Revisão da Lei Eleitoral vai incluir representantes de órgão municipal na comissão que elege o Chefe

Segue para a Assembleia Legislativa a proposta de alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo de modo a que a comissão que escolhe o líder do Governo passe a incluir dois representantes do futuro órgão municipal. A nova entidade pública entra em funcionamento a 1 de Janeiro

 

[dropcap style≠‘circle’]F[/dropcap]ace à criação do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), que inicia funções a 1 de Janeiro, o Governo apresentou uma proposta de alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo para incluir dois membros do órgão municipal sem poder político na comissão de 400 membros que escolhe o líder do Executivo.

O diploma define que os representantes do IAM a inserir na Comissão Eleitoral para o Chefe do Executivo sejam seleccionados de entre os membros do Conselho de Administração e do Conselho Consultivo “mediante sufrágio interno”. Apesar da mexida, a Comissão Eleitoral que elege o Chefe do Executivo, com um mandato de cinco anos, vai manter o mesmo número de membros, ou seja, 400. Com a entrada em cena de representantes do futuro órgão municipal – prevista na Lei Básica – haverá, no entanto, uma redistribuição dos assentos.

Segundo o diploma, cujos principais contornos foram apresentados na sexta-feira pelo porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, os dois representantes do IAM vão integrar o quarto sector, composto por 50 membros, que engloba 22 representantes dos deputados à Assembleia Legislativa, 12 deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional e 16 representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês (CCPPC).

Os dois assentos a serem ocupados por membros do órgão municipal vão ser subtraídos aos destinados aos representantes de Macau na CCPPC, que passarão então a ser 14 em vez dos actuais 16.

A proposta de alteração à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo tem entrada em vigor prevista para 1 de Janeiro do próximo ano, coincidindo assim com a data da criação do IAM.

 

Flexibilidade superior

O Conselho Executivo deu ainda luz verde a três projectos de regulamento administrativo relativos à Lei do Ensino Superior, aprovada no Verão passado, que entra em vigor na próxima quarta-feira, dia 8.

O primeiro diz respeito ao Regime de Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, destinada às instituições e aos seus cursos, em que se define expressamente os requisitos das duas modalidades de avaliação (acreditação e a auditoria).

No âmbito dos processos de avaliação, o diploma, que visa aumentar o nível das instituições de ensino e assegurar a qualidade dos cursos, prevê o recurso a especialistas ou entidades para prestar opiniões, incluindo para a constituição do Grupo de Peritos para a Avaliação da Qualidade. Um processo que, segundo o coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior se encontra em curso. “Estamos no processo de constituição”, indicou Sou Chio Fai, dando conta de que gostaria de contar com especialistas de Portugal, China e Estados Unidos.

Os novos cursos (locais e não locais) e os que sofrem alterações significativas um ano após a entrada em vigor são sujeitos à avaliação conforme os cursos correspondentes, estando estipulado um período de transição de um ano.

Na próxima quarta-feira entra também em vigor o Estatuto do Ensino Superior, que regula especificamente os requisitos e os procedimentos sobre o estabelecimento da instituição do ensino superior e a criação dos cursos. O regulamento administrativo também introduz melhorias às regras de admissão ao ensino superior, definindo a qualificação e os requisitos para exercer funções do pessoal docente, bem como o processo e os requisitos de atribuição de graus de mestrado e doutorado.

Por fim, o terceiro regulamento administrativo respeitante ao Regime do Sistema de Créditos no Ensino Superior, que define um período de transição de cinco anos para os cursos existentes, à excepção dos cursos que conferem o grau de mestre.

Em suma, o trio de regulamentos administrativos vai introduzir maior flexibilidade, indicou Sou Chio Fai, dando como exemplo a possibilidade de os institutos que sejam aprovados na avaliação ministrarem mestrados.

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