MP | Homem acusado de crime de importunação sexual

[dropcap]U[/dropcap]m residente de 39 anos, desempregado, de apelido Lok, foi encaminhado ao Ministério Público (MP) pela Polícia Judiciária (PJ) com a acusação do crime de importunação sexual. Segundo um comunicado da PJ, o homem teve “contactos físicos de natureza sexual” com 38 alunas de uma escola secundária situada na zona norte.

As alunas afirmaram que, entre os dias 4 e 6, “após a saída da escola à hora de almoço, ao passarem nas zonas periféricas da escola encontraram um indivíduo que se aproximava delas, constrangendo-as com contacto físico de natureza sexual, como tocar nas mãos, pernas e traseiro das alunas”. A PJ acabaria por interceptar, na quinta-feira, 7, “um suspeito de meia idade que foi levado para as instalações da PJ para efeitos de melhor apuramento dos factos”.

Na esquadra da polícia, Lok começou por negar o crime, mas as imagens das câmaras de videovigilância da escola e dos centros comerciais na zona provaram o contrário. “Verificou-se que o indivíduo, durante esses dias, tinha passado várias vezes naquele local e no período de tempo mencionado, com o propósito de tocar com as mãos, nas pernas e nos traseiros de várias alunas que aí estavam aglomeradas e em filas. Estas, no processo de identificação do suspeito, identificaram-no como sendo o autor do crime.” Das 38 alunas, 7 são menores de idade, tendo entre 15 e 18 anos, mas “declararam desejar que fosse efectivada a responsabilidade do autor do crime”.

11 Mai 2020

Suspeitos de burla com vales de saúde proibidos de sair de Macau

[dropcap]O[/dropcap]s quatro suspeitos principais de cometerem uma burla de valor superior a nove milhões de patacas com vales de saúde estão proibidos de saírem de Macau, informou hoje o Ministério Público (MP).

O juiz de instrução criminal que realizou o primeiro interrogatório decretou como medidas de coação a apresentação periódica, a prestação de uma caução, a proibição de ausência do território e de contacto entre os restantes arguidos para “evitar que fujam de Macau, perturbem o decurso do processo e voltem a praticar actividades criminosas da mesma natureza”, segundo um comunicado do MP.

A mesma entidade sublinhou na nota que “o crime de burla de valor consideravelmente elevado é punível com pena de prisão até dez anos, enquanto o crime de uso de documento de identificação alheio e o de falsificação informática são puníveis com pena de prisão até três anos ou pena de multa”.

Entre 2018 e Março de 2020 “foram deduzidas 117 acusações nos inquéritos criminais respeitantes ao uso ilegal de vales de saúde, tendo sido acusadas mais de 170 pessoas, alguns dos quais dizem respeito directamente às clínicas privadas e seus trabalhadores. (…) Actualmente, foram condenadas mais de 90 pessoas pelo tribunal, tendo sido punidas com penas correspondentes”, adiantou o MP.

No caso mais recente, os quatro arguidos em causa foram indiciados da prática dos crimes de burla de valor consideravelmente elevado, uso de documento de identificação alheio e falsificação informática.

O esquema de troca ilegal de dinheiro por vales de saúde emitidos pelo Governo de Macau que levou à detenção de uma dezena de pessoas envolve “um médico duma clínica, dono de uma farmácia de medicina tradicional chinesa e responsável de uma loja de ginseng e mariscos secos”.

Os vales eram entregues ao abrigo do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para se financiar serviços médicos junto de unidades privadas de saúde.

29 Abr 2020

TJB | Nove suspeitos vão a julgamento por violar medidas de prevenção

[dropcap]V[/dropcap]ão ser remetidos ao Tribunal Judicial de Base acusações no âmbito de oito inquéritos, que envolvem nove arguidos, suspeitos de violação de medidas de prevenção da epidemia. Contra oito dos arguidos, o Ministério Público (MP) deduziu acusações pelo crime da infracção de medida sanitária preventiva.

O restante indivíduo foi acusado do crime de falsificação de documento, indica um comunicado do MP. De acordo com a nota, sete dos arguidos não respeitaram a observação médica durante o período de 14 dias, e saíram sem autorização do quarto ou residência, ou acolheram outra pessoa no quarto de hotel.

Para além disso, um residente saiu de Macau no mesmo dia em que entrou sem autorização, enquanto um trabalhador não residente declarou residência falsa para fugir à quarentena, e continuou a trabalhar apesar de dever estar sob observação médica. De entre os inquéritos encontra-se também um caso de danificação de máscaras fornecidas pelo Governo, em que a acusação é de dano qualificado.

3 Abr 2020

Covid-19 | MP quer rapidez nos casos relacionados com prevenção

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público (MP) adoptou medidas para acelerar a investigação de infracções a regras de prevenção da propagação do surto do novo tipo de coronavírus. A informação foi avançada ontem através de uma nota oficial, onde o MP divulga também a conclusão da investigação de dois inquéritos relacionados com a prevenção da covid-19.

O primeiro caso diz respeito a falsas declarações prestadas pelo arguido sobre os locais visitados anteriormente. Ao entrar em Macau, o suspeito não declarou fielmente a história da sua viagem, nomeadamente a estadia na Coreia do Sul, com o propósito de escapar à observação médica. O arguido foi acusado de prática de crime de infracção de medida sanitária preventiva e pode ser condenado a pena de prisão até seis meses.

O segundo caso diz respeito ao uso abusivo de bilhete de identidade alheio para a compra de máscaras fornecidas pelo Governo. Após investigação, o arguido foi acusado da prática de dois crimes, podendo ser condenado a uma pena de prisão até um ano para o primeiro crime e até três anos para segundo.

25 Mar 2020

Vírus | Homem que cuspiu em máscaras sujeito a apresentações periódicas

[dropcap]O[/dropcap] homem que cuspiu sobre 320 máscaras, enquanto aguardava para trocar as 10 unidades que tinha comprado, teve de pagar uma caução e vai ficar a aguardar em liberdade a decisão sobre se precisa de ir a julgamento. Porém, vai ter de se apresentar de forma periódica às autoridades, devido à “natureza perversa” e “à gravidade” do comportamento, segundo um comunicado do Ministério Público.

