Segurança Nacional | Novo diploma pronto a aplicar com urgência

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O Conselho Executivo de Macau anunciou na sexta-feira a conclusão da discussão sobre a nova lei de segurança do Estado. A proposta de lei segue agora para a Assembleia Legislativa para ser aprovada e “aplicada o mais breve possível”

 

“Com vista a preencher as lacunas do sistema jurídico, a obter protecção contra os riscos de segurança e a melhorar o nível de aplicação de lei, a proposta da revisão de lei deve ser aplicada o mais breve possível”, pode ler-se no documento distribuído em conferência de imprensa.

Na mesma nota sugere-se “aditar as disposições relativas à atribuição do carácter urgente aos procedimentos para a execução da Lei relativa à defesa da segurança do Estado e ao seu tratamento confidencial dos processos, que, juntamente com as disposições de procedimento penal e as medidas preventivas acima mencionadas, são aplicáveis também aos crimes contra a segurança”.

O Governo de Macau avançou em Agosto com a consulta pública sobre revisão legislativa da lei da segurança nacional, que durou até 5 de Outubro, tendo recebido quase seis mil opiniões.

Na sexta-feira, durante a conferência de imprensa do Conselho Executivo, o secretário para a Segurança informou que a lei que vai ser agora remetida para a Assembleia Legislativa é essencialmente a mesma que foi para consulta pública, apenas com alguns “ajustes técnicos e nos termos”.

Wong Sio Chak garantiu ainda que a lei está em sintonia com os pactos internacionais aplicados em Macau e que procura proteger os direitos fundamentais da população, mas que tal não significa que as pessoas possam atentar contra a segurança do Estado.

A nova lei prevê, entre muitas outras disposições, punir qualquer pessoa no estrangeiro que cometa crimes contra a segurança nacional da China.

Lista de crimes

As autoridades anunciaram que querem “introduzir adaptações para sancionar legalmente qualquer indivíduo, organização ou associação que pratique actos prejudiciais à segurança do Estado através das diversas formas de ligação”.

O crime de secessão de Estado passa a englobar a utilização de meios ilícitos não violentos. O crime de “subversão contra o Governo Popular Central” passa a ter uma maior abrangência e a ser definido como “subversão contra o poder político do Estado”.

Ao crime de sedição acrescenta-se que “é punível criminalmente quem, pública e directamente, incite à prática do crime de rebelião que prejudique a estabilidade do Estado”. O crime de “subtracção de segredo de Estado” passa a denominar-se de “violação de segredo de Estado”, com uma maior abrangência e agravamento da sanção.

Com a nova legislação propõe-se criar o crime de “instigação ou apoio à sedição”, para se “reforçar a política penal de defesa da segurança nacional e criminalizar de forma independente a instigação ou a assistência relacionada”.

Dados e emprestados

Outra proposta passa por criar “a medida preventiva de ‘intercepção de comunicação de informações’”, que, na prática, significa a possibilidade de aceder ao registo de comunicações dos últimos seis meses directamente de operadores de telecomunicações e prestadores de serviços de comunicações em rede.

Na nova legislação prevê-se igualmente a introdução da medida de “restrição temporária de saída de fronteiras”, o que na prática possibilita que alguém seja detido sem ainda ter sido constituído arguido, “de modo a garantir que os suspeitos possam cooperar com as autoridades policiais na investigação e recolha de provas num período de tempo relativamente curto”.

Com a revisão legislativa pretende-se também passar a exigir o fornecimento de dados de actividades às organizações ou pessoas suspeitas em Macau, ficando apenas de fora quem goze de imunidade diplomática.

As autoridades pretendem ainda criar disposições idênticas às previstas na Lei da Criminalidade Organizada, na qual se determina a inexistência da suspensão da pena e a aplicação ao arguido da medida de prisão preventiva pelo juiz.

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