esta medida parece ser adequada para descongestionar o trânsito, mas tem um ponto fraco: a necessidade de trabalhar ao sábado e ao domingo. Será que vai ser necessário pagar os honorários do pessoal académico a dobrar? E os alunos que não puderem comparecer nesse dia? Não nos podemos esquecer que muitos estudantes universitários têm empregos a tempo inteiro e que será complicado reorganizar horários de trabalho em função destas alterações. Também não podemos esquecer que a taxa de presenças em seminários e palestras é um critério de acesso aos exames.

Além disso, nas Universidades existem horários diurnos e horários nocturnos. As alterações só precisam de ser aplicadas às turmas de dia, mas não às da noite porque por volta das 18.00h as estradas de Macau voltam a estar abertas à circulação normal.

Estas são algumas questões que devem ser pensadas antes de se produzir alterações nos horários das escolas e Universidades.

Quando Macau foi assolado pelo tufão Mangkhut, o Chefe do Executivo dispensou os funcionários públicos que não estavam convocados para os trabalhos de limpeza e recuperação. Esta medida recebeu uma aprovação geral, pois permitiu-lhes ter tempo para se ocuparem das suas famílias, e também diminuiu a pressão daqueles que tiveram de se ocupar das operações de salvamento e recuperação. Para além destas medidas, o Chefe do Executivo negociou com os casinos de forma a suspenderem a actividade antes da chegada do tufão. A dispensa dos funcionários públicos no dia a seguir à passagem do tufão Mangkhut, juntamente com a flexibilização dos horários da função pública durante o período do Grande Prémio de Macau foram tomadas ao abrigo do princípio “medidas especiais para eventos especiais”. Já que este princípio é benéfico para o público em geral, deve considerar-se respeitá-lo sempre que de futuro Macau tiver que lidar com situações excepcionais.

Em Hong Kong estas políticas não foram adoptadas. Pelos noticiários ficámos a saber que todos os funcionários públicos regressaram ao serviço no dia a seguir à passagem do tufão Mangkhut. Como grande parte das árvores caíram, devido ao tufão, o trânsito ficou muito congestionado e as estradas ficaram praticamente intransitáveis. A viagem para o trabalho tornou-se muito difícil nestas circunstâncias.

Seja como for, é de encorajar o princípio “medidas especiais para eventos especiais”.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
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13 Nov 2018

Drones e questões de segurança

[dropcap]A[/dropcap] 10ª edição do “Hong Kong Wine and Food Tour” terminou no dia 28 de Outubro. Este ano foram introduzidos para fins recreativos “espectáculos de drones”. Todas as noites às 19.00h, no Victoria Harbour, centenas de drones eram utilizados para criar diversos padrões, como bolos de aniversário, copos de vinhos, entre outros temas alusivos à ocasião. Os espectáculos tinham a duração de 7 minutos. Mas, no dia 27, o espectáculo foi suspenso ao fim de 30 segundos. O público estranhou a situação.

O Director do Hong Kong Tourism Board, Liu Zhenhan, disse que mal os drones tinham levantado voo, o sistema informático deu um alerta de “anormalidade”. O fornecedor afirmou que havia uma forte perturbação no sinal. Os drones ficaram “desobedientes”. Os controladores trouxeram-nos imediatamente de volta à base, mas cerca de 40 aparelhos cairam no mar ou ficaram danificados.

O Hong Kong Tourism Board tinha feito preparativos minuciosos para os “espectáculos de drones”. Além da área reservada às exibições, de 200m por 50m, foi criado um perímetro de segurança com mais 50m. No mar também foi delimitada uma zona de 300m por 150m, onde não era permitido a nenhum barco entrar. Mas, mesmo assim, o incidente aconteceu e as pessoas ficaram muito perturbadas.

Posteriormente foram anunciados os resultados das investigações preliminares. Apurou-se que alguém teria deliberadamente mexido nos postos que recebem o sinal de satélite que orienta os drones. O computador perdeu a ligação e os drones deixaram de obedecer.

Esta situação levanta a questão da segurança deste aparelhos, a qual merece ser analisada.

Os drones são aeronaves não tripuladas. Se houver alguma perturbação no sinal que recebem, surgem problemas de segurança, porque embora continuem a voar, podem chocar uns com os outros ou mesmo com os prédios mais altos. Uma das soluções possíveis para este problema é a expansão da área de segurança de voo deste aparelhos. Se cairem dentro dos limites da zona de segurança não provocarão danos a ninguém.

Além do alargamento da zona de segurança de voo, deve também ser considerada a instalação de um programa de segurança no sistema informático do drone. Este programa destina-se a conduzir o aparelho imediatamente de volta à base, caso não seja detectado o sinal de satélite. São normas de segurança indispensáveis.

Para que este programa possa ser executado com sucesso o drone terá de ter combustível suficiente. O programa terá de reconhecer que existe combustível em quantidade suficiente para que as medidas de segurança sejam implementadas. Em caso afirmativo, a aplicação pode dar ordem ao drone para aterrar na zona de segurança demarcada, sempre que necessário.

Como esta é uma questão de segurança e, como tal, importante para o público, a nossa legislação sobre o assunto deverá obrigar a instalação deste programa no sistema informático dos aparelhos. É provável que, de futuro, seja necessária uma licença para manobrar drones. Os dados pessoais do utilizador deverão ficar registados nos arquivos dos departamentos governamentais competentes. Uma das condições para a obtenção da licença será a instalação do referido programa no drone. Além disto, para garantir a segurança do público, o drone só deverá estar autorizado a sobrevoar zonas delimitadas. Cada voo deverá ter uma zona de segurança demarcada.

Como os drones são máquinas voadoras que se deslocam a grande velocidade, os seus utilizadores deverão ter um seguro contra terceiros. Será semelhante àqueles que os condutores são obrigados a ter. O seguro não pode impedir os danos em caso de acidente, mas pode ajudar a indemnizar as vítimas.

Este incidente em Hong Kong é uma lição para Macau. Estas leis não podem ter fronteiras. Os drones estão em todo o lado e geram problemas de segurança. A implementação de legislação adequada é fundamental para resolver estes problemas.

6 Nov 2018

Negligência provoca mortes em Taiwan

[dropcap]N[/dropcap]o passado dia 21, ocorreu um trágico acidente ferroviáro na Estação de Xinma em Sulan, Taiwan. Morreram 18 pessoas e 190 ficaram feridas. A maioria das vítimas eram crianças. Os corpos dos mortos e dos feridos ficaram espalhados por toda a parte. Algumas mães foram vistas a abraçar os filhos moribundos. Foram cenas chocantes, que entristeceram os elementos das equipas de resgate.

O comboio acidentado fazia a ligação entre a floresta da Cidade New Taipei e Taitung e cumpria um horário que apenas se efectua aos domingos. No momento do acidente, 366 passageiros atravessaram a Estação Xinma em Yilan, a uma velocidade de 140 Kms por hora. Ao contornar a curva, o comboio chocou com a plataforma e descarrilou. Oito carruagens embateram numa central eléctrica. Os cabos e a estrutura metálica pressionaram a composição e alguns carris viraram-se e perfuraram as carruagens, que acabaram por ficar em forma de W.

A Procuradoria de Yilan Taiwan levou a cabo uma investigação preliminar e concluiu que o acidente se deveu a excesso de velocidade. O maquinista encontra-se sob forte suspeita. O Tribunal Distrital de Yilan irá julgar o caso; o maquinista saiu em liberdade, sob fiança de 500.000 dólares de Taiwan.

A secção 276 (1) do Código Penal de Taiwan estipula,

“Aquele que causar a morte de terceiros devido a negligência é condenado a uma pena de prisão que pode ir até 2 anos, ou a uma multa que poderá ascender a 2.000 yuans.”

A secção 276 (2) estipula,

“As pessoas envolvidas numa actividade económica e que, nesse âmbito, por negligência provoquem a morte de terceiros, serão condenadas a uma pena de prisão até 5 anos ou ao pagamento de uma multa que poderá ascender a 90.000 yuans.”

Em Taiwan, existe o conceito de “negligência laboral”. Este crime é regulado pela secção 276 (1) do Código Penal. Se a morte tiver sido provocada por:

• negligência,
• violação dos deveres estatutários de protecção de terceiros, ou
• descuido.

De acordo com o sentido literal da expressão “negligência laboral”, os acidentes ocorridos terão de estar relacionados com erro humano no exercício de funções.

Mas o conceito legal vai mais longe. Por exemplo, agricultores que criem gado, ou que cultivem os campos nas montanhas, precisam de utilizar carrinhas para se deslocar. Sem estes veículos não podem trabalhar. Desta forma, se tiverem um acidente, poderá cair no âmbito da “negligência laboral”. A inclusão da estrada no local de trabalho do agricultor baseia-se na teoria de “casualidade” da lei penal; ou seja, “sem uma determinada acção, não teria havido uma certa consequência.” A casualidade está formalmente correcta, mas não abarca todo o quadro do crime. Por exemplo, no caso de morte por esfaqueamento, se houver uma impressão digital do suspeito na faca, a acusação que sobre ele impende será de assassínio. Embora esta afirmação seja correcta, não explica o motivo da acção. Sem se apurar o motivo do crime é difícil condenar o suspeito. O uso do conceito de “casualidade” pode ser um pouco redutor.

Hoje em dia, o âmbito da “negligência laboral” está confinado ao exercíco “da actividade principal e de actividades subsidiárias”. No caso do agricultor que precisa de conduzir uma carrinha, a condução é uma actividade subsidiária.

A negligência implica que o erro “não foi intencional”, ou aconteceu porque “embora devesse ter prestado atenção, não o fez”, ou por “podendo prever o resultado, não ter acreditado que efectivamente fosse acontecer”.

Em regiões onde não existe o conceito de “negligência laboral”, os procuradores lançam mão de acusações alternativas. Por exemplo, em Hong Kong se um motorista de autocarro provocar um acidente que provoque mortes, o Governo acusa-o de assassínio.

O conceito de “negligência laboral” torna estas situações mais claras. Este crime é obviamente não intencional. A legislação ajuda a distinguir o crime de homicídio do crime de assasínio.

30 Out 2018

Linhas de Acção Governativa para Hong Kong

[dropcap]N[/dropcap]o passado dia 10, Carrie Lam, a Chefe do Executivo de Hong Kong, apresentou as Linhas de Acção Governativa, no Conselho Legislativo. À semelhança do ano passado, espera-se que sejam criadas novas estruturas em todos os sectores da sociedade. Vejamos alguns aspectos legais destas medidas.

No parágrafo 32 da sua intervenção, Carrie afirma:

“Para garantir a eficácia da acção da Magistratura, o Governo tem desde sempre fornecido os meios de apoio necessários. (…)Do ponto de vista dos recursos humanos, o Governo aceitou as propostas dos magistrados e planeia aumentar a idade de reforma dos juízes e funcionários judiciais para os 70 anos (para juízes dos Tribunais de Primeira Instância e superiores) e para os 65 anos (para funcionários judiciais de Tribunais abaixo do Supremo). Estas medidas tendem a maximizar a força de trabalho na área judicial, minimizam as dificuldades em recrutar funcionários especializados e ajudam a conservar por mais tempo especialistas talentosos com ampla experiência…”

E porque é que Hong Kong tem dificuldade em recrutar novos juízes? Porque, ao contrário dos advogados que recebem salários elevados, os juízes, enquanto funcionários públicos, são pagos pelo sistema de escalões fixado pelo Conselho Legislativo. Embora seja um rendimento estável, o salário de um juiz é, em média, cerca de metade de o de um advogado.

Além disso, os juizes estão sujeitos a uma enorme pressão social, muitas vezes desnecessária. Por exemplo, no caso do julgamento de Zhu Jingwei, um polícia reformado que agrediu um transeunte com um bastão, juntou-se uma multidão à porta do Tribunal aos gritos de “cão polícia”. Um outro caso que também ficou famoso recentemente foi o de Aileen Tang, que tirou fotos durante um julgamento sem autorização prévia. Quando explicou ao juiz a razão do seu comportamento, o magistrado compreendeu que havia qualquer problema com a sua saúde mental e solicitou um procedimento especial para realizar o julgamento. Este tipo de situações desencorajam os advogados de aspirar à magistratura.