“Realizado o interrogatório ao arguido, tendo em conta a natureza perversa e a gravidade da conduta supracitada, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação das medidas de coacção de prestação de caução e apresentação periódica à polícia”, foi anunciado ontem pelo MP.

O caso aconteceu a 3 de Fevereiro, segundo Lei Chin Ion, director dos Serviços de Saúde, quando o homem comprava máscaras para a prevenção de epidemias no Posto de Saúde de Coloane. Como não gostou dos produtos que lhe foram vendidos tentou proceder à troca, o que lhe foi garantido. Contudo, não ficou agradado com a perspectiva de ter de esperar novamente e deu início a uma discussão.

O homem de 54 anos é residente e encontra-se desempregado. Está indiciado pelo prática do crime de dano, que é punido com uma pena de prisão que pode chegar aos três anos. No entanto tendo em conta as diferentes agravantes a pena máxima aplicável pode chegar aos 5 ou aos 10 anos.

Mais agravantes

O MP alerta ainda que a destruição de máscaras pode acarretar um dolo mais elevado do que em circunstâncias normais: “Actualmente, é grave a situação da epidemia da pneumonia provocada pelo novo tipo de coronavírus, pelo que existe grande procura de materiais de prevenção de epidemias, especialmente as máscaras sendo materiais essenciais de que os cidadãos necessitam urgentemente para combater a epidemia”, é defendido.

“Na altura em que é grave a situação da epidemia, o acto de danificação dos materiais fornecidos pelo Governo para a protecção da saúde dos cidadãos pode representar uma maior intensidade do dolo da conduta criminosa em causa”, é alertado.

Na mensagem, o MP condena “severamente o acto de danificação dolosa de materiais de prevenção de epidemias” e compromete-se a acelerar a investigação criminal.

7 Fev 2020

Vírus | Homem que cuspiu em máscaras sujeito a apresentações periódicas

[dropcap]O[/dropcap] homem que cuspiu sobre 320 máscaras, enquanto aguardava para trocar as 10 unidades que tinha comprado, teve de pagar uma caução e vai ficar a aguardar em liberdade a decisão sobre se precisa de ir a julgamento. Porém, vai ter de se apresentar de forma periódica às autoridades, devido à “natureza perversa” e “à gravidade” do comportamento, segundo um comunicado do Ministério Público.
“Realizado o interrogatório ao arguido, tendo em conta a natureza perversa e a gravidade da conduta supracitada, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação das medidas de coacção de prestação de caução e apresentação periódica à polícia”, foi anunciado ontem pelo MP.
O caso aconteceu a 3 de Fevereiro, segundo Lei Chin Ion, director dos Serviços de Saúde, quando o homem comprava máscaras para a prevenção de epidemias no Posto de Saúde de Coloane. Como não gostou dos produtos que lhe foram vendidos tentou proceder à troca, o que lhe foi garantido. Contudo, não ficou agradado com a perspectiva de ter de esperar novamente e deu início a uma discussão.
O homem de 54 anos é residente e encontra-se desempregado. Está indiciado pelo prática do crime de dano, que é punido com uma pena de prisão que pode chegar aos três anos. No entanto tendo em conta as diferentes agravantes a pena máxima aplicável pode chegar aos 5 ou aos 10 anos.

Mais agravantes

O MP alerta ainda que a destruição de máscaras pode acarretar um dolo mais elevado do que em circunstâncias normais: “Actualmente, é grave a situação da epidemia da pneumonia provocada pelo novo tipo de coronavírus, pelo que existe grande procura de materiais de prevenção de epidemias, especialmente as máscaras sendo materiais essenciais de que os cidadãos necessitam urgentemente para combater a epidemia”, é defendido.
“Na altura em que é grave a situação da epidemia, o acto de danificação dos materiais fornecidos pelo Governo para a protecção da saúde dos cidadãos pode representar uma maior intensidade do dolo da conduta criminosa em causa”, é alertado.
Na mensagem, o MP condena “severamente o acto de danificação dolosa de materiais de prevenção de epidemias” e compromete-se a acelerar a investigação criminal.

7 Fev 2020

Prisão preventiva para suspeito de burla com notas falsas no valor de 660 mil renmimbis

[dropcap]U[/dropcap]m juiz de instrução criminal em Macau decretou a prisão preventiva de um homem suspeito de uma burla com notas falsas no valor de 600 mil renminbis, informou ontem o Ministério Público (MP). “O arguido, em conluio com um outro homem, suspeito da troca ilegal de moeda com dois indivíduos, usando 286 notas falsificadas” cometeu “uma burla no valor de 600 mil rembibis”, pode ler-se no comunicado do MP de Macau. O MP sublinhou que o suspeito pode ser condenado a uma pena de prisão de dois a dez anos.

“Realizado o primeiro interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta a gravidade dos factos, o juiz de instrução criminal, sob a promoção do delegado do procurador titular do respetivo inquérito, decretou a aplicação da medida de coação de prisão preventiva (…), a fim de evitar os perigos de fuga para fora de Macau, da continuação da prática da atividade criminosa e da perturbação da ordem pública”, segundo a mesma nota.

O MP avançou ainda que desde outubro foram abertos outros oito inquéritos relacionados com este tipo de crime e frisou que “a troca ilegal de moeda é utilizada facilmente pelos criminosos para a prática de burla, conduta essa que também provoca eventualmente outras atividades criminosas, tais como o roubo, o branqueamento de capitais”.

26 Nov 2019

Crime | Detido por suspeita de burla com troca de dinheiro

[dropcap]U[/dropcap]m homem oriundo do interior da China, de apelido Yang, 38 anos de idade, trabalhador de obras de construção, foi detido esta terça-feira por suspeita de prática de burla no valor de 45,8 mil yuan.

A vítima declarou que, depois de ter perdido dinheiro no jogo, contactou um indivíduo através de uma rede social para trocar 50 mil dólares de Hong Kong. O intercâmbio ficou marcado para uma sala VIP de um casino situado no NAPE. Após a chegada ao local, Yang pediu-lhe que transferisse 45,8 mil yuan para uma conta bancária do interior da China através do telemóvel, e que chegaria em seguida à sua conta VIP a quantia pedida. Como a vítima não recebeu o dinheiro, e o homem presente não conseguia pagar o montante, foi chamada a polícia e o suspeito detido.

