Caso Jane Lao | SS e Comissão do Erro Médico descartam investigação

Horas depois de ter recebido alta médica após uma primeira tentativa de suicídio, a youtuber local cumpriu a sua intenção. Contudo, até ontem, o caso não tinha resultado em qualquer queixa sobre os procedimentos adoptados

Apesar de Jane Lao ter sido assistida no hospital por tentativa de suicídio no dia anterior à sua morte, o caso não está a ser investigado nem foi alvo de qualquer queixa. A revelação foi feita ao HM pelos Serviços de Saúde e pela Comissão de Perícia do Erro Médico.

A youtuber faleceu no dia 26 de Julho, depois de ter queimado carvão no quarto. Todavia, no dia anterior, Jane Lao já tinha estado num dos hospitais do território, onde foi tratada devido a uma primeira tentativa de suicídio, como noticiado pela imprensa de Hong Kong.

Apesar de revelar sinais evidentes de uma saúde mental debilitada, Jane Lao recebeu alta médica horas após a primeira tentativa de suicídio. De regresso a casa, a residente fez nova tentativa de suicídio, desta vez com sucesso.

No entanto, a decisão médica de lhe conceder alta hospitalar não está a ser alvo de qualquer investigação. E da parte da família da youtuber também não terá sido apresentada qualquer queixa sobre a conduta hospitalar.

Em resposta a várias perguntas do HM, inclusive sobre a possibilidade de se realizar um inquérito ao médico responsável pela decisão de autorizar a alta hospitalar a Jane Lao, os SS apontaram não ter havido qualquer queixa.

Os serviços liderados por Alvis Lo indicaram igualmente que “para diversas situações, o Conselho dos Profissionais de Saúde e a Comissão de Perícia do Erro Médico também dispõem de mecanismos próprios de apresentação de queixa ou de impugnação instituídos”.

Em relação ao procedimento no tratamento de casos de suicídio, os SS explicaram que os médicos seguem “directrizes relevantes”. Porém, a resposta não indica quais são as “directrizes relevantes” e atribui as decisões aos médicos. “No tratamento médico aos utentes com problemas de saúde mental ou intenção suicida, os médicos farão julgamentos médicos com base nos seus conhecimentos e experiências profissionais e seguirão as directrizes relevantes”, foi respondido. “Quanto à decisão de os utentes devem receber alta hospitalar ou permanecer no hospital para observação, estes também farão julgamentos profissionais com base nos seus conhecimentos e experiências profissionais”, foi acrescentado.

Sem comentários

Ao mesmo tempo, os SS recusaram comentar o caso concreto de Jane Lao e o facto de o suicídio ter acontecido horas depois de a paciente ter recebido alta, após a primeira tentativa. “Quaisquer informações de registos clínicos são dados pessoais confidenciais do utente e são protegidos por lei”, foi respondido.

Também a Comissão de Perícia do Erro Médico afastou o cenário de realizar uma investigação por sua iniciativa. Em resposta ao HM, foi explicado que as investigações só podem ser feitas após haver uma queixa, o que não aconteceu. “De acordo com o […] ‘Regime jurídico do erro médico’, a perícia técnica deve ser requerida, por escrito, no prazo legal, junto da comissão, com cópia do registo médico em causa. Em caso de morte ou impossibilidade de declaração do utente, os familiares com legitimidade podem requerer perícia à comissão, pela ordem estabelecida no artigo 6.º da mesma lei. O processo de investigação é iniciado quando o pedido é admitido”, foi respondido. “De acordo com os registos, a comissão não recebeu qualquer requerimento de perícia relativa a este caso”, foi completado.

Todos aqueles que estejam emocionalmente angustiados ou considerem que se encontram numa situação de desespero devem ligar para ligar para a Linha Aberta “Esperança de vida da Caritas” através do telefone n.º 28525222 de forma a obter serviços de aconselhamento emocional.

16 Ago 2023

A segurança do paciente e os erros médicos

“All men make mistakes, but a good man yields when he knows his course is wrong, and repairs the evil. The only crime is pride.”
Sophocles, Antigone”

 

[dropcap]É[/dropcap] impossível contabilizar os milhares de pessoas que são mortas a cada ano por erros médicos, mas para ter apenas uma ideia são de centenas de milhares nos Estados Unidos e dezenas de milhares no Reino Unido, sendo conjuntamente com as doenças cardíacas e cancro, uma das principais causas de morte. Muito mais pessoas sofrem danos de forma não fatal por erros, e o custo dos pagamentos por negligência clínica nos países onde existe alguma estatística, é de muitos milhares de milhões de euros. É necessário entender que reduzir o custo humano e financeiro dos erros médicos é uma prioridade ética.

O mediático caso de Bawa-Garba, que se refere a Jack Adcock , uma criança de seis anos, que foi internada na “Leicester Royal Infirmary (LRI)”, unidade pertencente ao “Serviço Nacional de Saúde (NHS)” britânico, em 18 de Fevereiro de 2011 e que morreu no mesmo dia, em parte devido a erros no seu tratamento. A Dra. Hadiza Bawa-Garba, indiana, médica que o tratou e a enfermeira portuguesa, Isabel Amaro, foram posteriormente declaradas culpadas de homicídio culposo por negligência grave no qual a médica contribuiu para a morte por septicemia, tendo sido destacado durante o julgamento a necessidade de abordar questões individuais e sistémicas para reduzir os erros.

A Dra. Bawa-Garba, foi condenada a dois anos de prisão a 4 de Novembro de 2015, e a enfermeira Isabel Amaro foi condenada a três anos de prisão a 2 de Novembro de 2015. Os médicos têm a obrigação ética de ser transparentes sobre os seus erros médicos, mas como será possível encorajá-los a fazer quando as consequências pessoais e profissionais da honestidade podem ser devastadoras? A realidade é que alguns erros médicos nunca são revelados aos pacientes, que são então privados de indemnização, e pouco é aprendido com os mesmos.

A Universidade Johns Hopkins publicou um relatório a 3 de Maio de 2016, em que afirma que as taxas de incidência de óbitos directamente atribuíveis à assistência médica não foram reconhecidas em nenhum método padronizado de colecta de estatísticas nacionais, e analisando os dados médicos de mortalidade ao longo de um período de oito anos, os especialistas em segurança do paciente calcularam que mais de duzentas e cinquenta mil mortes por ano são devidas a erros médicos nos Estados Unidos, sendo a principal causa de morte dos “Centros de Controlo e Prevenção de Doenças (CDC na sigla inglesa)”, que pertence ao “Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos”, e que por comparativamente as doenças respiratórias, matam cerca de cento e cinquenta mil pessoas por ano.

A forma do CDC colectar estatísticas nacionais de saúde não classifica os erros médicos separadamente no atestado de óbito. Os pesquisadores defendem critérios actualizados para classificar os óbitos nos atestados de óbito. As taxas de incidência de óbitos directamente atribuíveis à assistência médica não foram reconhecidas em nenhum método padronizado de recolha de estatísticas nacionais. O sistema de codificação médica foi projectado para maximizar os serviços médicos, não para recolher estatísticas nacionais de saúde, como está ser usado actualmente. Os Estados Unidos, desde 1949, adoptaram uma forma internacional que usava os códigos da “Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID na sigla inglesa) que é publicada pela “Organização Mundial de Saúde (OMS)” e que visa padronizar a codificação de doenças e outros problemas relacionados à saúde.

A CID fornece códigos relativos à classificação de doenças e de uma grande variedade de sinais, sintomas, aspectos anormais, queixas, circunstâncias sociais e causas externas para ferimentos ou doenças para calcular as causas de morte. A partir dessa época foi sub-reconhecido que os erros de diagnóstico, erros médicos e a ausência de redes de segurança poderiam resultar na morte de alguém e, daí que os erros médicos foram involuntariamente excluídos das estatísticas nacionais de saúde. Os pesquisadores alertam que a maioria dos erros médicos não se deve à prática de actos médicos intrinsecamente nefastos, e que mais que denunciar esses erros e serem resolvidos por punição ou acção legal, afirmam que a maioria dos erros representa problemas sistémicos, incluindo cuidados mal coordenados, redes de seguro fragmentadas, ausência ou subutilização de redes de segurança e outros protocolos, além da mudança injustificada nos padrões de prática médica que carecem de responsabilidade.

O “Jornal de Segurança do Paciente” dos Estados Unidos, alegam que o número de mortes por erro médico chegou a quatrocentas e quarenta mil por ano. A razão para a discrepância é de que os médicos, donos de funerárias, juristas e médicos legistas raramente notam nos atestados de óbito os erros humanos e falhas do sistema envolvidos. As certidões de óbito são o que os CDC se baseiam para colocar estatísticas de mortes em todo o país. A epidemia de danos ao paciente em hospitais deve ser levada mais a sério se quiserem que reduza.

Envolver totalmente os pacientes e seus defensores durante o atendimento hospitalar, procurando sistematicamente ouvir os pacientes na identificação de danos, a transparência na responsabilização por danos e a correcção intencional das causas do dano são necessárias para atingir esse objectivo. O sistema é culpado pois é entendido como erro médico a morte causada por pessoal inadequadamente qualificado, erro no julgamento ou cuidados, um defeito do sistema ou um efeito adverso evitável, incluindo falhas do computador, misturas com as doses ou tipos de medicamentos administrados aos pacientes e complicações cirúrgicas que não são diagnosticadas.

