BIR | TSI nega residência a filho de cidadão português

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu manter a recusa de atribuição do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) ao filho de um português e de mãe chinesa, por entender que “não é possível cumular o estatuto de residente permanente do pai, que não tem nacionalidade nem ascendência chinesa, com a nacionalidade chinesa da mãe, que não é residente permanente, para dessa forma se atribuir o estatuto de residente permanente” à criança.

O TSI aponta ainda que o menino “não pode ser considerado como filho de pais de ascendência portuguesa e chinesa, uma vez que os seus progenitores não reúnem o requisito de ascendência sanguínea mista”.

O menino nasceu em Hong Kong a 30 de Maio de 2019 e é residente permanente da região vizinha, além de ter a nacionalidade chinesa. A mãe é residente permanente de Hong Kong e de nacionalidade chinesa, enquanto o pai nasceu em Portugal e tem, portanto, nacionalidade portuguesa. Além disso, o progenitor da criança é residente permanente de Macau, tendo sido autorizado a residir em Macau em 2001.

Em 2009, o homem declarou ter em Macau o seu domicílio permanente e ter ascendência portuguesa. O pedido de residência permanente para a criança foi submetido à Direcção dos Serviços de Identificação a 15 de Outubro de 2019, mas este foi recusado devido ao facto de o pai da criança “ter declarado expressamente que apenas tem ascendência portuguesa e não tem ascendência chinesa”. O pai decidiu então recorrer da decisão junto do Tribunal Administrativo, mas este deu razão ao Governo.

5 Fev 2023

Fertilização | Médicas ganham processo contra Serviços de Saúde

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) decidiu a favor de duas médicas do Interior da China que, em 2016, se viram proibidas pelo então director dos Serviços de Saúde de Macau (SSM), Lei Chin Ion, de utilizar técnicas de procriação medicamente assistida.

Num primeiro julgamento, o Tribunal Administrativo decidiu a favor do Governo, mas o TSI deu agora razão às médicas por entender que as técnicas de procriação medicamente assistida pedidas pelas médicas já estavam reguladas pelo decreto-lei 8/99/M, sendo que “não se trata de uma especialidade médica autónoma, mas apenas de uma subespecialidade da especialidade da ginecologia e obstetrícia”.

O acórdão do TSI dá conta de que “o pedido formulado pelas recorrentes não reclama por parte da Administração um verdadeiro acto autorizativo, uma vez que a lei não prevê a competência da Administração para conceder autorização a um médico já licenciado para exercer a profissão para a prática de actos médicos específicos, nem isso, aliás, faz qualquer sentido”.

De frisar que a primeira decisão do director dos SSM a negar o pedido chegou a 30 de Novembro de 2020, após a análise de diversos documentos fornecidos pelas médicas, incluindo provas da prática clínica sobre esta área específica. O TSI diz ainda que “as recorrentes [médicas] já são titulares de licença para o exercício privado da profissão médica, que as autoriza a praticar todo o tipo de actos médicos, em especial na área da especialidade da ginecologia e obstetrícia”.

13 Dez 2022

Portador de deficiência ganha direito a candidatar-se a casa social

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a um residente portador de deficiência grave que foi impedido de se candidatar a habitação social. O caso revela uma sobreposição de competências entre o Instituto de Habitação e o secretário para os Transportes e Obras Públicas.

Segundo o acórdão, o homem sofre de poliomielite “desde tenra idade, é portador de deficiência física grave e foi abandonado pelos pais” tendo, em Abril de 2001, sido despedido, o que o impediu de pagar o empréstimo à habitação.

Sem respostas na procura de emprego, numa tentativa conjunta com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, o homem vendeu, em 2005, a habitação económica que o Governo lhe concedeu “para efectuar o pagamento do empréstimo bancário, das despesas de condomínio e do dinheiro emprestado pelos amigos”.

No ano passado, o residente solicitou ao Instituto de Habitação (IH) a dispensa do requisito de impedimento ao concurso de atribuição de casas sociais, que neste caso se aplicava pelo facto de já ter sido proprietário de uma habitação económica.

O despacho de Raimundo do Rosário, secretário para os Transportes e Obras Públicas, concluiu que o homem “não apresentou provas suficientes que demonstrassem que as dificuldades económicas fossem o motivo da venda da habitação económica, não se verificando a reunião das condições da dispensa do requisito impediente”.

