Função Pública | Novo regime de queixas não permite anonimato

O Conselho Executivo concluiu a análise do regime da gestão de tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos. Vai ser criada uma comissão independente, mas alguns membros poderão ser funcionários públicos. Não há espaço para queixas anónimas

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo vai implementar um novo regime de tratamento de queixas apresentadas por funcionários públicos que se pretende que venha complementar os sistemas já em vigor. O regime da gestão de tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos foi ontem apresentado em conferência de imprensa do Conselho Executivo e não vai permitir queixas de forma anónima.

Kou Peng Kuan, director dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP), acredita que este facto não vai fazer com que os funcionários públicos tenham medo de apresentar queixa.

“As queixas não podem ser anónimas porque podem envolver apenas duas pessoas, o queixoso e o visado, e, para sabermos de que assunto se trata, temos de saber quem são essas pessoas”, explicou o responsável. “Mas isso não significa que, se existir uma queixa anónima, a comissão não possa acompanhar [o assunto]”, frisou.

Kou Peng Kuan deixou ainda claro que os trabalhadores da Função Pública não devem temer represálias nos seus empregos pelo facto de se queixarem do funcionamento do seu serviço ou de algum dirigente.

“Este regime tem como objectivo a garantia dos direitos dos funcionários públicos. A apresentação da queixa não vai afectar o direito ou a carreira desse funcionário”, acrescentou o director dos SAFP.

As queixas devem ser apresentadas por escrito, “devidamente assinadas”, nos serviços onde trabalham os queixosos. Caso seja uma reclamação contra os “dirigentes máximos dos serviços públicos”, deve ser entregue directamente à Comissão de Gestão de Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos.

Cabe a esta comissão elaborar todos os anos um relatório, que será entregue ao secretário da tutela. Este relatório pode incluir “as opiniões destinadas ao aperfeiçoamento do funcionamento dos serviços públicos e do Governo”.

Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, disse ainda que “os serviços devem colaborar com a comissão e designar um subdirector ou equiparado para acompanhar as queixas”.

E a independência?

Cabe ao Chefe do Executivo a escolha, através de despacho, dos sete membros que vão compor a comissão responsável pela análise das queixas. Segundo explicou Leong Heng Teng, a comissão “está subordinada aos princípios da independência, justiça e imparcialidade”, mas não está garantido que nomes que desempenhem cargos públicos fiquem de fora.

“O princípio é o de que os membros da comissão devem ser escolhidos de entre individualidades de reconhecido mérito, com conhecimentos ou experiencia profissional adequados. Mas não há uma condição que garanta se são Função Pública ou não”, adiantou Leong Heng Teng.

De fora deste regime ficam organismos como o gabinete do procurador da RAEM e do presidente do Tribunal de Última Instância, o Comissariado contra a Corrupção, o Comissariado da Auditoria e os serviços de apoio da Assembleia Legislativa.

A separação de poderes a isso obriga mas, segundo Kou Peng Kuan, está também em causa a complementaridade de regimes de recepção e tratamento de queixas.

“Também são serviços públicos, só que o ordenamento jurídico é diferente. Como não se aplicam as regras gerais do regime jurídico da Função Pública, este regulamento não se aplica nestes serviços públicos”, explicou Kou Peng Kuan.

Além disso, “estas entidades fiscalizam o desempenho dos serviços públicos, e o CCAC tem competência para se pronunciar sobre as queixas que são feitas pelos funcionários públicos. Este é um regime complementar aos que já existem”, rematou.

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