Automatização taxada

[dropcap style≠‘circle’]R[/dropcap]ecentemente, o canal noticioso HKTVB difundiu uma notícia algo peculiar. É possível que futuramente o trabalho robotizado venha a ser taxado.

Realmente a questão coloca-se; se os robots substituírem os trabalhadores quem vai pagar os impostos ao Governo? Por enquanto, esta pergunta continua sem resposta.

Mas, é provável, que de futuro a utilização de robots venha a ser taxada. Este imposto servirá para contrabalançar os custos sociais derivados da automatização. Já que os robots não pagam impostos salariais, os seus proprietários deverão suportar uma taxa pela substituição de trabalhadores por andróides. O “Imposto de automatização” pode vir a ser uma nova fonte de rendimento para o Governo.

A CNBC anunciou que numa entrevista recente à Quartz, Bill Gates, co-fundador da Microsoft, afirmou defender a aplicação de taxas sobre o uso de robots na produção. A afirmação de Bill Gates surgiu na sequência das declarações de Jane Kim, membro da Câmara de Supervisores de São Francisco. Jane Kim tinha-se declarado a favor da automatização. Mas esta evolução tem obviamente um senão; a dispensa do trabalho humano.

Jane Kim prevê a multiplicação do trabalho robotizado e para tal criou o “Fundo para o Trabalho do Futuro”. As empresas deverão contribuir para este fundo, que se destina à reeducação dos trabalhadores. Será uma forma de suavizar a transição para o futuro e para a automatização que se adivinha.

Kim afirmou que este fundo pode apoiar a formação de trabalhadores para funções difíceis de automatizar, como por exemplo tomar conta de crianças.

Neste contexto, Bill Gates advoga que a criação de uma taxa sobre o trabalho robotizado obrigará os patrões a pagar a restruturação da força de trabalho, actualmente empregue em funções que estão a ficar obsoletas.

Mas esta ideia foi objectada pelo Comissário da UE, Andrus Ansip, que defende a entrada da Europa na era digital. O Comissário adiantou que, a criação de uma taxa de automatização irá deixar a Europa para trás em termos competitivos. Para resumir, parece ser ridículo desincentivar o esforço de empresas que adoptam tecnologias de ponta na produção.

O website “telegraph .co.uk” já tinha anunciado, em Agosto último, que a Coreia do Sul vai ser o primeiro país a implementar a taxa de automatização. A nova proposta de lei sul-coreana prevê a limitação dos incentivos fiscais para empresas com trabalho automatizado. Estas políticas pretendem compensar a perda do retorno contributivo decorrente da automatização. Na altura, era esperado que a lei entrasse em vigor no final deste ano.

O trabalho automatizado tem consequências e pode criar mais desigualdade entre os seres humanos. Potencialmente gera mais desemprego porque, em certas funções menos especializadas, dispensa a acção do Homem. O fosso entre os rendimentos de quem tem uma especialização e de quem não tem, deve vir a aumentar exponencialmente devido à automatização da produção.

É óbvio que a grande desigualdade de rendimentos será consequência do desemprego. A automatização reduz os custos de produção. O Homem não pode competir com a máquina.

De momento, o uso de andróides na produção ainda está a dar os primeiros passos e alguns economistas propõem a criação de impostos sobre a aquisição destes equipamentos. Ao mesmo tempo o Governo terá de aumentar as taxas sobre os salários mais elevados. Estas políticas fiscais poderão reduzir a introdução de andróides nas cadeias de produção. Podem também vir a minimizar as diferenças entre aqueles que ganham mais e os que ganham menos.

A automatização irá mudar para sempre a natureza do trabalho. Num futuro próximo, parte do trabalho de rotina será desempenhado por robots. Os empresários e os políticos devem unir esforços para suavizar esta transição. Mutos trabalhadores não especializados vão perder o emprego. De futuro, as pessoas devem preparar-se para posições que envolvam a tomada de decisões. É a melhor forma de evitar o desemprego.

19 Dez 2017

Efeito retroactivo e consulta pública

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo aprovou, a 4 de Novembro último, uma resolução para integrar a Lei Chinesa do Hino Nacional no Anexo III da Lei de Bases de Hong Kong. De acordo com o Artigo 18 desta Lei Básica, a Lei do Hino Nacional será aplicável à Região Administrativa Especial de Hong (RAEHK). A RAEHK tem o dever estatutário de implementar a legislação local adequada, ou seja, uma versão local da Lei do Hino. Este dever está de acordo com a Constituição chinesa e com a legislação local.

Na mesma data, o Congresso Nacional aprovou a introdução de uma Emenda à Lei Criminal Chinesa no Artigo 299. Para além das estipulações originais relativas à utilização da bandeira e do hino nacionais, foram agora identificadas situações em que está interditada a transmissão do hino. A saber:

  1. Alteração maliciosa da música ou da letra
  2. Interpretação do hino de forma distorcida ou depreciativa
  3. Qualquer outra forma de insulto

Se alguma destas situações se verificar, o transgressor será condenado até três anos de prisão efectiva e fica sujeito a controlo ou privação dos seus direitos políticos.

O Gabinete para os Assuntos Constitucionais e do Continente do Governo da RAEHK declarou que durante o processo legislativo, o Governo iria tomar em linha de conta as opiniões dos legisladores e da população.

O projecto de lei é o primeiro passo a dar em qualquer processo legislativo. O projecto começa por ser debatido no Conselho Executivo e, se passar, subirá para discussão à Assembleia Legislativa. Cabe ao Departamento de Justiça a redacção do projecto de lei. O projecto para a criação da versão local da lei do Hino Nacional, deverá estar em consonância com a Lei Nacional.

Este assunto tem dado origem a muitos debates no seio da sociedade de Hong Kong. Um dos temas debatidos tem sido o “efeito retroactivo” desta lei. Se este efeito se verificar, as transgressões ocorridas no período anterior à implementação da lei ficam também sujeitas a sanção.

Por exemplo, toda a gente sabe que em Macau a Lei de protecção dos animais entrou em vigor a 1 de Setembro de 2016. O Artigo 25 estipula que, infligir sofrimento a animais pode implicar uma pena de prisão durante um ano. Esta lei só é aplicável a acções praticadas a partir da data da sua entrada em vigor. Não tem efeitos retroactivos. Desta forma, se alguém tiver incorrido num crime desta natureza, digamos, a 1 de Outubro de 2015, não poderá ser condenado, porque nessa data a lei ainda não existia. Por uma questão de justiça para todos, é habitual as leis não terem efeito retroactivo.

No passado dia 11 de Novembro, Carrie Lam, Chefe do Executivo de Hong Kong, declarou que, de acordo com a prática da RAEHK, as leis não têm por norma efeitos retroactivos, sobretudo no que à lei criminal diz respeito. Estas declarações parecem indicar que em Hong Kong a versão local da Lei do Hino não terá efeitos retroactivos. Espera-se pois que a lei só venha a ter efeito a partir da data da sua implementação.

Mas Carrie Lam também apelou ao respeito pelo hino nacional e condenou qualquer forma de insolência. As suas palavras foram obviamente razoáveis, justas e necessárias.

Outra polémica que envolve esta lei prende-se com a consulta pública. Rita Fan, antiga Presidente do Conselho Legislativo, afirmou que não haveria necessidade de consulta pública porque hoje em dia alguns legisladores discordam sempre dos projectos de lei apresentados pelo Governo. Mesmo que o Governo fizesse uma consulta pública, este tipo de legisladores ia manifestar-se contra a versão local da Lei do Hino.

Antes de um projecto de lei subir ao Conselho Legislativo dá-se conhecimento da sua natureza através de uma consulta pública. Este procedimento está intimamente ligado ao espírito do Estado de Direito. Tem como objectivo notificar a população sobre as matérias legislativas a discutir no plenário. O Hino Nacional é um assunto da maior importância para a sociedade de Hong Kong. Todos os residentes, sem excepção, terão de obedecer à versão local da lei que regula a sua utilização. Como os conteúdos da versão local ainda não foram definidos, a consulta pública chamaria a atenção das pessoas e permitiria que deixassem as suas sugestões. Quanto mais sugestões forem feitas, mais claros serão os conteúdos da lei. Se o primeiro passo da legislação for omitido, estar-se-á a dar uma boa desculpa a alguns legisladores para vetarem a proposta de lei ou para pedirem uma revisão judicial nos Tribunais, alegando procedimentos legislativos incorrectos. Quanto mais tempo demorar a elaboração da versão local da lei, maior será a polémica à sua volta.

A Chefe do Executivo afirmou que em Hong Kong as leis não têm por norma efeito retroactivo. Como tal, esperamos que a versão local desta lei não venha a ser excepção. A consulta pública poderá evitar uma revisão judicial nos Tribunais por procedimento legislativo inadequado.

 

12 Dez 2017

As agruras do negócio

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] publicação “Doing Business do Banco Mundial para 2018” (WB report) foi lançada a 30 de Outubro pelo Grupo Banco Mundial. É o 15º ano consecutivo em que o Banco Mundial publica uma análise periódica sobre a capacidade negocial dos diversos países e regiões.” Este estudo “avalia todos os aspectos das 11 áreas relacionadas com a criação de um negócio etc.”

A comunicação social de Hong Kong divulgou o acontecimento e revelou que o estudo inclui uma classificação das zonas económicas quanto “à facilidade de criar negócio”. Hong Kong aparece classificado em quinto lugar, com uma pontuação de 83.44. Para iniciar um negócio em Hong Kong é necessário possuir um Registo Comercial (Business Registration). Como o Governo não prescindiu da sua taxa sobre este registo as custas vão subir em 2018 enfraquecendo a competitividade da região.

O Secretário das Finanças, Paul Chan Mo-po, defendeu a necessidade da aplicação da taxa e afirmou que as custas anuais do Registo Comercial montam apenas a 2.250 HKD, uma quantia razoável para criar um negócio. O Secretário das Finanças adiantou: “Penso que existem aqui alguns mal-entendidos que é preciso esclarecer.”

O Registo Comercial é um documento obrigatório para quem quer abrir actividade na área de negócios, que terá de ser obtido junto do Departamento de Receitas Territorial, de Hong Kong. O empresário pode criar o registo em nome individual, em sociedade ou em Companhia £da. Sem este documento qualquer transacção comercial é ilícita. O Registo Comercial deve ser renovado todos os anos mediante o pagamento de uma anuidade. Se a empresa encerrar, deve notificar o Departamento de Receitas Territorial para que os serviços dêem baixa do documento.

Como foi dito, a anuidade deste registo é de 2.250 HKD. Este valor divide-se em duas partes, 2.000 HKD são direccionados para os cofres do Governo e os restantes 250 HKD são encaminhados para O Fundo de Insolvência e Protecção Salarial. Este Fundo foi criado para apoiar trabalhadores em situação de insolvência ou de falência.

Quando um trabalhador entra em situação de insolvência (por falta de pagamento dos salários), deve reportá-lo ao Departamento do Trabalho e apresentar uma petição de falência contra o empregador. Nessa altura pode ser reembolsado de salários em atraso e de outros benefícios em falta. No entanto não receberá a totalidade do que lhe é devido. Este reembolso tem um limite.

Mesmo quando o Governo da RAEHK prescindia da aplicação da taxa, o montante de 250 HKD para Fundo de Insolvência e Protecção Salarial sempre existiu.

O valor de 2.250 HKD não é efectivamente excessivo para uma empresa. No entanto, abrir um negócio em Hong Kong custa muito caro, a taxa do Registo Comercial constitui apenas uma de muitas despesas. Imagine-se que íamos abrir uma empresa na forma de Companhia £da. De acordo com o Regulamento Empresarial, a empresa deverá ter uma morada registada. A empresa terá de estar necessariamente sediada em Hong Kong e não no estrangeiro. É uma forma de confirmar que a actividade é exercida na na cidade. Como sabemos, o valor dos alugueres em Hong Kong é extremamente elevado, sem dúvida excessivo para uma empresa acabada de criar. Para reduzir esta despesa, é costume estas jovens firmas adquirirem, em sistema de leasing, um endereço comercial numa empresa de contabilidade ou num centro de negócios. Através de um pagamento anual entre 2.000 e 5.000 HKD, a Companhia £da. pode dar cumprimento aos requisitos estatutários.

Mas o Regulamento Empresarial não se fica por aqui. É ainda obrigatório que a empresa seja “auditada”. As auditorias terão de ser efectuadas anualmente. Todas as facturas, recibos, livros-razão, etc. devem ser apresentados ao auditor. Após a auditoria, as contas serão apresentadas ao Departamento de Receitas Territorial para serem apurados os impostos a cobrar. A taxa de auditoria varia de auditor para auditor, mas representará sempre outra soma que a empresa terá de despender.

A taxa de auditoria, o aluguer do espaço comercial e as taxas do Registo Comercial são despesas a que um jovem empresário não pode fugir.

Somando todas estas despesas compreende-se facilmente que representam um encargo considerável e que ultrapassam em muito os “suportáveis” 2.500 HKD.

Na comunicação de Ms. Carrie Lam, Chefe do Executivo de Hong Kong, por altura da apresentação do programa político para 2018, foi sugerida uma redução de impostos para as pequenas e médias empresas. Propõe-se que o imposto sobre as receitas desça dos actuais 16,5% para 8,25%, para os primeiros 2 milhões de lucro realizado. A implementação de uma série de novos benefícios para os residentes de Hong Kon, vai aumentar as despesas do Governo. Com a redução de impostos e o aumento das despesas, parece improvável que venha a haver redução da taxa do Registo Comercial e esta taxa continua a ser elevada para quem quer começar um negócio.

5 Dez 2017

Critérios de avaliação

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o início deste mês os jornais falaram sobre a história de Julie Yu Hung-hsua, uma professora universitária reformada que, nos últimos três anos, tem tentado processar a Universidade de Hong Kong. Julie desencadeou este processo porque a Universidade atribuiu mestrados a quatro estudantes que ela tinha chumbado. O processo tem desgastado financeiramente a antiga professora.

Em 2014, Julie Yu chumbou quatro estudantes de mestrado, mas após recurso, um painel da Universidade reverteu a decisão da docente. Os alunos tinham obtido a classificação D+ no curso de marketing, uma avaliação feita a partir de trabalhos práticos e teóricos.

