Serviços Públicos | Conselhos simplificados em nome da eficiência

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo deu luz verde a alterações ao funcionamento do Conselho para o Desenvolvimento Turístico e do Conselho para as Indústrias Culturais. As mexidas visam “elevar a qualidade e eficiência dos serviços públicos, cumprindo o objectivo principal da reforma da administração pública que consiste na racionalização de quadros e simplificação administrativa”, explicou Leong Heng Teng. Em síntese, em ambos os casos, é revogado o secretariado, cujo pessoal transita para a dependência sob a qual funcionam os conselhos.

Assim, os quatro trabalhadores do secretariado do Conselho para o Desenvolvimento Turístico transitam para a Direcção dos Serviços de Turismo, enquanto os oito do Conselho para as Indústrias Culturais mudar-se-ão para o Fundo das Indústrias Culturais.

O apoio técnico-administrativo e logístico passa a ser prestado também pela Direcção dos Serviços de Turismo e Fundo de Indústrias Culturais, respectivamente, para os quais vão ser transferidos igualmente o património, instalações e equipamentos, do Conselho para o Desenvolvimento Turístico e do Conselho para as Indústrias Culturais. Os dois projectos de regulamento administrativo não prevêem mexidas nas atribuições ou competências, indicou o porta-voz do Conselho Executivo.

24 Jan 2019

Finanças | Governo quer contabilistas e auditores numa só classe

O Governo continua a tomar medidas de reorganização do sector financeiro e desta vez vai fundir as classes dos contabilistas e dos auditores. O objectivo é seguir a tendência mundial e evitar confusões para os investidores

 

[dropcap]O[/dropcap] Governo apresentou uma proposta de lei que vai fazer com que as profissões de contabilistas e auditores de contas se transformem numa única classe. A proposta foi apresentada pelo Conselho Executivo, na sexta-feira. Segundo o porta-voz deste organismo, Leong Heng Teng, a medida vai permitir que a profissão no território “se coadune ainda mais com as práticas internacionais”.

“O objectivo é estabelecer um regime de registo e exercício da profissão de contabilistas aplicável às pessoas singulares que pretendam obter qualificações profissionais e a qualificação de contabilistas, e às pessoas que se queiram registar como sociedades de auditores”, afirmou o porta-voz.

A proposta de lei em apreço vai substituir o actual Estatuto dos Auditores de Contas e o Estatuto dos Contabilistas Registados. Os dois diplomas encontram-se em vigor desde 1999.

Segundo as explicações do Director do Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, também presente na conferência de imprensa, o facto de actualmente haver contabilistas e auditores de contas em Macau provoca confusão.

Com o novo estatuto vai ser também criada uma Comissão de Registo dos Contabilistas, um órgão colegial que vai implementar o regime de acreditação, registo e emissão de licenças para o exercício da profissão. Além disso, a entidade vai supervisionar as normas de conduta dos profissionais do sector. Neste sentido, a principal diferença é que a comissão que anteriormente estava sob a alçada da Direcção dos Serviços de Economia passa a ser independente. A escolha dos membros só vai ser definida em regulamento administrativo mais tarde, mas terá representantes provenientes da Administração Pública, profissionais e académicos da área da contabilidade.

Multas até meio milhão

De acordo com as alterações propostas pelo Governo, os contabilistas e as sociedades de auditores que cometerem infracções disciplinares podem ser multados com uma quantia entre 5 mil e 5 milhões de patacas. Nos casos mais leves a punição poderá passar por uma advertência e nos casos mais graves, em que se prova a existência de dolo, a sanção passa pelo cancelamento do registo ou licença para exercer a profissão. Sobre os valores das multas, Iong Kong Leong explicou que houve uma actualização face a 1999 de acordo com o índice de preços no consumidor.

Ainda no que diz respeito às pessoas que pretendam aceder à profissão, quem se encontra a desempenhar as funções vai ser registado automaticamente. No entanto, os novos candidatos têm de provar que têm dois anos de experiência relevante no sector e têm de obter aprovação nas provas contabilistas reconhecidas pela Comissão de Registo dos Contabilistas.

Por último, as sociedades de auditores ficam obrigadas a ter, pelo menos, dois accionistas.
Actualmente, estão registados 119 auditores e 188 contabilistas no território. Há ainda 14 sociedades de auditoria e 3 empresas de contabilidade.

21 Jan 2019

Serviços Electrónicos | Governo anuncia política “um sítio, todas as soluções”

“Um sítio, todas as soluções” é a nova política do Governo, anunciada ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng e que pretende reunir numa só conta de cada residente o acesso a todos os serviços públicos. A ideia é concretizada através do regulamento administrativo “Serviços Electrónicos” que entre em vigor já no início do próximo ano. Contudo, para já, os residentes só vão poder aceder a três funções dentro da nova plataforma

 

[dropcap]A[/dropcap] partir do próximo dia 2 de Janeiro qualquer residente pode actualizar os dados nos quiosques electrónicos para que lhe seja criada a conta única que permite o acesso a todos os serviços do Governo. A informação foi dada ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, na conferência de imprensa de apresentação do projecto de regulamento administrativo intitulado “Serviços Electrónicos”.

A ideia é seguir uma nova política, “Um sítio, todas as soluções”, “em que uma só página da internet congrega o acesso a todos os serviços públicos”, acrescentou o responsável. Por outro lado, “o interessado pode encontrar reunidos, num mesmo portal da interne, os serviços e as informações que procura e não precisará de várias contas de utilizador para tratar, por meios electrónicos, dos seus assuntos, submeter formulários ou outros documentos, de modo a atingir o objectivo de ‘um sítio, todas as soluções’”, explicou.

Início humilde

Apesar da política apontar para todas as soluções, em Janeiro do próximo ano apenas três valências vão estar disponíveis nesta página uniformizada. Ou seja, na prática os residentes vão passar a poder fazer online a marcação prévia de atendimento, disponível para seis serviços públicos: Direcção dos Serviços de Identificação, Direcção dos Serviços de Finanças, Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Fundo de Segurança Social e Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

Outra função que vai estar disponível desde o momento inicial é a apresentação de pedidos para a contratação de empregadas domésticas referentes a trabalhadores não residentes. Recorde-se que actualmente os empregadores têm de tratar pessoalmente do pedido de contratação (junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais) e de autorização de permanência (junto da PSP).

O terceiro serviço prestado tem que ver com os pedidos de licenciamento dos estabelecimentos de restauração.

O futuro o dirá

Para o futuro, os residentes podem ainda aceder a outras informações e serviços públicos. “Prevemos que em dois ou três anos possamos integrar mais serviços como os de nascimento e de casamento”, adiantou o director dos Serviços de Administração e Função Pública, Kou Peng Kuan.

De acordo com Leong Heng Teng, existem neste momento cerca de 60 serviços públicos e que na futura vão ser “compilados para que esta política disponibilize um serviços mais eficiente”, acrescentou.

O Governo pretende com o presente projecto de regulamento administrativo evitar “as falhas do passado” disse o porta voz do Conselho Executivo. “Verificou-se uma falta de interconectividade e comunicação entre as plataformas dos serviços funcionais. Desta forma, para elevar o nível de satisfação da eficiência em geral referente à prestação dos serviços disponibilizados, foi necessário intensificar e regular a sua gestão, no sentido de criar uma plataforma electrónica uniformizada”, apontou Leong.

O responsável referia-se ao recente desenvolvimento dos serviços electrónicos e do seu uso para a prestação e serviços públicos já implementado e que se tem mostrado insatisfatório.

20 Dez 2018

Conselho Executivo aprova classificação de Lai Chi Vun

[dropcap]É[/dropcap]oficial, o Conselho Executivo (CE) concluiu o projecto de regulamento administrativo sobre a Classificação dos Estaleiros Navais de Lai Chi Vun como Sítio e Fixação da Respectiva Zona de Protecção.
O plano de classificação apresentado ontem pelo porta-voz do CE segue as linhas do projecto preliminar divulgado pelo Instituto Cultural no final do mês de Julho.

A área de Lai Chi Vun vai assim ser classificada enquanto sítio e ter uma zona de protecção.

