Tribunal | Ajuda cunhado a obter empréstimo com negócio simulado e acaba “traído”

[dropcap]E[/dropcap]m Setembro de 2008, um empresário com negócios no Interior da China pretendia contrair um empréstimo de 500 mil patacas, junto do Banco Nacional Ultramarino, com o intuito de investir na expansão da sua actividade. Como não tinha posses para obter o valor que pretendia, pediu ajuda à sua irmã mais nova. Preocupada com o empresário, a irmã acabou por sugerir que o marido transferisse um imóvel para o irmão, com o objectivo de o empresário conseguir as garantias bancárias necessárias.

Transferido o imóvel para o nome do empresário e da esposa, mesmo que na realidade não tenha havido transferências de verbas entre os familiares, o empréstimo foi garantido, com condições mais vantajosas para o comerciante, nomeadamente ao nível dos juros.

Cumpridas as formalidades e com as 500 mil patacas para investir no Interior, o empresário recusou cumprir a sua parte do acordo e, mesmo sem ter pago pelo imóvel, recusou transferi-lo de novo para o cunhado.

Recurso aos tribunais

Enganado, o marido da irmã mais nova do empresário viu-se forçado a recorrer aos tribunais para evocar negócio simulado e recuperar o imóvel.

Depois de o Tribunal Judicial de Base (TJB) ter analisado o caso, foi considerado que o cunhado enganado tinha razão. “Existia entre C [cunhado enganado], A e B [empresário e esposa] acordo de vontades, tendo havido entre eles uma comunicação suficiente, em ordem a chegar-se a esta ideia que ia no sentido de obter um empréstimo bancário para A. A conduta de C, A e B tinha, por objectivo, defraudar o banco, convencendo-o de que, se A e B comprassem o imóvel, lhes concedia, em consequência, o empréstimo. Pelo exposto, as condutas dos três preencheram os elementos de simulação fraudulenta”, considerou o TJB.

Neste sentido, o TJB considerou ainda que até o recurso a um agente imobiliário no “negócio” foi uma forma de legitimar a transacção falsa perante o banco, uma vez que como todos se conheciam e tinham acesso ao imóvel, que nada justificava que fosse paga uma comissão de 15 mil patacas.

O empresário ainda contestou a decisão no Tribunal de Segunda Instância, contestando a análise dos factos do TJB, mas acabou por perder a causa. A decisão foi revelada pelo portal dos tribunais na segunda-feira.

24 Jul 2019

Eleições | TJB aplica multa de 15 mil por fotografia ilegal

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal Judicial de Base (TJB) decidiu multar um indivíduo em 15 mil patacas por ter fotografado, no passado dia 16 de Junho, “um voto branco com o seu telemóvel” numa assembleia de voto, no âmbito das eleições para a Comissão de Assuntos Eleitorais de Chefe do Executivo.

De acordo com um comunicado oficial, “o indivíduo bem sabia que nas áreas das assembleias de voto é proibido o uso de qualquer dispositivo de telecomunicações, ou dispositivo com função de gravar sons, de imagem em fotografia ou vídeo, e o mesmo assim tirou a fotografia dolosamente”.

O valor da multa diz respeito a 200 patacas pagas pelo período de 75 dias, uma pena que pode ser convertível em 50 dias de prisão se a multa não fosse paga ou substituída pelo trabalho, nos termos do Código Penal.

11 Jul 2019

Tribunal condenou um dos agressores do ataque a Jorge Menezes, mas ilibou o outro

O advogado agredido não sabe se vai recorrer da decisão, mas considera que se o caso terminar desta forma é um final muito infeliz. Por isso, apelou ao MP que reabra o inquérito e investigue os mandantes do ataque

[dropcap]O[/dropcap] caso de agressão ao advogado Jorge Menezes terminou com a condenação do arguido Yan Yongming, com pena efectiva de 1 ano e 9 meses de prisão, pela prática do crime de ofensa grave à integridade física na forma tentada e com a absolvição do arguido Feng Weize.

Segundo a decisão da juíza houve dúvidas na identificação de Feng, o que levou a que este indivíduo não pudesse ser condenado. “Há dúvidas nos dados de identificação do arguido e o tribunal entende que não consegue determinar que o arguido tenha praticado os actos”, leu da sentença a juíza Chao Im Peng, na sexta-feira de manhã.

Foi em Maio de 2013 que duas pessoas atacaram Jorge Menezes, quando o jurista levava, de manhã, o filho à escola. O ataque foi feito com um tijolo, na rua da Escola Portuguesa de Macau, por volta das 9h.

Em relação ao julgamento, Feng foi absolvido à revelia e nunca foi sequer detido, ao contrário de Yan Yongming que esteve detido, mas foi libertado após o pagamento de uma caução de 5 mil patacas. Porém, também Yan não compareceu no tribunal, o que não impediu que fosse condenado a pena de prisão efectiva. “Os factos foram dados como provados”, afirmou Chao sobre a conduta do arguido.

Uma vez que Yan se encontra no Interior da China não deverá a cumprir pena, a não ser que tente entrar em Macau. Se isso suceder deverá ser preso para o cumprimento no estabelecimento prisional de Coloane.

O resultado acabou por não agradar a Jorge Menezes, porque, no seu entender, ficaram por investigar os responsáveis que ordenaram o ataque. “É uma história lamentável e se for o final é muito infeliz, em que dois atacantes são filmados em vídeo, um é absolvido e o outro é julgado à revelia, depois de ter estado em Macau e de ter estado detido por estar envolvido num ataque a um advogado”, considerou. “Os mandantes do ataque nem sequer foram investigados”, sublinhou.

Este último aspecto levou Menezes a apelar ao Ministério Público para investigar quem esteve na origem dos ataques: “Faço o apelo ao MP que reabra um inquérito contra incertos, contra as pessoas que mandaram atacar-me. Isto tem de ser investigado”, apelou. “Se eu não tenho medo de estar a pedir que os mandantes sejam investigados, o MP e as autoridades também não devem ter medo e não podem ter nenhum interesse em que isso não aconteça. A Justiça não conhece nenhum interesse que não seja a Justiça”, disparou.

Absolvição não convence

A vítima dos ataques criticou também o facto de a juíza ter considerado que Feng não poderia ser identificado como o autor dos actos. Para o advogado, havia imagens claras da videovigilância e ainda a identificação do arguido quando passou a fronteira, que permitem saber sem dúvidas de quem se tratava. “É como o Cristiano Ronaldo cometer um crime em pleno campo de futebol e depois dizer-se que não sabiam quem ele era porque não foi identificado por mim”, afirmou. “Estranho que não tenha sido condenado”, acrescentou.

Sobre a pena decretada ao arguido Yan, Menezes entendeu que foi baixa, principalmente porque o Juiz de Instrução Criminal tinha defendido que o ataque poderia ter mesmo resultado na morte do agredido. O causídico criticou ainda o facto de detenções com quantidades pequenas de haxixe resultarem em penas de vários anos, enquanto um ataque desta dimensão não ir além de 1 ano e 9 meses. Porém, elogiou o facto de a prisão ser efectiva: “Fico satisfeito que tenha tido uma pena efectiva, porque isso significa que não vai voltar a Macau. Portanto, não irá praticar mais crimes porque, sendo uma pessoa que usa como vida profissional atacar pessoas, não pode entrar em Macau ou cumprirá a pena”, destacou.

No final, Jorge Menezes disse ainda não saber se vai recorrer desta primeira sentença. A decisão só vai ser tomada mais tarde.

8 Jul 2019

Director e jornalista da WMG “absolvidos” do crime de calúnia e publicidade

O TJB deu como provado que os arguidos não estavam em Macau entre 28 e 29 de Janeiro de 2016 quando o artigo da polémica foi escrito e editado. Também o facto de não haver uma condenação no exterior contribuiu para que o processo fosse extinto

 

[dropcap]A[/dropcap]ndrew Scott, director-executivo da empresa O Media, que detém a revista especializada em jogo World Gaming Magazine (WGM), e Ben Blaschkle, jornalista da publicação, foram absolvidos num processo em que eram acusados dos crimes de publicidade e calúnia. De acordo com o Tribunal Judicial de Base (TJB), não ficou provado que os dois arguidos estavam em Macau quando foi publicado um artigo no portal da revista sobre a empresa Ho Tram Project Company. Como tal, as leis que os poderiam condenar em Macau não se podem aplicar.

De acordo com o artigo publicado no portal da revista a 28 de Janeiro de 2016, e corrigido no dia seguinte, teria havido um acidente de viação com trabalhadores da Ho Tram, no Vietname. Deste acidente teria resultado a morte de três operários, entre eles uma mulher grávida. No dia seguinte, a revista corrigiu a informação e relatou que afinal só tinha morrido uma pessoa.