Aumentar a idade de reforma dos juízes, no âmbito das linhas de acção governativa, é uma forma de lidar com estes problemas. Mas não só, é também uma forma de dar um exemplo e encorajar o patronato em geral a manter os funcionários mais velhos por mais tempo. Segundo as últimas projecções sobre a força de trabalho, o Governo prevê que o número de pessoas com mais de 65 anos vai aumentar para 2,16 milhões, em 2031. Em 2041, este número irá atingir os 2,56 milhões, cerca de um terço da população. Se os mais velhos puderem trabalhar por mais tempo, criar-se-á uma relação mais equilbrada entre as pessoas activas e as que já estão reformadas.

Em segundo lugar, aumentar a idade de reforma dos juizes é uma forma de implementar a independência da Magistratura. A Magistratura deve estar acima de quaisquer pressões e de quaisquer interesses, públicos ou privados. Os Tribunais devem estar livres de qualquer influência externa. O artigo 85 da Lei Básica de Hong Kong Basic estipula:

“Os Tribunais da Região Administrativa Especial de Hong Kong exercerão o poder judicial de forma independente, e livres de qualquer interferência. Os membros da Magistratura estarão imunes de sofrer qualquer acção legal, durante o exercício das suas funções judiciais.”

À semelhança deste, o artigo 83 da Lei Básica de Macau estipula:

“Os Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau exercerão o poder judicial de forma independente. Não estarão subordinados a nada, a não ser à Lei, e não poderão ser sujeitos a qualquer interferência exterior.”

Para garantir a independência do poder judicial, os juízes terão de estar protegidos enquanto exercem as suas funções. Aumentar a idade de reforma é uma medida eficaz. Como não têm o seu lugar em risco, os magistrados podem desempenhar a sua tarefa sem medo de pressões. Não podem ser afectados pelos estatutos dos litigantes, e baseiam-se apenas na Lei para decidir quem deve ganhar a contenda. Este é um dos motivos que levou Carrie a afirmar no parágrafo 31 da linhas de acção governativa o seguinte:

“O estado de direito é o primeiro de todos os valores fundamentais de Hong Kong, e a independência do poder judicial é a chave de todo o estado de direito. A Lei Básica de Hong Kong estabelece os princípios fundamentais que alicerçam o nosso sistema judicial. Os mais importantes destes princípios são o exercício independente do poder judicial do nosso Trinunal de Última Instância (CFA), e o convite endereçado aos juízes de outras jurisdições para tomarem assento no CFA…… Os Tribunais e os juízes só têm de ter em conta a Lei e as questões legais que surjam durante os julgamentos a que presidem. Não é relevante, nem faz parte dos seus deveres constitucionais, envolverem-se em questões de ordem política, económica ou social, que não esteja directamente relacionada com a Lei. É do interesse de todos que o estado de direito permaneça forte, respeitado e visível.”

Se os Tribunais e os juizes se ocuparem apenas dos assuntos legais, podemos continuar a confiar numa sociedade justa.

23 Out 2018

Um crime quase perfeito (II)

[dropcap]A[/dropcap]semana passada, começámos a analisar o caso da morte da mulher e da filha de Xu Jinshan. A polícia encontrou as duas vítimas dentro do carro, um Mini Cooper. As mortes foram causadas por envenenamento com monóxido de carbono, mas a viatura estava em perfeitas condições. Em 2014 foi enviado um email para a empresa que fornece o gás a indagar o preço. O endereço de email, que continha a palavra “khaw”, pertencia provavelmente a Xu Jinshan. O monóxido de carbono foi encontrado no laboratório e Xu Jinshan utilizou-o em algumas experiências.

Xu Jinshan admitiu que tinha usado duas bolas insufláveis para guardar o gás e que as tinha levado para casa. Não existem indícios que provem que ele tenha colocado uma das bolas na parte de trás do Mini Cooper, e que tenha arranjado forma de libertar o monóxido de carbono com intenção de matar a mulher e a filha.

Durante o julgamento, o juiz dirigiu-se ao júri para salientar que, segundo as declarações do réu, só ele e a filha mais nova sabiam que a bola insuflável continha o gás letal. Xu Jinshan e a mulher eram os únicos a possuir as chaves do Mini Cooper. Perante este facto o júri poderia ser levado a pensar que Xu Jinshan seria a única pessoa que poderia ter posto a bola na mala do carro.

A direcção que o juiz deu ao julgamento parece ter sido razoável. Como ninguém viu Xu Jinshan pôr a bola insuflável na mala do Mini Cooper, esta poderia ter sido colocada por outra pessoa. No entanto, como só ele e a mulher tinham as chaves do carro, o júri inferiu que foi ele que o fez, por não ter sido estabelecida nenhuma dúvida razoável.

Após sete horas de deliberação, o júri considerou Xu Jinshan culpado dos dois homicídios. Foi condenado a prisão perpétua.

Algumas pessoas perguntam-se se Xu Jinshan pode herdar os bens da mulher? Segundo a Lei Comum, os criminosos não podem lucrar com os seus crimes.

Para além dos princípios da Lei Comum, os estatutos têm a mesma disposição. A secção 25 da Lei da Emenda e Reforma da Ordenança (Consolidação) estipula que se o assassino for o herdeiro da vítima, seja por: ser beneficiáro por testamento, por ter legalmente requerido a herança, por ser administrador dos bens do falecido, ou por doação, o Tribunal tem o poder de impedir que a receba. O propósito da secção 25 é, óbviamente, impedir que os homícidas possam beneficiar dos seus crimes.

A secção 33 da Ordenança da Administração e Inventário de Propriedades estipula que se o Tribunal considerar que a administração dos bens não está a ser adequada, pode emitir uma ordem para corrigir a situação.

Os homícidas também não podem beneficiar dos seguros feitos em seu nome pelas vítimas.

Em Macau existem disposições legais semelhantes. O artigo 1874 do Código Civil estabelece precisamente o mesmo. Os assassinos não podem herdar das suas vítimas.

Votando ao caso de Xu Jinshan, é sabido que o casal poderia facilmente ter-se divorciado. Só não o fizeram por terem considerado preferível continuar a viver juntos, para educarem os filhos. Segundo declarações do réu, a família sabia que ele tinha uma amante, por isso não se percebe porque é que recorreu ao homicídio. Seja como for, acabou por ser uma tragédia familiar.

Era muito pouco provável que uma bola insuflável esvaziada tivesse chamado a atenção da polícia. Era difícil imaginar que tivesse sido o recipiente do monóxido de carbono. Temos de agradecer à polícia pelo seu empenho em procurar a solução deste mistério. Mas, acima de tudo, como reza o ditado chinês, “A abóboda celeste foi refeita, já não verte.”

16 Out 2018

Um crime quase perfeito (I)

[dropcap style≠’circle’]X[/dropcap]u Jinshan, Professor Associado do Departamento de Anestesia e Terapias Intensivas, da Faculdade de Medicina da Universidade Chinesa de Hong Kong, foi condenado pelo homicídio da mulher e da filha. Devido às dificuldades com que os investigadores se depararam, quase que este chegou a ser um crime perfeito. Mas a polícia trabalhou com afinco, sem nunca desistir, e a verdade acabou por vir ao de cima.

As vítimas foram Huang Xiufen, a mulher de 47 anos de idade e a filha Lily, de apenas 16. Foram encontradas inconscientes no carro, um Mini Cooper, no dia 22 de Maio de 2015. Morreram a caminho do hospital. A autópsia revelou que a causa da morte foi envenanamento por inalação de monóxido de carbono.

E donde terá vindo este monóxido de carbono? Esta foi a pergunta chave colocada pelos investigadores. Inicialmente, os agentes inspeccionaram o Mini Cooper, mas não encontraram indícios de qualquer mau funcionamento, até porque Huang Xiufen o tinha levado há pouco tempo para a revisão e o carro estava em perfeitas condições.

A origem deste gás passou a ser uma dor de cabeça para os investigadores. Seis meses depois, em Novembro de 2015, a polícia seguiu outra linha de investigação. Descobriram que na parte de trás do carro estava uma bola insuflável vazia. Pensaram que a bola poderia ter contido o monóxido de carbono, que se teria eventualmente libertado. A bola foi para análise mas infelizmente não acusou vestígios do gás.

O passo seguinte foi a identificação de todos os fornecedores de monóxido de carbono. Descobriram que, a 8 de Abril de 2015, tinha sido entregue no Hospital Prince of Wales, local de trabalho de Xu Jinshan, uma quantidade de monóxido de carbono, 99.9% puro. A nota de recepção do gás não tinha sido assinada por Xu Jinshan, mas sim pelo seu colega Zhou Yiqiao. Os registos demonstraram que em Outubro de 2014, a Hong Kong Oxygen Co., Ltd. tinha recebido um email a perguntar o preço do monóxido de carbono. O endereço deste email continha a palavra “khaw”, que é o equivalente Malaio de “Xu”.

A polícia submeteu Zhou Xiaoqiao a um interrogatório. Zhou afirmou que tinha pedido o gás para experiências hospitalares, mas que não estava a par dos pormenores dessas experiências. Investigações posteriores apuraram que Xu Jinshan tinha realizado dois ensaios com o monóxido de carbono e que a sua amante Shara Lee também tinha participado nesses estudos. Nessa altura os investigadores confrontaram Zhou com uma pergunta chave, quem é que tinha tirado o gás do laboratório? Zhou respondeu que tinha visto Xu Jinshan levar o monóxido de carbono dentro de duas bolas insufláveis, dois dias antes das mortes. Quando Zhou perguntou a Xu Jinshan porque é que estava a levar o gás do laboratório, este respondeu-lhe que a amiga precisava de verificar o seu grau de concentração.

Até esse momento, a polícia já tinha apurado que duas pessoas tinham morrido dentro do carro, devido a envenenamento por inalação de monóxido de carbono, e que o veículo estava em boas condições. Xu Jinshan, era marido de uma das vítimas e pai da outra. Em 2014 tinha sido enviado um email para a empresa que fornece o gás a indagar o preço. O endereço de email contendo a palavra “khaw” pertencia provavelmente a Xu Jinshan. O monóxido de carbono foi levado para o laboratório e Xu Jinshan usou-o numa experiência. Levou ainda duas bolas insufláveis para colocar o gás. A partir destas provas, a polícia só precisava de saber como é que Xu tinha colocado a bola nas traseiras do carro e como é que tinha feito para que o gás se libertasse.

A 12 de Maio de 2016, a polícia prendeu Xu Jinshan por suspeita de homicídio. O réu prestou esclarecimentos de livre vontade. Começou por contar que tinha transportado as duas bolas insufláveis e um detector de gás no seu próprio veículo, uma carrinha Toyota de sete lugares. Nesse noite dormiu em casa de Shara Lee. No dia seguinte, Xu Jinshan foi directamente para o Hospital. Quando chegou ao trabalho, percebeu que o detector estava a dar sinal, porque uma das bolas estava a deixar escapar gás. Como não havia nada a fazer, deixou o gás sair e foi para casa buscar o o Mini Cooper, onde colocou a outra bola, e voltou à Universidade para ir jogar ténis.

Na manhã do incidente, Huang Xiufen foi no Mini Cooper levar as crianças à escola, onde deveriam estar às 7.30. Como Lily tinha feriado, ficou em casa. Quando regressou, Huang Xiufen esteve no jardim e na sala até às 10.00 e depois foi descansar para o quarto. Por volta das 14.00, Huang Xiufen e Lily sairam no Mini Cooper. Xu Jinshan foi para a Universidade, para assistir a apresentações de alunos e a seguir dirigiu-se ao Hospital. Às 14.25, um condutor de autocarro viu um carro particular estacionado numa paragem. Esta paragem ficava apenas a 1,6 km de distância da casa de Xu Jinshan. Às 15.35, uma transeunte reparou no Mini Cooper e pensou que as duas ocupantes estivessem a dormir. Por volta das 16.15, a mesma transeunte voltou a passar no local e, estranhando a situação, alertou a polícia.

Regra geral, se uma pessoa permanecer num local fechado com uma concentração de 6400 ppm de monóxido de carbono no ar, passado 1 a 2 minutos, começa a sentir dores de cabeça e tonturas, e morrerá num intervalo de 10 a 15 minutos.