O indivíduo alegou ter sido contratado por “burlões da troca de dinheiro”, e alegou desconhecer a razão pela qual a troca não foi concluída. Yang referiu ainda às autoridades que por cada transferência bem-sucedido iria receber 100 yuan.

O detido foi presente ao Ministério Público acusado de burla (de valor elevado). A Polícia Judiciária continua à procura dos restantes cúmplices.

29 Ago 2019

IPIM | Jackson Chang recebeu “vantagens ilícitas” para atribuir falsos BIR

Está confirmada a prisão preventiva a Jackson Chang, ex-presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. De acordo com um comunicado do CCAC, o responsável terá recebido “vantagens ilícitas tal como dinheiro, acesso a empregos e acções de empresas” para a aprovação dos processos de concessão de BIR por investimento, em “conluio” com um casal de comerciantes

 

[dropcap]J[/dropcap]ackson Chang, ex-presidente do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), é o único dirigente desse organismo público a ver ser-lhe aplicada a medida de coacçao de prisão preventiva no âmbito do caso de concessão de falsos bilhetes de identidade de residente por investimento.

De acordo com um comunicado do Comissariado contra a Corrupção (CCAC), já foi concluída a investigação que envolve também uma ex-vogal executiva do IPIM, Glória Batalha Ung, bem como ao ex-director-adjunto do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM. O caso que já está a ser investigado pelo Ministério Público (MP).

As três personalidades “terão cometido os crimes de corrupção passiva para acto ilícito, falsificação de documentos, violação de segredo, abuso de poder, entre outros, aquando da apreciação dos pedidos de ‘imigração por investimentos relevantes’ e de ‘imigração por fixação de residência dos técnicos especializados’”, aponta o mesmo comunicado.

A prisão de Jackson Chang poder-se-á explicar pelo facto do CCAC ter descoberto que este “agiu em conluio com um casal comerciante de Macau” que, “em conluio com outros indivíduos providenciou, entre 2010 e 2018, serviços de pedidos de imigração a favor de outrem, ao estilo de um serviço one-stop”.

Esse casal terá criado e controlado mais de 50 sociedades, fazendo também simulação de projectos de investimento e de “informações relativas à experiência profissional e de contratações de pessoal falsas, a fim de obter ilegalmente, por essa via, lucros de montante significativo”.

Nesse contexto, Jackson Chang “recebeu do referido grupo, por um longo período de tempo, vantagens ilícitas, tais como dinheiro, acesso a empregos e acções de empresas, através do seu cônjuge, filha e amante do Interior da China, praticando alegadamente os crimes de corrupção passiva para acto ilícito, de falsificação de documento e de violação do segredo”.

Além disso, o ex-presidente do IPIM “ocultou dolosamente na declaração de bens patrimoniais e interesses, os bens patrimoniais que possuía”, além de que “terá praticado o crime de inexactidão dos elementos previsto no Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses”.

Ajudas e redes

A investigação levada a cabo pelo CCAC concluiu que o ex-director-adjunto do Gabinete Jurídico e de Fixação de Residência do IPIM, quando exercia funções de chefe de departamento no Fundo de Pensões, “participou directamente nas actividades criminosas do referido grupo no que respeita aos ‘falsos’ pedidos de imigração”. Já Glória Batalha Ung, do IPIM, “terá aproveitado os seus poderes funcionais, prestando apoio ilegal a dois requerentes e revelando informações confidenciais internas do serviço para que os pedidos dos referidos requerentes pudessem ser aprovados facilmente”. Nesse sentido, praticou “os crimes de abuso de poder e de violação do segredo”.

O grupo que operou esta rede com o apoio de Jackson Chang cobrou, no total, cerca de dez milhões de patacas a pessoas “que não se encontravam habilitadas à imigração”, com o objectivo de cobrir “despesas para o tratamento representativo de formalidades”. Nesse sentido, também esse grupo contabilizou “a título de ‘despesas diversas e de consultadoria do IPIM’ ou ‘despesas de consultadoria’, 20 a 30 por cento da ‘despesa para tratamento representativo de formalidades’” durante os pedidos dos falsos BIR. Também este casal de comerciantes “são suspeitos da prática dos crimes de corrupção activa, de associação criminosa, de falsificação de documentos e de uso de documentos falsos”.

7 Jul 2019

Droga | Ministério Público alerta para tráfico feito por menores

Nos últimos meses foram detidos mais de dez menores de Hong Kong, recrutados por associações criminosas para o tráfico de droga transfronteiriço. O Ministério Público alerta para a situação

 

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público (MP) de Macau expressou ontem preocupação com sucessivos casos de tráfico de droga transfronteiriços protagonizados por menores recrutados por associações criminosas, sobretudo de Hong Kong, e anunciou a detenção de dez pessoas nos últimos meses.

“Nos últimos meses, a Polícia Judiciária tem detectado sucessivamente vários casos de tráfico de droga praticados por suspeitos oriundos de Hong Kong e, às vezes, por intermédio de menores, os quais já foram remetidos ao Ministério Público para efeitos de investigação”, pode ler-se no comunicado do MP.

Os últimos quatro casos resultaram na detenção de dez pessoas do território vizinho, das quais três eram menores de 16 anos, “ou seja, jovens que ainda não eram imputáveis em razão da idade, nos termos da lei penal de Macau”, salienta-se na mesma nota, na qual se sublinha que o “tráfico transfronteiriço de droga é um problema que merece a atenção de toda a sociedade”.

Recrutamento perigoso

O MP adiantou que “alguns confessaram que tinham sido recrutados por uma associação criminosa, para virem a Macau traficar droga, mediante compensação diária fixa ou em função da quantidade de droga vendida”.

Sete dos indivíduos, seis dos quais estão em prisão preventiva, foram indiciados por tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, punido com pena de prisão entre os cinco e os 15 anos, que pode ser agravada para 20 anos caso o crime seja concretizado por intermédio de inimputáveis.

A prisão preventiva foi justificada pelo “perigo de fuga para fora de Macau, da continuação da prática da actividade criminosa e da perturbação da ordem pública”, segundo o MP.

