Tribunal | Ajuda cunhado a obter empréstimo com negócio simulado e acaba “traído”

[dropcap]E[/dropcap]m Setembro de 2008, um empresário com negócios no Interior da China pretendia contrair um empréstimo de 500 mil patacas, junto do Banco Nacional Ultramarino, com o intuito de investir na expansão da sua actividade. Como não tinha posses para obter o valor que pretendia, pediu ajuda à sua irmã mais nova. Preocupada com o empresário, a irmã acabou por sugerir que o marido transferisse um imóvel para o irmão, com o objectivo de o empresário conseguir as garantias bancárias necessárias.

Transferido o imóvel para o nome do empresário e da esposa, mesmo que na realidade não tenha havido transferências de verbas entre os familiares, o empréstimo foi garantido, com condições mais vantajosas para o comerciante, nomeadamente ao nível dos juros.

Cumpridas as formalidades e com as 500 mil patacas para investir no Interior, o empresário recusou cumprir a sua parte do acordo e, mesmo sem ter pago pelo imóvel, recusou transferi-lo de novo para o cunhado.

Recurso aos tribunais

Enganado, o marido da irmã mais nova do empresário viu-se forçado a recorrer aos tribunais para evocar negócio simulado e recuperar o imóvel.

Depois de o Tribunal Judicial de Base (TJB) ter analisado o caso, foi considerado que o cunhado enganado tinha razão. “Existia entre C [cunhado enganado], A e B [empresário e esposa] acordo de vontades, tendo havido entre eles uma comunicação suficiente, em ordem a chegar-se a esta ideia que ia no sentido de obter um empréstimo bancário para A. A conduta de C, A e B tinha, por objectivo, defraudar o banco, convencendo-o de que, se A e B comprassem o imóvel, lhes concedia, em consequência, o empréstimo. Pelo exposto, as condutas dos três preencheram os elementos de simulação fraudulenta”, considerou o TJB.

Neste sentido, o TJB considerou ainda que até o recurso a um agente imobiliário no “negócio” foi uma forma de legitimar a transacção falsa perante o banco, uma vez que como todos se conheciam e tinham acesso ao imóvel, que nada justificava que fosse paga uma comissão de 15 mil patacas.

O empresário ainda contestou a decisão no Tribunal de Segunda Instância, contestando a análise dos factos do TJB, mas acabou por perder a causa. A decisão foi revelada pelo portal dos tribunais na segunda-feira.

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