ANIMA fecha 2020 com prejuízos de 1.2 milhões de patacas

A ANIMA fechou o ano passado com um prejuízo de 1.2 milhões de patacas, que na prática passou a cerca de 700 mil patacas devido ao perdão de algumas dívidas e suspensão de projectos para os quais não houve dinheiro. A maior parte das despesas está relacionada com cuidados a animais, já que os resgates continuaram a ser muito superiores às adopções

 

2020 voltou a ser um ano financeiramente difícil para a Sociedade Protectora dos Animais de Macau – ANIMA, que fechou as contas com um prejuízo de cerca de 1.2 milhões de patacas.

Segundo os relatórios consultados pelo HM, e que foram aprovados na última assembleia-geral da associação, a 29 de Maio, os prejuízos baixam para cerca de 700 mil patacas devido a “actividades de anos anteriores que já estavam contabilizadas [e que foram retiradas do balanço]”, explicou Albano Martins, presidente honorário da ANIMA, ao HM. Um dos exemplos é uma obra no sistema de esgotos, no valor de 200 mil patacas, que foi perdoada pelo empreiteiro. O projecto foi executado, mas acabaria por não ser autorizado pelo Governo.

“Fez-se uma limpeza do balanço pois não há dinheiro para acabar essas obras que foram pagas parcialmente e foram interrompidas, e também porque houve dívidas de trabalhos feitos no passado que foram perdoadas”, acrescentou.

“Ficámos com muitas dívidas por pagar que serão pagas gradualmente, talvez cerca de 25 mil patacas mensais nos próximos dois ou três anos”, disse ainda Albano Martins. Algumas das dívidas dizem respeito a donativos, como é o caso dos montantes de 500 e 800 mil patacas emprestadas por dois membros da direcção.

As despesas correntes da ANIMA, em 2020, foram superiores a 10.3 milhões de patacas, com um rendimento corrente total de 9.1 milhões de patacas. Só em cuidados com animais, a associação gastou 3.3 milhões de patacas, face às 3.2 milhões gastos em 2019. As despesas em 2019 foram de 9.6 milhões de patacas.

A associação diz ter apoiado a comunidade “com comida para animais, medicamentos, esterilizações, assistência veterinária e acomodação”. Só em comida a ANIMA gastou 1,2 milhões de patacas, enquanto a facgtura da electricidade foi de 159 mil patacas face a 115 mil em 2019. Os custos com funcionários ascenderam às 5 milhões de patacas, quando em 2019 foram de apenas 4,6 milhões.

Em relação ao terreno em Coloane que a ANIMA ocupa, ainda não há resposta do Governo. “Apresentámos um pedido para a concessão gratuita do terreno como única forma de resolver definitivamente os problemas levantados pelas autoridades. Não temos ainda a concessão final.”

Resgates superiores às adopções

Apesar de, o ano passado, terem sido adoptados 180 animais, mais 19 do que no ano anterior, os salvos voltaram a ser bem mais: 458 face aos 391 cães e gatos capturados em 2019. Foram ainda esterilizados 124 animais, incluindo os que estão nos abrigos e os que vivem na rua.

Tal “contribuiu, mais uma vez, para a situação de sobrelotação do abrigo”. A ANIMA assume não poder “melhorar a qualidade do trabalho” com esta situação. “O rácio de animais saídos relativamente a animais entrados foi de 0.97, 0.98 e 0.90, valor longe do nosso objectivo de 2. Contudo, houve uma melhoria no valor do rácio dos gatos, dado o maior número de adopções”, aponta o relatório.

Albano Martins confirmou também que a Fundação Macau aceitou que a verba de cinco milhões de patacas possa ser usada em várias actividades da ANIMA e não apenas no pagamento de salários e dos tratamentos dos animais. A primeira tranche, de 2,5 milhões de patacas, já foi paga, enquanto que a segunda tranche será paga este ano com uma redução de dez por cento.

“Enviámos uma carta a pedir a antecipação da segunda verba, que não vai ser de 2.5 milhões de patacas, uma vez que dez por cento ficam retidos e só serão dados no próximo ano, mediante apresentação do relatório e contas. A ANIMA sempre entregou os seus relatórios e sairá prejudicada com isso”, concluiu o activista.

9 Jun 2021

Sulu Sou pergunta porque abusos e abandono de animais não são punidos

Depois das macabras e recentes descobertas de gatos mortos no Iao Hon, Sulu Sou quer saber porque os abusadores são raramente punidos. O deputado pede explicações para a aparente falta de eficácia na aplicação da lei de protecção animal e para as garras pouco afiadas das autoridades

 

Na semana passada, foram encontrados mais três cadáveres de gatos no Iao Hon, aumentando para seis a contagem de animais encontrados mortos no bairro da zona norte da península numa semana. O presidente do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), José Tavares, garantiu que estes casos causam preocupação e que o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) iniciou de imediato a investigação do caso.