“Têm sido registados, nos últimos anos, vários casos de tráfico de droga praticados por menores a pedido de delinquentes, que alegam falsamente que os menores que tenham praticado este crime poderão ser isentos da responsabilidade penal”, acrescentou a mesma entidade.

Segundo o código penal, são inimputáveis em Macau os menores de 16 anos. No entanto, aqueles que tenham completado 12 anos e ainda não tenham 16 anos, no caso da prática de crimes, ficam sujeitos às medidas tutelares educativas, tais como a sua colocação numa unidade de residência temporária ou internamento no Instituto de Menores, onde a duração do internamento varia entre um e os oito anos.

Relativamente aos menores que não tenham completado 12 anos, a lei também estabelece uma série de medidas de protecção social, como a entrega desses menores à respectiva unidade de residência e acompanhamento pelo assistente social para efeitos de aconselhamento.

No que respeita aos crimes relacionados com droga, nomeadamente aquando da utilização de menores no tráfico transfronteiriço, o MP sublinhou que vai “reforçar a cooperação com os órgãos executores da lei, no sentido de combater e reprimir conjuntamente as actividades criminosas de tráfico e consumo ilícitos de droga que causem prejuízos à sociedade”.

5 Jul 2019

Ministério Público | Relatório apela à contratação de juízes portugueses

É necessária a contratação de juízes portugueses e a abertura do curso de formação para magistrados locais. O alerta é dado no relatório de trabalho do Ministério Público referente ao ano de 2018. A necessidade do agrupamento dos diversos serviços do MP também é relatada como prioritária, visto que o organismo viu algumas valências quase “despejadas” das suas instalações no ano passado

 

[dropcap]É[/dropcap] preciso contratar magistrados portugueses “qualificados e experientes” para trabalharem em Macau. A ideia é deixada pelo Procurador da RAEM, Ip Son Sang no relatório de trabalho do Ministério Público (MP) referente ao ano de 2018.

O responsável reitera o apelo ao Governo para a contratação de mais profissionais portugueses justificando que “dois dos três delegados do Procurador, portugueses, aposentar-se-ão, respectivamente, em 2019 e 2020” por atingirem a idade máxima para o exercício e funções, enquanto que o terceiro delegado do Procurador, também português, “sairá de Macau em Março de 2021, por motivos de serviço”.

A falta de recursos humanos estende-se aos magistrados locais na medida em que “alguns eventualmente requerem a aposentação voluntária”, uma situação que acontecerá nos próximos anos e que terá como consequência “uma diminuição gradual de recursos humanos da equipa de magistrados do MP”.

Neste contexto, Ip Son Sang reitera o apelo dirigido ao Chefe do Executivo no sentido de avançar com “o recrutamento de magistrados portugueses qualificados e experientes para trabalharem em Macau”, e sugere aos serviços públicos responsáveis pelos assuntos de justiça a abertura de um novo curso de formação de magistrados, “no sentido de complementar os recursos humanos de toda a equipa de magistrados, garantindo o funcionamento normal dos órgãos judiciários – o Ministério Público e os Tribunais”.

De acordo com o relatório, o Ministério Público tem 40 magistrados efectivos, sendo um Procurador, nove procuradores-adjuntos e 30 delegados do Procurador.

À espera de casa

Outra preocupação manifestada pelo Procurador do MP tem que ver com as instalações em que estão alojados os serviços, sendo que no ano passado o MP enfrentou de novo uma acção de despejo. “O Ministério Público enfrentou, em 2018, mais uma vez a ‘desocupação forçada’ exigida pelo proprietário para recuperar a unidade”, lê-se. O caso acabou por ser resolvido com um acordo que previa o aumento do valor de renda, no entanto, “a incerteza do decurso da negociação causa enorme distúrbio e preocupação ao funcionamento e gestão dos lugares de trabalho do MP”.

Actualmente, quatro serviços afectos ao MP e o Gabinete do Procurador funcionam e distribuem-se em quatro edifícios comerciais e dois edifícios de tribunais espalhados por várias áreas de Macau. Esta dispersão não é favorável ao bom funcionamento do organismo e “pode suscitar objectivamente vários impactos no trabalho diário do MP, especialmente no desempenho das várias funções judiciárias”. Os inconvenientes logísticos são vários e estendem-se ainda a áreas como o “sigilo, segurança e transporte de documentos”.

Para resolver a situação o MP aguarda a transferência dos serviços para o Edifício Provisório do Ministério Público que se encontra em construção e que deverá estar pronto no final do próximo ano. “Verifica-se que já estão concluídas as obras de fundações e da cave da 1.ª fase do respectivo projecto de construção, prevendo-se que a 2.ª fase, obras de cobertura principais, será concluída no 4.º trimestre de 2020”, revela o relatório acerca da calendarização das obras de construção das ditas instalações.

Acusações difíceis

De entre os crimes listados no relatório que passam pelas mãos do MP, o documento destaca a violência doméstica referindo que até ao final do ano passado tinham chegado ao fim três processos que resultaram em condenação por prática do crime de violência doméstica “e um processo que acabou por ser findo com condenação por prática do crime de ofensa simples à integridade física”.

O documento recorda a evolução dos processos relativos à infração da Lei da Prevenção e Combate à Violência Doméstica, que entrou em vigor apenas em 2016 apontando que, de Outubro a Dezembro de 2016, ou seja, “nos primeiros três meses em que se executa a Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica, foram instaurados 15 inquéritos pelo Ministério Público, não se registando nenhuma acusação naquele ano”. Em 2017 e 2018 foram instaurados 65 e 56 inquéritos e deduzidas 6 e 9 acusações, respectivamente.

O reduzido número de avanços nos processos de acusação deve-se às próprias características deste tipo de crime. “A violência doméstica envolve sempre o relacionamento pessoal a nível emocional ou íntimo, muitas vezes, no decurso do inquérito depois de o ofendido ter manifestado desejar procedimento criminal, vem declarar que desiste do procedimento ou recusa-se a prestar declarações”, refere o documento. Esta é uma situação que “poderá frustrar o objectivo da punição do agressor, no procedimento contra a violência doméstica, que é o que se pretende com esta Lei”, aponta.

