Erro médico | Decisões da mediação sem hipótese de recurso

As decisões adoptadas pelo Centro de Mediação dos Litígios Médicos não terão direito a recurso, pois o pedido do processo tem carácter voluntário. Os limites mínimos do seguro para hospitais, clínicas e médicos variam entre 500 mil a 20 milhões de patacas

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo apresentou ontem os diplomas relativos à constituição do Centro de Mediação de Litígios Médicos e da Comissão de Perícia do Erro Médico. Foi ainda apresentado o regulamento administrativo que institui a obrigatoriedade dos prestadores de cuidados de saúde de serem portadores de um seguro. Os articulados estão relacionados com o Regime do Erro Médico, implementado o ano passado.

Conforme explicou Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, não haverá direito a recurso das decisões do centro de mediação. “Não há lugar a recurso porque tem carácter voluntário. A mediação pode ter resultados positivos para ambas as partes ou não.”

Em relação aos relatórios da comissão de perícia, “os utentes têm o direito de questionar a comissão”, caso não concordem com os resultados. Efectuada a perícia, o documento será fornecido a utentes, Serviços de Saúde (SS) e prestadores de cuidados de saúde, ou seja, médicos, clínicas ou hospitais.

O relatório terá de estar pronto no prazo de 90 dias, podendo ser alargado o seu prazo, conforme a gravidade do caso. Ainda assim, Leong Heng Teng deixou claro que a decisão “não se deve prolongar por um tempo indefinido”.

A realização da perícia técnica irá obrigar ao pagamento de taxas por parte dos “prestadores de cuidados de saúde, utentes e, em determinadas situações, os familiares dos utentes”. O valor será fixado por despacho do Chefe do Executivo.

A comissão de perícia será constituída por sete membros, cinco deles ligados ao sector da saúde e dois da área do direito, sendo que devem ter “um mínimo de dez anos de experiência”. O seu mandato será de dois anos, sendo que o regulamento administrativo não explicita quantas vezes é que os mesmos membros podem ver a sua nomeação renovada.

Tanto o centro de mediação, como a comissão de perícia entram em funcionamento no próximo dia 26. Caberá ao Chefe do Executivo decidir, por despacho, quem são os nomes escolhidos para o centro de mediação.

Seguro a quanto obrigas

A obrigatoriedade de adopção de um seguro por parte de médicos, clínicas e hospitais preocupou o sector desde o início da discussão sobre o Regime do Erro Médico. O Governo fixou os limites mínimos do seguro entre 500 mil e 20 milhões de patacas, ficando prometido o apoio da Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM) caso o médico ou entidade veja recusado, por três vezes, o pedido por parte da seguradora.

“A AMCM criou um mecanismo para apoiar o prestador de cuidados de saúde na comunicação com a seguradora, para que acabem por conseguir o seguro. Vamos tentar saber quais as razões para a recusa por parte de três seguradoras. Pode dever-se à natureza da área médica, por ser muito complexa. É com esse mecanismo que vamos obrigar as seguradoras a aceitar a venda do seguro”, explicou uma representante do organismo.

A título de exemplo, a medicina tradicional chinesa ou farmácia são áreas que ficam abaixo das 500 mil patacas de seguro, sendo que a medicina ocidental obriga a patamares mais elevados, com seguros entre um e dois milhões de patacas. Clínicas privadas e hospitais, como o Kiang Wu, por exemplo, terão de adquirir seguros na ordem dos 20 milhões de patacas.

O seguro irá abranger situações como “indemnizações por danos para a saúde física ou psíquica dos utentes, causados por acto médico, com violação dos diplomas legais”, as indemnizações “por danos decorrentes do auxílio médico urgente prestado”, ou ainda o pagamento das custas judiciais e honorários dos advogados. São excluídos os actos de erro médico praticados com dolo, pois entram no âmbito da prática criminal.

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