Sulu Sou pegou neste incidente para voltar a questionar a acção das autoridades e a eficácia punitiva da lei de protecção animal. Em interpelação escrita, divulgada ontem, aponta que apesar do CPSP ter revelado, no passado dia 11 de Fevereiro, ter encontrado suspeitas que justificaram abrir uma investigação, desde então não houve novidades.

O deputado encontra neste caso um padrão de impunidade, face à falta de correspondência entre casos de abuso de animais revelados e condenações em tribunal. “Mais de quatro anos depois da entrada em vigor da Lei de Protecção dos Animais, a 1 de Setembro de 2016, além da necessidade de rever alguns aspectos do diploma, muitos casos de abandono e tratamento cruel não foram punidos. Os suspeitos de morte de animais acabam por não ser castigados, o que faz com que os cidadãos questionem e exijam maior eficácia e profissionalismo às autoridades na aplicação da lei”.

O caso de um gato encontrado decapitado no ano passado, numa travessa perto do Hospital Kiang Wu, é mencionado na interpelação como exemplo de impunidade. O processo acabou por ser arquivado “porque as autoridades não conseguiram encontrar os responsáveis”. Como tal, o legislador pergunta que medidas específicas o IAM e o CPSP planeiam implementar para melhorar a eficácia da lei.

Problema arrastado

Sulu Sou refere também que desde que entrou em vigor a lei de protecção animal o abandono não diminuiu, de acordo com os relatos de responsáveis de associações e voluntários, fenómeno que resulta na reprodução de animais de rua. Porque razão as condenações por abandono animal têm sido tão baixas desde a implementação da lei? O deputado pergunta também se as autoridades conseguem evitar o “abandono legal”, ou “disfarçado”, quando os donos recorrem ao IAM alegando falta de condições para alimentar ou abrigar, de acordo com a disposição legal que obriga os serviços municipais a receber os animais nessa situação.

O site do IAM dá conta de apenas três violações da lei por abandono de animais desde 2019.
Sulu Sou recorda ainda que durante 2018 e 2019 o IAM encontrou 507 carcaças de gatos e 75 de cães, um nível de mortandade que não pode excluir casos de tortura e morte resultante de violência. Números que não se reflectem em condenações.

17 Fev 2021

IAM admite abate de cão sem microchip

O Instituto para os Assuntos Municipais admitiu ter abatido o cão sem microchip, do qual um residente de Macau garante ser o dono. Mais de uma dezena de cidadãos deslocaram-se à Assembleia Legislativa para entregar cartas de protesto aos deputados. André Cheong defende que é preciso mais diálogo e um maior esclarecimento das medidas

 

[dropcap]O[/dropcap] Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) admitiu ontem a possibilidade de ter abatido o cão sem microchip, do qual um residente de Macau garante ser o dono.

À margem do debate das Linhas de Acção Governativa para 2021, Ung Sau Hong, do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM, insistiu que o animal não é o mesmo, por não lhe ter sido encontrado microchip e que foram seguidos todos os procedimentos habituais para animais considerados abandonados.

“Acredito que o cão sem microchip, que não estava na lista de adopção, já foi abatido, segundo os procedimentos estabelecidos. Como já referimos em comunicado, da avaliação feita pelo veterinário [o cão] foi considerado inapropriado para adopção, porque antes já tivemos casos de cães abandonados que acabaram por ferir pessoas”, explicou Ung Sau Hong.

Recorde-se que o caso veio a lume, segundo o jornal All About Macau, depois de um residente de Macau ter acusado o IAM de “fazer desaparecer” o seu cão, chamado Blue, que se encontrava perdido desde o dia 8 de Novembro e de uma amiga ter garantido que viu o animal no canil municipal. Argumentando que Blue tem microchip, o dono dirigiu-se dias mais tarde ao canil, mas já não o encontrou.

Aos jornalistas, a responsável do IAM referiu ainda que se o cão tivesse microchip, o canil teria entrado em contacto com o dono para vir buscar o animal e que quando não há microchip existe um prazo de sete dias para efectuar a recolha.

Questionada se o dono de “Blue” pode pedir autorização ao IAM para consultar os registos das câmaras de videovigilância do canil para confirmar se o cão capturado era mesmo o seu, Ung Sau Hong, disse que o interessado pode enviar o pedido por carta, para ser analisado.

Ecos de preocupação

Recusando-se a responder a questões dirigidas em português, José Tavares, presidente do IAM, disse aos jornalistas que o organismo não procurou o dono do cão por não ter condições para isso, já que o animal não tinha microchip. “Não digo que não houvesse vontade de procurar o dono do cão, mas não tínhamos condições para o procurar”, disse também à margem do debate das LAG, em cantonês.