Face à acusação, o Tribunal considerou, na sexta-feira, que “não se provou que os arguidos estivessem em Macau” nos dias em causa, pelo que as leis de Macau não se podem aplicar. O facto de a acusação não ter focado a revista World Gaming Magazine, que está registada na RAEM, contribuiu igualmente para que a publicação não tivesse de assumir as responsabilidades, assim como também contribuiu a ausência de uma condenação fora da RAEM, numa jurisdição onde um dos dois estivesse.

No entanto, a juíza do processo deixou reparos ao artigo, em si, e considerou que caso fosse possível aplicar as leis de Macau que o resultado seria diferente. “O artigo pode levar as pessoas ao erro e a considerarem que há uma ligação entre a administração da empresa e o acidente, o que é susceptível de transmitir uma imagem negativa”, foi dito durante a leitura da sentença. “Há dolo eventual”, acrescentou a magistrada.

Ainda na avaliação das provas, a juíza desvalorizou um email apresentado pela defesa, que seria correspondência interna da Ho Tram, e que poderia provar dolo no transporte dos trabalhadores. Isto porque o jornalista optou por proteger a sua fonte e não revelou o enderenço electrónico do correspondente.

Scott feliz

No final do julgamento, Andrew Scott mostrou-se satisfeito com o desfecho. “Estou muito feliz com a decisão. O tribunal considerou que não havia nada que justificasse uma resposta do ponto de vista criminal”, disse, ao HM. “Estamos felizes que o caso esteja terminado e que possamos seguir em frente”, acrescentou.

Em relação aos reparos feitos pela juíza, o director da publicação preferiu não comentar, por considerar que são assuntos do Direito, que não domina. “Não vou entrar nas tecnicidades da decisão, porque não sou um advogado. O que posso dizer é que saio do tribunal como um homem livre e estou feliz com esta decisão. É o que importa para mim”, sublinhou.

O director fez ainda questão de afirmar que a revista actuou sempre de boa-fé ao longo do processo e que corrigiu a informação errada.

Por sua vez, a advogada da Ho Tram Project Company, Sofia Nunes, estranhou a decisão e frisou que a responsabilidade criminal ficou provada. “Foram dados como provados os factos e a responsabilidade criminal. A única razão que o tribunal considerou para a extinção do processo é o caso de ser um artigo publicado online. Os tribunais de Macau não terão competência [nessas situações]”, defendeu, em declarações ao HM. “Estranho a decisão porque há aí uma fuga.

Qualquer pessoa que publique um artigo online no portal de uma revista e que não se encontre em Macau será desresponsabilizada”, apontou.

Ainda quanto à decisão judicial, Sofia Nunes admitiu que tenha pesado a ausência do território dos arguidos, na altura da publicação e, depois, da correcção. A decisão vai agora ser analisada com o cliente para se decidir se será interposto recurso. A contestação para o Tribunal de Segunda Instância tem de ser apresentada num prazo de 20 dias.

1 Jul 2019

Violou condições de suspensão de pena, mas livrou-se do crime de desobediência

[dropcap]O[/dropcap] Ministério Público (MP) pretendia que um homem que violou as condições de suspensão de uma pena assessória de inibição de condução fosse punido pela prática do crime de desobediência. No entanto, depois de perder o caso do Tribunal Judicial de Base (TJB), o MP conheceu uma nova derrota no Tribunal de Segunda Instância (TSI).

Em Março de 2017 o arguido foi condenado por infringir a Lei do Trânsito Rodoviário e foi-lhe aplicada ainda uma pena acessória de inibição de condução por três meses. No entanto, o TJB aplicou-lhe uma pena suspensa. Assim em vez de ficar impossibilitado de conduzir qualquer tipo de viatura durante três meses, o homem não ficava inibido de conduzir, mas no espaço de um ano apenas podia guiar o veículo com uma determinada matrícula. A condução era autorizada somente entre as 10h e as 19h30.

No entanto, ainda antes do período de um ano chegar ao fim, em Outubro de 2017, o homem foi apanhado a conduzir outra viatura que não a indicada pelo tribunal. Por esse motivo, o MP considerou que o homem devia ser condenado por desobediência qualificada.

Contudo, tanto o TJB como o TSI fizeram uma leitura diferente do caso. Depois da primeira decisão, o MP recorreu para o TSI, que agora confirmou a decisão do TJB. Segundo a decisão do TSI é necessário fazer a distinção entre o incumprimento que pode originar o crime de desobediência e a mera falta de observância dos deveres da suspensão da pena.

Pena só era de 3 meses

Para o TSI, quando o homem foi apanhado, a pena de proibição de condução durante três meses não estava a ser executada, porque se encontrava suspensa. Assim, para o TSI não houve violação da pena, mas apenas dos deveres que estava obrigado a respeitar, no âmbito da suspensão. Por este motivo, o TSI considerou que no máximo o homem deveria ser obrigado a cumprir a proibição de três meses sem conduzir e não ser acusado do crime de desobediência.

O mesmo tribunal ressalvou que esta é uma sentença que deve ser apenas vista como aplicável ao caso concreto e explicou: “Afigura-se-nos que a solução que se deixou exposta se nos apresenta como a mais razoável e adequada, visto até que o período de inibição de condução era (tão só) de 3 meses, e a conduta do arguido, não obstante ter ocorrido no decurso do período da decretada suspensão da sua execução, (por 1 ano), teve lugar após o referido período de 3 meses”, consta no acórdão.

17 Mai 2019

Justiça | Adiado julgamento do caso das apostas ilegais

[dropcap]O[/dropcap] julgamento do caso das apostas ilegais durante o Mundial de Futebol de 2014 foi adiado para 12 de Fevereiro.

A primeira audiência estava marcada para ontem, mas o Tribunal Judicial de Base (TJB) entendeu que o empresário malaio Paul Phua, antigo junket em Macau com ligações a Las Vegas, alegado líder da rede de apostas ilegais, não foi devidamente notificado.

O empresário vai acusado de exploração ilícita de jogo, um crime punível com pena de prisão de até três anos. O processo junta mais 14 arguidos.

22 Jan 2019

Hotel Estoril | Scott Chiang não vai recorrer da decisão do TJB

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] activista Scott Chiang não vai apresentar recurso da decisão do Tribunal Judicial de Base (TJB) que o condenou ao pagamento de uma multa no valor de três mil patacas pelo crime de introdução em lugar vedado ao público.

O processo refere-se a uma manifestação em que Chiang e Alin Lam colocaram uma faixa no interior do Hotel Estoril. Scott Chiang adiantou à Rádio Macau que não irá contestar a decisão judicial, apesar de ter admitido que a acusação não tinha fundamento e que estaria a ser usada como retaliação política e para “reprimir vozes indesejadas”.

8 Out 2018

Tribunal | Arrancou julgamento de Polytec contra colaborador do Son Pou

Representante da Polytec diz sentir-se injuriado com artigos de Lei Kong e o grupo exige 2 milhões de patacas. Já o colaborador do jornal Son Pou promete apresentar provas dos factos escritos

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] julgamento em que o Grupo Polytec acusa Lei Kong, colaborador do jornal Son Pou, e o director da publicação, Chao Chon Peng, da prática do crime de difamação e exige o pagamento de uma compensação de cerca de 2 milhões de patacas arrancou ontem. Ao longo de quatro horas, no edifício do Tribunal Judicial de Base, foram ouvidos os dois arguidos e ainda o gestor do grupo Polytec, Alan Chan.

Em causa estão uma série de artigos em que o cronista Lei Kong terá utilizado expressões como “burla”, acusou a empresa de ter vendido fracções, apesar de já saber que não conseguiria terminar as casas até ao fim concessão, e ter defendido que os responsáveis pelo empreendimento Pearl Horizon deviam ser presos.

“Faço parte da companhia e sinto-me injuriado e envergonhado porque foram escritas coisas que não correspondem à verdade. São factos muito graves e tenho receio que continuem com artigos deste género, que não correspondem à verdade,” defendeu Alan Chan, um dos responsáveis do grupo. “Os meus familiares e amigos quando leram os artigos escritos acharam que eu representava uma companhia má”, acrescentou.

Alan Chan negou também, ao contrário do que foi escrito, que houvesse planos para aumentar o número de andares nas torres do Pearl Horizon de cerca de 20 para 50. O empregador do grupo Polytec foi ainda confrontado com o facto de algumas das palavras utilizadas entre aspas terem um significado que não pode ser tido como literal, mas Alan Chan defendeu que a população comum, com poucos conhecimentos, não consegue perceber a diferença, pelo que os danos são os mesmos.

