Direitos dos animais (I)

[dropcap]S[/dropcap]oube-se há cerca de duas semanas que o Governo de Hong Kong está a preparar uma revisão da legislação sobre protecção aos animais, nomeadamente para combater comportamentos cruéis. Em Macau, a Lei de Protecção dos Animais é relativamente recente. Esta é uma boa oportunidade para analisarmos a legislação das duas cidades e vermos o que cada uma delas pode aprender com a outra.

Em Hong Kong, a “Lei de combate à Raiva” e os “Regulamentos sobre Animais Perigosos” destinam-se a promover a vacinação dos cães e o uso de trela em locais públicos, de forma a evitar que alguém possa ser mordido. O principal objectivo destas leis é garantir que os animais não constituam uma ameaça para a saúde nem para a segurança do público. A salvaguarda dos direitos dos animais não tem sido até agora uma preocupação.

A protecção dos direitos dos animais centrou-se na legislação contra a crueldade. Exemplo disso é a Lei para a Prevenção da Crueldade para com os Animais, publicada em 1935 e elaborada de acordo com o Acto 1911 de Protecção dos Animais, britânico. Esta lei estipula que o tratamento cruel ou negligente, que causa sofrimento desnecessário, é ilegal e pode ser punido com uma multa até $200.000 e pena de prisão até três anos.

Mas, desta vez, o Governo de Hong anunciou que irá introduzir alterações à lei. A primeira irá incidir na secção 56 da Legislação de Circulação Rodoviária. A alteração exige que o condutor que atropele cavalos, vacas, burros, ovelhas, porcos (excepto javalis), cabras, cães ou gatos, deve parar de imediato e comunicar o acidente à polícia num espaço de 24 horas. Se estas medidas forem tomadas, a hipótese de sobrevivência do animal atropelado aumenta significativamente.
Por seu lado, o Parágrafo 1 do artigo 3 do MAPL estipula:

Maus tratos a animais

1. É proibido o tratamento de animais por meios cruéis ou violentos ou por meio de tortura, que lhes inflijam dor e sofrimento.

Embora o artigo condene a crueldade, a violência e a tortura não específica o que considera como tal. Por exemplo, o atropelamento e abandono de um animal pode ser considerado cruel, violento ou uma forma de tortura? Haverá necessidade que a lei seja mais específica e se venha a debruçar sobre a intencionalidade ou a não intencionalidade nestas circunstâncias?

É considerado como crueldade, violência ou tortura, embora não só, pontapear, bater e provocar ferimentos ou mutilações. O Artigo 25 do MAPL estipula:

Artigo 25.º

Crime de crueldade contra animais
Quem, com a intenção de infligir dor e sofrimento a animal, o tratar por meios cruéis ou violentos ou por meio de tortura, que resultem em mutilações graves, perda de órgãos importantes ou morte, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com multa até 120 dias.

Embora a lei não enumere os comportamentos específicos que provocam estas consequências, condena todos os actos que as provoquem.

Claro que enumerar comportamentos específicos seria exaustivo. Na sociedade actual, os meios pelos quais a violência, a crueldade e a tortura se exercem são inumeráveis. Embora a lei actual contemple um vasto leque de comportamentos, não quer dizer que esteja preparada para lidar com novos comportamentos crúeis, violentos e perversos que possam surgir no futuro. Os animais não falam e, como tal, não se podem queixar. Por isso, a lei tem de definir muito bem o que são actos de crueldade, violência e tortura, para que possam ser convenientemente punidos. É possível implementar a protecção dos direitos dos animais.

Hoje em dia, nos países dos continentes europeu e americano a legislação de protecção animal já não se limita a condenar os maus tratos e a negligência. A lei estipula o “dever de cuidar” para proteger os direitos dos animais. É disso exemplo o Acto 2006 de Bem-Estar Animal, que foi acrescentado à legislação do Reino Unido em 2006. O “Dever de Cuidar” estipula que os donos têm de dar garantias de possuir os meios necessários para prover às necessidades básicas dos animais ao seu cuidado; além disso garante que os agentes das autoridades possam intervir sempre que um animal é encontrado em situação deficitária, como forma de prevenir tragédias futuras. É precisamente neste ponto que irá incidir a alteração à lei de protecção aos animais em Hong Kong.

Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado do Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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