29 Mai 2019

MP | Suspeito de furto em prisão preventiva, cúmplice em fuga

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público (MP) decidiu colocar em prisão preventiva um suspeito da prática do crime de furto, a fim de “evitar a sua fuga de Macau e a continuação da prática de crimes e a perturbação da tranquilidade pública”. De acordo com um comunicado oficial, um alegado cúmplice do suspeito “ainda está em fuga”, além de que “se mostram verificados indícios de premeditação na prática de outros crimes”.

O caso remonta ao passado mês de Abril, quando o suspeito em causa, oriundo do Interior da China, terá cometido um furto numa residência no território. “Ao reentrar em Macau, foi detido pela Polícia Judiciária, tendo sido encontradas, na sua posse, ferramentas destinadas à prática de furtos”. As autoridades policiais apuraram que, em 2016, “ocorreram furtos em duas residências em Macau, sendo que a polícia identificou, após a investigação, dois suspeitos”.

Contudo, “os mesmos fugiram para o Interior da China depois da prática dos crimes”, tendo depois sido realizada a detenção de um deles.

Para o MP, está em causa a prática do crime de furto qualificado, “tendo em conta a circunstância agravante do uso de ferramentas para a introdução em habitação”. Este crime é punido com pena de prisão de 2 a 10 anos.

As autoridades prosseguem com as investigações no sentido de tentar capturar o alegado cúmplice em fuga.

10 Mai 2019

MP | Prisão preventiva para suspeitos de homicídio em pensão

[dropcap]O[/dropcap] grupo de três agiotas suspeitos de homicídio que terá, alegadamente acontecido numa pensão na Praia Grande, foram presos preventivamente. De acordo com um comunicado do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, decretou “a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva aos arguidos, no sentido de evitar o perigo de fuga de Macau e a continuação da perturbação da tranquilidade pública”. O caso foi revelado na passada sexta-feira à noite pelas autoridades, depois de um corpo ter sido encontrado na Pensão Va Fat, na Praia Grande.

O grupo de suspeitos terá raptado, torturado e filmado a morte do homem a quem tinham emprestado mais de 50 mil patacas para jogar. Tanto os suspeitos, como a vítima, são oriundos do Interior da China, sendo o perigo de fuga uma das justificações para a prisão preventiva.

Segundo o Ministério Público, os três arguidos terão sequestrado a vítima, que ficou presa num quarto da Pensão Va Fat, e espancaram-na como forma de obrigar o jogador a pagar a dívida aos agiotas. Os factos apurados durante a investigação demonstraram “fortes indícios de que os três arguidos cometeram crimes de sequestro agravado e de associação criminosa bem como de usura para jogo”.

Além do risco de fuga à justiça, o Ministério Público destacou também “as circunstâncias e consequências perversas que provocaram a morte da vítima na sequência de toda a violência” para justificar a medida de coacção aplicada.

O crime de sequestro que resulte na morte da vítima é punido com pena de prisão de 5 a 15 anos. Quanto ao crime de associação criminosa, a moldura penal situa-se entre os 3 a 10 anos de prisão.

7 Mai 2019

MP | Agressor que matou idoso fica em prisão preventiva

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público (MP) decidiu aplicar a medida de coacção de prisão preventiva a um homem que agrediu um idoso, causando-lhe a morte. De acordo com um comunicado do MP, o caso aconteceu “há dias atrás”, quando um homem, residente, bateu no avô da criança que tinha agredido o seu filho.

“O filho menor (do arguido) tinha sido escoriado na cara por uma criança, do sexo masculino, tendo (o arguido) ido à casa da mesma pedir uma indemnização, o que não foi alcançado, e daí resultou a agressão com socos na cabeça do avô da criança, que foi transportado para o hospital e morreu após o socorro médico.”

O MP considera que “o arguido agrediu outra pessoa por motivo fútil, o que resultou a sua morte, pelo que, a sua conduta enquadra-se na prática do crime de homicídio qualificado”, no âmbito do Código Penal. O objectivo da prisão preventiva pretende “evitar a fuga e a continuação da perturbação da ordem e tranquilidade pública” por parte do arguido.

3 Mai 2019

Prisão preventiva para mulher que terá roubado vítima depois de a sedar

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público (MP) revelou ontem que foi aplicada prisão preventiva a uma mulher, oriunda do Interior da China, por suspeita de roubo depois de ter sedado a vítima.

Em comunicado, o MP refere que a detenção aconteceu “há dias atrás”, quando a suspeita se preparava para voltar a entrar em Macau, tendo sido reencaminhada para o MP “para efeitos de investigação criminal”.

O caso terá acontecido no final do mês passado, num casino de Macau, quando a arguida, a pretexto de auxiliar outra pessoa na troca de moeda, por duas vezes colocou uma substância hipnótica na bebida da vítima. A intoxicação levou a vítima a perder a consciência, o que abriu oportunidade para a arguida, em conjunto com outro suspeito, subtraíssem os pertences da pessoa que estava inanimada.

De acordo com o MP, as condutas praticadas configuram a tipificação do crime de roubo agravado, punido com pena de prisão de 3 a 15 anos.

“Findo o primeiro interrogatório judicial da arguida e tendo em conta as circunstâncias perversas, que põem em causa a tranquilidade social, mediante a prática do referido crime em grupo e com premeditação, tendo causado à vítima prejuízo patrimonial de valor elevado, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador, a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva à arguida”, lê-se no comunicado do MP. Evitar os a continuação da perturbação da ordem social e a fuga da arguida foram também argumentos elencados pelo MP.

Entretanto, a investigação prossegue, nomeadamente a busca pelo segundo suspeito.

26 Abr 2019

Expulsos de Macau, regressam para novos assaltos

Dupla foi expulsa de Macau, voltou ilegalmente e cometeu mais de 20 crimes

[dropcap]F[/dropcap]oram expulsos para o Interior da China, voltaram de forma ilegal e de Janeiro até Abril estiveram Macau, onde cometeram mais de 20 crimes de furto em autocarros. A situação foi revelada, ontem, pelo Ministério Público (MP), que informou que os dois suspeitos ficaram em prisão preventiva.