HM

Kong promete provas

Por sua vez, Lei Kong vincou que ao longo da carreira, com mais de 30 anos, nunca tinha tido um processo e defendeu que as palavras de Alan Chan não correspondem à verdade. Kong quis ainda apresentar provas em relação ao que consta nos seus artigos. Mas a juíza indicou-lhe que a altura para o fazer seria no final de serem ouvidas as testemunhas do processo. Já Chao Chon Peng frisou que a publicação respeita todos os procedimentos judiciais.

Após a sessão, Leonel Alves, advogado da Polytec, sublinhou a importância deste processo e negou que esteja em causa a limitação da liberdade de imprensa. “Como cidadão, acho que não se justificam de maneira nenhuma os receios que haja neste processo uma ameaça à liberdade de imprensa. Sou um acérrimo defensor de todos os direitos, liberdades e garantias consignados na nossa Lei Básica. Mas há limites para o exercício dessa liberdade”, afirmou. “Dizer que alguém que cometeu crime, ainda que sob a forma de suspeita é complicado. Isso pode permitir que se diga amanhã que sujeito A é pedófilo e, no dia seguinte, que sujeito B é outra coisa. É bom para Macau ter estes casos, não para os envolvidos, é claro, mas em termos objectivos e de jurisprudência um processo desta natureza, em que as pessoas avançam com civilidade, não é negativo”, considerou.

Paulo Ramalho Gonçalves, o defensor dos arguidos e da publicação, deu eco às preocupações sobre a ameaça à liberdade de imprensa. “Há jornais que têm publicado artigos, inclusive em língua portuguesa, que partilham da opinião que a liberdade de imprensa poderá estar ameaçada. É a opinião desses anúncios e tem sido manifestada essa opinião”, apontou. “A nível pessoal, e não como mandatário dos arguidos, prezo a liberdade de expressão, acho que ainda existe em Macau. Talvez se possa questionar em que medida é que ainda existe e os riscos que pode correr, mas julgo que apesar de tudo temos usufruído do direito de liberdade de expressão”, acrescentou.

O crime de difamação é punido com pena de prisão até 6 meses ou multa até 240 dias. Contudo, como o acto foi feito através de um órgão de comunicação social, a pena de prisão vai até aos 2 anos ou pena de multa que não pode ser inferior aos 120 dias.

4 Out 2018

Idosos | Juízos de Família e Menores do TJB passam a julgar casos de pensões de alimentos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] novo regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos, que será votado na especialidade na próxima terça-feira, permite que os residentes com mais de 65 anos tenham mais vias para pedir pensão de alimentos aos seus filhos ou familiares.

Tal pode ser conseguido através da conciliação, “apoio judiciário urgente” ou através da concessão de poderes aos juízos de família e menores do Tribunal Judicial de Base (TJB) no julgamento deste tipo de processos, para que a conclusão do caso se faça de forma mais rápida.

Contudo, esta medida só poderá entrar em vigor quando a nova lei de bases da organização judiciária for implementada. “Segundo a comissão, como a proposta de lei tem como objectivo o reforço da protecção aos idosos, não basta apenas copiar o regime original da prestação de alimentos. Portanto, esta sugeriu ao proponente a introdução de novos elementos a nível processual. Assim, se os idosos interpuserem acções sobre a prestação de alimentos, podem ter mais apoios para resolverem os seus problemas de forma mais fácil e rápida”, lê-se.

Entre 1999 e os dias de hoje, o TJB “recebeu apenas um caso em que uns pais solicitaram aos filhos a prestação dos alimentos”, refere o parecer. O documento destaca também a importância dada à conciliação, que deve ser considerada em primeiro lugar.

Nestas acções legais, o Instituto de Acção Social (IAS) deve substituir o idoso em tribunal caso este não tenha “forças físicas ou psíquicas necessárias para lidar com os processos judiciais”. “Na acção de alimentos, entendeu-se que o IAS deverá ter legitimidade processual na representação dos idosos, para intentar acções declarativas condenatórias de alimentos”, lê-se no documento.

Os deputados da comissão permanente que analisa o diploma entendem que o IAS deve ter “a mesma legitimidade processual que as pessoas e entidades que tenham recolhido o idoso e onde este receba apoios de habitação, alimentação e saúde”.

2 Ago 2018

Caso Sulu Sou | TJB abre a porta ao regresso do deputado à AL

Eram acusados de um crime de desobediência qualificada pelo Ministério Público, mas Sulu Sou e Scott Chiang acabaram condenados a 120 dias de multa, pela prática de um crime de manifestação ilegal. A decisão permite a Sulu Sou regressar à Assembleia Legislativa, mas o Ministério Público, que pediu a prisão efectiva do deputado, pode recorrer nos próximos 20 dias

 

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]ulu Sou foi condenado a uma pena de 120 dias de multa por ter cometido um crime de reunião e manifestação ilegal. A sentença foi lida ontem no Tribunal Judicial de Base (TJB), numa sessão que durou perto de uma hora. O outro arguido do caso, Scott Chiang, foi também punido com uma pena de 120 dias de multa.

Os valores das multas aplicadas aos arguidos são diferentes, uma vez que os tribunais tiveram em consideração os diferentes rendimentos. Sulu Sou vai ter de pagar 40.800 patacas, equivalente a uma multa diária de 340 patacas, e Scott Chiang vai pagar 27.600 patacas, o equivalente 230 patacas por dia. No caso do não pagamento da multa, os dois arguidos são obrigados a passar 80 dias na prisão.

A decisão tomada pela juíza Cheong Weng Tong permite a Sulu Sou regressar à Assembleia Legislativa sem ter de enfrentar um eventual processo de expulsão do hemiciclo. Contudo, a sentença poderá ainda não ser final, uma vez que a partir de hoje, e até dia 18 de Junho, tanto os arguidos, como o Ministério Público podem apresentar recurso da decisão. Até ao final do dia de ontem não havia uma decisão sobre se os arguidos tinham a intenção de recorrer, nem era conhecida a intenção do MP. Recorde-se que a delegada do procurador tinha feito questão de pedir uma condenação com pena de prisão.

Manifestação ilegal

Ontem, durante a leitura da sentença, Cheong Weng Tong referiu que os factos da acusação ficaram todos provados e que ambos agiram com dolo e conhecimento de que estavam a praticar uma conduta ilegal. Contudo, a juíza decidiu que o crime que estava em causa era o de reunião e manifestação ilegal, porque o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) não tinha autorizado uma manifestação naquela zona. A moldura penal é a mesma para ambos os casos e vai até uma pena máxima de dois anos de prisão ou 240 dias de multa.

“Não se trata de um crime de desobediência qualificada, mas de reunião ilegal, que é equiparado a desobediência qualificada”, afirmou a juíza. “Os arguidos sabiam que o IACM proibia a reunião no Jardim da Penha e sabiam que o Palacete não recebia petições. Mas foram e incentivaram mais 20 a 30 pessoas. Reuniram-se e não houve um aviso prévio”, apontou.

Por outro lado, o tribunal não colheu o argumento da defesa sobre o fim da manifestação na tenda branca de Nam Van. Nos vídeos ouvia-se Sulu Sou e Scott Chiang a informar que o protesto tinham chegado ao fim, mas depois disso ainda houve discursos. Foi ainda dito que alguns dos participantes iriam, de forma individual, entregar uma carta ao Palacete do Chefe do Executivo.

“O anúncio do fim da manifestação [na tenda branca] foi uma declaração formal. Mas não coincidiu com o fim da manifestação. Só no fim dos discursos é que se pode considerar que chegou ao fim a manifestação”, considerou a juíza.

“[Na tenda branca] tentaram incentivar o estado emocional dos participantes para que eles entendessem que estavam proibidos de ir ao Palacete e aderissem ao protesto. Se não tivessem a intenção de promover a manifestação [ilegal] não precisavam de ter mencionado essa informação”, justificou.

O tribunal considerou que a partir do momento que abandonaram o percurso que tinha sido comunicado, que os indivíduos tiveram sempre num acto de reunião ilegal. Para o tribunal, o crime só terminou junto ao Palacete, quando, após atirarem os folhetins da manifestação em forma de aviões de papel, os arguidos e os restantes 20 a 30 demonstrantes saíram do local.

Protestos restringidos

Ao mesmo tempo que culpou os indivíduos pela promoção da manifestação ilegal, Cheong Weng Tong defendeu que o direito de reunião e manifestação só pode ser exercido dentro da lei e que esta impõe restrições.