É de realçar todavia que os profissionais de saúde são em geral pessoas dedicadas e atenciosas, mas são humanos e que como seres humanos cometem erros, não sendo todavia causa de exclusão da ilicitude. Existem muitos técnicos de farmácia, em vez de farmacêuticos bem treinados e instruídos, que estão a compor quase todos os medicamentos para os pacientes e muitos têm requisitos ou comprovação de competência para esses exercer essa actividade. O uso da tecnologia da informação em saúde através do uso de registos electrónicos de saúde de pacientes hospitalizados e ambulatórios é essencial. Muitos hospitais, por sua vez, procuram acompanhar o ritmo da tecnologia cada vez mais disponível para melhorar a segurança do paciente.

A maioria dos consultórios médicos dos Estados Unidos mantém registos electrónicos, bem como regista conversas entre médicos, enfermeiros e os seus pacientes, a fim de garantir que haja clareza e que não ocorram erros. As complicações comuns podem ocorrer, especialmente, no atendimento médico desnecessário, e cerca de 20 por cento de todos os procedimentos médicos podem ser desnecessários. Existe também, culpa na prescrição excessiva de medicação após a cirurgia, particularmente os opiáceos. É de considerar que os médicos são encorajados pelas empresas farmacêuticas, às vezes por meio de pagamentos em dinheiro, a “promover” os seus produtos.

Tendo em consideração os “Direitos do Paciente em um Sistema de Saúde Perigoso e Orientado a Lucros”, os pacientes precisam de assumir o controlo, pois deve existir um equilíbrio entre a comunidade prestadora e os pacientes. A “Carta Nacional de Direitos do Paciente Hospitalizado” nos Estados Unidos, foi criada em 2014 em que os preconiza que quanto aos “registos médicos”, os pacientes hospitalizados devem receber diariamente o seu prontuário e ser ensinado como fazer anotações nos seus registos e corrigir qualquer desinformação. Os registos médicos devem ser electrónicos e mantidos por um período longo.

O “cuidado” baseado em evidências quer que o diagnóstico e o tratamento devam estar de acordo com as directrizes federais e/ou nacionais de saúde ou de acordo com as directrizes revistas por especialistas publicadas por organizações especializadas para a condição médica do paciente. Se o médico determinar que é necessário desviar-se das directrizes, deve informar o paciente que o seu cuidado se deve desviar das directrizes e fornecer uma explicação para o desvio. Os “medicamentos terapêuticos”, preconiza que nenhum paciente deve receber uma medicação para fins “off label” sem ser informado de que o medicamento prescrito não foi aprovado pela “Food and Drug Administration (FDA)” para a condição médica do paciente.

A justificativa para a prescrição do medicamento “off label” e o risco associado devem ser revelados ao paciente e documentados. O paciente deve ser informado sobre como relatar os efeitos adversos de qualquer medicamento sob prescrição médica ao FDA. A “competência do médico”, quer que os pacientes tenham o direito a serem informados sobre o “status” de competência do seu médico antes de serem tratados. Este “status” deve incluir a conclusão da “Central de Material Esterilizado (CME)” estadual, o “status” de certificação do conselho, a manutenção da certificação do conselho, a reabilitação do abuso de drogas e quaisquer outros factores que afectam a competência do médico.

Os “custos” requerem que os pacientes devem conhecer os custos normais do diagnóstico e tratamento que receberão antes de concordarem com um plano de diagnóstico ou plano de tratamento. O tratamento encontrado contra directrizes sem o consentimento do paciente não precisa de ser pago. Os “eventos” adversos estipula que se acaso ocorrer um evento adverso imprevisto durante o diagnóstico ou tratamento, o paciente tem direito a uma explicação completa do que aconteceu e como o hospital pretende prevenir eventos adversos semelhantes no futuro. Se o evento adverso foi causado por um erro médico, o paciente tem direito a uma compensação justa.

A falsificação de registos médicos após um evento adverso constitui adulteração de evidências. O “dever” de advertir, exigindo que os pacientes devem saber a taxa de infecção do hospital e a morbidade e mortalidade associadas a procedimentos invasivos planeados. O paciente deve ser avisado de qualquer actividade de estilo de vida que ameace a sua saúde e devem receber orientação sobre a gestão dessa actividade. O “consentimento informado” exige que o paciente deve dar o seu consentimento informado para procedimentos invasivos de acordo com as directrizes publicadas pela “American Medical Association” de 1998. O medo nunca deve ser usado para obter consentimento para procedimentos invasivos.

O “feedback” sobre o cuidado quer que o paciente tenha o direito, mesmo um dever, de fornecer “feedback” a uma agência independente sobre a qualidade do atendimento recebido durante a hospitalização. Este “feedback” deve ser sistematicamente tomado e disponibilizado ao público. O “direito” a um advogado mostrou que, enquanto o hospital é o local principal para integrar o atendimento de um paciente é o advogado que deve defender os interesses do paciente. Todos os pacientes do hospital devem ter o direito a um advogado.

O “Patient Safety America” lista os três níveis em que os pacientes podem proteger-se. Estes incluem ser um consumidor sábio dos cuidados de saúde, exigindo cuidados de qualidade e custo-benefício para si e para aqueles que ama; participando da liderança em segurança do paciente por meio de conselhos, painéis e comissões que implementam políticas e leis; e pressionando por leis que favoreçam cuidados, transparência e prestação de contas mais seguras.

É necessário obter sempre o máximo de informações que puder do seu médico, inquirindo sobre os benefícios, efeitos colaterais e desvantagens de um medicamento ou procedimento recomendado, e usando as médias sociais para saber mais sobre a própria condição do paciente, bem como sobre os medicamentos e procedimentos para os quais foram prescritos.

O paciente deve sempre procurar uma segunda opinião. Se a situação o justificar ou se existirem incertezas, deve obter uma segunda opinião de outro médico, pois um bom médico aceitará a confirmação do seu diagnóstico e resistirá a qualquer tentativa de desencorajar o paciente de aprender mais ou de “tentativas de amordaçar o paciente”. Muitas vezes o sistema de saúde silencia as pessoas em torno de um problema. Porquê muitos médicos são relutantes em especular, mas alguns admitem que as respostas vão do simples ego até à perda de um paciente para outro médico em quem confiam mais.

Às vezes é difícil processar todas as informações por si mesmo, pelo que se deve trazer um membro da família ou um amigo para a sua consulta, alguém que possa entender as informações e sugestões dadas e fazer perguntas. Ao ter as informações médicas literalmente na palma da mão, pode trabalhar em equipa com o médico para reduzir o risco de erros médicos. Os aplicativos de saúde podem ser simples ou complexos e, dependendo da idade e condição, pode gerir o seu bem-estar, medicamentos e muito mais.

O que têm de bom o sistema de saúde americano, inglês e outros em trabalho comparativo e cooperativo deve ser estudado e aplicado com adaptações e o que acontece nos Estados Unidos e no Reino Unido é o mesmo que acontece em outros países quanto aos maus procedimentos e devem ser instituídos todos os mecanismos em defesa da segurança do paciente, pois muitas vezes, o sistema de saúde silencia as pessoas em torno de um problema, para esconder as falhas do sistema e o erro médico. O acesso do paciente a bons cuidados de saúde e de forma gratuita é um direito fundamental e universal.

21 Mai 2019

Comissão de Perícia considerou quase metade dos requerimentos como erro médico

[dropcap]A[/dropcap] Comissão de Perícia do Erro Médico entendeu que 13 casos que recebeu para análise constituíram erro médico, num universo de 27 requerimentos para realização de perícias submetidos entre 26 de Fevereiro de 2017 a 25 de Fevereiro de 2019. De acordo com um comunicado emitido pelo próprio organismo, dos 27 requerimentos recebidos, 18 foram admitidos para análise.

Em jeito de balanço do final do primeiro mandato, a comissão refere que dos 18 casos admitidos, 14 tiveram perícia concluída e registou-se uma desistência de um requerente. Entre os nove casos que não foram admitidos, cinco foram indeferidos por não respeitarem as condições legalmente previstas, enquanto quatro foram rejeitados por falta de apresentação de informações complementares exigidas.

De acordo com um comunicado emitido pela comissão, registaram-se cinco reclamações dos relatórios de perícia elaborados, durante os dois anos de mandato do organismo.

Para efectuar os exames periciais, a comissão realizou audiências a um total de 92 pessoas e solicitou pareceres a 13 peritos do Interior da China, Hong Kong e Macau. Outro dos métodos periciais utilizados foram as diligências de investigação, no total de 85, que incluíram pedidos de acesso a processos clínicos arquivados nas respectivas instituições médicas, pedidos de esclarecimentos e duas inspecções in loco. Além disso, para a elaboração dos 14 relatórios concluídos foram citados 171 artigos da área da medicina provenientes de diferentes países.

A comissão emitiu ainda 46 recomendações a prestadores de cuidados de saúde com o intuito de aperfeiçoar os seus trabalhos e pediu a realização de duas autópsias ao Centro Hospitalar Conde de São Januário, através do Serviço de Medicina Legal.

Durante os dois anos do primeiro mandato do organismo, foram realizadas 133 reuniões sobre a audiência, a auscultação de peritos, a discussão e apreciação de relatórios de perícia, a deliberação sobre assuntos administrativos relevantes, bem como a apresentação dos estudos temáticos internos.

No passado dia 26 de Fevereiro, a Comissão de Perícia do Erro Médico ficou com o mandato renovado através de despacho assinado pelo Chefe do Executivo.