Horas antes, mais de uma dezena de cidadãos juntaram-se na entrada da Assembleia Legislativa (AL) para distribuir cartas aos deputados, com o objectivo de chamar a atenção para os direitos dos animais abandonados e para a criação de zonas de alimentação e esterilização dedicadas.

Em reacção ao protesto, já dentro do hemiciclo, o secretário para a Administração e Justiça, André Cheong apelou a um maior consenso entre o Governo e a população e ao esclarecimento sobre as medidas de funcionamento do canil.

“É raro ver um debate em relação à protecção dos animais e hoje [ontem] vimos residentes à porta da AL (…) a protestar sobre os direitos dos animais. Este assunto não deve colocar o Governo e a população em posições contrárias. É necessário haver um maior esclarecimento sobre as medidas e um maior empenho no diálogo com as associações protectoras de animais”, apontou André Cheong depois de uma intervenção de Sulu Sou.

25 Nov 2020

Direitos dos Animais (II)

[dropcap]A[/dropcap] semana passada falámos sobre duas das alterações à lei de protecção dos animais em Hong Kong. A primeira, reflecte-se na seccção 56 da Lei do Tráfego Rodoviário e prevê que, quem atropele um animal tem de parar, prestar auxílio e notificar a polícia num espaço de 24 horas. A segunda, estipula que os donos são responsáveis pelos seus animais, sendo sua obrigação cuidar e atender às suas necessidades. Esta obrigação constitui o “dever de cuidar”.

Na sequência desta alteração, os tribunais podem privar uma pessoa do direito de possuir um animal para sempre, se este dever for seriamente violado

A Lei de protecção dos animais de Macau não estipula esta condição, mas o parágrafo 1 do artigo 28 enuncia:

Artigo 28.º

Penas acessórias
1. A quem for condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 25.º e 26.º podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias:

1) Declaração de perda a favor do IACM do animal do infractor;
2) Proibição de aquisição e criação de animais de todas ou algumas espécies, por um período de 1 a 3 anos;
3) Proibição do exercício de actividades que impliquem o contacto efectivo com animais de todas ou algumas espécies, por um período de 1 a 3 anos;

Como vemos, este artigo estipula que quem violar a lei será privado do seu animal, o qual será entregue ao cuidado do IACM. Isto implica que os animais sujeitos a maus tratos serão imediatamente resgatados. Embora aqui se preveja que quem infligir maus tratos a animais seja proibido de os ter por um período de um a três anos, não é uma interdição para toda a vida, conforme enuncia a emenda à legislação de Hong Kong. As leis da Região Administrativa Especial de Macau foram buscar o modelo da legislação portuguesa. Segundo o Código Penal português, a pena máxima é de 25 anos. Não existe prisão perpétua. Transpondo este princípio para a lei de protecção dos direitos dos animais, faz sentido que não se proíba ninguém de ter um animal para o resto da vida.

Uma das antigas propostas de alteração a esta lei previa a criação de um corpo policial dedicado em exclusivo à protecção animal. Mas a polícia opôs-se argumentando a falta de efectivos. Sem intervenção policial, existirão inevitavelmente bloqueios à implementação da lei, especialmente quando os donos se recusam a colaborar, ou resistem violentamente, os responsáveis ficam incapacitados de agir.

Outra crítica às emendas da lei de Hong Kong prende-se com a falta de uniformização, o que deu origem a dificuldades na compreensão e confusões. Também dificulta o trabalho dos departamentos responsáveis ao tentarem aplicar a lei correctamente. Conforme já foi referido, a legislação de protecção animal em Hong Kong, inicialmente, apenas se destinava a preservar a segurança e a sáude públicas. Actualmente foi alargada aos conceitos de direitos e bem-estar animal. Direitos e bem-estar animal e saúde e segurança públicas são dois binários conceptuais distintos. Misturar conceitos gera confusão, daí que as críticas pareçam ser compreensíveis.

Em oposição, a legislação de protecção animal de Macau é basicamente um conjunto de quatro regulamentos, a Lei No. 4/2016, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 335/2016 que – Determina a proibição da aquisição, criação, reprodução ou importação das raças de cães e animais, o Regulamento Administrativo n.º 28/2004 que – Aprova o Regulamento Geral dos Espaços Públicos e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2005 que – Aprova o Catálogo das Infracções a que se refere o artigo 37.º, n.º 1, alínea 2, do Regulamento Geral dos Espaços Públicos. Como Macau tem basicamente nesta matéria este conjunto de leis e Despachos, e a legislação sobre protecção animal remonta a 2016, pode afirmar-se que é uma lei recente. Além disso podemos classificar a legislação de Macau como “simples e clara” .