“O exercício do direito de manifestação tem de ser dentro do enquadramento jurídico. Os manifestantes não podem reunir-se de livre vontade. As reuniões que violam a lei têm de ser proibidas”, sustentou na sentença.

“O tribunal tem que salientar que a lei não permite que qualquer pessoa possa agir de livre vontade e que há regras, mesmo que em nome da lei ou de um interesse público. Todo o cidadão é igual perante a lei. A nossa sociedade é controlada pela lei, não é por determinada pessoa”, vincou.

Na sentença ficou também escrito que o tribunal teve de transmitir uma mensagem importante em relação a esta conduta, mesmo que os manifestantes tenham agido em defesa do interesse público.

Apesar disso, a própria juíza ressalvou que a reunião ilegal “não foi violenta nem prolongada” e que isso foi tido em conta na decisão da pena. Também foi ponderado o facto de ambos não terem antecedentes criminais, apesar de existirem outros processos em fase de inquérito.

Mensagem final

Já depois de ter dado a conhecer as penas, Cheong Weng Tong deixou uma mensagem a Sulu Sou e a Scott Chiang, aconselhando o deputado suspenso e o activista a não repetirem as condutas no futuro.

“Independentemente do recurso, os arguidos tem que assumir a responsabilidade pelas suas condutas. Independentemente da vontade de defenderem o interesse público, têm de agir de acordo com a lei”, começou por dizer nesta altura. “Vocês é que sabem se vale a pena continuar com estas condutas, mas espero que no futuro não as repitam”, aconselhou.

Os factos que resultaram na condenação do deputado suspenso e de Scott Chiang ocorreram a 15 de Maio de 2016. Na altura, a Associação Novo Macau organizou uma manifestação contra o donativo da Fundação Macau no valor de 100 milhões de yuan à Universidade de Jinan. Durante os protestos, os manifestantes pediram a demissão do Chefe do Executivo, Chui Sai On, que era, ao mesmo tempo, presidente do Conselho Geral de Curadores da Fundação Macau e vice-presidente da Conselho Geral da universidade. Os manifestantes acreditavam que existe conflito de interesses, uma acusação que o Comissariado Contra a Corrupção, prontamente, negou.

 

Líder da Novo Macau arrisca acusação

A juíza Cheong Weng Tong ordenou que fossem retiradas certidões do processo para enviar ao Ministério Público, que terá de decidir se há matéria de facto para acusar outros cinco participantes na manifestação ilegal. Entre os cerca de cinco suspeitos constam os nomes da actual presidente da Novo Macau, Kam Sut Leng, Alan Lam – co-arguido com Scott Chiang no caso da faixa no Hotel Estoril contra Alexis Tam – e um indivíduo conhecido como Roberto, que apareceu em várias imagens captadas pela polícia no Palacete entre Scott e Sulu, na manifestação ilegal julgada.

 

Palacete não é um lugar de trabalho

Para a juíza do caso Sulu Sou, o Palacete do Governo não é um lugar de trabalho, mas um sítio onde o Chefe do Executivo descansa e recebe convidados. Foi por essa razão, que Cheong Weng Tong considerou que Scott Chiang e Sulu Sou não poderiam ter ido ao local para deixar o panfleto, mas antes à sede do Governo. “O Palacete é um local para o Chefe do Executivo descansar e receber convidados. Não é um local de trabalho”, considerou.

 

Regresso à AL vai demorar mais de 20 dias

Mesmo que não haja recursos por parte do Ministério Público, nem dos dois arguidos, o deputado suspenso Sulu Sou nunca vai regressar ao seu assento na Assembleia Legislativa nos próximos 20 dias. Isto porque é esse o tempo necessário para que a sentença transite em julgado, ou seja considerada final. Mesmo depois desse prazo, Sulu Sou terá 10 dias para fazer o pagamento da multa. Só depois de cumpridos esses requisitos o tribunal poderá comunicar o fim do processo ao hemiciclo e o deputado poderá regressar ao lugar para o qual foi eleito com cerca de 9 mil votos.

 

Sulu Sou com quatro processo em fase de inquérito

O primeiro de muitos. A condenação de Sulu Sou neste processo poderá ser apenas a primeira entre muitas. Na altura em que disse à juíza que este era o primeiro caso em que tinha de comparecer em julgamento na condição de arguido, o deputado revelou que recaem sobre ele quatro processos-crime, todos em fase de inquérito e relacionados com o período da campanha eleitoral. Caso o juiz de instrução considere que existem motivos para levar o deputado novamente a julgamento, e sem o estatuto de primário, o deputado pode mesmo acabar ser condenado a pena de prisão e arriscar perder definitivamente o seu lugar na Assembleia Legislativa.

30 Mai 2018

Tribunal considera que Wynn Macau transmitiu dados de forma ilegal

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] juízes do Tribunal Judicial de Bases deram como provado que a operadora Wynn Macau transmitiu os dados pessoais de Rogelio Yusi Bangsil Jr sem autorização do visado e num acto que violou a Lei de Protecção de Dados Pessoais. Em causa está o diferendo em que o ex-regulador filipino exige uma compensação de 10 milhões de patacas à operadora devido a danos causados pela transmissão dos dados para a elaboração de um relatório sobre práticas suspeitas.

A decisão não implica que Rogelio Bangsil Jr vai ter de ser compensado, apenas se relaciona com a matéria de facto provado. Agora, os deputados vão ter um prazo de 20 dias para se pronunciarem sobre os factos e só depois haverá uma decisão final.

“O tribunal deu como provado que a Wynn Macau transferiu os dados pessoais do senhor Bangsil contra a vontade dele, sem que tivesse havido uma autorização e em violação da Lei de Protecção de Dados Pessoais. A Wynn Macau foi inclusivamente punida pelo Gabinete de Protecção de Dados Pessoais por essa mesma infracção”, afirmou José Leitão, advogado do Rogelio Bangsil Jr, ao HM. “Não é a decisão final, mas é uma decisão que, pelo menos neste aspecto, confirma o que sempre foi a nossa posição”, acrescentou.

Defesa “não está insatisfeita”

Por sua vez, Rui Simões, advogado que representa a operadora, escusou-se a fazer comentários, mas recusou estar insatisfeito com a decisão: “Não comento, por questões deontológicas, processos que se encontram a decorrer”, afirmou, ao HM. “Mas não estou insatisfeito com a decisão”, reconheceu.

Os juízes confirmaram a versão do Gabinete de Protecção de Dados Pessoais, que logo em Março de 2012 tinha multado a operadora Wynn Macau em 20 mil patacas, por duas violações à Lei de Protecção de Dados Pessoais.

No processo que agora decorre nos tribunais, Rogelio Yusi Bangsil Jr exige uma indemnização de 10 milhões de patacas à concessionária Wynn por danos materiais e não-materiais. Em causa está um relatório publicado em 2012 nos Estados Unidos, em que consta que um dos accionistas da Wynn na altura, Kazuo Okada, teria feito ofertas suspeitas a reguladores filipinos. Entre os nomeados está Bangsil, assim como a esposa e a filha. O queixoso diz que o documento forçou a sua saída da Pagcor, regulador do jogo das Filipinas.

15 Mar 2018

Julgamento | Defesa diz que MP procurou uma vítima na DSAMA para sacrificar

Advogada de Ip Va Hung aponta que era prática comum na DSAMA aceitar-se o pagamento de jantares e bilhetes de barco, mas que o arguido foi o único a ser responsabilizado penalmente. O Ministério Público pede condenação para o ex-chefe de departamento

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]a Direcção de Serviços de Assuntos Marítimos e Água (DSAMA) era prática corrente aceitar-se o pagamento de jantares e pedir bilhetes às transportadoras de ferries. Ip Va Hung foi a vítima escolhida para sacrificar no altar da justiça de Macau. A tese foi apresentada, ontem, pela defesa durante as alegações finais do julgamento do ex-chefe do Departamento de Apoio Técnico Marítimo da Capitania dos Portos.

“Houve provas importantes [recibos de jantares e pedidos de bilhetes] que ficaram de fora da acusação. Foram colocadas nos apensos. Ficou claro que o MP desconsiderou documentos e factos importantes”, disse, ontem, Márcia Costa, advogada de defesa de Ip Va Hung, sobre práticas que também envolveram a directora da DSAMA, Susana Wong, e o ex-director Vong Kam Fai. “A acusação é uma história que escolheu uma vítima para sacrificar”, acrescentou.

A causídica acusou o Ministério Público de fazer uma acusação demasiado focada nas questões pessoais. “É uma história que inclui uma relação extraconjugal e uma filha fora do matrimónio. Mas isso não é matéria para o tribunal julgar”, sublinhou.