Durante o julgamento, o advogado de defesa começou por salientar que Xu Jinshan não tinha qualquer intenção de matar a mulher. Embora tivesse uma relação com a sua assistente, Shara Lee, e se desse mal com a esposa, este relacionamento era do conhecimento da família. O divórcio chegou a ser considerado, mas acabaram por acordar que seria melhor ficarem juntos para acabar de criar os filhos. Ou seja, não haveria motivo para Xu Jinshan matar a mulher.

Seguidamente, o advogado de defesa argumentou que as provas recolhidas pela polícia não evidenciavam que Xu Jinshan tenha colocado a bola fatal nas traseiras do Mini Cooper, para que o gás propositadamente se volatizasse. O elemento “causa/efeito”, ou seja “devido aos actos do réu as vítimas morreram” não se pode provar neste caso.

(continua na próxima semana)

9 Out 2018

O IRS chega à China

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap] o dia 31 de Agosto, o Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo (CPCNP) aprovou a resolução de passar a taxar os cidadãos em função dos seus rendimentos. A medida entrará em vigor a 1 de Janeiro de 2019 .

O pagamento desta taxa, o IRS em Portugal, é a forma de os cidadãos contribuirem para manter os serviços e infra-estruturas que o Governo coloca ao seu dispôr. Pagar os impostos é um dever de todos.

Como o nome indica, imposto sobre rendimentos de pessoas singulares, esta taxa aplica-se a todos os rendimentos, quer sejam salários, contas bancárias, acções, lucros empresariais, rendas etc. Em alguns países, este imposto subdivide-se em dois, o que incide nos rendimentos laborais e o que incide nos redimentos não laborais. A percentagem que se aplica no segundo caso é superior à que se aplica no primeiro.

Foram criadas várias emendas à lei sobre este tópico. As mais relevantes serão menciondas a seguir:

Qualquer pessoa que permaneça na China, não menos do que 183 dias por ano, fica sujeito ao pagamento de IRS. Nestes casos, este imposto irá incidir nos rendimentos gerados dentro e fora do País.

As pessoas sujeitas ao pagamento de IRS passam a ser obrigadas a entregar uma declaração de rendimentos entre Março e Junho de cada ano. As declarações entregues reportam-se sempre aos rendimentos do ano anterior.

O IRS tem uma taxação progressiva. Isto significa que o imposto é cobrado a uma percentagem inferior nos rendimentos mais baixos, percentagem que vai aumentando à medida que o rendimento aumenta. As percentagens estão divididas em escalões, de 3%, 10%, 20%, 30%, 35% and 45% etc. Este sistema é justo para os contribuintes, na medida em que, quem ganha menos paga menos e, consequentemente, quem ganha mais paga mais. O sistema de taxamento progressivo tem uma função essencial na sociedade – a redistribuição da riqueza por todos. O objectivo é tornar a sociedade mais justa e pacífica.

As pensões de alimentos são um dos principais itens a ser deduzidos no IRS, mas, para além desta, existem muitos outras despesas que podem ser deduzidas. Por exemplo, despesas de educação dos filhos, despesas de educação ou especialização do próprio, despesas de saúde, amortização da casa, renda, encargos com dependentes idosos, etc.

Antes destas novas regras, os estrangeiros, incluindo as pessoas vindas de Taiwan, Hong Kong e Macau, só passavam a pagar impostos ao fim de cinco anos de estadia. Era por este motivo que muitas delas saíam da China após quatro anos e meio de permanência, voltando depois passado algum tempo.

Devido a estas alterações, podemos depreender que muitos dos que trabalham no país, sobretudo os que estão instalados na área da Grande Baía, vão ser afectados. A instauração do IRS pode fazer com que menos pessoas tenham vontade de vir trabalhar para a China. Tam Yiu Chung, membro do CPCNP de Hong Kong, declarou que, as pessoas de Hong Kong que trabalham na China, mas que possam provar que a sua residência oficial é em Hong Kong, podem vir a ter isenção do imposto.

Também os jovens que trabalham e se instalaram na China já há alguns anos, sem residência oficial em Hong Kong, passarão a pagar IRS. Esta situação será cada vez mais comum porque, devido aos preços inflacionados da habitação em Hong Kong, são obrigados a comprar casa na China, pelo que automaticamente passarão a ficar sujeitos ao pagamento de IRS.

À semelhança destes jovens, também os reformados que se mudaram para a China serão taxados, desde que tenham rendimentos; por exemplo: recebam rendas ou pensões da China, de Hong Kong ou de Macau. Mais uma vez esta situação será frequente, porque muita gente faz poupanças e investimentos a pensar na reforma. Todas as pessoas querem ter alguns rendimentos na altura da reforma. Pois quem os tiver, terá de pagar IRS.

Como sabemos, em Macau temos o fundo da segurança social. Se satisfizermos todos os requisitos, o Governo contribui com 3.450 patacas por mês para este fundo. Um dos nossos reformados que receba esta quantia e esteja a viver na China, vai provavelmente pensar duas vezes sobre a sua permanência.

No entanto a regulamentação para a implementação deste novo imposto ainda não entrou em vigor. Esperemos que até lá todos os problemas se resolvam.

18 Set 2018

Crimes, escapadelas e computadores (II)

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]semana passada analisámos um caso ocorrido numa escola básica. Quatro professoras divulgaram as perguntas de um teste para admissão de alunos e foram acusadas de “aceder a computadores com intenção criminosa ou desonesta” ao abrigo da alínea 161(1)(c) do Código Penal de Hong Kong. Esta alínea cobre este género de delitos e ainda as infracções por recolha e divulgação de imagens intímas.

Relacionado com a esta última infracção, destacamos um caso que deu muito que falar. Atlex Chow Lik-sing, um motorista de taxi de 50 anos, alegou inocência após ter sido acusado de fotografar uma passageira que amamentava o seu bebé, e de ter colocado as imagens no Facebook, em Dezembro de 2016. A juiza Ada Yim Shun-yee recusou-se a adiar o julgamento e quis saber porque é que os advogados de acusação, que estavam sempre a pedir adiamentos, tinha optado pela acusação de uso de computador com intenção criminosa ou desonesta, e não tinham escolhido outra mais apropriada.

Basicamente, a alínea 161(1)(c) é um saco onde cabe quase tudo. Se for usado um computador em qualquer fase da preparação de um crime, pode recorrer-se à alínea 161(1)(c) para adicionar mais uma acusação de fraude ou até de corrupção. Após o smart phone ter sido equiparado a um “computador”, a alínea 161(1)(c) pode ser amplamente aplicada. É válida para casos de fuga de informação de testes escolares, como para o registo de imagens de mulheres a amamentar ou ainda para divulgação de imagens intímas. Sem este enquadramento legal, seria difícil acusar os responsáveis. No entanto, o caso das professoras revelou uma interpretação diferente da alínea 161(1)(c), e por isso é provável que agora, nestas situações, a acusação tenha algum cuidado até se ficar a saber a decisão do Tribunal de Recurso.

Para que a legalidade prevaleça, em certos casos devem aplicar-se outras leis para “substituir” a alínea 161 (1) (c). A divulgação de imagens intímas pode constituir um problema. Considera-se captação de imagens intímas, quando são feitas fotografias ou videos, num certo ângulo e de forma sub-reptícia, de forma a revelar a anatomia feminina por baixo dos vestidos. Aos olhos da lei de Hong Kong ainda não é considerado crime sexual. Desta forma, o réu só pode ser acusado de ociosidade ou de crime contra a honra. É por este motivo que a decisão do juiz de absolver as professoras que divulgaram as perguntas dos testes resultou num desastre legal.

Vejamos agora, porque é que o Tribunal de Primeira Instância recusou condená-las. Durante a audiência, o juiz Pang colocou uma questão fundamental: seriam apropriadas as acusações que lhes eram imputadas? Por outras palavras, os actos que praticaram ao “aceder a computadores” poderiam ser considerados infracções ao abrigo da alínea 161(1)(c) do Código Penal? Esta pergunta causou surpresa a ambas as partes, porque nunca tinha sido feita numa sala de audiências.

Pang adiantou ainda que “obter acesso a um computador” com intenções criminosas ou desonestas, não é o mesmo que “usar um computador” com esses intuitos. Se a infracção era baseada no uso do computador, tinha um largo espectro e seria incompatível com o precedente “caso Li Man Wai”. Este caso demonstrou que a lei não castiga por igual todas as formas de acesso a computadores, só proibe a extracção e o uso, não autorizado e desonesto, de informação.

Mas este caso ainda não está encerrado pois aguarda a decisão final do Supremo Tribunal de Hong Kong. No entanto, a julgar pelas palavras do juiz, podemos verificar a importância da interpretação legal. As palavras “acesso” e “uso” são semelhantes, mas acabam por ter significados diferentes. O juiz tem o dever de assegurar que o seu uso é correcto. Em casos do foro do direito penal é crucial, sobretudo para o réu, que a lei seja interpretada à letra. E a interpretação de um juiz pode vir a ser usada por outros no futuro. É por este motivo que devemos encarar a lei com toda a seriedade. Se todos compreenderem a importância do cumprimento da lei, o estado de direito será alcançado.

Talvez esteja na altura de o Governo de Hong Kong fazer algumas emendas às leis. O registo de imagens íntimas é disso exemplo. Se o Supremo Tribunal aceitar a argumentação do juiz Pang, as mulheres de Hong Kong vão precisar de uma lei de protecção.

Para concluir, divulgar as perguntas dos testes com antecedência é obviamente uma conduta imprópria e condenável. Nenhum professor o deverá fazer, sem qualquer sombra de dúvida.

 

11 Set 2018

Crimes, escapadelas e telemóveis (I)

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]lguma vez poderíamos imaginar que a professora que fotografou as perguntas de um questionário e as enviou do telemóvel através do “Whatsapp” não seria condenada em Tribunal? Pois acreditem que aconteceu e o caso está a chocar Hong Kong.

No dia 10 de Agosto, o Tribunal de Primeira Instância de Hong Kong recusou-se a anular a decisão do Tribunal de Magistrados, que tinha deliberado que as quatro professoras que usaram os telemóveis e os portáteis para divulgarem as perguntas de um questionário de selecção, não são culpadas de “aceder a computadores com intenção desonesta ou criminosa”.

Este caso conta-se em poucas palavras. Envolveu quatro rés, todas professoras do ensino básico. Três delas ensinavam na mesma escola. A quarta leccionava noutra escola, mas tinha sido colega de uma das outras.

A ocorrência deu-se em 2014. Como o número de vagas para a admissão de novos alunos no ano lectivo 2014 – 2015, na referida escola, era limitado, os candidatos tinham de ser seleccionados através de uma entrevista. As entrevistas tiveram lugar no dia 14 de Junho. Na véspera, o professor responsável pelas admissões dirigiu uma reunião preparatória. Na reunião, foi entregue a cada professor uma pasta de plástico contendo um conjunto de perguntas e de esquemas. As pastas foram devolvidas no final da reunião. As três rés que trabalhavam nesta escola estavam presentes na reunião.

Durante a reunião, uma delas fotografou com o telemóvel os conteúdos com as perguntas e enviou-os através do Whatsapp à colega que trabalhava na outra escola.

A segunda ré fotografou também este material e enviou as fotos à terceira, que estava atrasada para a reunião. Esta, depois de receber as imagens, utilizou o computador da sala de professores e introduziu num ficheiro Word as perguntas que, de seguida, reenviou por email às outras duas, nesse mesmo dia.

A quarta ré, que trabalhava fora desta escola, recebeu as perguntas no ficheiro Word por email. Em seguida fotografou o ficheiro com o telemóvel e enviou-o às amigas.

Foram todas acusadas de terem acedido a computadores com intenções criminosas ou desonestas, com o objectivo de obter lucros para si ou para terceiros. Este crime está inscrito na secção 161 (c) da Lei Criminal.

Os Magistrados não aceitaram a confidencialidades das perguntas das entrevistas, porque:

A primeira tirou as fotos antes de começar a reunião de preparação das entrevistas. A sua conduta não pode ser tratada como “desonesta”.

A segunda colocou os formulários na mesa e fotografou-os à vista de todos. À semelhança da primeira, a sua conduta não pode ser tratada como “desonesta”.