À categoria de sítio – termo que, de acordo com a lei de salvaguarda do património em vigor, é um lugar com “obras do homem ou obras conjugadas do homem e da natureza, notáveis pelo seu interesse cultural relevante, incluindo os locais de interesse arqueológico” – correspondem quatro zonas que integram os estaleiros propriamente ditos e a área marítima circundante. As diferentes zonas foram definidas tendo em conta métodos distintos de conservação a aplicar nas estruturas.

Já a zona de protecção está dividida em duas parcelas: uma em que as construções não podem ultrapassar os 8,9 metros de altura e outra composta pela fábrica de calafete.

Na dúvida

Por esclarecer continua o número de estaleiros a serem demolidos sendo que, os que integram a zona 1, composta por três lotes, vão ser “completamente mantidos”, esclareceu a vice-presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man. Os restantes vão ser alvo de um processo de revitalização que obedece às regras previstas no projecto de regulamento. Segundo Leong o objectivo não é a demolição, “mas isso depende da situação de conservação das estruturas”, apontou.

Os responsáveis pela futura gestão da zona também não estão definidos, não se sabendo se ficará a cargo do Governo ou se se permite a participação de entidades privadas. “O Governo vai divulgar no futuro se Lai Chi Vun pode estar sujeito a gestão privada”, apontou a vice-presidente do IC.

Outro assunto que continua sem estar esclarecido é acerca da possibilidade de construção de hotéis, sendo que, de acordo com o IC não existe ainda uma “decisão final a este respeito”. Mas uma coisa é certa, sublinhou a responsável, “o IC quer utilizar parte daquele espaço para a exposição e divulgação das técnicas de construção naval”

O planeamento de Lai Chi Vun, vai estar a cargo de uma equipa de trabalho coordenada pelas obras públicas e composta por representantes do IC e da Direcção dos Serviços de Turismo.

6 Dez 2018

Ambiente | Executivo comparticipa empresas de recolha e tratamento de resíduos

[dropcap]O[/dropcap] Executivo vai comparticipar, até 50 por cento, despesas com a compra de veículos e equipamentos de empresas de recolha e tratamento e lixo. A informação foi divulgada ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo (CE), Leong Heng Teng.

“O apoio financeiro a conceder à empresa que reúna as condições de concessão por cada pedido é, no máximo, o correspondente a 50 por cento do montante total” dos equipamentos e veículos adquiridos, disse Leong.

O regulamento define também tectos máximos de comparticipação, sendo que o apoio financeiro prestado pelo Governo a cada empresa não pode “exceder o limite de 1,5 milhões de patacas”, acrescentou o porta-voz.

De acordo com o mesmo responsável, e tendo em conta que existem actualmente 70 empresas ligadas ao sector de recolha e tratamento de lixo no território, o Executivo estima um gasto total de 16 milhões de patacas.

A medida é necessária, não só para ajudar o sector que se debate com dificuldades financeiras, mas também porque “os transportes utilizados por estas empresas já estão muito gastos e velhos e as empresas pretendem introduzir veículos que respeitem mais o meio ambiente”, afirmou Leong Heng Teng.

15 Nov 2018

Habitação económica | Nova lei acaba com sorteio e retoma sistema de pontuação

Casas aos pontos

[dropcap]O[/dropcap] Conselho Executivo terminou a análise ao diploma que revê a lei de habitação económica. A principal novidade é o fim do sistema de sorteio e o regresso da pontuação. A proposta prevê multas para quem não permanecer no território durante 183 dias.

O Conselho Executivo terminou a análise ao diploma que revê a lei de habitação económica, implementada em 2011. A grande novidade é o fim da atribuição de casas por sorteio e o retorno do sistema de pontuação de candidaturas com critérios a fixar pelo Chefe do Executivo. Mas as alterações não se ficam por aqui. Na prática, as regras apertam para a aquisição de casas públicas, tendo mudado, a título de exemplo, os prazos de permanência no território e relativos ao investimento em imóveis.

Na prática, um residente não se pode candidatar a uma casa económica se tiver adquirido uma fracção nos últimos dez anos. Na lei em vigor, esse prazo é de cinco anos. Para colmatar o problema das casas vazias, o Governo decidiu impor o limite de 183 dias por ano para a permanência no território no ano anterior ao da candidatura. Caso esta regra não seja cumprida, está prevista uma multa que vale entre 10 a 30 por cento do preço de venda inicial da fracção.

No que diz respeito às regras de candidatura, “na proposta de lei sugere-se que a candidatura à habitação económica tenha de ser apresentada por um elemento do agregado familiar, com idade mínima de 25 anos e que seja residente permanente há, pelo menos, sete anos”.

Outro dos pontos que se altera com o novo diploma é a exclusão dos candidatos que adquirem imóveis através de herança. “Prevê-se expressamente que possa ser alvo de um tratamento excepcional a situação em que o candidato adquira, por motivo de sucessão, um imóvel com finalidade habitacional”, lê-se no comunicado. Ainda assim, há regras, uma vez que o valor dessa casa “não deve exceder o correspondente limite total do valor patrimonial”.

“Neste momento não há nenhum concurso a decorrer, e se um novo concurso vier a abrir no futuro, [a proposta de lei] não vai influenciar. Se no próximo ano houver concurso, vamos seguir a lei vigente.” Arnaldo Santos, presidente do IH

A nova lei de habitação económica vai implementar o regime de ordenação de candidatos por pontuação no processo de candidatura, algo que os deputados do campo pró-democrata já tinham pedido ao Governo. Não está previsto, à semelhança do que já existe na habitação social, a criação de candidaturas permanentes.

“A proposta de lei não contempla candidaturas permanentes e continua a ser por concurso”, referiu Arnaldo Santos, que adiantou também que o novo concurso de atribuição de casas económicas não será ainda abrangido pela nova lei.

“Neste momento, não há nenhum concurso a decorrer, e se um novo concurso vier a abrir no futuro, [a proposta de lei] não vai influenciar. Se no próximo ano houver concurso, vamos seguir a lei vigente”, explicou o presidente do Instituto da Habitação (IH).

Revenda só com autorização

O diploma prevê ainda que os cônjuges dos candidatos estejam incluídos no boletim de candidatura, algo que não é aplicável no caso de estes não serem residentes. Neste ponto, será calculado em conjunto o salário e o património líquido do parceiro no contexto do agregado familiar.

Em relação ao valor da casa, nos casos de revenda por parte dos residentes, será definido de acordo com a inflação através de uma fórmula definida na nova lei.

“O preço é definido por uma fórmula que propomos na lei e que está indexado à inflação, que está ligada ao rendimento familiar do agregado. Está mais de acordo com o que queremos fazer, para que as fracções sejam recicladas em termos de utilização.”

Em casos de revenda, será necessária uma aprovação prévia por parte do IH, sendo que o preço da venda será calculado também de acordo com a lei. A referida fracção “só pode ser vendida a residentes permanentes que reúnam os requisitos de candidatura a uma habitação económica”.

Questionado se haverá algum benefício a candidatos que já tenham concorrido e que tenham ficado de fora, Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, adiantou que se tratam de situações diferentes.

“Esses casos não têm uma relação directa com a proposta de lei. Com a revisão desta proposta de lei queremos distribuir melhor os recursos públicos e tendo em conta as infracções que verificamos nos últimos anos”, concluiu.


DSAMA com mudanças

O Conselho Executivo terminou também a discussão relativa ao regulamento administrativo que altera a composição da Direcção dos Serviços para os Assuntos Marítimos e da Água (DSAMA). Será assim criado o departamento de gestão das áreas marítimas e extinguida a divisão de planeamento e promoção das oficinas navais, bem como cinco secções da DSAMA. O Museu Marítimo passará a departamento e, na prática, a DSAMA passa a funcionar com oito departamentos e 16 divisões. O organismo vai também passar a ter um sub-director.

1 Nov 2018

Legislação | Registo comercial de embarcações passa a ser obrigatório

[dropcap]T[/dropcap]erminou a discussão no Conselho Executivo da proposta de lei acerca do registo de embarcações. O diploma prevê a obrigatoriedade do registo comercial nas conservatórias, que até agora estavam apenas sujeitas a um registo administrativo de propriedade na Direcção dos Serviços para os Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA).