Na altura, em resposta às queixas dos estudantes, a professora fundamentou a sua decisão a partir de uma tabela que mostrava a assiduidade e participação nas aulas. Descontentes, os jovens recorreram ao conselho universitário.

Dois meses mais tarde, Yu foi informada que um painel constituído por três membros tinha subido as classificações de D+ para C. A professora afirma que o painel se recusou a justificar a decisão e que apenas comunicou com ela uma vez por mail. No email interrogavam-na sobre o seu sistema de classificação e sobre a clareza com que tinha passado a mensagem aos estudantes.

Depois de ter sido informada da subida das notas, Julie Yu apresentou uma reclamação por escrito à Universidade. Na resposta podia ler-se que a decisão estava tomada e que era irreversível.

Em Abril de 2015, crente no seu “inalienável direito a ser informada e ouvida”, a professora lançou um processo judicial contra a “ilógica, irracional, inconsistente e arbitrária” decisão do painel.

Em Julho de 2017, o Tribunal de Último Recurso recusou o apelo contra a rejeição do caso, tomada pelo Tribunal de Primeira Instância. A rejeição tinha por base a natureza académica do processo e a demora na sua instauração. O Tribunal tem um período de retroactividade de apenas três meses.

Do ponto de vista académico, podemos afirmar que o professor tem o direito inalienável de ser informado e ouvido sobre todas as matérias que dizem respeito ao exercício da sua função. Não existe nenhum motivo para que uma decisão deste foro seja alterada por outrem e, que para além disso, o professor não tenha sido informado das alterações e dos seus motivos. Se não existe um mecanismo legal que permita levar estes casos a Tribunal, porque é que não o criamos? Se deixarmos este tipo de coisas em segredo, não favorecemos a imagem das Universidades, nem das empresas privadas. São situações que afectam a Gestão de Pessoal, no que respeita ao cumprimento do dever dos funcionários, se tomarmos em conta os padrões que lhes são exigidos. Não se pode alterar esses padrões sem uma razão válida.

Mas voltemos a analisar as notícias sobre este caso. Pelo que foi dito, podemos verificar que a assiduidade e a participação contam para a avaliação. Numa cadeira obrigatória, como era o caso, a “Assiduidade” é um critério implícito. Não se pode atribuir notas a alunos que não comparecem às aulas. Mas, por vezes, este critério de classificação traz algumas dificuldades. Por exemplo, numa aula de três horas, se o aluno só estiver presente durante uma hora terá direito a um terço da pontuação?

E se o aluno estiver presente de corpo, mas ausente de espírito, digamos porque adormeceu ou está a sonhar acordado, como é que o professor o há-de classificar?

A “Participação” é outro critério de classificação. De uma forma geral, os professores preparam exercícios para as aulas, por exemplo, apresentações orais, discussões de tópicos específicos, etc. Imaginemos que quando estamos a falar de participação nos referimos a uma “apresentação oral”. Volta a apresentar-se-nos uma dificuldade. As notas serão atribuídas aos alunos porque eles fazem apresentações, ou porque fazem boas apresentações? Se o único critério for a “Apresentação” a nota ser-lhes-á atribuída quer o desempenho seja bom ou mau. Se o critério for o desempenho, as notas dependem da qualidade do trabalho. Como as notícias não foram específicas neste ponto, não podemos acrescentar mais nada à discussão.

Seja como for, estes quatro estudantes tiveram sorte porque depois do recurso viram as suas notas passar de D+ para C. A Universidade poderá ter tido as suas razões para subir as notas, mas nós nunca o saberemos. Mas, a bem das boas práticas universitárias, seria preferível tornar públicas essas razões.

Ensinar é uma arte e tudo depende da relação entre o professor e os alunos. Se os critérios de classificação forem suficientemente claros, e houver boa comunicação, a maior parte das dificuldades são superadas. Este tipo de informação deve ser feita por escrito e mais tarde lida em aula, para se ter a certeza de que todos os alunos a recebem. Também é aconselhável ir lembrando os alunos dos critérios de classificação. Evita que algum deles venha a dizer,

“Esqueci-me, desculpe.”

Recorrer aos Tribunais para resolver disputas académicas não é a melhor solução. Ficam todos a perder, a Universidade, o professor e os alunos. Se não houver harmonia, o professor não quer trabalhar na Universidade e o estudante não quer ter aulas com professor. Não é bom para ninguém.

29 Nov 2017

Selecção do júri (Parte III)

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]os dois artigos anteriores analisámos a selecção do júri e a língua usada durante o julgamento de Donald Tsang. Hoje vamos debruçar-nos sobre os bastidores do júri, antes de ter sido revelado o destino do antigo Chefe do Executivo de Hong Kong.

Um dos jurados foi excluído pelo juiz um dia antes do início das deliberações, deixando o Tribunal envolto numa aura de mistério. O juiz Andrew Chan Hing-wai, declarou,

“Registaram-se algumas ocorrências que, no entanto, não nos dão motivo para preocupação.”

O juiz não adiantou mais explicações para a sua decisão. Assim, o júri ficou reduzido a oito jurados. No final da audiência o colectivo retirou-se para deliberar. Após um largo período de debate o júri não conseguiu chegar a um consenso, que no mínimo exige o acordo de seis jurados. Em resultado desta situação Donald Tsang não pôde ser condenado.

Agora que o julgamento acabou, o mistério da exclusão do jurado já pode ser revelado.

Certo dia, durante a hora do almoço, o jurado, a quem nos referiremos como Mr. Q, foi ter com Chip Tsao, uma personalidade mediática apoiante de Donald Tsang. Mr. Q, que era desde há muito fã de Chip Tsao, tirou-lhe fotografias e esteve à conversa com ele por algum tempo. Durante a conversa Tsao perguntou-lhe:

“Você é de Xangai?”

Ao que o outro retorquiu:

“Não, sou de Pequim.”

Um funcionário que se apercebeu da situação, separou imediatamente Mr. Q dos outros jurados e reportou o sucedido ao juiz. O funcionário ficou preocupado com possíveis interferências exteriores na decisão do jurado, até porque sabia que Tsao estava sentado na galeria ao lado da família de Tsang. O apoio de Tsao a Donald Tsang também é do conhecimento público. O juiz, temendo a parcialidade de Mr. Q, exclui-o do júri.

Como referimos a semana passada, a condição de jurado é contínua, só se considerada interrompida quando o julgamento termina. Durante este processo, os jurados não podem ser influenciados por terceiros. Este é um dos motivos pelos quais não estão autorizados a comparecer nos seus locais de trabalho. A conversa de Mr. Q com Tsao origina uma situação idêntica. Antes da decisão ser tomada, o jurado ao serviço do Tribunal, não pode contactar com ninguém. Possivelmente, nem Mr. Q, nem Tsao, tiveram consciência de que a tal conversa informal e as fotos poderiam vir a ter consequências graves, mas baseando-se nos princípios de justiça e de igualdade de oportunidades, o juiz excluiu Mr. Q.

A decisão do juiz foi correcta. A lei tem de ser encarada com seriedade, porque estabelece a regra pela qual todos se regem. Se o juiz não a levar a sério, quem a levará?

Após 14 horas de deliberação, os oito jurados não chegaram a consenso, que pede como foi dito, um mínimo de seis votos a

favor de uma decisão, pelo que não foi pronunciado nenhum veredicto quanto à culpabilidade ou inocência de Donald Tsang. Às 23.05 o júri comunicou ao juiz, por escrito, a impossibilidade de estabelecer um veredicto. O juiz recusou-se a aceitar a situação e pediu que voltassem a reunir. A discussão prosseguiu até às 5.15, altura em que os jurados voltaram a comunicar ao juiz:

“Após debate exaustivo, o júri não conseguiu que pelo menos seis jurados chegassem a consenso. Cada jurado defende firmemente os seus pontos de vista. Decidimos terminar.”

O juiz dispensou os jurados, afirmando:

“Sei que a vossa tarefa é difícil, mas cumpriram-na de forma consciente.”

“Com estas palavras vos agradeço. Estais dispensados.”

É o segundo julgamento que Donald Tsang enfrenta pela acusação de corrupção passiva, relacionada com a troca de favores com uma estação de rádio local. O primeiro julgamento tinha terminado precisamente da mesma forma que este, ou seja, com um empate do júri. Mais uma vez Donald Tsang não pôde ser considerado culpado.

Mais tarde, o Tribunal foi informado que o Secretário da Justiça não pretende repetir o julgamento. O juiz aceitou a decisão e arquivou o caso, que necessitará ainda da aprovação do Tribunal de Primeira Instância, ou do Tribunal de Apelação.

“Não é invulgar que seja pedido um novo julgamento se surgirem novas provas e se for considerado do interesse público.”

Em resumo, o caso de corrupção passiva contra Donald Tsang terminou. Em todas as investigações criminais que decorrem em Hong Kong, os investigadores reúnem o máximo possível de provas, para fornecer à acusação. Neste processo, é muito provável que nem todas as provas reunidas tenham sido entregues à acusação, porque se algumas delas beneficiassem o réu, deverão ter sido entregues à defesa. Portanto, é muito pouco provável que surjam novas provas acusatórias. Além disso, Donald Tsang pode alegar “gravidade extrema” se for chamado mais uma vez a Tribunal por esta acusação.

Seja como for e por agora, para Donald Tsang e para o júri este caso está encerrado.

21 Nov 2017

Selecção do júri (II)

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o artigo da semana passada analisámos parte do processo de selecção do júri presente no julgamento de Donald Tsang, antigo Chefe do Executivo de Hong Kong. A utilização da língua inglesa e um pedido de isenção do dever de jurado foram as questões debatidas. Hoje continuaremos a discussão do caso.

Um dos jurados presentes neste julgamento é uma enfermeira que exerce num hospital do Governo. As suas funções obrigam-na a trabalhar dois sábados por mês. Como o julgamento decorre de segunda a sexta, não está isenta de trabalhar nesses dias. A jurada reclamou formalmente junto do juiz a este propósito.

Quase em cima da hora, a Directora do Departamento de Saúde, Drª. Constance Chan Hon-yee, foi convocada para o banco das testemunhas. Pediu desculpa pelos incómodos causados ao Tribunal, mas, adiantou não poder assegurar que a enfermeira viesse a ficar isenta do trabalho ao sábado durante o período do julgamento.

A Drª. Constance Chan Hon-yee explicou que a enfermeira tem um contrato que a obriga a trabalhar dois sábados por mês. O regulamento da função pública, bem como exemplos anteriores, indica que o sábado não está abrangido pela isenção de prestação de serviço, por isso a enfermeira deve ir trabalhar. Acrescentou ainda que este caso não é simples, e que dependerá da decisão do Secretário da Função Pública, se ela deverá ou não comparecer ao serviço nesses dias.

Mas o juiz ripostou:

“E se a decisão tomada estiver errada?”

Citando a Ordenança do Júri, o juiz esclareceu que o julgamento é um processo contínuo, que não é interrompido quando a sessão diária termina.

O juiz também realçou uma provisão incluída na Ordenança do Júri, que impede eventuais casos de discriminação dos jurados por parte dos seus empregadores. Se o Governo da RAEHK não abrir uma excepção, estaremos perante um caso de “RAEHK versus RAEHK”, ou seja, um processo jurídico em que o queixoso e o réu são a mesma entidade.

O juiz criticou ainda os termos em que estava escrito o fax que a Drª. Constance entregou ao Tribunal. No documento podia ler-se “não nos opomos a que a enfermeira seja dispensada” para prestar serviço como jurada.

“O vosso departamento não está a fazer um favor ao Tribunal, está a cumprir um dever cívico.”

O juiz censurou severamente a atitude do departamento, afirmando que podia incentivar outros empregadores a seguir-lhe o exemplo, deixando assim os membros do júri à mercê da “exploração”.

“Esta atitude não abona a favor da boa política governamental.”

O juiz solicitou que o Governo deliberasse sobre o assunto e que enviasse uma resposta na segunda-feira seguinte.

No dia marcado, o advogado Jin Pao, representante do Governo, informou o Tribunal que a administração concordava com o seu ponto de vista e que a enfermeira seria dispensada de qualquer serviço no Hospital enquanto o julgamento durasse. O advogado afirmou:

“O Governo reconhece a importância do serviço prestado pelos jurados.”

Acrescentou ainda que, posteriormente, não haveria qualquer dedução aos períodos de folga da enfermeira.

Não há dúvida que o Governo da RAEHK tomou uma boa decisão. Seguiu as indicações do juiz. Evitou colocar-se numa situação em poderia ser criticado por não obedecer à lei. Contudo, este caso revelou que a formulação da Ordenança do Júri não é suficientemente clara. É necessária maior clareza. Por exemplo:

“O jurado fica dispensado de se apresentar no local de trabalho durante o período em que estiver ao serviço do Tribunal.”

Por aqui se pode verificar que, independentemente de os jurados não irem ao Tribunal ao sábado, não podem ser convocados pelos patrões para trabalhar nesse dia. A formulação é vital e, como mencionámos a semana passada, os jurados são cidadãos comuns, não são especialistas em leis. A Ordenança do Júri é a única ferramenta em que o jurado pode confiar. É fundamental que o fraseamento deste Regulamento seja simples e directo. O Regulamento é o escudo que protege os direitos do jurado. Esta protecção visa garantir a prestação deste dever. Permite sobretudo que o jurado não sofra interferências do patrão e dos colegas durante a audiência do caso. Estas interferências poderiam, em última análise, influenciar a sua decisão em Tribunal.

Por outo lado, o termo “continuidade” pode ser problemático. Talvez seja difícil para um leigo compreender a natureza contínua de um processo jurídico. O caso de Donald Tsang é um bom exemplo. Se o juiz não tivesse levantado a questão da continuidade da prestação do júri durante o julgamento, não teria sido fácil para o cidadão comum compreender o conceito. A má interpretação desta Ordenança pode repetir-se vezes sem conta.

Mas não é só a Ordenança do Júri que implica a noção de continuidade.  Em certos crimes esta ideia também está presente. Por exemplo, se um criminoso esfaquear a vitima cinco vezes, estaremos a lidar com uma ou com cinco acusações de danos corporais? Podemos dar outro exemplo simples. Se durante um certo percurso, um condutor passar cinco sinais vermelhos, pratica uma ou cinco infracções de trânsito? É uma questão legal de difícil resposta.