Ip Va Hung é acusado de se ter corrompido com bilhetes de ferry, com um jantar que não pagou para três pessoas, no valor de 1.500 patacas e ainda por aceitar que lhe pagassem a inspecção do carro, uma consulta médica e dois quartos de hotéis. Em causa estão no total cerca de 16 mil patacas. Ip admite o pagamento de ferries e do jantar, mas sobre os restantes factos sustenta que foi ele quem pagou.

Por outro lado, a advogada recordou que o arguido recebia 60 mil patacas por mês, um valor superior aos subornos: “Não se pode acreditar que qualquer homem numa posição média colocasse em causa o seu futuro por 16 mil patacas”, frisou.

Dinheiro por devolver

Sobre a relação com Li Mianxiong, ex-funcionário da transportadora Cotai Chu Kong e o segundo arguido do caso, acusado de corrupção activa, a defesa falou de uma amizade “talvez menos própria e desadequada”. Contudo, insistiu que não houve benefícios nem se demonstraram as contrapartidas.

Já o Ministério Público considerou que ficou provado que Ip foi corrompido e que cometeu os crimes de que é acusado. Segundo o MP, Ip beneficiou a Cotai Chu Kong, violando as leis “da justiça e equidade”. Sobre o pagamento das consultas, hotéis e inspecção do carro, o MP apontou que não há provas que mostrem que o montante pago foi devolvido.

O ex-chefe de departamento da DSAMA é acusado de um crime de corrupção passiva para acto ilícito, punível com uma pena de prisão de 1 a 8 anos, e de um de abuso de poder, com uma pena que vai até 3 anos de prisão.

 

 

Susana Wong não abre emails

Ip Va Hung foi acusado de ter estado por trás de um contrato de concessão para o transporte de passageiros, que impedia que houvesse subconcessão de qualquer parte dos serviços prestados. No entanto, acabou mesmo por haver subconcessão. Ip é acusado de não ter feito nada para impedir isso. Ontem a defesa recordou que os dirigentes e os subordinados da DSAMA estavam cientes da situação. A própria directora Susana Wong teria conhecimento do caso: “Foram enviados emails [com conhecimento para ela]. A directora disse que não abre emails e que não tinha conhecimento da situação. Mas isso não é um problema do arguido”, afirmou Márcia Costa. A causídica lembrou também que as condições do contrato foram decididos por uma comissão.

Dias santos

“O próprio Vong Kam Fai pediu bilhetes para feriados e fins-de-semana. Mas as autoridades admitiram que não investigaram estes pedidos”, a revelação foi feita pela defesa de Ip Va Hung, ontem. “A investigadora disse que só investigaram o arguido. Isto mostra que é uma prática generalizada, questionável, mas não é uma troca de contrapartidas”, defendeu.

1 Mar 2018

Conselho Executivo | Criado quinto Juízo Criminal no TJB

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal Judicial de Base (TJB) vai passar a ter um quinto Juízo Criminal. O Conselho Executivo terminou ontem a discussão sobre a matéria e, segundo um comunicado, a criação de um novo Juízo Criminal visa “aumentar a eficiência dos julgamentos no âmbito do processo penal”. “Após oito novos juízes dos Tribunais de Primeira Instância e o presidente do Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância terem tomado posse no corrente mês para o cumprimento das suas funções, o Governo propôs a criação de mais um Juízo Criminal no Tribunal Judicial de Base, bem como a redistribuição e reafectação dos processos dos actuais quatro Juízos Criminais, permitindo deste modo concretizar mais eficientemente a justiça judiciária e responder às necessidades sociais”, lê-se ainda. Na prática, “os processo são redistribuídos de modo a assegurar a repartição aleatória e equitativa do serviço, a fim de que a secção de processos do quinto Juízo Criminal receba um quinto dos processos das restantes secções de processos dos quatro Juízos Criminais”.

24 Nov 2017

Caso Sulu Sou | Tribunal cancela data para julgamento

O Tribunal Judicial de Base decidiu adiar o início do julgamento do deputado Sulu Sou e do activista Scott Chiang marcado para o dia 28 deste mês. A nova data será decidida depois da Assembleia Legislativa se pronunciar sobre uma eventual suspensão de mandato

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] deputado Sulu Sou e o activista Scott Chiang, ex-presidente da Associação Novo Macau, já não vão comparecer perante os juízes no próximo dia 28, como estava marcado.

Segundo um comunicado, o Tribunal Judicial de Base (TJB) decidiu anular a data do início do julgamento depois da Comissão de Regimento e Mandatos da Assembleia Legislativa (AL) ter decidido sobre uma eventual suspensão do mandato de Sulu Sou como deputado.

“Atendendo à agenda da AL, que já tinha sido marcada para estes dias e, ao mesmo tempo, considerando que não será gravemente afectado o primeiro arguido do mesmo processo devido à espera da decisão da AL, [o TJB] decide cancelar a data inicialmente marcada para a audiência de julgamento”, pode ler-se.

A nova data só será decidida num “momento posterior”, depois “da AL decidir sobre a mencionada questão”. De frisar que a Comissão de Regimento e Mandatos finaliza hoje o parecer sobre esta matéria, não estando, para já, agendado o plenário em que será votada a continuação ou a saída de Sulu Sou do hemiciclo.

Sulu Sou está acusado do crime de desobediência qualificada no âmbito de um protesto organizado contra o donativo concedido pela Fundação Macau à Universidade Jinan, no continente.

Numa carta assinada pelo deputado, este recorda que, à data da ocorrência dos acontecimentos de que é acusado, “ainda não tinha prestado juramento nem tomado posse”.

“O crime de que sou acusado não é um crime que tenha grave impacto para o interesse público. Não é, por exemplo, um crime de corrupção, prevaricação ou criminalidade organizada”, lembrou.

O deputado pede mesmo clemência dos seus colegas. “Com vista a defender a independência e a dignidade desta Assembleia, e assegurar que os deputados exerçam as suas funções de forma livre e pública, espero que todos os deputados tomem a decisão de não suspender o meu mandato.”

Au Kam San pronuncia-se

Na sua página de Facebook, o deputado Au Kam San, também ligado ao campo pró-democrata, explicou que o parecer que será hoje assinado “não contem opiniões tendenciosas sobre a suspensão do mandato de Sulu Sou”.

O deputado, que pertence à Comissão de Regimento e Mandatos, escreveu ainda que “tendo em conta a estrutura da comissão, seria óbvio que qualquer resultado teria uma visão tendenciosa”.

Para Au Kam San, este caso revela a ocorrência de uma “pressão política no exercício dos direitos civis”, tendo lembrando que, com o actual Executivo, o Ministério Público (MP) “passou a acusar frequentemente os manifestantes, quer no caso dos Filhos Maiores, quer nos lesados do Pearl Horizon”.

O deputado, que está também a ser alvo de uma investigação após queixa por difamação apresentada pelo secretário Raimundo do Rosário, recordou que, num incidente de 2013, “nenhum manifestante foi acusado pelo MP, apesar de terem ocorrido confrontos físicos com a polícia após uma manifestação, quando os participantes estavam a caminho da sede do Governo”.

Na visão de Au Kam San, é “inaceitável o exercício do Governo no combate aos direitos dos cidadãos”, revelando estar contra uma possível perda de mandato. Algo que, a acontecer, se deverá a uma “pressão política” por parte das autoridades.

20 Nov 2017

TJB | Filhos de Pereira Coutinho condenados a oito anos e meio de prisão

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s filhos do deputado José Pereira Coutinho foram ontem considerados culpados pela prática de um crime de tráfico de droga, a par do terceiro arguido do caso. A defesa já manifestou a vontade de recorrer da decisão

Os filhos de José Pereira Coutinho, Alexandre e Benjamin, foram condenados a oito anos e seis meses de prisão, cada, depois de terem sido considerados culpados da prática de um crime de tráfico de droga. A sentença foi lida, ontem, no novo edifício do Tribunal Judicial de Base, e a defesa anunciou logo a intenção de recorrer.

Numa sessão que começou com cerca de 25 minutos de atraso, e que demorou cerca de 10 minutos, a juíza titular do processo não perdeu tempo e começou por dizer que “ficou provada a maioria dos factos”.

Para os filhos do deputado a grande esperança era que a encomenda enviada do Canadá para Macau, com cerca de um quilograma de canábis avaliado em meio milhão de patacas, não pudesse ser utilizada como prova. A defesa, a cargo do advogado Francisco Leitão, argumentava que a correspondência apreendida a 2 de Dezembro tinha sido alterada pelas autoridades alfandegárias de Hong Kong , antes de chegar a Macau, e que não deveria ser utilizada como prova.