A terceira usou o computador da escola para introduzir o formulário num ficheiro Word. Pode tê-lo feito para proveito ilícito de terceiros, mas não para seu proveito pessoal. Contudo, usar o computador da escola não é ilegal.
A quarta quis ajudar a amiga e não conhecia o ficheiro com a cópia dos formulários.

Baseados nestes dados, é fácil de imaginar que o recurso para o Tribunal de Primeira Instância fosse dificilmente defensável. A acusação sublinhou o carácter confidencial dos questionários. O senso comum diz-nos que este material não deve ser sujeito a fugas, nem chegar ao conhecimento dos candidatos antes do momento próprio. E isto é verdade, independentemente de ter sido feito, ou não, um aviso sobre a confidencialidade dos materiais, antes da reunião preparatória.

Antes de discutirmos a decisão do Tribunal, é preciso lembrar que nos últimos anos, vários naturais de Hong Kong foram acusados ao abrigo da secção 161(1)(c), por um vasto leque de condutas ilegais. O caso mais conhecido foi a acusação contra Weslie Siao Chi-yung feita pela ICAC, Agência Anti-Corrupção de Hong Kong, a propósito da fuga de informação incluída nos questionários de exame do Ensino Secundário. Kris Lau Koon-wah, outro professor, foi igualmente acusado pelos mesmos motivos.

Tirar fotografias pornográficas constitui também crime ao abrigo da secção 161(1)(c). O agente Chu Ho, um polícia de Hong Kong, admitiu ter tirado fotografias pornográficas em 311 diferentes ocasiões, incluindo várias de uma colega, no interior da esquadra de Yau Ma Tei. Os investigadores encontraram 1.628 fotos e 290 vídeos de várias mulheres no smartphone de Chu Ho, em 2016.

A sentença de Chu deverá ser ouvida no próximo dia 13 de Dezembro, após o Vice-Magistrado Lau Suk-han ter concedido à acusação um tempo suplementar para fundamentar o processo.

Continua na próxima semana
4 Set 2018

Tribunal Financeiro de Xangai

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]website chinês “Xinhua” publicou no passado dia 21, uma notícia sobre a criação do Tribunal Financeiro de Xangai (TFX), em Pudong, um Distrito de Xangai. Este Tribunal é o primeiro do género no país.

O TFX teve o seu historial. Em Novembro de 2008, O Tribunal Financeiro de Primeira Instância foi criado e sediado na Nova Área de Pudong. Desde então, o Supremo Tribunal de Xangai, o Tribunal de Recurso e alguns Tribunais de Primeira Instância foram sucessivamente criando secções financeiras para julgar casos desta natureza.

A 27 de Abril deste ano, o Comité Permanente do 13º Congresso Nacional do Povo decidiu criar o TFX.

A 13 de Julho, o Comité Judicial do Supremo Tribunal do Povo estabeleceu as “Provisões do Supremo Tribunal do Povo para a Jurisdição do Tribunal Financeiro de Xangai”. Estas medidas foram implementadas a 10 de Agosto. O primeiro artigo das Provisões afirma claramente que a jurisdição do TFX incide sobre as áreas financeira, civil e comercial e os casos que lhe são apresentados derivam do Tribunal de Recurso, sob a jurisdição de Xangai. O Artigo 2 estipula que, quer o queixoso, quer o réu, deverão pertencer a instituições financeiras governamentais. Os cidadãos comuns não podem ser julgados neste Tribunal. Esses casos terão de ser julgados noutras Instâncias, em consonância com o sistema judicial chinês.

O significado da criação deste Tribunal talvez possa ser explicado pelas palavras proferidas por Zhou Qiang, Presidente do Supremo Tribunal do Povo, durante o segundo encontro do Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo, a 25 de Abril deste ano. Zhou Qiang salientou que a criação do TFX tem três significados importantes:
Primeiro, ajuda ao crescimento da influência internacional da justiça financeira chinesa.

Segundo, favorece a supervisão sobre os mercados financeiros do país e ajuda a manter a segurança financeira.

Terceiro, facilita o desenvolvimento e construção do Centro Financeiro de Xangai e, a partir de 2020, pode fornecer poderosas garantias e serviços judiciais a este Centro e também incrementar o estatuto internacional do RMB.

A partir do material até agora publicado, podemos constatar que todos têm uma opinião positiva sobre a criação deste Tribunal, o que é sem dúvida muito encorajador.

Até ao momento, foram destacados para o Tribunal Financeiro de Xangai 28 juizes. Cerca de 26 possuem Mestrados ou Doutoramentos. Alguns deles possuem experiência no julgamento de casos nesta área. Juizes experientes e com elevadas qualificações académicas irão certamente fazer deste projecto um sucesso.

Hong Kong também tem um centro financeiro internacional. Em Junho de 2012, a cidade inaugurou oficialmente o Centro para a Resolução de Conflitos Financeiros de Hong Kong (HKFDR). O Centro irá prestar assistência às instituições financeiras e aos seus clientes individuais em caso de conflito e desempenhará, numa fase inicial, o papel de mediador e numa fase posterir o papel de árbitro. O queixoso pode candidatar-se para receber ajuda do Centro. Se for aceite, o Centro vai servir inicialmente de mediador. Se a mediação falhar, o queixoso pode solicitar os serviços de arbitragem. No entanto, o Centro só aceita queixas que envolvam verbas até 500.000 HKD e o conflito terá de ter ocorrido no ano anterior.

Já antes da criação destes Centros, eram julgados casos de natureza financeira. Mas, nessa altura, os processos eram caros e morosos. O processo de mediação e de aribitragem pode fazer poupar muito tempo e muito dinheiro. É um método não judicial destinado a resolver conflitos.

Em conclusão, podemos verificar que o TFX e o Centro de Resolução de Conflitos Financeiros em Hong Kong têm naturezas distintas. O TFX destina-se prioritariamente a ouvir casos relacionados com instituições financeiras oficiais, ao passo que o Centro lida com conflitos entre cidadãos comuns e instituições financeiras privadas e pretende evitar que estes cheguem a Tribunal.

Em Junho de 2012, a cidade inaugurou oficialmente o Centro para a Resolução de Conflitos Financeiros de Hong Kong (HKFDR). No entanto, o Centro só aceita queixas que envolvam verbas até 500.000 HKD e o conflito terá de ter ocorrido no ano anterior.

28 Ago 2018

Imprudências e suas consequências

 

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]ma rapariga do Estado de Washington, EUA, empurrou uma amiga da ponte para o rio e foi acusada de imprudência. Nestes casos, a pena máxima é de um ano de prisão.

A queixosa, Hogelsson, é uma jovem de dezasseis anos. As duas jovens tinham ido passear num parque no Estado de Washington. Hogelsson pretendia saltar para o rio de uma ponte com 18 metros de altura, mas no momento do salto hesitou. A outra rapariga, que estava atrás dela, empurrou-a, embora Hogelsson tivessse declarado que não estava preparada para o salto.

O peito da jovem embateu no rio, provocando-lhe a fractura de seis costelas e um pneumotórax. Sofreu lesões sérias a nível interno. A outra jovem, Taylor Smith, de 18 anos, foi acusada de imprudência. Mas Hoglesson considerou a sentença insuficiente e afirmou: “Não estou satisfeita com a acusação. Não acho que fosse imprudência. Não me parece suficiente.”

Por seu lado, Taylor declara que não teve intenção de magoar Hoglesson. Afirma que a amiga a chamou para a empurrar. Taylor pediu desculpa a Hoglesson, mas não serviu de nada e Hoglesson impediu que a fosse visitar ao Hospital.

A ponte onde o incidente ocorreu é uma atracção local. Na zona existem vários avisos de proibição da prática do mergulho, mas muita gente ignora-os.

O direito penal dos EUA é diferente do de Macau. Para o Tribunal condenar o réu, o procurador tem obrigação de provar quer o actus reus quer o mens rea, ou seja o “acto criminoso” e a “intenção criminosa”. O acto de empurrar a jovem para o rio é um “acto criminoso”, um actus reus.

Mas uma pessoa não pode ser considerada culpada apenas pelas suas acções; a acusação também tem de provar a intenção criminosa. Intenção, premeditação, imprudência e negligência criminosa são quatro molduras possíveis nesta alínea. Aqui, vamos apenas focar-nos na imprudência.

No direito americano, imprudência é definida como “o acto de agir sem intenção de lesar mas, consciente do possível perigo, decidir avançar e correr o risco”. Ou, dito de outra forma, “um estado de espírito em que a pessoa não se preocupa com as consequências das suas acções.”

Nos Tribunais americanos, bem como nos ingleses, o réu é considerado culpado de imprudência se possuir um conhecimento razoável, (ou capacidade para compreender), das circunstâncias que podem provocar o acidente e mesmo assim não se deter.

Pelo que foi dito, podemos compreender claramente porque é que esta jovem foi acusada de imprudência. É provável que no momento em que empurrou a amiga para o rio, pensasse que o risco era tão pequeno que o podia ignorar, mas o resultado final demonstrou o contrário.

É natural os jovens envolverem-se em brincadeiras. Quando estão entusiasmados, comportam-se de forma irreflectida. Não têm intenção de se magoar uns aos outros. Mas, por vezes, estes jogos acabam em tragédia. Pelo que se percebeu pelas notícias, as raparigas estavam envolvidas num brincadeira. Mas, de qualquer forma, o acidente aconteceu e a queixosa ficou muito ferida. O Tribunal terá de proceder ao julgamento do caso e, se a ré for considerada culpada, terá de ser castigada.

Este caso não é penal, mas sim cível. Uma das questões fulcrais é o pagamento das despesas de saúde que a queixosa exige que seja imputado à ré. O Tribunal pode ainda condená-la ao pagamento de “Danos Punitivos”, ou seja para além dos custos envolvidos, neste caso as despesas de saúde, acrescenta-se uma coima punitiva. Por aqui se depreende que esta jovem vai enfrentar uma situação complicada.

“Imprudência” não representa um comportamento criminoso, mas pode implicar responsabilidade criminal. Este caso é um alerta para os jovens. Durante as férias existe muito tempo livre. Andar em liberdade aumenta a possibilidade de ocorrerem acidentes. Esperemos que este caso possa servir de exemplo e impeder comportamentos impensados. Brincadeiras perigosas não são nunca boas brincadeiras.

 

 

21 Ago 2018

Serviços de aconselhamento académico II

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] semana passada falámos sobre o relatório do Conselho do Consumidor de Hong Kong intitulado “Estão os Estudantes Protegidos?”, uma análise sobre os Serviços de Aconselhamento para instutições académicas no estrangeiro. O estudo revelou que a informação prestada por estes serviços é desadequada e imprecisa, e que estas empresas parecem apenas servir os interesses das instituições que representam.

E porque é que os serviços de aconselhamento académico destes Agentes Educacionais são problemáticos? Em primeiro lugar, os critérios para o exercício desta actividade não primam pela exigência. Basta conseguir criar uma empresa e abrir um escritório para poder entrar no negócio. As qualificações dos Agentes Educacionais parecem ser tema para uma discussão. Se o Governo quiser regular esta actividade tem de definir em primeiro lugar os critérios que permitem exercê-la. Que qualificações deve possuir um Agente Educacional?

Será que se lhes deve exigir um diploma de uma qualquer Universidade estrangeira antes de iniciarem a actividade? Se for o caso, deverá o Governo determinar em que Universidade deverá ter estudado? Digamos que, se o Agente Educacional representar a Universidade ABC, deverá tê-la frequentado para poder exercer estas funções? Se a resposta a estas perguntas for “não”, então que qualificações deverá possuir? Será razoável exigir que o Agente Educacional tenha feito um curso superior no estrangeiro? Em caso afirmativo, teremos pelo menos a garantia de que estes profissionais estão a par da situação e do que implica estudar no estrangeiro .

O relatório do Conselho do Consumidor não só deixa avisos aos consumidores como também alerta os profissionais da área para uma lista de necessidades:

  1. Listar todos os Agentes Educacionais,
  2. Estabelecer mecanismos para resolução de conflitos,
  3. Estabelecer critérios de ética e de boas práticas, de acordo com os princípios internacionais que regem a actividade;
  4. É obrigatório que o Agente anuncie o valor da sua comissão e que disponibilize uma lista de preços;
  5. Estandartização do tipo de informações que podem ser prestadas e de como podem ser prestadas. Facilitar aos consumidores o acesso para a verificação destas informações;
  6. Necessidade de reciclagem profissional regular para que os prestadores dos serviços se mantenham actualizados.