Para contornar esta dificuldade, o ideal será criar uma Emenda à Ordenança do Júri.

Professor Associado do IPM
Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
14 Nov 2017

Selecção do júri (I)

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] antigo Chefe do Executivo de Hong Kong, Donald Tsang Yam-kuen, foi acusado de ter recebido da Wave Media, uma penthouse localizada na China continental e avaliada em 3,8 milhões de Hong Kong dólares (487.000 USD).  Em contrapartida, Donald Tsang tinha-se manifestado “favorável” à concessão da licença de difusão, requerida pela Wave Media, proprietária de uma rádio local, durante a sua chefia do Governo. Bill Wong Cho-bau, o maior accionista da Wave Media, tinha a casa em seu nome e pagou do seu bolso as obras de renovação. O caso vai ser ouvido no Supremo Tribunal de Hong Kong. O julgamento será presidido pelo juiz Andrew Chan Hing-wai e contará com a presença de um júri.

Segundo o sistema legal de Hong Kong, sempre que esteja em causa o julgamento de um caso de maior gravidade, será necessária a presença de júri no Tribunal. Esta é a principal diferença para o sistema jurídico de Macau, que não contempla a existência de júri. Consoante a gravidade do caso, assim serão requeridos sete, oito ou nove jurados. Os jurados são escolhidos entre os residentes de Hong Kong. O júri terá apenas de decidir se o réu é culpado ou inocente da acusação. Deverá ser constituído por pessoas comuns. Não devem ser especialistas em assuntos jurídicos, nem personalidades de destaque. Os jurados deverão ser maiores de 21anos e terão de ter o ensino secundário completo. A partir do momento em que um cidadão é seleccionado como jurado, tem obrigação de respeitar a convocatória. É um dever cívico. Os jurados estão dispensados de comparecer nos seus locais de trabalho, enquanto o julgamento estiver a decorrer. Neste período, cada jurado recebe do Governo uma diária de 830 Hong Kong dólares.

Actualmente, em Hong Kong, o réu tem o direito de escolher a língua que será usada durante o julgamento. Pode escolher entre o chinês e o inglês. Neste caso, como o advogado de acusação é originário do Reino Unido, será utilizado o inglês.

Segundo os noticiários, a selecção do júri para este julgamento tem sido muito criteriosa, embora já tenha havido alguns casos a salientar. Em primeiro lugar houve um homem que apelou ao direito de excepção. O homem justificou o apelo, afirmando:

“Não gosto de Donald Tsang.”

O juiz começou por rejeitar o apelo, alegando que o motivo não era suficientemente forte. Mas, depois de o advogado de defesa se ter oposto à inclusão do homem no júri, o juiz acabou por anuir.

O segundo caso assinalado envolveu uma mulher, rejeitada pelo juiz porque não conseguia pronunciar em inglês as palavras, “afirmo, solenemente e veredicto”. A rejeição baseada no mau inglês da potencial jurada, acaba por ser um motivo injusto para o réu.

A terceira pessoa a ser rejeitada foi uma jornalista. A bem da isenção noticiosa, o juiz considerou que a sua profissão era incompatível com esta função.

A quarta, e última rejeição, foi também baseada na má pronunciação do inglês. Desta feita, a senhora em questão, não conseguia pronunciar “almighty” (todo poderoso). O juiz voltou a manifestar a sua apreensão em relação às exclusões baseadas no mau domínio da língua inglesa. Teme que este factor possa afectar o resultado final.

Como se pode ver, o juiz tem sido muito cuidadoso no tratamento dos assuntos relacionados com este caso. Devido à proeminência social do réu, qualquer erro pode resultar numa anulação do julgamento e conduzir a críticas severas ao Tribunal.

No primeiro caso de exclusão, o juiz insistiu na permanência do convocado, e, inicialmente, não aceitou a “antipatia pelo réu” como motivo suficiente para o isentar das suas obrigações. Se qualquer pessoa pudesse alegar esse motivo para ser isentada destas funções, o sistema de jurados deixava de funcionar em Hong Kong. Só motivos muito mais fortes costumam ser aceites.

Mas a recusa do advogado de defesa em aceitar esta pessoa, deu motivo suficiente ao juiz para aceitar o apelo. Deve fazer-se tudo para evitar recursos e aumento das despesas de Tribunal.

No entanto, esta posição pode ser questionável. Será que existe uma boa razão para obrigar alguém a ser jurado, mesmo que o advogado de defesa insista que a “antipatia pelo réu” é motivo para que não possa ser aceite? Imagine-se que num caso futuro o advogado de defesa alega o mesmo que alegou o de Donald Tsang. A decisão vai ser a mesma. O círculo vicioso mantém-se e o problema nunca terá solução.

Outra questão que merece ser discutida é a adopção da língua usada em tribunal. Neste caso dois jurados foram excluídos por não falarem bem inglês. O juiz não tinha confiança do seu domínio da língua. Se os jurados não compreenderem bem inglês, não podem acompanhar o julgamento e não terão bases para tomar uma decisão justa. Por aqui se pode ver como a escolha da língua do julgamento pode ser problemática. Os advogados e o juiz são obrigados a dominar o inglês, mas os jurados não são. Será que o Governo deve acrescentar uma emenda à Ordenança dos Júris, a requer que os jurados falem inglês fluentemente? Se essa condição for exigida por lei, acabará por perder a utilidade se o julgamento for em chinês. A questão parece ser complicada.

Aplica-se o mesmo princípio a qualquer região ou país com um sistema legal bilíngue. Em que circunstâncias se deverá adoptar uma ou outra língua, é a primeira questão, se ambas as partes em confronto dominam a língua escolhida, é a outra. Num sistema legal bilíngue, os juízes e os advogados dominam as duas línguas. Contudo, esse pode não ser o caso das testemunhas e do réu. Nesses casos, poder-se-á recorrer à tradução para solucionar o problema? A sociedade deverá considerar todas estas questões. Se todos os documentos tiverem duas versões, será um desperdício de tempo e de dinheiro e, além disso, implicará mais demoras no julgamento. Será isso que todos nós queremos?

Como o caso de Donald Tsang é complicado, continuaremos a nossa análise na próxima semana. Até lá, despeço-me dos meus leitores.

Professor Associado do IPM
Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
7 Nov 2017

Justiça ameaçada

[dropcap style≠’circle’]R[/dropcap]ecentemente soube-se por um jornal de Hong Kong que um homem, empunhando uma faca, tinha ameaçado um juiz no Supremo Tribunal.

Operário da construção civil, Yu Zulin, de 53 anos, foi acusado de ameaçar o juiz Wilson Chan Ka-shun, com insultos pessoais, numa tentativa de intimidação. Os acontecimentos ocorreram dia 17 deste mês, nas instalações do Supremo Tribunal. O homem, que se encontrava apenas a dois metros de distância do juiz, empunhava uma faca de 20cm de comprimento. O juiz estava no Tribunal para presidir ao julgamento de um caso de Direito Civil.

Por volta das 10h da manhã, Yu encontrava-se na galeria pública da sala de audiências nº 13, onde o juiz Wilson presidia ao julgamento. De repente, Yu puxou de uma faca e gritou para o juiz em mandarim:

“Vendido! Pensavas que eu não te ia encontrar!”

O juiz não respondeu e abandonou a sala de imediato. Nessa altura Yu também saiu a correr. Os funcionários do Tribunal chamaram a polícia. Quase de imediato chegaram ao local dezenas de polícias que se puseram à procura do homem.

Polícias à paisana fizeram buscas em todos os andares do edifício, inclusivamente no 5º andar, onde o antigo Chefe do Executivo  Donald Tsang Yam-kuen estava a ser julgado por corrupção. A audiência não foi interrompida.

O Inspector-Chefe Dilys Lo Shui-lin, da Polícia Central, comunicou que tinham revistado o edifício por duas vezes, mas que não tinham encontrado ninguém suspeito.

Yu acabou por se render ao fim de oito horas. Na esquadra explicou à polícia as razões do seu comportamento e foi conduzido ao Tribunal de Magistrados, no passado dia 19. O delegado do Ministério Púbico declarou,

“Este crime foi planeado, ao contrário de outras situações de ameaça.”

Yu foi preso pelo crime de intimidação. O apelo para sair em liberdade condicional foi rejeitado pelo Tribunal de Magistrados.

No entanto Yu afirmou que:

“Agi por impulso. Peço desculpa ao juiz e à população de Hong Kong pelos meus actos. Estou arrependido. Não vou oferecer resistência.”

Este caso resume-se à insatisfação de alguém com a sentença de um juiz e que, em consequência disso, o ameaça.

Em Hong Kong, existe um sistema bem estruturado que permite apresentar queixa da actuação dos magistrados, caso a pessoa se sinta lesada por uma decisão injusta. Nessa altura o juiz será sujeito a um inquérito. Teria sido melhor para Yu se se tivesse informado sobre o funcionamento do sistema legal de Hong Kong, antes de ter partido para acções desadequadas.

Agora Yu vai ter de enfrentar consequências graves. Como afirmou o delegado do Ministério Público, este caso excede a acção de intimidação habitual. Foi premeditado e houve intenção de agressão. Em causa está, não só, a ameaça feita ao juiz, mas também o estado de direito em Hong Kong. De acordo com a seriedade da situação, a hipótese de o réu vir a ser preso é elevada. A sentença não se limitará ao pagamento de uma multa. A data para o encarceramento do réu será anunciada posteriormente pelo magistrado.

Como já referimos por diversas vezes, condenamos em absoluto qualquer tipo de ameaças feitas a representantes da justiça. Devemos dar o nosso melhor para que sejam criadas todas as condições que permitam aos juízes deliberar de acordo com a lei. Qualquer demonstração de desagrado em relação às decisões do juiz, dentro ou fora da sala de audiências, ou qualquer tipo de ameaça, são comportamentos condenáveis.

Se o juiz:

for pressionado, ou
sentir que a sua vida corre perigo, ou
sofrer qualquer represália pós julgamento, ou
for despedido na sequência de uma sentença

acabará por ficar condicionado e deixa de haver garantias de que as suas decisões não estão a ser determinadas pelo medo. O interesse da justiça deixará de estar protegido. Será isto a que queremos assistir?

As situações que atrás mencionámos devem ser evitadas, porque só assim o juiz estará livre para deliberar de acordo com a lei, sem qualquer tipo de pressão. O interesse das partes envolvidas estará protegido e as pessoas acreditarão que a lei é um instrumento de que nos servimos para resolver contendas. Se a população confiar nas decisões dos juízes, o estado de direito fica garantido. É preciso que nunca nos esqueçamos que o “estado de direito” não se impõe pelas armas, mas sim pela nossa crença na sua necessidade.

Embora o caso relatado não seja complexo, não deixa de ser muitíssimo sério. Se toda a gente que fica insatisfeita com a decisão de um Tribunal agisse desta forma, imagine-se o tipo de sociedade que teríamos.

31 Out 2017

Liberdade de expressão

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 4 o Tribunal de Apelação de Hong Kong (COFA) rejeitou por unanimidade o caso apresentado por Christine Fong Kwok Shan.

A história conta-se em poucas palavras. Christine combatia o projecto de expansão dos aterros de resíduos tóxicos da South-East New Territories. Integrou um grupo que se manifestou durante as duas sessões do Conselho Legislativo abertas ao público, nas quais o sub-comité das Obras Públicas apresentou o projecto à discussão.

Durante os protestos, Christine despiu o casaco revelando uma t-shirt que tinha escrito “Defendam Tseung Kwan O”. A seguir entregou um cartaz a um companheiro, que tinha desenhada uma suástica e onde se podia ler “Aterro – Campo de Concentração de Gases Venenosos”. O homem, na galeria pública que encima o recinto, exibiu o cartaz. A manifestação foi interrompida pela intervenção dos seguranças que de imediato lhe tentaram arrancar o cartaz, acabando um deles ferido num pulso. O incidente provocou a suspensão antecipada da sessão.

Após a retoma da reunião Christine e os companheiros entoaram vários slogans. Na altura foram avisados pelo presidente do sub-comité das Obras Públicas que seriam expulsos da sala se não se calassem. Como ignoraram o aviso e deram os braços para resistir à expulsão, a sessão voltou a ser suspensa. Os trabalhos prosseguiram passado uma hora, noutra sala de conferências, mas desta vez sem a presença do público.

Christine foi mais tarde condenada por infracção da secção 12(1) das Directrizes Administrativas do Regulamento de Admissão e Conduta Pessoal, que estipula o seguinte,

“Não é permitido a exibição de cartazes e faixas com símbolos ou mensagens, em galerias reservadas ao público ou à imprensa”.

Foi também condenada por infracção da secção 11 que determina que, quem der entrada no recinto do Conselho Legislativo, terá de o fazer de forma ordeira.

Christine foi sentenciada, após julgamento do Tribunal de Magistrados, ao pagamento de uma multa de 1.000 Hong Kong Dólares por cada acusação. Mas Christine apresentou recurso da sentença, na convicção de que o princípio da liberdade de expressão, consignado no artigo 27 da Lei Básica de Hong e no artigo 16 da lei que regula a “Declaração dos Direitos Humanos”, tornam as secções 11 e 12 anticonstitucionais, na medida em que estas disposições violam a liberdade de expressão, ao proibirem a exibição pública de símbolos e mensagens.

O COFA reiterou as decisões dos dois tribunais de instância inferior. Para tal recorreu ao artigo 39 da Lei Básica de Hong Kong e ao artigo 16 da Declaração dos Direitos Humanos, concluindo que se pode proibir manifestações de protesto nas galerias do Conselho Legislativo, desde que exista o risco de criarem desordem e interferência com os direitos dos outros observadores. As restrições impostas pela lei são necessárias para proteger a ordem pública e fazer respeitar os direitos dos outros cidadãos.

O COFA adiantou ainda que os limites da liberdade de expressão nas galerias do Conselho Legislativo são “claramente proporcionados e justificados” permitindo que a legislatura prossiga com o cumprimento das suas funções legais.

Esta argumentação demonstra o equilíbrio que é necessário entre liberdade de expressão e respeito pelos demais. Pelos motivos apontados o recurso de Christine foi rejeitado. Não poderá haver mais recursos na medida em que a decisão foi tomada pelo Tribunal da mais alta instância.