Separação das águas

O TSI entende que cabe ao IH “a apreciação da habilitação das candidaturas a habitação social e o seu indeferimento”, sendo que “o IH e a RAEM são duas pessoas colectivas públicas distintas, enquanto o Secretário para os Transportes e Obras Públicas é um órgão administrativo da RAEM”.

Desta forma, “a decisão de indeferimento da candidatura a habitação social proferida pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas invadiu a esfera de competência do IH, sendo esta uma incompetência absoluta”. Como tal, anula-se a decisão de indeferimento da candidatura e do pedido de dispensa, podendo o homem concorrer à casa social sem prejuízo de ter comprado uma casa económica no passado.

Além disso, o tribunal entende que “a Administração não procedeu, tanto quanto possível, à averiguação dos factos alegados por A [residente] e da questão de preenchimento ou não do requisito, violando as supracitadas normas preceituadas no Código do Procedimento Administrativo”.

15 Nov 2022

Tribunal anula declaração de caducidade de Raimundo Rosário

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) considerou que o secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, violou a lei ao declarar a caducidade de um terreno em Coloane, concessionado à Assembleia de Deus Pentecostal.

A decisão tomada a 16 de Dezembro foi divulgada na segunda-feira pelo portal dos tribunais, e diz respeito ao terreno onde foram construídas as instalações da associação “Desafio Jovem”.

O terreno em causa tinha sido cedido à Assembleia de Deus Pentecostal em 1990 para a construção de um conjunto de edifícios, para instalação de centros de recuperação de toxicodependentes, com equipamentos sociais como habitações, escolas, escritórios e oficinas. No terreno adjacente, o plano era que fossem desenvolvidos pomares, hortas, campos de jogos e um jardim.

Na sequência da concessão, foram construídos dois centros de recuperação de toxicodependentes, concluídos em 2003, a secção feminina, e em 2007, a secção masculina.

No entanto, o secretário considerou que o aproveitamento do terreno não tinha sido concluído até 2015, e que a concessão não se tinha tornado definitiva. Na origem da decisão que levou à declaração de caducidade, esteve o facto de o Governo assumir que a área de construção não equivalia à inicialmente proposta e ainda que os usos estipulados para o terreno tinham deixado de ser respeitados. Além disso, o Raimundo do Rosário argumentou que os edifícios não tinham licença de utilização.

Vitória nos tribunais

Porém, os argumentos não convenceram o colectivo de juízes. “Na verdade, no terreno concedido foram construídos dois centros de recuperação de toxicodependentes que foram concluídos respectivamente em 2003 (a secção feminina) e 2007 (a secção masculina).

A construção desses edifícios foi promovida pelo Instituto de Acção Social ao abrigo de um acordo de cooperação celebrado com a recorrente contenciosa”, destacou o tribunal. “Impõe-se a conclusão de que no ano de 2007 estava concluído o seu aproveitamento e os edifícios construídos destinavam-se à instalação de centros de recuperação de toxicodependentes, o que estava em conformidade com a finalidade principal consignada no contrato de concessão”, foi acrescentado.

Além disso, a alteração da finalidade em 2019 foi igualmente considerada irrelevante para o caso, uma vez que nessa altura a concessão de 25 anos já se tinha tornado definitiva. “O aproveitamento do terreno já tinha sido concluído conforme o disposto no contrato e a concessão já se havia convertido em definitiva”, foi entendido.

6 Abr 2022

Jogo | 3 anos e seis meses de prisão por falsos testemunhos em tribunal

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou dois recursos apresentados por dois condenados ao crime de prestação de falsos testemunhos pelo Tribunal Judicial de Base (TJB). O caso remonta a 2018 quando um dos recorrentes pediu 500 mil dólares de Hong Kong emprestados a duas pessoas numa sala VIP de um casino. Depois de ter perdido o dinheiro no jogo, as duas pessoas levaram-no para dois hotéis onde ficou preso. Um deles “desferiu vários murros e pontapés” ao condenado “depois de este ter manifestado que não podia pagar o empréstimo”, tendo-o proibido de sair do quarto. Três dias depois, o homem manietado pediu ajuda à polícia, que o encontrou no quarto do hotel.

Na qualidade de testemunha, o indivíduo prestou declarações para memória futura no Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial de Base (TJB), onde alegou que “foi tratado de forma violenta por não ser capaz de devolver o dinheiro emprestado e que a sua liberdade foi restringida”.