Depois da entrada em vigor desta lei, os proprietários de embarcações que não fizerem o registo no prazo de trinta dias, a contar da data de celebração do contrato de aquisição da embarcação, verão a taxa a pagar agravada para o dobro do valor.

Já para as embarcações que se encontram regularizadas em termos administrativos junto da DSAMA, a proposta de lei permite aos proprietários fazer o registo comercial dentro de um período de 18 meses, sem que sejam penalizados nos emolumentos, avançou ontem o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, em conferência de imprensa.

O diploma também prevê que o registo comercial seja cancelado após a apresentação de documentos comprovativos de demolição, desmantelamento ou desaparecimento da embarcação, bem como nos casos de transferência da embarcação para outra jurisdição que não a da RAEM.

26 Out 2018

Governo reforça gestão das fronteiras e dados informáticos

O Conselho Executivo terminou a discussão sobre o regulamento administrativo que altera a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança. Dois novos departamentos vão ser criados e contratados 58 funcionários para responder às necessidades nas áreas das novas tecnologias e na gestão dos postos fronteiriços terrestres

 

[dropcap]A[/dropcap] Direcção dos Serviços das Forças de Segurança vai ter mais dois departamentos e, para o efeito, vai contratar 58 pessoas, revelou ontem o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, em conferência de imprensa. A novidade surge é trazida pelo regulamento administrativo que altera a organização e funcionamento desta Direcção, tendo em conta a necessidade de reforço da capacidade de “policiamento inteligente e a garantia do bom funcionamento dos novos postos fronteiriços terrestres do território”, acrescentou o responsável.

Um dos organismo que vai ser criado é o Departamento de Sistema Informático que te como objectivo assegurar todos os assuntos relacionados com a área da tecnologia informática das Forças de Segurança de Macau (FSM). Este departamento vai ter como competências o planeamento e avaliação dos sistemas relativos à tecnologia informática das FSM, bem como a coordenação, construção e a aplicação geral das redes e dos sistemas dos vários tipos de informação de dados.

Cabe ainda ao novo departamento a garantia da estabilidade e segurança dos sistema informáticos das FSM.
Já o Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres vai garantir a gestão das instalações das estruturas já existentes e aquelas que vão ser criadas.

De acordo com Leong Heng Teng, a necessidade deste departamento agudiza-se não só com a abertura da Ponte HKZM, mas também com a iminência de novos postos terrestres. Em causa está o plano para as novas instalações de Qing Mao e o alargamento do posto da Flor de Lótus à Ilha da Montanha, adiantou.

O planeamento do desenvolvimento das construções básicas e instalações complementares nos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM, a gestão e manutenção das instalações e equipamentos destes postos e a supervisão das operações são algumas das principais responsabilidades deste novo organismo.

Mais pessoas

A abertura dos dois departamentos das FSM vai exigir a contratação de funcionários para os quadros da função pública. No total, são 58, na sua maioria profissionais técnicos, adiantou Leong Heng Teng. “Temos que ter em conta o aumento do número de postos fronteiriços, por exemplo. Anteriormente, o apoio técnico era dado por outros serviços, mas agora precisamos de trabalhadores para garantir o funcionamento das novas estruturas”, disse.

Por outro lado, e no que respeita ao policiamento inteligente, é necessário pessoal que garanta a criação de “nuvens”, assim como profissionais responsáveis pela gestão de mega dados.

25 Out 2018

Competências | Polícia de Segurança Pública com poderes reforçados

A extinção do IACM e a criação IAM levou o Governo a optar por transferir mais competências para a PSP, entre elas a autorização para emitir licenças de lojas de armas e autorização para lançamento de foguetes e fogo-de-artifício

 

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] extinção do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) e a sua substituição pelo Instituto para os Assuntos Municipais vai resultar no reforço dos poderes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (PSP). Além da passagem de competências para os pedidos de manifestações, já aprovado anteriormente, o Governo quer que seja também a PSP que tenha a decisão final para emissão de licenças para as lojas de armas, munições e réplicas, assim como para a autorização de queima de panchões e para o lançamento de foguetes e fogo-de-artifício.

As propostas foram apresentadas, ontem, numa conferência de imprensa realizada pelo Conselho do Executivo, através do porta-voz Leong Heng Teng. De acordo com as explicações avançadas pelo responsáveis estas são competências que já dependem de um parecer favorável do Corpo da PSP, pelo que com a extinção do IACM vai passar a ser a própria força de segurança a assumir o ónus da decisão, por completo.

Segundo Leong, existe a expectativa que ambos os regulamentos administrativos entrem em vigor até 1 de Janeiro de 2019, altura em que o IAM assume funções. Contudo, os documentos ainda vão ter de ser votados na Assembleia Legislativa, que está de férias até 15 de Outubro.

Menos imóveis

Também ontem foi anunciado o finalizar do projecto de regulamento administrativo que vai definir a forma de funcionamento e a organização do IAM. Segundo o que foi dado a conhecer na mesma conferência, que também contou com a participação de José Tavares, actual presidente do IACM, a estrutura actual vai passar de 11 serviços e 33 divisões para 12 departamentos e 36 divisões. Vai haver ainda um aumento do pessoal em mais 14 trabalhadores, que vai ter um custo de 12 milhões de patacas e a abertura de um centro de serviços na Taipa, junto ao Parque Central.

“O aumento do número de efectivos tem que ver a nova estrutura, para expandir o serviço externo. Estamos a tentar ampliar a capacidade de resposta”, disse José Tavares. “Temos também um novo projecto para a Taipa, para termos serviços equivalentes aos que existem na Areia Preta. Isto implica aumento de pessoas”, acrescentou. O novo centro de serviços, na Taipa, deverá abrir durante o primeiro trimestre do próximo ano.

Além disso, a proposta de regulamento prevê que alguns dos imóveis do IACM seja transferidos para a RAEM e não para o IAM. Porém, nem Leong Heng Teng nem José Tavares disseram que edifícios vão ser revertidos para o Governo.

 

José Tavares: “Espero continuar”

Com a extinção do IACM e a criação do IAM, há a proposta para que todos os funcionários sejam transferidos de um organismo para o outro. José Tavares ainda não sabe se vai liderar o futuro organismo, mas tem essa esperança. “Se vou continuar não, sei. Mas espero que sim. Se for para continuar e nos mesmos moldes deve ser por mais três anos”, afirmou o actual presidente do IACM.

4 Out 2018

Benefícios ficais para offshore terminam em 2021

A OCDE tinha aconselhado Macau a pôr fim à actividade offshore. O Governo ouviu. O Conselho Executivo terminou a discussão da proposta de lei que acaba com este tipo de benefícios fiscais. As empresas têm até 31 de Dezembro de 2020 para fechar portas ou será o próprio Governo a implementar a medida

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] actividade das empresas offshores têm os dias contados em Macau e uma data para cessar  por completo, 31 de Dezembro de 2020, revelou o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, na passada sexta-feira. A medida está prevista na proposta para a revogação do decreto de lei que estabelecia o regime geral de benefícios fiscais destas empresas, criado em 1999. A revogação do regime jurídico da actividade offshore é alargada aos respectivos diplomas complementares, sendo, no entanto, estabelecidas disposições transitórias, referiu Leong. Neste sentido, “as instituições offshore existentes podem continuar a exercer actividade até ao final de 2020 e, a partir de 1 de Janeiro de 2021, as autorizações para o exercício de actividade ‘offshore’ que ainda não tenham cessado, serão caducadas”, esclareceu.

Leong Heng Teng referiu ainda que a proposta vai de encontro às responsabilidades de Macau para com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no “combate da erosão das base tributária e à transferência de lucros”. De acordo com o relatório divulgado pela organização internacional, “o regime da actividade «offshore» em Macau é um sistema fiscal potencialmente prejudicial, devendo ser cancelado o referido regime de benefício fiscal até ao dia 30 de Junho de 2021”, acrescentou o porta-voz do CE.

