Tribunal diz que Governo não tem de pagar indemnizações aos lesados do Pearl Horizon

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal Administrativo (TA) decidiu que o Governo não tem de pagar indemnizações a centenas de promitentes-compradores das fracções do edifício Pearl Horizon, tendo rejeitado uma acção de efectivação de responsabilidade civil extracontratual colocada pelos lesados contra o Governo.

De acordo com o acórdão hoje tornado público, os lesados exigiam do Executivo o pagamento de “indemnizações pelo prejuízo do preço da fracção ou dobro do sinal que foram pagos, mais as despesas incorridas a título de pagamento dos impostos de selo e das despesas registais, acrescidas de juros legais”.

Os lesados argumentaram que deveriam ser indemnizados tendo em conta algumas posturas que o Governo adoptou, tais como “a colocação sucessiva de um conjunto de novas exigências legalmente não previstas relativas ao estudo de impacto ambiental, e a demora injustificada na pronúncia e na comunicação à Polytex do resultado dos estudos”. Estas condutas “impediram a conclusão do aproveitamento do terreno por parte da Polytex, conduziram à declaração de caducidade da concessão e inviabilizaram por conseguinte o cumprimento dos contratos-promessa de Pearl Horizon por parte da Polytex face aos promitentes-compradores, causando prejuízos”, alegaram ainda os lesados.

Contudo, o TA entende que o Executivo nada tem a ver com os contratos promessa de compra e venda que foram assinados entre a antiga concessionária do terreno do Pearl Horizon, a Polytex, e os lesados.

“A ré (o Governo) nunca interveio nos contratos-promessa de compra e venda outorgados entre os autores e a Polytex”, aponta o acórdão, além de que o Executivo “é apenas a parte do contrato da concessão de terreno celebrado com a Polytex”.

Uma vez que o edifício nunca viu a sua construção concluída, os lesados acabaram por nunca ficarem legalmente donos das casas. Sendo assim, o TA explica que “os autores (lesados) nunca adquiriram o direito de propriedade das ditas fracções autónomas, por consequência, não se podem arrogar titularidade de qualquer tipo de direito real em relação às mesmas fracções, uma vez que os contratos-promessa celebrados entre os autores e a Polytex carecem da eficácia real. O que eles adquiriram é meramente um direito de crédito ou obrigacional”.

O mesmo tribunal recorda ainda que, nos contratos assinados, não se “revela ter sido alegada a existência das cláusulas contratuais que lhes atribuam (aos lesados) direitos reivindicáveis em face da Administração Pública”.

Os juízes consideraram ainda que “não se verificou qualquer situação de abuso de direito” por parte do Executivo, uma vez que o seu “alegado conhecimento da existência dos contratos-promessa já celebrados pelos autores e a sua consciência da provável lesão do crédito destes pela respectiva actuação, mesmo que fossem verdadeiros, não seriam suficientes para demonstrar que actuou manifestamente contra a regra de boa-fé ou com intenção de os prejudicar”.

Centenas de pedidos

No mesmo acórdão é referido os números dos processos semelhantes que, este ano, deram entrada no TA. Houve um total de 66 processos destes, estando em causa 370 promitente-compradores. Foram julgados, com sentenças proferidas, 60 processos, respeitantes a 349 promitente-compradores, em que todos foram julgados improcedentes, tendo sido a RAEM absolvida dos pedidos formulados pelos autores. Além disso, o tribunal homologou os pedidos de desistência apresentados pelos autores nos quatro processos.

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