Com a implementação do Direito Comum em Hong Kong, o precedente jurídico desempenhará um papel muito importante no sistema legal. O precedente jurídico aberto pelo COFA fará parte das leis de Hong Kong. Todos os tribunais da cidade estarão obrigados a seguir a decisão. Nesta deliberação o COFA decidiu uma vez mais que a Lei Básica de Hong Kong garante vários tipos de liberdade aos seus residentes. Estes direitos serão garantidos de futuro. No entanto, deveremos ser razoáveis no exercício destes direitos. Foi declarado que “comportamentos desordeiros e exibição de cartazes de protesto” são comportamentos não aceitáveis nas galerias do Conselho Legislativo. Portanto, futuramente, se alguém tiver uma atitude semelhante, será certamente condenado em tribunal.

Os limites da liberdade de expressão foram outro dos argumentos apresentados pelo Tribunal. Estes limites têm de ser estipulados pela lei, de forma a proteger a segurança dos cidadãos, mas também a liberdade de expressão. Será sempre uma tentativa de ajuste entre estes dois direitos básicos. No Conselho Legislativo o público tem de se comportar de forma ordeira e não é permitida a exibição de cartazes de protesto, logo não é permitida qualquer manifestação. O Conselho Legislativo é um local destinado à criação de legislação, abrigo da Lei Básica da cidade. As manifestações podem originar desordem pública, e podem interferir com os deveres dos deputados. Os protestos podem ainda afectar os outros observadores da sessão. No entanto, será necessário que a lei defina o que representa exactamente transgressão a estes regulamentos. O Conselho Legislativo destina-se aos legisladores, não é local para manifestações e protestos.

Ninguém gosta de viver perto de lixeiras, sobretudo se se tratar de um aterro de resíduos tóxicos. Os sentimentos dos manifestantes são compreensíveis. Mas do ponto de vista social, expressar opiniões de forma leviana não é aceitável. Seremos todos afectados. Esperamos sinceramente que não existam mais manifestações de protestos insensatas.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
24 Out 2017

Estender a mão a quem precisa

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Governo de Hong Kong lançou em meados de Setembro um projecto de habitação social temporária, designado por “Programa de Alojamento Comunitário”. Através desta iniciativa serão entregues cerca de 340 apartamentos à organização de solidariedade social “Hong Kong Council of Social Service” (HKCSS). Os apartamentos serão distribuídos por cidadãos com baixos rendimentos, permitindo-lhes assim ter acesso a uma habitação com uma renda acessível. Será uma solução temporária para os problemas de alojamento destas pessoas.

O porta-voz desta iniciativa declarou que a renda virá a representar cerca de um quarto do rendimento dos locatários, ou mesmo menos. Desta forma, a renda da casa vai deixar de representar uma dor de cabeça para os beneficiários.

No entanto, esta solução não vai ser definitiva. Mal lhes seja atribuída uma habitação social, à qual são candidatos, vão ter de deixar os apartamentos.

Mas nem todos os apartamentos disponibilizados pelos proprietários podem ser usados pela HKCSS. Nestas circunstâncias, o ideal é a casa estar pronta a ser usada sem necessidade de reparações. Mas evidentemente, parte destes apartamentos vão precisar de obras. Caso contrário, serão inabitáveis. A HKCSS sublinha que só fará reparações simples e baratas. Não podem implicar quaisquer luxos.

A HKCSS adianta que o projecto deverá vir a expandir-se. Para além de se procurar mais senhorios dispostos a disponibilizar os apartamentos, a organização vai tentar obter a doação de terrenos baldios junto dos seus proprietários. Estes espaços deverão ser usados para colocação de contentores, onde também é previsto alojar estas pessoas. Não será permitido colocar mais de quatro contentores em fila.

Considera-se que um apartamento está desocupado quando, num determinado período de tempo, o seu dono não faz uso dele. O mesmo conceito aplica-se aos terrenos. Portanto, o projecto centra-se na ocupação temporária, por pessoas necessitadas, de casas e terrenos desocupados.

Os candidatos a este programa têm de preencher um certo e determinado número de requisitos. Em primeiro lugar, é necessário estarem à espera de habitação social há, pelo menos, três anos.

A partir desta informação podemos compreender de que forma se pode dar melhor uso à propriedade imobiliária em Hong Kong – uma região com uma carência extrema de terrenos para construção. Este plano demonstra como casas e terrenos desocupados podem servir os mais desfavorecidos. É uma situação em que todos saem a ganhar.

Esta medida recebeu o aplauso da população. É a prova de que ainda existem pessoas preocupadas com a situação dos mais pobres. Estas pessoas foram capazes de doar os seus recursos para providenciar às necessidades de quem precisa e proporcionar-lhes uma vida melhor. Embora estes benfeitores venham a receber uma renda, esta será relativamente pequena, se comparada com o preço de mercado. Este gesto significa amor ao próximo e preocupação com o bem-estar social.

Mas será que os contentores serão adequados para alojar pessoas? Até ao momento ainda não conseguimos obter uma resposta. Deverão ser feitos testes de viabilidade das instalações e em seguida poderemos pronunciar-nos. Mas, seja como for, é uma boa ideia e vale a pena ser experimentada.

Este projecto oferece uma solução a curto prazo. Se estabelecer uma sinergia entre as propriedades desocupadas e as necessidades dos mais desfavorecidos, podemos afirmar que pode vir a proporcionar uma utilização plena dos recursos imobiliários de Hong Kong. No entanto, não nos podemos esquecer que é um plano que oferece uma solução temporária. Numa perspectiva a longo prazo, se os recursos imobiliários de Hong Kong não se puderem expandir consideravelmente, o problema fundamental vai persistir.

Acrescente-se ainda que neste plano existem vários pormenores por esclarecer. Por exemplo, será que o Governo vai conceder benefícios fiscais aos doadores de casas e terrenos? Se os ocupantes danificarem as propriedades e não conseguirem pagar o prejuízo, quem assumirá a responsabilidade? Estas questões terão de ser consideradas.

Mas, a partir deste projecto, podemos concluir que Hong Kong tem espaço para os afectos. Esperamos que mais projectos desta natureza possam vir a surgir. Termos gente em Hong Kong capaz de estender a mão a quem precisa demonstra a generosidade desta cidade.

Estas acções caritativas são sempre bem-vindas em qualquer lugar.

17 Out 2017

A independência judicial e o estado de direito

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Fraser Institute do Canadá atribuiu o primeiro lugar a Hong Kong no relatório sobre a Liberdade Económica Mundial, publicado no passado dia 28 de Setembro. No entanto, quanto à independência judicial, Hong Kong não foi tão bem classificado, após escrutínio ao funcionamento dos Tribunais da cidade.

Hong Kong tem mantido a primeira posição na alínea consagrada à Liberdade Económica Mundial desde 1980. Singapura continua em segundo, seguida da Nova Zelândia. A China ocupa o 112º lugar.

Num outro relatório, elaborado pelo World Economic Forum, Hong Kong surge em 13º lugar no que respeita independência judicial, classificação registada no último Índex de Competitividade Global, com uma pontuação de 6.1, num máximo de 7. O ano passado tinha obtido o 8º lugar da classificação. O relatório sobre a Competitividade Global para 2016-2017 avalia as diversas vertentes da competitividade de 138 economias, providenciando uma visão sobre os motores da sua produtividade e da sua prosperidade.

O Secretário da Justiça, Rimsky Yuen Kwok-keung, deu a cara em defesa do Governo da RAEHK, afirmando que o Executivo estava preocupado com a descida de classificação, mas salientou que o relatório ainda tinha atribuído a Hong Kong um lugar de topo na alínea da independência judicial na Ásia.

Rimsky acrescentou que factores subjectivos poderiam ter influenciado a percepção da independência judicial das comunidades locais e internacionais de Hong Kong. Quanto a ele, não via qualquer factor objectivo que pudesse afectar a independência judicial da cidade, já que os Tribunais lidam com todos os casos com imparcialidade e sentido profissional.

Rimsky empenhou-se em provar que a independência judicial de Hong Kong nunca é comprometida. E o motivo que o levou a esforçar-se por clarificar esta questão prende-se com a importância do tema. A independência judicial verifica-se quando as decisões dos Tribunais não são influenciadas pelo poder executivo, nem pelo poder legislativo. As deliberações do juiz não deverão estar dependentes de qualquer pressão, de forma a poderem ser justas e rectas. Só desta forma se pode garantir que o interesse das partes em conflito esteja assegurado.

Para garantir a independência judicial, actualmente em Hong Kong a nomeação do juiz é permanente. Não pode ser despedido, salvo se existir algum erro grave que o justifique. Só se retirará quando atingir a idade da reforma. O facto de não temer o despedimento coloca-o à vontade, mesmo em casos que levem o Governo a Tribunal.

Em segundo lugar, é necessário considerar que um juiz é humano e pode cometer erros. Para o proteger a lei confere-lhe imunidade legal. O juiz não pode ser processado por nenhuma das partes em conflito, ou indiciado pelo Governo por ter cometido um erro jurídico. Se algum dos litigantes ficar insatisfeito com a sua decisão terá de recorrer a um Tribunal de instância superior. A imunidade legal protege o juiz. Sem esta protecção poucos aceitariam este cargo.

Em terceiro lugar, garante-se que não existirá qualquer pressão na sala de audiências. Neste sentido, a imprensa nunca deve dar atenção excessiva a casos em julgamento. Devem também evitar-se demonstração de protesto contra o juiz.

Os pontos mencionados não se excluem entre si. Para defender a independência judicial devemos fazer tudo o que está ao nosso alcance.

A independência judicial está também intimamente ligada ao Estado de Direito e à noção de que todos têm de agir de acordo com a lei. A lei deve estabelecer os padrões básicos dos comportamentos sociais. A Lei terá sempre de ser o instrumento de resolução de qualquer contenda. Todos devem ser iguais aos olhos da lei. Se alguma das partes em confronto desfrutar de qualquer benefício, não estaremos a ser governados pela lei e a injustiça imperará.

No entanto, dois relatórios atestam em simultâneo a descida de posição de Hong Kong nesta alínea, e o assunto terá de ser debatido. Embora Rimsky tenha afirmado que não existem factores objectivos que justifiquem a descida de classificação, os comentários dos relatórios parecem muito preocupantes.

Mas poderemos analisar os relatórios de outra forma. A razão que nos leva a recorrer à lei para solucionar contendas é a confiança que depositamos na sua capacidade de criar padrões. Se o nosso comportamento estiver em conformidade com o estipulado, em caso de contenda confiamos que a lei estará do nosso lado. A lei existe para proteger os nossos interesses. Mas a lei não é uma arma com que possamos atacar os nossos oponentes. A lei gera uma crença que orienta os nossos espíritos. Acreditamos que a lei nos ajuda a resolver os nossos conflitos, é-nos, portanto, útil.

Com dois relatórios a criticar a independência judicial de Hong Kong, percebe-se que algumas pessoas não estão completamente confiantes no sistema legal da cidade. Será bom que o Governo da RAEHK clarifique a situação. Quando Rimsky afirma que não existem dados objectivos que comprovem qualquer falha na independência judicial, parece-me correcto. Mas a ausência de clarificação por parte do Governo pode criar mais mal-entendidos.

A longo prazo, é melhor para o Governo da RAEHK dar um passo no sentido de reforçar a confiança do público no sistema legal da cidade. A confiança no sistema legal nunca pode ser afectada.

 

Professor Associado do IPM

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau

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5 Out 2017

Apelo ao compromisso

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado domingo, dia 17, realizou-se um encontro em Hong Kong de repudio à independência do território. No palco, aos gritos, um homem reclamava a “morte” para os activistas pró-independência. O homem, Junis Ho kwan–yiul, ainda acrescentou, “sem piedade”. Por estas declarações, a população depreendeu que os activistas pró-independência de Hong Kong deveriam ser executados.

O discurso de Ho gerou grande polémica na antiga colónia britânica. Era voz corrente que Ho tinha encorajado as pessoas a matar os activistas pró-independência.

Na sequência destas declarações, Ho deu uma série de entrevistas. O entrevistado alegou em sua defesa que, em cantonês, “morte” pode ser usada em vários sentidos. Não quer necessariamente dizer matar. O que ele queria dizer era que as vozes a favor da independência de Hong Kong tinham de ser travadas, e que Hong Kong nunca se poderia separar da China. Ho também referiu uma série de exemplos para sustentar a sua argumentação. Mas como foram todos formulados em chinês, vamos ignorá-los.

Ho foi Presidente da Sociedade Legista de Hong Kong. Actualmente é membro do Conselho Legislativo. Os seus antecedentes jurídicos e políticos tornaram as pessoas mais sensíveis às suas afirmações. Alguns perguntavam-se, como é que alguém com um profundo conhecimento da Lei pode fazer afirmações desta natureza. Será que isto é legal?

Ainda no seguimento deste caso, o Conselheiro Sénior Ronny Tong Ka-wah deu uma entrevista. Adiantou que Ho poderá ter infringido a secção 26 do Regulamento da Ordem Pública. Esta secção refere que, qualquer pessoa desprovida de autoridade legal, que profira declarações em assembleia pública, ou se comporte de forma que revele intenção de incitar ou induzir outrem a matar ou a atentar contra a integridade física de terceiros, está a transgredir a lei e sujeita-se a uma pena de prisão, que pode ir de 2 a 5 anos, dependendo da gravidade do delito.

O termo “incitar” é referido na secção 26. Em linguagem legal o delito de incitamento verifica-se quando alguém impele outrem a cometer um crime.

Alguns habitantes de Hong Kong pediram que a polícia investigasse este caso. A resposta das autoridades não deixou margem para dúvidas. Ho limitou-se a proferir declarações ao abrigo da liberdade de expressão e, tanto quanto sabemos, não haverá qualquer investigação criminal.

Estas declarações chamaram a atenção do Secretário da Justiça Yuen kwok–kuen. Afirmou que é necessário analisar o contexto em que foram proferidas, para decidir se houve ou não transgressão da lei. Ou seja, não se pode chegar a qualquer conclusão a partir de uma declaração isolada.

Este caso pede aos habitantes de Hong Kong alguma reflexão. Se as incentivas “morte” e “sem piedade” pudessem acabar com os conflitos sociais, tudo bem. Mas obviamente, este tipo de declarações só servem para aumentar a confusão no seio da sociedade e os opositores de Ho vão ficar irados. Nem a cidade, nem os seus habitantes tiram qualquer benefício deste tipo de afirmações.