Porém, o Tribunal teve outra interpretação: “Os arguidos primeiro [Alexandre Coutinho] e segundo [Benjamin Coutinho] entenderam que a encomenda enviada do Canadá não deveria ser aceite. Contudo, o Tribunal entende que a dúvida e a pretensão não se justificam porque a Alfândega de Hong Kong tinha competência para actuar de acordo com a Lei Internacional”, começou por justificar a juíza.

“Só depois é que a encomenda foi entregue à Polícia Judiciária, que iniciou a investigação. Neste processo não foram detectadas infracções à Legislação de Macau”, acrescentou.

Mensagens como prova

Em relação à venda de estupefacientes, o Tribunal considerou as trocas de mensagens entre os arguidos, através das aplicações móveis “WeChat e Whatsapp”, suficientes para dar os factos como provados.

“As mensagens entre o primeiro [Alexandre] e segundo [Benjamin] arguidos, entre o segundo e o terceiro [Wong Sio Chong] e entre o terceiro e as testemunhas, entende o Tribunal, são suficientes para provar os actos”, foi lido.

Wong Sio Chong teve uma pena menos pesada, numa decisão justificada com a menor quantidade de estupefacientes a que este arguido esteve ligado. Wong foi sentenciado a uma pena de sete anos e três meses, por um crime de tráfico de estupefacientes.

Apesar da condenação, a favor dos arguidos esteve o facto do Tribunal considerar que das seis encomendas enviadas para Macau por Alexandre, apenas se conseguiu provar que o pacote apreendido a 2 de Dezembro continha estupefacientes. O Tribunal também recusou dar como provado que a existência de transferências bancárias entre os dois arguidos estivesse relacionada com os lucros da venda de drogas.

“Apenas ficou provado o envio de uma encomenda com estupefacientes, sendo que nas outras cinco não se provou a existência de marijuana. Em relação às transferências de dinheiro do primeiro arguido para o segundo, não houve provas suficientes para afirmar que eram receitas provenientes do tráfico de drogas”, explicou a juíza.

Lei antiga utilizada

Os arguidos foram julgados de acordo com a antiga lei, que estava em vigor à altura dos factos, e que a juíza defendeu ser a mais benéfica para Alexandre, Benjamin e Wong.

De acordo com a lei da altura, o crime de “tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas” é punido com uma pena de prisão que vai de 5 a 15 anos de prisão.

Após a leitura da sentença, o advogado Francisco Leitão fez questão que constasse na acta que os seus clientes iriam recorrer da sentença. Apesar disso, os arguidos vão continuar em prisão preventiva. À saída, Leitão recusou fazer qualquer comentário, explicando que só seriam feitos depois do recurso.

O deputado José Pereira Coutinho não esteve presente na sessão, e, quando contactado, não quis comentar o caso.

18 Out 2017

Justiça | Sentença dos filhos de Coutinho a 17 de Outubro

O julgamento de Alexandre e Benjamim Coutinho, filhos de Pereira Coutinho, teve ontem a sessão em que foram feitas as alegações finais. A defesa argumentou a fraca consistência das provas apresentadas pela acusação, enquanto o Ministério Público sustenta as alegações nas mensagens de WeChat e Whatsapp

[dropcap style≠’circle’]“N[/dropcap]ão é assim que se acusa e, muito menos, é assim que se condena”. Frase que soou na sala de audiência do 3º Juízo Criminal, proferida por Francisco Leitão, advogado de Benjamim e Alexandre Coutinho, filhos do deputado eleito Pereira Coutinho. A dura crítica à forma como decorreu a investigação e acusação do processo onde os irmãos são acusados de tráfico de estupefacientes foi reiterada nas alegações finais, na sessão que fixou o dia 17 de Outubro para a leitura de sentença.

Francisco Leitão argumentou a falta de validade probatória demonstrada pela acusação ao longo do processo, algo que já vinha de trás devido a uma investigação defeituosa. “Os investigadores não foram a lado nenhum, não falaram com ninguém, não descobriram nada e depois vieram para tribunal debitar as teses da acusação”, disse o advogado dos irmãos Coutinho. De acordo com o causídico, a única coisa que os agentes da Polícia Judiciária provaram foi que sabem ler.

A defesa foi mais longe ao adjectivar a forma como a acusação tentou fazer prova de “irrelevante e inútil”, não tendo atingido outro fim além de poluir a discussão em tribunal e na opinião pública.

Antes de Francisco Leitão apresentar as suas alegações ao colectivo de juízes, a procuradora do Ministério Público mencionou que Alexandre Coutinho cheirou o pacote na altura em que o foi levantar. A acusação alegou ainda que os irmãos mantinham uma rede de venda de marijuana com base em mensagens trocadas através das aplicações WeChat e Whatsapp.

Neste capítulo, Francisco Leitão disse que ao longo do julgamento “as palavras mais proferidas foram WeChat e Whatsapp”. O advogado concluiu que os elementos probatórios apresentados foram muito fracos. “Mensagens precisam de ser contextualizadas, não são o princípio mas o fim da prova para completar factos já apurados. A simples alusão a encomendas e vendas são de valor nulo”, elucidou a defesa. Francisco Leitão acrescentou ainda que “proferir palavras só é crime em casos de injúrias”.

Embrulho mexido

Outro dos argumentos do advogado dos irmãos Coutinho é que para as acusações de narcotráfico em lado nenhum o Ministério Público chegou perto de provar a existência venda de drogas, nem sequer foi alegado um preço, ou que produto era traficado, de e para quem.

A defesa alegou também que o único trunfo da acusação é a encomenda que foi aberta tanto pelas autoridades alfandegárias de Hong Kong, assim como pela Polícia Judiciária de Macau antes de chegar às mãos dos arguidos. É de salientar que as autoridades da região vizinha não foram arroladas como testemunhas.

Uma das maiores inconsistências da tese do Ministério Público prende-se com a alegação de que Benjamim Coutinho teria enviado a encomenda para o irmão Alexandre. Porém, ficou provado que Benjamim se encontrava em Macau na altura em que a encomenda foi enviada pela DHL a partir do Canadá.

Quando a testemunha arrolada pela acusação, ligada à investigação, foi confrontada com esta incongruência, limitou-se a especular que alguém deveria ter procedido ao envio da droga em nome de Benjamim Coutinho. Neste aspecto, o advogado de defesa realçou as conjecturas e especulações por parte da acusação, assim como “as extensas lacunas na factualidade” apresentada. Francisco Leitou alertou para o facto de a acusação ter um caso assente em mensagens de WeChat e Whatsapp sem ter apresentado uma única conversa que provasse que o arguido havia instruído um terceiro para o envio da encomenda.

Além disso, o advogado de defesa argumentou que desde que o embrulho foi remetido até chegar às mãos de Alexandre Coutinho houve um rol de situações que levantam sérias dúvidas. “A encomenda que chegou a Macau não é a mesma que saiu do Canadá”, adiantou Francisco Leitão.

A defesa acrescentou ainda que “a Alfândega de Hong Kong não agiu de acordo com a lei processual penal de Macau, portanto, a encomenda não pode ser usada como prova”.

21 Set 2017

Julgamento | Irmãos Coutinho foram ontem a tribunal

[dropcap style≠’circle’]C[/dropcap]omeçou ontem, no Tribunal Judicial de Base, o julgamento de Alexandre e Benjamin Pereira Coutinho. Os dois jovens, filhos de José Pereira Coutinho, são acusados de um crime de tráfico ilícito de estupefacientes. Contactado pelo HM, o candidato às eleições pela lista Nova Esperança, não quis fazer qualquer comentário.

No passado dia 22 de Dezembro a Polícia Judiciária (PJ) anunciou ter detido “os líderes de um grupo criminoso de tráfico de droga local, que colaborava com um grupo criminoso de tráfico transfronteiriço”.

As autoridades identificaram os suspeitos como sendo “dois irmãos de apelido Kou”, e explicaram que a detenção, que aconteceu a 21, surgiu na sequência de uma denúncia. À PJ chegou a indicação de que os dois irmãos iriam à zona norte para a obtenção de estupefacientes. Os suspeitos foram detidos no local e a Judiciária apreendeu quatro sacos de marijuana, com um peso total de um quilograma. A PJ acredita que a droga iria ser vendida em estabelecimentos de diversão nocturna. No mesmo dia, foi detido um terceiro suspeito perto de um casino no Cotai que também é arguido.