“Os dois arguidos, que tinham sido investigados e repatriados para o seu local de residência [Interior da China] alegadamente pela prática de vários crimes de furto em Macau, voltaram a entrar em Macau ilegalmente e a praticar crimes, sendo suspeitos da prática de, pelo menos, 20 crimes de furto em autocarro”, pode ler-se no comunicado do MP. Os crimes ocorreram entre Janeiro e Abril.

Segundo o Código Penal, o furto em autocarro ou outro meio de transporte colectivo é punido como furto qualificado, com pena de prisão vai até 5 anos, ou até 10 anos se os objectos furtados forem de valor consideravelmente elevado, ou seja, se excederem 150 000 patacas.

A situação foi detectada pela PJ, que subsequentemente enviou o caso para o MP. Ouvidos os dois indivíduos, o Juiz de Instrução Criminal aplicou como medida de coacção a prisão preventiva. Esta medida foi explicada com a prevenção dos “perigos de fuga, de continuação da actividade criminal e de perturbação da ordem ou tranquilidade públicas”.

Imagem turística

No mesmo comunicado, o MP condena o crime “contra a propriedade” e apela aos cidadãos que quando se depararem com este tipo de situações que alertem e cooperem com as autoridades.

“Sendo um crime contra a propriedade, o furto em autocarro prejudica gravemente a segurança das pessoas nas suas deslocações”, é apontado. “Assim, caso se verifique a ocorrência de crimes, os cidadãos ou os passageiros devem denunciá-los por iniciativa própria e colaborar com a polícia e o Ministério Público”, é acrescentado.

Segundo a mesma nota de imprensa, o MP apela à defesa da principal actividade económica de Macau. Isto porque, diz o organismo liderado por Ip Son Sang, o combate aos crimes permite defender “em conjunto a tranquilidade social e salvaguardando a imagem de cidade turística de Macau”.

17 Abr 2019

MP | Inquérito aberto a indivíduo que se passou por condutor acidentado

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público (MP) abriu um inquérito para investigar o caso de um homem que se fez passar por um condutor que terá sido responsável por um acidente de viação.

O caso em questão aconteceu quando um automóvel bateu numa barreira de cimento. Depois do acidente, que terá acontecido de madrugada, o condutor abandonou o local e um amigo deslocou-se ao sítio onde ficou o carro sinistrado a fim de se fazer passar pelo responsável pelo acidente.

Na sequência de diligências preliminares de investigação, o caso foi encaminhado pela polícia para o MP. Como tal, o amigo que se fez passar por condutor acidentado é agora suspeito de favorecimento pessoal, crime praticado por quem impede, frustra, ou ilude actividade probatória ou preventiva de autoridade, com intenção de evitar que outra pessoa, que praticou um crime, seja submetida a pena ou medida de segurança. O MP aplicou medida de coacção “em conformidade com a situação concreta”, sem que tenha sido esclarecida qual.

Este crime é punido com pena de prisão até 3 anos, ou com pena de multa e também sancionado na forma tentada.

Por outro lado, também o indivíduo que abandonou o local do acidente de viação, fugindo às suas responsabilidades, será alvo das “respectivas diligências de investigação criminal nos termos da lei”, de acordo com um comunicado emitido pelo MP.

Além disso, o organismo responsável pela persecução penal em Macau adianta que as diligências de investigação vão prosseguir de forma a punir juridicamente os dois indivíduos envolvidos no caso.

10 Abr 2019

Acusações contra empresa ligada a Onida Lam no MP

A queixa de oito residentes contra a empresa TH Group foi reencaminhada pela Polícia Judiciária para o Ministério Público e está em fase de inquérito, segundo informação fornecida por ambas as instituições

 

[dropcap]O[/dropcap] caso dos oito residentes que apresentaram queixa por burla contra a empresa TH Group, onde trabalha Onida Lam, irmã da deputada Agnes Lam, foi entregue ao Ministério Público (MP). A informação foi avançada pela Polícia Judiciária (PJ), na terça-feira passada, que já tinha admitido estar a investigar a situação que envolvia 5,36 milhões de patacas.

“O caso foi entregue ao Ministério Público”, respondeu fonte da PJ ao HM, quando questionada sobre o andamento do caso. Também o MP confirmou que está a decorrer uma investigação: “Vimos por este meio informar que o caso está em fase de inquérito, pendente de decisão”, respondeu o organismo liderado por Ip Son Sang, ao HM, numa resposta com a data de quarta-feira passada.

Por sua vez, a empresa TH Group optou por não comentar a situação remetendo a seguinte resposta ao HM, na passada quinta-feira, em que refere o segredo de justiça: “Seguindo os conselhos da nossa equipa legal, o processo, como mencionado, está sob investigação o que significa que ninguém PODE falar sobre ele (ou prestar quaisquer declarações sobre ele). Neste caso, a nossa companhia e os órgãos de comunicação têm de seguir esta lei, especialmente se houver qualquer publicação que possa ser interpretada como difamação para a TH Group”.

No email endereçado ao HM foi ainda deixada uma recomendação: “Sugerimos vivamente ao vosso jornal que suspenda a publicação, para evitar qualquer violação da lei”, consta na resposta enviada, em inglês.

O facto de um processo estar em fase de inquérito não significa que a empresa é culpada. Durante esta fase as autoridades limitam-se a analisar o caso a fim de decidirem se existe matéria de facto para uma acusação formal ou se o inquérito é arquivado.

Foi em Setembro de 2018 que o caso veio a público, depois de ter sido inicialmente reportado pela MASTV. Com recurso a depoimentos anónimos, a estação de televisão avançou que 56 residentes tinham sido alegadamente burlados, após terem investido, cada um, entre 600 mil e 800 mil dólares de Hong Kong num projecto de imobiliário na Indonésia. Os investimentos teriam sido alegadamente feitos através da representação de Macau da empresa TH Group, que, segundo o portal da companhia, tem Onida Lam como directora de operações no território.

Segundo as condições relatadas pela MASTV, a troco do investimento no projecto que fica na Ilha de Bintão, os investidores ficavam com as fracções ou poderia arrendá-las, com um retorno que poderia chegar a 200 por cento do montante investido.