O que se vai

Com a aprovação do diploma, a partir da entrada em vigor da proposta de lei, as instituições «offshore» deixarão de beneficiar da isenção do imposto de selo, relativamente aos bens móveis e imóveis que venham a adquirir. Os quadros dirigentes e técnicos especializados das instituições «offshore» autorizados a fixar residência na RAEM deixarão de usufruir do benefício fiscal relativo ao imposto profissional. Por seu turno, as instituições «offshore» deixarão de usufruir do benefício fiscal relativo ao imposto complementar de rendimentos e aos rendimentos provenientes da propriedade intelectual que tenha sido adquirida a partir de data prevista legalmente.

De acordo com dados fornecidos por Leong Heng Teng, estão estabelecidas em Macau 360 entidades offshores que dão emprego a cerca de 1700 trabalhadores.

25 Set 2018

Revisão da Lei Eleitoral vai incluir representantes de órgão municipal na comissão que elege o Chefe

Segue para a Assembleia Legislativa a proposta de alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo de modo a que a comissão que escolhe o líder do Governo passe a incluir dois representantes do futuro órgão municipal. A nova entidade pública entra em funcionamento a 1 de Janeiro

 

[dropcap style≠‘circle’]F[/dropcap]ace à criação do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), que inicia funções a 1 de Janeiro, o Governo apresentou uma proposta de alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo para incluir dois membros do órgão municipal sem poder político na comissão de 400 membros que escolhe o líder do Executivo.

O diploma define que os representantes do IAM a inserir na Comissão Eleitoral para o Chefe do Executivo sejam seleccionados de entre os membros do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo “mediante sufrágio interno”. Apesar da mexida, a Comissão Eleitoral que elege o Chefe do Executivo, com um mandato de cinco anos, vai manter o mesmo número de membros, ou seja, 400. Com a entrada em cena de representantes do futuro órgão municipal – prevista na Lei Básica – haverá, no entanto, uma redistribuição dos assentos.

Segundo o diploma, cujos principais contornos foram apresentados na sexta-feira pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, os dois representantes do IAM vão integrar o quarto sector, composto por 50 membros, que engloba 22 representantes dos deputados à Assembleia Legislativa, 12 deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e 16 representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CCPPC).

Os dois assentos a serem ocupados por membros do órgão municipal vão ser subtraídos aos destinados aos representantes de Macau na CCPPC, que passarão então a ser 14 em vez dos actuais 16.

A proposta de alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo tem entrada em vigor prevista para 1 de Janeiro do próximo ano, coincidindo assim com a data da criação do IAM.

 

Flexibilidade superior

O Conselho Executivo deu ainda luz verde a três projectos de regulamento administrativo relativos à Lei do Ensino Superior, aprovada no Verão passado, que entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 8.

O primeiro diz respeito ao Regime de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, destinada às instituições e aos seus cursos, em que se define expressamente os requisitos das duas modalidades de avaliação (acreditação e a auditoria).

No âmbito dos processos de avaliação, o diploma, que visa aumentar o nível das instituições de ensino e assegurar a qualidade dos cursos, prevê o recurso a especialistas ou entidades para prestar opiniões, incluindo para a constituição do Grupo de Peritos para a Avaliação da Qualidade. Um processo que, segundo o coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior se encontra em curso. “Estamos no processo de constituição”, indicou Sou Chio Fai, dando conta de que gostaria de contar com especialistas de Portugal, China e Estados Unidos.

Os novos cursos (locais e não locais) e os que sofrem alterações significativas um ano após a entrada em vigor são sujeitos à avaliação conforme os cursos correspondentes, estando estipulado um período de transição de um ano.

Na próxima quarta-feira entra também em vigor o Estatuto do Ensino Superior, que regula especificamente os requisitos e os procedimentos sobre o estabelecimento da instituição do ensino superior e a criação dos cursos. O regulamento administrativo também introduz melhorias às regras de admissão ao ensino superior, definindo a qualificação e os requisitos para exercer funções do pessoal docente, bem como o processo e os requisitos de atribuição de graus de mestrado e doutorado.

Por fim, o terceiro regulamento administrativo respeitante ao Regime do Sistema de Créditos no Ensino Superior, que define um período de transição de cinco anos para os cursos existentes, à excepção dos cursos que conferem o grau de mestre.

Em suma, o trio de regulamentos administrativos vai introduzir maior flexibilidade, indicou Sou Chio Fai, dando como exemplo a possibilidade de os institutos que sejam aprovados na avaliação ministrarem mestrados.

6 Ago 2018

PSP | Proposta separação de agentes condenados de outros reclusos

O Conselho Executivo deu luz verde a uma proposta de lei que prevê que os agentes da PSP condenados passem a cumprir pena em regime de separação dos restantes reclusos, à semelhança do que sucede com os agentes da Polícia Judiciária ou com os magistrados

 

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) que sejam condenados a penas de prisão podem vir a cumprir pena em regime de separação dos restantes reclusos. Esta é uma das novidades constantes da proposta de lei sobre o CPSP, que vai ser submetida hoje à Assembleia Legislativa (AL).

A medida foi justificada com razões de segurança. “Por ser um agente policial tem de combater o crime e, se calhar, já houve conflitos com criminosos”, pelo que, “no futuro, se este agente for condenado e precisa de cumprir pena de prisão, então gostaríamos de dar-lhes maior protecção”, afirmou o comandante do CPSP, Leong Man Cheong. O regime que o diploma vem introduzir para os agentes do CPSP existe já para magistrados e agentes da Polícia Judiciária.

A proposta de lei, cujos principais contornos foram apresentados ontem em conferência de imprensa do Conselho Executivo, visa “reorganizar os conteúdos relacionados com as competências do CPSP”, patentes em diplomas distintos, compilando-os “numa só lei”. Segundo o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, as atribuições do CPSP “mantêm-se praticamente inalteradas”. Já as competências são as “actuais”, embora sejam mais bem esclarecidas. É o que sucede no domínio da repressão de actos ilícitos que possam atentar contra a segurança aeroportuária e da aviação civil, da migração e de controlo fronteiriço e também no âmbito do licenciamento da actividade de segurança privada.

Acesso a ficheiros

À luz do diploma, o CPSP também vai ter “acesso a informação de interesse criminal contida nos ficheiros da Administração, das entidades públicas autónomas e dos concessionários [como de abastecimento de água, fornecimento de energia eléctrica ou do serviço de transporte de passageiros]”, explicou o porta-voz do Conselho Executivo. Um acesso que obedece, contudo, a regras, segundo ressalvou o comandante do CPSP: “Este tipo de consulta é [feito] quando já [se] iniciou a investigação criminal. Temos de ter despacho autorizado por um órgão judicial”.

O diploma propõe também que o chefe do Departamento de Trânsito do CPSP seja considerado como autoridade de polícia criminal, o que lhe permite emitir mandados de detenção, nomeadamente nos casos de condução sob o efeito de álcool ou de drogas, exemplificou Leong Man Cheong. Actualmente, no seio da PSP, incluem-se entre as autoridades de polícia criminal o comandante, o segundo-comandante ou o chefe do Serviço de Migração.

A própria definição do CPSP também vai sofrer mudanças, com a designação de “força de segurança militarizada” a ser substituída por “força de segurança, integrada no sistema da segurança interna da RAEM”, que exerce “competências próprias de um órgão de polícia criminal, dotado de um quadro de agentes policiais com estatuto profissional próprio”.

2 Ago 2018

Profissionais do sector público e privado da saúde com novos requisitos para exercício de actividade

[dropcap style≠’circle’]M[/dropcap]édicos, incluindo de medicina tradicional chinesa, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e psicólogos ou técnicos de análises clínicas e de radiologia figuram entre as 15 categorias de profissionais de saúde que vão ter de observar novas regras para exercer actividade, incluindo um estágio. É o que dita a proposta de lei que cria um regime aplicável aos profissionais do sector público e privado, uniformizando os critérios de ingresso e requisitos de inscrição, que vai seguir hoje para a Assembleia Legislativa.

