Segurança nacional | Proposta com novas penalizações e medidas preventivas

GCS
Já está na Assembleia Legislativa a nova proposta de lei da segurança nacional, que vem “robustecer o regime do processo penal e as medidas preventivas” da prática de crimes contra o Estado chinês. São criados dois novos crimes, sem possibilidade de liberdade condicional. O que constitui segredo do Estado será regulado em lei própria

 

A nova proposta de lei relativa à defesa da segurança do Estado já deu entrada no hemiciclo e traz dois novos crimes e várias medidas preventivas que visam evitar a prática de crimes contra o Estado chinês. Na nota justificativa, o Governo esclarece que a actual lei, em vigor desde 2009, “sanciona apenas alguns crimes contra a segurança do Estado nos domínios da defesa territorial, política e militar, entre outros domínios da segurança tradicional”. Desta forma, é “necessário robustecer o regime de processo penal e as medidas preventivas”.

O diploma em vigor “ainda não consegue desempenhar um papel orientador e de incentivo nas tarefas da RAEM relativas à defesa da segurança nacional, pelo que é necessário um atempado aperfeiçoamento, de forma a concretizar as exigências do ‘conceito geral da segurança nacional’ definidas pelo Governo Central e, assim, ainda responder mais eficazmente às situações de segurança interna e externa, actuais e futuras”, lê-se na mesma nota.

Um dos crimes criados com esta proposta de lei é o de “instigação ou apoio à sedição”, em que é criminalizada a “instigação, ajuda, colaboração ou financiamento a terceiros” na prática dos crimes de “traição à pátria”, “secessão do Estado” e “subversão contra o poder político do Estado”. De frisar que a lei poderá ser aplicada nestes casos “sem ter que se considerar se houve ou não a prática destes crimes”.

É também criado o crime de “estabelecimento de ligações com organizações, associações ou indivíduos de fora da RAEM para a prática de actos contra a segurança do Estado”. Desta forma, “sugere-se que seja punido com uma pena de prisão de três a dez anos quem estabeleça ligações com forças inimigas externas para perturbar o Governo Central na definição e execução das leis e políticas”. Incluem-se ainda situações como “prejudicar as eleições da RAEM, impor sanções ou bloqueios ou envolver-se em acções hostis contra o Estado ou contra a RAEM”.

A proposta de lei visa ainda criminalizar “todos os actos preparatórios dos crimes cometidos” com dolo “em função da sua gravidade”. As penas de prisão vão de dez a 25 anos para quem tente “separar da soberania do Estado parte do território do Estado”, “alterar a posição jurídica da RAEM” ou “submeter à soberania estrangeira parte do território do Estado”. A pena é semelhante para quem tentar “derrubar ou prejudicar o sistema fundamental do Estado e os órgãos do poder político central” bem como “perturbar, impedir ou prejudicar gravemente o exercício de funções” desses órgãos. A incitação “directa e pública” a motins pode dar pena de prisão que vai de um a oito anos. Haverá uma lei própria para definir o que é considerado como segredo de Estado.

Sem liberdade condicional

Continuando na área da matéria penal, a nota justificativa da proposta de lei fala na impossibilidade de os arguidos terem liberdade condicional “em caso de sucessão de crimes”, além de que também não haverá pena suspensa “em caso da prática dolosa” deste tipo de crimes ou “dos actos preparatórios” dos mesmos. As autoridades decidiram também “alargar a definição de reincidência” e apostaram na aplicação de três medidas preventivas, através da introdução do “regime de fiscalização de comunicação de informações”, sendo regulada “a medida de intercepção de comunicação de informações”.

Outra novidade, é a “restrição temporária da saída de fronteiras”, com vista a “prevenir uma maior participação de pessoas, ou suspeitos, em actividades que indiciem crimes contra a segurança nacional”. O objectivo é evitar a perda de provas e a facilitação do processo de recolha das mesmas.

A proposta de lei traz ainda a medida relativa ao “fornecimento de informação de actividades”, com vista a “prevenir que forças externas aproveitem actividades aparentemente normais para organizar ou financiar clandestinamente” actos contra o Estado, ou para “auxiliar associações ou indivíduos que prejudicam a segurança do Estado, ingerir nos assuntos da RAEM ou nos assuntos do Estado através da RAEM”. Destaque também para o “carácter urgente” que passa a ser dado à investigação e julgamento destes casos.

Para o Governo, esta proposta de lei justifica-se pelo facto de “a situação em termos de segurança global se ter tornado complexa e confusa”, uma vez que “as ameaças tradicionais e não tradicionais de segurança se entrelaçam”.

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