Condomínios | Quem vende tem responsabilidade sobre dívidas

O Governo mexeu na proposta de lei relativa ao regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio. Apesar de ter mantido a possibilidade de os novos compradores de uma fracção terem de arcar com as despesas do condomínio dos dois anos anteriores à transacção, podem, contudo, exigir uma caução a quem vende

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) analisou ontem a nova versão da proposta de lei relativa ao regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio.

Quem compra pode ter de arcar com as despesas de condomínio dos últimos anos, mas fica explícito que o vendedor do apartamento tem responsabilidade sobre essas mesmas dívidas até ao momento da venda. Manteve-se, assim, a chamada responsabilidade solidária em relação ao processo.

A nova versão da lei determina, contudo, a possibilidade de o comprador exigir uma caução para arcar com essas despesas. Tudo vai depender de cada caso e do acordo que seja estabelecido.

À margem do encontro, a secretário para a Administração e Justiça, Sónia Chan, garantiu que as alterações foram feitas no sentido de garantir uma maior transparência nesse processo.

“A melhoria visa uma melhor gestão do condomínio. Fizemos um reforço da transparência em relação à entrega de despesas como água e luz, definimos a responsabilidade sobre esta matéria”, apontou.

Sónia Chan disse ainda que “os proprietários terão a responsabilidade, mas os intermediários ou outras pessoas associadas devem fazer saber aos potenciais compradores das fracções da existência de dívidas. Ambas as partes devem ter informações”.

Maior consenso

A proposta reúne agora um maior consenso por parte dos deputados que compõem a 2.ª Comissão Permanente, à excepção de Mak Soi Kun. A informação foi dada por Chan Chak Mo, que preside ao grupo de trabalho. “Na reunião passada, muitos membros estavam contra, mas hoje só uma pessoa se manifestou contra a proposta”, explicou.

A proposta de lei passa, assim, a definir, preto no branco, que “o proprietário de uma fracção é responsável pelos encargos até à transmissão do direito de propriedade”, o que, na visão de Chan Chak Mo, “protege melhor os interesses do comprador”.

Não basta apenas ao vendedor alertar sobre a existência de dívidas, mas sim a todas as partes interessadas no processo de compra e venda. “Deve ser facultada a informação sobre as dívidas dos últimos dois anos, com cópia de documentos comprovativos, não só pelo proprietário, como pelo notário ou agente imobiliário”, acrescentou o deputado.

A responsabilidade solidária foi mantida no diploma porque, segundo o Governo, o facto de uma minoria não pagar as despesas de condomínio pode afectar a maioria dos que vivem no edifício em questão.

Apesar de a nova versão da proposta de lei prever o pagamento de uma caução, não está definido o montante que o comprador da casa pode ou deve pedir. “Se a dívida for de cinco mil patacas, por exemplo, o comprador da fracção pode exigir três mil patacas ao vendedor. Isso protege quem compra, mas tudo vai depender do acordo feito entre ambas as partes.”

Sem acordo, as duas partes podem sempre recorrer aos tribunais.

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