É possível que a Chefe do Executivo de Hong Kong, Carrie Lam, esteja à altura dos acontecimentos. Antes de dar entrada na reunião do Conselho Executivo, declarou aos jornalistas,

“Independentemente da postura política de cada um, comentários rudes, insultuosos ou intimidatórios, nunca são aceitáveis.”

Acrescentou ainda que a comunidade de Hong Kong deve permanecer calma e que a “polarização” deve ser evitada.

As sugestões de Carrie Lam não solucionam os conflitos sociais de Hong Kong, mas são uma boa forma de prevenir conflitos futuros. Se toda a gente conseguir manter a boca fechada e evitar protestos, Hong Kong ficará em paz. Sem este ambiente, como é que os membros do Conselho Legislativo podem debater de forma razoável as questões sociais? É verdade que “o compromisso facilita a resolução dos conflitos”. Esperemos que todos consigam lá chegar.

26 Set 2017

Jogo demasiado real

[dropcap style≠’circle’]P[/dropcap]or ocasião do 40º aniversário, o Ocean Park de Hong Kong organizou uma série de eventos em grande escala. Os visitantes tinham à sua disposição 11 atracções fantasmagóricas e podiam experienciar 12 situações totalmente inéditas. Numa destas situações, inspirada no jogo Buried Alive, os visitantes são transportados à Europa Medieval. É o primeiro parque temático de terror da Ásia.

O website do Ocean Park descreve esta experiência nos seguintes termos:

“Os visitantes de Buried Alive iniciam a sua jornada de terror sendo “enterrados vivos” em caixões de madeira. Depois de conseguirem escapar a este pesadelo, a visita solitária prossegue ao encontro de criaturas horríveis. Vão cruzar-se com aranhas, bichos assustadores e fantasmas. Os afortunados que conseguem aqui chegar, reúnem-se aos amigos num trilho comum, ou então têm de enfrentar mais uma fuga a solo, passando por esqueletos arrepiantes, caixões, labirintos, por uma câmara de ossadas e, finalmente, pelo horror da magia negra.”

O Parque é uma novidade em Hong Kong e, como tal, é bastante atractivo. No entanto o Ocean Park encerrou o cenário Buried Alive, depois da morte de um jovem de 21 anos no passado dia 16.

O homem foi encontrado morto cinco minutos depois de ter entrado na Casa Assombrada. Foi dar a uma zona de manutenção reservada aos funcionários, segundo Eva Au Yeung Yee-wah, directora de animação e eventos do Ocean Park.

O Ocean Park encerrou esta atracção e reportou o incidente ao “Departamento dos Serviços Eléctricos e Mecânicos” de Hong Kong. Todas as instalações do Parque, incluindo as do Buried Alive, tinham sido aprovadas nas inspecções oficiais.

Este caso pode não ser exactamente uma novidade, mas merece alguma atenção. Todos sabemos que quando chegam as celebrações do Halloween, muitos jovens vão a Hong Kong à procura de divertimentos. A altas horas da madrugada formam filas enormes no Terminal do Ferry Hong Kong-Macau, para comprar o bilhete de regresso a Macau. Felizmente os noticiários alertam com frequência estes jovens para os perigos que correm, apelando para que tenham muito cuidado nestas saídas.

Até ao momento não foi possível determinar se houve algum erro humano por trás deste incidente. O relatório preliminar do “Departamento dos Serviços Eléctricos e Mecânicos” apontava para a ausência de falhas mecânicas. Este departamento foi chamado à investigação no âmbito da Ordenança para a Segurança das Diversões Mecanizadas, que regula os parques de diversões em Hong Kong. O departamento é responsável pela aplicação da Ordenança.

O Ocean Park tem um seguro que cobre eventuais acidentes que vitimem os visitantes. Desta forma os familiares do falecido serão indemnizados.

Independentemente das causas do acidente, o Ocean Park irá sempre ressentir-se e com certeza irá baixar as receitas nos tempos mais próximos.

Têm aparecido comentários no website a apelar à não participação nos jogos durante o Festival dos Fantasmas Famintos. Também conhecido como “Zhongyuan Festival” ou “Yulan Festival, esta comemoração ocorre a 14 de Julho no calendário chinês, Setembro no calendário ocidental. É uma festa tradicional Budista e Taoista celebrada em vários países asiáticos. Por esta ocasião, os fantasmas e os espíritos, incluindo os dos antepassados, emergem das profundezas e vêm visitar os vivos. Durante o Festival fazem-se ofertas rituais de alimentos, queima-se incenso, joss paper e objectos em papel-mâché representando diversos bens materiais, em homenagem aos espíritos dos antepassados.

Como se acredita na China que neste período os Espíritos estão mais “activos”, os mais velhos lembram os jovens que devem recolher cedo para evitar maus encontros. Ficar em casa é sempre o mais seguro.

Não que eu recomende a crença em espíritos. Mas a tradição desempenha um papel muito importante em qualquer sociedade. Se estivermos na China é bom que sigamos os costumes chineses.

Sabe-se que o jovem que faleceu ia ingressar na Universidade este mês. Será que os pais vão ser reembolsados do dinheiro das propinas? Tudo vai depender do tipo de contrato que foi feito. Claro que do ponto de vista humanitário a decisão correcta será o reembolso.

Professor Associado do IPM

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau

19 Set 2017

Celebrar a morte

[dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]sta semana a área da Educação tem estado ao rubro em Hong Kong. Um dos casos que mais deu que falar foi a morte do filho de Christine Choi Yuk-lin, Sub-Secretária da Educação.

Poon Hong-yan, de 25 anos, atirou-se da janela do seu apartamento, localizado no condomínio Sorrento, Austin Road, e foi encontrado inconsciente num terraço do 9º andar do Bloco 3. Foi transportado imediatamente de ambulância para o hospital, onde o óbito acabou por ser declarado. Por enquanto, os motivos do incidente permanecem desconhecidos.

Posteriormente surgiram papéis afixados no campus da Universidade de Pedagogia (EdUHK), onde se podia ler “Parabéns ao filho de Choi Yuk-lin por ter ido para  Ocidente”. “Ir para Ocidente” significa ter morrido. É uma tradução literal do cantonês. Os estudantes congratulavam-se, portanto, com a morte do filho de Choi Yuk-lin.

É habitual existirem nas Universidades de Hong Kong espaços onde estudantes e trabalhadores podem afixar o que bem entenderem, conhecidos como Paredes da Democracia. Quem põe um papel nesta parede tem de se identificar, quer seja estudante quer seja trabalhador. As Paredes da Democracia são um símbolo da liberdade de expressão dentro das Universidades.

Como se pode ler no website “HKFP”, Choi é um dos vice-presidentes da Federação dos Trabalhadores da Educação de Hong Kong (HKFEW sigla em inglês). É também Reitora do campus de Siu Sai Wan da Escola Secundária Fukien. As duas organizações têm fortes ligações a Pequim.

Em Setembro de 2016 Choi candidatou-se pelo sector da Educação a um lugar no Conselho Legislativo, que perdeu para o candidato pró-democracia Ip Kin-yueneve. Choi obteve menos 30% dos votos que o seu opositor. Mas, apesar disso, Choi foi indigitada com Sub-Secretária da Educação em Julho de 2017, pelo que foi muito criticada. Ip declarou na altura,

“O resultado das eleições demonstrou que as suas opiniões políticas não são apoiadas pela maioria do sector da Educação.”

A indigitação para o cargo de Sub-Secretária da Educação será “um insulto aos eleitores.”

É muito provavelmente devido a estes antecedentes, que apareceram nas Paredes da Democracia da EdUHK os papelinhos de “felicitações”.

Mas infelizmente este não foi o único ataque a Choi. O website “hongkongfp.com” escrevia no passado dia 8,  “Também foram postadas mensagens online de ataque à família:

“Sabia que o seu filho estava deprimido. Mas em vez de lhe dedicar o seu tempo, aceitou uma promoção que ainda a ocupou mais, e deixou-o ao cuidado de uma empregada. Que modelo de pedagogia! Se não sabe ser mãe, como é que pode encarregar-se da educação dos filhos dos outros? É uma vergonha, devia demitir-se,” escreveu um comentador numa discussão do fórum LIHKG.”

A EdUHK emitiu um comunicado a condenar estes comentários e apresentou as suas desculpas pelo pesar que possam ter causado a Choi. Podia ler-se:

“A escola gostaria de reafirmar que, embora desfrutemos do direito à liberdade de expressão, deveremos também assumir uma atitude razoável na discussão de certas situações, e respeitar sempre os sentimentos dos outros. No caso presente, os actos ofensivos são vergonhosos – esperamos que quem afixou os cartazes faça alguma auto-crítica.”

Os responsáveis da EdUHK declararam que estão a visionar as imagens das câmaras de vigilância e que, se necessário, serão tomadas medidas disciplinares.

A Associação de Estudantes da EdUHK emitiu um comunicado a negar a responsabilidade por esses actos e enviou representantes para retirar os papéis. A Universidade não deve, por causa destes acontecimentos, coartar a liberdade de expressão dos estudantes.

“Ainda não foi confirmado se foi um estudante a colocar os papéis na Parede. De qualquer maneira, é evidente que se um estudante for punido pelas autoridades académicas, devido a declarações moralmente controversas, fica aberta a porta ao medo da liberdade de expressão e à auto-censura, e instala-se o terror no campus,”

Se foi efectivamente um estudante que afixou os papéis, que castigo lhe será aplicado? Vão suspender-lhe a bolsa de estudos? Para já ninguém sabe. No entanto, a resposta de Universidade de Harvard a este tipo de casos poderá servir de modelo para situações futuras. Soube-se através do site “kknewscc” que Harvard vai recusar a admissão de, pelo menos, 10 candidatos, porque criaram um grupo de chat intitulado “Harvard memes para miúdas burguesas com tusa”. Este grupo permite que os seus membros postem fotos e mensagens sexual e racialmente discriminatórias. A este respeito a Universidade de Harvard declarou:

“A Universidade reserva-se o direito de cancelar a admissão de um candidato se a sua conduta for desonesta, imatura ou imoral.”

Todos sabemos que o desrespeito à moralidade é diferente do desrespeito à Lei, porque o primeiro não implica uma pena e o segundo sim; sobretudo, se se tratar de Lei Criminal. Os papelinhos de “felicitações” são obviamente desumanos. Representam uma falta de respeito à moral estabelecida, mas não implicam sanções legais. No entanto, podemos revoltarmo-nos e dizer alto e bom som “Não” a este comportamento desumano.

12 Set 2017

A marcha dos voluntários

[dropcap style≠’circle’]R[/dropcap]ecentemente, o jornal China’s People’s Daily publicou uma notícia sobre a nova lei que rege as transmissões do hino nacional chinês, em vigor desde dia 1 deste mês. O jornal avança que a lei pretende assegurar que o hino só se faça ouvir em situações adequadas.

A lei proíbe que o hino seja tocado em eventos privados, como funerais, ou que sirva de música de fundo em espaços públicos. Proíbe ainda que o hino seja associado a qualquer tipo de publicidade. Sempre que o hino seja transmitido todos os presentes deverão permanecer de pé em atitude “solene”.

A lei também contempla o ensino e a divulgação do cântico. Fica estipulado que deve integrar o programa escolar do ensino primário e secundário. As pessoas são incentivadas a cantá-lo nas ocasiões próprias para “expressar o seu patriotismo”.

No continente, os prevaricadores podem ser detidos até 15 dias. A violação a este regulamento pode colocar o faltoso sob a alçada de outras leis.

Wu Zeng, director do gabinete jurídico do Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo, declarou,

“É uma regra básica que todos os cidadãos terão de respeitar e compreender. Todos têm de saber cantar o hino.”

“A Marcha dos Voluntários” é o hino nacional da República Popular da China. O hino foi tocado em Hong Kong por ocasião da passagem de soberania da Grã-Bretanha para a China, em 1997 e, em Macau, quando Portugal devolveu a soberania do território em 1999. Em Hong Kong o hino foi adoptado ao abrigo do Anexo III da Lei Básica da cidade, com efeito a partir de 1 de Julho de 1997. Em Macau, também ao abrigo do Anexo III da Lei Básica local, com efeito a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Em termos da regulação do uso do hino, a lei de Macau é superior à de Hong Kong. A Lei nº 5 / 1999, que entrou em vigor a 1999-12-20, foca-se nesse aspecto. O Artigo 7 estipula que o hino deve sempre ser tocado de acordo com a pauta e, no Apêndice 4, proíbe-se qualquer alteração à letra. O Artigo 9 adianta que qualquer alteração intencional da letra ou da música representa uma violação à lei, e que o faltoso fica sujeito a uma pena de prisão até três anos ou a uma taxa diária ao longo de 360 dias. Embora na RAEM existam duas línguas oficiais, o chinês e o português, a letra do hino só está imprensa em chinês.

Em Hong Kong não existe regulação sobre a transmissão do hino nacional. No entanto, durante certas cerimónias oficiais todas as escolas do governo são obrigadas a tocar e cantar o hino e a hastear a bandeira. É o caso do Dia Nacional da China (1 de Outubro) e do Dia Comemorativo do Estabelecimento da RAEHK (1 Julho). Nas Universidades, durante as cerimónias de graduação o hino é sempre ouvido.

A implementação da Lei do Hino Nacional teve grande eco em Hong Kong. A este propósito pudemos ler no “South China Morning Post” no passado dia 30 de Agosto,

“O noticiário de Pequim divulgava segunda-feira que o Comité Permanente do CNP vai propor em Outubro, durante a reunião bianual, que esta legislação seja inserida no Anexo III da Lei Básica.”

De acordo com o princípio “um país, dois sistemas” a lei nacional chinesa só pode ser extensível à RAEHK se for inserida no Anexo III da Lei Básica de Hong Kong. Algumas leis chinesas foram inseridas no Anexo III, e entraram em vigor a 1 de Julho de 1997, data da transferência de soberania. Foi o caso da legislação referente à bandeira nacional, ao emblema nacional, ao exército chinês e às regulações dos privilégios consulares e imunidade.