Fraudes negadas

Após a divulgação das notícias, a empresa TH Group recusou a existência de fraude e num comunicado, que também foi assinado por Onida Lam, reservou o direito de processar quem fizesse alegações deste teor. Na mesma reacção, foram também pedidas provas sobre um alegado envolvimento dos serviços consulares indonésios.

“Os entrevistados e a MASTV devem fornecer a carta oficial do Consulado Geral da Indonésia em Hong Kong com as alegações dos contratos mencionados, assim como prova de que os contratos são ilegais”, foi referido, na altura. “Caso contrário, a empresa reserva o direito de agir legalmente contra as pessoas e o órgão de comunicação social”, foi acrescentado.

No mesmo documento, a empresa TH Group e Onida Lam negaram ainda qualquer envolvimento da deputada Agnes Lam no projecto, e prometeram agir, face a eventuais danos causados à família da legisladora.

Dias depois, a PJ confirmou que havia uma investigação em curso, após uma queixa de oito residentes e que envolvia 5,36 milhões de patacas.

9 Abr 2019

Quatro homens suspeitos de roubarem e agredirem mulher em prisão preventiva

[dropcap]O[/dropcap]s quatro jovens que roubaram e agrediram uma mulher na madrugada de 27 de Março ficaram em prisão preventiva, de acordo com um comunicado do Ministério Público. O caso aconteceu quando a mulher caminhava sozinha, depois do trabalho, momento em que foi agredida por trás e roubada.

Os quatro indivíduos, três dos quais estudantes do ensino secundário, ficaram com a mala da trabalhadora e ainda com 300 patacas, montante que foi posteriormente recuperado.

“Tendo em conta as circunstâncias perversas, que põem em causa a segurança pública da sociedade, mediante a prática dos factos de ofensa corporal contra a vítima e de apropriação dos seus bens em grupo e com premeditação, a altas horas da madrugada, foi decretada pelo Juiz de Instrução Criminal […] a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva aos quatro arguidos, com vista a evitar o risco de os mesmos voltarem a praticar actos contra a ordem social”, foi explicado no comunicado.

De acordo com o mesmo comunicado, os jovens estão a ser investigados pela prática de um crime de roubo, punido com a pena de prisão de 1 a 8 anos. Caso existam circunstâncias agravantes, o limite máximo da pena de prisão pode ser elevado para 15 ou 20 anos.

1 Abr 2019

MP | Maioria dos crimes de natureza sexual arquivados no ano passado

Dados estatísticos ontem publicados pelo Ministério Público revelam um elevado número de arquivamentos de processos relativos a crimes de natureza sexual ao longo do ano passado. De um total de 20 queixas de violação 15 foram arquivadas. Por outro lado, aumentaram os casos de importunação sexual e filmagens de zonas íntimas feitas à revelia da vítima

 

[dropcap]A[/dropcap]lei mudou, mas é ainda difícil deduzir acusação. O Ministério Público (MP) revelou ontem novos dados relativos aos casos de natureza sexual ocorridos no território em 2018 e os números mostram que, apesar do aumento de ocorrência de alguns crimes, continua a verificar-se um elevado número de arquivamentos dos processos.

Exemplo disso são os crimes de violação. O MP recebeu um total de 20 casos mas arquivou 15, tendo deduzido apenas cinco acusações. No que diz respeito aos crimes de coacção sexual, foram arquivados metade das queixas, de um total de seis investigações realizadas.

A elevada taxa de arquivamento verificou-se também no crime de importunação sexual, estabelecido com a revisão do Código Penal em 2017. O MP aponta que “o número de inquéritos autuados tem aumentado”, uma vez que, na segunda metade de 2017, “foram autuados 12 inquéritos e, em 2018, foram actuados 50”. No ano passado, o MP “concluiu 34 inquéritos de importunação sexual, deduzindo 16 acusações e determinando 18 arquivamentos”, lê-se em comunicado oficial.

No que diz respeito à importunação sexual pela via de actos exibicionistas, foram arquivados seis dos 11 inquéritos. Também na investigação de crimes de abuso sexual de crianças os números de arquivamento foram elevados. De um total de 16 inquéritos, não foi deduzida acusação em 13.

No capítulo do crime de actos sexuais com menores, foram realizados apenas três inquéritos, que resultaram em dois arquivamentos.

No total, o MP autuou, em 2018, 127 inquéritos penais relativos à prática do crime sexual, entre os quais se destacaram 25 de crime de violação, oito de coacção sexual, 50 de importunação sexual, cinco de actos exibicionistas, 25 de abuso sexual de crianças, três de acto sexual com menores e três de pornografia de menor.

Menos de um por cento

No mesmo comunicado, o MP dá conta do aumento, nos últimos anos, de “casos relacionados com a filmagem secreta de parte íntima de outra pessoa”, que resultaram na dedução de cinco acusações pelo crime de gravações e fotografias ilícitas.

Os números mostram, de acordo com o MP, que “os inquéritos relativos a crime sexual ocupam menos de um por cento da totalidade dos inquéritos penais”, não tendo sido registado “um acréscimo notório de percentagem de inquéritos de crime sexual nos últimos anos. Tudo graças ao “combate rigoroso levado a cabo pela polícia e órgãos judiciários do crime sexual e à maior consciência dos cidadãos sobre a sua prevenção”.

Ainda assim, o MP nota que “tendo em conta que os respectivos inquéritos envolveram a protecção de direitos e interesses das pessoas, designadamente mulheres e crianças, tornaram-se alvo de atenção da sociedade”.

27 Mar 2019

Crime | Sino-canadiano detido em Macau por tentar defraudar empresa em 250 milhões de euros

[dropcap]U[/dropcap]m sino-canadiano, de 61 anos, foi detido em Macau após ter tentado transferir 249 milhões de euros da conta bancária de uma empresa de entretenimento para a de uma empresa em Hong Kong. O homem, de apelido Liao, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na sexta-feira e presente ao Ministério Público no dia seguinte, desconhecendo-se eventuais medidas de coacção.

O caso remonta à passada segunda-feira, dia 21, quando o sino-canadiano se dirigiu a um banco local para transferir os fundos. Uma pretensão que, segundo explicou a PJ, viu ser-lhe negada após a descoberta por parte de um funcionário que a assinatura dos documentos de autorização que apresentou não correspondia com a da conta bancária da empresa de entretimento.