À luz do diploma, cujos principais conteúdos foram apresentados ontem pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, para exercerem actividade os profissionais de saúde têm que solicitar a acreditação e candidatar-se ao exame de admissão ao estágio, sendo concedido o registo provisório de acreditação aos aprovados na prova de conhecimentos. Uma vez findo o estágio, com a duração mínima de seis meses, e atribuída a classificação final, será emitida a cédula de acreditação e efectuada a inscrição após os candidatos terem procedido ao registo definitivo.

O licenciamento é efectuado após a inscrição nos Serviços de Saúde e para o efeito estão definidos três tipos de licenças: integral, limitada e de estágio. A integral, com uma validade de três anos, pode apenas ser requerida por residentes de Macau, titulares da cédula de acreditação e que possuam instalações próprias para o exercício da actividade, enquanto a limitada é a que vai permitir o exercício da actividade por profissionais de saúde do exterior da RAEM. Esta licença, a solicitar pelas instituições ao director dos Serviços de Saúde, é válida por um ano, renovável por igual período, até um limite de três, findos os quais tem de ser formulado novo pedido.

Segundo esclareceu o director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, também presente na conferência de imprensa, a renovação das licenças não será feita de forma automática, havendo requisitos a satisfazer, nomeadamente no plano da formação contínua.

Os profissionais de saúde que estejam no activo vão ficar automaticamente dispensados da realização do exame de acreditação e do estágio, cuja licença para o exercício de actividade manter-se-á válida pelo período de um ano, a contar a partir da entrada em vigor da proposta de lei.

Novo órgão

O diploma estipula ainda que a acreditação e o registo dos profissionais fica na competência de uma nova entidade: o Conselho dos Profissionais de Saúde. A esse órgão colegial da Administração Pública também vai caber elaborar o código deontológico dos profissionais de saúde, normas e instruções técnicas para o exercício da profissão e o regulamento do exame de admissão ao estágio, bem como verificar as habilitações dos candidatos, organizar os exames de admissão ao estágio e emitir a cédula de acreditação.

Este conselho será formado por representantes do sector público e por profissionais de saúde do sector privado de cada uma das áreas, a definir por regulamento administrativo.

O futuro Conselho dos Profissionais de Saúde terá também poder para instaurar procedimentos disciplinares e nomear o respectivo instrutor, cabendo ao director dos Serviços de Saúde proferir a decisão sancionatória. Estão previstas quatro tipos de sanções por infracções disciplinares: advertência escrita, multa, suspensão do exercício de actividade até três anos e inactividade.

Segundo dados oficiais, mais uma vez divulgados na versão portuguesa à beira do fecho da edição, a 31 de Dezembro existiam 6.330 profissionais de saúde das 15 categorias regulamentadas pela proposta de lei, dos quais 2326 no sector público.

2 Ago 2018

Definidas normas relativas à utilização de edulcorantes em alimentos

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo deu luz verde a um projecto de regulamento administrativo que define normas para a utilização de edulcorantes em géneros alimentícios. O diploma, cujos principais contornos foram apresentados ontem, tem com objectivo “definir padrões para garantir a segurança alimentar”.

Segundo o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, a definição de regras pretende “evitar a utilização ou adição nos géneros alimentícios de substâncias que não tenham passado na avaliação de segurança”.

O diploma “define os tipos de edulcorantes abrangidos pelas normas, as categorias de géneros alimentícios que permitem a utilização de edulcorantes, a sua dose máxima de utilização, assim como as condições em que a sua utilização deve corresponder”.

Existem duas categorias de edulcorantes que podem ser utilizados ou adicionados em géneros alimentícios. A primeira, que versa principalmente sobre edulcorantes de origem natural ou sobre outros sem dose diária admissível especificada, abarca dez tipos. Já a segunda diz respeito a nove tipos permitidos dentro do âmbito e limites de utilização, ou seja, que têm uma dose diária admissível determinada pelo Comité Misto FAO/OMS de Peritos em Aditivos Alimentares. Tal significa que podem ser utilizados sem risco para a saúde, desde que o valor de referência não seja excedido.

Na elaboração das normas sobre os edulcorantes, que são um aditivo alimentar que confere sabor doce em substituição do açúcar, “o Governo não só ponderou a realidade internacional e local, como também tomou em consideração, de forma cabal, as normas dos principais locais de origem, os padrões de segurança alimentar da República Popular da China e as normas dos territórios vizinhos”, explicou Leong Heng Teng. Em paralelo, foram também integrados os “resultados da monitorização do teor de edulcorantes em géneros alimentícios no mercado de Macau”.

Apesar de as regras apenas surgirem agora, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) garante que os produtos alimentares – tanto importados como fabricados em Macau – têm estado em conformidade desde a entrada em vigor da Lei da Segurança Alimentar, em Outubro de 2013. “Não há qualquer produto que, neste momento, não satisfaça os requisitos internacionais”, até porque “a maior parte é importado”, afirmou Ung Sau Hong, que integra o conselho de administração do IACM.

A mesma responsável adiantou ainda que, no âmbito da segurança alimentar, o IACM espera finalizar ainda este ano um outro regulamento administrativo, desta feita sobre os limites permitidos de resíduos de metais pesados.

1 Jun 2018

Conselho Executivo aprova regimes para regulamentar locação financeira

[dropcap style≠‘circle’]F[/dropcap]oram aprovadas ontem duas propostas de lei para regulamentar a locação financeira no território pelo Conselho Executivo.

Um dos regimes vai regulamentar a actividade, enquanto o segundo é dedicado à definição e benefícios fiscais de modo a “atrair mais empresas a instalarem-se na RAEM”, referiu ontem o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

De acordo com a proposta apresentada, as empresas de locação financeira vão ter isenção de imposto de selo quando se tratar da compra de um primeiro bem imóvel destinado exclusivamente à função de escritório e apenas para uso próprio. Segundo Leong, esta isenção não se aplica para “fins de especulação ou para outra finalidade”.

O benefício caduca “quando o bem imóvel seja transmitido, ou afecto, a outra finalidade no prazo de cinco anos após a sua aquisição”, revelou o porta-voz. Se isso acontecer, o imposto tem de ser pago ao Governo.

A proposta relativa aos benefícios fiscais para as empresas de leasing passa ainda pela isenção do imposto complementar de rendimento para as companhias que sejam provenientes do exterior e que paguem impostos fora da RAEM.

No que respeita à regulamentação da constituição e do funcionamento das sociedades de locação financeira, a nova proposta pretende estabelecer com clareza a diferença entre esta actividade e a de uma empresa de crédito. “A instituição de crédito é parecida com um banco e tem uma supervisão relativamente exigente, mas as empresas de locação financeira nunca podem absorver depósitos do público”, apontou o responsável do Governo. É por isso que, considerou, ser necessário definir a natureza destas empresas como sendo instituições financeiras e não instituições de crédito”.

 

Abertura a filiais

Com o novo regime, vai ainda ser permitida a criação de filiais de empresas que não estejam em Macau. No entanto, estas sociedades têm de ter na sua administração pelo menos um residente permanente de Macau. O objectivo é “evitar que sejam meramente designadas por empresas fictícias”, disse Leong Heng Teng. As sociedades de locação financeira podem ainda ser criadas sob a forma de sociedade anónima ou por quotas.

Actualmente há duas sociedades de locação financeira em Macau.

18 Mai 2018

Proposta de Lei da arbitragem foi aprovada

A proposta de Lei da Arbitragem já foi discutida e aprovada pelo Conselho Executivo. O diploma pretende congregar os dois já existentes, em vigor há cerca de 20 anos, e motivar a resolução de litígios através do recurso à arbitragem. Para os responsáveis da DSAJ, Macau pode beneficiar desta modalidade quando estiverem implicados casos entre a China e os países de língua portuguesa

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo terminou ontem a discussão da proposta de Lei da Arbitragem. O diploma, que vai seguir para aprovação na generalidade na Assembleia Legislativa, pretende atribuir ao ordenamento jurídico “uma lei única para regular a matéria de arbitragem para Macau”, referiu ontem o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng.

O objectivo desta proposta é fazer com que os processos de arbitragem em Macau se tornem mais simples e mais consonantes com o que acontece nas regiões vizinhas, sendo que no foco deste diploma está “a promoção de Macau  como centro de arbitragem entre a China e os países de língua portuguesa”, referiu Leong Heng Teng.

