Constituição chinesa e leis básicas

[dropcap]N[/dropcap]o início deste mês, a comunicação social de Hong Kong divulgou uma entrevista com o Professor Wang Zhenmin. Professor de Direito da Universidade Tsinghua, Wang Zhenmin afirmou na entrevista que, após o regresso de Hong Kong à soberania chinesa, a Constituição chinesa deverá inevitavelmente vir a ser aplicada com carácter vinculativo. A promulgação da Lei Básica de Hong Kong (LBHK) não teve como objectivo a criação de uma outra “constituição”. A Constituição chinesa aplica-se sempre que na LBHK não exista legislação específica, ou nos casos em que a legislação não seja suficientemente clara. Não houve necessidade de incluir a Constituição chinesa no Anexo III da LBHK, porque esta é, por natureza, aplicável em Hong Kong.

Rao Geping, professor de Direito da Universidade de Pequim, defende que a Constituição chinesa e a LBHK são os alicerces que consolidam o princípio “um País, dois sistemas”. As duas formam um todo e, de forma alguma, se deve sobrepôr a constitução chinesa à LBHK. No entanto, há quem apenas mencione a Lei Básica e ignore a Constituição. Esta é geralmente a atitude daqueles que se lhe opõem, com base numa determinada argumentação. Rao Geping acredita que é preciso estar vigilante. Em relação a Macau, este especialista considera que o trabalho de esclarecimento nesta área, está a ser mais bem feito do que na própria China continental.

Shen Chunyao, Presidente da Comissão dos Assuntos Parlamentares do Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo e Presidente do Comité Legislativo de Hong Kong, participou no simpósio dedicado ao “Dia da Constituição Nacional”, realizado no passado dia 4, em Hong Kong. Nessa ocasião, declarou que a Constituição chinesa é o simbolo da China, e que o seu alcance cobre o território nacional, incluindo Hong Kong. A Constituição e a LBHK constituem no seu conjunto a estrutura política e operacional da Região Admnistrativa Especial de Hong Kong (RAEHK). Sendo a Lei Básica de Hong Kong a autoridade máxima do sistema legal da cidade, qualquer lei, incluindo as leis originais de Hong Kong ao abrigo da lei comum, não podem , em circunstância alguma, entrar em conflito com ela.

Shen afirmou ainda que a Constituição Chinesa é a lei fundamental e suprema de toda a China, e que o País tem uma só Constituição, cujo alcance cobre o território de Hong Kong. Após o regresso de Hong Kong à soberania chinesa, foi implementado o princípio “um País, dois sistemas”. Ou seja “dois sistemas” dentro de “um País”, princípio que incorpora a essência do estado de direito na China e dos valores consagrados na sua Constituição. A Constituição chinesa é detentora do supremo estatuto, e da suprema autoridade e supremos efeitos legais. Os povos de todas as nacionalidades, incluindo os habitantes de Hong Kong, terão de respeitar a dignidade da Constituição chinesa e garantir a sua implementação.

Os artigos 31 e 62 da Constituição providenciam a base constitucional para a formulação da Lei Básica de Hong Kong, bem como a implementação das políticas subjacentes ao princípio “Um País, Dois sistemas”. Do ponto de vista legal, existe uma relação hierárquica entre a Constituição e a LBHK. A Constituição é a “lei mãe”; a LBHK derivou dela e estabelece um conjunto de princípios legais que lhe estão subordinados.

Por outras palavras, as declarações destes peritos deixam bem claro que o estatuto da LBHK é inferior ao da Constituição da China. A Constituição prevalece sempre sobre qualquer outra Lei, em qualquer parte do País. Por este motivo, o seu efeito estende-se a Hong Kong, e deverá ser também implementada na RAEHK.
Estas ressalvas legais centraram-se em Hong Kong. Quanto a Macau, a primeira questão centra-se na implementação da Constituição chinesa na cidade e também nas eventuais diferenças que este processo possa vir a ter nas duas RAEs.

Em segundo lugar, se as duas Regiões Administrativas Especiais implementarem a Constituição chinesa, vir-se-ão a deparar com alguma legislação que não é considerada nas suas respectivas Leis Básicas? Esta é provavelmente uma das questões que preocupa um maior número de pessoas. Que tipo de lei é implementada, e como é implementada, é sem dúvida uma questão pertinente. A lei é um padrão que baliza o comportamento das pessoas, e também um fasquia que eleva a responsabilidade de cada um.

O amor à Pátria decorre do sentimento de pertença. Orientadas por uma relação de confiança e de amor mutúos, sob a bandeira da implementação da lei, iremos sem dúvida ver a China e as RAEs tornarem-se cada vez mais harmoniosas, estáveis e prósperas.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Polotécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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