No relatório também se encontram recomendações ao Governo:

  1. Ajudar os estudantes a compreender se a sua escolha de curso é adequada e proporcionar maior orientação para uma decisão de carreira.
  2. Implementar a publicação online de guias do consumidor que contenham informação detalhada sobre as equivalências dos diversos cursos disponibilizados por escolas estrangeiras.
  3. Aconselha-se o Governo a apoiar esta área para acelarar o seu desenvolvimento, quer através de incentivos à criação de empresas quer através de outro tipo de fundos.
  4. Criação de directrizes, em colaboração com os profissionais da área, para o marketing e promoção da atividade, de forma a que os consumidores possam usufruir de informação mais precisa.
  5. Deve ser criado um mecanismo regulador de conflitos. No entanto alguns destes conflitos, devido à sua natureza pouco clara, não podem ser resolvidos, apesar do mecanismo regulador.

Algumas situações não podem ser bem definidas neste contratos. As áreas onde se encontram estas instituições são muitas vastas. Se pedirmos que os Agentes forneçam toda a informação sobre acomodações e transportes relativa à escola a que o estudante se está a candidatar, e essa condição passar a constar do contrato, serão levantadas algumas dificuldades de ordem prática, já que essa condição não pode ser bem definda. Que critérios poderão ser adoptados para medir o grau de satisfação com o serviço prestado?

Para além disso, se a escola não tiver acomodações próprias para alojar os estudantes, poderá o requisito “fornecer a informação necessária sobre acomodação e transportes relativos à escola a que o estudante se candidata” ser aplicado?

Este tipo de questões não dizem directamente respeito às escolas, mas são parte integrante da vida de um jovem que estuda no estrangeiro. Se os parâmetros da “informação” prestada pelo Agente Educacional não forem bem definidos, como é que se vai poder estabelecer o mecanismo de resolução de conflitos?

O relatório aconselha o Governo a informar o consumidor sobre estas matérias online. Mas quanto a estas alíneas, o Governo poderá vir a ter as mesmas dificuldades que se colocam aos Agentes. Mas se este tipo de informação for veículado oficialmente, poderão os Agentes Educacionais confiar nos seus conteúdos e transmiti-los aos clientes? E se isso vier a acontecer, poderão os agentes ser responsabilizados, caso a informação seja incorrecta ou estiver desactualizada?

Só para concluir. Não parece ser fácil adoptar novas medidas reguladoras desta actividade, a auto-regulação para ser a melhor solução de momento.

10 Jul 2018

Serviços de aconselhamento académico I

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] Departamento do Consumidor de Hong Kong emitiu um relatório no dia 27 do mês passado, intitulado “Estarão os estudantes protegidos? Tratava-se de uma análise sobre os serviços de aconselhamento à formação académica no estrangeiro. O relatório afirma que muitos destes servidores, também designados por Agentes Educacionais, “que se anunciam como “consultores”, actuam na realidade como agentes de instituições académicas no estrangeiro e são, sobretudo, remunerados pelo recrutamento de estudantes para esssas instituições. Como tal, o aconselhamento aos estudantes pode ser motivado por interesses comerciais. Não serão as necessidades dos estudantes a sua prioridade e levantam sérias dúvidas sobre a sua imparcialidade e independência. O relatório também salienta que os procedimentos carecem de transparência e de confidencialidade.

Os agentes não possuem suficiente formação profissional e os serviços pecam por falta de qualidade. Além disso, como estes serviços são supostamente “gratuitos”, não existem obrigações contratuais e, caso haja um conflito devido à inadequação dos serviços, os consumidores não têm forma de reclamar.”
Como em Macau, a situação em relação a este tipo de serviços é semelhante à de Hong Kong, vale a pena analisar um pouco melhor este assunto.

O excerto que atrás transcrevemos assinala que: “como estes serviços são supostamente “gratuitos”, não existem obrigações contratuais e, caso haja um conflito devido à inadequação dos serviços, os consumidores não têm forma de reclamar .”

Porque é que em Hong Kong os serviços gratuitos não estão sujeitos a obrigações contratuais? A lei da contratação difere de Hong Kong para Macau. Em Hong Kong ainda está implementada a Lei Comum, ao abrigo da Lei Básica de Hong Kong, pelo que os contratos incluem o conceito de “retribuição”. “Retribuição” é um termo jurídico, que prevê que as partes contratuais devem sempre, à luz do contrato, qualquer coisa uma à outra.

Por exemplo, quando vamos a um loja comprar uma bebida, a retribuição que damos ao lojista é o dinheiro, e a que ele nos dá é a bebida. Ao abrigo da Lei Comum, a retribuição pode ser qualquer coisa, desde que as partes contratuais estejam de acordo. Desta forma, se não forem definidas as retribuições, não se pode celebrar um contrato porque não se estabeleceram as bases de troca, implicitas num contrato. Mesmo que o documento esteja assinado, sem este requisito, não passa de uma “promessa” e não tem efeito legal.

Assim, podemos compreender que estes contratos assinados pelos estudantes, e pelos pais, com os Agentes Educacionais não têm qualquer efeito legal, na medida em que o Agente não pede qualquer “retribuição”. Se estes contratos não têm validade legal, quem se sente lesado não pode fazer nada. Se, contrariamente, o Agente Educacional cobrasse pelos seus serviços, o cliente estaria protegido. Nesse caso o Agente teria obrigação de respeitar os termos do contrato.

As principais questões assinaladas no Relatório foram as seguintes:

1. Muitos Agentes Educacionais fazem-se passar por “consultores”, mas segundo o estudo feito pelo Departamento do Consumidor de Hong Kong, 86% (25 dos 29 que responderam) confessam ser de facto “agentes” que representam instituições académicas estrangeiras, actuando para recrutar estudantes. Nenhum deste Agentes tomou a iniciativa de revelar os pormenores da sua relação comercial com as referidas instituições, apesar de alguns admitirem o papel de “agentes”.

2. Falta de confidencialidade e de transparência dos procedimentos destes Agentes, foram duas das questões levantadas. Estes factores podem colocar os estudantes em desvantagem já que as informações que lhes são prestadas sobre as instituições académicas no estrangeiro carecem de imparcialidade.

3. Informação pouco adequada e fidedigna é outro dos problemas detectado na actuação destes Agentes. Por exemplo, não conseguem facultar informação sobre as classificações das instituições, sistema de transportes, instalações, acomodações, etc; o cliente é deixado por sua conta para encontrar as respostas.

4. Finalmente, como não existe um mecanismo de reclamação, o contrato entre os estudantes/pais e os Agentes não inclui uma cláusula de “retribuição”, é difícil para os consumidores levantar um processo por quebra de contrato. Existem outras possibilidades para um processo cível, por exemplo, aquelas que se encontram ao abrigo da Ordenança das Prescrições Comerciais, mas são muito morosas e os custos são imprevisiveis. Desta forma, o consumidor fica sem opções.

E porque é que é são tão problemáticos os serviços dos Agentes Educacionais? Em primeiro lugar, os requisitos para o exercício desta actividade deixam muito a desejar. Basta ter uma empresa e abrir um escritório para entrar no negócio. Melhor ainda, como as rendas são muito caras, basta operar a partir de um site. Desta forma o escritório deixa de ser um problema. Esta situação gera uma falta de homogeneidade da actividade e provoca uma série de questões regulamentares.

3 Jul 2018

Imagens interditas do Tribunal II

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] incidente relacionado com as fotografias tiradas por Tang Linlin durante um julgamento em Hong Kong, desencadeou alguma controvérsia após a sua condenação. Algumas pessoas debateram se Tang deveria ou não pagar as custas legais, no valor de 197.000 HKD. Caso não pagasse, como é que os Tribunais de Hong Kong iriam reaver esta quantia? Qual o procedimento? É inegável que houve alguma controvérsia desnecessária à volta deste assunto. Esperamos que tudo possa ser esclarecido o mais rapidamente possível.

Os sistemas judiciais de Hong Kong e de Macau são diferentes. Os procedimentos cíveis e criminais também são diferentes. Em Hong Kong quem perde o processo tem de pagar as taxas do seu advogado e as taxas do advogado da parte contrária. Estes valores representam as custas de Tribunal. Em Macau, cada parte arca apenas com as taxas do seu próprio advogado.

Embora os sistemas sejam diferentes, existem pontos comuns. Por exemplo, quer a Lei Básica de Hong Kong, quer a Lei Básica de Macau estipulam que o “Chefe de Justiça” é escolhido entre os quadros superiores da magistratura.

O Chefe de Justiça de Hong Kong, Geoffrey Ma, promulgou as novas Directrizes das Práticas em Tribunal (Directrizes das Práticas 35), no dia 21 deste mês. A partir do dia 19 de Julho próximo, quem for assistir a um julgamento, num Tribunal Cível ou Criminal, em que esteja presente um júri, está proibido pôr a funcionar qualquer aparelho que possa tirar fotografias, filmar ou gravar. Esta interdição não se aplica às partes envolvidas, nem aos representantes legais, agentes de autoridade ou elementos da comunicação social presentes no local. Independentemente do julgamento estar ou não em curso, as pessoas que assistem estão proibidas de accionar estes aparelhos, que deverão ser colocados em sacos ou nos bolsos. Se a pessoa em questão não tiver um saco ou bolsos adequados, deve colocar o aparelho num recipiente facultado pelos funcionários do Tribunal.

Quem vai assistir a um julgamento deverá dar consentimento para ser revistado pelo pessoal autorizado para o efeito, a fim de verificar se os equipamentos estão desligados, ou se contêm fotografias ilegais. A violação a este procedimento poderá ser considerada como crime de “desrespeito ao Tribunal”.

A gravação de som está igualmente proibida, ao abrigo da Directriz de Práticas 32.

O Tribunal tem ainda o poder de proibir, sempre que necessário, o uso de telemóveis.

As pessoas que assistem aos julgamentos poderão usar os seus telemóveis livremente em qualquer zona do Tribunal fora das salas de audiência.

A Directriz de Práticas 35 estipula claramente que “o julgamento com júri é uma parte importante da administração de justiça ao abrigo da Lei Comum, constitucionalmente protegida pelo Artigo 86 da Lei Básica. Os jurados devem estar livres de qualquer interferência, directa ou indirecta, pressão ou distracção. Por este motivo, a proibição de fotografar ou gravar os julgamentos assume maior relevância sempre que o júri esteja presente.”

O julgamento com a presença de jurados não existe em todos os países. Nos locais onde a Lei Comum não está implementada, não existe júri. O que aqui está em causa não é o facto de os jurados não conduzirem os interrogatórios. O que está em causa é a protecção que o sistema jurídico lhes deverá garantir, de forma a que nunca venham a ser vítimas de qualquer retaliação após os julgamentos.

Resumindo. Não é difícil perceber porque é que é proibido fotografar ou filmar os julgamentos. A nova Directriz das Práticas apenas reforça este aspecto e dá mais poderes aos funcionários do Tribunal no sentido da aplicação da lei. Se virá a ser eficaz e impedir completamente as pessoas de filmarem ou fotografarem nas salas de audiências, é uma questão que ainda está para se ver.

A julgar pela nova Directriz das Práticas em Tribunal e pela actuação geral da sociedade de Hong Kong, se quisermos erradicar de vez este tipo de comportamentos, deveremos ressalvar dois pontos.

Em primeiro lugar, é necessário fortalecer a consciencilização dos funcionários dos tribunais. Deverão ser formados no sentido de compreenderem que é completamente interdito fotografar ou fimar dentro de uma sala de audiência, antes, durante e após o julgamento. Esta formação também se deverá focar nos conteúdos do documento da nova Directriz das Práticas em Tribunal.

