Novo sistema para as pensões de reforma de Hong Kong

HM

Na semana passada, o cancelamento das contribuições ao Fundo de Previdência Obrigatório (Mandatory Provident Fund (MPF) foi uma das notícias em destaque em Hong Kong. O objectivo do Governo com este cancelamento é proporcionar maior protecção à reforma dos habitantes de Hong Kong.

Até agora, os trabalhadores podiam alocar as contribuições para o MPF ao regime de pagamentos a longo prazo ou ao regime de pagamento de compensações. Desta vez, o Governo de Hong Kong aprovou a “Legislação relativa aos regimes de emprego e de reforma (Acordo de Compensação) Alteração à lei de 2022” para cancelar definitivamente o sistema anterior. Após a implementação da Lei, os empregadores deixam de poder transferir as contribuições ao MPF para os pagamentos a longo prazo ou para os pagamentos compensatórios.

Por outras palavras, depois de o empregado ter trabalhado por um período longo numa empresa, tem direito a receber o retorno das contribuições para o MPF. Para além disso, o trabalhador pode acumular os regimes de pagamento a longo prazo ou de pagamento compensatório. Em comparação com o sistema actual, o trabalhador vai receber mais durante a reforma.

O novo sistema vai certamente aumentar os encargos financeiros da entidade empregadora. Tendo isto em conta, o Governo de Hong Kong prevê um regime de subvenção de 25 anos para os empregadores.

Para simplificar, o empregador só precisa de pagar a taxa especificada dos primeiros 500.000 HK dólares anuais referentes ao pagamento a longo prazo ou ao pagamento compensatório e o Governo pagará o excedente.

Quando os pagamentos a longo prazo ou os pagamentos compensatórios excedem os 500.000 HK dólares, o empregador terá de pagar a taxa especificada relativa aos primeiros 12 anos após o cancelamento do acordo e, a partir do 13.º ano, deixa de ser subsidiado.

Por aquilo que já nos foi dado perceber, este novo sistema tem recebido mais apoio por parte dos trabalhadores do que por parte dos empregadores, porque traz mais encargos à entidade patronal e mais benefícios aos trabalhadores.

Após a reunificação, a fim de resolver o problema da proteção à reforma, o Governo de Hong Kong implementou o sistema do MPF a 1 de Dezembro, de 2000. Nessa altura, para obter o consenso dos empregadores, ficou acordado que estes contribuíam mensalmente para o Fundo de Previdência Obrigatório com 5% do valor do salário dos trabalhadores, os quais faziam para este Fundo idêntica contribuição mensal. Estas contribuições para o MPF no valor de 10% dos salários iam reverter para a futura reforma dos trabalhadores. Como as contribuições mensais da entidade patronal podiam ser alocadas aos pagamentos a longo prazo e aos pagamentos compensatórios, ao deixar a empresa o trabalhador sentia que tinha feito apenas um pré-pagamento da sua reforma.

Os pagamentos a longo prazo ou pagamentos compensatórios, na forma de uma contribuição mensal de 5%, no quadro do MPF, são guardados no MPFA – Mandatory Provident Fund Schemes Authority – como reserva financeira, da qual o trabalhador irá usufruir quando chegar à idade da reforma. Este sistema reduziu em larga escala a oposição do patronato ao Fundo Obrigatório. Agora que o Governo de Hong Kong o quer canelar, é estranho que as entidades empregadoras não tenham qualquer objecção.

Segundo a recomendação do Banco Mundial, as pensões de reforma devem ser garantidas pelo Governo e pelos trabalhadores. Dependendo dos bens de cada reformado, o Governo de Hong Kong distribui um subsídio que varia entre 2.920 e 3.915 HK dólares, mais a pensão de reforma de 1.035 HK dólares para quem tem mais de 70 anos. Os reformados podem receber um valor mensal de cerca de 5.000 HK dólares.

O Governo de Hong Kong afirmou claramente que o sistema anterior foi cancelado para oferecer uma maior protecção às pensões de reforma dos trabalhadores, o que é, naturalmente, algo de positivo; no entanto, esta responsabilidade foi transferida, através da legislação, para a entidade patronal que terá de assumir responsabilidades adicionais para garantir a reforma dos seus assalariados. Será justo e aceitável delegar esta responsabilidade nas entidades empregadoras?

Os trabalhadores têm, naturalmente, de assumir a responsabilidade pela protecção das suas reformas. Desde que foram estabelecidos os benefícios laborais pela Portaria do Emprego implementada em 1973, que estes ficaram seriamente desfasados da realidade de Hong Kong.

Quer através dos pagamentos a longo prazo que existiam no passado, quer através do sistema que foi implementado com o MPF mais tarde, as pessoas nunca receberam suficiente protecção para os seus tempos de reforma, razão pela qual continuam a trabalhar depois de se aposentarem. Actualmente a pensão que o Governo garante é de 3.900 HK dólares.

Segundo o Inquérito Anual de 2021 sobre O Rendimento e o Horário de Trabalho emitido pelo Departamento de Censo e Estatísticas de Hong Kong, em 2021, o salário médio era de 18.700 HK dólares. Assumindo que um trabalhador contribui para o MPF durante 20 anos, o montante que tem disponível no Fundo será de:

18,700 x 10% x 12 meses x 20 anos
= 448,800

Assumindo que este trabalhador vive até aos 85 anos, a pensão mensal disponível será de:

448.800 ÷ 20 anos ÷ 12 meses
= 1,870

Adicionando este valor à pensão garantida pelo Governo de Hong Kong, os reformados com mais de 70 anos recebem no máximo:

1,870 + 5,000
=6.870

Que tipo de protecção é que esta quantia oferece aos reformados? É compreensível que as pessoas não se queiram reformar.

O Governo de Hong Kong alterou a legislação para garantir uma maior protecção aos aposentados. A intenção da legislação é boa, mas se o resultado é obrigar a entidade patronal a pagar a pensão dos trabalhadores, vale a pena reconsiderar se será uma decisão acertada.


Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau
Professor Associado da Escola Superior de Ciências de Gestão/ Instituto Politécnico de Macau
Blog: http://blog.xuite.net/legalpublications/hkblog
Email: legalpublicationsreaders@yahoo.com.hk

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