O homem voltaria depois para o interior da China, e recebeu um telefonema do irmão do agressor a pedir o seu perdão e apoio. O homem disse ao telefone que “um advogado ia encontrar-se com ele a fim de o ensinar a testemunhar em tribunal e a responder às perguntas do Delegado do Procurador e do Juiz”.

Em Março de 2019, a vítima foi a Gongbei para se encontrar com um sujeito que o ensinou “a testemunhar em audiências de julgamento com o objectivo de atenuar a culpa do alegado agressor”. O TJB condenou a testemunha a dois anos de prisão efectiva e homem que o instruiu a três anos e seis meses de prisão, também efectiva, pelos crimes de prestação de falsos testemunhos. O TSI manteve agora ambas as penas.

18 Jun 2021

TSI | Inspector da DSAL condenado a mais de quatro anos de prisão

O Tribunal de Segunda Instância confirmou a pena de quatro anos e seis meses de prisão efectiva a um inspector da DSAL por corrupção passiva para acto ilícito, abuso de poder e falsificação. Em causa, está a obtenção de vantagens em troca do arquivamento de um caso relacionado com a lei de contratação de TNR

 

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) vai manter a decisão da primeira instância de condenar um inspector especialista principal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) a uma pena de quatro anos e seis meses de prisão efectiva. O caso remonta a 2016.

Segundo o acórdão divulgado ontem, o TSI deu como provada a prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, abuso de poder e falsificação praticada por funcionário a que o suspeito tinha sido condenado pelo Tribunal Judicial de Base.

Em causa, de acordo com a decisão do tribunal superior, está a tentativa de aliciamento de um empregador por parte do suspeito para “resolver o problemas das infracções” relacionadas com a lei de contratação de trabalhadores não residentes (TNR), nomeadamente, o facto de não ter efectuado o pagamento mensal do subsídio de alojamento de 500 patacas a alguns trabalhadores, bem como a distribuição de tarefas que não faziam parte da área de trabalho inicialmente prevista (manipulador de ingredientes químicos).

“A [o inspector], visando obter vantagem patrimonial indevida, através de D [TNR], convidou, particular e activamente, o empregador E para um encontro num restaurante em Zhuhai. Na ocasião, A pediu a E que lhe pagasse uma quantia de 50.000 patacas, com vista a resolver o problema das infracções cometidas (…) mas E recusou o pedido de A. Posteriormente, E redigiu uma carta de reclamação que foi dirigida ao Comissariado contra a Corrupção de Macau [CCAC] para denunciar o aludido acto praticado por A”, pode ler-se no acórdão.

Visando impedir que o CCAC verificasse o conteúdo da denúncia, o funcionário não fez constar do processo da DSAL “documentos relevantes que podiam ilustrar as infracções cometidas pela companhia B [suspeita de violar a lei]”, pelo que “factos falsos” passaram a constar no relatório final do processo, fazendo com que um chefe de departamento substituto da DSAL acabasse por arquivar o processo com base no relatório elaborado pelo funcionário.

Recurso negado

Após a decisão do Tribunal Judicial de Base, o funcionário da DSAL interpôs recurso para o TSI argumentando “ter mantido o silêncio desde o princípio” e por considerar que o tribunal teve, “irrazoavelmente, a tendência de adoptar os depoimentos das testemunhas”, esquecendo-se de ponderar “a conclusão contrária indicada pelas demais provas”, o que faria com que fosse aplicado o princípio “in dubio pro reo por se verificar ainda ‘dúvida’ nas provas”.

Após averiguar, o TSI afirma ter analisado “objectivamente as provas” e ajuizado “conforme o princípio da livre convicção, os factos criminosos praticados”. “Não merecia provimento o motivo do recurso invocado por A [funcionário da DSAL], no que respeita à insuficiência de facto para demonstrar a prática, pelo mesmo, de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, um crime de abuso de poder e um crime de falsificação praticada por funcionário”, pode ler-se no final do acórdão.

26 Mai 2021

TSI | Mantida acusação de tentativa de homicídio com faca

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) anunciou que, após apresentação de recurso por parte do acusado onde alega não ter intenção de matar o ofendido, irá manter a decisão de considerar o crime como tentativa de homicídio.

De acordo com um acórdão divulgado ontem, o facto de o recorrente ter esfaqueado parte da cabeça do ofendido, fazendo com que o ofendido tivesse agarrado as duas mãos do recorrente para impedir novos ataques, invalida a tese da “falta de intenção de matar”, apresentada.