No Génesis, é dito que Deus criou o Homem à sua imagem e semelhança. E Deus ordenou ” Ao homem é dado domínio sobre todas as coisas e ele recebe mandamento de se multiplicar e de encher a Terra.” Embora nem todos acreditem na Bíblia, o princípio sagrado de usar a lei para proteger os direitos dos animais e a promoção do seu bem estar, faz parte de uma sociedade saudável e evoluída. O primeiro passo para que este objectivo seja cumprido é compreender que os animais não são brinquedos, nem podem servir para descarregar frustrações; se assim não for, o agressor despe-se do sentido de moralidade que todo o ser humano deve possuir e será altamente provável que a lei de protecção animal venha a ser violada.

 

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

21 Mai 2019

Direitos dos animais (I)

[dropcap]S[/dropcap]oube-se há cerca de duas semanas que o Governo de Hong Kong está a preparar uma revisão da legislação sobre protecção aos animais, nomeadamente para combater comportamentos cruéis. Em Macau, a Lei de Protecção dos Animais é relativamente recente. Esta é uma boa oportunidade para analisarmos a legislação das duas cidades e vermos o que cada uma delas pode aprender com a outra.

Em Hong Kong, a “Lei de combate à Raiva” e os “Regulamentos sobre Animais Perigosos” destinam-se a promover a vacinação dos cães e o uso de trela em locais públicos, de forma a evitar que alguém possa ser mordido. O principal objectivo destas leis é garantir que os animais não constituam uma ameaça para a saúde nem para a segurança do público. A salvaguarda dos direitos dos animais não tem sido até agora uma preocupação.

A protecção dos direitos dos animais centrou-se na legislação contra a crueldade. Exemplo disso é a Lei para a Prevenção da Crueldade para com os Animais, publicada em 1935 e elaborada de acordo com o Acto 1911 de Protecção dos Animais, britânico. Esta lei estipula que o tratamento cruel ou negligente, que causa sofrimento desnecessário, é ilegal e pode ser punido com uma multa até $200.000 e pena de prisão até três anos.

Mas, desta vez, o Governo de Hong anunciou que irá introduzir alterações à lei. A primeira irá incidir na secção 56 da Legislação de Circulação Rodoviária. A alteração exige que o condutor que atropele cavalos, vacas, burros, ovelhas, porcos (excepto javalis), cabras, cães ou gatos, deve parar de imediato e comunicar o acidente à polícia num espaço de 24 horas. Se estas medidas forem tomadas, a hipótese de sobrevivência do animal atropelado aumenta significativamente.
Por seu lado, o Parágrafo 1 do artigo 3 do MAPL estipula:

Maus tratos a animais

1. É proibido o tratamento de animais por meios cruéis ou violentos ou por meio de tortura, que lhes inflijam dor e sofrimento.

Embora o artigo condene a crueldade, a violência e a tortura não específica o que considera como tal. Por exemplo, o atropelamento e abandono de um animal pode ser considerado cruel, violento ou uma forma de tortura? Haverá necessidade que a lei seja mais específica e se venha a debruçar sobre a intencionalidade ou a não intencionalidade nestas circunstâncias?

É considerado como crueldade, violência ou tortura, embora não só, pontapear, bater e provocar ferimentos ou mutilações. O Artigo 25 do MAPL estipula:

Artigo 25.º

Crime de crueldade contra animais
Quem, com a intenção de infligir dor e sofrimento a animal, o tratar por meios cruéis ou violentos ou por meio de tortura, que resultem em mutilações graves, perda de órgãos importantes ou morte, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com multa até 120 dias.

Embora a lei não enumere os comportamentos específicos que provocam estas consequências, condena todos os actos que as provoquem.

Claro que enumerar comportamentos específicos seria exaustivo. Na sociedade actual, os meios pelos quais a violência, a crueldade e a tortura se exercem são inumeráveis. Embora a lei actual contemple um vasto leque de comportamentos, não quer dizer que esteja preparada para lidar com novos comportamentos crúeis, violentos e perversos que possam surgir no futuro. Os animais não falam e, como tal, não se podem queixar. Por isso, a lei tem de definir muito bem o que são actos de crueldade, violência e tortura, para que possam ser convenientemente punidos. É possível implementar a protecção dos direitos dos animais.

Hoje em dia, nos países dos continentes europeu e americano a legislação de protecção animal já não se limita a condenar os maus tratos e a negligência. A lei estipula o “dever de cuidar” para proteger os direitos dos animais. É disso exemplo o Acto 2006 de Bem-Estar Animal, que foi acrescentado à legislação do Reino Unido em 2006. O “Dever de Cuidar” estipula que os donos têm de dar garantias de possuir os meios necessários para prover às necessidades básicas dos animais ao seu cuidado; além disso garante que os agentes das autoridades possam intervir sempre que um animal é encontrado em situação deficitária, como forma de prevenir tragédias futuras. É precisamente neste ponto que irá incidir a alteração à lei de protecção aos animais em Hong Kong.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

14 Mai 2019