6 Set 2017

Justiça | Português condenado por abuso sexual dos filhos

João Martins foi condenado pelo Tribunal Judicial de Base a cinco anos e seis meses de prisão pela prática de dois crimes de abuso sexual dos dois filhos. O advogado de defesa, João Miguel Barros, afirma que o processo “está completamente cheio de falhas”

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] caso remonta a Maio de 2016, mas só ontem se soube o veredicto final. Há muito que a detenção de um português suspeito de abuso sexual dos filhos menores era muito comentada na praça pública, e ontem o Tribunal Judicial de Base (TJB) decidiu condenar o homem a cinco anos e seis meses de prisão.

O nome do arguido, João Martins, só ontem foi revelado. O TJB entendeu absolver o residente do crime de acto exibicionista de carácter sexual, noticiou a Rádio Macau. Não ficou provada a ocorrência de maus tratos nem a prática de relações sexuais com a filha.

Segundo a Rádio Macau, a juíza considerou que os depoimentos dos dois filhos de João Martins em tribunal são “credíveis” e que “não há prova que foi a mãe que influenciou” as crianças.

Em declarações ao HM, o advogado de defesa de João Martins, João Miguel Barros, disse que vai interpor recurso da decisão.

“O processo está completamente cheio de falhas desde o primeiro momento e neste momento não quero fazer declarações sobre o processo”, referiu o causídico, que continua a defender a inocência do seu cliente.

“Digo apenas que acreditamos na inocência do João Tiago, e se não fosse isso nunca teríamos aceite ter sido seus advogados. Por acreditarmos na sua inocência vamos defender a sua posição em recurso. Depois se verá quando acabar a fase de recurso e quando a sentença transitar em julgado”, acrescentou.

Tudo negado

As alegadas vítimas são uma menina de sete anos e um menino de nove. Tudo começou quando a mãe das crianças começou a estranhar o comportamento dos filhos quando estavam na presença do pai. O casal havia passado por um processo de divórcio e a mãe tinha conseguido a guarda das crianças.

Segundo a TDM, terá sido numa consulta com um psicólogo que as crianças contaram que eram vítimas de abusos e que o português lhes terá tocado nos órgãos genitais, além de os intimidar com agressões físicas para que não contassem a ninguém esses episódios.

João Martins vivia perto do Parque Central da Taipa e tinha à sua guarda os filhos desde 2011, ano em que começou a divorciar-se da mulher.

Quando foi detido pela Polícia Judiciária, negou todas as acusações de que era alvo, mas o TJB entendeu ser culpado.

O caso chegou a ser notícia nos media de língua chinesa. O diário Ou Mun, título com maior circulação no território, escreveu que os actos de que João Martins é agora acusado se prolongaram por vários anos. Também o jornal Va Kio escreveu que os filhos começaram a ter medo de estar com o pai.

6 Set 2017

Ho Chio Meng | Processo conexo com seis condenações e três absolvições

Está concluído o julgamento em primeira instância dos arguidos do processo conexo ao do antigo procurador. O colectivo do Tribunal Judicial de Base condenou seis pessoas e absolveu três, entre elas António Lai, que foi chefe de gabinete de Ho Chio Meng. A mulher do ex-líder do Ministério Público foi para casa com pena suspensa

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]eis dos nove arguidos no processo conexo ao do antigo procurador da RAEM foram ontem condenados por crimes como participação em organização criminosa, participação económica em negócio, branqueamento de capitais, burla e riqueza injustificada. Outros três foram absolvidos.

O Tribunal Judicial de Base (TJB) deu como provado que alguns dos arguidos cometeram mais de mil crimes envolvendo a adjudicação de contratos de aquisição de bens e serviços do Ministério Público a empresas de fachada, e que alguns dos crimes foram cometidos de forma continuada, em associação criminosa com o antigo procurador Ho Chio Meng, já condenado no mês passado a 21 anos de prisão.

Quatro dos arguidos foram condenados a mais de dez anos de prisão efectiva em cúmulo jurídico pela prática, em co-autoria e na forma consumada, dos crimes de participação em organização criminosa, participação económica em negócio, branqueamento de capitais agravado e burla qualificada de valor consideravelmente elevado. Foram eles os empresários Wong Kuok Wai (14 anos) e Mak Im Tai (12 anos), o cunhado de Ho Chio Meng Lei Kuan Pun (12 anos) e o irmão mais velho do antigo procurador Ho Chio Shun (13 anos).

Embora considerados culpados de 49 crimes de branqueamento de capitais agravado, Wong Kuok, Mak Im Tai, Lei Kuan Pun e Ho Chio Shun foram absolvidos de outros sete crimes da mesma tipologia.

Um total de 31 crimes de participação económica em negócio pelos quais estavam acusados Ho Chio Shun e Lei Kuan Pun prescreveu.

O presidente do colectivo de juízes, Lam Peng Fai, disse que ficou provado que Ho Chio Sun, o irmão mais velho do antigo procurador, era responsável pela gestão geral da associação criminosa e que o cunhado Lei Kwan Pun era responsável pela contabilidade e elaboração de cotações para o Ministério Público.

Durante mais de dez anos, as empresas em causa destinavam-se apenas a ganhar as adjudicações do gabinete do procurador, sem outras actividades conhecidas.

O esquema de lucros assentava em preços a pagar pelos serviços acima dos valores de mercado, sendo as transacções feitas “pela equipa composta por cinco pessoas” através de “cheques ou de levantamentos em caixas ATM” para, no final, “depositarem os montantes nas contas de Ho Chio Shun ou de Ho Chio Meng”. “Os quatro arguidos, com Ho Chio Meng, tinham uma boa distribuição de tarefas (…) Conseguiram então transferir receitas ilegais através das contas bancárias”, disse o juiz.

Mulher com pena suspensa

Entre os nove arguidos foram absolvidos António Lai Kin Ian, o ex-chefe de gabinete do antigo procurador Ho Chio Meng, e o ex-assessor do Ministério Público Chan Ka Fai, tal como Alex Lam Hou In, antigo funcionário das empresas detidas por Wong e Mak.

O tribunal entendeu que Ho Chio Meng se aproveitou dos princípios de confidencialidade, e que os funcionários do Ministério Público acreditaram no antigo procurador e nas suas decisões, elaborando propostas conforme as práticas instaladas, mas desconhecendo ilegalidades. O juiz afirmou ainda que, “como procurador, Ho Chio Meng não protegeu os bens do Ministério Público”.

Wang Xiandi, a mulher que o tribunal disse ter sido provado ter “uma relação estreita” com o antigo procurador e que auferia rendimentos e regalias do Ministério Público sem nunca ter prestado serviço efectivo ao gabinete do procurador, foi condenada a seis anos de prisão pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de quatro crimes de burla de valor considerado elevado e de um crime de burla de valor elevado.

Já Chao Sio Fu, a mulher de Ho Chio Meng, foi condenada a dois anos de prisão com pena suspensa por três anos e seis meses por dois crimes de inexactidão dos elementos da declaração de rendimentos e por um crime de riqueza injustificada.

Apenas dois dos arguidos marcaram presença na leitura da sentença – os empresários Wong Kuok Wai e Mak Im Tai, também eles os únicos em prisão preventiva.

O tribunal disse que dois dos arguidos invocaram motivo de doença para não comparecer, incluindo a mulher de Ho Chio Meng, e que não foi possível contactar outro arguido. Quatro arguidos – Ho Chiu Shun, Lei Kuan Pun, Lam Hou Un e Wang Xiandi – estão em parte incerta. Os advogados de defesa também não estiveram presentes na leitura da sentença, tendo enviado representantes.

Condenações

Wong Kuok Wai, empresário – 14 anos de prisão

Ho Chio Shun, irmão de Ho Chio Meng – 13 anos de prisão

Mak Im Tai, empresário – 12 anos de prisão

Lei Kuan Pun, cunhado de Ho Chio Meng – 12 anos de prisão

Wang Xiandi, mulher próxima de Ho Chio Meng – 6 anos de prisão

Chao Sio Fu, mulher de Ho Chio Meng – 2 dois anos de prisão (com pena suspensa por 3 anos e 6 meses)

Absolvições

António Lai Kin Ian, ex-chefe de gabinete de Ho Chio Meng

Chan Ka Fai, ex-assessor do Ministério Público

Alex Lam Hou In, antigo funcionário de Wong Kuok Wai e Mak Im Tai

16 Ago 2017

Tribunais vão ter menos juízes portugueses

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]na Meireles e Mário Meireles, juízes do Tribunal Judicial de Base (TJB), vão deixar o território. A notícia foi ontem avançada pela Rádio Macau, que explica que os magistrados portugueses terminam o actual contrato de dois anos no próximo dia 1 de Setembro. O vínculo de ambos não vai ser renovado, por opção própria.