“Se o ofendido não tivesse agarrado as mãos do recorrente, o modo de esfaqueamento feito por este, por várias vezes, na parte da cabeça do ofendido acarretaria a morte deste. Como ditam as regras da experiência da vida humana quotidiana, quem esfaquear, por diversas vezes, a cabeça de outra pessoa, acarreta facilmente a morte da pessoa assim agredida. A tese da falta de intenção de matar o recorrente só seria válida se o ofendido não tivesse agarrado as duas mãos do recorrente para impedir a conduta de seu ataque”, pode ler-se no acórdão.

Perante isto, o Tribunal decidiu manter o crime tentado de homicídio pelo qual o recorrente foi condenado e a pena de 3 anos e 6 meses de prisão que lhe foi imposta. No entanto, pelo crime de uso de arma proíbida, o recorrente foi absolvido oficiosamente dado que “a faca para cortar vegetais usada pelo recorrente para esfaquear o ofendido já existia antes da ocorrência dos factos na cozinha da pensão ilegal em que viviam os dois”.

Recorde-se que o crime remonta a 12 de Novembro de 2019, tendo ocorrido no interior de uma pensão ilegal localizada na Avenida do Infante D. Henrique. Segundo o acórdão, o desentendimento foi motivado por “conflitos de dinheiro”, logo após os envolvidos terem regressado à pensão e começado a agredir-se mutuamente, acabando “A” por esfaquear “de cima para baixo”, parte da cabeça de “B”.

14 Abr 2021

Polícia Judiciária | Antigo investigador perde recurso no TSI

O Colectivo do Tribunal de Segunda Instância (TSI) não deu razão ao recurso apresentado por um antigo investigador criminal condenado por violação de segredo de justiça, que argumentou a não validade das escutas telefónicas usadas como prova e excesso na medida da pena. “O registo de escutas telefónicas, obtido por via lícita, pode servir de prova de acusação de outros crimes no processo”, indica um comunicado do gabinete do presidente do Tribunal de Última Instância.

Em 2018, a Polícia Judiciária (PJ) descobriu, através de escutas telefónicas durante a investigação de um caso de criminalidade organizada, que um investigador criminal exigiu a colegas da Secção de Prevenção e Investigação de Crimes relacionados com o Jogo que lhe fornecessem dados dos autos e cópias. “Consultou e adquiriu, assim, dados confidenciais de processos penais não relacionados com o seu trabalho e propiciou-os a outrem, revelando indevidamente informações dos casos”, contextualiza a nota. O investigador acabou por ser condenado em primeira instância pela prática de um crime de violação de segredo de justiça, com um ano de prisão efectiva.

As escutas telefónicas tinham sido autorizadas por um juiz, com base nos relatórios da PJ. O recorrente observou que acabou por não ser condenado por criminalidade organizada, o motivo que tinha dado origem à autorização das escutas, mas a justiça entende que “tal fundamento não tem a virtude de invalidar as escutas já realizadas” ou de afastar “a livre convicção do Juiz sobre a possibilidade da legalidade do resultado dessas escutas”.

8 Jan 2021

Justiça | TSI mantém decisão que retira licença a falsa psicóloga 

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) rejeitou o recurso apresentado por uma mulher a quem foi atribuída licença como psicóloga, mas que não possui competências profissionais para exercer. O caso remonta a 26 de Abril de 2012, quando a mulher apresentou junto dos Serviços de Saúde de Macau (SSM) o pedido de licenciamento para o exercício da actividade de terapeuta (psicoterapia), que foi autorizado no dia 26 de Outubro desse ano. No entanto, a 12 de Novembro de 2015, o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) contactou os SSM “alegando que descobrira que fora concedida a habilitação de psicólogo a um indivíduo munido da carta magistral de ciências de educação, em vez da carta magistral de psicologia clínica”.

O CCAC exigiu que os SSM “explicassem os fundamentos e os motivos da habilitação desse indivíduo como psicólogo”. Os SSM perceberam depois que a pessoa indicada pelo CCAC era a mulher que tinha feito o pedido de licenciamento da sua actividade. “Por lapso de raciocínio sobre o certificado de estágio apresentado por A, [os SSM] entenderam erradamente que esta satisfizera as condições de habilitação como psicóloga”.

A mulher perdeu a licença a 31 de Outubro de 2016, uma vez que os SSM entenderam que esta “não reunia os requisitos”. No entanto, esta recorreu para o Tribunal Administrativo, que acabou por negar o recurso. O TSI veio agora confirmar essa decisão.

12 Out 2020