26 Abr 2019

Erro médico | Só um caso detectado em 2017

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Comissão do Erro Médico, que entrou em vigor a 26 de Fevereiro do ano passado, tratou de 82 atendimentos, sendo que, segundo um comunicado, 73 foram “uma mera consulta ou assuntos de natureza administrativa, que não são competência da comissão nem satisfaziam as condições para requerer a perícia”.

Apenas um caso dos nove que foram alvo de perícia técnica foi considerado erro médico, sendo que três “foram indeferidos por não satisfazerem as condições legalmente previstas”, um ainda está a ser alvo de perícia, cinco casos originaram a emissão de relatórios e quatro “não constituem erro médico”.

No ano passado foram realizadas 50 reuniões, tendo sido efectuadas pela comissão um total de 24 audiências e uma inspecção in loco a um hospital. Foram formulados “32 pedidos de acesso a processos clínicos e informações, dirigidos às várias instituições que incluem hospitais público e privado, centros de saúde, clínicas de medicina ocidental e de medicina tradicional chinesa”.

Foram também convidados pela comissão “peritos para presenciar nas reuniões e prestar apoio ou emitir parecer por escrito, num total de sete pessoas”.

Foi também celebrado um protocolo, em Dezembro do ano passado, com a Associação Médica da Província de Guangdong.

20 Fev 2018

O erro médico

“Misdiagnoses, wrong prescriptions, operating on the wrong patient, even operating on the wrong limb (and amputating it): these are the consequences of rampant carelessness, overwork, ignorance, and hospitals trying to get the most out of their caregivers and the most money out of their patients.”
“Killer Care: How Medical Error Became America’s Third Largest Cause of Death, and What Can Be Done About It” – James B. Lieber

[dropcap style≠’circle’]E[/dropcap]rrar é humano, perdoar é divino. Embora possa ser aplicado em geral, perdoar, esquecer ou ignorar erros na medicina não é aceitável, uma vez que as consequências podem ser desastrosas. Os erros na vida quotidiana conduzem a acidentes de trânsito e à existência de vítimas. Os erros na indústria prejudicam os trabalhadores e as comunidades. Ambas as situações são motivo fértil de erros que os profissionais da saúde podem praticar ao cuidar dos pacientes. Os erros em medicina são evidências de que algo correu mal nos cuidados de saúde do paciente e da comunidade e que causou danos, que devem ser prevenidos e corrigidos.

As evidências são inúmeros, pelo que os médicos podem e devem trabalhar muito para os evitar. Os exemplos de erros médicos abundam, como procedimentos exploratórios e diagnósticos injustificados, efeitos adversos previsíveis mas imprevistos de intervenções médicas ou drogas, decisões cirúrgicas indesejáveis ou incorrectas e os seus resultados, tratamento não suportado pela evidência da sua eficácia e eficiência. Todos os tipos de erros e as suas consequências, sejam de natureza médica ou não, têm múltiplas implicações, como correcção e prevenção, actividades legais, reclamações para reparação e compensação, procura e implementação de melhorias ou avaliações dessas iniciativas e actividades.

As consequências económicas, sociais, físicas e de saúde mental são importantes para aqueles que cometem erros e para as suas vítimas. A vida moderna nem sempre simplifica ou elimina problemas e desafios de erros. Pode, de facto, torná-los mais frequentes, sofisticados e desafiadores para os controlar. No plano social, os erros médicos são considerados para os tribunais como matéria de vários litígios que devem levar a correcções solicitadas pelos autores e feitas por profissionais da saúde, suas instituições e ambientes de trabalho e outras compensações das vítimas pelos perpetradores. Qualquer erro médico é um produto de várias circunstâncias externas, incluindo o ambiente, condições de trabalho e pressões, considerando a tecnologia em rápida evolução e o sistema administrativo.

Tais factores externos só contribuem para a essência (os factores internos) por trás do erro médico, ou seja, o raciocínio defeituoso do médico, lógica, pensamento crítico e tomada de decisão. Os factores internos são sobre o que acontece no nosso cérebro, no cérebro daqueles com quem se trabalha e nos cérebros dos que criaram o ambiente de trabalho e as ferramentas da situação da saúde que se tem em mãos e que incluem os atributos fisiológicos e patológicos, atitudes, habilidades motoras e sensoriais, bem como as respostas a factores externos. Os factores externos são sobre o que acontece fora do cérebro.

O convívio com o erro médico é uma experiência aprendida como qualquer outro acontecimento. O dano também é causado por não ensinar, aprender e compreender erros médicos como falhas no pensamento crítico. A compreensão, prevenção e correcção dessas falhas é a principal responsabilidade de todos os profissionais de saúde. A mensagem que deve ser revelada é de que erro e dano médico está interconectado, não sendo idênticos a nível teórico, nem a nível prático. A metodologia do estudo e gestão de erros e danos médicos é dividida entre casos únicos e múltiplos e eventos. O erro humano (individual) e do sistema, no entanto interligados, não são idênticos, pois o seu entendimento e controlo são metodologicamente complementares e mais úteis se forem tratados separadamente.

Os usos de evidências sobre erros e danos médicos e a forma de os tratar por meio de argumentação, pensamento crítico e lógica informal são tão importantes como produzir a melhor evidência, pois ambos estão necessariamente ligados. O erro e o dano médicos são fenómenos conjuntos, como a doença e a saúde e daí o dever de serem estudados e controlados por métodos epidemiológicos. Por mais desconfortável que possa parecer a alguns humanistas, os cuidados clínicos de pacientes individuais e em grupo, protecção e promoção da saúde, tanto a nível individual como comunitário, também significam saúde industrial (no âmbito de uma ética e leis rigorosas).

A medicina beneficia e deve usar da experiência retirada de erros e danos de fontes externas, como indústria, desenvolvimento de novas tecnologias, transporte, negócios, economia, administração e gestão, finanças, além da psicologia, ergonomia, cinesiologia, sociologia e bioestatística para humanamente e efectivamente produzir a melhor saúde possível de indivíduos e grupos de indivíduos. O facto de cometer erros, compreender as suas causas e ocorrências, e preveni-los sempre será parte integrante da medicina, por mais lamentável que isso possa ser e parecer. As consequências, de facto, do erro podem ser desastrosas para os pacientes, profissionais de saúde e comunidades.

O domínio de erro médico tem muitas partes interessadas, incluindo pacientes, médicos, outros profissionais de saúde, magistrados, advogados, investigadores, economistas de saúde, sociólogos, psicólogos, ergonomistas e assistentes sociais. A segurança do paciente como um todo pode ser considerada sinónimo de ausência de erro médico e na prática e pesquisa não só de medicamentos, mas também de qualquer domínio relacionado com a saúde. As relações actuais com o erro na fabricação, no desenvolvimento de novas tecnologias e seus usos, e no transporte beneficiam das principais contribuições e progressos provocados por muitos especialistas que trabalham principalmente em campos não médicos.

Os profissionais da saúde estão actualmente a adicionar uma nova dimensão ao mundo cada vez mais integrado da literatura médica. Os erros médicos não só ocorrem esporadicamente, mas também podem ser epidémicos, endémicos e até mesmo de natureza pandémica. A epidemiologia clínica e de campo está a concentrar-se gradualmente na pesquisa das causas de erro médico, na investigação da sua ocorrência e na efectividade de programas correctivos e intervenções. O seu envolvimento na alfabetização está a crescer, assim como a argumentação do pensamento crítico moderno e a lógica informal subjacente ao raciocínio médico, à tomada de decisão e às contribuições epidemiológicas. A grande variedade de causas de erro médico, como formação inadequada, falhas das tecnologias médicas tradicionais e novas nos seus desenvolvimentos e usos, influências fisiológicas, psicológicas e ambientais, gestão de dados e informações, deficiências de execução, falhas de funcionamento do sistema de saúde e de comunicação, erros baseados em regras e de raciocínio, bem como tomada de decisão.

A noção de erro médico é separada dos danos. O erro médico nem sempre causa danos, ou seja, o erro e o dano médico tem causas específicas por vezes sinónimas e outras vezes distintas. O estudo de ambos é crucial para melhorar a segurança do paciente. A medicina em domínios clínicos e comunitários avança de várias formas, incluindo os resultados espectaculares em áreas fundamentais, como pesquisa de células estaminais, genética médica ou explorações moleculares. A produção, avaliação e uso das melhores evidências em farmacologia básica e clínica, disciplinas cirúrgicas e outros cuidados clínicos que cobrem todas as faixas etárias são de extrema importância.

A melhoria contínua da pesquisa, raciocínio, pensamento crítico e metodologia de tomada de decisão em todos os domínios torna-se essencial. Só melhorando e reorientando a educação médica e estruturando e expandindo o processo e impacto da avaliação do atendimento médico, incluindo a tradução do conhecimento se poderão obter resultados palpáveis na senda de uma melhor prática médica. O desenvolvimento de novas tecnologias, incluindo o seu contexto ético, a melhor atenção e acções para entender, prevenir e controlar os erros humanos e de sistemas em atendimento clínico, medicina comunitária e saúde pública em todos os domínios mencionados, bem como na experiência em expansão resultante de sua correcção poderão diminuir as estatísticas do erro e dano médico.