Em segundo lugar, consciencializar o público em geral para esta situação. Por um lado, a população local deverá ser alertada através de publicidade diária e receber educação nesse sentido. Mas um alerta para visitantes é ainda mais indispensável. Mas será conveniente distribuir panfletos informativos nas entradas e saídas dos Tribunais com esta informação? Não parece ser boa ideia porque, para além de dar muito trabalho, poderia originar muita confusão. Mais vale deixar os panfletos em locais estratégicos e esperar que as pessoas os tirem por iniciativa própria. Para além disso, a colocação do anúncio da proibição de fotografar, filmar ou gravar, em chinês e em inglês, é absolutamente necessária. O anúncio deverá conter símbolos de proibição, para quem não compreende chinês nem inglês. As penalização associadas a estes comportamentos deverão também ser divulgadas no cartaz. Se estas medidas forem implementadas, e o público continuar a fotografar e filmar durante os julgamentos, será necessário partir para acções mais eficazes. Nessa altura poderá considerar-se a distribuição de panfletos nas portas dos Tribunais.

A situação ideal é as pessoas serem capazes de ter auto-disciplina, para impedir que estes comportamentos voltem a ocorrer. Quando isso vier a acontecer será uma benção para todos.

26 Jun 2018

Galgos à procura de casa

[dropcap style=’circle’] O [/dropcap] Macau Yat Yuen Canidrome Co. Ltd (MYYC) vai ter de encerrar antes do próximo dia 21 de Julho. A empresa propôs dois planos de acção para realojar os mais de 600 galgos de competição que habitam o recinto. No entanto, vai ser necessário mais de um ano até se encontrar uma solução definitiva. O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais considera a situação inaceitável.
O MYYC afirmou, no passado dia 13, que não era fácil encontrar famílias dispostas a adoptar mais de 600 galgos e que, até ao momento, nunca se fez nada de semelhante. O MYYC pediu inicialmente ao Governo o prazo de mais um ano para permanecer no local, tendo posteriormente reduzido o pedido para um adiamento de três meses. A intenção não era reverter a decisão de encerramento, mas apenas proteger os animais e os funcionários do recinto. Referiram mesmo que, se pudessem ter dois anos para realojar todos os animais, ainda seria pouco.
O MYYC salientou que durante as últimas semanas, tinham sido distribuídos mais de 1.000 formulários de adopção por associações e institutos de protecção dos animais de toda a cidade de Macau e que, até agora, só um tinha sido preenchido. Futuramente, está prevista a criação de um local para alojamento definitivo destes animais, nas zonas turísticas em desenvolvimento da periferia de Mcau.
O galgo é usado para a caça e para corridas de competição. É um dos mamíferos mais velozes do planeta. Vem em segundo lugar, logo a seguir à chita. Tem membros fortes, peitorais profundos e um corpo muito esguio, o que lhe permite atingir uma velocidade até 72 km/h.
Um galgo macho atinge normalmente entre os 71 e os 76 cm de altura e pesa em média entre os 29 e os 36 kg. As fêmeas rondam os 68-71 cm de altura e pesam entre os 27 e os 31 kg. O pêlo dos galgos é muito curto e de fácil manutenção. Há 30 variantes de pelagem conhecidas. Existem animais de diversas cores, de pelagem lisa ou malhada .
Embora os galgos sejam muito velozes, não são cães muito activos. São corredores de velocidade. Adoram correr, mas não precisam de muito exercício fora da pista. Na sua maioria são animais calmos e elegantes.
Todas estas características fazem do galgo um óptimo animal de estimação. Dão-se muito bem com crianças, com outros cãos, e mesmo com outros animais. São cães muito fiéis e fáceis de ensinar. São também bastante inteligentes. Como não são peludos é improvável que possam provocar alergias. A maior parte dos galgos são adoptados depois de abandonarem a competição.

Os galgos devem ser sempre passeados pela trela, porque o seu instinto de caçadores lhes dá um enorme desejo de perseguir objectos. Os galgos podem viver na cidade, mas precisam de exercício regular. Adoram andar e correr ao ar livre. Um passeio diário entre 20 a 30 minutos, faz a felicidade de qualquer um deles.
Como até à data apenas um destes animais foi adoptado, a angústia sobre o destino de todos os outros, após o encerramento do MYYC, permanece. Talvez fosse boa ideia estabelecer contacto com algumas sociedades protectoras de animais no estrangeiro, para promover a adopção destes animais noutras paragens.
Mas, seja como for, os galgos ainda estão vivos. Acredito que ninguém queira que as suas vidas corram perigo depois do encerramento do recinto. Espero que esta situação se resolva o mais rápido possível. Que todos os galgos possam ser adoptados e que encontrem um lar onde possam ser felizes.

19 Jun 2018

Fuga de informação

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 4, a Comissão Independente Contra a Corrupção em Hong Kong (ICAC, na sigla original) deteve Xiao Yuan, professor de língua chinesa, por suspeita de ter recebido e enviado informação confidencial por smartphone, relativa às perguntas dos exames de 2016 e de 2017. Em causa estavam os exames de língua chinesa para obtenção do Diploma do Ensino Secundário de Hong Kong (HKDSE, na sigla original).

Este caso envolve quatro acusados, Xiao Zhiyong (Xiao Yuan), professor de chinês numa instituição privada e a sua mulher, Cai Yingying (Chai Yi), que foi vigilante durante os exames do HKEAA. Os outros dois réus, Zhang Guoquan e Wu Hongliang, são antigos examinadores das provas orais, ao serviço da Autoridade de Avaliação dos Exames em Hong Kong. Foram todos libertados sob fiança e aguardam julgamento.

A principal acusação que pende sobre todos é a de uso de computadores com fins ilegais, crime sob a alçada das secções 159A e 161(1) (c) da Lei Criminal de Hong Kong.

A investigação do ICAC revelou que Zhang Guoquan e Cai Yingying são suspeitos de terem usados os seus smart phones para enviar a Xiao Zhiyong as perguntas dos exames de Língua Chinesa, em 2016 e em 2017. Wu Hongliang é suspeito de ter enviado a Xiao Zhiyong, material confidencial proveniente de uma reunião informativa, realizada a propósito da preparação dos exames de Língua Chinesa de 2017. Logicamente, Xiao Zhiyong é suspeito de ter recebido informação confidencial sobre as perguntas dos exames no seu smart phone.

O ICAC iniciou esta investigação após ter recebido algumas queixas. Já em 2007, 2009 e 2010 Xiao Yuan tinha preparado os seus alunos para as perguntas exactas que sairam nos exames de chinês.

É evidente que desta forma Xiao Yuan colocava os seus alunos numa situação de grande vantagem em relação aos outros. A queixa deverá ter partido de alguém que, suspeitando da situação, se sentiu lesado.

No entanto, é estranho que estas quatro pessoas tenham sido acusadas pelo ICAC apenas de uso dos seus computadores para fins ilegais. Não foram acusados de ter revelado informação oficial classificada. Porquê?

Pela lógica, o Governo é responsável pelos exames nacionais. Antes do início dos exames, os enunciados são considerados informação oficial confidencial. Nalguma legislação, a informação confidencial encontra-se classificada em vários níveis, de acordo com o seu grau de secretismo. Contudo, neste caso, não é necessário ter em conta o grau de confidencialidade porque, antes do início dos exames, os enunciados são, sem sombra de dúvida, informação confidencial.

Mas a única forma de esclarecer estas questões é apurar mais factos. No entanto, como o processo já começou, é impossível fazê-lo.

De facto, o estudo e a preparação para os exames é uma forma de treino intelectual para proveito do próprio. Fazer batota nos exames é ir contra os fundamentos educativos. As notas podem ser boas, mas o conhecimento não aumenta. Se esta prática continuar, os alunos não vão saber lidar com as situações da vida, se não tiverem constantemente dicas sobre como o fazer. O conhecimento não floresce e, em última análise, toda a sociedade será afectada.

Os estudantes de hoje serão os profissionais de amanhã. Se a fasquia académica baixar, a sociedade vai ser gerida por pessoas sem a formação necessária. Imaginemos um estudante de medicina a fazer batota nos exames. Deus nos livre de ir ao seu consultório! O mesmo se poderá dizer de um estudante de direito que passe nos exames desta forma. Quem vai querer ser representado por ele na barra do Tribunal?

Se este método se divulgasse e os professors passassem a saber de antemão as perguntas e respostas dos exames seria muito grave.

Desta forma, nunca se saberá ao certo que conhecimentos foram verdadeiramente passados do professor para o aluno. Além disso, se os enunciados forem obtidos de forma ilegal, estaremos não só perante um acto criminoso, como também perante uma violação da ética profissional. E é desta forma que se pretende dar bons exemplos aos estudantes? Não parece ser grande pedagogia.

Os responsáveis pela elaboração dos enunciados de exames, estejam onde estiverem, devem prestar atenção a este caso.

12 Jun 2018

Casamento homossexual

[dropcap style≠‘circle’]N[/dropcap]o final da semana passada um jornal de Hong Kong publicou uma noticia sobre a derrota judicial de Leung Ching-kui, funcionário superior do Gabinete de Imigração. O caso prendia-se a reivindicação dos beneficíos sociais a que o seu esposo deveria ter tido direito por casamento. O Tribunal de Recurso deu razão ao Gabinete da Função Pública e ao Departamento Local de Contribuições. O casal viu ainda rejeitada a hipótese de apresentar uma declaração de rendimentos conjunta. Leung confessa-se desiludido e afirma que vai tomar medidas para continuar com a acção.

Ambos consideram este veredicto como um gigantesco passo atrás na luta contra a discriminação dos casais homossexuais em Hong Kong. Leung salienta que não estão a exigir um estatuto especial e que só esperam poder ser tratados com respeito e numa base de igualdade.

O Tribunal de Recurso expressou no veredicto a ideia de que é vital a preservação do conceito do casamento tradicional. Os benefícios devidos aos esposos e o direito de declarar os rendimentos em conjunto são prerrogativas matrimoniais. No entanto, o Tribunal de Recurso negou ambos os direitos Leung, que ainda terá de pagar as custas de tribunal.

O Tribunal salientou que em Hong Kong, quer do ponto de vista legal, quer do ponto de vista social, o único casamento reconhecido é o heterossexual. Assim, é mais importante defender o conceito do casamento tradicional do que encorajar as pessoas a casarem-se. Se os benefícios e direitos de que usufruem os casais heterossexuais se estender aos casais homossexuais, o conceito de casamento tradicional poderia ser posto em risco. Como a Lei Básica, e a opinão pública, de Hong Kong só reconhecem o casamento heterossexual, o interesse público é um factor de peso nos julgamentos. O Tribunal compreende que o queixoso se sinta financeiramente injustiçado. No entanto, se puseremos o “interesse publico” no outro prato da balança, a situação ficará equilibrada.

Três juizes do Tribunal de Recurso consideraram que a preservação do conceito do casamento tradicional ditou a sentença que privou este casal de benefícios e de outros direitos matrimoniais. A sentença não implica discriminação indirecta contra a orientação sexual do queixoso. O Tribunal acrescentou que, já que o conceito social de casamento foi a questão central deste julgamento, como os conceitos sociais mudam significativamente ao longo dos tempos, a decisão que agora foi tomada pode vir a ser alterada, se este conceito mudar.

O ano passado, uma lésbica britânica foi contratada para trabalhar em Hong Kong. QT, a sua esposa, apresentou uma petição ao Departamento de Imigração, para ficar no território como dependente. O pedido foi indeferido. O Tribunal de Segunda Instância rejeitou o pedido, mas QT recorreu e ganhou o recurso. É interessante que os três juizes que deliberaram no caso de QT, tenham sido exactamente os mesmos que presidiram ao caso de Leung. No entanto, as decisões foram completamente diferentes.

No caso de QT, os juizes argumentaram que também o sistema do matrimónio “monogâmico” não poderia ser posto em causa em Hong Kong, por ser anti-constitucional. Neste caso os juizes apenas tomaram em consideração se o queixoso estava, ou não, em situação de acordo com as directrizes governamentais de Hong Kong. O Departamento de Imigração não foi chamado para reconhecer o estatuto de depêndencia de QT, enquanto parte de um casal homossexual.

No entanto, os juizes salientaram que, ao abrigo da mesma política, o Departamento de Imigração já tinha reconhecido casamentos poligâmicos, e conferido o estatuto de dependência a mais do que uma esposa do mesmo homem. O Tribunal considerou que a recomendação resolvia a contradição e deliberou a favor de QT.