Se a “Lei do Hino Nacional” for incluída no Anexo III, Hong Kong passará a ter legislação nesta matéria. Funcionará exactamente como o “Regulamento de Hong Kong sobre a Bandeira e o Emblema Nacionais”. O propósito deste Regulamento é a aplicação em Hong Kong das Leis Chinesas referentes à Bandeira e ao Emblema Nacionais.

“É obrigação e responsabilidade e do Governo da RAEHK a protecção da dignidade do hino nacional e, na verdade, de todos os cidadãos chineses,” declarou a Chefe do Executivo de Hong Kong, Carrie Lam, que não acredita que neste assunto haja qualquer margem para susceptilidades.

Segundo alguns legisladores citados pelo South China Morning Post, a lei contém alguma linguagem pouco clara; por exemplo, o que é que constitui exactamente uma quebra de solenidade? A propósito o repórter, Wu Zeng colocou a seguinte questão,

“É ilegal tocar a Marcha dos Voluntários no telemóvel?”

A Chefe do Executivo respondeu que não sabia porque nunca tinha lidado com um caso semelhante.

É necessário proteger a dignidade do hino nacional e, por isso, a Lei do Hino Nacional deve ser incluída no Anexo III das duas Leis Básicas. Mas, ao contrário de Macau, Hong Kong não tem legislação própria sobre a matéria. O Governo da RAEHK terá de lidar com as questões atrás mencionadas com clareza e com cautela.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau

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6 Set 2017

Hato, o devastador

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tufão Hato, conhecido nas Filipinas como tempestade tropical Isang, atingiu recentemente o sul da China com grande violência. Chegou à costa quarta-feira 23 e, de repente, Macau e Hong Kong foram tomadas de assalto pela fúria dos ventos e por chuvas diluvianas. Até ao momento há a lamentar 10 mortos e mais de 200 feridos.

O Tufão Hato foi a maior tempestade dos últimos 53 anos a atingir Macau. O impacto na cidade foi tremendo. Nas zonas inundadas as águas encapelavam-se, via-se andaimes caídos e todo o tipo de destruição. As ruas ficaram atapetadas de lixo.

A passagem do Hato interrompeu o fornecimento de electricidade, água, rede telefónica, rádio e internet. Dia 23 estes serviços foram sendo interrompidos um a um. O corte de electricidade, rádio e internet impediu a divulgação imediata dos acontecimentos. A maioria dos habitantes deixou de poder estar a par do desenvolvimento da situação.

Depois da passagem do Hato, houve quem tivesse comentado que a vida em Macau tinha recuado aos anos 70. Sem electricidade nem água, restaurantes e casinos tiveram de fechar. Ao longo dos passeios formavam-se filas enormes de pessoas com baldes na mão para recolherem alguma água potável. Só existe uma palavra para classificar tudo isto: terrível.

O Chefe do Executivo, Fernando Chui Sai On, acompanhado de alguns secretários, deu uma conferência de imprensa no dia 24. Após a observação de um minuto de silêncio, o Chefe do Executivo declarou,

“Durante estes dois dias, enfrentámos juntos um teste extremamente difícil. O Hato foi o tufão de maior intensidade dos últimos 53 anos e provocou danos tremendos em Macau.

“Admito que a forma como lidámos com este desastre teve algumas falhas. Estas respostas ainda precisam de ser melhoradas. Estou aqui em representação do Governo de Macau e, nessa qualidade, apresento as minhas desculpas aos residentes,”. De seguida comunicou a demissão do chefe dos Serviços de Meteorologia.

Parece-nos que esta demissão merece alguma análise. Não há dúvida que o Hato foi o tufão mais forte dos últimos 53 anos, mas a sua intensidade não parece justificar por si só o estado deplorável em que ficou Macau. Há quem ache que o relatório sobre as condições climatéricas e o tufão não foi feito correcta nem atempadamente. Às 9.00h foi hasteado o sinal 8, e às 11.30 o sinal 10. Esta alteração deu-se apenas no espaço de duas horas e meia. É razoável que perguntemos. Será que o Hato sofreu alterações tão rápidas que era impossível aos serviços de meteorologia tê-las previsto? Em Hong Kong, às 5.20 já tinha sido hasteado o sinal 8 e já tinha sido avançado que mais tarde seria hasteado o sinal 10. É clara a diferença. E é natural que incomode algumas pessoas.

O timing do alerta pode ter sido um problema, mas não foi o único. A interrupção do fornecimento de água e electricidade foi um dos mais graves, já que interfere com o dia a dia dos residentes. E já se sabe que quando as necessidades básicas são afectadas começam os burburinhos. A falta de água, por exemplo, proporciona o aparecimento de doenças infecciosas. É vital que o fornecimento de água e electricidade estejam sempre garantidos. Olhemos para Hong Kong, que sofreu os efeitos da mesma tempestade, e nunca deixou de ter água e electricidade. Parece ter chegado a altura de renovar algumas infra-estruturas em Macau.

As questões estruturais são um problema, mas as questões funcionais também o são. Enquanto o Hato atacava Macau, o Facebook mostrou restaurantes a vender caixinhas com almoços a 100 patacas cada, hotéis a pedirem 10.000 patacas por noite, e algumas lojas a venderem garrafas de água a 50 patacas. Estes comportamentos fazem lembrar os assaltos a uma casa a arder. É usar o infortúnio alheio para fazer negócio. Felizmente também existem bons samaritanos que, de forma voluntária, têm limpado o lixo, ajudado a cuidar dos mais idosos, etc. Algumas empresas também têm ajudado a transportar água e outros bens de primeira necessidade de Hong Kong para Macau. Os voluntários mostram que têm bom coração, e as empresas que honram a sua responsabilidade social. São sinais positivos para Macau.

A pedido do Chefe do Executivo, o Exército Popular de Libertação participou nas operações de limpeza e de desobstrução, a seguir à passagem do tufão. Na televisão vimo-los remover lixo sem máscaras e sem a ajuda de qualquer instrumento. Aliás, as emanações do lixo podem ter sido a causa do adoecimento de quatro soldados. A atitude destes soldados merece todo o nosso respeito e deveria receber também o reconhecimento do Governo.

O rendimento per capita em Macau é 18.000 patacas, o mais elevado de toda a Ásia. A distribuição anual de 9.000 patacas por residente também causa inveja a muita gente. Também há quem se queixe por o valor do cartão de identidade em Macau ser superior ao de Hong Kong. No entanto, depois do Hato, muitos dos problemas de Macau vieram ao de cima. As infra-estruturas precisam de ser melhoradas com urgência. O comunicado do Governo a desincentivar as deslocações a Macau de 25 a 31 de Agosto pode pôr em causa o epíteto de “centro mundial de turismo e lazer”. Talvez esteja na altura de enfrentarmos todos os nossos problemas e de tentar resolvê-los.

Escrevo este artigo antes de dia 27, altura em que está prevista a vinda de outro tufão. Espero sinceramente que todos fiquem a salvo e que não se venham a registar mais danos.

Professor Associado do IPM

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau

29 Ago 2017

Deliberações online

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s jornais chineses anunciaram no passado dia 18 a criação de um Tribunal de Primeira Instância Online, que irá deliberar apenas sobre crimes e infracções relacionadas com a utilização da internet. O tribunal está sediado em Hang Zhou, China.  Esta região concentra a grande maioria das disputas nesta área, já que a empresa Alibaba Group tem sede em Hang Zhou. A notícia não avança pormenores sobre o funcionamento do Tribunal, indica apenas que irá criar maior eficácia na adjudicação, mediação e na clarificação de leis, de casos, etc.

Na verdade, a criação de um rastreamento legal das transacções online não é novidade. Já a 19 de Agosto de 2009 o Tribunal de Segunda Instância de Xangai tinha autorizado a possibilidade de serem feita adjudicações online. O site deste Tribunal também permite submeter documentos legais e pesquisar a legislação que regula as mediações via internet. No entanto a diferença entre um Tribunal dedicado em exclusivo a esta área e um site é significativa.

De qualquer forma, o Tribunal Online, e os julgamentos realizados via internet, serão sem duvida uma novidade absoluta a nível mundial. Implicará uma combinação da alta tecnologia com os procedimentos legais. De futuro é normal de se adoptem novos procedimentos para os julgamentos online.

Estas questões merecem algum desenvolvimento. Recentemente ouviu-se rumores sobre a existência de um julgamento na China realizado via Wechat. Mas é apenas um rumor, não existem provas que o sustentem.

Agora voltemos ao Tribunal Online. Como já mencionámos, os julgamentos deste Tribunal são efectuados via internet, e vai ser o primeiro Tribunal chinês a ocupar-se em exclusivo de casos relacionados com transacções online. De acordo com as notícias, em caso de litígios nesta área é necessário recorrer ao Tribunal de Segunda Instância de Hang Zhou. O Tribunal Online não altera os termos originais do processo de recurso.

No entanto, será preferível que venham a ser esclarecidas algumas questões relacionadas com este novo Tribunal. Por exemplo, se alguém fotocopiar um texto da autoria de outrem, o imprimir e o puser à venda na internet, mas também, na versão física, numa loja, será que vamos estar perante dois casos distintos, que devem ser apresentados a dois Tribunais? E isto porque o Tribunal Online se ocupa apenas de infracções cometidas online, desta forma, a venda do material na loja já não cairia sob a sua alçada. Mas, por razões de conveniência, poderão estas duas situações ser tratadas como um caso único, e ser entregues apenas a um Tribunal?

Outra questão a analisar é a qualificação do juiz do Tribunal Online. Pela natureza dos casos que lhe são entregues, é natural que as provas apresentadas a este Tribunal sejam todas electrónicas. Daí que, o domínio que o juiz tenha desta área seja relevante. Mas qual será exactamente a formação académica exigida para o efeito? Seguindo o mesmo raciocínio, os advogados de defesa e de acusação também deverão ser “fluentes” em plataformas informáticas, sob o risco de não conseguirem lidar bem com este modelo, e assim, não poderem apresentar os seus casos convenientemente neste Tribunal.

Por fim, apontarei outra questão que me parece importante. Sem poder olhar directamente os rostos e ouvir as vozes das testemunhas, poderá o juiz compreender da mesma forma se estão a falar verdade? Neste quadro, a mediação passará a ter um papel muito importante, porque independentemente das declarações falsas ou verdadeiras, o que vai valer para todos é o resultado final da mediação. Caso contrário, este resultado não pode ser implementado.

Não há dúvida que a criação do Tribunal Online pode ter mérito em termos de eficácia e de eficiência. Vai poupar o tempo das deslocações às partes envolvidas e dispensar grande parte da logística dos julgamentos. Contudo, as questões relacionadas com a jurisdição deste Tribunal e com o domínio da área informática por parte do juiz e dos advogados devem ser levantadas. Devido às limitações deste processo, a mediação deverá prevalecer sobre a litigação nos julgamentos online. Para já, podemos afirmar que a criação de um Tribunal e de julgamentos online parece ser uma boa ideia, e que pode vir a ser uma nova tendência na área da justiça. No entanto deveremos estar atentos a algumas questões de ordem prática.

22 Ago 2017

Multa ou prisão, eis a questão!

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 9 ocorreu um acidente de viação perto de La Baie Du Noble. Um carro preto, conduzido por um indivíduo do sexo masculino, chocou com um táxi e acabou por capotar. Uma das portas do táxi foi arrancada. Felizmente os carros transportavam apenas os condutores, que saíram do acidente com ferimentos ligeiros.

Posteriormente ambos os condutores foram submetidos ao teste de alcoolemia. Numa análise preliminar percebeu-se que o condutor do carro preto apresentava valores superiores ao normal. O condutor do táxi não apresentava sinais de ter ingerido álcool. Mais tarde veio a saber-se que o condutor do carro preto estava efectivamente embriagado.

Este incidente foi divulgado pela imprensa de Macau e, ficou a saber-se, que o condutor do carro preto iria ser indiciado por “conduzir sob efeito de bebidas alcoólicas”. Acabaria por ser condenado a 100 dias de prisão, substituídos pelo pagamento de uma multa de 20.000 patacas. Ou seja, o transgressor pôde sair em liberdade pagando a multa. Ficou também com a carta apreendida durante um ano.

O acidente teve lugar à luz do dia e foi testemunhado por muitas pessoas. Algumas tiraram fotografias e postaram-nas no Facebook. Este incidente desencadeou surpreendentemente uma quantidade de discussões. Um dos temas mais debatidos no Facebook foi a pena aplicada ao condutor. As pessoas em geral gostariam de tê-lo visto preso.

Para analisar este assunto em pormenor, teremos de olhar para o Código Penal de Macau. O Artigo 279 (1) estabelece que, a condução sob efeito de bebida alcoólica, que ponha em risco terceiros ou bens alheios, implica uma pena de prisão até três anos ou uma pena pecuniária. Os Artigos 279 (2) e (3) estabelecem o montante da multa e o período de detenção consoante as circunstâncias.

Por aqui podemos ver que o Artigo 279 deixa duas opções em aberto. O réu pode ser detido ou condenado ao pagamento de multa.

Mas quem decide a opção a tomar, o juiz ou o réu?

Para responder a esta pergunta temos de voltar à lei. Em primeiro lugar, a lei deve estabelecer de forma clara as circunstâncias que conduzem a uma penalização e as circunstâncias que conduzem à outra. Em segundo lugar, deverá ser inequívoca ao estabelecer sobre quem pesa a responsabilidade da decisão.

Se a lei não for suficientemente clara nestes aspectos o juiz terá dificuldade em pronunciar-se adequadamente quando é chamado a decidir.

O artigo 125 (1) do Código Penal de Macau, estabelece que a pena pecuniária não pode substituir a pena de prisão, salvo algumas excepções. Por aqui se depreende que o objectivo da nossa lei é impedir que os réus comprem a liberdade.           

Mas será que o réu pode escolher entre pagar a multa ou ir para a prisão? Mais uma vez a resposta depende da lei. Se esta lho permitir, uma vez cumpridos todos os requisitos, pode. Caso contrário terá de se sujeitar à decisão do Tribunal.

O incidente que temos vindo a referir foi muito aparatoso e provocou muitos danos materiais e além disso envolveu um condutor alcoolizado. Foi uma situação grave, pelo que muita gente apelou à prisão do transgressor. No entanto, devemos salientar que, à parte os ligeiros ferimentos dos condutores, não houve mais danos pessoais. Só se pode pronunciar uma sentença de forma justa se todos os factores forem tomados em linha de conta.

