Código Penal | Comissão da Assembleia Legislativa volta a reunir-se em Abril

Os deputados estão de acordo com a intenção do Governo, mas é preciso resolver agora assuntos que têm que ver com o equilíbrio das molduras penais e com o próprio sistema jurídico do território. Está concluído o principal trabalho sobre os novos crimes de natureza sexual

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] 3.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) terminou ontem a primeira fase da análise em sede de especialidade das alterações ao Código Penal que visam os crimes de natureza sexual. Os deputados concordam com a intenção legislativa do Governo, que se fez representar na reunião desta quinta-feira pela secretária Sónia Chan, mas há questões que merecem uma revisão técnica. Assim sendo, as assessorias da AL e do proponente vão agora trabalhar para que se chegue a um novo texto, que deverá estar pronto no final de Março.

Ontem, em discussão estiveram as molduras penais. Cheang Chi Keong, presidente da comissão, começou por explicar que a proposta de lei prevê a revisão do regime geral de agravações das penas. “A comissão concorda com a uniformização de determinadas molduras penais”, afirmou, dando como exemplo “a violação e o coito anal, que passam a ter equivalência” em termos de punição possível.

O deputado disse ainda que existem alguns crimes – dois deles surgem por via desta proposta de lei – em que estão “previstas circunstâncias agravantes”. O articulado, acrescentou, prevê um reforço das penas em relação aos crimes de violação, recurso à prostituição de menor e pornografia de menor.

“Se de um crime de violação resultar gravidez ou houver a transmissão de doenças, está prevista uma agravação de dois terços da pena”, exemplificou Cheang Chi Keong. “Se a vítima for um deficiente, também vai haver agravação. O mesmo acontece se os crimes forem praticados de forma simultânea ou sucessiva por duas ou mais pessoas.”

Em debate esteve também a natureza dos crimes – se são públicos ou semipúblicos – e as excepções que se abrem para reforçar a protecção dos lesados. Há vários crimes que dependem de queixa da vítima para que a justiça possa actuar. Ora, o Governo entende por bem, nos casos que envolvam menores de 16 anos, que haja actuação directa do Ministério Público (MP). Os deputados concordam.

“O MP pode intervir sem queixa da vítima ou dos encarregados de educação. A taxa etária vai ser alargada aos 16 anos. Os menores entre os 12 e os 16 anos devem merecer uma protecção redobrada”, defendeu o presidente da comissão.

Receio dos enganos

Tal como já tinha dado a entender na reunião anterior, Cheang Chi Keong explicou que os deputados encontram discrepâncias em relação a algumas penas previstas, quando se compara a gravidade dos delitos em questão. “Para o crime de estupro, a pena de prisão é até quatro anos. Mas, para o crime de pornografia de menor, prevê-se uma pena de prisão que vai até cinco anos”, apontou. “Alguns membros da comissão entendem que o estupro deve ser punido de forma mais grave do que a pornografia de menores.”

Os deputados são ainda do entendimento de que é preciso melhorar o modo como está redigido o artigo relativo ao crime de pornografia de menores. A comissão concorda com a definição que se encontrou para o delito, mas teme que possam existir injustiças no que diz respeito à “divulgação” de materiais pornográficos que envolvam menores. Basta que haja um problema com as novas tecnologias e que, por um azar, alguém divulgue conteúdos proibidos sem ter contribuído de forma intencional, alertou Cheang Chi Keong.

São tudo “questões que vão ser discutidas numa próxima fase”. “É preciso ainda analisar o impacto das alterações introduzidas por esta proposta de lei no direito penal em vigor”, rematou o presidente da comissão.

A segunda fase do trabalho de análise deverá então começar em Abril. A 3.a Comissão Permanente tem mais três diplomas para analisar, uma tarefa para concluir até Agosto, para que não tenham de ser apresentados de novo, na próxima legislatura. Entre os articulados nas mãos destes deputados está a alteração do regime jurídico de arrendamento, em sede de comissão desde 2012.

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários