Droga | Ministério Público alerta para tráfico feito por menores

Nos últimos meses foram detidos mais de dez menores de Hong Kong, recrutados por associações criminosas para o tráfico de droga transfronteiriço. O Ministério Público alerta para a situação

 

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público (MP) de Macau expressou ontem preocupação com sucessivos casos de tráfico de droga transfronteiriços protagonizados por menores recrutados por associações criminosas, sobretudo de Hong Kong, e anunciou a detenção de dez pessoas nos últimos meses.

“Nos últimos meses, a Polícia Judiciária tem detectado sucessivamente vários casos de tráfico de droga praticados por suspeitos oriundos de Hong Kong e, às vezes, por intermédio de menores, os quais já foram remetidos ao Ministério Público para efeitos de investigação”, pode ler-se no comunicado do MP.

Os últimos quatro casos resultaram na detenção de dez pessoas do território vizinho, das quais três eram menores de 16 anos, “ou seja, jovens que ainda não eram imputáveis em razão da idade, nos termos da lei penal de Macau”, salienta-se na mesma nota, na qual se sublinha que o “tráfico transfronteiriço de droga é um problema que merece a atenção de toda a sociedade”.

Recrutamento perigoso

O MP adiantou que “alguns confessaram que tinham sido recrutados por uma associação criminosa, para virem a Macau traficar droga, mediante compensação diária fixa ou em função da quantidade de droga vendida”.

Sete dos indivíduos, seis dos quais estão em prisão preventiva, foram indiciados por tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, punido com pena de prisão entre os cinco e os 15 anos, que pode ser agravada para 20 anos caso o crime seja concretizado por intermédio de inimputáveis.

A prisão preventiva foi justificada pelo “perigo de fuga para fora de Macau, da continuação da prática da actividade criminosa e da perturbação da ordem pública”, segundo o MP.

“Têm sido registados, nos últimos anos, vários casos de tráfico de droga praticados por menores a pedido de delinquentes, que alegam falsamente que os menores que tenham praticado este crime poderão ser isentos da responsabilidade penal”, acrescentou a mesma entidade.

Segundo o código penal, são inimputáveis em Macau os menores de 16 anos. No entanto, aqueles que tenham completado 12 anos e ainda não tenham 16 anos, no caso da prática de crimes, ficam sujeitos às medidas tutelares educativas, tais como a sua colocação numa unidade de residência temporária ou internamento no Instituto de Menores, onde a duração do internamento varia entre um e os oito anos.

Relativamente aos menores que não tenham completado 12 anos, a lei também estabelece uma série de medidas de protecção social, como a entrega desses menores à respectiva unidade de residência e acompanhamento pelo assistente social para efeitos de aconselhamento.

No que respeita aos crimes relacionados com droga, nomeadamente aquando da utilização de menores no tráfico transfronteiriço, o MP sublinhou que vai “reforçar a cooperação com os órgãos executores da lei, no sentido de combater e reprimir conjuntamente as actividades criminosas de tráfico e consumo ilícitos de droga que causem prejuízos à sociedade”.

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