Erro médico | Serviços de Saúde condenados por falha em diagnóstico

O Tribunal Administrativo condenou os Serviços de Saúde ao pagamento de uma quantia superior a 120 mil patacas aos pais de um menor. Em causa está um mau diagnóstico efectuado nas urgências do hospital Conde de São Januário após uma queda que resultou numa fractura. Sem uma solução, o menor teria ficado com uma deficiência permanente no braço

[dropcap style≠’circle’]T[/dropcap]udo começou em Março de 2010 quando um jovem português, menor de idade, caiu na escola e magoou o braço. As dores intensas e o inchaço fizeram com que os pais o levassem às urgências do Centro Hospitalar Conde de São Januário (CHCSJ) para um diagnóstico que se revelou errado: havia uma fractura e o médico da urgência não soube detectar o problema através do raio-X realizado. Além disso, não encaminhou o jovem para uma consulta de ortopedia.

Os pais decidiram levar o caso à justiça e a decisão do Tribunal Administrativo (TA) foi conhecida no passado dia 6 de Outubro: os Serviços de Saúde (SS) vão ter de pagar mais de 120 mil patacas aos pais do jovem por danos patrimoniais e não patrimoniais, segundo o acórdão a que o HM teve acesso. O TA decidiu-se por este valor uma vez que os pais do menor acabaram por se deslocar a Hong Kong para a realização de uma operação cirúrgica, que custou cerca de 90 mil patacas, além de despesas adicionais.

O TA considerou que o médico dos serviços de urgência do CHCSJ “não tomou as medidas necessárias para assegurar a precisão e certeza do diagnóstico do paciente, violando as regras de ordem técnica e prudência comum exigível ao exercício de função médica”.

“Atendendo a que o diagnóstico feito pelo médico de Hong Kong envolve pouca complexidade, sendo acessível a qualquer médico médio, significa que o exame da ferida do braço necessita de algum conhecimento técnico de ortopedia, pelo que o [médico da urgência do CHCSJ] deveria socorrer-se de um especialista no serviço para consulta de imediato, ou pelo menos encaminhar o menor para uma consulta posterior da especialidade.”

Além disso, o médico em questão “chegou a praticar um acto ilícito”, ao tirar “uma conclusão precipitada e incorrecta com dados facultados na altura, o que, conducente à qualificação de ‘simples’ da situação do menor e à adopção do tratamento ‘errado’, ainda que o tratamento prescrito não se tenha revelado lesivo para a saúde ou vida do menor”. “Foi de modo inadequado e não imediato”, revela o acórdão.

Ainda assim, o TA entendeu que a negligência não foi “grave ou grosseira”,  porque o médico “seguiu o procedimento normal para o exame do paciente e foi por falta de conhecimento técnico e experiência na especialidade de ortopedia que fez um diagnóstico errado da lesão do menor”. “Não é de considerar que essa falha foi resultado directo da sua diligência e zelo manifestamente inferiores àqueles a que se achava obrigado em razão do cargo”, acrescenta o TA.

O HM sabe que decisão do TA foi tomada após a constituição de uma junta médica composta por três médicos, dois deles do hospital Kiang Wu e pedidos das três entidades envolvidas no processo: os pais do menor, o CHCSJ e o tribunal. Com base nos documentos e exames apresentados, foi decidido por unanimidade que o jovem tinha fracturado o braço.

Privado com diagnóstico

A primeira ida do menor às urgências revelou-se infrutífera: nos dias seguintes as dores não paravam, apesar da prescrição do médico do CHCSJ, que lhe receitou meia ampola de Diclofenac, “bem como de pomadas e medicamentos”. Na urgência colocaram-lhe ainda uma “ligadura no braço direito”, “sem marcação de encaminhamento ou consulta posterior na especialidade de ortopedia”. Apesar do médico ter pedido o raio-X, “não reconheceu que o cotovelo do braço direito do menor foi dobrado no ângulo de noventa graus, com inchaço e dores”.

Os pais decidiram então recorrer a um médico no sector privado, que verificou de imediato que a existência de fractura no braço magoado.

“Foi no dia seguinte a fractura observada na consulta do médico especialista exercida no sector privado na RAEM, através do exame do novo raio-X tirado nesse dia”, lê-se no acórdão do TA.

Em Hong Kong, os médicos iriam decidir-se pela operação, pois, caso contrário, o jovem menor poderia ficar com uma pequena deficiência permanente: não poderia voltar a estender o braço na totalidade.

“Foi diagnosticada a fractura do côndilo medial do braço direito na consulta junto da ortopedista em Hong Kong alguns dias posteriores à queda, o que levou [o pai do menor] a aceitar a recomendação de se realizar a cirurgia imediata em Hong Kong, para reduzir os riscos da não reunião ou deformação do osso.”

Os juízes afirmaram ainda compreender o facto dos pais do menor se terem deslocado a Hong Kong para resolver este caso quando o seu filho tem direito a cuidados de saúde gratuitos no serviço público de saúde em Macau.

“É compreensível e não fora de expectativa que os pais, face às queixas continuadas de dores do filho menor, tenham recorrido a outro pessoal médico para opiniões técnicas. É também compreensível que se tenham preocupado com a situação do menor diagnosticada pelo médico de Hong Kong e que tenham aceite a sugestão de se realizar a cirurgia imediata em Hong Kong, para reduzir os riscos da não união ou deformação do osso.”

É referido, neste contexto, que os pais do menor “perderam a sua confiança na adequação e eficácia do tratamento oferecido ao seu filho junto do serviço de saúde pública”.

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