Se a lei permite que o transgressor pague uma multa em vez de ir para a prisão, teremos de aceitar. Se não concordarmos teremos de alterar a lei. Se este sentimento for maioritário, precisará de ser reportado ao Governo e, a partir daí, serem implementados os procedimentos que abrem caminho à criação de uma emenda à lei. Mas, mais uma vez, antes de abraçar essa opção, há que pesar todos os factores pois estão em jogo questões vitais e de justiça para todos.

David Chan

Professor Associado do IPM

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau

15 Ago 2017

Fronteira fora de portas

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 21 ficou a saber-se pelo site noticioso de Hong Kong “scmp”, que as autoridades continentais estão a preparar a instalação de um posto fronteiriço conjunto, dentro do terminal de comboios de alta velocidade de West Kowloon.

A notícia vem levantar algumas questões de ordem jurídica devido à localização de um posto alfandegário chinês em território de Hong Kong. A linha ferroviária que liga West Kowloon, Hong Kong, com Shenzhen e Guangzhou, China, começou a ser construída em 2010. Os trabalhos deverão estar concluídos no próximo mês de Outubro. Este projecto vai trazer grandes melhorias ao nível das ligações entre as regiões para lá do Rio das Pérolas e as zonas em torno de Guangdong. As deslocações serão mais rápidas e mais facilitadas.

A implementação deste projecto requer cooperação. Desde o início que, quer a China quer Hong Kong, pensaram localizar postos de controle fronteiriço conjuntos, serviços de imigração e quarentena na estação terminal de West Kowloon. O controle de fronteira, efectuado por funcionários chineses e por funcionários de Hong Kong permitirá aos passageiros residentes em Hong Kong concluir os procedimentos de saída e de entrada na China antes de apanharem o comboio, sem terem de passar pelo mesmo processo na chegada ao destino.

Os passageiros continentais também poderão desembarcar em qualquer estação chinesa sem terem de passar por mais nenhum controle aduaneiro. Até aqui parece simples. Sem este posto de controle conjunto no terminal de West Kowloon, os passageiros teriam de ser submetidos ao mesmo processo na chegada à China, pelo que parece ser um procedimento que só traz vantagens.

No entanto, para seguir este plano parte das instalações do terminal de West Kowloon terá de ser cedida aos serviços de fronteiras, de imigração e de quarentena da China continental. As leis e os regulamentos continentais vão poder ser aplicados em território de Hong Kong. A proposta desencadeou preocupações ao nível da segurança da legislação aduaneira entre a China e Hong Kong. Simplificando, este procedimento fará com que o cais da estação, bem como o interior das carruagens, fique sob a alçada da jurisdição da China continental. Os detractores desta ideia temem que os funcionários chineses possam vir a prender pessoas mesmo fora da estação.

O Secretário da Justiça de Hong Kong, Rimsky Yuen Kwok-keung, prestou declarações sobre o assunto em Pequim, a 14 de Março último.

“As responsabilidades legais dos passageiros não aumentarão, e o seu estatuto legal não será afectado de forma alguma.”

“Foi este o espírito que orientou o projecto de localização de um posto de fronteira avançado, assegurando que esteja de acordo com a Lei Básica e que venha a ser conveniente e eficaz para os passageiros.”

Esta terça-feira, 25, ficaremos a saber todos os pormenores do acordo. Para um residente de Hong Kong, é importante estar a par da forma como as leis da China continental podem vir a ser implementadas Hong Kong. No fundo é uma forma de ficar a saber como opera o princípio “Um país, dois sistemas”, tanto na China como em Hong Kong.

Se Hong Kong permitir que os funcionários governamentais do continente apliquem a lei chinesa no terminal ferroviário, território de Hong Kong, estar-se-á a infringir o principio “um país, dois sistemas”. À luz da Lei Básica de Hong Kong, a cidade implementa a sua própria lei. O Artigo 18 da mesma lei, estipula que a lei chinesa só será aplicável em circunstâncias excepcionais. O acordo para a criação de um posto fronteiriço chinês dentro de terminal não cabe nessa excepção.

Aparentemente uma forma de resolver o problema da aplicação da lei, é fazer passar uma nova resolução no Comité Permanente do Congresso Nacional Popular (SCNPC – sigla em inglês) que permita a aplicação da lei chinesa no posto fronteiriço do terminal e no comboio, enquanto este percorrer território de Hong Kong. Esta lei não irá regular apenas questões alfandegárias, terá de ter em consideração questões como operações de socorro a vítimas, em caso de acidente com algum comboio.

Também se ficou a saber pelas notícias que os funcionários alfandegários chineses não têm autorização para pernoitar em Hong Kong enquanto estiverem de serviço. Não têm permissão para circular fora das áreas onde a lei da China continental é aplicável. Resumindo, de dia trabalham, à noite regressam a casa. Se esta ideia for para a frente, os funcionários alfandegários chineses vão ter uma vida difícil. Vão gastar imenso tempo nas viagens. Depois do trabalho, não podem sair da zona circunscrita e desfrutar de uma boa refeição, nem mesmo de uma bebida estimulante. Podemos desde já prever o quanto se vão aborrecer em Hong Kong. Seja como for, o comboio expresso vai ser bom para todas as Regiões Administrativas Especiais da China. Vai estabelecer mais ligação e promover o mútuo conhecimento entre a China e as suas RAEs. Se, futuramente, surgir outro posto fronteiriço avançado, a experiência de Hong Kong pode vir a ser útil.

25 Jul 2017

Despedimento sumário

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 14 o site “appledaily.com” publicou uma notícia sobre o despedimento súbito de oito funcionários de um jardim de infância em Mongkok, Hong Kong, após a cerimónia de entrega de diplomas. O director do infantário encontra-se entre os funcionários despedidos.

A história conta-se em poucas palavras. A cerimónia foi realizada fora da escola. Quando o director e alguns educadores regressaram ao estabelecimento, o supervisor esperava-os acompanhado por seguranças.

“Dêem-lhes 15 minutos para irem buscar as suas coisas. Os cheques com as indemnizações já estão passados. Estou de partida para o estrangeiro e quem não levar o cheque agora, vai ter de esperar três meses até que eu regresse a Hong Kong.”

O despedimento sumário atingiu seis educadores, um funcionário administrativo e o próprio director. Dos onze funcionários ao serviço, a escola ficou reduzida a três. O supervisor convidou ex-funcionários a regressar à escola.

O súbito despedimento perturbou imenso os atingidos. Alguns choravam convulsivamente. Os pais, acabados de saber do sucedido, voltaram rapidamente para o infantário. Educadores e crianças choravam abraçados. Aparentemente, por trás de tudo isto, esteve a má relação de trabalho entre o director e o supervisor. Os educadores despedidos afirmaram que eram pagos abaixo da média. Mas, nem mesmo assim, conseguiram garantir o posto de trabalho. Já eram mal pagos e ainda acabaram por ser despedidos. Na sequência dos acontecimentos a polícia foi chamada ao local. Mas por se tratar apenas de um conflito laboral os agentes nada puderam fazer.

Em Hong Kong, o posto mais elevado dentro de qualquer escola é o de supervisor, o director está sob as suas ordens. A decisão do supervisor prevalece, portanto.

O director estava ao serviço do infantário há 17 anos. Os educadores há dez, sete, cinco, três e um ano, respectivamente. Se os meus leitores estão recordados, há algumas semanas a esta parte falei sobre o Fundo Compensatório da Previdência, que se destina a indemnizar trabalhadores que ficam desempregados após trabalho de longa duração. Os trabalhadores com mais de cinco anos de casa podem habilitar-se a este Fundo.

A desactualização da lei do trabalho de Hong Kong, que ainda se rege pelas condições socio-económicas e laborais dos anos 70, é um dos problemas que estas pessoas têm de enfrentar. Se se lembrarem desse período, sabem que na década de 70 não se vivia desafogadamente em Hong Kong e que a cidade não estava desenvolvida. As empresas em geral não tinham grande capacidade económica e, por isso, a os benefícios garantidos por lei aos trabalhadores eram escassos.

Nestes contratos tudo se resume ao dinheiro. Se a entidade patronal estiver disposta a pagar ao empregado o valor da indemnização previsto, não terá qualquer dificuldade em despedi-lo, pondo desta forma um ponto final nas suas obrigações para com ele. Foi o que se passou na situação que temos vindo a relatar. O supervisor paga o que tem a pagar e vê-se livre dos oito empregados.

Neste caso o que choca mais é a desumanidade do processo. Em primeiro lugar, os funcionários foram despedidos no dia da cerimónia de entrega dos diplomas. Era um dia feliz que se transformou num dia de lágrimas e infelicidade. Entretanto, o caso foi comunicado à polícia e à comunicação social. A história passou a ser do domínio público e, como tal, é possível que venham a ter dificuldade em contratar novos funcionários.

Em segundo lugar, as crianças serão necessariamente afectadas e irá gerar-se um sentimento de insegurança. Esta insegurança vai alastrar-se aos pais e a outros educadores que venham a trabalhar no infantário e põe em risco os laços afectivos que se têm de estabelecer entre os educadores, as crianças e os pais. Em última análise os pais podem perder a vontade de deixar as crianças nesta escola.

Desconhecem-se os motivos do mau relacionamento entre o supervisor e estes educadores. Mas, no que à educação diz respeito, a principal preocupação deverá ser o interesse das crianças. Estes meninos têm idades compreendidas entre os 2 e os 6 anos. Neste período das suas vidas, o afecto que recebem dos educadores é talvez mais importante do que os conhecimentos que estes lhes transmitem. Se os professores desaparecerem sem mais nem menos no final de cada ano, este estabelecimento acabará por vir a ter problemas, e as crianças não se vão sentir bem. É uma situação em que todos ficam a perder.

A Lei Laboral de Macau é bem melhor do que a de Hong Kong, porque na altura em que foi elaborada já Macau era próspero. Os empregados têm direito a mais benefícios. Basta lembrarmo-nos que a lei de Macau impõe uma pausa no final de cada cinco horas de trabalho, pagamento de horas extraordinárias quando o horário excede o estipulado, etc.

Talvez Hong Kong deva rever a sua Lei Laboral de forma a dar mais protecção a quem trabalha. No mínimo deve evitar que casos como o que acabámos de descrever se repitam.

18 Jul 2017

Casas sem tecto

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] jornal “Exmoo” de Macau publicou recentemente um estudo onde se demonstrava que 60% dos jovens não têm intenção de comprar casa própria. O valor médio das casas ronda actualmente os 2 milhões e 125 mil patacas. Estima-se que para obter essa quantia os jovens precisem de cerca de sete anos de poupanças. Esta estimativa é feita a partir de um salário de 19.000 patacas mensais, que permitiria uma poupança de 9.500 patacas/mês (metade do salário), logo o valor da casa só poderia ser conseguido num período de sete anos.

O estudo também apontava as dificuldades decorrentes de não se possuir casa. O ditado “sem casa, não há casamento” é muito antigo. No entanto, há quem rejeite esta ideia, afirmando que, se fosse verdade, só os ricos se casavam.

Mas independentemente da opinião de cada um, a questão da habitação é um dos problemas sociais mais prementes de Macau. É inegável que o elevado custo das casas provoca inúmeros problemas sociais, como por exemplo o casamento tardio. O casamento tardio provoca a paternidade tardia. Se uma mulher planear ser mãe aos 35 anos, ou mais, estará a entrar num período menos fértil e a enfrentar uma gravidez de maior risco. Os problemas para a saúde da mãe e do bebé aumentam.

Mas para além desta questão, temos a considerar os problemas financeiros decorrentes do elevado custo das casas. O estudo demonstra que em média as pessoas levam 17 anos a pagar a sua habitação, consumindo nesta despesa metade do seu ordenado. É evidente que se mais de 40% do rendimento familiar for gasto com os pagamentos da casa, a sua qualidade de vida será seriamente afectada. A casa passa a ser um fardo e não uma fonte de prazer.

E é preciso não esquecer, que estes cálculos não incluem os juros cobrados pelo Banco. É muito fácil encontrar pessoas que levam 20 a 30 anos a pagar as prestações das suas casas. Nestes casos passam praticamente a vida inteira a despender metade dos seus rendimentos só com as despesas de habitação.

Mas, mesmo depois do pagamento ter sido efectuado na íntegra, a história não chega ao fim. Se o casal tiver tido apenas um filho, depois da morte de ambos, o filho herdará a casa. Terá, portanto, a felicidade de não ter de vir a passar pelo que os pais tiveram. Mas se a família tiver mais do que um filho, aqueles que não herdarem a casa vão conhecer o mesmo calvário. O problema da habitação vai transitar para a geração seguinte.

Devido à premência desta questão, o estudo sugere ao Governo algumas soluções. É preciso implementar um sistema para “facilitar a compra”. Quando o Governo decide vender um terreno, o contrato celebrado com a construtora deverá prever uma percentagem de fogos para jovens que vão comprar casa pela primeira vez. Se estas casas forem vendidas posteriormente, a venda só poderá ser feita a naturais de Macau.

Obviamente que é uma boa medida porque permite que mais residentes, sobretudo jovens, possam ter casa própria. Se acreditarmos que a família é a base da sociedade é bom que façamos o possível para protegê-la.

As medidas para “facilitar a compra” garantem um certo número de casas aos naturais de Macau. Mas se os preços continuarem elevados, o problema não se resolve. Disponibiliza-se a propriedade, mas não o dinheiro. Será bom que o Governo crie outras medidas para ajudar os jovens.

O sistema da “Habitação Económica” é o melhor para a juventude. Este sistema permitia que o Governo vendesse casas a baixo preço. Ser-se natural de Macau era a primeira condição para a compra. A segunda condição implicava que se tratasse de uma primeira compra de casa. A terceira estabelecia o impedimento de venda durante um período de 16 anos. É uma pena que, depois de 2013, nunca mais se tenham vendido casas ao abrigo deste sistema.

O estatuto que regula os rendimentos do Governo de Macau é diferente do que regula os rendimentos do Governo de Hong Kong. O segundo depende em grande parte dos lucros da venda de terrenos, ao passo que o primeiro depende sobretudo dos lucros da indústria do jogo. Assim, no caso de Hong Kong, se os preços dos terrenos baixarem, os lucros do Governo vão por igual caminho. Como em Hong Kong a margem que o Governo tem para lançar novos impostos é apertada é improvável que surjam novas taxas que contrabalancem as perdas provocadas pela eventual baixa do preço dos terrenos. Assim sendo. o custo das casas na cidade não deverá diminuir nos tempos mais próximos.

