TSI | Mantida acusação de tentativa de homicídio com faca

O Tribunal de Segunda Instância (TSI) anunciou que, após apresentação de recurso por parte do acusado onde alega não ter intenção de matar o ofendido, irá manter a decisão de considerar o crime como tentativa de homicídio.

De acordo com um acórdão divulgado ontem, o facto de o recorrente ter esfaqueado parte da cabeça do ofendido, fazendo com que o ofendido tivesse agarrado as duas mãos do recorrente para impedir novos ataques, invalida a tese da “falta de intenção de matar”, apresentada.

“Se o ofendido não tivesse agarrado as mãos do recorrente, o modo de esfaqueamento feito por este, por várias vezes, na parte da cabeça do ofendido acarretaria a morte deste. Como ditam as regras da experiência da vida humana quotidiana, quem esfaquear, por diversas vezes, a cabeça de outra pessoa, acarreta facilmente a morte da pessoa assim agredida. A tese da falta de intenção de matar o recorrente só seria válida se o ofendido não tivesse agarrado as duas mãos do recorrente para impedir a conduta de seu ataque”, pode ler-se no acórdão.

Perante isto, o Tribunal decidiu manter o crime tentado de homicídio pelo qual o recorrente foi condenado e a pena de 3 anos e 6 meses de prisão que lhe foi imposta. No entanto, pelo crime de uso de arma proíbida, o recorrente foi absolvido oficiosamente dado que “a faca para cortar vegetais usada pelo recorrente para esfaquear o ofendido já existia antes da ocorrência dos factos na cozinha da pensão ilegal em que viviam os dois”.

Recorde-se que o crime remonta a 12 de Novembro de 2019, tendo ocorrido no interior de uma pensão ilegal localizada na Avenida do Infante D. Henrique. Segundo o acórdão, o desentendimento foi motivado por “conflitos de dinheiro”, logo após os envolvidos terem regressado à pensão e começado a agredir-se mutuamente, acabando “A” por esfaquear “de cima para baixo”, parte da cabeça de “B”.

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