É de considerar que muitas vezes esquecemos que aprender com os nossos erros e corrigi-los é uma ferramenta educacional e de aprendizagem extremamente poderosa (se feita correctamente) e que os pacientes beneficiarão imensamente de outros erros infelizes cometidos no passado. Esta é talvez a maior vantagem de aumentar a atenção que se atribui ao domínio do erro médico. Os erros na medicina, tão temidos pelos médicos e seus pacientes, e são, sem dúvida, mais do que alertar a evidência de que algo está errado, causa danos e deve ser prevenido e corrigido. Os erros médicos ocorrem como avaliação de risco, diagnóstico, tratamento, prognóstico e decisões relacionadas, mas também ocorrem, às vezes endemicamente, na pesquisa e na prática de medicina clínica, familiar e comunitária ou saúde pública.

Às vezes, raramente, esperadas, explicadas ou não, são uma parte importante do problema de erro geral em vários empreendimentos humanos. Ainda que a maior parte do esforço na medicina esteja focada em boas evidências de acções benéficas e os seus resultados, usos e efeitos, deve notar-se que eventos nefastos, como os erros médicos, boas evidências sobre os mesmos, bem como seu controlo exigem igual atenção, compreensão, e prevenção. O contrário seria o oposto da ética médica. Os erros médicos também desempenham um duplo papel, mencionado excepcionalmente, do ponto de vista das relações causa-efeito. Os erros médicos são causados por algo. Metodologicamente, são variáveis dependentes, consequências de alguma situação. É necessário conhecer as suas causas, preveni-las e corrigi-las. Por outro lado, os erros médicos causam danos como morte ou lesão.

Os erros neste contexto são as causas do dano e servem como variáveis independentes na associação com as suas consequências. O dano pode levar a uma cascata de outras consequências. Os erros médicos pertencem a uma família maior de erros em vários domínios, como os erros no desenvolvimento e uso de novas tecnologias, ergonomia, administração, gestão, política e economia. A experiência em todos esses campos, adquirida ao longo das três últimas gerações, é parcialmente aplicada em medicina. As especificidades da medicina exigem atenção adicional aos factores humanos e outros que afectam tanto os prestadores de cuidados, quanto os pacientes ou comunidades na configuração e no contexto da sua prática.

Os erros ocorrem não apenas na pesquisa e avaliação de saúde, fundamentalmente, clínica e comunitária, mas também em situações directamente perturbadoras na prática e na prestação de cuidados diários. Os erros também ocorrem na tradução de conhecimento e em consequências benéficas ou nocivas de usos ou não de evidências. Qualquer erro médico é um produto de várias circunstâncias, incluindo o ambiente, condições de trabalho e pressões, tecnologia em rápida evolução, gestão, administração ou funcionamento do sistema e outros factores externos. Tais factores externos contribuem apenas para a essência (factores internos) por trás do erro médico, ou seja, o próprio raciocínio defeituoso do médico, lógica, pensamento crítico, tomada de decisão e seu desempenho sensório-motor.

A fronteira entre o primeiro e o último é a realidade diária. A patologia humana ensina sobre mecanismos subjacentes comuns e, em seguida, sobre cada transtorno e doença individualmente considerada e sobre como tratá-la. Ao lidar com os erros atribuídos ao pensamento crítico na medicina, da mesma forma, aprende-se sobre paradigmas, elementos e regras do pensamento crítico, e depois de se estar familiarizado com a sua patologia (ou seja, os transtornos, falhas e falácias) como doenças do raciocínio que, em última instância, levam e produzem erros médicos e as suas consequências. Sem essa aprendizagem e experiência, como é possível prevenir e, de qualquer forma, minimizar os erros médicos? É de entender que conviver com erro médico é uma experiência aprendida, como qualquer outra situação.

O dano também é causado por não ensinar, aprender e compreender erros médicos como falhas no pensamento crítico? Erros médicos ocorreram muitas vezes no passado, ocorrem actualmente e ocorrerão infelizmente, no futuro. Deve-se aprender a viver com os erros e a evitar da melhor forma que se puder, dada a evolução das circunstâncias da prática e da pesquisa médica, pois é de atender aos variados e principais estímulos médicos, a urgência e a magnitude do problema em medicina interna e cirurgia. Alguns dos principais jornais, revistas e monografias tentam explicar o desafio (especialmente o diagnóstico) do público oferecendo uma selecção de grandes relatórios e artigos sobre o problema do erro médico. Algumas Universidades e instituições internacionais desenvolvem rotas e estratégias para lidar com o problema dos erros em medicina e cirurgia e todo o movimento de prevenção e controlo de erros médicos, está a ganhar propósitos mais claros e a atenção está a tornar-se estruturada e organizada.

Se considerarmos uma perspectiva mais ampla de erros na medicina, enfrentamos o problema geral de erros médicos como a diferença entre o comportamento real ou a medição e as regras de expectativas para o comportamento ou medição, mais especificamente enfrentando o problema de falhas na acção planeada e o seu cumprimento (erro de execução) ou uso de um plano incorrecto para atingir um objectivo (erro de planeamento). A acumulação de erros resulta em acidentes. Um erro pode ser um acto de comissão ou de omissão. Por exemplo, em cirurgia, um erro é mais do que dar um mau nó ou uma sutura mal executada. Muitos erros médicos são, em um sentido mais amplo, erros clínicos que podem ser realizados por outros profissionais de saúde ou quando trabalham em conjunto. Em termos mais gerais, talvez seja correcto dizer que um erro médico é algo que aconteceu no consultório e que não deveria ter acontecido e que absolutamente não é para voltar a acontecer.

Os erros na medicina são imputáveis em diversas situações como na formação (conhecimento, atitudes e habilidades), falha de tecnologias médicas (o equipamento está mal instalado, projectado ou avariado), utilizações inadequadas de tecnologias médicas (o equipamento é usado onde, quando, e no que não deve), factores fisiológicos e psicológicos como a condição física e psicológica do médico e outros profissionais de saúde como a fadiga ou stress, registo, processamento e recuperação de dados e informações causados ​​por tecnologias da informações e seu uso (inadequação da tecnologia da informação e avaria), competências deficientes na execução (movimento ou actividades sensoriais baseadas em experiência passada), erros taxonómicos devido a enganos (classificação de actividades defeituosas devido a etiologia mal explicada ou usada), falhas do sistema (funcionamento dos serviços de saúde, triagem e subsequente atendimento de emergência que não funcionam como deveriam), erros de comunicação e avarias, erros fundados em regras (orientações, guias de utilizador não seguidos), erros no raciocínio e decisões sobre problemas de saúde.

É de ponderar que praticar um erro médico não é necessariamente negligência com todas as suas consequências jurídicas e financeiras, mas pode acontecer e causar algum tipo de dano. Os erros médicos são estudados e avaliados de duas formas que nem sempre são claramente especificados, sendo que uma abordagem é investigar as causas de erros médicos (erros são consequências ou variáveis dependentes), e em outra apreciação, os erros médicos estão relacionados como causas prejudiciais (erros são causas ou variáveis independentes). As taxonomias actuais de erros médicos nem sempre especificam o possível duplo papel dos erros. Os erros médicos não se limitam ao diagnóstico ou a decisões de tratamento, pois podem ocorrer em qualquer fase do trabalho médico, como a avaliação do risco de doença, compreensão das suas causas e eficácia de intervenção para prevenir, curar ou controlar de outra forma um problema de saúde ou o seu prognóstico a nível individual ou comunitário.

Os erros médicos também podem ser estudados através de métodos quantitativos, tais como a bioestatística ou informática, de métodos adoptados de outros domínios como a aviação, ou de métodos qualitativos e com o lugar reconhecido das humanidades em medicina, a porta abre-se para lógica informal e pensamento crítico (um companheiro natural para a medicina fundamentada em evidências e epidemiologia clínica) como guardiões contra os erros médicos.

26 Jan 2018

Erro Médico | Hospital São Januário condenado em caso de negligência médica durante parto

O Centro Hospitalar Conde de São Januário foi condenado num caso de negligência médica durante um parto que resultou na paralisia cerebral profunda. O hospital e o médico que se sentou no banco dos réus foram condenados a pagar mais de 2 milhões de patacas, assim como todas as despesas futuras da criança resultantes dos danos sofridos durante o parto

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] caso remonta a 1 de Novembro de 2010, com o feliz augúrio de uma futura mãe que sente as suas águas rebentarem. A alegria, que deveria ser a emoção dominante num nascimento, foi substituída por consternação e tristeza.

No passado dia 20 de Novembro, o Tribunal Administrativo condenou o Centro Hospitalar Conde de São Januário e o médico envolvido, Huang Yaobin, ao pagamento de uma quantia de 1,8 milhões de patacas a título de danos não patrimoniais e 405 mil patacas a título de danos patrimoniais.

As partes foram condenadas ainda a pagar as despesas que venham a ser necessárias para fazer face aos danos futuros da criança, nomeadamente os tratamentos adequados, fisioterapia, medicamentos, educação especial e as demais despesas da vida quotidiana que se revelem necessárias.

A enfermeira que também se sentou no banco dos réus, Vong Iok Lin, foi absolvida.

Tanto o centro hospitalar, como os pais da criança interpuseram recurso para instância superior.

O processo deu entrada na secretaria do Tribunal Administrativo em 2013, com os pais da criança a pediram uma indeminização superior a quatro milhões de patacas.