No caso de Leung, vemos claramente que a decisão dos juizes foi condicionada pela crença de que casamento só se pode efectuar entre um homem e uma mulher. Como o Tribunal afrmou, o veredicto pode ser considerado controverso. No entanto, a decisão não pode ser facilmente aceite pelos casais homossexuais. Mesmo hoje em dia, especialmente nas comunidades chinesas, o casamento homossexual continua a não ser bem aceite. Como os juizes referiram, possivelmente as mentalidades irão mudar ao longo dos tempos. Mas actualmente, já que se aceita a homossexualidade, também deveria ser fácil aceitar o casamento homossexual. Mas, por enquanto, não é.

5 Jun 2018

As imagens interditas do Tribunal

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o dia 23 de Maio, o jornal de Hong Kong “Apple Daily”, publicou uma notícia sobre umas fotografias que tinham sido tiradas em Tribunal, durante o julgamento de pessoas envolvidas nos motins de Mongkok. O juiz, Chan Hing Wai, pediu explicações à “fotógrafa”, ao que a mulher respondeu:

“Gosto de tirar fotografias. Se eu quiser, posso tirar uma foto consigo, Sr. Dr. Juiz.”

A mulher adiantou que era chinesa, com cartão de identidade de Hong Kong, embora sem residência permanente. Acabou por nunca responder directamente ao juiz. Limitou-se a repetir a pergunta e a afirmar que o Tribunal é um espaço público e que tirar fotografias é uma coisa muito comum.

O juiz explicou-lhe imediatamente que tirar fotografias numa sala de audiências não é de todo comum. É alias grave, porque nas fotografias poderão aparecer os rostos dos jurados. O magistrado marcou para as 16h30, do mesmo dia, a audição do caso desta mulher, que ficou imediatamente proibida de sair de Hong Kong. O telemóvel foi-lhe temporariamente confiscado. O juiz informou-a que, se não se apresentasse a horas, seria emitido um mandato.

O julgamento decorreu na sexta-feira, mas, na altura, não foi tomada nenhuma decisão. Este caso pode vir a arrastar-se por algum tempo.

A Secção 7 da Ordenança de Crimes Sumários Cap. 228, do Código Penal de Kong considera crime tirar fotografias numa sala de audiências, incorrendo o transgressor no pagamento de multa, que poderá ascender a 250 HKD. Não se surpreendam os leitores com este valor tão diminuto, é que a lei data de 1949.

Este foi a terceira vez, num espaço de três meses, em que ocorreram episódios desta natureza numa sala de Tribunal. Todos estes episódios sucederam durante os julgamentos de casos relacionados com os motins de Mongkok.

Em meados de Fevereiro, na terceira sessão do julgamento dos envolvidos nos motins, um homem do continente, sentado na galeria do público, foi apanhado a fotografar os jurados e a enviar as fotos através do Wechat. No entanto, o oficial de justiça não registou os seus dados e deixou-o sair em liberdade. A juiza, Ms. Pang, afirmou que acreditava que o incidente tinha ocorrido de forma “inadvertida” e que esperava que os jurados não se preocupassem.

No início de Março, cinco jurados foram informados, por uma pessoa que estava na galeria, que estariam a ser fotografados. Nessa altura, a polícia deteve de imediato um homem do continente, mas não encontrou nenhuma foto incriminadora, nem sinais de quaisquer fotos apagadas.

Em meados de Maio, enquanto o juiz se dirigia ao júri, alguém percebeu que um homem estava a tirar fotografias. A pessoa que deu o alerta, gritou “alguém está a tirar uma foto”. No entanto, os seguranças não conseguiram apanhar logo o culpado. Foi o que bastou para o homem apagar a imagem. Posteriormente foi libertado. Sexta-feira passada, quando foi emitido o veredicto dos envolvidos nos motins de Mongkok, alguém enviou um e-mail anónimo para o Tribunal com a fotografia dos jurados, onde se podia ler “ainda existem muitos …”. O juiz chamou de imediato a polícia e pediu que os jurados abandonassem a sala, escoltados pelos agentes.

Nos Tribunais existem diversos avisos, bem visíveis, de proibição de fotografar.

No caso Regina v Vincent (fotografia ilegal) CACD 2004, o juiz salientou que os Tribunais têm de estar atentos a situações de intimidação de jurados e das testemunhas. As fotografias tiradas durante um julgamento podem ser usadas para ameaçar o juiz, os advogados, os jurados, etc.

Além disso, é uma forma de identificar as testemunhas, os funcionários do Departamento dos Serviços Correcionais ou os agentes da polícia. É óbvio que tirar fotografias em Tribunal põe em risco o julgamento.

Um das razões que leva à proibição de fotografar no Tribunal, é a preservação da solenidade da Lei e o garante de que o julgamento não virá a ser afectado. Como em Hong Kong é actualmente implementado o sistema da Lei Comum, o júri está presente no julgamento. Os jurados precisam de protecção. Recentemente, foram tiradas fotografias em Tribunal por diversas vezes. Alguém chegou a enviar algumas destas fotos por email ao juiz. Se estas acções não forem travadas de imediato, não só verá o Tribunal a sua dignidade diminuída, como acabará por haver interferência nos julgamentos.

A abertura dos Tribunais destina-se a permitir que o público possa ter mais informação sobre a aplicação da justiça. No entanto, as pessoas devem respeitar o Tribunal e obedecer à lei. A privacidade dos envolvidos também terá de ser protegida. Interferir nos interrogatórios e subestimar a correcção dos Tribunais só irá afectar Hong Kong.

O mesmo princípio é aplicável a todos os Tribunais, em qualquer parte. A protecção de quem está envolvido no processo jurídico é necessária. Se esta garantia não for dada, ninguém vai querer trabalhar nesta área. E se isso vier a acontecer, teremos um mundo sem lei nem ordem.

29 Mai 2018

Aeroporto ou hotel?

[dropcap style≠’circle’]H[/dropcap]á pouco tempo atrás, o jornal de Hong Kong “Oriental Daily” publicou um artigo que alertava para o facto de o aeroporto da cidade estar a ser usado por turistas e pessoas sem abrigo para pernoitar.

A notícia centrava-se inicialmente em dois turistas. O primeiro, vindo da Holanda, era um homem de negócios. Este homem afirmava que o aeroporto é um local seguro e com diversas vantagens. É possível ter acesso rápido à internet e passa-se a noite sossegado. Além disso é uma forma grátis de ficar alojado. É o local ideal para ficar. O holandês disse ao jornalista que, desta vez, planeava ficar em Hong Kong por um mês. Já tem vindo várias vezes e, na maior parte delas, fica alojado no aeroporto. Como agora vem em negócios, só conta ficar no aeroporto por três dias. O nosso amigo já criou aqui uma rotina. De manhã, ao pequeno-almoço, come pão com marmelada e, à tarde, delicia-se com uma cervejinha. Já é intímo do pessoal do aeroporto e as senhoras da limpeza cumprimentam-no sempre.

O outro turista, que se chama John, é um inglês com mais de 80 anos. Quando foi entrevistado empurrava um carrinho com sete malas, enaquanto deambuleava pelas instalações. Afirmou ter sido professor de química durante vinte cinco anos. Há cinco anos atrás reformou-se e também se divorciou. Adora viajar pelo mundo fora. Contou que já tinha vindo a Hong mais de vinte vezes. Costuma ficar no aeroporto quase sempre. Desta vez já lá está “acampado” há vários meses. Espera regressar a Inglaterra em Agosto.

John revelou que, noutras ocasiões, já ficou instalado no Aeroporto de Heathrow, Londres, e também no Aeroporto de Sydney. No entanto, neste ultimo todas as noites a polícia fazia a verificação dos bilhetes. Não era permitido passar a noite nas instalações. O Aeroporto de Hong Kong permite muita liberdade. Não existem restrições. Chega a encontrar-se aqui com os amigos. De vez em quando, empurrava o carrinho com as malas até às cabines telefónicas par ver se alguém se esqueceu de uma moeda na ranhura, embora afirme que tem dinheiro que chegue.

Para além dos turistas, existem cerca de vinte sem-abrigo a dormir no aeroporto. Têm todos um entendimento tácito. Cada um deles ocupa um banco, que lhe servirá de cama. Alguns deles estão aqui como em casa. Trazem chinelos, escova de dentes e toalhas.

Os sem-abrigo concentram-se no Terminal 2 do aeroporto. Todas as noites uma fila de bancos vira camarata. Às 6.00h da manhã, levantam-se e vão para a casa de banho tratar da higiene.

Os sem-abrigo são cada vez mais jovens. Um homem de cerca de 30 transporta os chinelos, o pijama, a louça, uma couve e noodles instantâneos num carrinho de bagagens. De dia, vai até ao 7-11 cozinhar os noodles e carregar o telemóvel. Deita-se às 10.00 da noite.

O aeroporto tornou-se um paraíso para quem não tem casa. Os seguranças já estão habituados à situação. De manhã, as patrulhas diurnas cumprimentam-nos um a um, de forma amigável. Entretanto, o jornalista dirige-se a um homem de meia idade. Depois de acordar, este homem vai até à casa de banho lavar os dentes e a cara. A seguir, após mudar de roupa, dirige-se ao restaurante. Depois do pequeno-almoço, sai apressadamente e vai trabalhar.

Alguns sem-abrigo trabalham. Dormem no aeroporto por ser seguro, limpo e climatizado. É muito melhor do que quartos pequenos, sufocantes e caros.

Não é difícil compreender os motivos desta escolha. Devido aos elevados preços das casas e à falta de segurança das áreas urbanas, esta parece ser uma boa opção. Eles não se importam de pagar transportes caros para ir e vir do aeroporto, é melhor do que arrendarem uma câmara mortuária.

No entanto, com o afluxo cada vez maior de pessoas sem tecto ao aeroporto, vão necessariamente surgir problemas de ordem pública e de higiene. Podem criar-se conflitos potenciais entre eles o pessoal do aeroporto e alguns viajantes mais impressionáveis. Os sem-abrigo também vão afectar a imagem do aeroporto internacional de Hong Kong. O Governo deveria pensar numa estratégia para solucionar este problema.

O porta-voz do aeroporto declarou que os seguranças e a polícia patrulham frequentemente os terminais. Quando se deparam com estas situações são normalmente compreensivos. Costumam notificar a segurança social para que seja feito o acompanhamentos destes casos, ou, se necessário, é pedida a intervenção dos agentes. Antigamente, a Autoridade do Aeroporto recebia queixas sobre a estadia nas instalações de pessoas nestas condições. Também costumava ter reuniões com a polícia para discutir e seguir estes casos. De acordo com a secção 17 (1) do Decreto-Lei para a Autoridade do Aeroporto, Cap. 483A, “ninguém poderá ter comportamentos que perturbem de alguma forma as outras pessoas, na área sob esta legislação”.

Processar os sem-abrigo não terá qualquer efeito prático e não vai resolver o problema. Em última análise, este pessoas escolhem o aeroporto para pernoitar porque as rendas são demasiado caras. Se este problema não se resolver, cada vez mais gente sem casa vai escolher o aeroporto para se abrigar.

8 Mai 2018

De olhos postos no futuro (II)

[dropcap style =’circle’] A [/dropcap] semana passada falámos sobre os dois níveis do sistema de Segurança Social de Macau. O Regime de Previdência Central Não Obrigatório (RPSNO) representa o segundo nível. Os dois polos deste sistema proporcionam duas fontes de rendimento aos residentes de Macau durante a reforma. São medidas positivas. Mas é preciso salientar que o Fundo de Previdência Central (FPC) garante apenas uma protecção miníma. Não está aqui em causa analisar se as verbas provenientes dos dois ramos da segurança social são suficientes ou não. Os padrões de vida e as expectativas dos reformados variam consoante os casos, o que está em causa é apelar a que, durante a vida activa, as pessoas garantam esta segunda fonte de rendimentos.

Para além do valor destas contribuições, existem outros assuntos que deverão ser discutidos.

Espera-se que as entidades que gerem o RPSNO cobrem uma taxa. Qual virá a ser o valor dessa taxa, como virá a ser regulada, o que vai presidir a essa regulação, são as principais questões que se levantam. Em primeiro lugar, temos a considerar que Macau possui apenas 600.000 residentes, um número insignificante quando comparado com os 8 milhões que habitam Hong Kong. O Fundo de Previdência Obrigatório (FPO) de Hong Kong obriga assalariados e empregadores a contribuir, mas, em Macau, os descontos para o RPSNO são voluntários. É esperado que, inicialmente, não haja uma grande adesão. É um facto aceite. Nestas circunstâncias, se as futuras entidades gestoras do Fundo forem obrigadas a cobrar uma taxa baixa, provavelmente não se sentirão tentadas a aceitar a função. Se estas entidades forem afastadas da gestão do Fundo, a população de Macau vai sofrer as consequências.