De acordo com o responsável pela Direcção de Serviços de Assuntos da Justiça, Liu Dexue, Macau tem condições privilegiadas para o tratamento arbitral de litígios entre a China e os países de língua portuguesa. “Em Macau, temos muitas pessoas bilingues, nomeadamente no direito, que tem matriz portuguesa”, apontou.

 

Reforços aplicados

De modo a promover o interesse por esta modalidade de resolução de conflitos, o Governo pretende ainda reforçar os centros de arbitragem locais, sendo que para já existem cinco instituições para o efeito, adiantou Liu.

A proposta apresentada pelo o Governo define ainda que qualquer litígio civil, ou comercial, possa ser tratado através deste mecanismo. Neste sentido, vai deixar também de existir um limite de valor, que actualmente é de 50 mil patacas, para que se recorrer à decisão de litígios por via arbitral.

Por outro lado, as decisões passam a ganhar força e tornam-se definitivas. Como tal, depois de um decisão arbitral não há possibilidade de recurso para os tribunais, a não ser com um pedido de anulação da primeira.

Vai ainda caber ao Chefe do Executivo, mediante regulamento administrativo, a criação de entidades públicas responsáveis para dirigir processos de arbitragem.

O Governo espera, desta forma, resolver com maior celeridade os litígios em matéria civil e comercial, adiantou Liu Dexue, ao mesmo tempo que admitiu que, para já, a aplicação da arbitragem em Macau não é satisfatória. Em causa, afirmou, está a desactualização do actual regime jurídico, pelo que espera que com a nova lei as instituições responsáveis e os interessados se sintam mais motivados a optar por este tipo de resolução.

18 Mai 2018

Táxis | Conselho Executivo envia nova Lei para a Assembleia Legislativa

Os taxistas que cometerem quatro infracções em cinco anos vão perder a licença. A medida faz parte da nova lei para regular o sector, que foi apresentada ontem. As multas também ficam mais caras, e os condutores sem licença de táxi, como acontecia com a Uber, vêem as penalizações subirem de 25 mil para 90 mil patacas

[dropcap style≠‘circle’]S[/dropcap]ó se cometerem quatro infracções graves num período de cinco anos é que os taxistas vão perder os alvarás. A proposta foi apresentada ontem pelo Conselho Executivo, nomeadamente pelo porta-voz Leong Heng Teng e pelo director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Tráfego (DSAT), Lam Hin San. O objectivo é combater infracções como “a recusa de prestação dos serviços e selecção de clientes”, “negociação do preço” ou “cobrança abusiva da tarifa de táxi”.

“Esta é uma proposta que está a ser discutida há vários anos. Propomos quatro infracções graves num período de cinco anos, com base na referência dos territórios vizinhos”, justificou Lam Hin San.

“Estamos a falar de infracções. Se olharmos para os dados disponibilizados pela PSP, reparamos que o sector dos táxis em Macau tem um grande espaço para melhorar. Isso também teve de ser tido em conta. Mas agravámos as penalizações”, defendeu.

Em relação ao aumento dos preços das multas, foi dito de forma genérica que as punições vão variar entre 600 patacas e 30 mil patacas. Também as multas passam a poder ser passadas na hora, sem ser necessário recorrer a um processo mais longo, como acontece agora. Tanto Leong Heng Teng como Lam Hin San recusaram entrar em grandes detalhes, apesar das várias questões que a proposta suscita.

Mesmo assim, de acordo com a informação disponibilizada, ficou-se a saber que a multa por “cobrança abusiva” passa de um valor mínimo de 1.000 patacas para 6.000 patacas. O pagamento imediato faz com que o taxista tenha um desconto de cerca de 30 por cento na multa. Ainda em relação a este tipo de cobrança ilegal, Leong Heng Teng disse que a multa máxima pode chegar às 15 mil patacas.

O outro valor anunciado foi relativo aos casos de transporte sem licença, como acontecia com os condutores da Uber, que passam a pagar uma multa de 90 mil patacas, quando a anterior era de 25 mil.

“Procedemos, em todos os capítulos ligados aos valores das multas, a um aumento, mas não vou estar a revelar todos os pormenores. Ainda não é a oportunidade adequada”, considerou Lam Hin San.

Gravação de som obrigatória

A nova proposta passa a prever igualmente a obrigação dos táxis estarem instalados com um sistema de navegação global por satélite (GPS) e de aparelho de gravação sonora.

“A gravação vai ser obrigatória. Optámos por esta decisão depois de ouvirmos as opiniões das pessoas e do Gabinete de Protecção de Dados Pessoais. Consideramos a opção mais adequada para garantir os direitos e deveres dos passageiros e do taxista”, explicou o director da DSAT. “É uma forma que nos vais permitir tomar decisões sobre as queixas de forma mais justa”, acrescentou.

Segundo Lam Hin San, os condutores que, de forma intencional, criarem problemas nos mecanismos de gravação de som vão ser também punidos.

No entanto, os taxistas que já tenham actualmente alvará e as viaturas a circular só vão precisar de instalar o aparelho um ano depois de ser aprovado o diploma.

Já a utilização de agentes à paisana para fiscalizar os taxistas foi deixada de lado, mas Leong Heng Teng clarificou que qualquer agente que se depare com uma situação, mesmo que à civil, pode apresentar queixa. Este foi um sistema que apelidou de “agentes à paisana passivos.”

Em relação à entrada em vigor, Leong Heng Teng não quis adiantar uma data, mas apontou que após a aprovação do diploma na Assembleia Legislativa, estão previstos 60 dias.

Licenças de táxis só para empresas

Com a proposta de lei, os concursos para a atribuição de novos alvarás para o aluguer de viaturas de passageiros deixam de estar abertos a pessoas em nome individual. O Governo pretende que apenas empresas com um capital social de 5 milhões possam participar nos concursos públicos. “Não estamos a apoiar as grandes empresas. Fizemos uma comparação entre os serviços prestados por individuais e por empresas e concluímos que as últimas prestam um serviço melhor”, afirmou Lam Hin San, após ter sido questionado sobre se estava a proteger alguns empresários locais. A proposta foi apresentada depois de Chan Meng Kam, membro do Conselho Executivo, ter sido uma das figura presentes no jantar da Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau, que teve lugar na segunda-feira à noite. A lei define ainda que as novas licenças de táxis deixem de ser comercializadas ou transmitidas de forma gratuita. Porém, a medida não afecta as licenças que sejam emitidas antes da aprovação do diploma.

11 Abr 2018

CE | Apresentada proposta de lei relativa a benefícios fiscais sobre veículos

[dropcap style=’circle’] N [/dropcap] o início da semana o representante dos lesados com veículos inundados devido à passagem do tufão Hato queixou-se da demora nas medidas de ajuda do Governo. Quarta-feira o Conselho Executivo apresentou a proposta de lei relativa a esta matéria que prevê a dedução ou restituição do imposto sobre veículos motorizados

O Conselho Executivo de Macau apresentou na quarta-feira uma proposta de lei que estabelece benefícios fiscais para a aquisição de veículos motorizados, na sequência dos elevados danos causados pela passagem do tufão Hato, em Agosto passado.

A proposta de lei prevê que “aos proprietários que adquiram veículos motorizados novos seja atribuído o benefício fiscal de dedução ou de restituição do imposto sobre veículos motorizados”.

Os proprietários dos veículos motorizados novos que utilizem exclusivamente energias alternativas aos combustíveis derivados do petróleo podem ficar “isentos do pagamento do imposto sobre veículos motorizados de acordo com a legislação vigente”.

“Considerando que durante a passagem do forte tufão Hato pela Região Administrativa Especial de Macau, uma grande quantidade de veículos motorizados ficou submersa ou esmagada (…), o Governo elaborou a proposta de lei ‘Benefício fiscal especial para aquisição de veículos motorizados’”, indicou, em comunicado.

 

Proprietários preocupados

A proposta apresentada pelo CE surge dias após a queixa de Leong, representante da aliança constituída por vários grupos de pessoas que perderam carros nas inundações provocadas pela passagem do tufão Hato. O responsável criticava a demora das medidas prometidas pela Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).