No entanto, a situação em Macau é diferente. O facto de não ter na transacção de terrenos a sua principal fonte de rendimento dá ao Governo de Macau mais liberdade para fixar um preço para a venda de propriedades. O Governo de Macau tem, portanto, mais flexibilidade para criar um tecto para a venda de casas.

O elevado preço da habitação em Macau é um problema que tem de começar a ser solucionado o mais breve possível. Se os jovens não tiverem casa própria, o sentimento de pertença a Macau diminui. Para além disso, sem controle dos preços, os proprietários de casas e terrenos enriquecem cada vez mais, provocando um fosso crescente entre pobres e ricos. E, obviamente, isso será péssimo para a sociedade em geral.

A lei tem mecanismos que permitem a compra de casas ao abrigo do sistema da Habitação Económica e esta é uma das melhores ferramentas para resolver o problema habitacional em Macau. Não é só através de decretos que estas questões se solucionam.

4 Jul 2017

A Torre do Inferno

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o dia 14 deste mês, o website da BBC divulgava uma notícia sobre um incêndio que tinha acabado de deflagrar em Londres. A Torre Grenfell, situada no Norte de Kensington, estava a arder. No dia 19, um porta voz do Governo veio comunicar que se presumia que o número de vítimas mortais ascendesse a 79, 74 das quais estavam desaparecidas, estando 5 cadáveres já identificados. Este incêndio já é considerado o mais grave de sempre no Reino Unido desde que há registos conhecidos, ou seja, desde o início do séc. XX.

A Torre Grenfell foi renovada em 2016. Foram instaladas novas janelas e foi colocado um revestimento de alumínio sobre as placas de isolamento térmico que, supostamente, se destinava a embelezar o edifício.

Os peritos afirmaram que este revestimento pode ter estado na origem da propagação muito rápida do incêndio. O espaço que existia entre o revestimento e as placas de isolamento criou uma espécie de chaminé por onde o fogo alastrou. A cobertura ardeu e derreteu, o que prova que era feita de material inflamável.

No dia 23, a Superintendente Fiona McCormack comunicou que a polícia tinha provas de que o incêndio não tinha origem criminosa e que teria começado com a combustão de um frigorífico, modelo Hotpoint FF175BP. McCormack acrescentou que, “As amostras do revestimento recolhidas para análise chumbaram em todos os testes de segurança.” A investigação prossegue para a apurar responsabilidades pelos crimes de homicídio por quebra de normas de segurança.

Por enquanto ainda é cedo para apontar culpados. No entanto, se se vier a provar de forma inequívoca que o revestimento de alumínio esteve na origem da propagação incontrolável do incêndio, os seus fabricantes virão a ser acusados. Será também acusado de cumplicidade quem contratou esta empresa e decidiu revestir o edifício com o referido material. É sabido que essa responsabilidade pende sobre a construtora. Neste caso poderá a construtora ser acusada de homicídio? À luz da lei do Reino Unido, a resposta é “sim”.

No Reino Unido, e não só, um homicídio pode ser considerado voluntário ou involuntário. Considera-se homicídio involuntário quando as mortes são provocadas por irresponsabilidade ou negligência. Neste caso é muito provável que se estabeleça uma acusação de homicídio involuntário, devido à utilização de materiais altamente inflamáveis para o revestimento do edifício.

Segundo a lei inglesa, o responsável directo e o indirecto respondem pela mesma acusação. Ou seja, quer o fabricante quer o construtor estão sujeitos à mesma pena.

O responsável da construtora estará pessoalmente sujeito a acusação idêntica. A figura jurídica que suporta esta acusação é designada por “desconsideração da personalidade jurídica empresarial” e permite responsabilizar as pessoas que estão por trás da empresa e, desta forma, obrigá-las a cumprir a lei.

Se uma empresa for acusada de um crime, mas os seus responsáveis não forem, a punição não fará sentido porque a empresa não é uma pessoa real; responsabilizar as pessoas que a dirigem é a única forma de prevenir o crime.

Esta tragédia é um aviso claro para Macau e para Hong Kong quanto ao perigo do uso dos revestimentos de alumínio em edifícios. Ninguém quer assistir a casos idênticos. A prevenção é sempre o melhor remédio. É necessário tomar medidas imediatas para garantir que este material não venha a ser usado. Macau é uma cidade pequena. Se uma situação destas aqui viesse a ocorrer, é fácil imaginar as consequências que teria.

Sabe-se que no edifício Wing On em Hong Kong foram usados estes materiais. Será bom que o seu proprietário e quem o administra tomem medidas para evitar uma tragédia.

No entanto, parece que ainda não é chegada a altura de legislar sobre a utilização de revestimentos de alumínio na construção. Teremos de escutar as opiniões dos peritos em segurança, das construtoras e do público em geral antes de ser tomada a decisão final.

Professor Associado do IPM

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau

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27 Jun 2017

Más práticas públicas

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]o passado dia 14, o South China Morning Post de Hong Kong fez notícia das declarações de Adam Kwok Kai-fai, filho do magnata Thomas Kwok Ping-kwong. Thomas Kwok, proprietário do império Hong Kong Sun Hung Kai Properties, viu recentemente o seu recurso recusado pelo Tribunal e terá de cumprir os cinco anos de prisão a que foi condenado. O filho Adam prestou declarações à saída do Tribunal, afirmando que o pai não é corrupto nem é culpado das acusações de instigação a más prácticas em exercício de cargo público e insistiu que só é culpado de falta de cuidado e de ingenuidade.

Thomas Kwok foi preso em 2014, acusado de conspiração e de indução a más prácticas no exercício de cargo público. Foram também sentenciados por cumplicidade Rafael Hui Si-yan, antigo nº 2 de Hong Kong, Thomas Chan Kui-yuen, ex-colaborador de Sun Hung Kai, e Francis Hung-sang, corretor da bolsa. O Tribunal de Recurso recusou os quatro apelos.

O magnata, ex-co-Presidente da Sun Hung Kai, ofereceu a Rafael Hui, através dos outros dois réus, 8,5 milhões de HK dólares, pouco antes deste ter assumido funções como Secretário Chefe, em 2005. Os advogados de acusação viram nesta entrega de dinheiro uma forma de Thomas Kwok comprar favorecimentos para os seus negócios a um alto representante do Governo. No entanto, o advogado de defesa argumentou que Rafael Hui nunca favoreceu a Sun Hung Kai Properties, apesar de ter aceitado o dinheiro.

Adam Kwok avançou ainda que respeita o Tribunal, mas que acredita que o júri falhou por apenas ter tido em conta as provas da entrega de dinheiro e não ter considerado o facto de posteriormente não ter havido qualquer acto que indicasse corrupção.

“Dissemos-lhe que declarasse o dinheiro, mas quando soubemos que não o fez ficámos sem palavras.”

Agora, vejamos o que se passou no Tribunal.

Os réus foram julgados à luz da lei que condena as más práticas no exercício de cargo público e o suborno. O objectivo dos actos de corrupção é a criação de influência imprópria ou a garantia de posições vantajosas. Existe um vasto leque de actos e omissões que a lei considera indicadores destas más práticas. A essência deste tipo de crime é o abuso da confiança do público.

Hui era Secretário Chefe do Governo de Hong Kong. Fazendo parte do Conselho do Executivo, tinha acesso a informação confidencial sobre matérias nas quais a Sun Hung Kai tinha interesses substanciais. Na posição de membro do Governo estava sujeito às normas de conduta e de regulação de conflito de interesses. Enquanto Secretário Chefe, Hui recebeu 8,5 milhões de HK dólares para pagamento de favorecimento. Este negócio é claramente corrupto. Almejava obter a preferência de Hui em relação aos negócios das outras partes envolvidas. Este tipo de actuação está em clara contradição com os deveres de Secretário Chefe e significa um abuso grave das prerrogativas do cargo e da confiança do público.

O facto de o pagamento ter sido feito imediatamente antes de Hui ter assumido o cargo não quer dizer que os actos de abuso tenham sido cometidos nessa altura. O pagamento foi feito para vir a assegurar um favorecimento continuado dos empreendimentos Sun Hung Kai após a tomada de posse. O “pacto de sangue” estabelecido com este pagamento é o suficiente para estabelecer a existência de crime de más prácticas no exercício de cargo público. Os recursos foram por isso indeferidos.

Este caso demonstra claramente uma situação de crime de más práticas no exercício de cargo público cometido por um alto funcionário governamental e os seus cúmplices. Não foi necessário ter havido uma acção de favorecimento comprovada, bastou ter-se estabelecido o elo de comprometimento para se provar o crime. Aqui a questão relevante foi o abuso da confiança do público.

A questão do abuso da confiança do público é vital. Este critério pode ser aplicado a todos as acções desenvolvidas pelos servidores do Estado, independentemente dos benefícios que tenham atribuído a outrem. Em alguns casos, os favorecimentos são muito difíceis de provar. Se a lei mencionar “favorecimento efectivo”, a saber, a presença de dinheiro terá de ser provada para que exista crime, e negligenciar as atitudes de favorecimento, pode ser criada uma “falha de segurança”. Se os servidores do Estado puderem receber dinheiro em troca de favores, é fácil imaginar o que virá a acontecer à nossa sociedade.

Este caso veio provar que o suborno de servidores do Estado é um crime grave e que todas as partes envolvidas serão castigadas.

Na altura em que este artigo foi escrito, ficou a saber-se que os réus terão de suportar as custas do processo de recurso, que deverão montar aos 4 milhões de HK dólares.

20 Jun 2017

Reforma Imperial

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] notícia da abdicação do Imperador japonês Akihito fez sensação esta semana.

A 19 de Maio o Governo preparou um decreto lei excepcional, aprovado pelo congresso no dia 8 deste mês, que permite que o Imperador Akihito abdique. O Governo tem agora em mãos os preparativos para a sucessão do Príncipe Naruhito. A resignação do Imperador ocorrerá oficialmente entre 31 de Dezembro de 2018 e 1 de Janeiro de 2019.

Actualmente, a monarquia japonesa é a única a deter o título Imperial. A Casa Imperial do Japão é a mais longa monarquia em funções no mundo.

No Japão, o nome de baptismo do Imperador nunca pode ser mencionado, podendo apenas ser representado como “Sua Majestade o Imperador”, ou apenas por “Sua Majestade”. Nos textos escritos o Imperador é por vezes designado por “Imperador Reinante”. O reinado de Akihito foi apelidado de “Heisei” e, em conformidade com a tradição, depois da sua morte receberá o nome de “Imperador Heisei”. Nessa altura será decidido o nome do próximo reinado.

O Imperador Akihito nasceu a 23 de Dezembro de 1933 e foi o 125º Imperador da sua Dinastia. Akihito sucedeu ao seu pai, o Imperador Hirohito, e ascendeu ao Trono do Crisântemo a 7 de Janeiro de 1989. Depois de resignar, Akihito receberá o título de Imperador Retirado.

O Imperador Akihito abdicou por razões de saúde. O monarca já foi submetido a uma cirurgia ao coração e, em 2003, recebeu tratamento a um cancro na próstata.

O anúncio da intenção de resignar e de entregar o trono ao filho, o Príncipe Naruhito, foi feito a 13 de Julho do ano passado, pelo canal de televisão nacional NHK. O último monarca japonês a abdicar tinha sido o Imperador Kōkaku, em 1817.

Os porta-vozes da Casa Imperial negaram que tenha havido qualquer plano que levasse a esta decisão do Imperador. A abdicação do Imperador não está prevista no corpo legislativo que regula a Casa Imperial e, como tal, requer a criação especial uma emenda à lei. A 8 de Agosto de 2016 o Imperador fez uma das suas raras aparições na televisão, para comunicar a debilidade do seu estado de saúde; este comunicado foi interpretado como uma forma de dar a entender a sua intenção de vir a abdicar em breve. Segundo fontes governamentais, para evitar modificar a lei que regula a Casa Imperial, foi criada uma lei de excepção para permitir a resignação.

O Imperador do Japão não é responsável pela governação do país. O artigo 65 da Constituição atribui explicitamente o poder ao Executivo governamental, liderado pelo primeiro-ministro. O Imperador também não é o Comandante Supremo das Forças Armadas, esse papel está atribuído ao primeiro-ministro, através do Acto 1954.

Os poderes imperiais são limitados pela Constituição japonesa. O artigo 4 estipula que o Imperador só desempenhará funções dentro do quadro da Constituição e que não terá poderes de governação. No entanto, o artigo 3 prevê que as decisões do Governo terão de ser aprovadas pelo Imperador.

Os outros deveres do Imperador estão descritos no artigo 7 da Constituição. Mediante conselho e aprovação do Governo, o Imperador desempenhará funções de Estado a bem do povo, particularmente no que respeita a, promulgações, emendas à Constituição, leis, decisões do Governo e Tratados.

É possivelmente por causa dos poderes de promulgar leis e emendas à lei, que teve de ser criada uma regulamentação excepcional para sancionar a abdicação. É sabido que no passado o Imperador detinha um enorme poder. A palavra do Imperador ditava a lei. Não se admitia qualquer tipo de contestação. Tinha o poder de declarar guerra sempre que quisesse. Com o avançar dos tempos estas prerrogativas foram sendo alteradas e hoje em dia o Imperador desfruta de funções e de poderes muito mais limitados.

O Imperador abdicou legalmente por via da lei excepcional. Podemos considerar fenomenal o momento em que as acções de um Imperador necessitam da caução da lei. Os princípios do Estado de Direito são, não só, aplicados ao cidadão comum, mas também ao Imperador. A lei é aplicada a todos sem excepção. A lei dá-nos as balizas dos nossos comportamentos. Se o Imperador é o primeiro a obedecer à lei, não existem motivos para que o cidadão comum não lhe siga o exemplo. Daqui decorre que todos passam a respeitar a lei. Quando este caso se verifica, o Estado de Direito está definitivamente implantado. Os privilégios perante a lei deixam de existir. O Direito aplica-se a todos por igual.

Professor Associado do IPM

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau

13 Jun 2017