AL | Obras Públicas voltam a não consultar autor antes de renovações

A Direcção dos Serviços das Obras Públicas enviou ao autor do projecto da Assembleia Legislativa um pedido de consulta sobre a pintura das fachadas em pedra do edifício já depois de iniciados os trabalhos. Não é a primeira vez que o arquitecto Mário Duarte Duque é convidado a pronunciar-se sobre obras já concluídas no edifício

 

A Direcção dos Serviços das Obras Públicas (DSOP) voltou a pedir um parecer prévio ao autor do projecto da Assembleia Legislativa (AL) depois de iniciar uma obra. Desta vez, o motivo do pedido de consulta de opinião foi a “renovação das fachadas do edifício” da AL, uma obrigação legal que implica a indeminização do autor se a obra avançar sem o seu aval prévio.

O HM confrontou a DSOP com o sucedido, mas ficou sem resposta desde o envio do primeiro e-mail no passado dia 14 de Novembro, apesar de várias indicações da direcção de serviços de que o envio das respostas estaria para breve.

Não é primeira vez que esta situação se verifica. O mesmo sucedeu com a instalação de grades nas janelas em saídas de emergência e a ampliação do parque de estacionamento subterrâneo da AL, com o autor a ser convidado a pronunciar-se já depois de feitas as obras. Aliás, só até 2015 o edifício foi alvo de 34 intervenções de remodelação, sem que o autor da obra tenha sido consultado.

“No que ser prende com a consulta ao autor da obra de arquitectura a respeito de intervenções nessas obras, depois de terem já sido decididas e realizadas, é um hábito que se instaurou no Departamento de Edificações Públicas da extinta DSSOPT, cujos técnicos e chefias transitaram para a nova DSOP, dirigida pelo Eng. Lam Wai Hou”, afirmou ao HM Mário Duarte Duque. O arquitecto deu nota ao director da DSOP que “essas consultas não se pautaram pela boa-fé”, desejando o futuro não traga “mais do mesmo”.

Idade da pedra

Outro aspecto que importa salientar em relação às obras de renovação das fachadas da AL, prende-se com a própria natureza da intervenção, que passou pela pintura da pedra em vez da limpeza da superfície das fachadas.

“A proibição de pintar as partes de edifícios em cantaria, que vigora em Macau desde 1963, é de mera cautela a actos de obra menos esclarecidos. A pedra é dos materiais mais dispendiosos da construção, seja na sua aquisição seja pela forma como é trabalhado. Confere carácter nobre às edificações e à paisagem urbana onde essas edificações existem. Por isso, pintar trabalhos de cantaria é um tratamento avesso às características próprias do material e reduz valor à edificação e à paisagem urbana. Sendo certo que não se pintam metais preciosos, também a pedra não se pinta, antes se limpa”, refere o arquitecto.

Porém, Mário Duarte Duque salienta que “não há tradição, nem conhecimento” sobre a limpeza de fachadas de edifícios, nomeadamente em pedra, surgindo a pintura como o único recurso. O arquitecto ressalva que estas práticas não ocorrem em edificações sob a alçada do Instituto Cultural.

“Espera-se que futuras gerações de administradores de obras públicas se imbuam de outra cultura, e saibam como tratar estes edifícios que vêm sendo pintados e lhes devolvam a fisionomia das suas cantarias”, acrescentou.

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