A experiência de Hong Kong mostra-nos que as entidades gestoras devem melhorar a sua acção. Se não se regular a este respeito, até um certo ponto, parte das contribuições passarão a ser propriedade das entidades gestoras. O valor a receber após a reforma será naturalmente afectado. Todos sabemos que o investimento não gera necessariamente dinheiro, mas o lucro destas entidades gestoras está garantido porque as verbas provêm do RPSNO. A taxa será, consequentemente, resultado do equilíbrio entre o lucro das entidades gestoras e a protecção oferecida aos residentes de Macau.

Em segundo lugar, estas entidades gestoras podem auto-regular as taxas. Podem especificar a percentagem que vai ser cobrada ao investidor, no contrato que celebram. A auto-regulação cria mais confiança porque é clara para todos.

Para já, existe apenas uma entidade reguladora que já anunciou a taxa que vai cobrar. É bom que outras entidades lhe sigam o exemplo. A transparência de procedimentos torna o público mais confiante.

Para além da questão das taxas, a lei criou a figura “Propriedade Paritária”. É uma forma de assegurar que os empregados têm direito às contribuições feitas pela entidade patronal, mesmo após o termo do contrato de trabalho. Para que esta situação funcione, o contrato de trabalho terá de ter uma duração mínima de três anos. Nestas circunstâncias, o empregado tem direito a 30% das contribuições do empregador. Ou seja, a Propriedade Paritária dos empregados, após três anos de serviço, é de 30% do total das contribuições da entidade patronal. A Propriedade Paritária aumenta 10% a cada ano de serviço. Ao fim de 10 anos, o empregado tem direito a 100% das contribuições do empregador. Os Artigos 53 e 54 de 7/2017 estipulam que, durante os primeiros três anos de aplicação da lei 7/2017, os assalariados ficam isentos de taxas. Ou seja, as contribuições dos empregados são consideradas como despesas da empresa. Ao calcular a taxa atribuída ao patronato, essa quantia, digamos 20.000 patacas, será processada pelo dobro, ou seja 40.000 patacas. A tabela que se segue mostra a percentagem da Propriedade Paritária.

 

Período de contribuições por percentagem da Propriedade Paritária

Menos de 3 anos 0%

De 3 a 4 anos 30%

De 4 a 5 anos 40%

De 5 a 6 anos 50%

De 6 a 7 anos 60%

De 7 a 8 anos 70%

E 8 a 9 anos 80%

De 9 a 10 anos 90%

10 e mais anos 100%

 

É necessário chamar a atenção para o artigo 34 (2) de 7/2017. Estipula que, se o empregado não tiver direito a contribuições da entidade patronal, pode candidatar-se a receber essas contribuições através da Autoridade para o Fundo da Segurança Social.

Imagine-se alguém que começa a trabalhar numa empresa, sendo que os patrões contribuem com 5% do seu salário para o IANMCPF. Mas, no final do segundo ano é despedido. De acordo com esta tabela, o empregado não tem direito a receber o montante das contribuições da entidade patronal. Se a lei permitir que este montante seja devolvido aos patrões, o trabalhador não fica protegido.

Seja como for o Regime de Previdência Social Não Obrigatório pode proporcionar um rendimento adicional para os anos de aposentação dos residentes de Macau. E isso são boas notícias.

 

24 Abr 2018

De olhos postos no futuro (I)

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Fundo de Segurança Social de Macau (FSS) é um dos ramos do sistema de previdência social de Macau. O FSS é um sistema que funciona a dois níveis. O primeiro nível assegura as pensões de reforma. A partir dos 65 anos o cidadão de Macau passará a receber 3.450 patacas por mês, incluindo 13º mês. Este valor funciona com o um subsídio de apoio.

O Regime de Previdência Central Não Obrigatório representa o segundo nível do FSS. Este regime foi implementado dia 1 de Janeiro do corrente ano e tem por base legal o sistema 7/2017. Ao abrigo deste sistema, os residentes de Macau que:

  1. tenham atingido os 18 anos de idade; ou
  2. que tendo menos de 18 anos, já estejam inscritos no sistema de segurança social, de acordo com o Artigo 10(1)(a) da Lei No. 4/2010

 

Têm direito a ser titulares de uma conta individual do Regime de Previdência Central Não Obrigatório (CIRPCNO).

Estas contas são compostas por três sub-contas; a subconta de gestão governamental, a subconta de contribuições e a subconta de conservação. Estas contas são usadas para gestão do Fundo de Investimento dos Residentes de Macau, no âmbito Regime de Previdência Central Não Obrigatório (RPCNO).

O RPCNO tem dois planos, o plano de contribuição conjunta e o plano de contribuição individual. O plano de contribuição conjunta engloba a entidade patronal e os trabalhadores. A contribução mensal de ambas as partes é de 5 por cento cada, do salário do trabalhador. Se o salário mensal for inferior a 6.569 patacas, o trabalhador fica isento da contribuição, mas o empregador não fica. Se o salário mensal for superior a 31.200 patacas, quer o trabalhador quer o empregado terão de contribuir apenas com 5 por cento deste valor. As 31.200 patacas são um tecto que não será ultrapassado em termos de percentagem contributiva.

Estas contas do Regime de Previdência Central são permutáveis. Quando um contrato de trabalho termina, o saldo contributivo é transferido para a subconta de conservação. Em circunstâncias normais, o titular da subconta de conservação só pode fazer levantamentos depois dos 65 anos. No entanto, se a pessoa se reformar aos 60, ou tiver uma necessidade urgente, pode ser autorizada a fazer alguns levantamentos.

Os planos de contribuição individual, são usados para trabalhadores por conta própria. Nestes casos, a contribuição mínima é de 500 patacas mensais. Estas disposições levantam algumas questões que merecem ser discutidas.

Em primeiro lugar, o fundo de Segurança Social garante uma protecção mais alargada aos residentes de Macau. Este sistema funciona a dois níveis. No primeiro nível, a entidade patronal e o trabalhador contribuem em conjunto. Cada parte contribui com 30 patacas mensais.

O segundo nível é bastante semelhante ao primeiro. A diferença é que em vez de existir um valor fixo, cada parte contribui com 5 por cento do salário do trabalhador. Esta contribuição gera uma segunda fonte de rendimento que vai beneficiar os trabalhadores depois da reforma. Desta forma, a protecção à reforma aumenta.

Em segundo lugar, embora os residentes de Macau possuam, actualmente, duas fontes rendimento, que asseguram as suas reformas, permanece uma questão. Será que este valor é suficiente para garantir uma reforma digna? Algumas pessoas pensarão que sim. Contudo, outras dirão que estas verbas só asseguram um “dinheirinho de bolso”.

As pessoas têm planos diferentes para a altura da reforma e a protecção necessária varia de pessoa para pessoa, por isso não devemos generalizar. Não podemos adoptar um padrão único. Se tivermos mais dinheiro, estamos naturalmente mais bem precavidos para essa fase da vida. Mas como é que vamos contabilizar se a pessoa tem muito dinheiro, pouco ou o suficiente? Esta é uma pergunta sem resposta.

O exemplo de Hong Kong demonstra que os 5 por cento de contribuição de patrões e empregados apenas cobre uns poucos anos do período da reforma. Este facto é determinado por uma inflação muito alta. Desta forma, é preferível a pessoa fazer o seu próprio plano de reforma. O dinheiro disponibilizado por este primeiro nível serve apenas para garantir os mínimos.

Em terceiro lugar, as contribuições para as contas do Regime de Previdência Central não podem ser movimentadas. Esta é sem dúvida mais uma medida de protecção. Mas há quem ache que uma das melhores formas de garantir uma boa reforma é fazer um seguro. O seguro é propriedade do comprador. Na medida em que é propriedade do comprador, pode ser retido em casos legais, ou perdido para sempre, em caso de falência. Como as contribuições para este Fundo não podem ser confiscadas em circunstância alguma, garantem uma protecção muito maior. Estas garantias serão sem dúvida um incentivo para todos participarem no Regime de Previdência Central Não Obrigatório.

17 Abr 2018

Os malefícios do café

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] dia 31 de Março deve ter sido certamente um dia bem negro para a Starbucks. O Tribunal de Los Angeles declarou esta cadeia de cafés culpada por não afixar etiquetas a avisar que o café contém uma substância cancerígena – a Acrylamide. Esta sentença tem dado muito que falar. A American Coffee Association declarou que a indústria do café não considera apelar da decisão.

Mas de onde vem esta substância? Segundo as notícias, este químico provém da torragem do café a alta temperaturas. Aparentemente esta substância também pode ser encontrada em alguns alimentos. A Organização Mundial de Saúde assinala que a presença da Acrylamide na comida não é novidade. A Agência Internacional de Pesquisa do Cancro (AIPC) classificou esta substância como a segunda mais cancerígena, embora não existam provas conclusivas de que pode efectivamente provocar o cancro.

No depoimento escrito, o juiz alega que a Starbucks não cumpriu a lei, ao abster-se de avisar os clientes que o café contém químicos potencialmente cancerígenos.

O AIPC defende que a Acrylamide é a segunda substância mais cancerígena, e que quem a ingerir pode vir a desenvolver esta doença. No entanto, estas conclusões foram tiradas apenas a partir de experiências com animais; ou seja, não existe uma prova conclusiva de que, após o consumo de qualquer alimento onde a Acrylamide esteja presente, um ser humano venha a sofrer de cancro. O AIPC assinala ainda que, um estudo epidemiológico de 2016, demonstra que beber café não provoca cancro do pancreas, nem cancro da mama, ou da próstata. Além disso, beber café diminui o risco de cancro do fígado.

De qualquer forma é preferível não discutirmos para já se a Acrylamide pode ou não provocar o cancro. Esta decisão choca muita gente, até porque é mais do que sabido que milhões de pessoas em todo o mundo bebem café diariamente. O leitor gosta de café? Quantos bebe por dia? O mais certo é ninguém vir a ligar a este aviso.

Há pouco tempo a Starbucks de Taiwan tomou uma posição em relação à decisão do Tribunal de Los Angeles. Anunciou que, pura e simplesmente, não a respeitaria. Salientaram ainda que importam grãos de café de marcas da maior confiança, e que todos os regulamentos são respeitados. A venda do café em Taiwan faz-se de acordo com as leis e os regulamentos locais. Os consumidores não precisam de se preocupar.

A cadeia 7-11 também proferiu comentários idênticos. Reiterou que esta decisão fora emitida por um Tribunal de Los Angeles e que o que interessa é a lei local.

Até ao momento, não se registaram quaisquer declarações da Starbucks de Hong Kong e de Macau, mas podemos estar certos que estas duas regiões possuem legislação adequada para regular a venda de produtos.

Em Macau, o artigo 85(1) do Código Comercial estipula que os fabricantes deverão ser responsabilizados se produzirem produtos defeituosos que causem danos a terceiros. No entanto, o artigo 88(e) providencia uma sólida defesa estatutária dos fabricantes, ao estipular que, se o defeito do produto não puder ser detectado pelos meios científicos existentes, à data da sua colocação no mercado, e se tal puder ser provado, o fabricante não será responsabilizado pela falha.

Em Hong Kong, a secção 16 (2) da Ordenança da Venda de Bens assegura a qualidade dos produtos comercializados. A qualidade dos bens de consumo deverá atingir os padrões considerados razoáveis. E finalmente, mas não menos importante, se os produtos causarem danos a alguém, a vítima pode processar o vendedor, ou o fabricante, e ser indemnizada.

Será que existem mesmo substâncias cancerígenas no café? Não temos ainda certezas absolutas. Por isso, não nos devemos preocupar demasiado com a decisão do Tribunal de Los Angeles. O café faz parte das nossas vidas. O meu caro leitor até pode beber apenas uma ou duas chávenas por dia, mas algumas pessoas bebem quatro ou cinco. Se nos preocuparmos demasiado com polémicas que não assentam em provas sólidas, não será bom para ninguém.

10 Abr 2018