Em declarações ao Jornal Ou Mun, Leong referia mesmo que os proprietários lesados tinham sido enganados pelo Governo. Em Agosto do ano passado, a DSF anunciou medidas de apoio, nomeadamente a devolução de impostos já pagos na aquisição de novos veículos. No entanto, passando meio ano, o representante da associação de lesados critica a falta de seguimento deste processo. O representante recorda que na altura foi exigido aos proprietários o cancelamento das matrículas dos veículos inundados.

Desde a passagem do Hato pelo território, o Governo de Macau aprovou medidas de ajuda aos mais afetados, disponibilizando, por exemplo, 14,36 milhões de patacas para obras de manutenção e reparação emergentes das instalações danificadas.

 

6 Abr 2018

Condomínios e orçamento: Conselho Executivo envia regulamentos à AL

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Conselho Executivo terminou na sexta-feira a discussão de dois regulamentos que vão ser entregues à Assembleia Legislativa, onde serão analisados e votados. Os documentos em causa são a “Regulamentação da Lei da Actividade Comercial de Administração de Condomínios” e a “Regulamentação da Lei de Enquadramento Orçamental”.

O primeira visa complementar a Lei da Actividade Comercial de Administração de Condomínios, que entra em vigor a 22 de Agosto, e “define os procedimentos administrativos sobre o requerimento, concessão, renovação, suspensão e cancelamento da licença da actividade comercial de administração de condomínios”. Neste documento legal fica definido que este tipo de procedimentos tem de passar pelo Instituto de Habitação (IH) e que as licenças vão passar também a estar disponíveis no formato electrónico.

“Cerca de 200 e tal empresas vão ser abrangidas por este documento. O Instituto de Habitação vai reunir-se na terça-feira com o sector para transmitir informação mais detalhada sobre as alterações”, disse Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, na sexta-feira, numa conferência de imprensa, na sede do Governo.

Em relação à “Regulamentação da Lei de Enquadramento Orçamental”, os serviços e organismos ganham maior flexibilidade para terem autonomia financeira, deixando de estar obrigados a que as receitas próprias sejam 30 por cento das despesas totais. Por outro lado, no âmbito do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA), os projectos passam a precisar de apresentar um estudo preliminar, onde constam objectivos e viabilidades técnica, económica e resultado pretendido.

5 Fev 2018

Lei | Agências de emprego poderão cobrar até 50 por cento do salário do trabalhador

Os empregados contratados via agência de emprego já têm o montante relativo aos honorários estipulado. O pagamento pode ir até aos 50 por cento do ordenado do primeiro mês. Quanto às entidades empregadoras, cada agência fixa o montante que entender. As medidas estão previstas na proposta de lei da actividade de agências de emprego divulgada ontem pelo Conselho Executivo

 

[dropcap style≠’circle’]S[/dropcap]e até agora as agências de emprego não tinham referências para regulamentar os honorários, a partir do momento que a proposta de lei referente à sua regulamentação for aprovada na Assembleia Legislativa, as agências passam a poder cobrar até 50 por cento do primeiro ordenado ao empregado a que prestam serviços. O pagamento pode ser feito até dois meses depois do início de funções.

A medida faz parte do aperfeiçoamento do regime de cobranças das agências de emprego. “A proposta de lei define claramente que as agências de emprego não gratuitas podem cobrar honorários a empregadores e trabalhadores pela prestação de serviços e que o montante de honorários a cobrar aos trabalhadores não pode exceder os 50 por cento da remuneração de base do primeiro mês de trabalho”, lê-se no documento apresentado ontem pelo porta voz do Conselho Executivo (CE), Leong Heng Teng.

Já as cobranças feitas às entidades empregadoras ficam sem valor ou proporção definida. De acordo com o responsável da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), Wong Chi Hong, “cada agência de emprego pode definir o que vai cobrar aos empregadores e a partir daí fazer uma tabela que estará afixada à porta”.

No caso de denúncia unilateral do contrato de trabalho durante o período experimental, e caso não seja concedida a autorização de permanência no território ao trabalhador, a agência tem de proceder à devolução dos honorários pelo menos em metade da totalidade que auferiu.

O regime pretende ser um orientação de funcionamento destas empresas e estabelece algumas directrizes obrigatórias. Depois de aprovado, todas as agências têm de ter pelo menos um orientador no serviço de emprego. As habilitação mínimas exigidas para o cargo são o ensino secundário completo, mas nos casos dos trabalhadores que estão em exercício de funções há cinco ou mais anos, o diploma prevê a isenção do cumprimento dos requisitos sobre habilitações académicas.

Responsabilidades partilhadas

O Governo deixou ainda um pedido aos patrões. “Se precisarem de contratar pessoas de fora, não o façam a título particular e recorram sempre às agências de emprego licenciadas, disse Wong Chi Hong. A sugestão tem como objectivo evitar a contratação de não residentes que estejam em situação de desemprego e, por isso, ilegais.

Também as agências de emprego podem sofrer graves sanções com a contratação de trabalhadores nestas circunstâncias.

Foi deixado outro alerta para a tentativa de cobranças acima das legisladas. A situação é “proibida de forma clara”, disse o porta voz do CE.

O director da DSAL esclareceu ainda que as denuncias recebidas pelos serviços, um total de 40, não tiveram nada que ver com honorários excessivos, mas sim com situações de emprego a pessoas que estavam ilegais no território.

De acordo com Wong Chi Hong, até Outubro deste ano estavam em funcionamento 148 agências de emprego em que quatro tinham serviços gratuitos.

29 Dez 2017

Conselho Executivo | Novo estatuto da Função Pública altera férias e faltas

O mapa de faltas e a transferência de dias de férias para anos seguintes preenche a primeira parte da alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau apresentada ontem pelo Conselho Executivo. Os trabalhadores passam a ter novas formas de dedução em caso de faltas por doença ou acompanhamento familiar e, nas férias, dependendo de quem pede a transferência, podem ser alterados 33 ou 11 dias

 

[dropcap style≠’circle’]F[/dropcap]altas justificadas e por motivos de saúde não vão ter descontos salariais quando inferiores ou iguais a 15 dias. A premissa é prevista na alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM) apresentada ontem pelo porta voz do Conselho Executivo (CE), Leong Heng Teng.

No caso das faltas serem entre 16 e 30 dias será deduzido, o equivalente a 50 por cento do ordenado, e caso sejam superiores a um mês, a suspensão salarial é total.

Mas, para “que seja optimizado o regime de faltas por doença, a dedução do vencimento (…) é efectuada uma vez por ano, devendo ser apenas processada no ano seguinte após verificada a menção obtida na avaliação de desempenho e se tenha dado ou não falta injustificada”, referiu Leong Heng Teng.

Para o acompanhamento de familiares doentes, o Governo propõe que, depois de ultrapassados os 15 dias permitidos, o funcionário passa a pode pedir, se necessário, uma licença sem vencimento, disse o porta voz.

“A medida é nova e tem por objectivo permitir uma maior flexibilidade aos funcionários em caso de doença”, sublinhou.

As faltas por frequência de cursos de formação académica profissional ou linguística vão também ser alvo de alteração, sendo que passa a ser exigido aos formandos que apresentem aprovação em pelo menos 80 por cento das disciplinas inscritas.

Férias transferidas

Em caso de transferência de dias de férias de um ano para outros, os 11 dias previstos na lei podem ir até 33 dias, caso o pedido de mudança tenha sido feito pelos serviços. No entanto, se o pedido de transferência dos dias de férias partir do funcionário que alega razões pessoas, o limite de dias que pode transitar de ano mantem-se nos 11.

Por outro lado, a alteração dos estatutos passa a permitir férias antecipadas. “Após o trabalhador ter exercido funções durante seis meses no primeiro ano de serviço, passa a gozar antecipadamente as férias nos seis meses subsequentes”, referiu Leong Heng Teng.

Regimes e regimes

O Governo anuncia ainda, nesta alteração, a criação de mais dois regimes associados aos horários de trabalho.

A proposta de alteração que vai seguir para aprovação na generalidade na Assembleia Legislativa propõe um regime de disponibilidade e um regime de horário especifico de trabalho. A ideia é poder garantir as necessidades da função pública.