Nascimento atribulado

A enfrentar o primeiro parto, a futura mãe correu para o Hospital São Januário na madrugada de 1 de Novembro, onde lhe foi administrada Citocil, um fármaco que induz contracções de forma a preparar o feto e parturiente para o parto natural, depois de uma gestação que decorreu sem incidentes. Depois de um dia inteiro de induções, e sem sinais de progresso no que toca à dilatação do colo do útero, o bebé começou a sofrer alterações nos batimentos cardíacos. Em resposta à situação, a enfermeira que acabou por ser absolvida, administrou oxigénio à grávida para combater o stress provocado ao feto pela administração do Citocil.

Às 15h34 do dia 2 de Novembro, o bebé registou o primeiro incidente de bradicardia, ou seja, o seu ritmo cardíaco diminuiu ao ponto de reduzir a circulação sanguínea. Durante a sessão de julgamento, um obstetra arrolado como testemunha para o processo, explicou ao tribunal que mais de 10 minutos desta situação são o suficiente para provocar danos irreversíveis no cérebro do bebé por falta de irrigação de sangue.

Os normais batimentos cardíacos de um feto estão entre os 110 e os 160 por minuto, sendo que abaixo dos 100 já́ há́ um esforço considerável para um bebé. Neste caso, os batimentos chegaram aos 60 por minuto.

Segundo a testemunha ouvida pelo colectivo de juízes, se nesta altura tivesse sido chamado um médico, talvez hoje a criança não sofresse da paralisia profunda que a deixou completamente incapacitada para a vida.

Porém, isso não aconteceu. Às 15h59, o ritmo cardíaco do feto voltou a descer para níveis graves de bradicardia, onde se manteve até́ ao parto, às 16h16. Em resultado desta ocorrência, o bebé nasceu sem pulso, tendo sido reanimado sete minutos depois. Ou seja, esteve 24 minutos sem oxigénio no cérebro, algo que, alegadamente, resultou na paralisia cerebral profunda do recém-nascido.

Sem haver ainda admissão dos pedidos de recurso, está para breve o retorno deste trágico caso à barra do Tribunal de Segunda Instância. Em princípio o processo será litigado em secretaria, ou seja, as alegações serão feitas por escrito, a não ser que uma das partes impugne a prova feita na primeira instância.

13 Dez 2017

Erro médico | Serviços de Saúde condenados por falha em diagnóstico

O Tribunal Administrativo condenou os Serviços de Saúde ao pagamento de uma quantia superior a 120 mil patacas aos pais de um menor. Em causa está um mau diagnóstico efectuado nas urgências do hospital Conde de São Januário após uma queda que resultou numa fractura. Sem uma solução, o menor teria ficado com uma deficiência permanente no braço

[dropcap style≠’circle’]T[/dropcap]udo começou em Março de 2010 quando um jovem português, menor de idade, caiu na escola e magoou o braço. As dores intensas e o inchaço fizeram com que os pais o levassem às urgências do Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) para um diagnóstico que se revelou errado: havia uma fractura e o médico da urgência não soube detectar o problema através do raio-X realizado. Além disso, não encaminhou o jovem para uma consulta de ortopedia.

Os pais decidiram levar o caso à justiça e a decisão do Tribunal Administrativo (TA) foi conhecida no passado dia 6 de Outubro: os Serviços de Saúde (SS) vão ter de pagar mais de 120 mil patacas aos pais do jovem por danos patrimoniais e não patrimoniais, segundo o acórdão a que o HM teve acesso. O TA decidiu-se por este valor uma vez que os pais do menor acabaram por se deslocar a Hong Kong para a realização de uma operação cirúrgica, que custou cerca de 90 mil patacas, além de despesas adicionais.

O TA considerou que o médico dos serviços de urgência do CHCSJ “não tomou as medidas necessárias para assegurar a precisão e certeza do diagnóstico do paciente, violando as regras de ordem técnica e prudência comum exigível ao exercício de função médica”.

“Atendendo a que o diagnóstico feito pelo médico de Hong Kong envolve pouca complexidade, sendo acessível a qualquer médico médio, significa que o exame da ferida do braço necessita de algum conhecimento técnico de ortopedia, pelo que o [médico da urgência do CHCSJ] deveria socorrer-se de um especialista no serviço para consulta de imediato, ou pelo menos encaminhar o menor para uma consulta posterior da especialidade.”

Além disso, o médico em questão “chegou a praticar um acto ilícito”, ao tirar “uma conclusão precipitada e incorrecta com dados facultados na altura, o que, conducente à qualificação de ‘simples’ da situação do menor e à adopção do tratamento ‘errado’, ainda que o tratamento prescrito não se tenha revelado lesivo para a saúde ou vida do menor”. “Foi de modo inadequado e não imediato”, revela o acórdão.

Ainda assim, o TA entendeu que a negligência não foi “grave ou grosseira”,  porque o médico “seguiu o procedimento normal para o exame do paciente e foi por falta de conhecimento técnico e experiência na especialidade de ortopedia que fez um diagnóstico errado da lesão do menor”. “Não é de considerar que essa falha foi resultado directo da sua diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se achava obrigado em razão do cargo”, acrescenta o TA.

O HM sabe que decisão do TA foi tomada após a constituição de uma junta médica composta por três médicos, dois deles do hospital Kiang Wu e pedidos das três entidades envolvidas no processo: os pais do menor, o CHCSJ e o tribunal. Com base nos documentos e exames apresentados, foi decidido por unanimidade que o jovem tinha fracturado o braço.

Privado com diagnóstico

A primeira ida do menor às urgências revelou-se infrutífera: nos dias seguintes as dores não paravam, apesar da prescrição do médico do CHCSJ, que lhe receitou meia ampola de Diclofenac, “bem como de pomadas e medicamentos”. Na urgência colocaram-lhe ainda uma “ligadura no braço direito”, “sem marcação de encaminhamento ou consulta posterior na especialidade de ortopedia”. Apesar do médico ter pedido o raio-X, “não reconheceu que o cotovelo do braço direito do menor foi dobrado no ângulo de noventa graus, com inchaço e dores”.

Os pais decidiram então recorrer a um médico no sector privado, que verificou de imediato que a existência de fractura no braço magoado.

“Foi no dia seguinte a fractura observada na consulta do médico especialista exercida no sector privado na RAEM, através do exame do novo raio-X tirado nesse dia”, lê-se no acórdão do TA.

Em Hong Kong, os médicos iriam decidir-se pela operação, pois, caso contrário, o jovem menor poderia ficar com uma pequena deficiência permanente: não poderia voltar a estender o braço na totalidade.

“Foi diagnosticada a fractura do côndilo medial do braço direito na consulta junto da ortopedista em Hong Kong alguns dias posteriores à queda, o que levou [o pai do menor] a aceitar a recomendação de se realizar a cirurgia imediata em Hong Kong, para reduzir os riscos da não reunião ou deformação do osso.”

Os juízes afirmaram ainda compreender o facto dos pais do menor se terem deslocado a Hong Kong para resolver este caso quando o seu filho tem direito a cuidados de saúde gratuitos no serviço público de saúde em Macau.

“É compreensível e não fora de expectativa que os pais, face às queixas continuadas de dores do filho menor, tenham recorrido a outro pessoal médico para opiniões técnicas. É também compreensível que se tenham preocupado com a situação do menor diagnosticada pelo médico de Hong Kong e que tenham aceite a sugestão de se realizar a cirurgia imediata em Hong Kong, para reduzir os riscos da não união ou deformação do osso.”

É referido, neste contexto, que os pais do menor “perderam a sua confiança na adequação e eficácia do tratamento oferecido ao seu filho junto do serviço de saúde pública”.

13 Nov 2017

Terror é dizer que nunca se  errou

[dropcap style≠’circle’]T[/dropcap]odos nós cometemos erros, mas é raro que uma pessoa esteja sempre a errar. O essencial é mesmo admitir um erro quando ele acontece.

Desde o princípio da educação que as crianças aprendem quando cometem erros ou quando fazem boas acções. Aprendem a admitir os seus comportamentos, a pedir desculpa e a corrigir más acções. No processo de crescimento podem aprender mais rapidamente através dessas falhas, memorizando os sentimentos que experimentaram ou as consequências do que correu mal, ganhando, por isso, experiência.

Quando alguém pede desculpas com sinceridade, os outros conseguem perdoar, mesmo que o comportamento ou a acção não tenham sido os melhores.

Acho terrível, no entanto, que na sociedade actual a verdade nem sempre seja uma coisa imediata para quem faz o mal e para quem mente. Muitas vezes, mesmo perante o público, os conflitos tendem a ser cada vez mais polarizados.

Passa-se quase o mesmo com todas as denúncias e suspeitas apresentadas pelos doentes nos últimos anos, sobre eventuais erros médicos ou negligências cometidas pelos profissionais dos Serviços de Saúde (SS). Todas foram negadas, foi dito que não foi bem assim, que fizeram tudo o que podiam fazer. Do outro lado há sempre uma versão completamente diferente daquela que os médicos e os serviços públicos de saúde apresentam. Há sempre um desmentido daquilo que os SS afirmam.

Em princípio a verdade será sempre uma, mas o público não consegue julgar quem fez mal. Não acredito que os SS e os seus médicos nunca cometeram erros no meio de tantas suspeitas.

Pode utilizar-se o argumento de que os familiares e os doentes estão nervosos e que, por esse motivo, culpam apenas os médicos pelos diagnósticos errados. Pode-se sempre pensar como o próprio organismo, cujos responsáveis afirmaram o seguinte: “os diagnósticos podem não corresponder às expectativas criadas pelos doentes originando, eventualmente, insatisfação nos utentes”.