Na sequência do incidente, o banco contactou a empresa em causa, que garantiu não ter dado luz verde para nenhuma transferência de fundos, e na sexta-feira decidiu reportar o caso à Polícia Judiciária.

Na tarde do mesmo dia, o homem acabou por ser detido na fronteira das Portas do Cerco, quando se preparava para deixar o território. Segundo a investigação preliminar da PJ, o sino-canadiano terá utilizado um documento de autorização forjado para tentar defraudar a empresa (cujo nome não foi divulgado pelas autoridades), recaindo sobre ele a suspeita da prática dos crimes de falsificação de documentos e fraude.

Não há qualquer indício que aponte, de momento, para a possibilidade de o caso estar relacionado com a crescente tensão entre a China e o Canadá.

28 Jan 2019

Violação | Detido suspeito vindo do continente

[dropcap]U[/dropcap]m homem da China, de 33 anos, foi presente ao Ministério Público (MP) pela suspeita da prática do crime de violação. Segundo a edição de ontem do jornal Ou Mun, a Polícia Judiciária (PJ) foi informada do caso na quinta-feira pela Polícia de Segurança Pública (PSP).

A vítima, cuja nacionalidade não foi divulgada, veio a Macau com o homem, que conhecia há pouco mais de um mês, para jogar nos casinos. No regresso ao hotel, cujo quarto partilhavam, o homem imobilizou e violou a mulher.

A vítima pediu ajuda à PSP quando o homem estava a tomar banho. Após ter sido informada pela PSP, a PJ interveio, dirigindo-se ao hotel para deter então o alegado agressor.

9 Jan 2019

Detida mulher por abandonar filha recém-nascida

[dropcap]U[/dropcap]ma mulher, de 27 anos, oriunda da Birmânia, suspeita de ter abandonado a filha recém-nascida, foi detida e presente ontem ao Ministério Público.

Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a empregada doméstica deu à luz na sexta-feira na casa de banho dos patrões, que desconheciam que estava grávida, tendo o choro de bebé levado à descoberta da menina recém-nascida, embrulhada numa toalha, na borda do aparelho de ar condicionado localizado no exterior da janela.

A mulher, que teve alta hospitalar no domingo, acabou por admitir ter dado à luz e abandonado a filha, recusando, no entanto, divulgar as razões pelas quais o fez. O crime é punível com pena de prisão de 2 a 5 anos. Se o abandono resultar em ofensa grave à integridade física pode chegar aos 8.

18 Dez 2018

Pensões ilegais | Procurador apela a ponderação rigorosa quanto à criminalização

O Procurador da RAEM entende ser preciso ponderar com rigor a possibilidade de criminalizar a prestação ilegal de alojamento, ou seja, as chamadas pensões ilegais. Apesar de não afastar a possibilidade, Ip Son Sang colocou-se ao lado de Wong Sio Chak, ao defender não só que deve ser o último recurso, mas também que é necessário pensar se efectivamente vai produzir efeitos dissuasores

 

[dropcap]É[/dropcap] preciso ponderar rigorosamente. Foi o que afirmou o Procurador da RAEM, Ip Son Sang, ao ser questionado sobre a possibilidade de a prestação ilegal de alojamento vir a ser crime, um assunto que, durante as Linhas de Acção Governativa (LAG), dividiu o Governo.

“Quando recorremos à justiça, todo o sistema tem de ser seguido para ver se realmente podemos resolver o problema só com a criminalização. Isto é algo em que acho que vale a pena pensar”, afirmou aos jornalistas, este domingo, à margem da “Marcha da Caridade”, sem tomar assim uma posição vincada a respeito da possibilidade de a prestação ilegal de alojamento passar de infracção administrativa a crime, como tem vindo a ser defendido, nos últimos anos, nomeadamente por deputados. A seu ver, deve reflectir-se “profundamente” sobre o impacto da criminalização do ponto de vista jurídico, mas também avaliar se tal será a panaceia para todos os problemas nesse âmbito.

As pensões ilegais foram trazidas à baila por deputados durante o debate sectorial das Linhas de Acção Governativa (LAG) e acabaram por pôr a descoberto divergências no seio do próprio Executivo relativamente à possibilidade de transformar a prestação ilegal de alojamento em infracção administrativa (punível com multa de 200 a 800 mil patacas) em crime.

Doutrina diverge

O secretário para a Segurança, o primeiro a ser confrontado com essa hipótese, afastou-a de imediato, defendendo que criminalizar deve ser a última arma. Wong Sio Chak apontou, desde logo, para os elevados encargos judiciais que acarretaria e para os efeitos dissuasores, porque a pena a aplicar seria leve – atendendo ao tipo de prática em causa –, mas também para a eficácia, dado que tal “não resolveria o problema”. A “melhor solução” passaria por fazer um levantamento de todas as fracções arrendadas, medida que propôs há mais de dez anos, mas que ficou na gaveta.

Dias depois, foi a vez de o secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, ser interpelado a propósito, acabando a manifestar-se a favor da revisão da lei da prestação ilegal de alojamento, em vigor desde 2010, no sentido de criminalizar a actividade. Alexis Tam, que lidera a tutela responsável pela matéria, defendeu que só assim se consegue um verdadeiro efeito dissuasor, entendendo ser leves as actuais punições para os infractores.

Com o Governo dividido sobre o tema, o Chefe do Executivo, Chui Sai On anunciou, no final da semana passada, que iria fazer como faz sempre: realizar um estudo. Este domingo, à margem da “Marcha da Caridade”, foi a vez de a secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, se pronunciar, garantindo aos jornalistas não existir uma direcção preliminar” relativamente à criminalização ou não das pensões ilegais.

O estudo vai servir para analisar as questões essenciais, incluindo os casos e a forma como os mesmos têm sido resolvidos nos últimos dois anos, apontou a mesma responsável, indicando ser preciso tempo para o efeito. No entanto, Sónia Chan não adiantou um prazo para finalizar o estudo. Wong Sio Chak, por seu turno, e não obstante a posição manifestada anteriormente, assegurou que a tutela que dirige vai colaborar integralmente no estudo que vai ser realizado pela pasta da Administração e Justiça.

11 Dez 2018