Os juízes estão em Macau em comissão de serviço desde Setembro de 2009. Sobre a substituição, a Comissão Independente para a Indigitação de Juízes não prestou declarações. Mas o Conselho Superior de Magistratura de Portugal avançou à emissora de língua portuguesa que, até agora, não recebeu qualquer pedido das autoridades de Macau.

No entanto, foi solicitada a renovação dos contratos dos juízes Jerónimo Santos e Rui Ribeiro, ambos do TJB. O vínculo que têm também termina no próximo dia 1 de Setembro. “O Conselho Superior de Magistratura recebeu, no dia 19 de Junho, dois pedidos de renovação de contrato relativos aos senhores juízes Jerónimo Alberto Gonçalves Santos e Rui Carlos dos Santos Pereira Ribeiro”, cita a Rádio Macau.

Rui Ribeiro desempenha as funções de juiz presidente de tribunal colectivo dos Tribunais de Primeira Instância.

A diminuir está também o número de juízes de Portugal no Tribunal de Segunda Instância (TSI). João Gil de Oliveira está de saída, em Novembro, por atingir o limite de idade. Neste caso, o Conselho Superior de Magistratura de Portugal também refere que não foi feito qualquer pedido de substituição do magistrado, que se encontra em Macau desde Setembro de 1993. Mais uma vez, a Comissão Independente para a Indigitação de Juízes não faz comentários.

Com as saídas confirmadas de Ana Meireles, Mário Meireles e João Gil de Oliveira, os tribunais vão passar a ter cinco juízes contratados em Portugal. Actualmente, são oito (cinco no TJB, dois no TSI e um no Tribunal de Última Instância) de um total de 45.

A Rádio Macau apurou ainda que, recentemente, foi concluída a formação de 14 magistrados locais. Se todos obtiverem aprovação, vão ser distribuídos pelos tribunais e também pelo Ministério Público.

27 Jun 2017

Familiares de Ho Chio Meng faltam à primeira audiência do julgamento conexo

Cinco dos nove arguidos do processo conexo ao do antigo procurador da RAEM faltaram à primeira audiência no Tribunal Judicial de Base. Entre os ausentes, contaram-se três familiares de Ho Chio Meng. No total, há quatro pessoas que vão ser julgadas à revelia

[dropcap style≠’circle’]U[/dropcap]ma das ausências foi a da mulher do antigo procurador – que responde pela prática, em co-autoria, dos crimes de falsas declarações e riqueza injustificada. Chao Sio Fu que faltou por estar a acompanhar um dos filhos menores do casal que foi hospitalizado, explicou a advogada, dando consentimento para o arranque do julgamento após garantir que Chao Sio Fu pretende comparecer em próximas sessões.

Já Ho Chiu Shun, irmão mais velho de Ho Chio Meng, e Lei Kuan Pun, cunhado –  acusados da prática, em co-autoria e na forma consumada, de participação em organização criminosa, de burla qualificada e de branqueamento de capitais –, encontram-se em parte incerta e vão ser julgados à revelia, tal como os arguidos Lam Hou Un e Wang Xiandi.

Os restantes quatro arguidos – os empresários Wong Kuok Wai e Mak Im Tai (os únicos em prisão preventiva) e os antigos funcionários do Ministério Público António Lai Kin Ian e Chan Ka Fai – marcaram presença na primeira audiência do processo conexo ao do ex-procurador, que está a ser julgado, desde o dia 9 de Dezembro, no Tribunal de Última Instância. Está acusado de mais de 1500 crimes, incluindo burla, abuso de poder, branqueamento de capitais e associação criminosa.

As super-empresas

Wong Kuok Wai, que responde pela prática, em co-autoria e na forma consumada, de participação em organização criminosa, de burla qualificada e de branqueamento de capitais, foi ouvido durante todo o dia sobre as dez empresas que criou, geriu ou administrou, que conquistaram milhares de adjudicações de obras, serviços e bens do Ministério Público (MP) durante anos.

As empresas em questão constituiriam a alegada associação criminosa supostamente chefiada pelo antigo procurador que, de acordo com a acusação, tinha por objectivo ganhar, exclusivamente, e por meio fraudulento, todas as adjudicações do MP.

Wong Kuok Wai negou a participação em associação criminosa, rejeitou ser conhecido como “capitão”, o seu nome de código segundo a acusação, e afirmou que o antigo procurador, que conhecia sensivelmente desde 1999, nunca o contactou. No entanto, confirmou ligações do irmão e do cunhado de Ho Chio Meng às empresas.

O arguido, de 56 anos, disse que o irmão do ex-procurador não tinha nenhuma relação formal com as companhias, mas que chegou a servir de intermediário de um fornecedor da China; enquanto o cunhado trabalhou a tempo parcial, aparecendo às vezes para “ajudar” nas empresas, que teriam, no total, três funcionários.

Falhas de memória

O presidente do colectivo de juízes, Lam Peng Fai, foi particularmente incisivo nas perguntas sobre como as empresas conquistaram milhares de contratos e de natureza muito distinta – desde fornecimento de vidros à prova de bala a serviços de desinfestação –, relativamente ao facto de usarem números de telefone e fax do MP (que funciona no mesmo edifício onde estava a sede das empresas) ou de algumas prestarem serviços exclusivamente ao MP.

“Está a dizer que foi meramente por sua sorte que lhe calhava sempre o que quer que fosse? E de fora [do MP] nunca conseguiu arranjar nada?”, questionou o juiz, considerando o feito “extraordinário”. “Está à espera que eu acredite que foi só pela sua capacidade de [fazer] negócios?”.

Wong Kuok Wai, com um depoimento com falhas de memória, não conseguiu explicar como obteve todas as adjudicações, nem por que razão, nos casos em que o MP fez consultas a três empresas, lhe telefonaram a pedir um orçamento da sua e de outras duas, que escolheu, na maioria das vezes, entre as que controlava. Também não foi capaz de identificar quem o contactava do MP a pedir as propostas com as cotações. “Não era sempre a mesma pessoa”, afirmou.

“Nenhum serviço público vai pedir a uma empresa para encontrar duas concorrentes. Só um funcionário maluco ou anormal. Não achou isso estranho?”, perguntou o juiz, questionando por que motivo estaria o MP inclinado a seu favor, mas o empresário não soube responder.

Wong Kuok Wai atestou ainda que, nos casos em que as empresas não tinham capacidade ou competência para executar as adjudicações que obtinham, contratava outras empresas, garantindo uma margem de lucro na ordem dos dez por cento.

O julgamento continua hoje.

20 Fev 2017

Agente da PSP e segurança da UM condenados por auxílio a entrada ilegal

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]m agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) e um guarda de segurança do campus da Universidade de Macau (UM) foram condenados, pelo Tribunal Judicial de Base (TJB), a cinco anos e nove meses e a oito anos e três meses de prisão, respectivamente, pelos crimes de auxílio à entrada ilegal e posterior acolhimento. A decisão foi proferida pelo TJB em Novembro do ano passado e os dois interpuseram recurso no Tribunal de Última Instância (TUI), que recusou o recurso.
De acordo com acórdão do TUI, ontem tornado público, o caso teve início quando os dois arguidos se conheceram, em Agosto de 2013, e deram início a um processo de ajuda de entrada ilegal de imigrantes em Macau, através da aplicação móvel WeChat, “dando-lhes auxílios na entrada e saída entre Zhuhai e Macau através de botes rápidos ou passagem de fronteiras” mediante pagamento.
Três meses depois de iniciado o processo, um amigo do agente da PSP quis vir jogar nos casinos da região, mas como não conseguiu entrar de forma legal com os seus documentos de viagem, pediu à dupla que organizasse a sua entrada. Assim, conseguiu passar para este lado da fronteira a 5 de Novembro e ficou alojado num quarto de hotel marcado pelo agente, a quem pagou seis mil reminbis pela tarefa. Tanto o segurança da UM como o agente da PSP receberam ainda uma “comissão de ficha” no valor de dez mil dólares de Hong Kong.

Orquestra de quatro

Os dois foram acusados pelo Ministério Público pelos crimes de auxílio e acolhimento e posteriormente condenados em Novembro do ano passado. Insatisfeitos com a decisão do TJB, recorreram ao TUI e o oficial da PSP justificou que a sua pena devia ser minorada porque ter “confessado integralmente e sem reservar” os actos criminosos e por ter “agido sob um circunstancialismo mitigador da culpa”. Já o segurança usou a sua situação financeira e familiar para pedir ao TUI que a sua pena pelo crime de acolhimento fosse atenuada. Os dois faziam parte de uma equipa de quatro orquestradores das viagens.

27 Out 2015