Não creio que os cidadãos que apresentam queixas sejam doidos varridos e que estejam a inventar coisas. Acredito que os seus argumentos terão o seu fundamento.

Falhas na prescrição de medicamentos, falta de inspecção, diagnósticos errados. Mesmo que o organismo negue todas as denúncias, dá que pensar o facto da população de Macau recear ser atendida no serviço público de saúde e alguém se preocupar com o facto de que, um dia, os problemas lhes vão bater à porta.

O pior é que, quando os problemas acontecem, quem lidera os SS acredita piamente nos seus médicos, confiando a cem por cento nas equipas. Parece-me que não há um devido esclarecimento sobre o que de facto aconteceu antes das respostas concedidas às dúvidas apresentadas.

No caso da ocorrência de verdadeiros erros médicos, as consequências não serão sentidas apenas pelos doentes mas pode existir perigo para a população de Macau, porque quer dizer que, eventualmente, um erro de um médico poderá receber a conivência do Governo. Tais actos podem continuar a acontecer e o público nunca saberá onde está a verdade. Talvez seja a isto que podemos entender como a “predominância do poder Executivo”.

10 Mar 2017

Saúde | São Januário refuta erro médico em paciente com grave trauma

 

O Centro Hospitalar Conde de São Januário descartou a possibilidade de erro no diagnóstico e tratamento de um paciente com um grave trauma. O esclarecimento chegou depois de queixas de familiares na sequência de uma segunda opinião clínica

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap] caso teve início em Fevereiro de 2016, altura em que um homem, de 65 anos, deu entrada na urgência com um trauma grave na cabeça provocado por um acidente de trabalho, estando em causa o tratamento a que foi submetido pelo hospital público que realizou uma conferência para prestar esclarecimentos sobre o caso.
Segundo declarações reproduzidas nas redes sociais chinesas, com base em relatos de familiares, o paciente foi diagnosticado erradamente, mas o director do Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ), Kuok Cheong U, garantiu que não foi detectado qualquer erro após investigação interna na sequência das queixas apresentadas em cartas ao hospital, Serviços de Saúde e secretário da tutela.
Dado que o relatório clínico foi avaliado e reportado a Alexis Tam e se considera estar tudo em conformidade, o hospital deu o caso como fechado, cabendo à família decidir se pretende avançar com uma queixa para os tribunais.
De acordo com dados facultados pelo CHCSJ, após entrar na urgência, o diagnóstico do paciente, em coma profundo, foi de traumatismo crânio-encefálico grave e hérnia cerebral, pelo que foi submetido a uma intervenção cirúrgica urgente – drenagem de hematoma subdural e craniotomia descompressiva.
Essa operação foi “bem-sucedida” e o paciente ficou fora de perigo, segundo o CHCSJ. Após tratamento na Unidade de Cuidados Intensivos, e depois da traqueostomia, foi encaminhado para a enfermaria geral. Mas, entretanto, sempre segundo o hospital, verificou-se “acumulação do fluido subdural e infecção do sistema nervoso central” e, após tratamento, incluindo drenagem externa, ambas as situações foram “controladas”. Novas complicações surgiram gradualmente, como hidrocefalia, pelo que, em Maio, o paciente foi submetido à derivação ventrículo-peritoneal.
Segundo explicaram, em comunicado, os Serviços de Saúde, o estado do paciente estabilizou e melhorou face ao período anterior às operações, apesar de ainda estar em coma, pelo que “era necessário um tratamento de reabilitação”. Após discussão e consentimento da família, o doente foi transferido para o Centro de Reabilitação da Federação das Associações dos Operários de Macau, de acordo com a mesma fonte.

A opinião de Hong Kong

A família decidiu, no entanto, pedir uma opinião a um especialista de Hong Kong e, segundo as declarações divulgadas nas redes sociais, um médico da região vizinha afirmou que uma das operações não tinha sido bem-sucedida, pois “a pressão do tubo de drenagem estava muito baixa, levando a que as duas partes do cérebro ficassem inclinadas para um dos lados do mesmo” e “o tubo de drenagem tinha bloqueado, perdendo a respectiva função”.
O CHCSJ garante que adiou a derivação ventriculoperitoneal até a infecção intracraniana ficar completamente controlada, porque, caso contrário, poder-se-ia expandir e causar uma grave peritonite –, afirmando que não a fez apenas depois de os familiares terem relatado as recomendações do hospital de Hong Kong, como referido, e que uma nova TAC demonstra que essa cirurgia foi “bem-sucedida”.
“O tratamento e o diagnóstico do hospital atendem às regras convencionais do tratamento da neurocirurgia”, reiterou o CHCSJ, manifestando-se disponível para voltar a receber o paciente que, na sexta-feira, foi novamente operado, desta feita, no Kiang Wu.
Na conferência de imprensa, foi explicado que a intervenção naquele hospital privado de Macau serviu para voltar a colocar o dreno, que terá sido removido em Hong Kong após aconselhamento.

27 Fev 2017

Erro médico | Decisões da mediação sem hipótese de recurso

As decisões adoptadas pelo Centro de Mediação dos Litígios Médicos não terão direito a recurso, pois o pedido do processo tem carácter voluntário. Os limites mínimos do seguro para hospitais, clínicas e médicos variam entre 500 mil a 20 milhões de patacas

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo apresentou ontem os diplomas relativos à constituição do Centro de Mediação de Litígios Médicos e da Comissão de Perícia do Erro Médico. Foi ainda apresentado o regulamento administrativo que institui a obrigatoriedade dos prestadores de cuidados de saúde de serem portadores de um seguro. Os articulados estão relacionados com o Regime do Erro Médico, implementado o ano passado.

Conforme explicou Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, não haverá direito a recurso das decisões do centro de mediação. “Não há lugar a recurso porque tem carácter voluntário. A mediação pode ter resultados positivos para ambas as partes ou não.”

Em relação aos relatórios da comissão de perícia, “os utentes têm o direito de questionar a comissão”, caso não concordem com os resultados. Efectuada a perícia, o documento será fornecido a utentes, Serviços de Saúde (SS) e prestadores de cuidados de saúde, ou seja, médicos, clínicas ou hospitais.

O relatório terá de estar pronto no prazo de 90 dias, podendo ser alargado o seu prazo, conforme a gravidade do caso. Ainda assim, Leong Heng Teng deixou claro que a decisão “não se deve prolongar por um tempo indefinido”.

A realização da perícia técnica irá obrigar ao pagamento de taxas por parte dos “prestadores de cuidados de saúde, utentes e, em determinadas situações, os familiares dos utentes”. O valor será fixado por despacho do Chefe do Executivo.

A comissão de perícia será constituída por sete membros, cinco deles ligados ao sector da saúde e dois da área do direito, sendo que devem ter “um mínimo de dez anos de experiência”. O seu mandato será de dois anos, sendo que o regulamento administrativo não explicita quantas vezes é que os mesmos membros podem ver a sua nomeação renovada.

Tanto o centro de mediação, como a comissão de perícia entram em funcionamento no próximo dia 26. Caberá ao Chefe do Executivo decidir, por despacho, quem são os nomes escolhidos para o centro de mediação.

Seguro a quanto obrigas

A obrigatoriedade de adopção de um seguro por parte de médicos, clínicas e hospitais preocupou o sector desde o início da discussão sobre o Regime do Erro Médico. O Governo fixou os limites mínimos do seguro entre 500 mil e 20 milhões de patacas, ficando prometido o apoio da Autoridade Monetária e Cambial de Macau (AMCM) caso o médico ou entidade veja recusado, por três vezes, o pedido por parte da seguradora.

“A AMCM criou um mecanismo para apoiar o prestador de cuidados de saúde na comunicação com a seguradora, para que acabem por conseguir o seguro. Vamos tentar saber quais as razões para a recusa por parte de três seguradoras. Pode dever-se à natureza da área médica, por ser muito complexa. É com esse mecanismo que vamos obrigar as seguradoras a aceitar a venda do seguro”, explicou uma representante do organismo.

A título de exemplo, a medicina tradicional chinesa ou farmácia são áreas que ficam abaixo das 500 mil patacas de seguro, sendo que a medicina ocidental obriga a patamares mais elevados, com seguros entre um e dois milhões de patacas. Clínicas privadas e hospitais, como o Kiang Wu, por exemplo, terão de adquirir seguros na ordem dos 20 milhões de patacas.

O seguro irá abranger situações como “indemnizações por danos para a saúde física ou psíquica dos utentes, causados por acto médico, com violação dos diplomas legais”, as indemnizações “por danos decorrentes do auxílio médico urgente prestado”, ou ainda o pagamento das custas judiciais e honorários dos advogados. São excluídos os actos de erro médico praticados com dolo, pois entram no âmbito da prática criminal.