O regime de disponibilidade, diz o Executivo, “é o meio pelo qual os serviços públicos, por necessidade, exigem ao trabalhador, no período além do horário de trabalho e após ter saído do posto de trabalho, a disponibilidade de regressar”. Este regime pode ser aplicado em qualquer carreira.

No que diz respeito ao regime de horário especifico de trabalho não há ainda uma definição clara.

Já o trabalho por turnos também vai sofrer modificações. A alteração ao ETAPM salvaguarda pelo menos dez horas de descanso entre cada turno, sendo que pelo menos uma vez por mês devem ser rotativos. Por outro lado, em cada quatro semanas deve existir um dia de folga que coincida com um sábado ou domingo.

Vai ainda ser regulado uniformemente o regime de trabalho flexível e optimizar as condições de prestação de trabalho temporário em que este será calculado em função do dia e pode vir a ser acumulado a cada período que atinja os 30 minutos. Mas, mantem-se o limite mensal de 52 horas de trabalho extraordinário.

29 Dez 2017

Lei de bases marítima impede jogo nos aterros

O Conselho Executivo entregou ontem a proposta de bases marítimas à Assembleia Legislativa e Leong Heng Teng, porta-voz do Conselho Executivo, garante que o diploma deixa muito claro que não vai haver espaços para o jogo nos novos aterros

 

[dropcap style≠‘circle’]U[/dropcap]ma lei para definir o âmbito da política de gestão do uso, exploração e protecção das áreas marítimas, que não admite a instalação de espaços de jogo nos aterros. Foi desta forma que o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, definiu a proposta da Lei de Bases de Gestão das Áreas Marítimas, que foi ontem submetida pelo Executivo à Assembleia Legislativa.

“A exigência de não utilizar os aterros para espaços de jogo partiu do Governo da RAEM. Queríamos legislar desta forma”, garantiu Leong Heng Teng, quando questionado se a iniciativa desta política tinha partido do Governo Central ou do Governo da Macau.

“Não vai haver nenhuma excepção que permita, no futuro, a instalação de espaços de jogo nos aterros”, acrescentou sobre este ponto.

A proposta foi entregue, ontem, à Assembleia Legislativa, depois da conferência de imprensa em que foi apresentada.

Com o novo diploma vai ser criada a Comissão Coordenadora da Gestão e do Desenvolvimento das Áreas de Jurisdição Marítima, que vai ter como presidente o Chefe do Executivo, Chui Sai On. A este nível a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) e a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) vão ficar competentes pela “gestão integrada das áreas marítimas e da protecção ambiental das áreas marítimas, respectivamente”.

“No topo está o Chefe do Executivo que vai definir políticas e princípios gerais. Depois as duas entidades competentes é que vão executar as políticas”, explicou Leong Heng Teng.

 

Celeridade esperada

O porta-voz do Conselho Executivo não quis fazer um prognóstico em relação ao tempo esperado para que a lei seja aprovada na especialidade na Assembleia Legislativa, no entanto, pediu “celeridade”.

“Não podemos avançar com uma previsão porque eles têm a sua agenda. Mas já há consenso na sociedade sobre esta lei e as opções tomadas. A aprovação desta lei é uma expectativa da sociedade”, começou por dizer Leong Heng Teng. “Mas esperamos que a proposta seja discutida com celeridade”, apontou.

O porta-voz foi ainda questionado sobre a possibilidade deste diploma permitir a instalação de uma base naval do Exército de Libertação do Povo Chinês nos 85 quilómetros de água marítima controlada por Macau. Mas Leong Heng Teng, com a ajuda do director dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), Liu Dexue, explicou que essa matérias não é legislada por este diploma.

20 Dez 2017

Veículos ligeiros de passageiros podem circular entre Hong Kong, Zhuhai e Macau

Com a entrada em funcionamento da ponte Hong Kong–Zhuhai–Macau, é autorizada a circulação de veículos de passageiros entre as três regiões. Para o efeito, os interessados têm de pedir autorização prévia às autoridades. Quanto aos autocarros, já existem quatro licenças emitidas no território para que façam o transporte inter-regional de passageiros

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Concelho Executivo (CE) aprovou a proposta de lei relativa à alteração ao regulamento dos transportes rodoviários interurbanos de passageiros. O diploma vai permitir o transporte de passageiros em veículos ligeiros a nível inter-regional e a decisão foi pensada tendo em conta as novas condições de circulação com a abertura da ponte Hong Kong–Zhuhai–Macau.

De acordo com o porta-voz do CE, Leong Heng Teng, em conferência de imprensa ontem, com este diploma vão existir dois tipos de serviços: os regulares, assegurados por autocarros e os não regulares, realizados por veículos ligeiros de passageiros e submetidos a marcação prévia. A permissão de veículos ligeiros para transporte de passageiros tem como finalidade “coordenar as necessidades e exigências do trânsito interurbano, com a abertura da ponte Hong Kong-Zhuhai–Macau, e as necessidades vindouras”, disse Leong Heng Teng. 

Via pouco aberta

Já para o director da Direção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Lam Hin San, a ideia é “facilitar a mobilidade da população interurbana intrafronteiras”. No entanto, esta circulação não pode ser ilimitada, afirmou. “Com a entrada em funcionamento da ponte Hong Kong–Zhuhai–Macau, temos de fixar limitações através da restrição da circulação dos veículos de passageiros”, referiu o responsável. É por isso que este tipo de serviço fica sujeito a autorização prévia dada pelas autoridades competentes. Para Lam Hin San, permitir uma circulação ilimitada seria “um bocado complicado”.

No que respeita aos transportes colectivos, as operadoras também estão sujeitas, para circular, a uma licença emitida pela DSAT.

Actualmente já existem quatro licenças emitidas para as operadoras de autocarros. Para os veículos ligeiros, e tratando-se de uma medida nova, ainda não existem autorizações dadas nem requeridas.

Complementos à previdência

O CE aprovou ainda o regulamento administrativo relativo às disposições complementares do regime de previdência central não obrigatório. As directrizes entram em vigor a 1 de Janeiro e definem a obrigatoriedade da autorização do Fundo de Segurança Social na constituição e alteração dos planos de previdência feitos por empregadores e titulares das contas.

O mesmo regulamento administrativo prevê ainda que as entidades gestoras de fundos devem disponibilizar a mudança de fundos de pensões e de percentagem de aplicação das contribuições, num mínimo de quatro vezes ao ano. Já o pedido de ajustamento do montante das contribuições pode ser efectuado pelo trabalhador uma vez por ano.

No que respeita à transferências de verbas entre subcontas, a operação passa a ser possível, mas apenas uma vez por ano.

O regulamento administrativo que define apresentação da lista de produtos de tabaco para os lacais de venda no território recebeu também luz verde do CE. A medida insere-se na alteração do regime de prevenção e controlo do tabagismo que entra em vigor mo início do próximo ano.

30 Nov 2017

Alimentação | Aprovadas normas para o uso de corantes

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Lei da Segurança Alimentar tem um novo regulamento administrativo, o oitavo, que traz novas regras para o uso de corantes industriais em comidas e bebidas. As regras aplicam-se a produtos fabricados e colhidos em Macau. Antes deste regulamento não havia controlo ou avaliação de segurança nesta matéria.

Para a elaboração da regulamentação foram tidos em conta os padrões nacionais dos países de origem dos produtos importados para Macau, como o Interior da China. É de referir que Pequim tem na última década legislado medidas apertadas de segurança alimentar depois de casos graves de comida contaminada como, por exemplo, arroz com quantidades alarmantes de metais pesados.

Uma das responsáveis do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) explicou que não houve nenhum incidente específico na génese da elaboração do presente regulamento administrativo, mas que se trata de um normal complemento à Lei da Segurança Alimentar, como já havia sido feito com os aditivos de sabor.

A técnica adiantou que um dos produtos que requer atenção neste domínio é a carne de bovino seca. Fica a ser proibido o uso de corantes em aves de capoeira e caça, peixe, hortaliças e frutas, assim como preparados para lactantes, num total de 17 substâncias.

10 Nov 2017