17 Fev 2017

Erro médico | Conselho da especialidade continua sem respostas

Com data marcada para Fevereiro, a Lei do Erro Médico, recentemente aprovada, continua a suscitar algumas questões. A obrigatoriedade de seguro, que é a mais falada entre as associações profissionais da especialidade, ainda não está regulamentada e foi o mote da discussão da reunião plenária do Conselho para os Assuntos Médicos

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]questão do seguro obrigatório a ser efectivado por todos os profissionais de saúde, que está prevista no novo diploma do erro médico, foi o tópico que mais dúvidas suscitou na reunião plenária do Conselho para os Assuntos Médicos (CAM), que teve lugar na passada sexta-feira e onde foram esclarecidos e discutidas as orientação do Regime Jurídico bem como as principais dúvidas por parte das Associações da especialidade.
Com a entrada em vigor do diploma agendada para o próximo mês de Fevereiro, os profissionais de saúde são obrigados a fazer um seguro que “visa proteger tanto médicos como utentes”, afirmou Rui do Amaral, assessor jurídico dos Serviços de Saúde (SS), após o encontro. Segundo o jurista esta é uma medida que “pretende proteger ambas as partes sem que ninguém fique prejudicado em caso de prova de erro médico”.
No entanto, a medida ainda não está regulamentada e aguarda aprovação do Conselho Executivo da proposta, que ainda aguarda definição por parte da Autoridade Monetária de Macau (AMM), sendo que Rui do Amaral garante que os interesses de cada especialidade “serão devidamente salvaguardados porque o objectivo do executivo é o de não agravar a responsabilidade que já existe e que estaria garantida no âmbito do quadro penal”.
A possibilidade de não existência de capacidade financeira para abarcar com o pagamento do prémio do seguro essencial para o exercício de funções foi outra das questões ligadas a esta matéria. O problema não é tido como relevante para os SSM na medida em que, e partindo da experiência registada em situações semelhantes, serão prémios que “não envolvem valores muito elevados”, apesar de indefinidos.
O director dos SSM, Lei Chin Ion, apontou, para justificar os valores baixos e baseado em situações idênticas, um valor máximo registado de cerca de 3 milhões de patacas para um seguro deste género.
No entanto, esta é ainda uma questão que aguarda a devida regulamentação por parte da AMM, sendo que é uma medida em que o valor vai variar segundo a especialidade exercida e o tipo de entidade responsável. “No caso de hospitais, o seguro tem um valor mais elevado, mas esse tipo e estrutura também são entidades com maior capacidade para poder cobrir essas despesas, e nas clínicas mais pequenas com menor número de especialidades, obviamente que os valores serão mais reduzidos”, remata Rui do Amaral.
A questão da notificação obrigatória em caso de suspeita de erro médico num prazo máximo de 24 horas e a definição de “fortes indícios” de que este tipo de situação tenha ocorrido também forma assuntos abordados pelas associações da especialidade e alguns membros do conselho que ainda não consideram que estejam devidamente definidas.
A justificação adiantada pelo jurista dos SSM prende-se com o facto de que dada a abrangência do tema era necessário incluir no Regime uma definição de erro médico que fosse “o mais alargada possível porque não poderia ser feita de outra forma”. “Este ainda é um processo inicial e só como o decorrer do tempo e com a prática é que se poderão efectivar mais pormenores”, remata Rui do Amaral.
O diploma referente ao erro médico começou a ser discutido em 2000, bem como outros que datam de há cerca de 16 anos. “Há muitos diplomas da saúde à espera de serem adiantados” e desde 2008 já foram regulamentados mais de 80, considerados de carácter fundamental.

26 Set 2016

Erro Médico | Lei aprovada mas já com pedidos de revisão

Uma lei que pode ser perversa e que, apesar de aprovada, não agrada totalmente aos deputados. O Regime Jurídico do Erro Médico passou na especialidade, mas não sem várias críticas e pedidos para que seja revista em breve

[dropcap style=’circle’]”[dropcap]Debates acalorados”, “horas intensas de trabalho” e três anos de análise depois, foi finalmente aprovado pela Assembleia Legislativa (AL) o Regime Jurídico do Erro Médico. Apesar das críticas, especialmente levantadas por Cheung Iek Lap, também médico, o diploma passou com aprovação total do hemiciclo, incluindo com o voto a favor do deputado. A Comissão de Perícia e o que os deputados consideram ser falta de protecção dos direitos dos profissionais de saúde foram as críticas mais ouvidas, num dia em que diversos foram os pedidos de revisão da lei que ainda não está sequer em vigor.
“Só daqui a uns anos é que poderemos avaliar se esta lei cumpre [a sua] função”, referiu Leonel Alves, apoiado por Chui Sai Cheong, que referiu esperar que “daqui a dois ou três anos a lei seja revista para reforçar os direitos”, porque noutros países “também se verificam problemas” com este tipo regime.
Alves considerou ainda poderem existir dificuldades no recrutamento de sete pessoas com uma década de experiência para a Comissão de Perícia, como se prevê, sendo duas delas juristas especialistas na área da Saúde.
“Não sei se, no universo dos juristas de Macau, temos dois especializados nesta matéria”, frisou, relembrando que estes, ao contrário dos profissionais de saúde que integram a Comissão, não podem ser de fora. “Provavelmente não há nenhum. Mas também não entendo em que medida é que dois juristas podem contribuir para perceber se houve erro médico.”
A ideia que os médicos podem vir de fora foi criticada pelo médico e deputado Chan Iek Lap, que apontou a possibilidade de a futura Comissão vir a ter um “trabalho volumoso” que obrigue a que estes elementos tenham de vir ao território semanalmente. O deputado considerou mesmo que a decisão “parece” estar a indicar “falta de confiança nos médicos locais”.

“Perversidades”

Cheung Iek Lap foi o deputado mais crítico, considerando ainda que não existe protecção dos direitos dos médicos. “Votei a favor mas não vejo, ao longo de todos os artigos, qualquer um que preste garantias aos médicos. Há necessidade de criar meios para salvaguardar os seus direitos e tal não foi conseguido”, frisou, sem deixar de mencionar que “a pressão e a introdução de uma medicina defensiva” só vai aumentar, até porque a lei não impede que se recorra a outras legislações para processar os médicos.
Leonel Alves, também advogado, disse mesmo que a legislação em causa “pode ter efeitos perversos, completamente contrários, em relação ao que propõe” devido à falta de garantia dos direitos de todos, nomeadamente face a um eventual recurso.
“Não se prevê aqui o mecanismo de recurso [dos resultados da perícia]. Aqui só se fala em impugnação pelo mesmo órgão, que é a Comissão, com os mesmos membros. A reclamação para o mesmo órgão fragiliza a defesa do direito de quem se considerar prejudicado”, frisou, dizendo que as “portas estão completamente fechadas” a isso e pedindo “prudência e a revisão do diploma” para que tal seja contornado.
Alexis Tam, Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, mostrou-se satisfeito com a aprovação da lei, dizendo que esta “favorece a promoção de um bom relacionamento entre médicos e doentes”. A lei foi aprovada volvidos mais de 12 anos desde o arranque da discussão sobre o tema e vai entrar em vigor em seis meses para dar tempo aos profissionais de se adaptarem às novas regras.
Segundo Tam, o montante global pago pelo Governo desde 2012 face a erros médicos ascendeu a 885 mil patacas.

15 Ago 2016

Erro Médico | Diploma concluído “em breve”, diz Governo

A proposta de alteração à Lei do Erro Médico está quase concluída e será entregue à AL brevemente. A confirmação parte de Lei Chin Ion, director dos SS. Vai ser o reclamante o responsável por comprovar a existência de erro médico

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]alteração à proposta de Lei do Erro Médico está quase concluída e a entrega à Assembleia Legislativa está para breve, confirma o director dos Serviços de Saúde (SS), Lei Chin Ion. A lei, recorde-se, foi aprovada em 2013 e os deputados ainda não receberam a proposta revista pelo Governo, depois de esta ter estado a ser discutida na especialidade.
“A alteração da proposta da lei entrou já na fase final e está quase concluída, prevendo-se que seja entregue com a maior breve à Assembleia Legislativa para discussão”, garante um comunicado dos SS.
O anúncio foi feito no passado sábado, durante uma conferência de imprensa. O coordenador do Gabinete Jurídico dos Serviços de Saúde, Rui Amaral, aponta a obrigatoriedade das provas de erro médico serem apresentadas pelo reclamante com um dos pontos fulcrais do diploma.
“Em primeiro, é o ‘ónus da prova’, cabe ao reclamante apresentar as provas e, durante a investigação, a Comissão de Perícia Médica irá colaborar com o reclamante”, destacam os SS em comunicado. É de sublinhar que estes pontos convergem com aquilo que o Governo considera serem os mais importantes ao “nível técnico”.

Mais um grupo

A tão discutida criação de uma Comissão de Perícia Médica segue mesmo para a frente e esta vai contar com a presença de especialistas do exterior convidados pelo Executivo, “no sentido de assegurar o nível de perícia médicos em casos de erro médico”. Nova é a introdução de um Conselho para a Resolução de Litígios, grupo responsável por coordenar a comunicação entre as duas partes, quando estas optarem pela resolução directa do caso. O quarto ponto referido é o estabelecimento de um Seguro da Responsabilidade Civil para Profissional de Saúde. Tal, justifica, deve ser de compra obrigatória por parte de “todos os profissionais de saúde” no sentido de se protegerem de eventuais acusações. Fica ainda decidido que as especialidades de Obstetrícia, Ginecologia e Cirurgia Geral têm um risco mais alto por serem mais complexas que as restantes.
A proposta de Lei do Erro Médico foi aprovada pela na generalidade na AL em Outubro de 2013, mas só agora os SS anunciam a sua conclusão.

Erro de diagnóstico que sai caro

A Lei do Erro Médico tem suscitado uma série de opiniões e discórdia, com representantes de várias associações médicas a questionarem a legitimidade da responsabilização dos profissionais de saúde em casos de denúncia de erro médico por parte dos doentes. Só este ano, 11 associações juntaram-se para mostrar o seu desagrado perante o conteúdo da proposta de lei. Um dos casos mais debatidos remonta a Junho passado, quando dois médicos do Hospital Kiang Wu foram condenados pelo crime de ofensa à integridade física. De acordo com as associações, a condenação oficial destes profissionais vai fazer com que os restantes médicos implementem medidas de auto-proteccionismo.
Ainda na semana passada o deputado Cheang Chi Keong se queixava da demora na entrega desta proposta à AL, durante o balanço dos trabalhos da passada sessão. “Entendemos os atrasos na proposta devido às mudanças dos titulares dos principais cargos, mas é raro uma Comissão não ter ainda recebido uma nova proposta depois de se ter concluído as discussões na especialidade”, frisou Cheang Chi Keong. “Os assessores jurídicos da AL já apresentaram as cláusulas que os deputados sugeriram ao Governo em Março, mas é lamentável que até ao momento não haja novidades” afirmou.

14 Set 2015

Saúde | Sugerida criação de “oficial de comunicação” entre médicos e pacientes

Agnes Lam considera necessário ter um “oficial de comunicação” para ajudar na relação entre médicos e pacientes. A sugestão sai de uma mesa redonda focada na saúde, onde outros presentes alinharam pela mesma ideia. Presente na discussão, Chui Sai Peng disse concordar com a necessidade de que a Comissão de Perícia tenha especialistas de fora, algo que não agrada a todos

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]gnes Lam defende a criação de um novo cargo no sector da saúde: o de um “oficial de comunicação” entre médicos e pacientes e é disso que o serviço de saúde local precisa.
“Este funcionaria como uma espécie de psicólogo para facilitar a comunicação entre médico e paciente, nomeadamente que ajudasse a esclarecer dúvidas do paciente sem precisar de passar novamente pelo médico”, explicou a académica e ex-candidata a deputada ao HM, após um debate que teve lugar no passado domingo e que foi organizado pela Associação Energia Cívica, da qual faz parte Lam.
Na mesa redonda, houve ainda quem sugerisse que este oficial deveria vir do ramo da Medicina, de forma a não só ajudar o paciente com questões frequentes, mas também técnicas, como “a quantidade de gotas para os olhos que um paciente tem que tomar ou como resolver a alergia provocada pelo medicamento receitado durante a consulta”, esclareceu.
Agnes Lam sugeriu que fossem contratados mais psicólogos ou assistentes desta área para criar um contacto mais estreito com os doentes. É que, de acordo com a académica da Universidade de Macau (UM), um dos problemas correntes nos serviços locais tem que ver com a falta de comunicação e contacto entre médicos e doentes. A nomenclatura de “oficial de comunicação” existe em Hong Kong e outros locais.
Para a mesa redonda foram ainda convidados o médico local Chu Ge Jin e a deputada e enfermeira Wong Kit Cheng. A deputada mostrou-se mais preocupada em melhorar a qualidade e credibilidade do centro de mediação de conflitos actualmente existentes, fazendo com os processos judiciais não se arrastem por muito tempo. Já o médico refere, no entanto, que a lei “não vai poder resolver todos os problemas”, considerando importante investir na melhoria das relações entre médicos e doentes.
“Esta não é uma relação meramente de serviços, mas sim entre tutor e paciente”, argumentou, numa ideia que vai ao encontro daquela expressa por Agnes Lam.
Para a académica, “os médicos não estão a dar a informação suficiente aos doentes”, mas também é preciso “aliviar a pressão” que estes profissionais sentem, voltando a defender a criação do cargo de oficial de comunicação. Este lidaria, durante o período pós-consulta e em tratamento, com os pacientes, de forma a esclarecê-los de quaisquer dúvidas relacionadas com os medicamentos, os métodos de tratamento, entre outras.

[quote_box_left]”Se formos contratar um médico de uma cidade pequena dos EUA que não esteja habituado a lidar com um sistema que receba tanta gente como o nosso, talvez não saiba lidar com isso”[/quote_box_left]

O que é crime?

Em cima da mesa estiveram ainda questões relacionadas com a criminalização do erro médico, com os presentes a relembrarem casos como erros em situações de falhas técnicas ou de material.
“Discutimos o conteúdo da futura Lei do Erro Médico e as formas como esta pode ajudar à real protecção dos pacientes de Macau, assegurando também a protecção dos médicos”, começou Agnes Lam por dizer ao HM. “Uma falha destas seria muito complicada, se pegarmos num exemplo como o de não ter equipamentos suficientes para fazer o diagnóstico do paciente”.
Neste caso, explicou, um dos médicos presentes na iniciativa sugeriu que um eventual erro de diagnóstico por falta de equipamento deveria ser considerado como uma “falha técnica” e, por isso mesmo, não criminalizado. “Estes casos deviam ser remetidos para a Comissão de Perícia, que resolveria a questão, mas também devia haver uma formação para que os profissionais soubessem que equipamentos precisam e para onde devem reencaminhar os pacientes”, esclareceu a responsável.

Problemas acrescidos

Entre os presentes, estava o deputado José Chui Sai Peng, que disse concordar com a necessidade de haver especialistas de fora na Comissão que avalia o erro médico, a ser estabelecida pelo regime actualmente em discussão e sugerida recentemente pelos deputados. No entanto, outros intervenientes argumentaram que é “preciso ter cuidado” aquando da contratação de especialistas do exterior, correndo-se o risco destes não estarem a par da realidade de Macau.
“Se formos contratar um médico de uma cidade pequena dos EUA que não esteja habituado a lidar com um sistema que receba tanta gente como o nosso, talvez não saiba lidar com isso”, ilustrou a docente da UM.
De acordo com notícia publicado no Jornal do Cidadão, o advogado Hong Weng Kuan mostrou-se preocupado com a integração dos médicos estrangeiros na Comissão de Perícia do erro médico, receando que esta solução possa implicar um desperdício do erário público. Hong considera que esta pode ser constituída por especialistas locais e só mais tarde, caso uma das partes suspeite do resultado do relatório final da Comissão, se deve pedir ajuda a pessoal de fora.

30 Jun 2015

Erro Médico | Proposto regime disciplinar e Comissão de Perícia do exterior

Um maior destaque no papel da Comissão de Perícia e a criação de um regime disciplinar que deverá ter funções como um Código Deontológico é o que pretende a 3.ª Comissão Permanente da AL, que vai fazer a sugestão ao Governo. A Lei do Erro Médico não deverá chegar este ano

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]ma lei que dá trabalho. É assim que Cheang Chi Keong, presidente da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, caracteriza o Regime Jurídico de Tratamento de Litígios decorrentes do Erro Médico. O presidente explicou que a Comissão vai propor a criação de um Regime Disciplinar que dite regras que os médicos devem cumprir, como uma espécie de Código Deontológico, que não existe em Macau.
“Vamos abordar com o Governo, para ver se é possível, no processo de reconhecimento profissional, pedir a criação de um regime disciplinar, que dite quais são os deveres disciplinares a cumprir pelos profissionais. (…) No caso de infracção desses deveres disciplinares pode então dar ao lugar ao cancelamento [da licença], por exemplo, pode até não ir à fase penal”, explicou Cheang Chi Keong.
No caso de existir uma infracção a este regime que dita as regras será então detectado “um problema a nível profissional”, ou seja, um incumprimento. “É preciso encontrar um ponto de equilíbrio”, argumentou o presidente, reforçando a necessidade de criar uma lei que proteja utentes e médicos.

Comissão de fora

Durante a reunião de ontem da Comissão que analisa a lei na especialidade, foi ainda analisado o acórdão sobre o caso do erro no diagnóstico de dois médicos do Kiang Wu que não foram condenados criminalmente. A Comissão “muito discutiu” o assunto e debruçou-se sobre os relatório de perícia.
“A intenção é, com a aprovação da proposta de lei, que em caso de erro médico seja apresentado um relatório feito pela Comissão de Perícia a criar para se saber e apurar as responsabilidades de cada parte”, explicou o presidente, adiantando que assim seria evitável ter que ir a tribunal. “Se a lei for aprovada, há ainda um centro de mediação e deixa de ser necessário ter que ir a tribunal, porque resolve-se rapidamente o problema em causa, porque as partes também não pretendem sujeitar-se a um longo processo de acção judicial. Para nós a questão do relatório de perícia é de facto uma matéria muitíssimo importante, como já várias vezes sublinhei”, argumenta.
Segundo explicou Cheang Chi Keong, esta comissão deve ser composta por membros do exterior, devido às ligações de proximidade – consequência de um território pequeno – entre as partes envolvidas.
“Deve ser uma perícia que envolva peritos fora do território para aprovar as responsabilidades, definindo se se trata de uma negligência ou se a responsabilidade não é imputável aos prestadores dos cuidados de saúde, etc”, explicou, justificando que “em Macau as pessoas são muito próximas e a composição da Comissão de Perícia deve ter uma composição mais adequada”. Muitas vezes, defendeu, as pessoas conhecem-se e só uma comissão com elementos do exterior poderá ser a solução viável.
Recorde-se que a proposta de lei actual congratula a existência de uma Comissão de Perícia que, no olhar da Comissão, “não está numa posição relevante”. Um atraso na preparação da lei está ainda prevista pela Comissão, pelo que o presidente assume que não há certezas da conclusão do trabalho até ao final do ano, conforme previsto anteriormente.

26 Jun 2015